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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Universidades não podem cobrar taxas para emitir documentos do aluno.

O juiz federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, deferiu o pedido liminar em desfavor das Faculdades Padrão, Nossa Senhora Aparecida e Alfredo Nasser para determinar que as requeridas suspendam, imediatamente, as cobranças de taxas dirigidas a seus estudantes, por emissão, em primeira via, de quaisquer documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos.

Constatou-se que as Instituições de Ensino Superior requeridas além da cobrança das taxas de mensalidade/semestralidade cumulavam a essas uma infinidade de taxas de serviço, a preços abusivos, para a liberação de todo tipo de documentação estudantil, tais como: histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.
Em alguns casos a soma dessas taxas superava o valor da própria mensalidade.

As rés, em resumo alegaram que as cobranças fazem parte do contrato de prestação de serviços, estão amparadas por leis e portarias e que a sua suspensão, depois de anos de vigência, provocaria o inevitável aumento das mensalidades, onerando aqueles que não têm interesse nestes serviços.

A amparar a tese do Ministério Público, e a demolir a manifestação das rés, o magistrado encontrou inúmeros precedentes jurisprudenciais nos relatos dos desembargadores do TRF-1ª Região, Marcos Augusto de Sousa, Souza Prudente, Selene de Almeida e Nery Júnior, em julgados semelhantes a este, onde se assenta a ilegitimidade da cobrança de taxa para emissão de documentos escolares e registro de diploma de curso superior, e que a anuidade escolar paga pelo aluno corresponde à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre eles o fornecimento da 1ª via de certificados e diplomas.

De outra senda o juiz destacou que a Portaria Normativa n.40 do Conselho Nacional de Educação, de 13.12.2007, estabelece que "a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno."
Por outro lado, o argumento deduzido pelas rés no sentido de que haveria margem contratual para a cobrança das taxas questionadas nesta ação civil pública é de ser rechaçado, certo que o Código de Defesa do Consumidor reconhece nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais abusivas (Lei 8.078/90, art. 51, IV).

Quanto àquele, de que a emissão gratuita dos documentos acarretaria uma suposta necessidade de readequação dos custos operacionais é de todo descabido, mesmo porque a maior parte destes documentos é armazenada em meio eletrônico e pode ser facilmente impressa, carimbada e assinada pelo corpo de funcionários da instituição.

Esse o quadro, com base no art. 461, § 4º, do CPC, o juiz fixou multa de R$
(mil reais) para cada caso em que for cobrada dos estudantes universitários vinculados às rés alguma das taxas aludidas, sem prejuízo de sua majoração ( CPC, art. 461, § 6º) na hipótese de recalcitrância no cumprimento do quanto determinado.

Fonte: JusBrasil

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Universidades não podem cobrar taxas para emitir documentos do aluno.

O juiz federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, deferiu o pedido liminar em desfavor das Faculdades Padrão, Nossa Senhora Aparecida e Alfredo Nasser para determinar que as requeridas suspendam, imediatamente, as cobranças de taxas dirigidas a seus estudantes, por emissão, em primeira via, de quaisquer documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos.

Constatou-se que as Instituições de Ensino Superior requeridas além da cobrança das taxas de mensalidade/semestralidade cumulavam a essas uma infinidade de taxas de serviço, a preços abusivos, para a liberação de todo tipo de documentação estudantil, tais como: histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.
Em alguns casos a soma dessas taxas superava o valor da própria mensalidade.

As rés, em resumo alegaram que as cobranças fazem parte do contrato de prestação de serviços, estão amparadas por leis e portarias e que a sua suspensão, depois de anos de vigência, provocaria o inevitável aumento das mensalidades, onerando aqueles que não têm interesse nestes serviços.

A amparar a tese do Ministério Público, e a demolir a manifestação das rés, o magistrado encontrou inúmeros precedentes jurisprudenciais nos relatos dos desembargadores do TRF-1ª Região, Marcos Augusto de Sousa, Souza Prudente, Selene de Almeida e Nery Júnior, em julgados semelhantes a este, onde se assenta a ilegitimidade da cobrança de taxa para emissão de documentos escolares e registro de diploma de curso superior, e que a anuidade escolar paga pelo aluno corresponde à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre eles o fornecimento da 1ª via de certificados e diplomas.

De outra senda o juiz destacou que a Portaria Normativa n.40 do Conselho Nacional de Educação, de 13.12.2007, estabelece que "a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno."
Por outro lado, o argumento deduzido pelas rés no sentido de que haveria margem contratual para a cobrança das taxas questionadas nesta ação civil pública é de ser rechaçado, certo que o Código de Defesa do Consumidor reconhece nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais abusivas (Lei 8.078/90, art. 51, IV).

Quanto àquele, de que a emissão gratuita dos documentos acarretaria uma suposta necessidade de readequação dos custos operacionais é de todo descabido, mesmo porque a maior parte destes documentos é armazenada em meio eletrônico e pode ser facilmente impressa, carimbada e assinada pelo corpo de funcionários da instituição.

Esse o quadro, com base no art. 461, § 4º, do CPC, o juiz fixou multa de R$
(mil reais) para cada caso em que for cobrada dos estudantes universitários vinculados às rés alguma das taxas aludidas, sem prejuízo de sua majoração ( CPC, art. 461, § 6º) na hipótese de recalcitrância no cumprimento do quanto determinado.

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CNJ debaterá proposta de nacionalizar concurso para Juiz

O grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar as regras destinadas à seleção de novos juízes analisará, durante reunião prevista para fevereiro, em Brasília, as propostas de alteração da Resolução n. 75/2009, que trata do tema. Um das sugestões elaboradas e a ser debatida é a que pode tornar nacional a primeira fase dos concursos públicos para ingresso na magistratura.

A juíza e ex-conselheira do CNJ Morgana Richa coordena os trabalhos do grupo. Ela conta que as propostas que serão debatidas foram compiladas pelo grupo de trabalho com base nas sugestões dos diversos tribunais brasileiros, feitas em pesquisa realizada pelo Conselho sobre a Resolução n. 75/2009. De acordo com a magistrada, uma das propostas mais modificativas é justamente a que visa tornar nacional a fase objetiva do concurso público para a carreira de juiz.

De acordo com a magistrada, outra sugestão também a ser analisada é a que tornaria as escolas nacionais da magistratura as responsáveis pela primeira etapa do certame. Com relação às demais fases da seleção, a ideia é de que continuem a ser conduzidas pelos próprios tribunais.

