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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ defere liminar para preservar imunidade do advogado

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deferiu liminar a favor de advogado condenado pelo Colégio Recursal de Votuporanga/SP à pena de cinco meses e dez dias de detenção. O causídico foi denunciado pela suposta prática do crime de difamação contra um promotor de Justiça da comarca. Com a decisão, o andamento processual fica suspenso até o julgamento de mérito da reclamação no Superior. A OAB/SP atuou na causa pelo advogado.
 
O advogado assevera que foi condenado "única e exclusivamente por ter informado a seu cliente, em conversa particular, que o Dr. Promotor de Justiça cometeria hipotética prevaricação caso não tomasse providência contra hipotético desvio de dinheiro público na Santa Casa da cidade", para ele, isso não configura difamação. Aduz também que o acórdão encontra-se em dissonância com o entendimento do STJ, no sentido de que a imunidade profissional do advogado o protege, inclusive, quando emite opiniões jurídicas fora dos autos do processo.
Para o relator da reclamação, ministro Marco Aurélio, presentes a plausibilidade jurídica do pedido, "bem como do perigo da demora, deve ser deferida a medida de urgência". Também foram solicitadas informações à 2ª turma Recursal de Votuporanga (prazo de 10 dias) e encaminhados os autos ao MPF. 

"Essa decisão tem grande importância pela afirmação das prerrogativas profissionais do advogado, que não podem ser tratadas como lei menor", afirma Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
  • Processo relacionado: Rcl 16.519
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece

Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar.

Cirurgia plástica

As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.

Marca-passo

É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico.

Próteses dentárias

Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho.

Massagista

Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.

Cadeira de rodas

Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica".

Calçado ortopédico

Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas".

Médico no exterior

Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.

Fonte: UOL.

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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Advogados do RS são acusados de fraude contra clientes

A PF desarticulou na última sexta-feira, 21, uma quadrilha composta por advogados acusados de apropriação indevida de indenizações que pertenciam aos clientes. De acordo com a PF, o grupo – que agia por meio de um escritório em Passo Fundo/RS - é suspeito de ter lesado cerca de 30 mil pessoas ; os valores desviados chegariam a mais de 100 mi.

O MP denunciou Maurício Dal Agnol, Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, Pablo Geovani Cervi, Vilson Belle e Celi Acemira Lemospor por crimes de apropriação indébita. A denúncia relata 27 fatos, sendo seis deles agravados em razão de terem sido cometidos contra vítimas idosas ou enfermas. Segundo a denúncia, o valor total das indenização , que deveria ter sido repassado às diversas vítimas, mas teria permanecido em poder dos réus, alcança o montante de mais de R$ 1,6 mi. O juiz de Direito Orlando Faccini Neto, em substituição na 3ª vara Criminal do foro de Passo Fundo, decretou a prisão preventiva de Maurício Dal Agnol e estabeleceu pagamento de fiança pela esposa, Márcia Fátima da Silva Dal Agnol. Para o magistrado, as condutas narradas foram embasadas em documentos de conteúdo variado, entre eles recibos, alvarás, prestações de contas, cópias de processos judiciais, além da transcrição de conversas interceptadas legalmente, para além de declarações de bens cuja quebra de sigilo também foi autorizada judicialmente, sem contar os depoimentos das supostas vítimas e familiares.

De acordo com a denúncia, Maurício Dal Agnol, com escritório de advocacia em Passo Fundo, captou antigos clientes da Brasil Telecom e recebeu deles procuração a fim de propor ações contra a empresa. Esses processos judiciais foram julgados procedentes e o indiciado acabou por se apropriar de parte ou da totalidade dos créditos dos clientes, adotando tal conduta como prática corriqueira no exercício da profissão.

A denunciada Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, esposa do advogado Maurício, coordenava em conjunto a administração do escritório de advocacia e dos valores havidos das apropriações indébitas. Pablo Geovani Cervi, também advogado, atuava na captação dos clientes e na apropriação dos créditos. Vilson Belle e Celi Acemira Lemos eram os responsáveis por aliciarem clientes para outorgarem procurações aos advogados da associação criminosa. Segundo a denúncia, eles induziram em erro clientes interessados no ajuizamento das ações, apresentando a esses, para assinatura, contratos de cessão de crédito como se fossem a segunda via do contrato de honorários advocatícios.

