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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Justiça vive revolução silenciosa, diz ministro Peluso

"A justiça brasileira vive uma verdadeira revolução silenciosa desde a criação do Conselho Nacional de Justiça", disse nesta segunda-feira (29/08) o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do Seminário Justiça em Números. O evento está sendo realizado na Escola da Magistratura, em Brasília. Sob a coordenação do CNJ, o Poder Judiciário vem realizando um esforço para aumentar a transparência e a qualidade da gestão dos tribunais, com a adoção de métodos científicos.A publicação Justiça em Números, pesquisa realizada pelo CNJ com os tribunais trabalhistas, estaduais e federais, retrata a realidade a partir da qual são planejadas ações para melhorar a prestação jurisdicional aos cidadãos, comentou o presidente do CNJ. "A fotografia deve servir de base para a construção do futuro", completou.

De acordo com a pesquisa, tramitaram 83,4 milhões de processos em 2010 nos tribunais brasileiros, 0,6% a mais do que em 2009. O relatório, destacou o ministro Peluso, também registra um aumento da taxa de congestionamento de 67%, em 2009, para 70%, em 2010.

O maior gargalo do Poder Judiciário, entretanto, está nas execuções fiscais, principalmente na primeira instância da Justiça estadual. O ministro ressaltou que a taxa de congestionamento chega a 90% na área de execução fiscal.

A realização do seminário, com a participação de especialistas estrangeiros, segundo o presidente do CNJ, vai ajudar na melhor compreensão dos dados levantados pela pesquisa. Ele lembrou que "por trás dos números" há pessoas que buscam a Justiça para solucionar seus conflitos.

Gilson Luiz Euzébio

Agência CNJ de Notícias

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APOSENTADORIA - Dilma aciona tropa de choque e deputados votam Previdência sob coro de ‘traidores’

Aprovado na Comissão de Finanças, PL 1992 ainda terá destaques votados e passará por 2 comissões; "Luta vai continuar", diz servidora

Após acionar ao menos dois ministros para pressionar os parlamentares, o governo conseguiu aprovar, na Comissão de Trabalho da Câmara, o mérito do projeto de lei que privatiza a Previdência dos servidores públicos e põe fim, na prática, à aposentadoria integral. Por 13 votos a sete, os deputados da comissão aprovaram o PL 1992/2007, na sessão de quarta-feira (24), sob coro de "traidores", entoado por dezenas de servidores que acompanhavam a sessão. No mesmo dia, milhares de trabalhadores participaram da Marcha a Brasília contra as políticas de ataques a direitos dos trabalhadores, adotadas pelo governo de Dilma Rousseff.

Os destaques apresentados ao projeto ficaram de ser apreciados na próxima sessão da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (Ctasp). Ao menos um deles, se aprovado, inviabiliza a criação do fundo de Previdência complementar do funcionalismo, que seria adotado para os novos servidores. Estes, caso o projeto seja convertido em lei, teriam o benefício previdenciário limitado ao teto do Regime Geral da Previdência, que norteia as aposentadorias pagas pelo INSS. Para além disso, o servidor teria que pagar uma complementação ao fundo, sem garantias de quanto receberá ao se aposentar.

A vitória da base governista, porém, não põe fim à queda de braço travada entre servidores e o governo. Além dos destaques, a proposta ainda terá que passar pelas comissões de Seguridade Social, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça na Câmara. A proposta, porém, é conclusiva nas comissões. Isto é, não necessita ser levada ao plenário para ser aprovada. "A luta vai continuar, até as últimas instâncias", disse a servidora mineira Vilma Oliveira, que participou da jornada de lutas em Brasília e integrou as dezenas de trabalhadores que acompanharam a sessão. Para ela, os servidores foram desrespeitados pelos deputados com a votação.

Apesar do placar na Ctasp, onde o governo tem maioria folgada, a aprovação do PL 1992 não foi nada tranquila. Com o plenário tomado por servidores, os deputados contrários à proposta buscaram adiar a votação, o que estendeu a sessão, que acabou só tratando deste tema, até perto das 14 horas. Os deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), em conjunto, e Alice Portugal (PCdoB-BA) e Andréia Zito (PSDB-RJ), individualmente, apresentaram votos em separado contrários ao projeto. Requerimentos pelo adiamento da decisão sobre o assunto foram apresentados, mas acabaram rejeitados. Alice Portugal argumentou que a Previdência é superavitária e que nada justifica tentar jogar nas costas do funcionalismo a responsabilidade por um déficit que não existe. Já André Figueiredo, ao ler seu voto em separado, mencionou os exemplos do Chile e da Argentina, que tentaram privatizar as previdências dos trabalhadores e que, depois, tiveram que rever estas medidas devido à falência do sistema. A deputada Andreia Zito pediu ainda o adiamento da votação por duas sessões, mas igualmente teve seu requerimento derrubado. "Até agora não entendi por que acelerar tanto essa votação", disse ao votar contra a proposta.

O deputado Sérgio Moraes (PTB/RS), que votou a favor do projeto, ironizou a oposição de parlamentares do PT, PCdoB e PDT à proposta. "O projeto é do governo. Os mesmos deputados que estão levando os aplausos, serão os mesmos que estarão levantando a bandeira da Dilma daqui a alguns anos", disse, sob vaias. Logo depois, reconheceu o assédio do Planalto aos parlamentares. "Tenho convicção e não vou votar porque dois ministros ligaram ou porque é da Dilma", disse o deputado, que, ao votar, se confundiu e disse ‘não’ ao projeto, tendo que se corrigir logo depois. Na véspera, os ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) estiveram, em momentos distintos, com mais de 13 deputados da comissão, quando pressionaram pela aprovação do projeto.

Em clima tenso, a votação, nominal, transcorreu sob protestos frequentes dos servidores que assistiam à sessão. "O patrão mandou", gritou um manifestante. "Possa óleo de peroba na cara", disse outro. "Quero saber quem financiou a campanha de vocês. É o Itaú ou o Bradesco?", disse um terceiro. Boa parte das críticas era dirigida ao relator do PL, deputado Silvio Costa (PTB-PE), acusado de agir como um rolo compressor para atender que chegou a defender a votação dos destaques em bloco, mas depois recuou e propôs que eles fossem votados na próxima sessão, quando os servidores devem voltar a pressionar os deputados.

Por Hélcio Duarte Filho, enviado a Brasília

Luta Fenajufe Notícias

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Mesmo sem o consenso dos pais, criança pode ter guarda compartilhada

O recente voto de Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura uma decisão inédita referente a um caso específico de guarda compartilhada. Com pais divorciados, a guarda da criança era disputada por ambos, e a ministra entendeu que, neste caso, mesmo sem o consenso dos pais, a guarda compartilhada era a melhor opção, visando os interesses da criança.

Como a própria interpretação do caso diz, "a guarda compartilhada busca a plena proteção do menor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais, definidas pelo gênero dos pais". Ou seja, mesmo havendo uma disputa pela guarda total do filho, a decisão foi tomada, tendo em vista o melhor interesse da criança, que, no caso, é a convivência plena com o pai e a mãe.

Ainda segundo a decisão, "a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem, deles, reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante a sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial". E o estudo do caso ainda diz que "apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência do consenso".

O advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, explica que mesmo com alegação de um dos pais de que está indo morar em outra cidade e de que tem melhores recursos para criar a criança, o voto da ministra Nancy Andrighi foi realizado de forma a preservar a criança e a assegurar a sua saudável convivência com os pais, e por isso, a decisão pela guarda compartilhada. "Afinal, é para resguardar e proteger o melhor interesse dos filhos, que se instaurou, no direito nacional, a guarda compartilhada, desconsiderando preferência por gênero ou situação financeira", afirma Botelho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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Polícia Judiciária facilitará proteção a magistrados, afirma juiz

O diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Luis Bezerra, defendeu há pouco a criação da Polícia Judiciária. Segundo ele, a nova instituição dará agilidade à proteção dos juízes. "Um atraso de 15 dias para oferecer escolta pode levar à morte de um juiz, disse. Outra medida proposta por ele foi facilitar a compra de carros blindados e o registro de armas para os juízes .

