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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Gilmar Mendes quer mudanças na lei que pune magistrados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que é possível discutir novas sanções para magistrados condenados por irregularidades. Mas, ao contrário da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, disse considerar a aposentadoria compulsória - pena máxima para juízes condenados por corrupção - uma punição, e não um prêmio.

Na semana passada, a corregedora defendeu que juízes sejam multados e devolvam valores obtidos com a venda de sentenças e outras ilegalidades.

"Dizem que isso (aposentadoria compulsória) acaba sendo um prêmio. Não é prêmio. A comunidade sabe que o sujeito foi afastado por ato de improbidade. É uma pena grave. Isso não afasta o processo judicial que leva à perda da própria aposentadoria, mas é possível, sim, discutir novos modelos, novas sanções, até porque o rol (de punições previstas), de número fechado, é pouco significativo", disse Mendes, em seminário sobre arbitragem promovido pelo jornal Valor Econômico , nesta segunda-feira, dia 28, em São Paulo.

Segundo o ministro, o STF deve priorizar a conclusão do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para ir a votação no Congresso. Ele espera que isso ocorra em 2012. O ministro disse que não sabe se concorda com a ideia de Eliana Calmon de multar juiz corrupto: "Mas pode ser discutido".

Gilmar Mendes também cobrou mais proteção a juízes ameaçados de morte e lamentou o fato de o número de magistrados ameaçados ter crescido 50% desde 12 de agosto deste ano, como mostrou O GLOBO em reportagem no último domingo.

"Temos que melhorar a proteção ao juiz e responder não com ações individuais, mas com ações institucionais".

No mesmo seminário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha disse que as medidas de proteção a magistrados não são suficientes.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

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Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer em favor da proposta. O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto, disse.

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) argumentou que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania, afirmou.

Para Fabio Trad, contudo, a medida beneficia a população de baixa renda. O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa, explicou.

Íntegra da proposta: PL-3392/2004

Fonte: Agência Câmara

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Trabalhadores abusam do seguro-desemprego para embolsar benefício

Na fila do atendimento das agências do trabalhador só há desempregado, mas nem todo mundo está à procura de trabalho. “Vou viajar um pouco, quero descansar um pouco”, revelou um senhor.

Mas não é para isso que o benefício foi criado. Está na Constituição federal: o seguro-desemprego é um auxílio aos trabalhadores durante a busca de um emprego. Para evitar esse abuso com o benefício, a regra mudou: agora, assim que dá entrada no pedido de seguro-desemprego, o trabalhador é encaminhado para três vagas compatíveis com o perfil profissional dele. Só depois de esgotadas as tentativas e se ele continuar sem emprego, é que as parcelas do seguro são liberadas. Se ele simplesmente recusar as ofertas, o benefício é negado.

Desde que o novo sistema foi implantado em todo o país, em agosto, o número de seguros-desemprego caiu. No Paraná, a diferença é de 30%. Até julho, a média era de 42 mil benefícios liberados todos os meses. Em setembro, esse número caiu para pouco mais de 29 mil.

Mas tem gente que tenta dar um jeitinho para receber o auxílio. A empresária Elieth Hodas já conhece bem esse perfil. Na padaria dela, há vagas para novos funcionários. Nas entrevistas, vem a surpresa. “Foi intimando, nem foi intimidando. Uma funcionária chegou e disse que não queria o emprego. Ela queria receber o seguro-desemprego”, conta.

Quem recusar o emprego sem justificativa ou fraudar as informações tem o benefício cancelado. Isso também é crime que pode levar para a cadeia quem ajuda e quem tenta bancar o espertinho.

“Da mesma forma que o trabalhador incide no estelionato, o empregador que ajuda esse trabalhador a não ser empregado novamente estará contribuindo e poderá ser denunciado pelo Ministério Público Federal”, alerta a juíza Neide Fugivala Pedroso.

Um comportamento que Orlando não consegue entender. Ele até conseguiu o direito de receber o seguro-desemprego, mas não quer nem pensar em receber todas as parcelas. “Eu prefiro trabalhar. Se alguém tiver vaga, pode chamar”, comenta.

Fonte: G1

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STJ DECIDE:Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia porque as atividades por ele exercidas são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeiro grau. No julgamento da apelação do Estado, o Tribunal de Justiça gaúcho manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um "quarto poder", com ampla independência. "Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário", alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. "Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário", apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados. Todos os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso.

Fonte: Jus Brasil

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JUÍZES PARALISAM SUAS ATIVIDADES DIA 30/11/2011 (QUARTA-FEIRA)

Juízes do Trabalho de todo o país paralisam suas atividades nesta quarta-feira (30/11), por um dia, para defender seus direitos básicos, o cumprimento da Constituição Federal e o fortalecimento e a independência do Judiciário. A manifestação contará com atos públicos em diversas regiões, debates e reuniões, como forma de chamar a atenção da sociedade para a falta de segurança no trabalho dos magistrados e para a desvalorização da carreira. Cerca de 3.600 juízes do Trabalho estarão mobilizados em atividades organizados pelas associações regionais, as Amatras.

Se queremos um Judiciário independente e fortalecido, temos que lutar por isso. E isso passa pela garantia do poder de compra dos subsídios de um juiz, hoje defasado em quase 25%, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato SantAnna. O magistrado, juntamente com outros dirigentes da entidade que estão em Brasília, participarão do ato público no prédio das Varas Trabalhistas da capital federal, localizado na 513 norte, às 15 horas.

Com a paralisação de um dia, cerca de 20 mil audiências trabalhistas em todo o país serão remarcadas. Mas os juízes estarão nos fóruns para conversar com a população e para atender os casos urgentes. Lamentamos profundamente os transtornos que causaremos. Mas nós, que defendemos a legislação trabalhista há 70 anos, precisaremos parar um dia para defender os nossos direitos também, afirmou o presidente da Anamatra. Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes".

A paralisação contará com a participação dos juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), cuja pauta comum também prevê mais segurança para trabalhar, uma política previdenciária adequada e o respeito à Constituição na recomposição das perdas inflacionárias de seus vencimentos.

Remuneração -

Entre janeiro de 2006, quando foi definido o teto remuneratório máximo do serviço público, e agosto de 2011, o índice de inflação oficial já supera os 32%. Descontada reposição parcial determinada em 2009 (9%), as perdas inflacionárias acumuladas no período ultrapassam 22%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e o descumprimento da Constituição Federal que garante aos juízes a revisão anual dos vencimentos e a irredutibilidade salarial.

A instituição do teto do serviço público, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, foi uma medida moralizadora, para evitar remunerações escandalosas. Se o poder de compra do subsídio não for mantido, perde-se a razão de sua instituição e o parâmetro que hoje impede os salários acima do teto. Isso não queremos, disse o presidente da Anamatra, que ainda acrescentou:"É justamente para evitar a defasagem da remuneração que a Constituição Federal determina a revisão anual dos subsídios. É só cumprir a Constituição".