Fonte: TJ/RS e Correio Braziliense

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Súmula do STJ fixa prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503. 

Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o REsp 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a 4ª turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida. 

De acordo com o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da lei do cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal. 

Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a 2ª seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC

Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, afirmou o colegiado em sua decisão.

Fonte: Migalhas.com.br

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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Novo CPC: Mantido reexame obrigatório de causas em que governo for perdedor

O plenário da Câmara rejeitou dois destaques ao texto do novo CPC (PL 8.046/10) nesta quarta-feira, 19. Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato e o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor. 
 
Os deputados mantiveram a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de 2ª instância. Para o relator do PL, Paulo Teixeira, essa regra é fundamental, "já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão", disse.

Impasse
O plenário, no entanto, não conseguiu votar a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia. A sessão foi encerrada antes de chegar a esse destaque por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto. Destaque proposto quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais - aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.
Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O destaque propõe voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance. Teixeira pediu mais tempo para avaliar se a mudança no dispositivo vai causar incoerências com outros artigos.

Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.
A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Magistrados devem se afastar de cargos até 5/4 para concorrer às eleições

Para concorrer às eleições 2014, futuros candidatos detentores de cargo ou função pública estão correndo contra os prazos de desincompatibilização. Magistrados com vistas à candidatura, por exemplo, tem até 5/4 para pedir exoneração.

Entre os togados prováveis candidatos, surgiram desde o fim do ano passado nomes como o da ministra Eliana Calmon e a ministra Ellen Gracie. O presidente da Corte Suprema, JB, também foi cotado pela imprensa como futuro candidato à presidência, mas sempre negou a intenção. 

Cinco cargos estarão em disputa nas eleições de outubro: deputado estadual/distrital, deputado Federal, senador, governador e presidente da República. Dependendo do posto almejado, os prazos de afastamento podem ser de três, quatro ou seis meses antes da eleição, e, conforme o caso, definitivo ou temporário. A lei 64/90 estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º da CF, os casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e especifica os cargos e prazos para a desincompatibilização. 

Ellen Gracie
A ministra aposentada (2011) do STF Ellen Gracie filiou-se ao PSDB em 5/10/13, quando vencia o prazo limite de um ano, no qual se enquadrava. Ellen Gracie passou a ser cotada para integrar a chapa tucana no RJ para o Senado ou até ser vice do pré-candidato ao Planalto, Aécio Neves.

Eliana Calmon
Após 14 anos no STJ e 34 de magistratura, a ministra Eliana Calmon se aposentou no fim do ano passado e, no dia seguinte ao feito, filiou-se ao PSB - associado à Rede Sustentabilidade. Calmon deve concorrer ao Senado pela BA.



Joaquim Barbosa
Desde que alçado à condição de paladino da Justiça por sua atuação na AP 470, especula-se a possibilidade de o ministro JB se candidatar à presidência. No fim do ano passado, o presidente do STF negou a intenção de candidatura e afirmou nunca ter pensado em se envolver em política.

Márlon Reis
Criador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o juiz Márlon Reis também tem sido cotado desde o ano passado para disputar as eleições de 2014 no MA. O magistrado, também conhecido pela defesa da lei "ficha limpa", teria sido convidado a concorrer ao Senado, mas nunca falou publicamente sobre o assunto.
Julier Sebastião da Silva
O juiz Federal Julier Sebastião da Silva também estaria avaliando a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara pelo PCdoB. De acordo com o presidente estadual da legenda, Aislan Galvão, o magistrado é possível candidato a governador ou senador.




 




No site do TSE, a Secretaria de Gestão da Informação da Corte eleitoral disponibiliza um serviço de pesquisa dirigida dos prazos de desincompatibilização e afastamentos que devem ser observados pelos candidatos.
Defensores públicos com vistas à candidatura para deputado Federal/estatal/distrital devem se afastar de seus respectivos cargos até 3 meses antes do pleito. Já o advogado-geral da União, assim como os magistrados, deve se afastar até o prazo limite de 6 meses antes das eleições.

Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

JT é competente para determinar retenção de honorários advocatícios

A JT é competente para determinar a apuração e a retenção de 10% sobre o valor recebido por uma empregada, referentes aos honorários advocatícios de seu ex-advogado, a serem repassados diretamente ao causídico. A decisão é do TRT da 3ª região. 
 
O ex-advogado de uma reclamante tomou ciência da homologação dos cálculos do montante devido a ela e formulou o pedido de retenção de honorários nos próprios autos da reclamação trabalhista em que atuou como advogado. Ele informou que renunciou ao mandato outorgado pela trabalhadora por razões particulares. O juízo de 1º grau declarou-se incompetente para resolver o caso, em razão da matéria.

No agravo de petição interposto contra a sentença, o advogado argumentou que a incompetência material somente ocorreria se houvesse discussão acerca da existência de honorários contratados em outros processos de outras jurisdições e fora da esfera trabalhista, o que não é o caso, pois a cobrança dos honorários advocatícios refere-se à ação que reconheceu o direito à trabalhadora.

De acordo com a relatora, desembargadora Emília Facchini, o advogado juntou ao processo o contrato de honorários, o que lhe dá o direito de reivindicar os honorários profissionais nos mesmos autos da ação trabalhista, conforme assegurado pelo disposto no § 1º do art. 24 do Estatuto da OAB.

Para a desembargadora, os requisitos legais foram atendidos, sendo a JT competente para determinar a retenção dos honorários advocatícios devidos ao ex-procurador da reclamante nos próprios autos da reclamação trabalhista.

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Legislador faz terrorismo com o terrorismo

O inimigo da vez é o terrorista. A Copa do Mundo está chegando e a pressão popular e midiática aumentando. Faltava o pretexto, que veio com os aloprados “Black Blocs” bem como com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante os protestos no Rio de Janeiro. Enquadrar o terrorista na antiga Lei de Segurança Nacional constitui um duplo problema: de legalidade (porque ela não descreve os atos terroristas) e de lembrança da ditadura militar. Algo precisa ser feito imediatamente. Foi acionado o botão verde do deplorável populismo punitivo. O legislador brasileiro populista, de olho nas próximas eleições, está se comportando de forma mais terrorista que todos os supostos terroristas. Ele diz que vai fazer a sua parte, aprovando leis novas mais duras. Típico charlatanismo, que espelha um tipo de bandidagem política.

“Quando você pune levemente, você passa para a sociedade a ideia de que o crime compensa. E o crime não pode jamais compensar” (lição moralista sobre a criminalidade, vinda justamente de quem, pela sua experiência parlamentar, entende do assunto: Renan Calheiros). O primeiro vice-presidente do Senado, o petista Jorge Viana, num surto de histeria e abominável oportunismo, completou: “Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação” (do RJ).

Emocionalmente sim, jurídica e tecnicamente isso é uma aberração incomensurável, porque confunde o crime comum com o terrorismo. E é o que o irresponsável e irracional legislador, sob “o fogo das paixões” (como dizia Beccaria), está prometendo fazer: deve aprovar um projeto (Romero Jucá foi relator) que transforma todo crime comum que cause “terror ou pânico generalizado na população” em terrorismo, esquecendo-se que este exige uma finalidade ou motivação específica (religiosa, política, ideológica, filosófica, separatista etc.), como tínhamos definido na nossa Comissão de Reforma do Código Penal.

Na sociedade do espetáculo (Debord, Lipovetsky, Vargas Llosa), a lógica da legislação penal emergencial e populista é sempre a mesma: agir logo em seguida a um fato espetacularizado pela mídia, no calor dos acontecimentos e, se possível, com o cadáver ainda sobre a mesa. Assim ocorreu após o sequestro de Abílio Diniz (veio a lei dos crimes hediondos), o assassinato de Daniela Perez (segunda lei dos crimes hediondos), o escabroso assassinato da Favela Naval (lei da tortura), o escândalo dos anticoncepcionais (lei dos remédios falsos, prevendo dez anos de cadeia para a falsificação de esmalte), os ataques do PCC (lei do RDD), a violência nos estádios (estatuto do torcedor) etc.