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp),

César Bechara, defendeu a uniformização dos procedimentos de segurança da magistratura e do Ministério Publico em todo o País. "Devemos sair do discurso e implantar medidas eficazes para garantir a segurança dessas pessoas", declarou.

Por sua vez, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Assis, pediu mais rigor no combate ao crime. "Assim, não haveria juízes considerados rigorosos ou liberais, mas apenas juízes que cumprem a lei", afirmou.

Os debatedores participam de audiência pública sobre o crescente número de casos de intimidações e ameaças de morte sofridas por juízes e outros agentes públicos.

O debate, que é promovido pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, prossegue no Plenário 8.

(Conamp)

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Ayres Britto relata Adin contra decreto que cobra ICMS de compras pela web

O ministro Carlos Ayres Britto será o relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos e 18 da Constituição.

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Carga processual é de 1.679 processos por Juiz no Brasil, aponta estudo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (29),durante seminário na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), a edição do relatório "Justiça em Números 2010", que traz um levantamento sobre a realidade processual de todos os Tribunais brasileiros - Trabalhistas, Estaduais e Federais, a partir da qual são planejadas ações para melhorar a prestação jurisdicional aos cidadãos.

De acordo com a pesquisa, a carga média de trabalho dos Magistrados brasileiros é de 1.679 processos por Juiz.

Na execução fiscal, a taxa sobe para 2.730, e duram em média 8 anos e 2 meses e são em grande número. "A execução fiscal faz o congestionamento parecer maior do que é", afirmou o técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Alexandre dos Santos Cunha, coordenador da área de estudos sobre Segurança Pública e Justiça. Segundo ele, a execução fiscal é um problema para a Justiça Estadual de 1º Grau, que concentra grande volume desses processos."A execução fiscal não é problema no 2º Grau", disse ele, ao ponderar, no entanto, que o processo de execução fiscal exige menos trabalho do Juiz do que, por exemplo, um processo criminal.

Dessa forma, uma vara de execução fiscal pode funcionar com maior carga de processos, o que, lembrou ele, não quer dizer que o volume de trabalho atual seja pequeno. A carga excessiva de trabalho não se limita à execução fiscal. "O sistema está sobrecarregado como um todo", afirmou o técnico. "É fato que os servidores da Justiça estão adoecendo por causa da carga detrabalho excessiva", admitiu.

Para preservar a saúde dos Magistrados e servidores, segundo ele, seria preciso reduzir em 40% a carga detrabalho."O fato de o CNJ estar investindo nessa gestão judiciária é importante e conveniente para a Magistratura. Estudar o Judiciário em números é sempre bom, no sentido de melhorar o desempenho dos Tribunais", disse Gilmar Soriano, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e de Territórios (Amagis-DF), que representou a AMB no evento. De acordo com o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),Ministro Cezar Peluso, "a Justiça brasileira vive uma verdadeira revolução silenciosa desde a criação do Conselho Nacional de Justiça".

O seminário foi encerrado pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que, durante seu discurso, lembrou a dificuldade que havia, antes da existência do CNJ, para planejar ações e projetos do Judiciário e reunir dados estatísticos."Esse é um dos mais importantes eventos da Magistratura nacional. Há cerca de 20 anos, quando os Juízes federais se reuniam para discutiros caminhos da justiça queríamos os números de processos e Magistrados, por exemplo, para falar sobre um projeto para o Judiciário, mas não tínhamos. Sem os dados, não conseguíamos determinar o projeto", ressaltou a Corregedora.

Participaram também do evento, o Ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams; o Presidente Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região, Desembargador Olindo Menezes, entre outras autoridades.*Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: AMB

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Prazo para implantação do Sped é discutido no RN

O Sped Fiscal continua sendo um tema polêmico para empresários, contadores e administradores. Na tarde de ontem, diversas entidades de classe como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do RN (Sescon), CDL, Fecomercio, Sebrae, Sindicato das Empresas de Informática e Associação das Empresas de Tecnologia da Informação do RN se reuniram na Secretaria Estadual de Tributação para debater o assunto. As empresas potiguares têm até o dia 30 de setembro para enviar ao Fisco as informações contábeis do ano inteiro em um documento digital, o chamado Sped Fiscal. O prazo é que tem sido motivo de controvérsia.

Contadores e empresários defendem que a data de entrega seja esticada, já que não estão conseguindo atender às exigências do governo federal. O executivo estadual, por sua vez, diz que o adiamento implicaria em novos atrasos no cronograma tributário potiguar.

Segundo o vice-presidente do Sescon/RN, Fábio de Miranda, que participou da reunião, a melhor maneira de se implantar o Sped Fiscal no estado é unindo os quatro pilares envolvidos no processo: contadores, empresas de software, Fisco e empresários. "Defendemos uma implantação conjunta entre os quatro pilares de forma que todo contribuinte se adeque a essa nova realidade fiscal", acrescenta. Além de unir as quatro forças, o Estado terá que treinar empresários, contadores e administradores para essa nova realidade. "Muita gente ainda nem sabe o que é Sped", frisa Miranda. O tema volta a ser debatido em audiência pública na próxima terça-feira (30), às 10h, na Assembleia Legislativa. Desde abril, a empresas do segmento de softwares entregaram à Tributação um documento no qual alertavam para os riscos dos prazos exíguos pra a entrada em vigor destas regras. "Se não houver adiamento teremos um verdadeiro caos fiscal no estado, alem do fechamento de muitas empresas, não só de softwares, mas de todos os segmentos", afirma o presidente da Associação Norte-Rio-grandense das Empresas de Informática (Aneinfo), Alexandre Carvalho.

Fonte: Tribuna do Norte

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Indústria diz que perde com nova alíquota do INSS

Representantes das indústrias calçadista, moveleira, têxtil e de software --que tenham alto nível de terceirização ou baixo contingente de mão de obra-- afirmam que serão punidos com a mudança da base tributária anunciada há cerca de um mês. A medida, parte da chamada política industrial, prevê a substituição do recolhimento de 20% da contribuição patronal para o INSS sobre a folha de salários pelo uso de uma alíquota sobre o faturamento bruto das empresas. No caso dos setores calçadista, têxtil e moveleiro, a alíquota será de 1,5%. Para a indústria de software, de 2,5%. Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo), disse que é preciso achar uma "calibragem", sob o risco de não haver benefícios. "No setor moveleiro, não há ganho. No de confecções, o ganho é de 2% a 3%, em média. No calçadista, é de 6% a 7%. Isso é muito pouco." O Ministério da Fazenda não atenderá o pedido dos setores calçadista, têxtil e moveleiro para reduzir a alíquota de 1,5%, apurou a Folha. A pasta do Desenvolvimento confirma ter recebido a solicitação e diz que a proposta será estudada. Para Gérson Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, companhias com folha bruta inferior a 12,5% da receita pagarão mais imposto com a aplicação dos 2,5% sobre o faturamento do que aquelas com folha superior. "As medidas são boas, mas, antes de comemorar, é preciso regulamentá-las. Muitas empresas podem ser prejudicadas", disse Schmitt.

Fonte: APET

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Concursos com inscrições abertas somam 21,7 mil vagas

Pelo menos 98 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (29) e reúnem 21.798 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Só o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) oferece 4.250 vagas.