A hipótese de propositura de os concursos serem nacionais ocorre na perspectiva segundo o ramo do Poder Judiciário. Esse é um pedido dos próprios tribunais. Vamos pôr em discussão também a possibilidade de as escolas oficiais da magistratura realizarem as provas objetivas. Elas já são as responsáveis pela formação dos juízes, mas não pela seleção deles. Isto ficou muito claro na pesquisa que fizemos com os tribunais: a participação delas é mínima, afirmou.

Morgana explica que ainda terão de ser definidos os detalhes de como seria, na prática, um concurso público de âmbito nacional destinado ao ingresso na carreira, mas ela adianta que uma das ideias é de que a medida somente abranja os tribunais que fizerem essa opção por meio de convênio com a escola da magistratura responsável pelo certame.

Segundo a magistrada, a intenção do conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, órgão do CNJ responsável pelo grupo de trabalho, é debater essas e as demais propostas de alteração da Resolução n. 75/2009 com os tribunais, em um evento previsto para ocorrer em março, em Brasília.

Somente após o debate, Munhoz deverá submeter as propostas de adequação e alteração da Resolução n. 75/2009 ao Plenário do CNJ, para aprovação. O conselheiro quer discutir isso com os tribunais, possivelmente em um seminário. Esse é um texto que tem propostas de mudanças estruturantes. A construção é lenta, justamente porque precisa de maturação, explicou Morgana.

Percentual Outra sugestão do grupo de trabalho para a adequação da Resolução n. 75/2009, segundo a ex-conselheira, diz respeito ao número de aprovados para a segunda fase do concurso público, atualmente fixado pela Resolução. Isso tem gerado muitos problemas, alguns tribunais têm inclusive entrado com procedimentos administrativos no CNJ. Dependendo do tamanho da Corte, realmente o número é pequeno. Nossa proposta é fixar o percentual de aprovados para a etapa seguinte em até 20% do número de inscritos, conforme definição dos tribunais. Isso proporcionará maior maleabilidade aos tribunais para selecionar de acordo com o quadro compatível com a sua necessidade, disse.

Levantamento do grupo de trabalho apontou a existência, no CNJ, de 100 processos questionando a Resolução n. 75/2009. Desses, 91 foram julgados. Para o conselheiro Lucio Munhoz, a norma representou grande avanço ao estabelecer regras para os concursos. A avaliação que faz, no entanto, é de que são necessários aperfeiçoamentos. Há dúvidas quanto a alguns procedimentos, explicou o conselheiro.

Fonte: CorreioWeb

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Liminar determina exclusão de comentários ofensivos no Facebook

A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar em ação proposta contra o Facebook e um usuário da rede social. A autora alegava que, após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Deverá, ainda, se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.

O Facebook também terá a responsabilidade de excluir o conteúdo, com incidência da mesma multa aplicada ao réu em caso de descumprimento da decisão (diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil).
As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP CA (texto) / internet (foto)

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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

STJ vai julgar processos com temas relevantes em 2013

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciam, nesta sexta-feira (1º), o ano forense de 2013 com a missão de julgar processos que podem mudar a vida de muitos cidadãos brasileiros. Entre eles está o julgamento de recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) busca enquadrar 15 réus do "mensalão" por ato de improbidade administrativa.

Com o recurso, o MPF pretende que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus da ação de improbidade. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do STJ. O relator, ministro Humberto Martins, admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do MPF (REsp 1.305.905).

A Segunda Turma deve continuar, também, o julgamento do REsp 1.259.906, que discute a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 -Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves -pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.

As ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos, além de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. O Tribunal de Justiça do DF também fixou em três anos a proibição de contratar com o Poder Público. O relator é o ministro Herman Benjamin e o pedido de vista foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Maluf
A Primeira Turma do STJ deve julgar dois processos envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. No REsp 1.261.283, Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. A ação popular foi movida por Cardozo e julgada improcedente pela justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito.
Maluf também é parte no REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao estado de São Paulo. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

Mortes
O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. A relatora é a ministra Laurita Vaz e o caso vai ser julgado também pela Quinta Turma.

Paulo César Timponi tenta, no STJ, mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas, Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.

Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o Tribunal de Justiça do DF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no julgamento do REsp 1.255.240, sob a relatoria do ministro Março Aurélio Bellizze.

Fonte: STJ

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Novo Termo de Rescisão é obrigatório em 1º de fevereiro

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT
Novo (Portaria 1.057/2012)
Antigo (Portaria 302/2002)
Férias vencidas
Cada período aquisitivo vencido e não quitado
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
Rescisão
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
Assessoria de Comunicação Social MTE (61) acs@mte.gov.br

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Dono de boate e vocalista de banda são detidos após incêndio no RS

A polícia deteve na manhã desta segunda-feira (28) um dos donos da boate Kiss e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, segundo informações do delegado Sandro Meinerz. Um incêndio no momento em que o grupo musical se apresentava na madrugada do domingo deixou 231 mortos na casa noturna de Santa Maria (RS).

Elissandro Sphor, conhecido como Kiko, um dos donos da casa noturna, foi preso em um hospital de Cruz Alta, que fica a 132 km da capital. O vocalista e um responsável pela segurança do palco da banda foram detidos na cidade Mata, a 82 km de Porto Alegre.

Segundo o Hospital Santa Lúcia, de Cruz Alta, Elissandro está em estado regular por ter inalado fumaça e deve seguir internado por dois dias. De acordo com a polícia, ele sai direto do hospital para Santa Maria.
Eles tiveram o pedido de prisão temporária de cinco dias decretada pelo juiz Regis Adil Bertolin durante a madrugada desta segunda-feira. O vocalista do grupo que se apresentava no momento do incêndio foi detido durante o velório do gaiteiro Danilo Jaques, no município de Mata, na região central. O segurança  da banda também foi localizado na cidade.

O outro proprietário da casa noturna também teve prisão temporária decretada, mas ainda não foi localizado pela polícia. Ele é considerado foragido.

"Desde a madrugada, estávamos monitorando as casas dos donos da boate e com equipes de policiais nas ruas tentando localizá-los", disse ao G1 o delegado Sandro Meinerz.

Em entrevista à Rádio Gaúcha antes da prisão de Kiko, o advogado Jader Marques disse que o dono da boate foi a Cruz Alta para se submeter a um tratamento de desintoxicação e que a viagem foi informada para as autoridades. Ele também disse que seu cliente prestou todo atendimento às vítimas.

"Esta tragédia também está marcando o Kiko e toda a sua família. Todas as pessoas naquela boate eram amigas dele. Ele esteve lá recebendo, atendendo. Perdeu funcionários", disse o advogado.

Fonte: G1

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Justiça decidirá se Cid devolve dinheiro pago a Ivete Sangalo

Caberá à Justiça Federal decidir sobre a devolução do cachê de R$ 650 mil pago à cantora baiana Ivete Sangalo pelo governo do Ceará para inaugurar na sexta-feira o Hospital Regional Norte, em Sobral. Ontem, o Ministério Público Federal do Ceará pediu à Justiça que o governador Cid Gomes (PSB) devolva o valor aos cofres do Fundo Municipal de Saúde.