Aviso importante ao leitor desconectado: nenhuma dessas leis (150 no total, de 1940 a 2013, sendo 72% punitivas) nunca jamais diminuiu qualquer tipo de crime no Brasil. Pura performação simbólica. Mas boa parcela do povo gosta de mais leis, daí o rendimento eleitoral. O sucesso do charlatão está sempre ligado à existência de quem acredita nele. É hora de o brasileiro medianamente informado dizer que não quer mais cumprir o papel de otário.

Fonte: LFG

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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS chega ao Supremo Tribunal Federal

A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O partido Solidaridade, de oposição, apresentou na tarde desta quarta-feira (12) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede mudança imediata na forma de cálculo da atualização monetária do fundo, hoje feita pela Taxa Referencial (TR).

A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O novo processo deve acelerar a resolução de um embate que já gerou cerca de 40 mil ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e que pode gerar reajustes de até 101% nos saldos do FGTS, além de um passivo bilionário para o governo, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil.


“Creio que, com essa ação, foi dado um passo hiperlargo para a solução da questão, pois, é justamente essa declaração de inconstitucionalidade que precisamos para vencer os processos”, afirma o advogado Rafael Felisbino, que conseguiu uma das primeiras decisões favoráveis à revisão.

A Adin tem dois objetivos: suspender a correção do FGTS pela TR daqui para a frente; e derrubar para sempre a legislação que prevê a aplicação da taxa. Caso aceitos, esse segundo pedido abre espaço para a definição de uma nova forma de cálculo –  como o reajuste por um determinado índice inflacionário –, mas não garante uma devolução automática de diferenças devidas.

"Passa-se a ter uma decisão que reconhece o direito, mas a pessoa ainda ficará na dúvida sobre como deveria ser o reajuste. E, para isso, vai ter que entrar com ação individual", diz o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ( PUC-SP).

Guimarães cogita, inclusive, a possibilidade de que possa ocorrer uma tentativa de acordo por parte da Caixa Econômica Federal.

"Se houver a decisão do Supremo, pode-se partir par fixar o índice de forma extra-judicial."

TR tem perdido pela inflação desde 1999
A legislação determina que o FGTS seja corrigido pela TR. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido para a inflação – o que leva a uma corrosão do poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.

O STF já decidiu que a TR não pode ser usada como parâmetro para correção monetária nos precatórios (dívidas que o governo tem com a população). A ação apresentada pelo Solidariedade quer que o mesmo entendimento seja aplicado, agora, ao FGTS.

A possibilidade, entretanto, ainda gera dúvidas. Responsável pela ação que levou ao fim da TR nos precatórios, o Conselho Federal do OAB ainda avalia se apoia ou não o fim da aplicação da taxa nos precatórios.

O ministro Barroso, que será o relator da Adin do Solidariedade, não se posicionou no julgamento dos precatórios – o que torna mais difícil saber se ele deve deve ser contrário ou a favor do fim da TR para o FGTS.

Um dos advogados do Solidariedade, entretanto, viu com bons olhos o fato de o ministro ter sido sorteado.

"O ministro Barroso já defendeu que há normas que nascem constitucionais e, com o tempo, se tornam inconstitucionais. A gente defende isso na ação [pois a TR só deixou de refletir a inflação a partir de 1999]", afirma Alysson Mourão.

Crédito imobiliário pode ficar mais caro, diz Caixa
A Caixa Econômica Federal não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários feitos pela reportagem. Em posicionamentos anteriores, argumentou que venceu a maioria absoluta das ações propostas até janeiro – 18 mil das quase 39 mil – e que possui posições favoráveis de três dos cinco Tribunais Regionais Federais.

