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sexta-feira, 29 de junho de 2012

TSE autoriza as candidaturas de ‘contas-sujas’ nas eleições

Políticos com as contas eleitorais ‘sujas’ poderão participar das eleições municipais deste ano, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A decisão derruba norma do próprio TSE impedindo de concorrer quem tivesse contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Foram quatro votos a três. O ministro Dias Toffoli, que esta semana pediu vista e adiou a votação, concordou com o recurso dos partidos contra a resolução aprovada pelo próprio TSE, em março. O tribunal passou a exigir a aprovação das contas dos candidatos.

Nesta quinta-feira (28), o ministro considerou que os políticos precisam apenas apresentar as contas da última campanha eleitoral para concorrer às eleições. A desaprovação não será impedimento para a emissão da certidão de quitação eleitoral.

"Enquanto pelo entendimento desta corte a quitação eleitoral se restringiria a regular prestação de contas de campanha, o texto da lei estabelece que a certidão de quitação abrangerá, exclusivamente, a apresentação de contas de campanha eleitoral”, declara Toffoli.

A decisão favorece 14 partidos políticos. Um dos argumentos do ministro Dias Toffoli foi o de que o Ministério Público Eleitoral tem instrumentos para apontar irregularidades e casos graves como gastos ilícitos e caixa dois. Segundo ele, está na Lei Eleitoral que o Ministério Público pode até pedir a cassação do diploma do candidato.

Fonte: Jornal da Globo

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Manter arma sem autorização em caminhão é porte ilegal

Cabine de caminhão não pode ser considerada como uma extensão do local de trabalho, tampouco como extensão de residência para que seja utilizado para fins de porte ilegal de arma de fogo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus de um caminhoneiro preso próximo ao município de Volta Grande, em Minas Gerais.

Em fevereiro de 2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma arma calibre 32 na cintura, sem que tivesse autorização ou registro. Ele foi acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Em primeira instância, o réu foi absolvido. O Ministério Público, no entanto, recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o condenou a dois anos de reclusão e multa.

O tribunal mineiro considerou que não era possível desclassificar o crime de porte ilegal para a simples posse ilegal de arma de fogo, delito definido no artigo 12 do Estatuto. Para isso, a arma não registrada deveria ter sido guardada na residência ou local de trabalho do réu. O TJ-MG opinou que a legislação pretende diminuir a circulação de armas de fogo, e que, ao considerar veículos como extensão de domicílios, invalidaria o Estatuto.  

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Lei Maria da penha vale entre irmãos

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto.

Em 2009, três homens, irmãos, foram denunciados pela suposta prática de ameaça de morte, em concurso de pessoas, contra a irmã, com quem moravam anteriormente. Na ocasião, ela precisou voltar à casa para buscar objetos e teria sido advertida por eles de que, se entrasse, seria morta.

O Ministério Público se manifestou para que fosse aplicada ao caso a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O juízo da 4ª Vara Criminal de Santa Maria (RS) suscitou conflito de competência e encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por entender que o caso não se enquadra na referida lei. Entretanto, ao julgar o conflito, o tribunal estadual discordou do magistrado, entendendo que a lei de proteção à mulher deveria ser aplicada e considerando-o competente para decidir a respeito.

Diante de tal decisão, os irmãos impetraram habeas corpus no STJ. A defesa afirmou que o suposto fato ocorreu entre irmãos, que já não moravam mais juntos nem mantinham relação de dependência financeira, o que, segundo ela, não se enquadra nas hipóteses da Lei 11.340. Para a defesa, com o afastamento da aplicação da Lei Maria da Penha, o caso deveria ser transferido da 4ª Vara Criminal para o Juizado Especial Criminal.

O relator do habeas corpus, Og Fernandes, disse que o caso se amolda àqueles protegidos pela Lei 11.340, já que caracterizada a relação íntima de afeto.
Autor: Diretas Já na OAB

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google

O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo pedófila. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão Xuxa pedófila ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme Amor Estranho Amor, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão pedófila. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes Xuxa e Xuxa Meneghel, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.

Subjetividade
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário.

No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, não se pode reprimir o direito da coletividade à informação. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento, concluiu.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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STJ quer julgar teses repetitivas em até seis meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está buscando mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. A meta foi revelada pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, no encerramento do encontro que discutiu, nos últimos dois dias (26 e 27), diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos.

O encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou, nesta quarta-feira, com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos estados no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos.

Há uma grande vontade de todos os tribunais de que isso se concretize. Hoje, fixamos regras básicas a esse respeito. É um processo que continua, mas os resultados já alcançados excederam aqueles que nós poderíamos prever, comemorou Pargendler, dizendo-se satisfeito com o produto que saiu da reunião.
No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito.

Fórum de discussão
Por sugestão dos magistrados participantes, será criado um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.

A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal.

O ministro Pargendler classificou como um grande avanço a criação do fórum. Todos os tribunais do país participarão desse fórum. Isso vai ensejar a escolha de um recurso mais completo e um julgamento por inteiro de todas as questões, explicou. O Supremo Tribunal Federal, que teve representantes no encontro, deverá adotar rede virtual semelhante para tratar dos temas de repercussão geral.

Impacto
O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o líder no sobrestamento de feitos lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF.

O juiz auxiliar do TJRS Jerson Gubert acredita que o encontro definiu vários critérios que são dúvidas e inquietações nos tribunais e, ao mesmo tempo, trouxe para os tribunais a realidade do STJ. Agora temos essa via de mão dupla, compreendendo a realidade da Corte Superior, e a Corte Superior tendo conhecimento do que ocorre nos tribunais locais, disse.

O juiz gaúcho percebeu que, no encontro, foi possível identificar as dificuldades e construir os caminhos. Ele avaliou o encontro como o mais profícuo até hoje realizado sobre o tema. Houve discussões com profundidade, debates em interesse dos participantes e a excelente condução dos trabalhos pelo ministro Ari Pargendler, abrindo espaço para diálogo com os tribunais em um grande exercício de democracia, ressaltou.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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quarta-feira, 27 de junho de 2012

MP do novo Código Florestal: governo não convence ruralistas

MP leva em conta a proteção ao meio ambiente e a inclusão social. Os argumentos do governo de que a Medida Provisória (MP 571/12 ) que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12 ) é um avanço, pois ao mesmo tempo consolida os textos anteriormente aprovados na Câmara e no Senado e beneficia o produtor rural, não convenceram parlamentares ligados ao agronegócio. Boa parte dos deputados e senadores que compareceram, nesta terça-feira (26), à audiência pública da comissão mista que analisa a MP continuam achando que os agricultores, que têm perfis diferentes conforme a região do País, serão os grandes prejudicados.