A ação civil pública assinada pelo procurador Oscar Costa Filho exige que a restituição seja feita com recursos financeiros do governador. Ele alega violação do princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade. Seu pedido, explicou, se deve também à declaração de Cid de que continuará promovendo festas "doa a quem doer"; e à sua afirmação de que o procurador-geral Gleydson Alexandre, do Ministério Público de Contas do Ceará, só estava "querendo aparecer". (Estadão)

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Edição do dia 25/01/2013 25/01/2013 08h23 - Atualizado em 25/01/2013 08h23 STF mantém repasse de recursos do FPE por mais cinco meses

Teve decisão importante à noite no Supremo Tribunal Federal. Os repasses dos recursos do Fundo de Participação dos Estados foram mantidos por mais cinco meses. Essa decisão ainda terá que ser confirmada pelo plenário do Supremo, pelos outros ministros, o que não tem prazo para acontecer.

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou o governo a continuar repassando o dinheiro do fundo seguindo as atuais regras de distribuição. Mas deu prazo: só por mais cinco meses.

O fundo distribui parte da arrecadação dos impostos federais para todos os estados. Ao todo, 85% dos recursos vão para o Norte, Nordeste e Centro Oeste, e 15% para o Sul e o Sudeste.
Foram R$ 49,5 bilhões no ano passado. A Bahia foi o estado que recebeu mais: R$ 4,6 bilhões. São Paulo ficou com R$ 495 milhões e o Distrito Federal teve a menor fatia: R$ 342 milhões.

Antes da decisão, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais lembrou que o dinheiro do fundo significa mais da metade do orçamento de muitos estados.

“Suspender o repasse do FPE significaria colocar em colapso vários estados. Temos estados em que o repasse do FPE representa 60% da arrecadação”, afirmou Ideli Salvatti. Argumento que o ministro Lewandowski levou em consideração na liminar.

Ele disse que o dinheiro do fundo pertence aos estados e ao Distrito Federal, e que a interrupção dos repasses por falta de regras poderia levar à paralisação de serviços públicos essenciais.

O impasse começou porque em 2010 o Supremo tinha considerado inconstitucional o critério usado para a divisão do dinheiro e determinou que o Congresso definisse regras novas até dezembro do ano passado, o que não ocorreu.

O Congresso retoma os trabalhos em fevereiro, e vão ser cinco meses para que os parlamentares encontrem uma solução definitiva.

Fonte: G1

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Créditos de PIS e Cofins

As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar.

A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora. Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete.

(Laura Ignacio)

Devolução de contribuição
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento, segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a contribuir mensalmente para o custeio da saúde - no percentual de 3,2% sobre a remuneração - devem ser ressarcidos, independentemente de terem usufruído dos serviços oferecidos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) estadual nº 64, de 2002, os servidores públicos de Minas Gerais passaram a ter descontados, na folha de pagamento, valor correspondente à contribuição para custeio da assistência à saúde. Inconformada com a obrigatoriedade do desconto, uma servidora do estado foi à Justiça para obter a devolução dos valores pagos.

Fonte: Valor Econômico

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Deputados são favoráveis à flexibilização do porte de armas no Brasil

Nos últimos dez anos o Congresso Nacional aprovou seis projetos que alteram a Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, que define critérios mais rigorosos para o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no Brasil, inserindo novas categorias passiveis do uso de armas de fogo. Na Assembleia Legislativa, os deputados Major Araújo (PRB) e Luiz Carlos do Carmo (PMDB) afirmaram ser favoráveis às medidas e ao porte de armas no Brasil. Major Araújo defendeu que o porte de armas deve ser determinado a certo conjunto de categorias, mas que não se devem fazer comparações com outros países. O deputado afirmou que o país inclusive deveria propor um projeto que estabelece critérios, teste psicológico e curso de tiro e assim, permitir o porte de armas para os cidadãos capacitados e de bem.

O Estado já se mostrou incapaz de resolver o problema de insegurança da população e vemos sempre notícias de promotores, agentes prisionais e até mesmo jornalistas sendo assassinados por causa de suas funções. Se a segurança não é garantida pelo poder público, o mesmo deveria ao menos dar a liberdade de se armar ao cidadão, reforçou Major Araújo. Já Luiz Carlos do Carmo disse que anteriormente era contra, mas que no último ano mudou seu conceito sobre o assunto. O parlamentar disse que o governo não consegue oferecer a segurança necessária à população e que os bandidos estão cada vez mais armados. Não adianta desarmar a população com bandidos armados e segurança pública deficiente, frisou.

O peemedebista falou ainda que é preciso realizar um novo plebiscito no Brasil sobre a questão do desarmamento e que assim ficaria claro que a população tem medo e quer se proteger. O bandido não tem medo da polícia e muito menos de ser preso, sabe que a justiça é lenta e que ele não fica na cadeia por isso, mata com cada vez mais facilidade. O cidadão de bem precisa ter o poder de se defender enfatizou Luiz Carlos.

Fonte: JusBrasil

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OAB acusa ex-juiz de advogar ilegalmente

Rocha Mattos admitiu atuar sem permissão; 'É um escárnio', diz presidente da Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai processar o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos por advogar ilegalmente. Ao Estado, Rocha Mattos, principal alvo da Operação Anaconda, deflagrada há 10 anos, admitiu que está advogando, embora ainda não tenha recebido de volta a carteira da OAB. Ele ingressou na carreira em 1975 e se desligou no ano seguinte quando passou em concurso para delegado federal.

Para assinar suas peças, afirmou que conta com a ajuda de um advogado devidamente inscrito na OAB. Ontem mesmo, a OAB/São Paulo oficiou o Ministério Público Estadual solicitando providências contra eventual exercício ilegal da profissão por parte de Rocha Mattos.

"As alegações contidas na reportagem, em tese, configuram crime de exercício ilegal da profissão", explica o presidente da Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia, Aries Gonçalves Júnior.

No ano passado, Rocha Mattos solicitou sua reinscrição nos quadros da OAB/SP e seu pedido ainda está em análise. "As declarações do ex-juiz federal são inadmissíveis porque afrontam os princípios estabelecidos no Estatuto da Advocacia", enfatizou Marcos da Costa, presidente da OAB paulista.

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, as declarações do ex-juiz são evidência inegável do exercício irregular da profissão. "O ex-juiz reconhece publicamente que está advogando por interpostas pessoas, ou seja, que voltou a cometer novo ilícito penal. Esse reconhecimento é um escárnio, uma agressão à sociedade, sobretudo vindo de um juiz que foi condenado e acabou afastado de sua classe pelo cometimento de crimes."