O banco também tem alegado que a troca da TR por um índice inflacionário pode elevar os juros cobrados no crédito imobiliário que usa recursos do FGTS. Segundo cálculos apresentados à Justiça, as taxas subiriam de 6,66% a 8,66% ao ano para 12,5% a 14,6% ao ano.

Outro risco apresentado pelo banco é o de uma nova enxurrada de ações para pedir o fim da TR na correção de outras operações – dentre elas, a poupança.

"Uma vez afastada a TR (...) serão abertas as portas para questionamentos de todas as operações vinculadas ao referido índice", diz a Caixa num documento apresentado ao juiz da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), que aceitou o pedido de correção do FGTS pela inflação.

Fonte: Ig.com.br

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Uma das grandes controvérsia

Uma das grandes controvérsias doutrinárias hoje no ordenamento jurídico brasileiro, é saber como deve se proceder a punição adequada no homicídio praticado por xifópagos (ou irmãossiameses). Nunca se ouviu falar deles como sujeito ativo num delito de maior potencial ofensivo, mas o Código Penal não poderia se escusar de avaliar uma possível punição para um caso concreto. Vale ressaltar que o termo xifópagos remete-se aqueles ligados pelo tronco ou, como prefere a medicina, gêmeos conjugados.
Na maioria dos casos não há a possibilidade de uma intervenção cirúrgica para a separação dos gêmeos, mas os médicos recomendam a interrupção da gravidez pelo alto risco que a mãe corre e pela escassa possibilidade de sobrevivência desses irmãos conjugados, que são de 5% a 25%. Assim, lança-se a curiosidade de saber como a doutrina vem entendendo o caso hipotético de xifópagos como sujeito ativo do crime.

Todavia, como o Direito Penal é regido por princípios, um dos que norteiam a aplicação da pena é o Princípio da Individualização da Pena, prevista no art. , XLVI da Constituição Federal. Porém, o qual devemos observar com mais rigorosidade é o Princípio da Pessoalidade ou, também chamado, Responsabilidade Pessoal ou Intranscedência da Pena. Este princípio norteia que a pena somente deverá ser aplicada ao condenado que visou a prática do crime, devendo ele se submeter a sanção que lhe foi aplicada pelo Estado. Nas palavras de Zaffaroni:
"nunca se pode interpretar uma lei penal no sentido de que a pena transcenda da pessoa que é autora ou partícipe do delito. A pena é uma medida de caráter estritamente pessoal, haja vista ser uma ingerência ressocializadora sobre o condenado."
Logo, ninguém mais deverá responder a um crime senão, apenas, o agente ativo do delito ora agravado. Foi o que previu o inciso XLV do art. da CF, dizendo:
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Destarte, se ambos os irmãos conjugados consentem para a prática do homicídio, os dois deverão ser condenados a cumprir a pena de reclusão incidido no concurso de pessoas. Mas, e se a prática do crime ocorre sem o consenso do outro irmão, como se daria o procedimento de punir?

Entende o doutrinador Bento de Faria que a decisão deve ser proferida em favor da liberdade. Em sentido contrário, Flávio Monteiro de Barros entende que haverá uma sentença condenatória, mas o cumprimento da pena ficará suspensa até a prescrição do crime ou até que o outro irmão seja agente ativo de outro, eventual e posterior, crime praticado.

Com a devida vênia aos autores, o acusado não poderia ficar impune por tamanha bárbarie, já que tirar a vida de alguém merece total repreensão do Estado. Assim, para que não haja impunidade ou encarceramento indevido do outro irmão conjugado, o melhor seria adequar o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Isto seria assim porque se um irmão atuou sem o consentimento do outro, este teria o dever de evitar, de algum modo, que o crime se consumasse. Um exemplo hipotético, anunciar em voz alta a vontade do irmão ou outro meio possível para a intervenção do dolo.

Logo, um inocente não deve ser encarcerado no sistema prisional brasileiro, pois este, como já é sabido, é um ótimo meio de fazer um inocente se tornar bandido, diante a impossibilidade de ressocialização do condenado. Portanto, a prisão domiciliar seria uma maneira de não deixar o gêmeo, autor do crime, ficar impune e debochar da eficácia do Estado-Lei e nem o outro, inocente, à mercê do sistema prisional brasileiro.