Quatro ministros - do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro; do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro , além de técnicos do Executivo, vieram ao Congresso apresentar os critérios que embasaram a medida provisória apresentada para cobrir lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal. São 32 alterações , das quais 14 se referem a partes resgatadas do texto aprovado pelo Senado e depois modificado pelos deputados.

Izabella afirmou que o governo levou em consideração a proteção do meio ambiente, a inclusão social e a produtividade sustentável ao elaborar a medida provisória, que estabelece uma escala para a recomposição de áreas degradadas nas margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade.

Em outras palavras, a MP estabelece responsabilidades maiores para os grandes proprietários e menores para os pequenos, que totalizam 90% dos imóveis rurais do País. Você compensa socialmente para compensar ambientalmente nas grandes extensões, disse a ministra. A MP não anistia quem cometeu crime ambiental, traz todos para dentro da lei, leva ao incremento da produtividade agrícola.

Faixas
Por esse motivo, Izabella Teixeira descartou mudanças no escalonamento de faixas, como querem alguns parlamentares. A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) sugeriu o estabelecimento de faixas de 15 metros para recomposição da mata ciliar em médias propriedades, nos rios com até 10 metros de largura. Os 15 metros para a média e a grande propriedade já haviam sido votados pela Câmara e pelo Senado. Grande parte dos rios do Brasil tem até 10 metros, disse. A MP prevê faixas de 20 metros nos casos de propriedades médias.
Sobre esse assunto, o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, destacou que é preciso proteger principalmente os pequenos rios localizados nas grandes propriedades. Segundo ele, 75% desses rios estão nos grandes imóveis e são eles que alimentam os grandes rios.

Em outro ponto do debate, Izabella defendeu a proteção dos mangues, com restrições para a prática de carcinicultura (criação de crustáceos). A medida provisória permite que apicuns e salgados (áreas próximas aos mangues) sejam utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados diversos requisitos.

APPs
Por sua vez, o ministro Aguinaldo Ribeiro destacou o reconhecimento, pela MP, das APPs urbanas. Outro detalhe, apontou ele, é a permissão de atividades nessas áreas, com o intuito de preservação, mas de uso pela sociedade.

Leonardo Prado Valdir Colatto: MP criminaliza o agricultor em 20 ponto do Código Florestal. Pepe Vargas também ressaltou o conceito de área rural consolidada, de forma a permitir o desenvolvimento de atividades em APPs. As regras de recuperação de áreas degradadas previstas na MP, com exigências diferentes conforme o tamanho da propriedade, explicou o ministro, vão permitir a recomposição de até 30 milhões de hectares de vegetação nativa suprimidos do País. Estamos convictos de que essas regras não inviabilizam a agricultura, a pecuária, os proprietários rurais. Elas permitirão a produção de alimentos pela agricultura brasileira, inclusive com excedentes para exportação, defendeu Pepe Vargas.

Na avaliação do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), no entanto, a MP criminaliza o agricultor em 20 pontos do código. O foco é o agricultor porque a floresta está na área rural. Não sabemos qual vai ser o impacto dessa lei, mas é assim que se faz lei no Brasil, criticou.

Por sua vez, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) pediu mudanças nos critérios de proteção das várzeas. Nós já tínhamos ajustado que as várzeas estavam fora das APPs, já tínhamos acordado com o próprio governo e a presidente vetou esse item. Segundo dados da Embrapa, pode haver até 29 milhões de hectares com várzeas em todo o Brasil."

Segurança jurídica
O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro afirmou que a MP restabelece a segurança jurídica para o produtor. Alguns parlamentares, porém, disseram que a segurança não está garantida e a medida pode ser questionada na Justiça. A minha preocupação é querer fazer aqui, em Brasília, um código para o Brasil inteirinho. Vai cair tudo no Judiciário, observou o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que relatou o novo código na Câmara, ressaltou a necessidade de a União criar apenas normas gerais em relação ao assunto e os estados e municípios, regras específicas. Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) reivindicou a elaboração de regras nacionais. Em sua opinião, o texto pondera as diferentes posições.

Íntegra da proposta: MPV-571/2012
Autor: Agência Câmara

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Procuradores lançam manifesto pelo poder de investigação do MP

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lançou manifesto em defesa do poder do Ministério Público de fazer investigações criminais. A associação também aponta o risco de retrocesso no sistema penal brasileiro caso essa função seja derrubada.

O poder do MP de promover investigações criminais está em xeque tanto no Senado, através da Proposta de Emenda Constitucional 37, quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o recurso de um réu pedindo que somente as polícias federal e civil possam fazer apurações na área penal.

Na semana passada, o STF começou a julgar o recurso movido por Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais, contra o MP daquele Estado.

Coelho foi denunciado por não cumprir decisão do Tribunal de Justiça de pagar precatórios, mas, em sua defesa, argumentou que os procuradores não poderiam ter feito a investigação penal, que seria função exclusiva das polícias.

Até o momento, dois ministros votaram pela limitação do poder do MP de promover investigações criminais. O julgamento continua esta quarta-feira.

O presidente da ANPR, Alexandre Camanho, entregará na terça-feira um memorial aos ministros do STF com argumentos em defesa da função mais ampla do MP.

"Estou confiante de que o Supremo manterá o poder de investigação, que é uma conquista da Constituição de 1988, e os ministros do STF conhecem como ninguém o principio da proibição de retrocesso. Se você tira o MP do naipe de investigadores, estará contribuindo para um imenso retrocesso no Brasil, com um avalanche de nulidades de investigações e até condenações", afirma Camanho.

Em manifesto divulgado esta tarde, a ANPR lista dez razões para que a PEC 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), seja reprovada na Comissão Especial que trata do assunto na Câmara dos Deputados. A nota se refere à proposta como "PEC da impunidade".

Segundo a associação, somente no âmbito federal, mil procuradores da República ficariam impedidos de trabalhar no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção. Além disso, a PEC comprometeria investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Banco Central, Coaf, entre outros, diz a nota.

O manifesto ressalta ainda que "condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa."