Carta na manga. Rocha Mattos disse que não vai recuar. "Vou insistirem reaver minha carteira até porque tenho uma carta na manga: outros condenados na Operação Anaconda que advogavam estão exercendo a advocacia normalmente, sem nenhum veto ou restrição", afirma.

Ele anota que um delegado da PF, hoje aposentado, também condenado na Anaconda, já pegou sua carteira da Ordem. "Eu estou tranqüilo, pronto para responder (à representação da OAB). Tenho certeza que quem provocou isso é um covarde, mas ele não vai assinar nada. Isso para mim é uma brincadeira. Não tem como vetar, até porque não vão nunca conseguir provar que fiz alguma audiência. Quando alguém me procurava eu passava para o advogado. No site da OAB minha matrícula continua lá, ativa. Para mim eu estou advogando mesmo, só que não assino em meu nome. Eu posso fazer."

"Hoje em dia eu advogo para mim, eu faço serviço, tenho um advogado que assina junto comigo, que assina, mas eu trabalho, nos meus casos", afirma o ex- juiz, que ficou preso anos em regime fechado. "Faço tudo, tudo, tudo. Eu posso fazer isso porque ninguém melhor que eu para conhecer tudo o que aconteceu. Por menos brilhante que eu seja, tenho 7 anos como delegado federal, dois como procurador da República e mais de 20 anos como juiz. Sou obrigado a conhecer um pouco dessa área, não é? Para mim eu vou advogar na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal. Agora, se eu vou ter outros clientes que tenham processo na Justiça Federal eu vou advogar onde for, sempre na área penal, porque é onde eu tenho uma experiência enorme."

(O Estado de S. Paulo)

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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

TREs definem datas para eleições em 17 municípios

Os Tribunais Regionais Eleitorais de 17 municípios brasileiros definiram as datas para as próximas eleições para prefeito e vice-prefeito. Os pleitos estão agendados para os meses de fevereiro, março e abril.

Os municípios estão localizados em Santa Catarina, Minas Gerais, no Rio Grande do Sul, em Mato Grosso do Sul, no Espírito Santo, na Bahia, no Paraná e no Amapá. Em todas as cidades, as eleições foram anuladas por que os candidatos que concorreram com registro de candidatura rejeitado obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Esses votos foram então anulados pela Justiça Eleitoral e os candidatos não poderão tomar posse e exercer o cargo.

A anulação das eleições também pode acontecer quando é comprovada a prática, no processo eleitoral, de fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda proibido por lei.

Atualmente, os presidentes das câmaras de vereadores ocupam os cargos de prefeito e vice-prefeito até que as novas eleições ocorram.
Autor: revista eletrônica Consultor Jurídico

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Justiça recolhe 50 Tons de Cinza e outros livros considerados eróticos no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro decretou o recolhimento de livros com conteúdo considerado impróprio para menores de 18 anos em duas livrarias da cidade de Macaé, na região Norte do Rio de Janeiro. Entre as publicações retiradas das prateleiras estão diversos exemplares de 50 Tons de Cinza, best seller da escritora inglesa E.L. James.

A ordem expedida pelo juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos determinou que livros com conteúdo erótico que não estivessem em embalagens lacradas fossem recolhidos nos estabelecimentos comerciais. Dois policiais e dois comissários da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaé foram às duas livrarias no início da semana e retiraram os produtos das prateleiras.

Apesar de não informar a quantidade de exemplares recolhidos, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a ação nesta quinta-feira (17).

O sucesso de 50 Tons de Cinza, que descreve a vida sexual de um jovem casal, foi um dos motivos que levaram o juiz a ordenar o recolhimento. O magistrado argumentou obras com conteúdo pornográficos sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. E que agora, com o fenômeno da trilogia de E. L. James, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo.

A decisão teve como base o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé, ressaltou o juiz em sua decisão. ( www.yahoo.com.br )

Fonte: JusBrasil

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Associação LGBT cobra passaporte diplomático do Itamaraty

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) deverá entrar com denúncia no Ministério Público Federal (MPF) caso o Itamaraty não conceda passaporte diplomático a seus representantes com atuação no exterior, em coerência com a decisão de emitir os documentos para líderes religiosos, como ocorreu na semana passada.

De acordo com o presidente da ABGLT, Toni Reis, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) deve respeitar o princípio da isonomia ao considerar o pedido da associação, que também tem atuação em outros países. O Itamaraty ainda não deu resposta à associação, que participa do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). Procurado pela Agência Brasil, o ministério não respondeu até o momento desta publicação.

Esperamos que mandem [MRE] a resposta o mais breve possível, para que possamos tomar as providências cabíveis, tanto em caso positivo quanto negativo. O certo é que o acesso ao passaporte diplomático seja isonômico. A ideia dessa polêmica é discutir os princípios da igualdade. Precisamos regulamentar isso no Brasil, disse Reis.

A associação formalizou o pedido de passaporte diplomático ao Itamaraty e expediu um ofício endereçado ao ministro Antonio Patriota ontem (17). De acordo com o ofício enviado ao Itamaraty, a associação tem atuação internacional e solicita o direito ao passaporte para seja realizado trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Segundo o MRE, a concessão do documento diplomático aos líderes religiosos foi legal, pois há permissão para a emissão de até dois passaporte por ordem religiosa que tenha atividade no exterior, mediante solicitação formal e fundamentada. A ABGLT solicitou passaporte a 14 pessoas, em nome de 256 organizações as quais representa.

De acordo com a norma que regulamenta a questão (Decreto 5.978), têm direito ao passaporte diplomático autoridades do Estado brasileiro como ministros, parlamentares e governadores , membros do corpo diplomático e demais pessoas que devam portá-lo de acordo com o interesse nacional - caso no qual se encaixariam os passaportes concedidos aos líderes religiosos e, por extensão, os solicitados pela ABGLT.

Edição: Davi Oliveira
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Editorial: Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade

O editorial Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal O Povo, do Ceará: 

O resultado do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual 83% dos candidatos foram reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo, merece por parte da instituição máxima da advocacia no País e das universidades de Direito profunda reflexão sobre esses números, até para que se dê uma satisfação à sociedade. Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos submeteram-se à prova composta por 80 questões com quatro alternativas cada. As questões tratam das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Nota-se, portanto, que as provas estão dentro do mínimo de conhecimento exigido para que alguém possa vir a exercer a profissão. Além disso, para a aprovação, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% das questões. É bom ressaltar que esse índice de eliminação aconteceu na primeira etapa, sendo que somente na segunda fase é que serão apresentadas situações-problema. A partir desse quadro, portanto, depreende-se que está havendo uma má formação dos profissionais, e como bem disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acende o "sinal de alerta" sobre a qualidade do ensino do Direito no País. Esse, de acordo ainda com o dirigente da Ordem, foi um dos resultados mais baixos na primeira fase entre as nove edições da prova - a média de aprovação era em torno de 40%.