Fonte: JusBrasil

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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Mortes no trânsito e “os planos de Deus”

Com um porsche em alta velocidade (116 km/h) um engenheiro matou uma advogada. E disse: “Estava nos planos de Deus”. O Brasil é um dos campeões mundiais em mortes no trânsito (mais de 42 mil, em 2010). Montesquieu, Beccaria e todos os iluministas diziam, no século XVIII, que “causas de atos indesejados” são as leis injustas assim como a existência de humanos irracionais, supersticiosos e “não ilustrados”. O que mais existe no Brasil, no entanto, é gente pouco ilustrada (3/4 da população não sabem ler ou escrever ou não entendem o que lê ou não sabem operações matemáticas mínimas – pesquisa Inaf). As mortes no trânsito, de qualquer modo, são geradas por todos (ilustrados ou não ilustrados).


Somos rigorosos e exigentes com o Estado. Cobramos dele duramente o cumprimento dos seus deveres (de fiscalização, de engenharia das estradas, de primeiros socorros e de punição). Mas normalmente descuidamos dos nossos. Ato típico de povo mal educado para a cidadania, ou seja, muito pouco domesticado (como dizia Nietzsche), independentemente da classe social. Dirigimos depois de beber ou em alta velocidade e atropelamos pedestres e ciclistas nos julgando “ases no volante” e protegidos por forças superiores. A cultura da irresponsabilidade está impregnada no nosso DNA. Não somos treinados para a prevenção. Não abrimos mão dos nossos prazeres (beber, falar ao celular, correr etc.) para privilegiar nossos deveres de cidadania e convivência coletiva. Estatisticamente, 75% dos acidentes derivam de falhas humanas (destaque para a imprudência e o álcool). Nenhuma morte como “plano de Deus” aparece na estatística.

O brasileiro é pacato (dizem), salvo na direção do veículo, na violência machista, na agressão dos pais contra as crianças, nas ofensas aos idosos, nos estádios de futebol, nas manifestações... O Detran de SP, por exemplo, só investe 0,05% do dinheiro de multas em educação para o trânsito (Folha de S. Paulo de 01.08.12, p. C1). Isso não escandaliza. Também nós não nos educamos, muitas vezes nem sequer para a vida (do contrário, ¾ da população não seriam analfabetos ou precariamente alfabetizados).

A conscientização, a responsabilidade individual, a noção de cidadania e o respeito ao outro são a solução para menos mortes no trânsito. Quem já alcançou isso? Os países adeptos do capitalismo financeiro evoluído e distributivo (Dinamarca, Coreia do Sul, Noruega, Japão, Canadá etc.). Colhem os bons frutos da educação universal, têm baixíssima violência, trânsito seguro e alta qualidade de vida. Nos países de capitalismo financeiro selvagem e extrativista, moralmente degenerados, ao contrário, prospera o ignorantismo e a superstição (não a responsabilidade individual, o imperativo dos deveres e o aprimoramento ético). O homo democraticus do século XXI, nesses países, abusa da sua vulgaridade e irresponsabilidade.

Temos ojeriza a obedecer às leis assim como à igualdade no trânsito. Nunca imaginamos que o “vermelho” é “vermelho” para todos (ricos e pobres, pretos ou brancos). Na nossa cultura hierarquizada, os membros das classes superiores (A e B) se sentem no direito de ter privilégios frente ao sistema legal (DaMatta). Concordamos que os motoristas irresponsáveis sejam punidos severamente, mas não observamos as regras de trânsito (ultrapassamos em lombadas e andamos no acostamento e na contramão). A possibilidade de um acidente aumenta 23,2 vezes quando se digita uma mensagem ao volante (Valor Econômico de 30.03.12, p. D8): isso é corriqueiro e ainda trafegamos sem cinto de segurança, com luzes queimadas ou freios não revisados. Observar as leis no Brasil, como se diz, é coisa de gente idiota, tola, inferior, sem relações sociais e sem os capitais distintivos de classe (econômico, salarial, cultural, social, emocional, moral/ético e familiar). Nós, tolos não somos; somos imbecis (muitas vezes).