Para a ANPR, a PEC vai em sentido contrário de modelos adotados por países desenvolvidos, como França, Espanha e Alemanha. A nota aponta estudos dizendo que em somente três países a polícia conta com exclusividade na investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

Fonte: Valor Econômico

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Revisor libera voto e Supremo começa julgamento do mensalão em 2 de agosto

Sete anos após o caso vir à tona, os réus do mensalão vão a julgamento em 2 de agosto. Embora o parecer do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, tenha sido concluído nesta terça-feira, 26, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, preferiu só publicar o ato hoje no Diário de Justiça - e não em edição extra - para evitar ações de impugnação. A lei exige 24 horas de prazo para as partes tomarem conhecimento da data do julgamento e mais dois dias entre a publicação da pauta e a sessão de abertura dos trabalhos.

Como o STF entra em recesso na segunda-feira, não será possível iniciar o julgamento no dia 1.º, como queriam os ministros. O tempo que Lewandowski levou para liberar o processo provocou mal estar com os colegas e troca de farpas entre ele e o presidente da Corte, que ontem se mostrou aliviado. "Com a liberação (do voto do revisor), finalmente está definido o cronograma de julgamento da ação penal 470, embora com um dia de atraso", disse Ayres Britto.

O cronograma adotado por Lewandowski na liberação do voto-revisor indica que ele "mergulhou" no processo, descendo ao mérito das questões. Nos bastidores, a avaliação é que o ministro tenha construído um voto que faça reparos ou que se mostre alternativo em aspectos centrais ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

Ayres Britto disse que consultou vários ministros, a começar pelo relator do processo, e a avaliação consensual foi de que o STF não deveria publicar uma edição extra do Diário de Justiça para divulgar o voto do revisor. "Não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmos e, por consequência, de nulidade processual", disse. Houve quatro publicações extras em 2012; nenhuma sobre matéria penal.
Das tripas coração. Sob forte pressão interna, do meio político e até de redes sociais, Lewandowski liberou ontem à tarde, após seis meses, o voto-revisor da ação penal, cuja denúncia foi oferecida em março de 2006 pela Procuradoria-Geral da República .

"Foi o voto mais curto da história do STF. Fiz das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pela Suprema Corte", enfatizou Lewandowski. O ministro evitou prosseguir na polêmica do dia anterior com Ayres Britto, que lhe fez cobrança explícita, via ofício. Também por ofício, Lewandowski disse nunca ter "atrasado nem adiantado julgamentos para não instaurar odioso procedimento de exceção".

Segundo o revisor, pareceres em processos criminais intrincados costumam demorar mais tempo. "A média por réu é de seis meses", disse. Lewandowski negou que a pressa tenha prejudicado a qualidade do trabalho e afirmou ter experiência suficiente para suportar pressões. "Sou magistrado há mais de duas décadas", lembrou. Disse ainda que posteriormente vai apresentar seu voto detalhado em cima do relatório final do ministro Joaquim Barbosa, concluído em dezembro de 2011.

Réus. Investigações da Polícia Federal e de uma CPI criada pelo Congresso em 2005 revelaram a existência de um esquema de compra de votos de parlamentares e partidos em troca de apoio político ao governo no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia foi apresentada e aceita pelo STF em agosto de 2007. Um total de 38 pessoas figuram na lista de réus. Entre eles estão o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), apontado como cabeça do esquema, políticos, empresários e altos dirigentes do PT e de partidos da base aliada.

Eles vão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. Originalmente, o MPF denunciou 40 réus, mas um morreu (o ex-deputado José Janene) e outro fez acordo para cumprir pena alternativa (o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira). O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, pediu a absolvição de dois outros réus dos autos - um deles é o ex-ministro Luiz Gushiken (Comunicação do Governo).

Foram mantidos como réus o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o marqueteiro Duda Mendonça, além do publicitário Marcos Valério, apontado como operador financeiro do mensalão.

Fonte: Estadão

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terça-feira, 26 de junho de 2012

Desgaste natural e falta de manutenção de veículo afastam dever de indenizar

Peugeot 206 adquirido "zero quilômetro" apresentou folgas nas buchas dos braços da suspensão dianteira e folga no pino do limitador da porta traseira, mas a proprietária não teria autorizado o conserto. "zero quilômetro"

A autora ajuizou ação ordinária indenizatória de danos morais e materiais em face da empresa Maxim Veículos Ltda. e da Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. Alegou ter adquirido, em abril de 2004, carro zero quilômetro, Peugeot 206, na concessionária demandada, pelo valor de R$ 31,2 mil.

Afirmou que, assim que começou a transitar com o automóvel, percebeu barulhos que pareciam defeitos na lataria, sendo que, tão logo atingiu os 20 mil quilômetros, foi realizar a primeira revisão e relatou o ocorrido. Segundo ela, na ocasião, embora lhe tenha sido informada a solução, o bem permaneceu apresentando os mesmos problemas.

Efetuou inúmeras reclamações e, na ocasião da segunda revisão, reiterou a ocorrência dos barulhos, tendo lhe sido cobrada a quantia de R$ 2, 7 mil (troca de peças e serviços). Referiu que o bem permanece na concessionária. Pleiteou a condenação das demandadas ao pagamento de indenização correspondente às despesas necessárias, a substituição do veículo defeituoso, por outro de igual marca e modelo e requereu indenização por danos morais.

Citada, a Maxim Veículos Ltda. confirmou a realização do negócio realizado entre as partes, bem como ter a parte mencionado, quando da primeira revisão, barulhos na dianteira do bem, sem que nada tivesse sido constatado. Foi novamente procurada pela autora, que mencionou problemas no veículo. Realizada a inspeção, constataram-se danos decorrentes do desgaste natural do veículo (folgas nas buchas dos braços da suspensão dianteira e folga no pino do limitador da porta traseira), não tendo sido autorizado o conserto, embora advertida.

Em outra oportunidade, foram constatadas outras avarias decorrentes das primeiras. Foi então apresentado novo orçamento e propostas vantajosas, contudo, a demandante deixou o automóvel nas dependências da empresa. Assim, refutou as alegações e pedidos, sustentando a ausência de vício e de responsabilidade, e pugnando pela improcedência da demanda.

A Peugeot, por sua vez, sustentou a ausência de vício no veículo, atribuindo os danos ao desgaste natural do carro e responsabilizando a inércia da autora pela majoração dos prejuízos. Sustentou que os reparos devem ser arcados pela parte, não podendo lhe ser atribuída qualquer responsabilidade pela degradação do bem. Refutou as pretensões e pugnou pela improcedência da demanda.

