Do terrorismo à descriminalização de alguns casos de aborto, confira as
alterações propostas pela comissão de juristas do Senado.
Após sete meses de trabalho, a comissão de juristas do Senado que discute a reforma do
Código Penal
chegou a um consenso jurídico sobre as propostas na segunda-feira, 18,
dia da reunião final. E foram tantas as sugestões de mudança que o
presidente do colegiado, Gilson Dipp, disse que nenhum tabu ficou de
fora. Mas será a partir de agora, com a busca do consenso político, que a
quebra de tabus se tornará o verdadeiro adversário do anteprojeto.
Integrantes da comissão entregarão na quarta-feira da semana que vem o
texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A
proposta então poderá ser formalmente discutida pelos parlamentares.
Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será
senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas
considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto
deixa de ser crime.
Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a
gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem
condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime,
exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe
ou é resultado de estupro.
Mas até quem não é da bancada religiosa tem suas restrições à
inovação. "Sou totalmente contra interromper uma gravidez por essas
razões. Se ela não tem condições sociais para ter um filho, ela tem é de
se cuidar", afirmou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é
médico obstetra.
A comissão também se envolveu em outras polêmicas. Propôs criar o
crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades
públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou
valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro
didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser
considerado crime de violação de
direito autoral.
O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), afirmou que a tradição
da Casa é votar em bloco as propostas de reforma de códigos. Dessa
forma, o texto não é fatiado por assuntos, mas acaba tendo tramitação
mais demorada por falta de acordo sobre temas diversos. Como exemplo, a
comissão de reforma do
Código de Processo Civil aprovou em junho de 2010 seu texto final e a proposta está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.
Eleições. O tucano admite que neste ano a discussão da proposta de reforma do
Código Penal
será ainda mais complicada por causa das eleições municipais, quando o
Congresso entra em recesso branco e temas sensíveis são deixados de lado
para não contaminarem a disputa. "Há temas que são perigosos em ano
eleitoral. Creio que neste ano vai ser difícil", afirmou.
Os 23 principais tópicos
1. Aborto
No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento
nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a
gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um
médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a
maternidade
2. Ortotanásia
Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4
anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente
deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a
doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com
consentimento do paciente ou da família.
3. Enriquecimento ilícito
Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não
conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão
ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de
origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por
si só.
4. Jogo do bicho
A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial
ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao
contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a
penas.
5. Furto
Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si
extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do
produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os
reincidentes na prática.
6. Progressão de regime
Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao
praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham
acarretado grave lesão social.
7. Abuso de autoridade
O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela
lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a
previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.
8. Crimes hediondos
Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o
colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à
escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas,
tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes
hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem
perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais
rigorosos que os demais crimes.
9. Crime de terrorismo
Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados
ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda
revogação da
Lei de Segurança Nacional,
de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A
conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos
sociais e reivindicatórios.
10. Bebida a menores
De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime
vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores,
ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.
11. Anistia a índios
Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios
que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A
previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o
ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e
ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios
dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de
prisão.
12. Organização criminosa
Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por
inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de
quadrilha, com pena máxima de 3 anos.
13. Máquina eleitoral
Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que
tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período
eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para
apenas 14 os tipos de crimes existentes no
Código Eleitoral.
Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais
graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a
descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.
14. Empresas criminosas
Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela
responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia
popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é
o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na
Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.
15. Informação privilegiada
Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de
uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a
obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter
privilégios.
16. Cópia de CD
Deixaria de responder a processo por "violação do
direito autoral"
quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que
não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro
didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena
para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.
17. Meio ambiente
Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha
sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem
licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
18. Abuso de animais
Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de
prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou
maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou
exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4
anos.
19. Discriminação
Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça
por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar
discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou
orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação
atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro
por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência
nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e
não sujeitos a perdão judicial ou
indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.
20. Embriaguez ao volante
Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista
está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de
álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens,
fotografias ou exame clínico.
21. Drogas sem crime
Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo
próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia
consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas
sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva
para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de
crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda - de qualquer
quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para consumo próprio -
não seria mais considerado crime.
22. Delação premiada
O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.
23. Crimes cibernéticos
Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do
sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de
computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes
comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema
informatizado.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Concluídos os trabalhos, comissão elaboradora do Novo Código Penal entregará o anteprojeto ao presidente do Senado no próximo dia 27.
O anteprojeto do novo
Código Penal
tocou em todos os temas e não deixou tabu de fora. A frase, do ministro
do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão
que elaborou o anteprojeto, resume bem o resultado do trabalho. Talvez
nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu um
anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse, comemorou. Dipp
agora espera que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela,
produzam um novo
Código Penal em consonância com as demandas da sociedade.
Com aproximadamente 300 páginas, o anteprojeto traz propostas para
modernizar a legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas
alterações pontuais nas últimas décadas. Os juristas avançaram sobre
temas polêmicos, entre os quais propostas que ampliam as hipóteses do
aborto e que legalizam o consumo de drogas.
Nos casos de aborto, além das hipóteses já previstas de risco de
morte da gestante, estupro e anencefalia, a comissão admitiu ainda a
interrupção até a 12ª semana se for comprovado que a mãe não tem
condições psicológicas de levar a gravidez adiante. Sobre o consumo de
entorpecentes, o usuário deixará de responder por crime se portar
quantidade que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias.
A comissão inovou ainda ao propor a redução de penas para crimes
patrimoniais considerados de menor potencial ofensivo, para permitir a
aplicação de punições alternativas à prisão. Em outra linha, aumentou
penas para crimes mais graves e também criou tipos penais novos, para
delitos da atualidade, como os cibernéticos.
Indagado sobre quais das propostas aprovadas seriam as mais
importantes, o relator da comissão, o procurador regional da República
Luiz Carlos Gonçalves, disse que citar apenas uma delas seria injusto,
mas ainda assim destacou o novo crime de enriquecimento ilícito. O
delito servirá para enquadrar servidores, juízes, políticos com mandato
ou quaisquer outros agentes públicos que não conseguirem comprovar a
origem de valores ou bens adquiridos. A pena é de um a cinco anos de
prisão, além do confisco do patrimônio.
No dia 25 de maio, Gonçalves destacou a aprovação de texto de
consenso sobre os chamados crimes do colarinho branco. A legislação
atual, elaborada há 26 anos, é considerada confusa e pouco abrangente. A
proposta, aprovada com entusiasmo pela comissão, detalha o que se
configura como gestão fraudulenta. Exclui crimes que ficaram
ultrapassados e inclui novos tipos penais.
"Toda criminalização do sistema financeiro foi baseada nesta lei que é
ruim, defeituosa em vários trechos. Isso sempre provocou polêmicas,
acusações que não deveriam ter acontecido e absolvições que não deveriam
ter acontecido. Se futuramente esta proposta for acolhida pelo
Congresso Nacional, será um passo notável para o março regulatório dos
crimes contra o sistema financeiro" disse o procurador, na ocasião.
O texto será entregue no dia 27 de junho ao presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP). Depois de convertido em projeto de lei ordinária,
o anteprojeto elaborado pela comissão começará a tramitar no Senado.
Perguntado se as eleições serão obstáculos ao avanço da matéria este
ano, o procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a comissão cumpriu sua
missão e agora o trabalho é dos parlamentares.
Somos uma comissão técnica, que foi honrada com o convite feito pelo
Senado da República, mas não temos legitimação popular, pois não fomos
eleitos. O trabalho fica agora com o Congresso Nacional e tenho certeza
de que será executado da melhor maneira e no tempo próprio, disse.
Com informações da Agência Brasil .
Fonte: Conjur