Publicado por Luiz Flávio Gomes

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?

Primeiramente cumpre destacar que muito se discute acerca da possibilidade de isenção do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, existente para remessa postal internacional de valor não superior a US$ 100 (cem dólares), quando o exportador é pessoa jurídica.

Para melhor esclarecer o assunto, a legislação em vigor em relação a tributação das remessas postais e encomendas aéreas internacionais obedece ao Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe:

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Ocorre que em contrapartida, a Portaria Ministério da Fazenda MF 156/99, assim dispões:

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe:

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Veja que conforme disposições supramencionadas, o Decreto-Lei 1.804/80, no artigo , II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, a Portaria MF 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50 (cinquenta dólares).

Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

Evidente o abuso de poder ao legislar sobre matéria já regulamentada e ainda privar o contribuinte do direito regulamentado no Decreto- Lei.

Outrossim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Fica evidente que há conflito de normas hierarquicamente inferiores ao Decreto Lei para regulamentar a mesma matéria. Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física, o que é ilegal e arbitrário, devendo ser questionado no judiciário toda e qualquer cobrança neste sentido.

É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. , XXXV, CRFB).

A matéria inclusive já foi enfrentada por nossos Tribunais, senão vejamos:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. , II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D. E. 04/05/2010.)

Ante o exposto, devem os contribuintes pessoas físicas que forem compelidos a recolher Imposto de remessas postais de até cem dólares buscarem o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de 5 anos do recolhimento.

Fonte: ConJur através do JusBrasil

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Juíza do RJ recebe advogados caso não sejam atendidos com cortesia no balcão da vara

A juíza de Direito Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca no RJ, pede, em cartaz fixado no local, que os advogados se dirijam ao seu gabinete caso tenham petição para juntar há mais de dez dias ou não sejam atendidos com cortesia no balcão da vara.
"Os advogados reclamam que os processos demoram e não são atendidos corretamente, então essa foi uma forma que eu encontrei e arrumar a casa e tem dado certo", afirma a juíza. Ela comenta que chegou a mudar seu gabinete para o cartório durante alguns dias e que durante esses dias tudo "fluiu muito bem", mas como não pode ficar no local o tempo todo precisou adotar outra forma de fiscalização.

Os cartazes foram colocados na 6ª vara desde o dia 7/1, com a volta do recesso, e de acordo com a magistrada, ela recebe a visita de advogados todos os dias. "Um ou dois advogados vem fazer algum tipo de colocação todos os dias, foi uma maneira que encontrei de me aproximar ainda mais deles", ressalta.

A juíza ainda salienta que essa é uma forma de colocar em prática um trabalho colaborativo para que o sistema seja mais rápido de um modo geral. "O cartório diz que tudo está dentro do prazo, o advogado que está demorando demais; com essa aproximação, o advogado se torna o melhor e o maior fiscalizador, é um trabalho colaborativo", afirma.

Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

OAB/PB investigará advogado que fizer publicidade irregular

O presidente da OAB/PB, Odon Bezerra, se reuniu com o presidente da Comissão de Ética da seccional, Diego Fabrício Cavalcanti, e com o presidente do TED - Tribunal de Ética e Disciplina, Assis Camelo, e decidiu abrir procedimento administrativo de oficio contra qualquer tipo de publicidade irregular promovida por advogados, como prevê o Estatuto da Advocacia.
 
Decisão é decorrente da grande quantidade de ações judiciais movidas por trabalhadores paraibanos para correção do FGTS, o que teria levado advogados a fazerem propaganda irregular dos seus serviços. O fato tem sido amplamente divulgado pela mídia estadual. 

Diante dos acontecimentos, Odon Bezerra concedeu entrevista à imprensa e pediu cautela a todos os envolvidos no processo. Ele informou que a seccional paraibana da Ordem já notificou pelo menos oito escritórios que convocaram clientes para ingressar com esse tipo de ação.