O TJRS negou provimento ao pedido de indenização. No entendimento dos magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS, que confirmaram a sentença proferida pela Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, os problemas apresentados pelo automóvel decorreram do desgaste natural e da ausência de manutenção adequada.

Fonte: JusBrasil
(Proc. nº 70035372143)

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Responsabilidade civil de provedores da internet: novos paradigmas

Antonio Rulli Neto [1]
Renato A. Azevedo [2] 

1. Alguns recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça o ponto de partida para uma nova visão da responsabilidade civil de provedores 

O STJ, em recente decisão, reconheceu a responsabilidade do provedor para retirar do ar conteúdo ofensivo, depois de informado pela pessoa que se sente ofendida (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1306066 MT 2011/0127121-0, Relator Min. Sidnei Beneti):
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA . REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.

1.- No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor. Precedentes.

2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano. 

3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar. 

4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. (grifos nossos)
A decisão direciona o posicionamento acerca da responsabilidade dos provedores, especialmente, levando em conta a eticidade como sustentáculo do sistema.

O caso não é de responsabilidade direta dos provedores, contudo, depois de informado, o servidor passa a assumir os riscos pelo que manteve no ar. E diga-se afirmar que isso ou aquilo é ofensivo é algo muito pessoal, mas deve ser respeitado.

É conhecido um programa de rádio no qual o locutor telefona para as pessoas e normalmente as chama por apelidos. Na maioria das vezes, os apelidos, como palavras isoladas, não podem ser consideradas ofensivas (ex. cavalo, cabeça, orelha, dente). Contudo, percebe-se a reação das pessoas que demonstram sua extrema insatisfação ao serem chamadas pelo apelido jocoso, além de extremamente humilhante para elas. Não há como excluir a ofensa diante da reação das pessoas que sentem o constrangimento pelo ato. Tudo gira em torno da dignidade. Ninguém pode ser tratado de maneira que se sinta ofendido, especialmente, fora do razoável e com a utilização de apelidos. Se um apelido incomoda ou não, somente o apelidado poderá dizer. E o nome é uma característica protegida da personalidade de todos.

Quando se fala em ofensa, não resta dúvida de que deva ser excluída do ambiente virtual.
A decisão do Ministro Beneti gerou, na prática, maior rapidez para a exclusão de conteúdo ofensivo pois co-responsabiliza o provedor que mantiver as ofensas.

Em 31 de maio de 2012, outra decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, também reconheceu a responsabilidade de provedor por não excluir mensagem ofensiva da rede:

Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada prendam os ladrões da UniCruz, postado na rede social Orkut. A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva. A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi. O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta denunciar abusos existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo. Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real. No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle, disse a ministra.


2. Desafiando o modelo clássico de responsabilidade civil? 

O modelo clássico de responsabilidade civil parte de pressupostos caracterizadores da obrigação de indenizar, sendo: (a) a ação ou omissão, (b) o dano e (c) o nexo de causalidade.

Maria Helena Diniz define a responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.


Pablo Stolze e R. Pamplona explicam que a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse que é eminentemente particular, sujeitando o autor ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, no caso de não poder repor o estado anterior das coisas.


Para Sérgio Cavalieri Filho [6] responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Só se cogita, destarte, de responsabilidade civil onde houver violação de um dever jurídico e dano. Em outras palavras, responsável é a pessoa que deve ressarcir o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico.

No caso em discussão, como salientado no voto da Ministra se trata de uma relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor: Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo mediante remuneração, contido no artigo , parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 

Discute-se, ainda se haveria responsabilidade na forma preconizada pelo art. 927, par.único do Código Civil, que também foi afastada, para os casos dos provedores.

Isso porque, como em outras situações de vigilância em massa, utilização de meio, concausas, não se pode responsabilizar outros, senão aquele que efetivamente causou o dano.

A decisão, que abre um paradigma nesse sentido, define claramente que em situações como a ocorrida, se houver negligência depois do conhecimento do fato, há a responsabilização.

Em situações semelhantes a culpa é demonstrada e gera a responsabilidade, especialmente depois de o provedor ter conhecimento de que o conteúdo gera constrangimento a alguém.

E volta-se ao quanto já se colocou. Não se trata de violação à liberdade de expressão, mas de abuso em seu exercício que, depois de noticiado, deve gerar sua retirada do ar.

Não, não existe um desafio ao modelo clássico. Apesar de sempre se alegar que não há nexo entre o dano e algum ato do provedor, passa a existir, assim que o provedor toma conhecimento da ofensa, passa também a permitir a violação de direitos da personalidade, sendo concorrentemente culpado pelos danos.

As decisões adequam ao sistema atual as situações de violação de direitos da personalidade por divulgação de ofensas na rede. Como em outras situações de vigilância em massa, não pode o vigilante ser penalizado por tudo que ocorrer, mas apenas quando deixar de tomar providência essencial e específica, sendo responsabilizado por deixar de agir nas situações em que deveria e tinha conhecimento.

Em termos semelhantes é a responsabilidade do Estado pela atuação policial. O Estado, conquanto responda objetivamente (CF, art. 37), não pode ser responsabilizado por todos os crimes em todos os lugares, mas responderá se houver falha na prestação dos serviços.

Há no Brasil o Projeto de Lei n. 4.906, de 2001, do Senado Federal, no qual se estabelece esse modelo de responsabilidade, a exemplo do que já se estabeleceu nos Estados Unidos (Telecomunications Act) e na Europa, por uma Diretiva Comunitária (ausência de obrigação geral de vigilância), sempre se determinando aos provedores providências no sentido de eliminar conteúdo impróprio.

Lembrando que nem tudo pode ser encarado como liberdade de expressão puramente. Como já dissemos, a liberdade de expressão é ampla e se deve banir todo o tipo de censura, mas o exercício da liberdade de expressão não é absoluto.

3. Conclusões 

As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça regulam a responsabilidade dos provedores, reconhecendo-a, sempre que houver negligência na exclusão de informações ofensivas ou impróprias, ainda que tenha afastado a responsabilidade objetiva, preconizada pelo art. 927, par. ún. do Código Civil.
Cria-se um novo paradigma para tais casos em que se reconhece a ausência de obrigação geral de vigilância, mas a obrigação de fazer, a partir do momento em que há ciência da violação ou abuso de direitos.