Segurança, saúde e previdência Os juízes do Trabalho e federais também denunciam a falta de uma política institucional que garanta a segurança para o exercício de suas funções. Magistrados sofrem ameaças constantemente e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mesmo sob risco de sua segurança própria e da sua família.

Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento, argumentam os juízes da União, é o sistema de saúde para magistrados, principalmente porque não previne os agravos à saúde física e mental nem prevê proteção previdenciária adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra revela que estes profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem.

Pedimos a compreensão da população, mas teremos que parar por um dia para defender nossos direitos. Os juízes, que são o último recurso do cidadão, devem dar exemplo de defesa da nossa Constituição."

Fonte: ANAMATRA

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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF

A Fenacon recebeu diversos relatos de empresários contábeis de todo o Brasil sobre dificuldades na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que se encerrava dia 24/11.

Logo em seguida a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para o entrave. No final do dia 24, quinta-feira, a Federação foi informada que o prazo para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro.

Leia a íntegra do comunicado:

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011

DOU de 25.11.2011

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por cobrança indevida

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 18.990,00 à M.A.G.P.T., que recebeu cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (16/11).

Segundo os autos, ela teve os pertences, incluindo os cartões de crédito, furtados em outubro de 2009. A vítima entrou em contato com as administradoras e solicitou o cancelamento.

No mês seguinte, recebeu fatura cobrando R$ 1.890,00. A dívida era referente a compras efetuadas com um dos cartões furtados, administrado pelo Itaú.

A consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que a cliente não comunicou por escrito o roubo do cartão, descumprindo cláusula contratual.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que a instituição financeira deveria ter feito o cancelamento do cartão, imediatamente após o pedido. Em razão disso, causou aborrecimento desnecessário à vítima.

Fonte: TJCE

Mais: www.direitolegal.org

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Medidas preveem melhorias para o sistema prisional brasileiro

rês importantes medidas que visam à promoção de melhorias no sistema prisional brasileiro foram anunciadas na semana passada pelo Ministério da Justiça: o lançamento do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, com a destinação de R$ 1,1 bilhão para o sistema penitenciário nos próximos três anos; a criação da Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enapa); e um acordo de cooperação firmado entre Ministério da Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais. Subscrito pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), promotor de Justiça Geder Gomes, e pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), promotor de Justiça Augusto Rossini, também foi divulgado o documento Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal, que estabelece novos padrões para orientar os estados na construção de estabelecimentos penais.

O Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional possui duas metas principais: zerar o déficit de vagas femininas e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo-os para cadeias públicas, de modo a garantir custódia adequada a presos provisórios e a mulheres condenadas. Segundo o Ministério da Justiça, existem hoje, no Brasil, 224 mil encarcerados em situação provisória, sendo que 52 mil estão em delegacias (seis mil deles na Bahia). Só as mulheres são 35 mil, embora o sistema disponha de apenas 18 mil vagas destinadas a elas. A expectativa, de acordo com o Ministério da Justiça, é gerar pelo menos 42,5 mil vagas com a ampliação ou construção de novos estabelecimentos. Esse total se divide em 15 mil femininas e 27,5 mil em cadeias públicas masculinas. A medida permitirá, ainda, a liberação dos policiais hoje responsáveis pela carceragem nas delegacias para o trabalho de combate à criminalidade. Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o déficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen).

Esforço nacional

O Ministério Público, Defensoria Pública e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais firmaram um acordo de cooperação visando à conjugação de esforços para, respeitadas as competências de cada órgão, a formulação e implementação de medidas que promovam melhorias no sistema penitenciário brasileiro e a redução do déficit prisional. Tendo como fundamento a garantia do respeito à dignidade humana e a promoção dos direitos fundamentais de todos que estão em território nacional, o acordo determina a criação de um Grupo Executivo formado por três membros indicados por cada instituição, além de representantes da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A equipe contará com apoio técnico e administrativo do Depen para formular e implementar medidas de melhoria do sistema brasileiro.

Nova arquitetura

Os novos estabelecimentos prisionais a serem construídos no país deverão seguir as diretrizes básicas previstas na Resolução nº 09/2011 do CNPCP. De acordo com o promotor de Justiça Geder Gomes, a resolução reformula e adequa a realidade atual do sistema carcerário brasileiro, levando em consideração necessidades de gênero, limitações físicas, faixa etária dos presos e serviços de educação e trabalho em todas as unidades a serem criadas no país. Em reunião realizada no último dia 23, o presidente do CNPCP e o diretor do Depen discutiram com 18 secretários estaduais de Justiça detalhes técnicos dos projetos estaduais (de reforma, construção, ações de reinserção e aplicação de penas alternativas), para que já sejam contemplados no novo orçamento.

Autor: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)

Fonte: JusBrasil

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Juiz precisa fundamentar necessidade de pagamento de fiança

Assim como na prisão preventiva, a exigência de fiança pelo juiz deve vir acompanhada de elementos concretos que a fundamentem, da apresentação de fatos ou atos que indiquem a real, e não abstrata, necessidade da medida. Este foi o argumento usado pelo desembargador Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para aceitar o pedido de liminar contra fiança de R$ 486 mil imposta pelo juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz explicou que o valor seria uma forma de vincular o acusado ao processo e também de assegurar futura reparação do dano.

O réu foi preso em abril deste ano durante a operação déjà vu da Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal e o Ministério Público Federal. Ele, dirigente de uma Oscip, é acusado de desvio de recursos públicos recebidos pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) para financiar programas sociais. De acordo com o processo, o dinheiro desviado seria usado para favorecer empresas de consultoria e assessoria. A sua prisão foi revogada pelo TRF-4, que reconheceu a sua desnecessidade.

No pedido de Habeas Corpus contra a fiança, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Tamasauskas, Ana Fernanda Ayres Dellosso e Danyelle da Silva Galvão alegaram que o valor foi fixado sem os argumentos legais exigidos em lei. “A imposição de fiança, como medida cautelar pessoal, exige do magistrado a demonstração de sua pertinência ou necessidade”, lembra a defesa.

“Em suma, a determinação da fiança não é automática e exige que o magistrado aponte os elementos concretos que indicam que o acusado não estará vinculado aos atos do processo ou à reparação final do dano”, apontam os advogados. A defesa alega ainda que “ao fundamentar — ainda que de forma inadequada — a cautelar de intervenção judicial na entidade dirigida pelo paciente, bem como a proibição de viagem ao exterior, não há elementos que indiquem a razão da fiança”. Depois da Lei 12.403, de 2011, o instituto não é mais compulsório.

O relator do pedido de Habeas Corpus no TRF-4 aceitou os argumentos da defesa. O desembargador Wowk Penteado observou que o juiz Sérgio Moro já decretou a indisponibilidade do patrimônio do réu e que ele não tem outros bens para poder pagar o valor da fiança. “Outrossim, o sequestro efetuado sobre o patrimônio do acusado atende à necessidade de eventual futura reparação do ano, não se mostrando necessária o acréscimo da referida medida para tal fim”, concluiu o desembargador.