O presidente alertou que os advogados não podem prometer prazos de quando a ação será finalizado e destacou que a Comissão de Ética da entidade já analisa a atuação dos profissionais sobre o caso. Se for constatado alguma postura irregular, os advogados serão levados ao Tribunal de Ética e podem sofrer pena que vai de uma advertência até a cassação do registro profissional.

Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS: OAB estuda tema e pode mover processo coletivo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se debruçou na disputa sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS) pela inflação. Estuda se – e como – colocará o seu peso numa disputa que pode resultar, segundo as partes envolvidas, em reajustes de até 100% nos saldos de milhares de trabalhadores, num novo esqueleto bilionário para o Tesouro – fala-se em R$ 200 bilhões – e até mesmo numa disparada do juros do crédito imobiliário.

A disputa foi tema de reunião na última sexta-feira (31) entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, que iniciará uma análise do tema nesta segunda-feira (3).

“O que nós vamos fazer é estudar essa questão do FGTS, se a OAB pode entrar e se seria o caso de a OAB propor alguma medida judicial de natureza coletiva”, afirma Innocenti, ao iG. “Há de fato um movimento muito grande que começa a ser criado agora em torno da propositura dessas ações. A gente vê aí que a cada dia aparece uma decisão de algum juiz de algum lugar do País concedendo essa correção, mas há aspectos que precisam ser pesquisados.”

A entidade está convencida da importância do tema, mas ainda não tem uma posição sobre o pedido de correção do FGTS pela inflação, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a legislação atual.

“É uma questão nacional, extremamente relevante, que tem impacto jurídico econômico muito significativo. Só não temos avaliação do mérito das questões", afirma.
 
Caso o conselho entenda que a troca de índices é devida, poderá apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade – o que alçaria a discussão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por onde ela deverá passar de qualquer forma– ou uma ação civil pública.

A OAB, entretanto, também poderia decidir apoiar algum processo que já estiver em curso. Além de sindicatos e associações, a Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para pedir a correção para todos os trabalhadores do País.

Innocente não descartou, também, a possibilidade de a OAB tomar alguma atitude contrária à correção, se avaliar que a aplicação da TR está adequada. "Pode ser que sim, pode ser que não."

Vitória da OAB estimulou ações

A legislação prevê que o FGTS seja corrigido monetariamente pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, entretanto, esse índice tem perdido para a inflação. Em razão disso, 39,3 mil ações já foram movidas por trabalhadores, sindicatos e associações, para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF)  – operadora do fundo – para pedir mudança na forma de atualização do fundo, de modo a refletir a evolução dos preços.

A OAB está indiretamente envolvida nessa avalanche, que ganhou corpo depois de Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, numa ação movida pela entidade, que a TR não pode ser usada como índice de correção no caso dos precatórios – dívidas judiciais dos governos com a população.

Muitos advogados viram aí a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento ao FGTS, já que a lei do fundo, ao mesmo tempo em que determina a aplicação da TR,  dá direito a correção monetária. Para os favoráveis à mudança na forma de cálculo, isso significa o uso de um índice inflacionário.

O representante da OAB, entretanto, faz ressalvas a essa transposição.
“Não dá para aplicar, simplesmente, o mesmo raciocínio para dizer, por exemplo, que na caderneta de poupança você não pode aplicar a TR. Não posso dizer simplesmente que o FGTS não pode ser corrigido [pela TR] porque eles [os recursos do fundo] estão inseridos dentro de um sistema em que a TR também é usada para outras finalidades, com os contratos de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação”, afirma Innocenti. “Coisas iguais merecem tratamentos iguais, coisas diferentes tem que ter tratamento diferente.”

Os impactos sobre o crédito imobiliário têm sido usados pela Caixa para convencer os juízes a não conceder a correção do FGTS. Como o iG mostrou, um estudo do banco aponta que o juro cobrado nos financiamentos que usam créditos do fundo poderiam quase dobrar.

"Você pode imaginar a repercussão se se permite que os bancos possam nos, empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)? Volta a inviabilizar o sistema de crédito imobiliário", afirma Innocenti.

Fonte: Ig.com.br

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