A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem
(15), pela mudança de competência durante o processo por alteração de
domicílio das partes em ação de reconhecimento e dissolução de união
estável cumulada com ação de convivência familiar.
Após o início
do processo, as partes envolvidas mudaram de endereço, e o juiz inicial
determinou a remessa do processo para o novo domicílio do menor.
Entretanto, o juiz dessa comarca entendeu não poder avaliar o caso. Já o
STJ decidiu a favor da mudança de comarca atendendo ao melhor interesse
da criança.
Para o desembargador Jones Figueirêdo Alves,
diretor nacional do IBDFAM, a decisão é inovadora devido à alteração da
competência, tendo como elemento decisório a mudança da residência da
criança. O processo, então, acompanha a criança, porque é processo do
seu maior interesse, acima do interesse das partes (os pais). A criança é
sempre o protagonista, porquanto a decisão repercute direta e
objetivamente em sua vida, ressaltou.
Jones Figueirêdo enfatizou
a importância da decisão ao colocar o processo civil sempre como
instrumento de garantia do resultado material de justiça, ao reiterar
que os dogmas do processo podem ser relativizados, com a funcionalidade
primordial de garantias de uma justiça plena, ao colocar a aplicação
subsidiária do CPC em face do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Superação do dogma - Para Jones Figueirêdo, a decisão rompe o paradigma consignado no art. 87 do Código de Processo Civil
que estabelece que a competência é determinada no momento em que a ação
é proposta e que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou
de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão
judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da
hierarquia.
Assim, afirma o diretor, relativiza-se o princípio
da perpetuação da jurisdição. Este princípio opera a estabilidade da
lide, e o princípio do juiz natural, sem a alteração de competência do
juízo onde foi proposta a demanda, diante de uma eventual mudança
domiciliar posterior. No caso, a decisão faz prevalecer o melhor
interesse da criança, isto porque garante a maior aproximação do juiz
onde ela venha a residir (princípio do juiz imediato) e, em
consequência, atividades dialogais do processo mais céleres e
eficientes, na prestação prioritária da justiça esperada. Em bom rigor,
processos de famílias não apenas resolvem a lide, mas resolvem,
sobretudo, as pessoas e esse diferencial supera o dogma, reflete.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Decisão do STJ aceita mudança de domicílio no decorrer do processo de dissolução de união estável com guarda de filho
Added Jan 6, 2010,
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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