Os advogados também argumentam no pedido de liminar que “o paciente já demonstrou absoluta vinculação aos atos processuais. Não se negou a prestar depoimentos, juntar documentos requeridos, responder aos questionamentos judiciais e administrativos, ou seja, sempre cumpriu à risca todas as determinações judiciais ou não, com o escopo de contribuir com o esclarecimento dos fatos e retornar, ao final, às suas atividades”.

O desembargador lembra que “por constituírem medidas mais brandas, a privação cautelar da liberdade reafirmou-se, mais uma vez, como última ratio, somente sendo admitida em casos excepcionais”.

O Código de Processo Penal determina que o não comparecimento aos atos processuais implica em perda da metade do valor da fiança e caso o condenado não se apresente para cumprimento da pena, a perda é total.

Fonte: ConJur

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"Juiz deve ser fonte de liberdade", diz desembargador

O Judiciário não é lugar de fazer amigos; é lugar de trabalhar, aplicar a lei e fazer Justiça. À frente da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, o desembargador André Fontes conta que é possível atuar como corregedor em relação ao juiz de primeiro grau do mesmo modo que o juiz deve lidar com o jurisdicionado. Ao invés de o juiz ser fonte de autoridade, deve ser fonte de liberdade.

Em entrevista concedida para o Anuário da Justiça Federal à revista Consultor Jurídico, Fontes dividiu os juízes em três classes: Os que passam pela magistratura sem que haja uma reclamação contra eles; os que sempre estão na corregedoria por algum motivo, muitas vezes, fruto de mal entendido; e os que têm problemas nas varas. A maioria, segundo o corregedor, enquadra-se no primeiro grupo. No segundo, normalmente, os casos são resolvidos com um telefonema e o terceiro, minoria, necessita de acompanhamento.

Utilizando-se da experiência que acumulou, o corregedor diz que, primeiro, procura saber o que está acontecendo. "Grande parte dos problemas enfrentados é resolvido com uma pergunta ao telefone. Nós abolimos o sistema de tudo ser processado". Fontes conta que ele mesmo já teve de se explicar ao Conselho Nacional de Justiça. Um advogado entrou com uma reclamação, dizendo que Fontes estava com um processo há 10 anos, ação esta que foi julgada seis meses depois de o desembargador ter recebido, por distribuição, o recurso. "Eu sequer tinha 10 anos de Tribunal naquela época."

O CNJ, continua Fontes, não se satisfez com a resposta e quis saber do desempenho do desembargador desde que passou a integrar o tribunal. "O que eu tento, na corregedoria, é evitar esse tipo de problema, ou seja, pressupor que uma situação isolada represente a regra. A pergunta que deveria ter sido feita é porque eu levei seis meses para julgar um processo que há tantos anos estava parado com outro magistrado."

Mas se engana quem pensa que o imbróglio com o CNJ fez André Fontes se virar contra o órgão. Para ele, o CNJ avoca processos por conta da omissão dos tribunais de origem. "O conselho surgiu por uma necessidade e por uma experiência. A necessidade é de um órgão que faça as funções subsidiárias dos Tribunais e a experiência por causa dos números. Raramente, os Tribunais puniam situações em que a censura era necessária. O CNJ faz o que é preciso", diz, sem hesitar.

Fontes também é incisivo quando o assunto é o sigilo do julgamento de procedimentos contra juízes. "O julgamento fechado leva à ideia de que, se precisou ser sigiloso, é porque, de fato, há algo tão grave a esconder que não possibilitaria que todos tomassem conhecimento." Nem sempre, conta, é assim. Julgamentos fechados podem levar a distorções, além, claro, de impossibilitar o controle da sociedade.

A Justiça Federal da 2ª Região conta com cerca de 230 juízes. À corregedoria cabe analisar as questões dos juízes federais e não do Tribunal, que fica a cargo da Corregedoria Nacional, especificamente, do Conselho da Justiça Federal.

"Quando eu vim para o tribunal, o que prevaleceu foi a minha experiência acadêmica, o fato de eu ser professor foi decisivo. Mas, para ser corregedor, prevaleceu a minha experiência de vida: minhas frustrações, meus embates, minhas dificuldades, as reações inoportunas que eu tive", avalia. Fontes chegou ao TRF-2 pelo quinto constitucional do Ministério Público. Advogou por seis anos, até se tornar procurador do município do Rio de Janeiro. Em 1989, entrou para o MPF e lá ficou por 12 anos, até ser indicado ao tribunal. Tem mestrado e doutorado em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

OAB-BA manifesta pesar por José Carlos Taboada

A Seccional baiana da OAB manifesta profundo pesar pelo falecimento do advogado José Carlos Taboada. A cerimônia de cremação será na sexta-feira (25), às 16h, no Jardim da Saudade.

Fonte: Imprensa OAB-BA

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Bancária com LER não precisa provar dor íntima para receber indenização

Caso haja comprovação de dano material e de nexo de causalidade entre doença e atividade ocupacional, o dano moral prescinde de prova. Foi esse o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para condenar, na sessão de ontem (24), o Banco Bradesco S. A. a reparar o dano moral causado a uma empregada baiana que perdeu prematuramente sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER).

Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST não conheceu do recurso da bancária contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que lhe negou o pedido de indenização por dano moral, porque ela não comprovou que teve os "valores íntimos abalados em razão da doença ocupacional". Inconformada, ela entrou com embargos à SDI-1, argumentando que o dano pretendido não necessitava de comprovação, pois tratava-se de prova relativa à dor subjetiva, principalmente no seu caso, em que lhe foi deferida indenização pelo dano material, com pagamento de pensão mensal vitalícia. Expressou ainda que, para "a caracterização do dano moral, basta aferir a ocorrência da violação perpetrada e constatar a extensão da lesão causada".

Ao examinar o recurso na seção especializada, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acolheu a argumentação da bancária. Nas palavras do relator, "comprovada a existência de dano e de nexo causal com a conduta ilícita praticada pelo empregador, o abalo moral, subjetivo e psicológico, prescinde de comprovação fática".

O relator esclareceu que a empregada se queixava de dores no ambiente de trabalho, que não era ergonomicamente adequado. Tanto que, por meio de um comunicado interno, o serviço médico da empresa aconselhou "pausas compensatórias e a não realização de atividades repetitivas, o que não foi observado". Ademais, o INSS e o laudo pericial atestaram que a doença da bancária decorreu das suas atividades profissionais.

Diante da comprovação de que a doença derivou de conduta ilícita do banco, o relator concluiu que não havia como exigir da empregada a comprovação de sua dor moral. Assim, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário da empresa no tópico referente à fixação do valor arbitrado ao dano moral.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-ED-RR-26200-18.2004.5.05.0009

Fonte: TST

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AGU defende no Supremo direito do CNJ de investigar e punir magistrados brasileiros em Processo Administrativo Disciplinar Compartilhe

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação sobre a legalidade de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar e punir magistrados brasileiros em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de acordo com o definido pela Resolução do CNJ 135.

A norma foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que alega que o caso é de competência privativa dos tribunais ou, alternativamente, do legislador complementar.

O documento elaborado pela Secretaria Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explica que a atuação concorrente do CNJ e dos Tribunais em analisar os PADs deriva da própria Constituição Federal e não somente da resolução.