Por isso mesmo, é preciso que o Ministério da Educação se assenhore do problema no sentido de se estruturar melhor em relação aos cursos de Direito para estabelecer critérios mais rígidos na fiscalização e credenciamento dos mesmos. O que se lamenta é que o exemplo citado da OAB não parece ser exclusivo. Em muitos dos cursos nas mais variadas áreas do conhecimento oferecidos por nossas universidades há casos indicando deficiências graves. Recentemente tivemos também em São Paulo reprovações nos exames para médicos recém formados, indicando que apesar da abrangência cada vez maior de universidades no País, é preciso que haja mais atenção com a qualidade do ensino.
Autor: Conselho Federal da OAB

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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Decisão do STJ aceita mudança de domicílio no decorrer do processo de dissolução de união estável com guarda de filho

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (15), pela mudança de competência durante o processo por alteração de domicílio das partes em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com ação de convivência familiar.

Após o início do processo, as partes envolvidas mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou a remessa do processo para o novo domicílio do menor. Entretanto, o juiz dessa comarca entendeu não poder avaliar o caso. Já o STJ decidiu a favor da mudança de comarca atendendo ao melhor interesse da criança.
Para o desembargador Jones Figueirêdo Alves, diretor nacional do IBDFAM, a decisão é inovadora devido à alteração da competência, tendo como elemento decisório a mudança da residência da criança. O processo, então, acompanha a criança, porque é processo do seu maior interesse, acima do interesse das partes (os pais). A criança é sempre o protagonista, porquanto a decisão repercute direta e objetivamente em sua vida, ressaltou.

Jones Figueirêdo enfatizou a importância da decisão ao colocar o processo civil sempre como instrumento de garantia do resultado material de justiça, ao reiterar que os dogmas do processo podem ser relativizados, com a funcionalidade primordial de garantias de uma justiça plena, ao colocar a aplicação subsidiária do CPC em face do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Superação do dogma - Para Jones Figueirêdo, a decisão rompe o paradigma consignado no art. 87 do Código de Processo Civil que estabelece que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta e que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Assim, afirma o diretor, relativiza-se o princípio da perpetuação da jurisdição. Este princípio opera a estabilidade da lide, e o princípio do juiz natural, sem a alteração de competência do juízo onde foi proposta a demanda, diante de uma eventual mudança domiciliar posterior. No caso, a decisão faz prevalecer o melhor interesse da criança, isto porque garante a maior aproximação do juiz onde ela venha a residir (princípio do juiz imediato) e, em consequência, atividades dialogais do processo mais céleres e eficientes, na prestação prioritária da justiça esperada. Em bom rigor, processos de famílias não apenas resolvem a lide, mas resolvem, sobretudo, as pessoas e esse diferencial supera o dogma, reflete.


Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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IX Exame: OAB registra 16,67% de aprovação na prova objetiva

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (15 de janeiro) a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de aproximadamente 16,67%.

Em Mato Grosso, foram 2.906 inscritos e 369 aprovados na primeira fase, representando um montante de 12,69%. Em Cuiabá, 1588 se inscreveram e 202 foram aprovados; em Sinop, 424 se inscreveram e 58 foram aprovados; e em Rondonópolis, de 417 examinandos, 49 tiveram êxito.

Já os candidatos aprovados em Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra e Diamantino terão que fazer a prova da segunda fase em Cuiabá porque o número de aprovações foi menor que 40 candidatos em cada cidade.

O presidente da OAB/MT em exercício e presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, explicou que o contrato firmado pela OAB Nacional com a Fundação Getúlio Vargas considera apenas os locais de prova que alcançaram um mínimo de 40 aprovados na primeira fase. Ao todo serão 60 candidatos que terão que se deslocar destes municípios para Cuiabá para fazer a prova prático-profissional.

Em Cáceres, foram 111 inscritos e 20 aprovados; Barra do Garças, 173 inscritos e 21 aprovados; Tangará da Serra teve 143 inscritos e 14 aprovações; e em Diamantino, de 50 candidatos foram aprovados 5.
Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas. A prova prático-profissional ou etapa subjetiva está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

Questões anuladas
Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.

(Com informações do Conselho Federal da OAB)
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda

Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013 , que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da "depreciação acelerada" dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular -a partir de critérios definidos pelo governo -o custo com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo imobilizado", como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo).

A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por três -diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.
O benefício valerá para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.

A nova lei teve origem na MP 578/2012 , medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.

Vetos
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de 2011 -esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que "o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012".

Fonte: JusBrasil

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Namoro ou união estável é definido por fatos

Nos dias de hoje é muito comum casais de namorado dividir o mesmo teto, repartir despesas e tarefas domésticas do dia-a-dia, cada um regularmente visitar a família do outro em finais de semana, diariamente um leva o cachorro para passear e o outro cuida do casal de calopsitas, e tudo isso durante anos a fio. E sempre os pombinhos se identificando como apenas “namorados”.

Esses “namorados”, para confirmar a relação supostamente não comprometedora, dizem aos amigos e à família que um dia pensarão em se casar com o parceiro ou a parceira, e talvez vir a ter filhos. Alguns, mais desconfiados, chegam a lavrar “escritura pública de namoro” (!) em Cartório, para evitar dúvidas sobre a natureza da relação.

Acontece que a natureza jurídica das relações familiares e não familiares, ou seja, o namoro ou a união estável, não é algo que possa vir a ser combinado ou negociado entre as pessoas. Não é o desejo contratual ou institucional do casal que determinará a classificação e essência da relação, mas, sim, os fatos, o mundo real, o modo de vida embalado entre as partes.

Até mesmo a “escritura pública de namoro” sucumbe diante da regra da primazia da realidade. Aliás, o registro civil da relação poderá até ser um indicativo da continuidade e durabilidade da relação. Afinal, ninguém registra um amor de verão perdido em Cartório. Imagine uma escritura de namoro, ainda vigente, lavrada há uns vinte e cinco anos atrás. 

Diz o Código Civil que será reconhecida como união estável a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. E a perda dos valores e referências relativos ao que seja “família”  — oriunda do casamento — , automaticamente acaba também por enfraquecer ou modificar o seu alcance para efeito de reconhecimento da união estável.