O entendimento privilegia a eticidade do sistema, a preservação da boa-fé e tutela da confiança.

[1] Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Faculdade de Direito da PUC/SP. O presente escrito foi produzido a partir do grupo de estudos da Tutela jurídica da pessoa humana no âmbito da Internet em face da Sociedade da Informação registrado no CNPQ.
[2] Advogado em São Paulo.

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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Atraso em homologação rescisão é isento de multa

Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão do contrato não gera a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco IBI - Banco Múltiplo do pagamento da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento na categoria profissional dos bancários.

Segundo o relator, ministro Horácio de Senna Pires, a maioria do tribunal tem entendido que o fato gerador da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT diz respeito a apenas o descumprimento dos prazos citados no parágrafo 6º daquele artigo para a quitação das parcelas devidas, "não importando, para tal, o atraso no ato de assistência sindical à rescisão". O voto do relator foi seguido de maneira unânime.

Na segunda instância, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) não reconheceu o enquadramento de bancária da empregada, mas lhe deferiu a verba da multa do artigo 477, em decorrência do atraso na homologação da rescisão contratual junto ao sindicato, mesmo as verbas tendo sido pagas no prazo devido. O banco recorreu ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não haver previsão legal para a aplicação da multa, absolveu a empresa da condenação.

A empregada interpôs embargos à SDI-1, sustentando que o atraso na homologação da rescisão gerava a obrigação do empregador ao pagamento da multa, o que foi negado.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Reforma do Código Penal - Informações da semana

Do terrorismo à descriminalização de alguns casos de aborto, confira as alterações propostas pela comissão de juristas do Senado.

Após sete meses de trabalho, a comissão de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal chegou a um consenso jurídico sobre as propostas na segunda-feira, 18, dia da reunião final. E foram tantas as sugestões de mudança que o presidente do colegiado, Gilson Dipp, disse que nenhum tabu ficou de fora. Mas será a partir de agora, com a busca do consenso político, que a quebra de tabus se tornará o verdadeiro adversário do anteprojeto.

Integrantes da comissão entregarão na quarta-feira da semana que vem o texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta então poderá ser formalmente discutida pelos parlamentares. Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto deixa de ser crime.

Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.
Mas até quem não é da bancada religiosa tem suas restrições à inovação. "Sou totalmente contra interromper uma gravidez por essas razões. Se ela não tem condições sociais para ter um filho, ela tem é de se cuidar", afirmou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico obstetra.

A comissão também se envolveu em outras polêmicas. Propôs criar o crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito autoral.

O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), afirmou que a tradição da Casa é votar em bloco as propostas de reforma de códigos. Dessa forma, o texto não é fatiado por assuntos, mas acaba tendo tramitação mais demorada por falta de acordo sobre temas diversos. Como exemplo, a comissão de reforma do Código de Processo Civil aprovou em junho de 2010 seu texto final e a proposta está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.

Eleições. O tucano admite que neste ano a discussão da proposta de reforma do Código Penal será ainda mais complicada por causa das eleições municipais, quando o Congresso entra em recesso branco e temas sensíveis são deixados de lado para não contaminarem a disputa. "Há temas que são perigosos em ano eleitoral. Creio que neste ano vai ser difícil", afirmou.

Os 23 principais tópicos
 
1. Aborto
No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade
2. Ortotanásia
Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.
3. Enriquecimento ilícito
Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por si só.
4. Jogo do bicho
A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.
5. Furto
Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.
6. Progressão de regime
Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.
7. Abuso de autoridade
O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.
8. Crimes hediondos
Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigorosos que os demais crimes.
9. Crime de terrorismo
Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos sociais e reivindicatórios.
10. Bebida a menores
De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.
11. Anistia a índios
Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de prisão.
12. Organização criminosa
Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3 anos.
13. Máquina eleitoral
Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.
14. Empresas criminosas
Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.
15. Informação privilegiada
Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter privilégios.
16. Cópia de CD
Deixaria de responder a processo por "violação do direito autoral" quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.
17. Meio ambiente
Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
18. Abuso de animais
Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4 anos.
19. Discriminação
Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.
20. Embriaguez ao volante
Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
21. Drogas sem crime
Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda - de qualquer quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para consumo próprio - não seria mais considerado crime.
22. Delação premiada
O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.
23. Crimes cibernéticos
Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.

Fonte: O Estado de S. Paulo


Concluídos os trabalhos, comissão elaboradora do Novo Código Penal entregará o anteprojeto ao presidente do Senado no próximo dia 27.

O anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas e não deixou tabu de fora. A frase, do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto, resume bem o resultado do trabalho. Talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu um anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse, comemorou. Dipp agora espera que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um novo Código Penal em consonância com as demandas da sociedade.

Com aproximadamente 300 páginas, o anteprojeto traz propostas para modernizar a legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas alterações pontuais nas últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, entre os quais propostas que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o consumo de drogas.

Nos casos de aborto, além das hipóteses já previstas de risco de morte da gestante, estupro e anencefalia, a comissão admitiu ainda a interrupção até a 12ª semana se for comprovado que a mãe não tem condições psicológicas de levar a gravidez adiante. Sobre o consumo de entorpecentes, o usuário deixará de responder por crime se portar quantidade que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias.
A comissão inovou ainda ao propor a redução de penas para crimes patrimoniais considerados de menor potencial ofensivo, para permitir a aplicação de punições alternativas à prisão. Em outra linha, aumentou penas para crimes mais graves e também criou tipos penais novos, para delitos da atualidade, como os cibernéticos.

Indagado sobre quais das propostas aprovadas seriam as mais importantes, o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que citar apenas uma delas seria injusto, mas ainda assim destacou o novo crime de enriquecimento ilícito. O delito servirá para enquadrar servidores, juízes, políticos com mandato ou quaisquer outros agentes públicos que não conseguirem comprovar a origem de valores ou bens adquiridos. A pena é de um a cinco anos de prisão, além do confisco do patrimônio.

No dia 25 de maio, Gonçalves destacou a aprovação de texto de consenso sobre os chamados crimes do colarinho branco. A legislação atual, elaborada há 26 anos, é considerada confusa e pouco abrangente. A proposta, aprovada com entusiasmo pela comissão, detalha o que se configura como gestão fraudulenta. Exclui crimes que ficaram ultrapassados e inclui novos tipos penais.