Os advogados da União argumentaram que a competência concorrente da CNJ para instaurar e analisar processo disciplinar dos magistrados também é confirmada pela necessidade de conferir proteção suficiente a outros valores igualmente prestigiados pela Constituição Federal, como aqueles propalados pelo princípio da moralidade.

A Advocacia-Geral também explica que das 16.416 reclamações enviadas ao CNJ 13.886 foram baixadas aos órgãos disciplinares locais, com o processamento de apenas 2.530 feitos, isso demonstra que o órgão não anula as competências das Corregedorias.

No entendimento da AMB, a primeira apuração das irregularidades cometidas por juízes deve ser feita pelas corregedorias dos tribunais onde atuam, e não caberia ao CNJ apurar o caso sem que um tribunal já o tenha feito.

Ref.: ADI 4638 - STF

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Cofins incide sobre venda não paga

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral.

O supermercado tentava equiparar as chamadas vendas inadimplidas às operações canceladas, que não estão sujeitas à tributação. A venda é considerada inadimplida após três meses do vencimento da fatura não paga. Para o Walmart, a cobrança do PIS e da Cofins nesses casos fere os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, tendo "natureza puramente confiscatória". A empresa ressaltou no processo que, além das perdas com a inadimplência, sofre um decréscimo patrimonial ao ter que quitar as contribuições cobradas sobre essas vendas. O julgamento pegou muitos advogados de surpresa, pois já estava na pauta do STF havia algum tempo, sem ser julgado. O supermercado não fez defesa oral durante a sessão.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que as vendas inadimplidas não podem ser equiparadas às vendas canceladas. "São categorias distintas, que merecem tratamento tributário distinto", afirmou o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior, que representou a PGFN em plenário. Nas vendas canceladas, de acordo com ele, o fato gerador do tributo é desfeito. Nas inadimplidas, ele permanece.

O procurador afirmou que, conforme o caso, a inadimplência pode levar até ao cancelamento da operação. "Mas enquanto a venda não for cancelada, ela vale." Ele também alegou que nada impede que o empresário venha a recuperar o crédito depois. "A venda a prazo é uma opção da empresa, que assume os riscos da operação", disse Alves Júnior. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu ganho à Fazenda, entendendo que as vendas inadimplidas não podem ser equiparadas às vendas canceladas. Ele mencionou que, pelo regime de competência, o empresário emite a fatura e recolhe o tributo independentemente do momento de entrada da receita. O voto seguiu o entendimento firmado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Dias Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e pelo presidente do STF, Cezar Peluso. "O não pagamento de uma obrigação não significa necessariamente que ela não será paga [no futuro]", afirmou Peluso.

Os ministros Março Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos. Para eles, não poderia haver tributação no caso de inadimplência, pois não há ingresso de receita no caixa da empresa. "O autor tem duplo prejuízo: não recebe e tem que recolher tributo. A equação, para mim, não fecha", afirmou Março Aurélio, para quem a tributação, nesses casos, fere o princípio da capacidade contributiva. Segundo o ministro, o conceito de receita pressupõe o ingresso de valores nas contas da empresa.

O ministro Celso de Mello concordou. "A base de cálculo das exações tributárias há que se apoiar no conceito de receita efetivamente auferida." Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não votaram, pois o primeiro estava impedido e o segundo não acompanhou o começo do julgamento.

A decisão terá um impacto relevante para empresas que atingem um grande público e enfrentam altos índices de inadimplência. Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, as discussões se basearam em argumentos equivocados. "Realmente, venda inadimplida não é a mesma coisa que venda cancelada. O problema é que a legislação não trata das vendas inadimplidas, o que levou as empresas ao Judiciário", afirma. O advogado defende que cobrar contribuições sobre as vendas no caso de inadimplência é como tributar um direito de crédito. "O PIS e a Cofins incidem sobre a receita ou faturamento, e não sobre o direito de crédito." Szelbracikowski ressalta ainda que, pelo regime de competência do Imposto de Renda, a receita não concretizada é lançada como despesa, o que não ocorre com o PIS e a Cofins.

Para o advogado Diogo Ferraz, do Freitas Leite Advogados, os votos favoráveis à Fazenda deixaram de discutir a fundo questões constitucionais relevantes, como o conceito de receita e faturamento, além do princípio da capacidade contributiva.

Fonte: Valor Econômico

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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Aborto de bebês sem cérebro é decidido por juiz e não por médico

Mesmo desejando diariamente a maternidade, e tendo se preparado para engravidar por um ano, Michele Gomes de Almeida, 30 anos, faz parte da estatística de mulheres que interromperam a gestação no Brasil.

Ela teve de lidar com toda a problemática do aborto aos cinco meses de gravidez, depois de descobrir que em seu ventre crescia um bebê sem cérebro – condição chamada pela medicina de anencefalia.

No mesmo dia em que revelou que seu primeiro filho seria um menino, o ultrassom também mostrou que havia nele uma anomalia congênita grave.

“Vi que ele não tinha a parte de cima da cabeça. Foi uma dor que eu não sei descrever”.

A não sobrevivência do feto, neste e em outros inúmeros casos atendidos por ginecologistas do mundo inteiro, é uma certeza da obstetrícia: crianças anencéfalas sobrevivem muito pouco tempo fora do útero.

No Brasil, diferentemente de muitos países europeus, da Argentina e até do Irã, a decisão de antecipar ou não o parto nestas circunstâncias cabe à Justiça e não à mulher que recebe este diagnóstico.

Atualmente, se a grávida opta por não dar continuidade à gestação de um feto anencéfalo ela precisa iniciar um processo jurídico cujo desfecho, favorável ou não à interrupção, depende da decisão individual de um juiz.

A legislação vigente autoriza o aborto só em caso de estupro ou risco de morte à mãe. Não é falado claramente sobre a anencefalia, apesar da condição aumentar o risco de complicações físicas e psicológicas para a gestante, como explica o professor emérito de ginecologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Aníbal Fauntes: “além de todas as ‘feridas psicológicas’ que geram, os bebês anencéfalos são maiores e há maior incidência de deslocamento de placenta e complicações cardiovasculares importantes na mulher”.

Há sete anos, o assunto entra e sai da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão ficou em suspenso até agora e não há uma diretriz uniforme para acolher as mulheres que chegam com fetos anencéfalos aos juizados. Após o parecer favorável dos ministros à legalização de outro tema polêmico – a união homoafetiva – tudo indica que o aborto em caso de anencefalia deve ser o próximo julgado pelo STF.

O aguardo pelo posicionamento do STF é vivenciado com expectativa e receio. De um lado, especialistas defendem a antecipação do parto. Do outro, entidades civis e religiosas que não concordam com a interrupção do que acreditam ser o início da vida.

O que é isso?

A causa da anencefalia ainda não é conhecida e existem diversas hipóteses para explicá-la – desde mutações genéticas até uma dieta pobre em ácido fólico. O destino dos bebês, no entanto, é inevitável, dizem os médicos.