Os salários chegam a R$ 21.766,15 no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Os órgãos que abrem inscrições nesta segunda-feira (29) são os seguintes: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Governo da Paraíba, IBGE, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), Ministério da Educação (MEC), Prefeitura de Anamã (AM), Prefeitura de Bonito (MS), Prefeitura de Caçador (SC), Prefeitura de Gramado (RS), Prefeitura de Itajubá (MG), Prefeitura de João Monlevade (MG), Prefeitura de Liberdade (MG), Prefeitura de Monte Belo (MG), Prefeitura de São Vicente (SP), Procuradoria Geral do Estado do Pará e Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Fonte: G1

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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Criança de 5 anos é intimada a depor em delegacia no interior de SP

A mãe de uma criança está indignada porque o filho de apenas 5 anos foi intimado a depor em uma delegacia em Iaras, a 285 km de São Paulo. A polícia, por sua vez, disse que foi um equívoco. Ela recebeu uma intimação para que o filho compareça à delegacia para prestar depoimento sobre uma mordida que o menino deu em uma professora há cinco meses. “É um absurdo uma coisa dessa. Como uma criança de 5 anos vai na delegacia depor?”, questiona.

A professora que sofreu a agressão trabalha há quase 20 anos no magistério. Ela disse que tentou separar uma briga entre as crianças quando foi mordida. “Eu fui retirar essa criança de cima da outra e foi quando ele reagiu e veio para cima de mim com mordidas, chutes, deixando hematomas nos meus braços”, disse Alessandra Eugênio Pagliato.

A educadora registrou boletim de ocorrência em fevereiro, mas só agora a família do menino recebeu a notificação. O delegado Omar Sena Vieira explicou que a intimação da criança de 5 anos foi apenas um equívoco cometido pelo escrivão.

O conselho tutelar, responsável por intermediar situações de violência envolvendo crianças, afirmou que só soube do caso essa semana, depois que a mãe e a criança foram intimadas. “A criança não pode ter um tratamento vexatório. Quando acontece casos de violência que geralmente chega ao conhecimento do conselho, nossa atitude tem sido o de proteger os direitos da criança e do adolescente”, declarou o conselheiro tutelar Avelino Rodrigues de Oliveira.

O delegado responsável pelo caso disse que já enviou ao Ministério Público um documento corrigido.


Fonte: G1

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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

APOSENTADORIA E SALÁRIOS SÃO BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS PARA O TJRS

Os valores depositados em conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 21.800,00), a aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base neste entendimento, a 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que levantou as penhoras do sistema Bacen Jud, em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O acórdão é do dia 9 de agosto. Cabe recurso.

A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo Banrisul, alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança - o que viola o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O restante estava em contas onde eram depositada a aposentadoria (Banrisul) e o salário (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.

O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente a impugnação e determinou o levantamento das penhoras online, liberando as quantias bloqueadas pelo sistema Bacen Jud. Insatisfeito com a sentença, o Banrisul ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.

Recurso no TJ

Em suas alegações, o Banco sustentou a nulidade da sentença, por ser citra petita (deixou de apreciar pedido expressamente formulado). Disse, também, que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, inciso X, do CPC. Argumentou, por fim, que o valor bloqueado não se efetivou à penhora; portanto, não seria cabível a impugnação.

No entendimento do relator do Agravo, desembargador João Moreno Pomar, a decisão do juiz de primeira instância reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.

Em relação à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta-poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é pecuniária, é óbvio que deva se realizar de forma direta, buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação.

"No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis", diz o voto do relator. "É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, incisos IV e X, do CPC", prossegue. "No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição, como decidido na origem."

Participaram da sessão, acompanhando o voto do relator, os desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araujo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

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BEM IMPENHORÁVEL INDICADO À PENHORA NÃO PODE SER PENHORADO

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem.

O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, segundo Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protegem bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CNMP:Jeferson Luiz Pereira Coelho é o novo corregedor nacional do Ministério Público

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) elegeu, nesta terça-feira, 23 de agosto, durante a 10ª Sessão Extraordinária de 2011, o conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho para o cargo de corregedor nacional do Ministério Público. O novo corregedor foi escolhido por unanimidade de votos e exercerá mandato até 2013. As diretrizes da Corregedoria Nacional serão as mesmas das do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmou o corregedor.

O conselheiro Jeferson Luiz é subprocurador-geral do trabalho e ficará afastado das atividades do MPT enquanto ocupar o cargo de Corregedor Nacional, para o qual é vedada recondução. Na sessão desta tarde, foram aprovados também o calendário de sessões para o segundo semestre de 2011 e a composição das Comissões Permanentes do CNMP, com indicação dos presidentes e dos membros:

Comissão Permanente de Controle Administrativo e Financeiro

Presidente: Luiz Moreira

Membros: Claudia Chagas, Mario Bonsaglia, Alessandro Tramujas Assad, Tito Amaral e Jarbas Soares Comissão Permanente de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo

Presidente: Claudia Chagas

Membros: Tito Amaral, Luiz Moreira, Taís Ferraz, Mario Bonsaglia, Jarbas Soares.

Comissão Permanente de Preservação da Autonomia do Ministério Público

Presidente: Alessandro Tramujas Assad

Membros: Jarbas Soares, José Lázaro Guimarães, Almino Afonso e Tito Amaral

Comissão de Jurisprudência:

Presidente: Almino Afonso

Membros: Luiz Moreira, Adilson Gurgel, Jarbas Soares

Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude

Presidente: Taís Ferraz

Membros: Maria Ester, José Lázaro Guimarães, Almino Afonso, Adilson Gurgel, Alessandro Tramujas Assad.

Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial

Presidente: Mario Bonsaglia

Membros: Adilson Gurgel, Luiz Moreira, Taís Ferraz, Alessandro Tramujas Assad.

FONTE: CNMP

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina.

No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios.

O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto.

A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes - mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação.

"O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada", diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. "Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento." A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina "arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei."

O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. "Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada", afirma. De acordo com ele, a nova legislação "acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles".

A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver "fraude à jurisdição". Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento - mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua.

No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin.

Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. "A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo", explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás.

O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos "muito danosos" para as empresas. "Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem", diz o secretário-adjunto Almir Gorges. "A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios."


Fonte: Valor

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Segurança deve fazer parte das metas do Judiciário

O Poder Judiciário deverá incluir no programa de metas para 2012 um item específico sobre segurança, como informou nesta segunda-feira (22/8) o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Fernando Florido Marcondes. Ele coordena uma comissão encarregada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Acioli, que atuava na vara criminal da comarca de São Gonçalo (RJ).

Segundo Marcondes, a possibilidade de se instituir uma meta específica do Judiciário para a segurança começou a ser discutida no ano passado, e ganhou força com o assassinato de Patrícia, no último dia 11. As metas do próximo ano serão definidas em novembro, durante o Encontro Nacional do Judiciário, mas uma comissão de conselheiros já foi formada para estudar e propor medidas para melhorar a segurança do Judiciário.

A segurança não é só para a magistratura, mas para a população que vai ao fórum em busca de Justiça, explicou o secretário-geral do CNJ. O atentado que resultou na morte da juíza poderia ter acontecido dentro do fórum, comentou.

O secretário ressaltou que a necessidade de segurança é para todos os cidadãos. Hoje é um juiz, amanhã pode ser um jornalista assassinado, comentou ele, lembrando que a violência ameaça o próprio Estado de Direito.

Fonte: CNJ

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Judiciário recebe 8,2 milhões de processos no primeiro semestre de 2011

O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual à de volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos.

Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre.

Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça. Os tribunais superiores, por exemplo, julgaram mais processos do que receberam: chegaram às cortes superiores 178.707 processos e foram julgados 197.652. Com isso, eles conseguiram abater parte do estoque, alcançando uma taxa de 110% de cumprimento.