"Toda criminalização do sistema financeiro foi baseada nesta lei que é ruim, defeituosa em vários trechos. Isso sempre provocou polêmicas, acusações que não deveriam ter acontecido e absolvições que não deveriam ter acontecido. Se futuramente esta proposta for acolhida pelo Congresso Nacional, será um passo notável para o março regulatório dos crimes contra o sistema financeiro" disse o procurador, na ocasião.

O texto será entregue no dia 27 de junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Depois de convertido em projeto de lei ordinária, o anteprojeto elaborado pela comissão começará a tramitar no Senado. Perguntado se as eleições serão obstáculos ao avanço da matéria este ano, o procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a comissão cumpriu sua missão e agora o trabalho é dos parlamentares.
Somos uma comissão técnica, que foi honrada com o convite feito pelo Senado da República, mas não temos legitimação popular, pois não fomos eleitos. O trabalho fica agora com o Congresso Nacional e tenho certeza de que será executado da melhor maneira e no tempo próprio, disse.  

Com informações da Agência Brasil .
Fonte: Conjur

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Residência do sócio executado: Câmara mantém penhora de imóvel de alto valor

O imóvel dado a penhora pelos executados, sócios da empresa onde trabalhava o reclamante, credor na ação na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, era o único imóvel da família e onde residiam os sócios. Por isso, foi defendido pelos executados como sendo bem de família. A propriedade, uma casa de 747 metros quadrados, construída em um terreno com área de 1.110 metros quadrados, está localizada no Jardim dos Estados, na cidade de São Paulo, e foi avaliada em R$ 1,8 milhão.

O juízo de primeira instância liberou da penhora o único imóvel de propriedade dos executados.
Inconformado com a decisão que acolheu os embargos à execução e julgou insubsistente a penhora, recorreu o exequente. Em síntese, sustentou que o imóvel não pode ser considerado bem de família porque foi dado em caução para garantia das dívidas assumidas pela empresa. Além disso, afirmou que o agravado admitiu ter vendido imóvel de menor valor e ter utilizado o capital para a compra de outro suntuoso, o que é vedado pela Lei nº 8.009/1990. O recorrente ainda salientou que o direito de propriedade não pode prevalecer sobre a proteção ao trabalhador e que o produto obtido em hasta pública será suficiente para a satisfação do crédito e para aquisição de moradia digna para o agravado. Concluiu dizendo que a interpretação da lei não pode levar ao absurdo de garantir uma moradia luxuosa para o devedor e nenhuma moradia para o trabalhador.

O relator do acórdão da 5ª Câmara do TRT, desembargador Samuel Hugo Lima, concordou com os agravantes e lembrou que o artigo da Lei nº 8.090/1990 estabelece que: Não se beneficiará do disposto nesta Lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da residência antiga. E, por isso, entendeu o magistrado que a má-fé ficou caracterizada.

Consta dos autos que o imóvel foi adquirido em 20 de setembro de 1994, e, conforme os executados admitiram, parte dos recursos decorreu da venda de outro imóvel. O acórdão ressaltou, porém, que se é que se valeram do numerário obtido com a venda do antigo imóvel para adquirir o que agora constitui objeto de cizânia, e se de fato pretendiam gozar do benefício legal, não teriam caucionado o imóvel, já em 1996, para garantia das obrigações assumidas pela empresa. Essa situação, segundo o acórdão, pode ser verificada do que está registrado na matrícula do imóvel, ato esse que sem dúvida implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade.

Depois da compra do imóvel, época em que a empresa ainda gozava de boa saúde financeira, a situação se inverteu, a ponto de a personalidade jurídica ter de ser desconsiderada, transferindo-se a responsabilidade aos sócios, com quem certamente se encontrava o patrimônio da empresa, observou o relator. Estes nem sequer alegaram ter outras fontes de renda, suficientes para a aquisição de um imóvel de valor tão significativo, completou o magistrado.

O acórdão destacou que foi no ano de 2007 que os exequentes foram incluídos no polo passivo, quando a dívida trabalhista totalizava R$ 19.331,18. A pesquisa no sistema BacenJud foi negativa, porém as declarações de imposto de renda que ambos apresentaram espontaneamente nos autos comprovaram que, ao final daquele ano-base, os dois sócios possuíam dinheiro para quitar a dívida.

A decisão colegiada ressaltou que não bastasse a evidente má-fé dos executados, a suntuosidade do bem penhorado também justifica a penhora. Quanto ao termo suntuoso, o acórdão lembrou que o artigo da Lei nº 8.090/1990 estabelece: Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. E como o agravante pretendeu, em sua defesa, ampliar a exceção legal para excluir da impenhorabilidade também o imóvel, atribuindo-lhe a qualidade de suntuoso, o acórdão buscou definir um sentido para o adjetivo suntuoso utilizado pelo legislador. Pelo Novo Dicionário Aurélio, suntuoso tem dois significados: 1 com que se faz grande despesa; 2 em que há grande luxo, pomposo, magnificente, aparatoso, suntuário, derivada do substantivo sumpto, que significa total das despesas, gasto. E, com base nisso, concluiu que a suntuosidade ou a modéstia do bem podem ser aferidas a partir do seu valor.

O oficial de justiça avaliou o imóvel em R$ 1,8 milhão. Tal valor, segundo o acórdão, não foi impugnado pelos exequentes, a quem, evidentemente, não interessava diminuí-lo. Porém, a decisão considerou que é necessário estabelecer um critério ou parâmetro que seja ao mesmo tempo objetivo, justo e equânime, o que foi conseguido com base no Sistema Financeiro da Habitação, que financia imóveis residenciais até o limite de R$ 500 mil. Ainda segundo o acórdão, esse é o valor máximo que é acessível à universalidade das pessoas e, por isso, pode ser utilizado como limite a partir do qual um imóvel pode ser considerado suntuoso.

Em conclusão, o acórdão julgou subsistente a penhora do imóvel de propriedade do sócio, determinando o prosseguimento da execução. Em seu entendimento, amplamente demonstrado, foram considerados em conjunto o princípio da dignidade da pessoa humana, que inspira a Lei 8.090/1990 a fim de garantir moradia digna ao devedor e à sua família, sendo também o princípio maior que orienta o legislador a criar todo um sistema de proteção do trabalhador, até porque o salário é a única garantia do seu sustento e da sua família. Também foi considerado que se o devedor tem direito à propriedade (Constituição Federal, artigo , inciso XXII), esta deve atender a função social (Constituição Federal, artigo , inciso XXIII).