“Uma parte significativa dos fetos, 65%, morre ainda no útero. Outra parcela tem os batimentos cardíacos cessados algumas horas após o trabalho de parto. Em casos raríssimos, em um número muito pequeno deles, o organismo permanece funcionando por, no máximo, 10 dias”, explica o especialista Cristião Rosa, secretário da comissão de Violência e Interrupção da Gravidez da Febrasgo – entidade que reúne as associações de ginecologia nacionais.

“Mas, mesmo nestas exceções, não há nenhuma interação da criança com o meio (choro, dor, visão)”.

Tudo isso faz da gestação de um bebê anencefálo uma “experiência de terror”, resume o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Thomaz Gollop.

“O diagnóstico é devastador para o casal, traz depressão, transtorno pós-traumático e complicações físicas. Submeter a mulher à obrigação de manter esta gravidez é submetê-la à tortura”, opina ele.

Nas mãos da Justiça

Michele – que nem sabia o significado da palavra anencefalia até ouvir da boca de seu médico que enfrentava a situação – passou 15 dias sem dormir, sem tomar banho e sem vontade de comer.

“Não queria encarar que o meu sonho tinha acabado, que mesmo tendo a maternidade como a maior vontade do mundo, eu carregava um filho que não sobreviveria fora de mim.”

Quase ao mesmo tempo em que tomou conhecimento daquele quadro de saúde grave, Michele descobriu também que, se esperasse mais, poderia perder o direito de interromper a gravidez antecipando o parto daquela criança.

“Já estava dilacerada, destruída. Os médicos diziam que eu corria risco de vida com aquela gestação. Também fui informada que decidir ou não pela continuidade daquela gravidez era um direito com prazo de validade.”

Leia: 7 perguntas fundamentais sobre o aborto

Em 2004, ano em que Michele engravidou, vigorou por seis meses uma decisão provisória do STF em prol da interrupção da gestação em casos de anencefalia. Ela, e outras cerca de 60 mulheres, foram respaldadas por uma liminar e não precisaram depender da decisão de um juiz.

“Dois dias depois que antecipei o parto, a liminar foi cassada”, lembra. “Não consigo pensar como eu ficaria se, além de tudo que já passava, ainda tivesse que enfrentar um processo jurídico.”

Sem unanimidade

Não há números oficiais sobre quantas mulheres precisaram recorrer à Justiça para interromper a gravidez de fetos anencéfalos depois de derrubada a liminar que beneficiou Michele. Ainda que a jurisprudência hoje seja por liminares favoráveis à antecipação do parto, não são todos os magistrados que concordam com a medida.

Há dois anos, por exemplo, o defensor público de São José do Rio Preto, Rafael Bessa Yamamura, precisou recorrer à segunda instância do Tribunal de Justiça para que sua cliente, na época com 24 anos e seis meses de gestação, pudesse ter acesso à antecipação do parto.

“O casal nos procurou, já com todos os laudos médicos, inclusive relatando os danos psicológicos acarretados pela anencefalia. Tivemos o pedido negado”, lembra.

“Conseguimos reverter a decisão com o desembargador, mas o período de espera, de cerca de 20 dias, foi de muito sofrimento para aquela família.”

Decisão por dois caminhos

“Se o Supremo votar favoravelmente, criará uma situação de igualdade para todas as mulheres que desejam o acesso ao procedimento. Isso independerá, por exemplo, dos recursos que ela tem para pagar um bom advogado”, afirma a presidente da Comissão de Cidadania e Reprodução do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), Margareth Arrila.

“Mas se o STF considerar que não se deve legitimar a antecipação do parto, todos os juízes passarão a negar”, afirma Arrila.

“Voltaríamos atrás em um processo que foi construído historicamente ao longo dos últimos 20 anos. Hoje, felizmente, o que predomina são as decisões favoráveis.”

Mesma dor

Para Michele Gomes de Almeida a liminar que a autorizou antecipar o parto não foi um remédio instantâneo para o sofrimento. Ela, que até o ano passado ainda dormia abraçada com as roupas do primeiro filho, ainda chora sempre que lembra o que passou.

“A barriga iria continuar crescendo, se mexendo, mas não teria meu filho comigo hoje. Minha decisão doeu, mas me permitiu começar de novo. Não precisei brigar na justiça para que outra pessoa decidisse quando era a hora de recomeçar.”

E Michele recomeçou. Dois anos depois, engravidou novamente. Temeu fazer os exames (mas fez todos) e – mesmo sem relaxar durante os nove meses – trouxe ao mundo Nicole. Três anos mais tarde, outra gestação, agora tranquila (e até com desejos). Yasmin, hoje com 3 anos, completou a família Almeida.

Fonte: Ig

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Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior

Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que servidores aprovados para atender o Programa de Saúde da Família (PSF), no município de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento do direito de receber salários conforme previsto no edital do concurso.

Os servidores ingressaram com recurso em mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a aplicação de vencimento maior, divulgado no edital, por entender que somente lei específica pode alterar a remuneração dos servidores públicos.

O TJRJ considerou que houve erro da comissão organizadora do concurso na formulação do edital, pois a remuneração prevista deve estar em conformidade com as leis.

O edital previa pagamento do vencimento-base no valor de R$ 4.816,62 para aqueles que realizaram concurso público para os cargos de médico, enfermeiro e dentista do Programa de Saúde da Família. Os aprovados, no entanto, passaram a receber R$ 719,20, valores pagos aos demais servidores dessas profissões para jornada de 20 horas semanais.

Os aprovados alegaram que o edital estabelecia o pagamento de gratificação para aqueles que cumprem 40 horas semanais no programa, diferentemente dos profissionais que se submeteram ao concurso específico para cumprir 20 horas.

O município alegou que a gratificação paga aos servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial de trabalho para atendimento do Programa de Saúde da Família, para a categoria funcional de médico, e com Lei Municipal 1.584/01, que modificou o artigo 2º da Lei 1.561/01, incluindo o regime especial para enfermeiro do PSF. O município sustentou que a referida gratificação vem sendo reajustada de acordo com as Leis Municipais 1.882/05, 1.969/06, 2.040/07 e 2.262/09.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, embora o edital de concurso para provimento de cargos públicos vincule a administração ao cumprimento de seus exatos termos, tais regras não podem se desvincular das normas legais. A administração também não pode alterar a remuneração dos servidores, infringindo normas e princípios constitucionais.

O ministro esclareceu que a Lei Municipal 1.561, que criou o regime especial de trabalho para atendimento ao PSF, para a categoria funcional de médico (posteriormente ampliado para outras carreiras), instituiu apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do programa.

“Assim, ao conferir ao exercício do trabalho junto ao PSF tratamento específico, diverso dos cargos de médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital em erro material, pois fez constar vencimento-base superior ao estipulado na legislação que rege a carreira dos impetrantes, o que não se pode admitir”, concluiu o ministro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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Senado aprova lei antifumo

Os senadores aprovaram lei que proíbe o fumo em locais fechados no país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na Legislação foi aprovada na terça-feira (22) e depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

A proposta estava dentro de um pacote de leis e decretos apresentados pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 540/2011. Entre outros temas, a MP propunha a aprovação do decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006.