O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho, com 144,55% de cumprimento da meta. A situação muda nos tribunais regionais, que julgaram o correspondente a 97,59% da quantidade de processos distribuídos (1.278.069 distribuídos e 1.247.264 julgados). Os percentuais de cumprimento variaram de 78,78% no TRT da 23ª Região a 107,27% no TRT da 9ª Região.

Já o Superior Tribunal de Justiça (95,1%) e o Superior Tribunal Militar (84,34%) ficaram abaixo da meta. De acordo com o levantamento, o mesmo aconteceu com a Justiça Federal: os tribunais regionais federais receberam 1.296.401 processos e julgaram 1.249.287 (96,37%). O pior desempenho foi do TRF da 1ª Região (85,89%).

O relatório de metas mostra também que o principal estrangulamento está na Justiça estadual, a que recebe maior volume de processos. No primeiro semestre, entraram na Justiça dos Estados 5.477.542 processos e foram julgados 4.748.707. Ou seja, os processos julgados corresponderam a 86,69% da quantidade distribuída.

Enquanto alguns tribunais superaram os 100% de cumprimento da meta, como os TJ de Sergipe, Rio Grande do Sul, Amapá e Mato Grosso, outros ficaram muito aquém da meta. A pior situação é a dos TJ do Amazonas e do Rio Grande do Norte.

Meta 2 de 2010 é cumprida em 54% pelo Judiciário brasileiro

No primeiro semestre de 2011, os tribunais continuaram a cumprir as metas de 2010 que ainda não haviam sido atingidas. Dentre as Metas Nacionais 2010, a meta 2 se destaca pelo esforço em acabar com o estoque de processos que abarrotam a Justiça. A Meta 2 de 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, exceto para os processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri. No caso desses últimos, o compromisso é julgar todos os processos distribuídos até dezembro de 2007.

Até o primeiro semestre de 2011, a meta foi cumprida em 54% por todo o Judiciário, o que significou 663.010 processos julgados. Para atingir toda a meta, o Judiciário precisa dar conta de mais 564.855 processos até o final do ano.

Tribunais superiores

Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está submetido às metas do CNJ -apresentaram alto percentual de cumprimento, atingindo 94,86% da meta, o que corresponde a 39.727 processos julgados. O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cumpriu 101,10% da meta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu 77,81% da meta 2 de 2010. A Justiça militar cumpriu 98,38% da meta -julgou 970 processos, restando apenas 16 para completar a meta.

Justiça Estadual cumpre 47,71% da Meta 2 de 2010

A Justiça Estadual recebe a maior demanda de todo o Judiciário. Em relação à meta 2 de 2010, os Tribunais de Justiça (TJ) julgaram 468.282 processos do estoque, o que representou um cumprimento de 47,71% da meta.

Maior tribunal do país em número de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cumpriu 53,84% da meta 2 de 2010, julgando 146.545 processos. Para atingir a meta, o TJSP precisa julgar mais 125.643.

Apenas um tribunal, o TJ de Goiás, conseguiu cumprir 100% da meta. Os TJ do Distrito Federal e Territórios (70,03%), TJ de Rondônia (72,21%), TJ de Roraima (96,99%) e TJ Rio Grande do Sul (84,26%) apresentaram o melhor desempenho, depois de Goiás.

Os percentuais mais baixos de cumprimento da meta 2 de 2010 foram do TJ do Ceará (25,46%), TJ de Minas Gerais (34,23%), TJ da Paraíba (35,30%), TJ do Piauí (12,83%) e o TJ do Rio Grande do Norte (15,46%).

Maiores tribunais trabalhistas se destacam no cumprimento da meta 2 de 2010

A Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta. O TRT do Rio de Janeiro, por exemplo, cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%.

Ao todo, sete TRT cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul).

Justiça Federal no Nordeste se destaca na meta 2

Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), o melhor desempenho foi o TRF da 5ª Região, que corresponde aos Estados da região Nordeste do país. O TRF 5 atingiu um percentual de cumprimento de 88,86% da meta 2 de 2010. Em segundo lugar, está o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e atingiu 88,63% da meta.

Para atingir 100% da meta, a Justiça Federal precisa julgar 34.335 processos. Até o primeiro semestre de 2011, foram julgados 84.577 processos pertencentes à meta 2 de 2010, fazendo com que a Justiça federal atinja o percentual de 71,13%.

Execuções fiscais continuam sendo o grande desafio do Judiciário

Considerado o grande gargalo da Justiça, os processos de execução fiscal e não fiscal são o alvo da meta 3 de 2010. A meta determina que a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009).

Em relação às execuções fiscais, a Justiça cumpriu a meta em 48,06%, o que representa redução de 9,61% no estoque.

A Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Isso significou um percentual de redução de 7,27% no acervo de 105.077 processos.

Na Justiça Federal, o cumprimento da meta 3 foi de 40,97%, considerando apenas às execuções fiscais, o que representou um percentual de redução de 8,19% no acervo de 1.683.693 processos. O TRF da 1ª região obteve o melhor desempenho até o primeiro semestre de 2011, cumprindo 98,07% da meta. Apenas o TRF da 2ª Região, que corresponde aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, ficou com percentual negativo no que diz respeito às execuções fiscais da meta 3, ou seja, aumentou o estoque de execuções em 7,95%.

Ainda em relação às execuções fiscais, a Justiça Estadual cumpriu 48,69% da meta 3 de 2010, reduzindo em 9,74% o estoque de 21.734.030 processos. Sete Tribunais de Justiça ficaram com percentual negativo, aumentando o estoque de execuções fiscais.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) conseguiu o melhor desempenho em relação às execuções fiscais, cumprindo 324,77% da meta 3. Grandes TJ conseguiram um alto percentual na meta 3 de 2010 em relação às execuções fiscais: o TJ do Distrito federal e Territórios (TJDFT) cumpriu 161,89% da meta, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atingiu 133,47% e o TJ de São Paulo (TJSP) obteve 91,43%.

Poder Judiciário cumpre 205,47% da meta de 2010 de execuções não fiscais

Em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos. Os tribunais superiores, no entanto, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%.

A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções).

Já a Justiça Federal cumpriu 380,01% da meta 3 de 2010: reduziu o estoque em 38% (a meta 3 prevê a redução de 10% do acervo de execuções não-fiscais).

 O relatório das metas está disponível no portal do CNJ:

http://www.cnj.jus.br/images/gestao-planejamento-poder-judiciario/tribunais-e-conselhos/metas_2011_relatorio.pdf

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Presidentes de TREs manifestam preocupação com indefinição sobre a Lei Ficha Limpa

Dirigentes de Tribunais Eleitorais de todo o País estiveram reunidos em Minas durante o 54º Encontro do Colégio de Presidentes de TREs ( foto ), que termina neste sábado (20), para discutirem temas relevantes para a Justiça Eleitoral. Na Carta de conclusões do encontro, que tem nove tópicos, os magistrados reiteraram a preocupação com as indefinições quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), tendo em vista a proximidade das eleições municipais, que serão realizadas em outubro de 2012.
No documento assinado pelos representantes dos 24 TREs presentes, os desembargadores também manifestaram preocupação com alteração estabelecida pela Lei 12.034/2009, que prevê a impressão do voto a partir das eleições de 2014. Para os presidentes de TREs, essa modificação pode possibilitar a quebra do sigilo do voto e fraudes na votação.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4543) que questiona o trecho da Lei 12.034 que trata do voto impresso. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República em janeiro desse ano, a partir de deliberação do Colégio de Presidentes dos TREs ocorrida em novembro de 2010, na cidade de Campo Grande (MS).

O Encontro em Minas Gerais foi presidido pelo desembargador Walter Guilherme, presidente do TRE-SP, e secretariado pelo desembargador Kildare Carvalho, presidente do TRE-MG.