Não se pode, nesse século XXI, querer negar a existência de uma união estável sob o fundamento da ausência de objetivo de constituição de uma família, por não almoçarem e jantarem todos reunidos à mesa, dividindo problemas e alegrias e sugestões na educação dos filhos, quando se sabe que essa cena é raríssima nos lares de hoje, já não tão doces.

Enfim, namoro é namoro, união estável é união estável. Não aos seus olhos, mas sob o olhar do Código Civil.

Fonte: ConJur

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Justiça mantém MRV no cadastro de empregadores de trabalho escravo

O mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações S/A tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo foi indeferido liminarmente pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer.

Na ação contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, a empresa alega a ocorrência de “graves ilegalidades” que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Ainda segundo a empresa, as consequências da inclusão no cadastro são “gravíssimas”, causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, alega, poderiam encerrar as atividades da construtora. No STJ, pediu concessão de liminar para a imediata exclusão do nome da empresa do cadastro do TEM (Ministério do Trabalho e do Emprego).

Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria.

Conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.

Fonte: Última Instância

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Presidente do INSS explica como será a revisão dos benefícios por incapacidade

O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild.

"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048 . Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."

REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild.

"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.

FONTE: Previdência Social

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A nova estabilidade para empregados com vínculo temporário

Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado

A reformulação feita em setembro de 2012 em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a garantir estabilidade - em duas situações - aos empregados submetidos a contratos por tempo determinado, é interpretada por especialistas como a concretização de uma tendência da ordem jurídica. Foram revisadas as súmulas 244 e 378 do TST, estendendo o direito de estabilidade provisória aos trabalhadores com vínculo empregatício temporário, em caso de gestação ou acidente no local de trabalho. Os benefícios seguem os mesmos moldes do que é garantido por lei aos empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Para a professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do UniCuritiba, Miriam Cipriani Gomes, o TST está acompanhando uma tendência já inaugurada pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002, "de colocar o ser humano no centro do ordenamento jurídico, revelando uma maior preocupação com todos os princípios e valores da República, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa".

As mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado agora têm o direito assegurado conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o novo texto da súmula 244, "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Neste caso, o benefício vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

O professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, também afirma que a reforma busca dar guarida a um dispositivo constitucional. "A ideia é dar segurança aos nascituros. A mãe vai ter estabilidade para poder custear as despesas do filho", afirma. Dentro desse princípio, segundo ele, também se considerou a necessidade de garantir emprego para todos.

Quanto aos empregados vítimas de acidente no local de trabalho, a mudança na súmula 378 se deu pela inclusão de um novo item. "O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91", estabelece a súmula. Assim, o trabalhador tem contrato garantido pelo prazo mínimo de doze meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS.

Inclinação natural
A professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Aldacy Coutinho, aponta que a edição era uma inclinação natural do tribunal. "A jurisprudência trabalhista já vinha se manifestando pela constitucionalidade do art. 118 da Lei 8.213/91 aos acidentários e à aquisição da estabilidade por aqueles que recebiam auxílio-doença acidentário, salvo se o acidente fosse constatado posteriormente à rescisão contratual", diz.

No comunicado sobre a oficialização da mudança, o TST confirmou o apontamento da professora, destacando que a Lei 8.213/91 "não diferencia a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador para a concessão da garantia". Além disso, o comunicado descreve que foi considerada "a precária segurança do trabalhador no Brasil". Anualmente, o país tem uma média de 700 mil acidentes de trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social.

A mudança vale tanto para os casos de vínculo com prazo determinado quanto para os 90 dias de experiência inclusos nos contratos indeterminados. Com o novo entendimento do TST, fica vedada a prática de demissão sem justa causa com o encerramento do vínculo, com dispensa do funcionário sem a ocorrência de descumprimento grave das obrigações do contrato, como explica Miriam, do Unicuritiba. "Anteriormente à alteração, sendo o contrato firmado por prazo certo ou a termo, sobrevindo gravidez ou acidente de trabalho, não havia óbice ao despedimento. O contrato por prazo certo ou a termo repelia o instituto da estabilidade no emprego", diz.

Medida pode reduzir vagas femininas
Uma das consequências da nova edição da súmula nº 244 é o risco de inibir a contratação de mulheres para esse tipo de vínculo, como uma forma de o contratante evitar problemas jurídicos em um eventual desligamento da funcionária. Para o professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, essa escolha pode acontecer, mas tende a desaparecer com o tempo, em função da grande oferta de vagas. "Num primeiro momento, acredito que as empresas serão mais cautelosas na contratação de mulheres. Mas a necessidade vai fazer com que contratem e acabem assumindo o risco. Gravidez não é um problema, não é uma doença", afirma.

A presidente da Assert tem, Jismália Alves, considera a possibilidade de redução na contratação de mulheres. De acordo com ela, atualmente o mercado demanda 47% de vagas femininas, e o índice corre risco de diminuir. "A mulher conquistou um espaço no mercado de trabalho, e não podemos regredir. A medida pode dificultar a contratação. Vamos sentir como será, na prática", diz.

Para a professora Mi riam Cipriani Gomes, do Unicuritiba, é possível que ocorra redução de vagas para mulheres. Mas a recusa em contratar pessoas do sexo feminino em idade compatível com a gestação pode caracterizar violação ao princípio da igualdade. "Se estaria preterindo a mulher em virtude da sua condição", explica.

Fonte: Gazeta do Povo

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Volkswagen diz que ainda não foi notificada pela Justiça sobre recall

A Volkswagen divulgou, nesse sábado (13), que não foi oficialmente notificada pela Justiça do Rio Grande do Sul sobre a determinação de fazer um recall dos modelos Fox, Voyage e Novo Gol do ano 2009/2010 para avaliar se os veículos estão sofrendo desgaste prematuro do motor. A decisão foi da magistrada Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina na última segunda-feira (7). A montadora disse que se surpreendeu com a deliberação já que o caso não tem ligação com questões de segurança. Em nota a empresa informou que, a exceção do Rio Grande do Sul, em 2009, quando foi informada do surgimento da falha, em acordo com o Ministério Público (MP) de cada estado, realizou uma campanha em todas as autorizadas para poder solucionar a questão. De acordo com o MP mais de 400 mil veículos terão que ser revistos.

Fonte: Bahia Notícias

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Denúncia do Brasil à OEA é alternativa para resolver questão prisional no estado

O presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), Pio Giovani Dresch, considerou a denúncia do Brasil à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) uma alternativa para o problema do sistema penitenciário no estado.

Entidades de direitos humanos denunciaram o Brasil à CIDH, ante a “grave situação” do Presídio Central de Porto Alegre, na capital do Rio Grande do Sul, apontado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados, como o pior presídio do país.