O decreto determina o fim dos fumódromos e o aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016. A publicidade em pontos de vendas também fica proibida.

De acordo com o ministério da Saúde, o texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo. Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.

Fonte: G1

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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

No Recife, ex-mecânico morre depois de saber que ganharia indenização

Morreu no Recife, na noite desta terça-feira (22), o ex-mecânico Marcos Mariano da Silva, 63 anos. Ele foi, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vítima do “maior e mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”. Preso por engano, Marcos passou 19 anos na cadeia, de onde saiu cego e tuberculoso. Faleceu apenas algumas horas depois de saber que havia ganhado na Justiça – por unanimidade – a causa que movia contra o Governo de Pernambuco. O valor inicial do processo estava avaliado em R$ 2 milhões, mas aproximadamente metade do valor foi pago em 2008. Hoje ele soube que receberia o restante.

“A vitória só não foi mais completa porque ele não chegou a receber o dinheiro. Ele sempre acreditou na justiça que só tornou-se concreta hoje”, afirma o advogado de Marcos, Afonso Bragança. O processo concluído nesta terça – um Agravo de Recurso Especial – dá ganho de causa a Marcos Mariano por danos morais e materiais. O valor definitivo da indenização ainda vai ser calculado. “Com a primeira parte, ele ajudou a família, comprou uma casa. Teve momentos nesses três últimos anos de ter uma vida digna, com condições de ter um mínimo de conforto”, conta o advogado.

O advogado afirma que deu a notícia ao cliente por volta das 15h. Em torno das 16h ele foi tirar o cochilo habitual e não acordou mais. Segundo Bragança, Marcos não estava doente. O corpo ainda está na residência dele, no bairro de Afogados, e ainda será liberado pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). “Já era esperada essa decisão, é a segunda. O estado recorreu de novo e ganhamos de novo”, explica o advogado. Segundo ele, a parcela de hoje vai requerer “outra guerra. O valor ainda vai ser calculado e deve ser revertido para a esposa dele”, afirma.

Entenda o caso
Marcos Mariano da Silva foi preso, em 1976, porque tinha o mesmo nome de um homem que cometeu um homicídio – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois. Posto em liberdade, passou por um novo pesadelo três anos depois: foi parado por uma blitz, quando dirigia um caminhão, e detido pelo policial que o reconheceu. O juiz que analisou a causa o mandou, sem consultar o prontuário, de volta para a prisão por violação de liberdade condicional.

Nos 13 anos em que passou preso, além da tuberculose e cegueira, Marcos foi abandonado pela primeira mulher. A liberdade definitiva só veio durante um mutirão judiciário. O julgamento em primeiro grau demorou quase seis anos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o governo deveria pagar R$ 2 milhões. O governo recorreu da decisão, mas se propôs a pagar uma pensão vitalícia de R$ 1.200 ao homem. O caso chegou ao STJ em 2006.

Fonte: G1

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Projeto do novo Código de Processo Civil já recebeu mais de 400 emendas

Barradas: mais de duzentas emendas já foram aproveitadas. Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10 ). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas à comissão especial terminaráem sete sessões ordinárias, o que deve ocorrer em três semanas.

De acordo com o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), cerca da metade desse total deverá ser incluído no texto final da comissão. Mais de duzentas emendas já foram aproveitadas, informou.

Segundo ele, algumas emendas repetem questionamentos já feitos pela comunidade jurídica, como o retorno de certos mecanismos extintos na versão do Senado, como é o caso da ação monitória. Essa ação serve para cobrar dívidas de quem tem um documento sem validade, mas que serve como prova do débito, caso de um cheque não apresentado no seu período de um ano. A ação monitória deverá ser restabelecida no relatório final da comissão. Há muita coincidência nos pedidos, várias emendas sobre o mesmo tema e você acolhe todas elas, explicou.

Inovações

Apesar de a proposta ainda estar recebendo sugestões, Barradas Carneiro já adiantou duas mudanças que pretende incluir no seu relatório: a criação de um pro cedimento especial para as causas de família e de um acordo de procedimentos para incentivar a participação das partes.

O relator reforçou que, com a realização do ciclo de audiências sobre cada parte do projeto, o próximo passo da comissão é se aprofundar ainda mais nas sugestões apresentadas pelos deputados, pela comunidade jurídica e pela população, por meio da comunidade virtual do novo Código de Processo Civil no e-Democracia.

O plano de trabalho, que previa as cinco audiências temáticas, já foi cumprido. Agora vamos ouvir especialistas e refletir sobre os pontos apresentados até o fim do prazo de emendas, disse. Todas as sugestões são avaliadas pelo grupo de juristas que auxilia o relator e também por um time de consultores legislativos.

Agilidade

Elaborada por uma comissão de juristas e já aprovada no Senado, a proposta tenta agilizar a tramitação dos processos cíveis ao propor uma nova legislação que simplifique procedimentos, restrinja recursos e crie um dispositivo utilizado especialmente para julgar as demandas que se repetem nos tribunais.

A principal inovação da proposta é o incidente de resolução de demandas repetitivas, criado para aplicar a mesma decisão a várias ações que tratem da mesma questão jurídica. Essas ações repetitivas terão a tramitação congelada e caberá ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça definir qual solução será aplicada a todas as ações.

O texto ainda amplia a importância da conciliação, prevê multa para os recursos protelatórios, reforça o papel da jurisprudência, além de criar outras ferramentas para permitir uma decisão mais acelerada dos processos.

Íntegra da proposta: PL-8046/2010

Autor: Agência Câmara

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JF terá que aumentar 10% das audiências de conciliação em 2012/13 Compartilhe

Designar 10% a mais de audiências de conciliação do que o ano anterior e implementar a gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 50% das Turmas Recursais em 2012 e em 100% delas em 2013 são as metas que a Justiça Federal vai perseguir no próximo biênio. Definidas no V Encontro Nacional do Judiciário, encerrado nesta sexta-feira, dia 18, em Porto Alegre (RS), as duas metas específicas da Justiça Federal somam-se a cinco metas gerais que vão nortear o trabalho do Judiciário, em busca de rapidez nos julgamentos e no funcionamento da Justiça.

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, participou do evento, que reuniu presidentes dos 90 tribunais do país. De acordo com a primeira das cinco metas nacionais aprovadas, os tribunais brasileiros terão que julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações que ingressarem no mesmo ano. As metas são para todos os ramos da Justiça, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

Qualidade x celeridade - Em seu discurso no evento, o ministro Ari Pargendler salientou que, na busca de resultados, uma questão fundamental é a garantia de que as ações voltadas ao atendimento das metas prioritárias de curto prazo não concorram com as ações voltadas para os objetivos estratégicos de médio e longo prazos, o que poderia colocar em risco o alcance do Plano Estratégico dos tribunais.