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Juiz diz não receber a proteção total anunciada pelo governo do ES

O juiz Carlos Eduardo Ribeiro de Lemos afirmou neste sábado (20) que, diferente do anunciado pelo governo do Espírito Santo, não tem a proteção de 13 profissionais. O governador Renato Casagrande, em nota, disse que "as determinações para garantir as condições de segurança pessoal solicitadas pelo juiz já foram rigorosamente cumpridas". Nesta semana, o magistrado alertou que está marcado para morrer.

Extraído de: G1 - Globo.com

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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CÂMARA INSTALA COMISSÃO DO CPC E PROMETE AMPLO DEBATE

Temos novamente oportunidade de participar da Reforma do Código de Processo Civil que se encontra no Congresso Nacional. Foram feitas diversas audiências públicas pelo Brasil e o senado recepcionou centenas de sugestões quando apresentou o novo texto ao povo brasileiro através da internet, texto este que foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux. Sugestões deverão ser encaminhadas aos nossos deputados federais, legítimos representantes do povo para que sejam debatidas.
Nota escrita por Francisco José Bezerra de Aquino

Eis a notícia principal:

Em breve, o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil, passará pelo aval de mais um grupo. Nesta quinta-feira (18/8), Março Maia, presidente da Câmara dos Deputados, instalou a Comissão Especial de Processo Civil. "A proposta será amplamente debatida na Câmara e receberá contribuições da sociedade, por meio dos seus representantes, que são os deputados", disse.

A expectativa é que, em virtude de um acordo, o presidente do grupo seja o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). O nome dele deve ser confirmado na eleição da próxima quarta-feira (24/7), quando serão escolhidos também três vice-presidentes. A contar desta sexta-feira (19/8), está aberto o prazo de 20 sessões do Plenário para apresentação de emendas. Quanto ao relator, Março Maia disse que está com dificuldade em definir um nome, "pois todos querem contribuir com a proposta".

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal e coordenador da comissão de juristas que elaborou a proposta, disse que grande parte do projeto foi acolhido pela Câmara. Segundo ele, o que moveu a comissão de juristas, basicamente, foi o cumprimento de uma promessa contida na Constituição, que é a duração razoável dos processos.

Mais uma vez, como já repetiu em outros momentos, o ministro disse que o país cuja Justiça não se desincumbe do seu dever em prazo razoável tem na verdade uma Justiça inacessível. Ele também bateu na tecla do grande leque de recursos oferecidos pelo atual Código de Processo Civil.

"Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça", disse, ressalvando que "nada na sociedade tem risco zero", o que não justifica uma possibilidade interminável de recursos.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, elogiou a proposta, que possui, segundo ele, um "texto magnífico". Assim como Fux, ele diz que para cumprir sua função, a Justiça precisa ser mais rápida.

Uma das maiores mudanças que o projeto traz é o "incidente de resolução de ações repetitivas", que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Conselho reage contra farra de protesto indevido de títulos

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/8), combater a farra de protestos indevidos de títulos em cartórios de protesto. O CNJ irá baixar uma resolução para que as corregedorias dos tribunais estaduais comuniquem aos cartórios a proibição de que sejam protestadas as chamadas letras de câmbio sem aceite, conhecidas como títulos podres.

A letra de câmbio é um documento registrado em cartório que só passa a ser considerado um título de crédito, como uma duplicata, por exemplo, no momento em que o suposto devedor reconhece a dívida. Ou seja, só se o devedor der o aceite. Sem isso, como registrou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, é uma mera declaração de que alguém lhe deve algo, sem valor jurídico.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao CNJ com Pedido de Providências contra o envio dos protestos de letras de câmbio sem aceite a órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. De acordo com o MP paulista, o mecanismo é usado como forma de coagir o devedor a pagar uma dívida que ele sequer reconhece.

Muitas vezes, essas dívidas sem reconhecimento são compradas por empresas de cobrança, que as protestam como letras de câmbio em cartórios. Os cartórios, por sua vez, enviam esses dados aos órgãos de restrição ao crédito. Como o protesto é feito, em regra, em cartório distante de onde mora o suposto devedor, fica mais barato pagar a dívida do que contestá-la. Ou seja, uma clara forma de coação, como afirmaram diversos conselheiros do CNJ na sessão desta terça.

O ministro Cezar Peluso afirmou que a Corregedoria de Justiça de São Paulo adotou há tempos providências para evitar isso. E propôs que o CNJ editasse uma resolução determinando que as corregedorias de outros tribunais façam o mesmo. A proposta foi acolhida pelo plenário do Conselho.
Isso é uma maneira de coagir, intimidar supostos devedores. A letra de câmbio sem aceite não é coisa alguma. É apenas uma declaração unilateral de um suposto credor. Não serve como título, afirmou Peluso.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também atacou o protestos destes títulos podres. Essa prática existe, hoje, no Rio de Janeiro e no Paraná. Empresas de cobrança compram estes títulos e coagem o devedor, que se vê na obrigação de pagar para não ficar com o nome sujo na praça, afirmou a ministra.

O conselheiro Gilberto Valente Martins frisou o fato de que o protesto é feito em geral, fora da comarca, o que dificulta a discussão sobre a legitimidade da execução. E o conselheiro Wellington Cabral Saraiva lembrou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que na cobrança de crédito o consumidor seja exposto a ameaça ou constrangimento. Geralmente, isso é feito com pessoas hipossuficientes, que nem conhecem bem seus direitos, afirmou Saraiva.

O texto da resolução será redigido pelo relator do processo que foi discutido pelo plenário, conselheiro Jefferson Kravchychyn. O relator afirmou que os valores cobrados dessa maneira são sempre baixos, o que faz com que o devedor acabe por pagar a dívida que não reconhece porque é mais barato do que discutir a legitimidade da cobrança.

Depois de redigida, a minuta da resolução será submetida ao plenário do CNJ para aprovação. Serão dois os principais pontos do texto. O Conselho determinará que os cartórios não mais protestem as letras de câmbio sem aceite e que cancelem os protestos deste tipo que já existem. Também será proibido que os cartórios repassem a órgãos de restrição ao crédito informações de dívidas com base nesses títulos.

O CNJ também determinou que, mesmo antes de a resolução entrar em vigor, as corregedorias dos tribunais e Justiça informem aos cartórios sobre a proibição de protestar letras de câmbio sem aceite.

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Ficha Limpa: ministro Fux acolhe recurso de João Capiberibe

Por meio de decisão monocrática decorrente de autorização do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 636359 e reformou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia indeferido o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB) ao Senado Federal nas eleições de 2010, aplicando-lhe a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Capiberibe concorreu às últimas eleições sub judice e, de acordo com informações do TSE, obteve 130.411 votos, o que lhe garantiria uma das vagas no Senado.
O ministro aplicou ao caso o entendimento do STF de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, sob pena de violação ao artigo 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral. A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) para impor a sanção de inelegibilidade por oito anos, além da perda do mandato, como consequência da condenação por compra de votos por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Fux salientou que, de acordo com a redação original da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), a condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) imposta a Capiberibe pelo TSE, em acórdão publicado em 11 de junho de 2004, limitou-se à perda do mandato de senador da República conquistado nas eleições de 2002. Mas, no ano passado, o TSE considerou Capiberibe inelegível. Ao adotar a data de 6 de outubro de 2002 como março inicial, entendeu que sua inelegibilidade abarcaria as eleições de outubro de 2010.

Não havia, portanto, a cominação de inelegibilidade por força da referida condenação até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 135/10, mas reitere-se, exclusivamente a perda do mandato político. Neste cenário, a manutenção do indeferimento à candidatura do recorrente para as eleições de 2010 tem por premissa, como afirmado pelos votos da maioria vencedora no acórdão recorrido, a aplicabilidade da nova redação conferida ao art. , I. j, da Lei Complementar nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10), enfatizou Fux.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que "assiste razão ao recorrente quando aduz ter ocorrido violação ao art. 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral o que torna insubsistentes os demais fundamentos constantes do acórdão recorrido, já que, como decidido por esta Corte ao julgar o RE nº 633.703, mostra-se inaplicável à eleição de 2010 a cognominada Lei da Ficha Limpa".