“Achamos que é uma medida legítima [e] que a busca por este caminho pode se apresentar, talvez, como uma alternativa, como foi em outras situações, como, por exemplo, a que ensejou a Lei Maria da Penha,” disse Dresch à Agência Brasil, por telefone.

Dresch acredita que a denúncia pode contribuir também para o debate sobre a questão prisional no país. “A nossa expectativa é que a partir dessa internacionalização da discussão sobre a situação do Presídio Central, que é similar à situação dos outros presídios, que nosso país passe a ter um outra abordagem sobre a questão prisional,” disse.

A denúncia foi apresentada por oito entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária. O documento entregue à OEA apresenta fotos da unidade prisional e depoimentos de presos. Ele também solicita a adoção de 20 medidas cautelares, de caráter imediato e outras definitivas. Os denunciantes querem que a Organização dos Estados Americanos pressione a União para intervir no estado visando à correção dos problemas.

“A primeira questão é a redução do número de presos para que seja observada a real capacidade do presídio central”, disse. Atualmente o Presídio Central possui 4.083 detentos, mais que o dobro da sua capacidade (1.984).  Dresch diz que a redução do número de presos não deve acarretar na lotação de outras casas prisionais no estado, “principalmente na grande Porto Alegre, que estão superlotadas”.
Outros pontos dizem respeito à separação dos presos provisórios e condenados e adoção de medidas mínimas de saneamento, de engenharia e saúde.

“A situação do Presídio Central de Porto Alegre é uma situação grave de muitos anos. Desde 1995 ocorrem interdições judiciais, […]  e esse quadro não mudou ao longo dos anos. Ao contrário, as condições físicas do prédio se agravaram muito. As condições de esgoto, saúde são as piores possíveis. Parece uma masmorra medieval,” disse Dresch.

O presidente da Ajuris disse que as entidade vão aguardar a resposta da CIDH e que a comissão vai interpelar o governo brasileiro sobre a questão. “Evidentemente a CIDH vai interpelar o governo brasileiro para que se manifeste sobre este pedido, provavelmente vai haver um espaço de negociação, de busca de soluções. Se não houver uma solução é possível inclusive que a comissão acabe levando a questão para a Corte Interamericana de Direitos Humanos,” disse Dresch.

Nesta quinta-feira (10/1), o secretário de Susepe (Segurança Pública do Rio Grande do Sul), Airton Michels, anunciou, a construção de um presídio com 529 vagas na cidade de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo. A obra deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, sendo entregue no início de 2014.  Além do presídio para o regime fechado, o secretário anunciou que será construída na mesma área uma unidade para o semiaberto, com capacidade para 150 vagas.

Michels também anunciou a adoção de tornozeleiras eletrônicas nos presos do regime semiaberto. Até o final do mês a Susepe deve iniciar o treinamento com os servidores que irão monitorar os presos.  A partir de fevereiro, 400 equipamentos serão colocados em detentos do regime semiaberto com trabalho externo, com aumento gradativo até atingir 4 mil, em 2015.

Fonte: Última Instância

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Usar celular e matar no trânsito é crime doloso

Um motorista que atropela e mata alguém enquanto dirige falando ao celular pratica homicídio doloso, ou seja, com intenção. Essa, ao menos, foi a interpretação do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região ao julgar recurso de um condutor condenado em primeira instância no Pará. Ao recorrer, ele tentava reverter decisão do juiz da 4. 11 Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado, buscando classificar o crime como culposo, quando não há intenção de matar, com penas mais brandas.

Mas, para o juiz-relator Fernando Tourinho Neto, do TRF, quem guia falando ao telefone "demonstra o risco assumido de produzir o resultado" da morte da vítima. Segundo argumentou em seu parecer, em ocorrências de trânsito há "situações em que o dolo, ao menos eventual, se apresenta". Todos os desembargadores da 3ª Turma do TRF seguiram seu voto, proferido em outubro. Agora, o processo deve seguir para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso ocorreu em uma noite de outubro de 2006 em uma estrada da cidade paraense de Ananindeua. O Corsa dirigido pelo administrador Márcio Scaff atingiu e matou a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, que estava em serviço perto de um posto da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o processo, Scaff alegou que obedecia ao limite de velocidade do trecho 60 km/h. Além disso, argumentou que "houve falha na sinalização da via, bem como negligência da policial", que não usava um colete sinalizador.

No veículo, foi encontrada uma porção de maconha. Apesar disso, o condutor se recusou a fazer exame toxicológico após o atropelamento, o que também poderia atestar se ele estava embriagado, o que ele nega.
Jurisprudência. Maurício Januzzi, presidente da seccional paulista da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que atualmente a jurisprudência brasileira entende esse tipo de crime como homicídio culposo. "Se o STJ mantiver essa decisão (do TRF), aí eu entenderei que será um avanço para o País."

O processo revela que Scaff admitiu estar falando ao telefone celular e teria se distraído por causa disso. Contudo, o réu afirmou ter tentado desviar e evitar o atropelamento. "Se vinha falando ao telefone, distraído como disse, como poderia tentar desviar ou frear?", questionou Tourinho Neto em seu voto.

A pena para homicídio culposo de trânsito é de 2 a 4 anos de prisão e para o doloso, de 6 a 20 anos.
Desvio de atenção. Para Dirceu Rodrigues Alves Júnior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), dirigir falando ao celular já deveria constituir uma penalidade mais severa do que é hoje: infração de trânsito média, que rende R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

"Existem três funções importantes para conduzir o veículo: a cognitiva, a motora e a sensorial. Quando você temo comprometimento de uma delas está impedido de dirigir. E o celular faz isso."

Ele explica que nem mesmo na função viva-voz ou com fones de ouvido o aparelho deve ser utilizado por motoristas, pois ainda assim distrai o condutor, que acaba prestando mais atenção à conversa.
Quando se está na direção e o telefone toca, não deve ser atendido. É a dica do professor de Engenharia de Tráfego Creso de Franco Peixoto, da Fundação Educacional Inaciana. "Ligue depois. O número fica gravado."

Se a pena mais severa para motoristas que causam acidente por falar ao telefone ainda passa pela formação de uma jurisprudência, a punição mais rígida para a embriaguez ao volante é uma realidade desde o mês passado no País, quando a lei seca se tornou mais dura. A multa subiu para R$ 1.915,10. Além disso, em caso de processo criminal, o motorista poderá ser indiciado por meio de uso de vídeos e fotos, além do testemunho de policiais. Antes, só com uso do bafômetro ou exame de sangue.
Autor: jornal Estado de S. Paulo

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Lei de Execução Penal beneficia presos

O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

Fonte: Última Instância

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Consumidor deve indenizar supermercado em R$ 5 mil após tumulto

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um consumidor a indenizar em R$ 5 mil um supermercado por alterar a verdade dos fatos e provocar tumulto no estabelecimento. O cliente, que comprou ovos vermelhos, questionava promoção anunciada pela loja, que ofertava ovos brancos R$ 0,80 mais baratos, a dúzia.