Ele reforçou o posicionamento adotado no III Encontro Nacional, realizado em fevereiro de 2010, sobre a necessidade de o Judiciário não descuidar da qualidade na decisão do juiz, ao perseguir a meta de reduzir o crescente volume de processos. No que tange especificamente ao Superior Tribunal de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Justiça Federal de 1º e 2º Graus, o ministro Pargendler informou apoiar todo o processo de planejamento e integração do Judiciário e empenhar-se para transformar em realidade as estratégias e metas traçadas.

O cumprimento da Meta 3/2011 exemplifica esses resultados: três TRFs superaram a meta estabelecida (2ª, 3ª e 5ª regiões). Aqueles que não a alcançaram (o da 1ª e o da 4ª regiões) já superaram 80% do exigido, esclareceu o presidente, que cumprimentou a todos pelas conquistas e resultados obtidos, salientando a necessidade de manter-se o debate permanente por um Judiciário ainda mais dedicado, fortalecido e integrado por uma prestação jurisdicional célere e efetiva.

Maior produtividade - O ministro Cezar Peluso destacou a importância da primeira meta e também da Meta 2, pois ambas tratam do aumento de produtividade do Judiciário. Com o cumprimento da Meta 1 significa que os tribunais estarão julgando automaticamente mais processos de anos anteriores a cada ano, completou o ministro. O presidente do CNJ ainda ressaltou que os resultados parciais de cumprimento das metas de 2011, que foram apresentados durante o V Encontro, são a demonstração dos esforços de todos os tribunais em tentar adequar suas possibilidades materiais para superar os usuais resultados que seriam observados sem o estabelecimento de metas. Em relação a 2011, os tribunais julgaram, até setembro desse ano, 74,4% dos 4,3 milhões de processos que entraram na Justiça até dezembro de 2005.

Além das cinco metas que deverão ser alcançadas por todos os segmentos de Justiça, os magistrados definiram 14 metas específicas para as várias Justiças (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) em 2012. Foram aprovadas todas as sugestões definidas pelos próprios gestores de metas dos tribunais em reunião prévia, realizada em outubro em Brasília.

Metas do Judiciário 2012/2013

Meta 1
2012 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.
2013 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013.

Meta 2
2012 - Julgar, até 31/12/2012, pelo menos 50% dos processos de conhecimento de 1º e 2º graus distribuídos na Justiça Federal até 31/12/2007. No caso dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Federal distribuídos entre 2007 a 2009.
2013 - Julgar, até 31/12/2013, pelo menos 50% dos processos de conhecimento de 1º e 2º graus distribuídos na Justiça Federal até 31/12/2008. No caso dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Federal distribuídos em 2010.

Meta 3
2012 - Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.

Meta 4
2012 - Constituir núcleo de cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação.

Meta 5
2012 - Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia para recolhimento.

Metas específicas para a Justiça Federal

Meta 6
2012 - Designar 10% a mais de audiência de conciliação do que o ano anterior (ano base 2011).
2013 - Designar 10% a mais de audiência de conciliação do que o ano anterior (ano base 2012).

Meta 7
2012 - Implementação da gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 50% das Turmas Recursais.
2013 - Implementação da gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 100% das Turmas Recursais.

Autor: Fonte: Assessoria de Comunicação da Justiça Federal

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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Metas da JT para 2012 enfatizam processo eletrônico e execução trabalhista

A capacitação de 20% de magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e em gestão estratégica e a implantação do PJE em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho são as principais metas da Justiça do Trabalho para 2012. As metas específicas para o Judiciário Trabalhista, no total de cinco, foram aprovadas na última sexta-feira (18) durante o V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre (RS) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As propostas foram encaminhadas pela Subcomissão Nacional a partir de consulta aos TRTs e consolidadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). "As metas são fruto de amplo diálogo institucional dos membros e instituições ligadas a este segmento da Justiça", afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, ao apresentar as propostas ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

No início da tarde, o ministro Dalazen fez um resumo do cumprimento das metas de 2011 atualizado até o terceiro trimestre e expôs, em linhas gerais, o contexto no qual se inserem as metas propostas para os próximos anos. Citou como temas de relevância a implantação do PJE as medidas voltadas para dar mais efetividade à execução - lembrando a aprovação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2012, o Projeto de Lei do Senado nº 606/2011, que altera artigos da CLT relativos à execução e incorpora sugestões encaminhadas pela Justiça do Trabalho, e a realização da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, de 28/11 a 2/12.

O presidente do TST ressaltou a importância da gestão estratégica com foco em resultados, que vem sendo aplicada no Poder Judiciário e na Justiça do Trabalho, e destacou também o papel da gestão como um todo - envolvendo as áreas de pessoas, orçamentária e judiciária - como ferramenta para que o Judiciário cumpra sua missão institucional.

As metas específicas foram submetidas à votação direta dos presidentes dos Tribunais do Trabalho, sem prejuízo do trabalho realizado pelo CNJ em relação às metas gerais para o Poder Judiciário. "O intuito é o de conferir ainda maior legitimidade às metas do próximo biênio", assinalou Dalazen.

Confira, abaixo, as cinco metas específicas da Justiça do Trabalho:

2012

Meta 15 - Implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em pelo menos 60% das unidades judiciárias e administrativas.

Meta 16 - Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico e em gestão estratégica.

Meta 17 - Implantar o Processo Judicial Eletrônico - PJE em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada Tribunal.

Meta 18 - Aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.

Meta 19 - Executar, até setembro de 2012, pelo menos 60% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal.

2013

Meta 10 - Implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em 100% das unidades judiciárias e administrativas.

Meta 11 - Realizar adequação ergonômica em 100% das unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

Meta 12 - Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 50% dos magistrados e 50% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico e em gestão estratégica.

Meta 13 - Implantar o Processo Judicial Eletrônico - PJE em pelo menos 40% das Varas do Trabalho de cada Tribunal.

Meta 14 - Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.

Meta 15 - Executar, até setembro de 2013, pelo menos 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal.

Metas Gerais

A principal meta aprovada no V Encontro para todo o Judiciário (Meta 1) é o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações recebidas em 2011. A Meta 2 delimita, para cada segmento da Justiça, o acervo de processos, em função do ano de entrada, para julgamento até o final de 2012. A Justiça do Trabalho deverá julgar 80% dos processos distribuídos até 2008.

A Meta 3 determina que os tribunais publiquem na Internet o andamento atualizado de todos os processos e o conteúdo das decisões, à exceção dos casos de segredo de justiça. A Meta 4 prevê a designação de um juiz de cooperação, a quem caberá a interlocução entre os magistrados do próprio tribunal e de outros, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarrem em questões burocráticas. A Meta 5 estabelece a implantação de sistema eletrônico para consulta e recolhimento de custas processuais pela internet, que facilitará a vida do usuário e reduzirá o trabalho de atendimento nos cartórios.

Uma das inovações do CNJ, no V Encontro, foi a antecipação da votação de duas metas de produtividade para 2013, de forma a permitir que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento de tais objetivos.