VP/CG

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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Documentos apontam: juíza sabia que estava marcada para morrer

O advogado da família da juíza assassinada no Rio de Janeiro disse na terça-feira (16) que Patrícia Acioli não queria a suspensão da escolta policial que recebia. Exibiu documentos como prova. A juíza sabia que estava marcada para morrer e chegou a enviar ofícios ao Tribunal de Justiça do Rio.

No dia seguinte à morte da juíza, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Manoel Alberto Rebêlo, declarou: “Quando chegou em 2007, o Tribunal de Justiça, nas avaliações que faz a respeito, chegou à conclusão de que não havia necessidade de ela continuar com a segurança intensa como ela vinha tendo até então e propôs reduzir o número de policiais que iriam trabalhar na segurança dela. Ela, então, achou que aquilo ali não era necessário”.

Mas documentos encontrados no gabinete de Patríca Acioli e que serão entregues nesta quarta-feira (17) pelo advogado da família da juíza, Técio Lins e Silva, ao presidente do Tribunal de Justiça comprovam que a magistrada temia por sua segurança.

“Há uma correspondência grande ao longo dos últimos anos pedindo segurança, reclamando segurança, inclusive correspondência da própria. Até a Polícia Federal encaminhou certa feita o resultado de uma interceptação da Justiça que estava sendo feita com decisão judicial na qual surgiu o nome dela. Surgiu a ameaça e o anúncio da morte”, contou o advogado da família da juíza, Técio Lins e Silva.

Em um ofício de fevereiro de 2007, endereçado ao diretor-geral de segurança do Tribunal de Justiça, a juíza diz que não pode receber um novo policial na sua escolta, porque os filhos já estão acostumados aos atuais integrantes depois de um processo de adaptação demorado e trabalhoso.

A juíza destaca que uma das filhas estava sob tratamento psicológico com sintomas de síndrome do pânico. Patrícia Acioli solicita a volta de um ex-integrante da escolta e ressalta que naquele momento sua segurança era feita apenas por três policiais militares, sendo imprescindível a vinda de um quarto policial.

Outro documento foi escrito em julho e enviado ao juiz Mário Mazza, auxiliar do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Murta Ribeiro. Patrícia Acioli diz ter recebido a visita do major Silvio Guerra, responsável pela segurança do Tribunal de Justiça. Segundo a magistrada, o major comunicou a ela ter havido uma reavaliação da sua segurança pessoal e que o presidente do Tribunal de Justiça havia determinado a retirada de um policial de sua escolta, que seria reduzida a um PM por dia. Esse policial teria de se transportar por meios próprios ou no carro da juíza.

A juíza afirma que, apesar de não ser especialista em segurança, desconhece como isso poderia significar segurança para qualquer pessoa e ressalta que a escolta deve ser eficiente, sob pena de se estar gastando dinheiro público sem finalidade.

No documento a juíza afirma: “Entendendo que a questão envolvendo minha vida é algo muito importante, não entendi o tratamento que foi dado ao caso”. Ela conclui dizendo que “aguarda a ordem chegar de forma correta, por escrito, para cumpri-la imediatamente”.

Outro documento revela o plano de um contraventor da cidade de São Gonçalo. Em uma escuta telefônica, ele dá a entender que fará um atentado. O informe de inteligência da Polícia Federal foi feito em julho de 2009. Em uma anotação feita à mão no canto da página, é possível ler também: “Oficie-se a presidência do Tribunal de Justiça", "a Procuradoria de Justiça" e "a Secretaria de Segurança Pública".

No documento, um agente informa ao delegado da Polícia Federal em Niterói que, em uma interceptação telefônica, o bicheiro Luis Anderson de Azeredo Coutinho demonstra grande rancor contra Patrícia Acioli e afirma que “uma bomba irá explodir em São Gonçalo. A pessoa que bate o martelo irá chorar lágrimas de sangue”. Diz que “a ordem já teria sido dada”.

Em outra conversa telefônica, o bicheiro afirma que a atitude contra a juíza seria, na verdade, uma representação na Corregedoria de Justiça. Mas, diz o documento, como o bicheiro temia estar sendo monitorado, a segunda conversa poderia ser apenas uma dissimulação. Diante da gravidade dos fatos, a Polícia Federal avisou a juíza Patrícia Acioli para que ela tomasse medidas de cautela.

Os documentos vão ser entregues hoje ao Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador Murta Ribeiro, que era presidente do TJ em 2007, quando a proteção à juíza foi retirada, afirmou por telefone que a decisão de reduzir a escolta foi normal, porque quando um juiz recebe uma ameaça e ela não se concretiza, a segurança é desmobilizada para atender outro juiz.

Murta Ribeiro disse ainda que não lembra se enviou por escrito à juíza a ordem para redução da escolta, mas acredita que não tenha enviado porque, segundo o desembargador, do ponto de vista da hierarquia, isso não faria sentido.

O desembargador Luiz Zveiter, que era presidente do Tribunal de Justiça em 2009, disse que avaliou que o comunicado da Polícia Federal se referia à representação feita pelos advogados do bicheiro Luis Anderson Azeredo na corregedoria do tribunal. Esta avaliação foi confirmada, segundo Zveiter, porque dias depois da interceptação do telefonema, a representação contra a juíza efetivamente ocorreu. Ele disse que esteve com a magistrada e que, em nenhum momento, ela disse ter sofrido ameaças.

O procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, não se lembra de ter recebido nenhum ofício envolvendo o nome da juíza Patrícia Acioli, mas disse que este informe pode ter chegado ao Ministério Público e não necessariamente ter passado por ele. Cláudio Lopes disse também que vai fazer um levantamento para ver se este ofício chegou e se foi encaminhado para o órgão competente.
A assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro não localizou o secretário José Mariano Beltrame. A assessoria da Polícia Federal disse que não vai se pronunciar.
Fonte: Bom Dia Brasil

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STF obriga estado a contratar aprovados em concurso público classificados nas vagas previstas em edital

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal publicou uma importante decisão que poderá ser um divisor de águas para o serviço público do país. Segundo a Corte, candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais de concursos públicos serão, obrigatoriamente, nomeados para os cargos para os quais se inscreveram. Os ministros foram unânimes na deliberação, reafirmando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça.

A sentença que coloca fim à ansiedade dos futuros servidores é decorrente do indeferimento de recurso extraordinário interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul junto ao Supremo, questionando a obrigação da administração pública em nomear os candidatos classificados - com exceção do cadastro reserva.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a administração pública está vinculada ao número de vagas publicadas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse.

Mendes ressalta que o direito à nomeação inicia quando se realizam as condições fáticas e jurídicas, relacionadas ao certame e "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". De acordo com o site do STF, o ministro se refere a "previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; à realização do processo seletivo; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro das vagas previstas no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente".

De acordo com avaliação do relator, para que os órgãos não contratem os aprovados deverá haver motivação justificada, uma vez que havendo a promoção do concurso, pressupõe-se que existem cargos a serem preenchidos e previsão de lei orçamentária para as efetivações.

Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, toda a justiça brasileira deverá seguir o entendimento do STF.

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal

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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Juiz de férias não pode dar sentença em vara antiga

O princípio de que o juiz presidente da instrução criminal deve proferir a sentença não é absoluto. Se o magistrado estiver em férias, ou se já havia sido removido na data do julgamento, o conceito deve ser afastado. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com base nesse argumento, o STJ anulou a condenação de mais de 10 anos aplicada a acusado de vender ecstasy em raves em Minas Gerais. Outro juiz, competente para o caso, deverá apreciar as discussões.