Por fim, salientou ao devedor que o direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à sua escolha, muito menos se são trabalhistas os credores que padecem aguardando o cumprimento do julgado, não obstante tenham direito, além da dignidade humana, à duração razoável do processo (artigo , inciso LXXVIII, da Constituição).

O acórdão concluiu que não há conflito de princípios, senão conflito entre dois interesses resguardados por um único princípio constitucional, e que a solução desse aparente conflito se resolve por intermédio da equidade, garantindo-se a ambos a parcela de dignidade possível. E resumiu, considerando que se os sócios não quiseram pagar a dívida, conquanto tivessem caixa para tanto, não podem desvirtuar a finalidade social da propriedade para aniquilar o sacro direito decorrente da relação de trabalho.
(Processo 0221600-70.2005.5.15.0133)

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Adiada decisão sobre indexador no Imposto de Renda de pessoas jurídicas

Os REs foram interpostos, respectivamente, pela Indústria de Materiais Elétricos (Intral S.A.) e pela Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a União

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 208526 e RE 256304) que questionam decisão da Justiça Federal sobre a aplicação de indexador para a correção monetária no Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Os REs foram interpostos, respectivamente, pela Indústria de Materiais Elétricos (Intral S.A.) e pela Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a União.

De acordo com as empresas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou constitucional duas normas (artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 7.730/89 e o artigo 30, da Lei 7.799/89) que fixaram um indexador - Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) - para a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas.

Segundo argumentam as duas empresas, tal fato implicou na tributação de um lucro fictício, fazendo com que as empresas recolhessem desde a entrada em vigor dessas leis imposto de renda e contribuição social indevidos.

As autoras dos recursos defendem que a correção monetária deve ser calculada sobre o valor da OTN de NCz$ 10,50 [cruzados novos], com base na inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de janeiro de 1989 de 70,28%, e não a OTN de NCz$ 6,92, com base no índice inflacionário oficial de janeiro de 1989, no valor de 28,79%. Por essa razão, sustentam que não deve ser exigido o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, referente ao ano-base de 1994 e subsequentes, sem considerar os efeitos físicos da correção de suas demonstrações financeiras pela fixação da OTN de janeiro de 1989 em NCr$ 6,92, ao invés de NCr$ 10,50.

Ao recorrer ao Supremo, as empresas alegam que o estabelecimento de um baixo valor para o índice de correção atrelado à OTN, fixado aquém da real perda do poder aquisitivo da moeda, tem causado, por ocasião da correção monetária das demonstrações financeiras das companhias, ampliação artificial da base de cálculo do imposto sobre a renda e, consequentemente, aplicado tributação de realidade que não corresponde a uma aquisição de renda e sim ao patrimônio da empresa.
Dessa forma, sustentam que os dispositivos estariam ferindo o princípio constitucional da capacidade contributiva por acarretarem a tributação ao patrimônio, dando ao imposto efeitos confiscatórios.
Nesse sentido, alegam que, para se impor a exigência de imposto sobre o patrimônio, seria necessária a edição de lei complementar, conforme determina a Constituição Federal (artigo 154, inciso I e artigo 148).

Placar
Até o momento, quatro ministros já se posicionaram pelo provimento dos recursos e a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Além do relator, ministro Março Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber e o ministro Cezar Peluso se posicionaram no sentido de se reconhecer às empresas o direito à correção monetária considerada a inflação do período nos termos da legislação revogada pelo chamado Plano Verão.

Voto-vista
Ao apresentar seu voto-vista na sessão plenária desta quarta-feira (20), o ministro Peluso destacou que "a melhor solução para o caso envolve o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos, deixando-se a regência da matéria a cargo da legislação anterior".

O ministro afirmou que "tudo recomenda que rejeitemos o índice adulterado e reconheçamos a validade daquele que corretamente expressa, em valores reais, os elementos do patrimônio a base imponível (tributável) do imposto de renda". Na opinião do ministro Peluso, a fixação do índice de NCr$ 6,92, aquém da desvalorização efetiva da moeda, gerou graves distorções, "isto é, tributação e lucros inexistentes, e alterou a natureza específica do tributo, que passou a incidir sobre o patrimônio e desrespeitou, com isso, a divisão de competência do texto constitucional".

"É evidente que vedar à empresa o direito de deduzir em montante adequado despesas referentes à correção monetária equivale a obrigá-la a recolher imposto sobre algo que não é renda", sustentou o ministro Peluso.

Divergência
Em sentido contrário já votaram os ministros Eros Grau (aposentado) e Joaquim Barbosa. Eles entenderam pelo não conhecimento do recurso sob o argumento de que o acórdão questionado (decisão do TRF-4) decidiu "fundado unicamente em interpretação da legislação infraconstitucional. Daí porque não se cogita, no caso, de ofensa direta à Constituição. Eventual ofensa a ela dar-se-ia de forma indireta, circunstância que impede a admissão do [recurso] extraordinário".

Histórico
Em janeiro de 1989, quando foi publicada a Lei 7.730/89, vigorava o Decreto-Lei 2.341/87 que estabelecia que a correção monetária das demonstrações financeiras seria procedida com base na variação do valor de uma OTN "ou em outro índice que vier a ser igualmente adotado". A OTN era corrigida pelo IPC, que apurava a variação do índice geral de preços.

Entretanto, em janeiro de 1989, foi publicada a Medida Provisória 32, convertida na Lei 7.730/89, que revogou o artigo 185 da Lei 6.604/76 e as normas de correção monetária de balanço previstas no Decreto-Lei 2.341/87, fixando a OTN de janeiro daquele ano em NCr$ 6,92. Assim, segundo as empresas, ao fixar a OTN para janeiro de 1989 em NCr$ 6,92, e não em NCr$ 10,50, a Lei 7.730/89 teria desconsiderado grande parte da inflação ocorrida no mês de janeiro daquele ano.

Fonte: STF

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TSE registra Partido Ecológico Nacional

O Brasil pode não ter percebido, mas ganhou um novo partido político na noite desta terça-feira: o PEN Partido Ecológico Nacional. O registro da legenda foi aprovado no Tribunal Superior Eleitoral por 6 votos a 1. Esta é a 30ª agremiação política em atividade no país.