Autor: Carmem Feijó/TST, com informações do CNJ

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Execução fiscal

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a adesão de devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, os ministros afastaram a extinção de um processo de execução fiscal contra a Casarão da Mina Empreendimentos e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito. Quando a vara do trabalho de origem constatou o parcelamento do débito, julgou extinta a execução fiscal por interpretar que o parcelamento do débito constitui novação - contratação de nova dívida que extingue e substitui a anterior, nos termos do artigo 360, inciso I, do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a sentença ao concluir que o parcelamento determina a unificação dos débitos do particular perante a União, e esses débitos passam a compor uma só dívida, sobre a qual recai a negociação.

Fonte: Valor Econômico

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Microempresa poderá pedir parcelamento débito em janeiro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou nesta segunda-feira (21) que foi aprovada a resolução 92, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional para as microempresas e para as empresas de pequeno porte - o que deve englobar cerca de 500 mil companhias com dívidas. A possibilidade de parcelamento para as empresas do Simples Nacional foi aberta recentemente, com a sanção pela presidente Dilma Rousseff do projeto que corrige os limites de faturamento das micro e pequenas empresas - além do empreendedor individual.

Neste primeiro momento, porém, o parcelamento não englobará o empreendedor individual (MEI) - cuja regulamentação sairá posteriormente, segundo o CGSN. De acordo com o Fisco, o parcelamento poderá ser buscado, para débitos junto à União, a partir do dia 2 de janeiro de 2012. Caso a dívida seja com o Fisco, o pedido deve ser feito à Receita Federal. Na hipótese de o débito estar inscrito na dívida ativa da União, o requerimento deve ser feito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No caso de dívidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, ou do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, os pedidos devem ser feitos diretamente aos estados, Distrito Federal, ou municípios envolvidos. Prazo e juros O Comitê Gestor do Simples Nacional lembra que, para os débitos junto à União, as empresas deverão obedecer às condições vigentes do chamado parcelamento tradicional, ou seja, a modalidade que não oferece desconto em multas e juros. A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses, sendo que a correção das parcelas se dará pela taxa Selic. Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. O débito pode ter sido constituído: pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal; pelo contribuinte, por meio: da DASN - débitos até o ano-calendário 2011; do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012. É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento., informou o Comitê Gestor do Simples. Valor das prestações De acordo com informações do Comitê do Simples, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas. No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência, informou. Rescisão do parcelamento O governo informou ainda que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, implicará na rescisão do parcelamento.

Fonte: G1

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Farmácia que pagou empregado com cheques sem fundos deve indenizar a namorada dele também

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma farmácia de Torres a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante.

Conforme os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados devido à falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador.

O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz de Direito Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em decisão monocrática, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para o magistrado, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, porsteriormente quitadas em ação de execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo o magistrado, houve apenas prejuízo material, este sim merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os reclamantes recorreram ao TRT-RS.

No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.

O caso

De acordo com o processo, o trabalhador era farmacêutico da reclamada e sua namorada, universitária e estagiária. Ambos viviam em união estável na época do processo. Após seu pedido de demissão, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa, um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006, porque necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada realizar matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.

Ao verificarem que ambos os cheques não haviam sido compensados por falta de fundos, por estarem vinculados a conta corrente inexistente, os reclamantes realizaram diversos telefonemas para a empresa, pedindo que fossem quitadas as obrigações. A reclamada respondeu que caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça. Este fato, conforme os reclamantes, trouxe diversos prejuízos e constrangimentos, porque precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula e gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. Segundo relataram, receberam o dinheiro apenas após ação de execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.

A relatora do acórdão destacou que a reclamada, além de ter se beneficiado do prazo estendido para pagamento das parcelas rescisórias (dos dez dias legais aos 45 dias que teve efetivamente para realizar o pagamento, pois emitiu cheques pré-datados), cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. "Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas", afirmou a desembargadora. O fato de haver pouco crédito para o comércio e da empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, "não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas - que, aqui, eram tidas por certas - se vêem subitamente devedores e inadimplentes", acrescentou a julgadora.

Processo 0010230-68.2010.5.04.0211 (RO)

Fonte: JusBrasil

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Farmácia que pagou empregado com cheques sem fundos deve indenizar a namorada dele também

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma farmácia de Torres a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante.

Conforme os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados devido à falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador.

O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz de Direito Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em decisão monocrática, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para o magistrado, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, porsteriormente quitadas em ação de execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo o magistrado, houve apenas prejuízo material, este sim merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os reclamantes recorreram ao TRT-RS.

No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.

O caso

De acordo com o processo, o trabalhador era farmacêutico da reclamada e sua namorada, universitária e estagiária. Ambos viviam em união estável na época do processo. Após seu pedido de demissão, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa, um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006, porque necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada realizar matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.

Ao verificarem que ambos os cheques não haviam sido compensados por falta de fundos, por estarem vinculados a conta corrente inexistente, os reclamantes realizaram diversos telefonemas para a empresa, pedindo que fossem quitadas as obrigações. A reclamada respondeu que caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça. Este fato, conforme os reclamantes, trouxe diversos prejuízos e constrangimentos, porque precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula e gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. Segundo relataram, receberam o dinheiro apenas após ação de execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.

A relatora do acórdão destacou que a reclamada, além de ter se beneficiado do prazo estendido para pagamento das parcelas rescisórias (dos dez dias legais aos 45 dias que teve efetivamente para realizar o pagamento, pois emitiu cheques pré-datados), cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. "Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas", afirmou a desembargadora. O fato de haver pouco crédito para o comércio e da empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, "não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas - que, aqui, eram tidas por certas - se vêem subitamente devedores e inadimplentes", acrescentou a julgadora.

Processo 0010230-68.2010.5.04.0211 (RO)

Fonte: JusBrasil

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Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros

Ainda que o direito moral seja personalíssimo e por isso intransmissível , o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de graves ofensas contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.

Direito de ação

Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível, explicou a ministra.

Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.

No entanto, de acordo com a relatora, essa excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual, ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual o legislador admitiu a exaltação de ânimos. Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo.

Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas, o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Isenção de IR: mesmo com câncer sob controle é possível o benefício

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença, em julgamento realizado ontem (16/11), que concedeu isenção de imposto de renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007.

Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas até 2007, data em que o câncer voltou a se manifestar. O autor, que mora no Estado do Rio Grande do Sul, teve o câncer de próstata diagnosticado e operado em 1995, mas veio a pedir a isenção apenas em 2008, após descobrir que a doença tinha retornado e progredido. Em sua petição, requeria os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo este tempo, o autor fazia o controle da enfermidade.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Conforme Paciornik, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.

Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida, escreveu o magistrado.

FONTE: TRF-4ª Região

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Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas

Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.

Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.

A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.

A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.

No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.

O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.


“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.

A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.

Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TJ julga quadrilátero amoroso e decide dividir pensão entre companheiras

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ apreciou nesta semana o caso de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos: pensionamento na ordem de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.

Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida ou seria o contrário?, interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.

A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca putatividade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.

Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras [...], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado, anotou o relator.

Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa, acrescenta, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. O juiz Francisco Carlos Mambrini foi responsável pela sentença em 1º grau.

Fonte: JusBrasil

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