Na data da sentença, o juiz, que conduzia ação penal decorrente da operação policial, estava de férias e já havia sido removido da Vara de tóxicos para a Vara de Família da mesma comarca, em Belo Horizonte. Mesmo assim, deu a sentença, com essas circunstâncias registradas em sua decisão.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o princípio da identidade física do juiz, conforme o artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, suporta a atitude do magistrado, já que ele presidiu a fase de instrução.

O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, no entanto, esclareceu que o princípio citado pelo TJ-MG deve ser aplicado de forma análoga à aplicação do Código de Processo Civil. É que o CPP não prevê eventos como férias, licenças ou progressão funcional, e o CPC o faz.

Para Mussi, o juiz que presidiu a instrução já não estava mais no caso quando da data da sentença. Por isso, não era o competente para decidir sobre o caso.

Fonte: STJ

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Conamp repudia assassinato de juíza

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) divulgou no dia 12 de agosto nota de repúdio ao assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. A magistrada foi morta na madrugada desta sexta-feira, na cidade de Niterói, n o Rio de Janeiro, na porta de casa. Segundo investigações da polícia do estado, a vítima sofreu uma emboscada e foi atingida por 21 tiros, disparados de armas de calibres .40 e .45, de uso restrito de policiais.

Nos últimos dez anos, Patrícia Acioli foi responsável pela prisão de cerca de 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio. A juíza atuava na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) e tinha um histórico de condenações contra criminosos que atuam na cidade. Ainda de acordo com os investigadores, o nome da magistrada estava em uma lista de doze pessoas marcadas pra morrer. O documento foi encontrado com Wanderson da Silva Tavares, o Gordinho, acusado de ser chefe de uma milícia em São Gonçalo, preso em janeiro deste ano em Guarapari, no Espírito Santo.

Na nota, a CONAMP exige celeridade na elucidação do crime e a responsabilização rigorosa de todos os envolvidos. Para a entidade, o assassinato da juíza expõe a fragilidade da segurança pública no país, principalmente, no que diz respeito à proteção dos membros do Judiciário e também do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado. "O assassinato da juíza afronta o profissional que exerce o seu múnus buscando a justiça e a sociedade destinatária de seus préstimos", diz o documento.

A CONAMP destaca ainda a necessidade de providências urgentes para garantir a segurança de magistrados, promotores e procuradores. "A CONAMP espera que as autoridades competentes implementem urgentes medidas no sentido de resguardar a integridade física e a vida dos magistrados, promotores e procuradores e de seus respectivos familiares, expostos a situações de risco em razão do cargo."

Fonte: Ass. Imp. Conamp

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Justiça do Trabalho inaugura Agência de Notícias

Foi inaugurada nesta segunda-feira, (15/08) a Agência de Notícias da Justiça do Trabalho, um site onde os interessados poderão ter acesso às decisões de todos os órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais (TRTs) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio de suas secretarias de comunicação social, encaminharão para o portal as notícias sobre decisões do judiciário trabalhista, com atualizações diárias e com textos acessíveis. O objetivo é aproximar ainda mais o judiciário trabalhista da sociedade brasileira, proporcionando o contato com temas jurídicos, discussões e decisões ocorridas nos vinte e quatro Regionais do País. A agência também Irá facilitar o acompanhamento de notícias por órgão de comunicação sobre os fatos que foram destaque na Justiça laboral.

A agência faz parte de um projeto que está dividido em três partes e é de iniciativa conjunta do TST, TRTs e CSJT. O projeto teve início em maio deste ano, com uma reunião envolvendo os 24 assessores de comunicação de todos os Regionais. Agora, ocorre o lançamento da Agência de Notícias da Justiça do Trabalho, e, em breve, será a vez do Programa Jornada, que será veiculado pela TV Justiça.

Pela diversidade cultural e extensão do território brasileiro, o novo site irá trazer curiosidades regionais porque, embora haja a uniformização de jurisprudência em todo o País, as histórias nem sempre são iguais. Muitos magistrados defendem que o julgador deve ser sensível às particularidades culturais de cada região do País.

Assédio moral, terceirização e outros temas jurídicos tidos como modernos, normalmente restritos às salas de sessões, certamente serão levados ao debate, propiciando uma melhor compreensão de toda a população.

O presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, em seu discurso de posse, em março deste ano, reconheceu que são muitas as demandas e que existem limitações para atender a todas, mas que em sua gestão áreas como informática da Justiça do Trabalho receberiam tratamento especial, porque trazem rapidez, eficiência, transparência, redução de custos e sustentabilidade ambiental. O ministro Dalazen disse estar convencido de que esses projetos irão representar uma profunda revolução na Justiça do Trabalho.

Para acessar a Agência de Notícias da Justiça do Trabalho o endereço é: http://portal.csjt.jus.br/web/anjt.

Fonte: TST
Autor: Assessoria de Comunicação Social

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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Aposentadoria de Ellen Gracie do Supremo é oficializada

A edição desta segunda-feira (8) do "Diário Oficial da União" publicou a aposentadoria da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie Northfleet.

Com a saída de Ellen Gracie, a mais alta Corte brasileira passará a julgar com dez ministros. A ministra participou de sua última sessão na última quinta (4) e deixou o plenário sem se despedir publicamente dos colegas.

Na semana passada, a pauta do STF foi quase toda dedicada a processos de relatoria de Ellen Gracie. Após o último julgamento, nos bastidores, ela fotos com assessores do gabinete.

Primeira mulher a integrar a Corte, aos 63 anos, a ministra Ellen Gracie ainda poderia permanecer no cargo até 2018, quando faria 70 anos, idade estabelecida para aposentadoria compulsória dos ministros do STF. Ela ainda teria pretensão de ocupar uma vaga em uma corte internacional.

Ellen Gracie tomou posse na Corte em 2000, nomeada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Natural do Rio de Janeiro, é especialista em direito civil, formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ela já integrou o Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho. Também foi presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, entre 1997 e 1999.

Ellen Gracie foi a primeira mulher a presidir um dos Poderes da República, ao assumir o comando do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2006 e 2008.
saiba mais

Sob a presidência de Ellen Gracie, o CNJ enviou um projeto de lei polêmico ao Congresso, prevendo o pagamento de uma remuneração adicional para alguns membros do órgão, inclusive ela própria.

Com o adicional, o salário da ministra ultrapassaria o teto constitucional, que corresponde à remuneração de ministro do STF, na época R$ 24,5 mil. A medida também sofreu críticas em relação aos critérios de elaboração da lista dos que receberiam o benefício extra e que ficaram conhecidos como “fura-teto”.

Na gestão Ellen Gracie, foram implantados mecanismos para racionalizar o trabalho do Supremo - a repercussão geral, que permite aplicar uma decisão a outros processos semelhantes, e a súmula vinculante, que obriga juízes de instâncias inferiores a seguir o entendimento firmado pelo STF em suas decisões.

Em sua passagem pelo STF, Ellen Gracie precisou dar explicações por ter incluído entre os itens da reforma de seu apartamento funcional, em 2005, uma banheira de hidromassagem que custou R$ 3.341,94 aos cofres do Supremo. Na época, a ministra afirmou achar “natural” que a banheira fosse custeada pelo dinheiro público, por se tratar de um imóvel funcional.

Indicação
Com a oficialização da aposentadoria de Ellen Gracie, a presidente Dilma Rousseff indicará um novo integrante para o Supremo Tribunal Federal. Segundo o blog de Cristiana Lôbo, são cotados um homem e três mulheres (Teori Zavascki, Sylvia Steiner, Elizabeth Rocha e Nancy Andrighi), mas a presidente teria preferência por uma mulher.