O PEN só poderá disputar eleições em 2014, já que perdeu o prazo para a participação no pleito municipal deste ano. Depois do PSD, de Gilberto Kassab, o TSE já havia aprovado o registro do PPL, o Partido Pátria Livre. Criado pelo ex-deputado estadual paulista Adilson Barroso, o PEN já escolheu o número que usará nas urnas: 51.

Fonte: www.veja.com.br

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Comissão da Câmara aprova emenda que acaba com tetos salariais no País

Com o Congresso em recesso branco por causa da conferência Rio+20, comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 20, proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos não só da União mas também dos Estados e dos municípios. Retira ainda o poder do presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto do Planalto.
A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto concedendo o autorreajuste. A "carona" é extensiva a outras autoridades.

O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes. Serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura.

Antirreforma. O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo.

Ainda não há um cálculo fechado sobre o tamanho do impacto nas contas públicas que tal projeto causará caso passe em definitivo pelo crivo dos parlamentares.
A proposta foi aprovada na comissão especial ontem por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora.

Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.

Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes - incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais - para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.

A Constituição (no inciso XI do art. 37) estabelece como limites para os servidores do Executivo municipal o salário do prefeito. Para os estaduais, o do governador. No Legislativo, o limite é o salário do vereador ou do deputado estadual e há ainda a limitação do salário do desembargador do Tribunal de Justiça como parâmetro no âmbito do Poder Judiciário, com aplicação também para membros do Ministério Público e a defensores públicos.

"Correção". O relator afirmou que a proposta corrige a falta de isonomia atual entre os funcionários públicos. "Não se constata razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há um teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição", argumentou Lopes, repetindo a justificativa apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP), autor do trecho adotado pelo relator.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Desembargador usa carro de som para criticar presidente de TRT

Com microfone e carro de som, um desembargador da Justiça do Trabalho em Rondônia protestou anteontem contra a presidente do tribunal e negou participar de suposto esquema de desvios de um precatório bilionário.

Vulmar Coelho Júnior fez as críticas no fórum trabalhista e na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO).

Ele é investigado por suposta participação em irregularidades no pagamento de uma dívida judicial da União, reconhecida como o maior precatório do país. O valor pode chegar a R$ 5 bilhões.
O pagamento deveria ser feito a professores e servidores no Estado, mas suspeita-se que nenhum deles tenha recebido. No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o pagamento da dívida.
Ontem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar Coelho Júnior. As ações correm em segredo de justiça.

O desembargador disse estar sendo perseguido por Vania Abensur, presidente do TRT-14, a quem acusou de criar obstáculos para a sua defesa.

Ex-corregedor do tribunal, ele disse que foi "cassado" do cargo "de forma espúria" e que foi quem iniciou a investigação da existência de "uma quadrilha em volta do precatório".

Abensur afirmou que o desembargador deu publicidade a informações sob sigilo e que há "ritos legais" para a a defesa. Também negou persegui-lo.

Procurado, Coelho Júnior apenas enviou a íntegra do protesto.

Fonte: Folha Online

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Comissão da Câmara aprova emenda que acaba com tetos salariais no País

Com o Congresso em recesso branco por causa da conferência Rio+20, comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 20, proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos não só da União mas também dos Estados e dos municípios. Retira ainda o poder do presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto do Planalto.

A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto concedendo o autorreajuste. A "carona" é extensiva a outras autoridades.
O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes. Serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura.

Antirreforma. O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo.
Ainda não há um cálculo fechado sobre o tamanho do impacto nas contas públicas que tal projeto causará caso passe em definitivo pelo crivo dos parlamentares.

A proposta foi aprovada na comissão especial ontem por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora.

Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.

Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes - incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais - para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.

A Constituição (no inciso XI do art. 37) estabelece como limites para os servidores do Executivo municipal o salário do prefeito. Para os estaduais, o do governador. No Legislativo, o limite é o salário do vereador ou do deputado estadual e há ainda a limitação do salário do desembargador do Tribunal de Justiça como parâmetro no âmbito do Poder Judiciário, com aplicação também para membros do Ministério Público e a defensores públicos.

"Correção". O relator afirmou que a proposta corrige a falta de isonomia atual entre os funcionários públicos. "Não se constata razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há um teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição", argumentou Lopes, repetindo a justificativa apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP), autor do trecho adotado pelo relator.

Fonte: Estadão Online

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PF investiga suspeita de vazamento de dados da operação Monte Carlo

A Polícia Federal e o Ministério Público trabalham com a suspeita de vazamento de informações da operação Monte Carlo, e investigam se isso ocorreu dentro da 11º Vara Federal de Goiás, onde está o processo.

O juiz que pediu afastamento do caso Cachoeira, Paulo Augusto Moreira Lima, disse em depoimento ao Conselho Nacional de Justiça, publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, que a quadrilha do bicheiro soube da operação com um mês de antecedência.

Segundo ele, os investigados receberam informações detalhadas da investigação da Polícia Federal. Ainda de acordo com o juiz Moreira Lima, em uma conversa com Cachoeira, José Olímpio Queiroga, o segundo investigado mais importante, diz: “nós temos que tomar alguma providência, temos que fazer a nossa parte, entendeu? Ir pra cima de todo mundo”.

Junto com integrantes do judiciário, o juiz Paulo Moreira Lima esteve em Brasília, e relatou as ameaças que tem sofrido à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que defendeu mais segurança. “A magistratura não pode estar fragilizada. Ou seja, com medo do crime organizado”, diz Eliana Calmon.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que será feita uma avaliação de risco para os procuradores que participaram das investigações que levaram Cachoeira à prisão.

A decisão foi tomada depois que ele foi informado que a procuradora da operação Monte Carlo, Léa Batista, recebeu uma carta anônima com ameaças.

Fonte: G1

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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Turma do STJ muda procedimento para processo eletrônico

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai admitir o uso de petições assinadas eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, contanto que os dois tenham procuração nos autos. A decisão foi tomada pela Turma em análise de Questão de Ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado. Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão sobre procedimento.
A diferença nas assinaturas acontece quando uma parte é representada por mais de um advogado. Os ministros entenderam que todo advogado tem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes concedidos na procuração.

A mesma resolução já havia sido adotada pela 3ª Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas pelo TCU

Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do TSE.

A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e ficará disponível no site do TSE.

Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010)é uma das grandes aquisições cívicas da sociedade brasileira. Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.

É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos, disse Zymler.

Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997 - artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

EM/JR

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