De acordo com os autos, quando retornou à loja para trocar produto adquirido por engano, o cliente alegou ter sido agredido por funcionários, com socos e pontapés, bem como com xingamentos com termos como "velho sujo", "velho safado", "sem vergonha", "tranqueira" e "mendigo".

O supermercado negou a ocorrência do fato como narrado pelo consumidor, afirmando que ele teria iniciado toda a confusão no seu estabelecimento, ao gritar palavras de baixo calão e atirar a bandeja de ovos contra um funcionário.

Segundo o desembargador Paulo Eduardo Razuk, restou demonstrado, nos autos, por imagens e por declarações de clientes que presenciaram o evento, "que a conduta do apelante deu ensejo à procela no estabelecimento". O magistrado recusou as alegações do consumidor de que a troca havia sido negada.

"Pelo contrário, o apelante é que se recusou a pegar o produto para a troca, iniciando uma verdadeira procela: atirou a bandeja de ovos no funcionário, com provocações e xingamentos de baixo calão; derrubou propositalmente uma banca de frutas e forjou que estava sendo agredido por funcionários, ao tropeçar sozinho na rua", afirmou Razuk.

Para o desembargador, os socos e pontapés não ocorreram, sendo confesso apenas um tapa na nuca do apelante por funcionário, "o qual se entende como um revide moderado, após tamanhas injúrias por ele perpetradas". 

"É de se salientar que a urbanidade, a boa educação e o bom senso, dentre outros, são primordiais nas relações humanas e se o apelante tivessem assim agido nada disso teria acontecido, razão pela qual não faz jus a qualquer pedido indenizatório", pontuou.

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Supremo vai analisar norma que coloca membro do MP sentado ao lado do juiz

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com outra ação para questionar a regra que prevê o posicionamento de membros do Ministério Público ao lado direito dos juízes perante os quais atuam. É a segunda Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o Conselho Federal da Ordem ajuíza no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma.

Desta vez, a OAB questiona uma lei estadual de Rondônia (artigo 138, inciso XII da Lei Complementar 93/1993). De acordo com a Adin 4896, o dispositivo é “inconstitucional, por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Para a Ordem, a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado, em detrimento do advogado, mesmo quando atua na qualidade parte, representando o Estado.

“Essa posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo”, afirma a OAB. O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante, continua a Ordem.

“A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável à administração da Justiça”, finaliza.

Número do processo: Adin 4896 e Adin 4768

Fonte: Última Instância 

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

STF julgará se Lei de Improbidade se aplica a prefeitos

A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 será decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A repercussão geral da questão constitucional foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da corte.

Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.

Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação 2.138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes, ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs].

Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 683.235

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Com nova lei penal, Polícia Federal prende 40% menos

O número de prisões feitas nas operações da Polícia Federal caiu 40% depois que passou a vigorar uma lei penal que restringe detenções.

A lei 12.403, válida desde julho de 2011, alterou as regras para prender suspeitos durante investigações ou réus no curso dos processos.

Desde então, está proibida a prisão preventiva de acusados de crimes com penas de até quatro anos, como o de formação de quadrilha.

Essa nova lei permitiu também a adoção de medidas alternativas à detenção, como o monitoramento eletrônico com tornozeleira e a proibição de sair do município.

Em 2010, quando ainda vigoravam a norma antiga, a PF fez 270 operações que resultaram em 2.734 prisões. No ano passado, apesar de o número de operações ter subido para 287, a quantidade de prisões caiu para 1.660.

Prisões temporárias ou preventivas são pedidas ao Poder Judiciário pelas polícias ou pelo Ministério Público quando julgam que os suspeitos podem fugir ou atrapalhar as investigações.

Na avaliação interna da Polícia Federal, segundo sua assessoria, a redução das prisões é produto do uso das medidas alternativas.

Como exemplo, a corporação cita operações contra corrupção em administrações municipais nas quais a PF pediu à Justiça que prefeitos fossem monitorados com tornozeleiras eletrônicas.

BOA MEDIDA
A aplicação da nova lei tem sido bem vista por magistrados e policiais. O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, é um dos que enxergam avanços.

Ele também avalia que a diminuição de prisões por parte da PF é resultado das regras em vigor desde 2011.
"Antes da mudança, o juiz não tinha alternativas: era oito ou oitenta, prender ou não prender. Agora é possível, por exemplo, determinar a suspensão do exercício de cargo público nos casos contra servidores", disse.

O magistrado afirmou que os próprios delegados da PF passaram a pedir as novas medidas em vez de prisões.

Outro entusiasta é o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que foi secretário de Justiça e da Segurança Pública em São Paulo. "Ainda há uma excessiva decretação de prisões provisórias, mas a redução de detenções nas operações da PF já está mais compatível com a melhor política criminal da lei 12.403".

Segundo Mariz, "anteriormente muitas das prisões representavam verdadeiras antecipações de condenação".

O presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, lista outros fatores para explicar a queda de prisões.

"A atual prioridade no orçamento da PF é para operações nas fronteiras, em atividades de fiscalização. Temos então operações de presença ostensiva, que resultam em muitas apreensões de produtos, mas não necessariamente em prisões", disse.

Um dos poucos críticos da nova lei é o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "A lei de forma imperativa tirou do juiz a possibilidade de decretar as prisões em determinadas situações, o que impede uma avaliação caso a caso pelo magistrado. Ela tirou o poder do Estado para agir com mais contundência em certas hipóteses".

Perfil das operações
O perfil das operações da PF mudou pouco entre 2010, quando a lei antiga ainda vigorava, e 2012, o primeiro ano completo com a nova norma.

No ano passado, 71 operações foram de combate ao tráfico de drogas. Dois anos antes foram 68 ações desse tipo. As operações contra a corrupção na administração pública ficaram no segundo posto do ranking em 2012 e 2010. Foram 54 ações no ano passado; 40 em 2010.

O levantamento apontou 30 operações em 2012 sobre crimes ambientais. Dois anos antes foram registradas 18 ações desse tipo.

Fonte: Folha de S. Paulo

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Diz a doutrina -e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu -por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que "se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé" (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da "demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares" (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária
Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo
Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa" (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: "Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias."

Dessa forma, "o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação", finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que "o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos" (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o "pseudoprofissional", que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo
Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para "que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado" (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, "o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público".

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. "É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade", concluiu.

Credibilidade desviada
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.
O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, "a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral" (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, "constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo", acrescentou.
Autor: Imprensa STJ

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