Esta será a segunda indicação da presidente para a Corte. Em março, tomou posse o ministro Luiz Fux, primeiro indicado por Dilma. Até o final de seu mandato, a presidente fará, no mínimo, mais duas nomeações de ministros do STF. Em 2012, terão de se aposentar os ministros Cezar Peluso, atual presidente da Corte, e Carlos Ayres Britto.

Fonte: G1.com

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Conheça os acórdãos que exoneram ex-cônjuges de pagarem pensões

Os alimentos prestados só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente do alimentado(a). Decisões do STJ devem se refletir na jurisprudência da Justiça.

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Matéria sobre este assunto está entre as mais acessadas da edição de ontem (2) do Espaço Vital. Esses julgados passarão a ter reflexos na jurisprudência dos tribunais estaduais.

Ao julgar os recursos especiais de dois processos semelhantes, a 3ª Turma do STJ concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração:

a) a capacidade de trabalho do alimentado;

b) o tempo necessário para que a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.

O primeiro caso

O pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta. Por isso, ela não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao TJ-RJ, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ. (REsp nº 1205408).

O segundo caso

Na mesma sessão da 3ª Turma do STJ outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar o ex marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que a ex-cônjuge é servidora pública, com renda média de R$ 3 mil.

Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o TJ da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso. (REsp nº 1188399).

Fonte: Espaço Vital

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Prerrogativas da Defensoria são questionadas no STF

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona uma norma que permite a atuação da Defensoria Público no interesse de pessoas jurídicas, assim como a dispensa de um registro profissional para o exercício de suas atividades. A ADI afirma ser inconstitucional o termo “e jurídicas” contido no inciso V, bem como todo o parágrafo 6º do art. 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009.

Essa é a legislação que organiza toda a Defensoria, tanto da União quanto do Distrito Federal e Territórios. Segundo a Ordem, tais normas vão de encontro ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, por permitir o “extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da premissa estabelecida na Constituição Federal”.

Fonte: Bahia Noticias

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Contribuintes podem pedir de volta tributos pagos a mais no Imposto de Renda em até dez anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira qual o prazo para que os contribuintes possam pedir de volta tributos pagos a mais no Imposto de Renda: dez anos.. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.

A maioria dos ministros entendeu que a validade da Lei Complementar (LC)118/2005 só teria inicio a partir da data da vigência da mesma, o que seria mais vantajoso aos contribuintes. Os demais votaram a favor do Fisco, sob a alegação de que o prazo sempre foi de cinco anos.

O julgamento, que estava previsto para a última quarta, foi adiado e voltou à pauta no dia seguinte. O Supremo manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em uma discussão que chegou ao STF numa divergência sobre a tese dos “cinco mais cinco”.

Firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, do Código Tributário Nacional. De acordo com interpretação desses artigos, o contribuinte tinha o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador (cobrança). Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de dez anos contados do fato gerador.

Para ficar mais claro, homologação tácita é um instrumento que poderia ser entendido como uma espécie de “gatilho tributário”, ou seja, dispara automaticamente pelo simples decurso do prazo ali estabelecido, sem necessidade de qualquer ação ou participação dos agentes da Administração Tributária.

Votos
No início do julgamento, em maio de 2010, cinco ministros – Ellen Gracie (relatora), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso –, manifestaram-se pela inconstitucionalidade do dispositivo da LC 118, por violação à segurança jurídica. O entendimento foi de que a norma teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do STJ, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Seu sucessor, o ministro Luiz Fux, apresentou nesta quinta seu voto vista, também pelo desprovimento do recurso (negou). Ele concordou com a relatora, no sentido de que a LC 118 não é uma norma interpretativa, pois cria um direito novo, no interesse da Fazenda.

Fonte: STF

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STJ: juiz deve fixar honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.
"Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão", assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.

No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.

A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.

Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: "O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico."

No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios". Assim, "mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença".

Decisão

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. "Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial - caso o magistrado possua elementos para o arbitramento -, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos", afirmou.

Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

STF aprova orçamento que prevê salário de R$ 30 mil a ministros

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira sua proposta orçamentária para 2012, que prevê um salário de R$ 30,6 mil aos ministros e outros gastos, como R$ 4 milhões para trocar vidros do prédio principal (com a possibilidade de blindagem) e um projeto de R$ 2,8 milhões para construir um prédio da TV Justiça.
Os dados foram enviados à Presidência da República, que repassará a proposta ao Ministério do Planejamento, para a inclusão no Projeto da Lei...

Fonte: STF

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Conheça os acórdãos que exoneram ex-cônjuges de pagarem pensões

Os alimentos prestados só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente do alimentado(a). Decisões do STJ devem se refletir na jurisprudência da Justiça.

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Matéria sobre este assunto está entre as mais acessadas da edição de ontem (2) do Espaço Vital. Esses julgados passarão a ter reflexos na jurisprudência dos tribunais estaduais.

Ao julgar os recursos especiais de dois processos semelhantes, a 3ª Turma do STJ concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração:

a) a capacidade de trabalho do alimentado;

b) o tempo necessário para que a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.

O primeiro caso

O pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta. Por isso, ela não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao TJ-RJ, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ. (REsp nº 1205408).

O segundo caso

Na mesma sessão da 3ª Turma do STJ outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar o ex marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que a ex-cônjuge é servidora pública, com renda média de R$ 3 mil.

Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o TJ da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso. (REsp nº 1188399).

Extraído de: Espaço Vital

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Redução pela metade da taxa judiciária e custas processuais em inventários

STJ julga caso oriundo do RS e define que não há incidência das espécies tributárias sobre a meação do cônjuge sobrevivente.

A taxa judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do STJ, ao reformar julgado do TJ gaúcho. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.

O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juiz Luiz Mello Guimarães, da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, como a 8ª Câmara Cível do TJRS entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens.

Em acórdão de que foi relatora a então juíza convocada Valda Maria Piero - atualmente desembargadora - vem definido que "a taxa judiciária e as custas processuais incidem sobre a importância total dos bens do espólio, incluindo a meação da cônjuge supérstite".

Nessa linha também votaram os desembargadores José Ataídes Siqueira Trindade e Luiz Ari Azambuja Ramos, agora já estão aposentados. O julgamento no TJRS ocorreu em 9 de março de 2006.

Extraído de: Espaço Vital

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Plenário do Senado aprova recondução de Roberto Gurgel para PGR

Por 56 votos a favor e 6 contrários, o nome de Roberto Gurgel foi aprovado para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República. A votação ocorreu, nesta quarta-feira (3), após uma longa sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Gurgel foi reconduzido ao cargo pela Presidente Dilma Rousseff, após ter sido o mais votado em eleição da Associação Nacional dos Procuradores da República. Gurgel ocupa o cargo desde 2009 e ficará por mais dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República.

Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

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terça-feira, 2 de agosto de 2011

AMB vai ao STF contra a resolução 135, do CNJ

Por iniciativa de sua Diretoria, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza procedimentos de investigação contra Magistrados. Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão estão entre as penas previstas aos Juízes.

Para Renata Gil, Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMB e Juíza Titular da 40º Vara do TJRJ, a resolução viola, categoricamente, as prerrogativas dos Magistrados. Desde a publicação dessa resolução, a AMB teve iniciativa de combatê-la, providenciando consulta jurídica sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, para, logo em seguida, tomar as medidas cabíveis, como a ADI. O nosso parecer estava no forno e, agora, vamos defender novamente os Magistrados no STF.

Esta é uma bandeira nossa, e intransferível, disse a Vice-Presidente.

Um parecer com 44 laudas foi elaborado pela Assessoria Jurídica da AMB e sustentará o recurso, mostrando o quão inadequada é a resolução apresentada pelo CNJ. Entre os pontos questionados pela Associação, está a imposição de julgamentos de Magistrados em sessão pública, que, segundo o parecer da AMB, é uma violação à própria Constituição.

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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