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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Limitar poder do CNJ faria entidade perder 'razão de ser', diz Gurgel

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta terça-feira (31) que uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará com que o órgão de controle do Judiciário perca a "razão de ser".

Segundo ele, o CNJ deve poder investigar juízes e servidores independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais. Por sua vez, as associações de magistrados defendem que o conselho só atue de forma "subsidiária", em caso de omissão dos tribunais.

Indagado se o órgão "perderia a razão de ser", se tivesse os poderes limitados, o procurador afirmou: "Não tenho dúvida que sim. Teremos criado um embaraço muito grande para o cumprimento das atribuições do CNJ".

"A posição do Ministério Público é no sentido de afirmar que a atribuição do CNJ é concorrente a dos órgãos locais. A consagração da subsidiariedade em termos absolutos acabará significando um embaraço à missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta (1ª) o mérito de um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contesta a competência do CNJ para investigar e punir juízes. Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em dezembro entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais estaduais.

Gurgel também comentou os "supersalários" recebidos por alguns magistrados. Levantamento nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revelou que os valores pagos a juízes superam em mais de 25 vezes o teto previsto para o funcionalismo público. "Essa é precisamente uma das áreas que CNJ deve atuar e com toda a firmeza. O teto constitucional deve ser respeitado", afirmou.

Fonte: G1

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Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.

Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu.

Incompatível

O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.

Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.

Com base nas provas documentais e nos depoimentos de testemunhas do trabalhador, que não foram considerados convincentes, e da empresa, o juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga concluiu que o autor havia alterado a verdade dos fatos, entre outros aspectos, quanto a valores recebidos e à quantidade de dias trabalhados por semana. Deferiu diversos pedidos, mas negou o benefício da justiça gratuita e condenou tanto o garçom quanto a empresa (esta por negar o vínculo de emprego) por litigância de má-fé.

Trabalhador e empregadora recorreram ao TRT de Campinas, que excluiu a condenação da empresa por litigância de má-fé e não conheceu do recurso ordinário do autor por deserção, devido à ausência de recolhimento das custas, por entender que o benefício da justiça gratuita não alcança o litigante de má-fé. O Regional considerou a atuação do garçom "incompatível com a gratuidade judiciária", ao movimentar o Judiciário sem motivo, tentando induzir o juízo a erro com produção de prova falsa, em prejuízo do funcionamento célere da Justiça.

TST

Relator do recurso no TST, o juiz convocado Sebastião de Oliveira destacou que a concessão de assistência judiciária aos necessitados é regulada pela Lei 1.060/50, que, para isso, estabelece os requisitos em seu artigo . O desembargador frisou que o instituto é instrumento que permite o livre acesso ao Judiciário, e "só depende da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família".

Nessas condições, preenchido o requisito legal do artigo da Lei 1.060/50 e sem prova em contrário da situação descrita pelo trabalhador, o relator entendeu que deveria ser assegurado ao autor o benefício da justiça gratuita, mesmo diante da condenação por litigância de má-fé, "ante a autonomia dos institutos".

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 235-50.2010.5.15.0041

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Namoro da ex-mulher não exime ex-marido do pagamento de alimentos

Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedade conjugal de fato com outra pessoa. Em decisão unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó acolheu a apelação da ex-mulher, que afirmou não haver provas desses fatos e que necessita dos valores para seu sustento e de sua filha.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, observou que só o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. O magistrado ressaltou o caráter provisório do benefício, que tem por base a impossibilidade de a recorrente trabalhar. Além disso, Beber observou que o ex-marido reconheceu que ela usa medicação obtida no Posto de Saúde, o que contraria a afirmação de que a mulher trabalha como autônoma e possui renda.

Assim, sem provas de atividades remuneradas por parte da recorrente, o relator entendeu não ser possível a suspensão do pagamento dos alimentos. A mesma situação foi apontada por Beber em relação a possível relacionamento conjugal com outra pessoa. Conforme o relator, não consta no processo qualquer indício de estabilidade, fidelidade, notoriedade, dependência econômica e intenção affectio maritalis, que caracterizam uma união estável.

A mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual. Tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos. O que importa é que mantenha ela uma vida pública regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só, a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo ex-cônjuge, concluiu o desembargador.

Fonte: JusBrasil

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Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida

A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado dia 30 pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.

O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.

A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da

Justiça do Trabalho para a implantação da medida. A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão, afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena, assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para

facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente,

afirmou.

Estímulo à conciliação e agilidade na execução

A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação, lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.

A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos, afirmou. A

medida está em sintonia com o diaadia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento.

Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava um novo olhar, que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas

causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.

Implantação

Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o

programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.

A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e

Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho.

Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.

O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões como Redecard e Cielo que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.

Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o

presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Fonte: TST

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e ), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.

Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.

Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.

O que fazer

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.

Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.

A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. "Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável", exemplifica.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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R$ 6,4 milhões em doações do CNJ a tribunais estaduais desapareceram

Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram, informa reportagem de Leandro Colon e Felipe Seligman, publicada na Folha desta segunda-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso, revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.

A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso" pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro

Os tribunais estaduais dizem que vão investigar o destino de bens desaparecidos.

Fonte: Folha Online

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Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo

Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos - se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes. Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.

No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.

Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.

O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.

Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade, que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR153600-70.2009.5.08.0101

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Estado não deve pagar duas pensões por morte em serviço

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente pedido de revisão de benefícios feito pela viúva de um policial falecido há 14 anos. Os desembargadores não só reconheceram a prescrição quinquenal do "fundo de direito" como entenderam que, à época, o Executivo estadual concedeu um plus aos beneficiários do servidor, a título de pensão estatutária, já que a legislação previdenciária não previa o pagamento da pensão na integralidade dos vencimentos. A decisão, que reformou a sentença, é do dia 7 de dezembro.

O marido da autora da ação morreu em serviço no ano de 1993. Em 1996, o Governo do Estado mandou publicar o ato concessivo de pensão complementar, a contar da data do óbito. Como o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) passou a pagar pensão previdenciária integral aos beneficiários do servidor, o estado deixou de depositar a pensão estatutária, de caráter especial. A viúva, então, ajuizou ação ordinária na 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro do Partenon, em Porto Alegre, solicitando a retomada do pagamento do Governo Estadual.

A defesa da viúva sustentou que os benefícios decorrem de relações jurídicas diversas, sendo um previdenciário e outro indenizatório. Portanto, acumuláveis. Pediu que seja declarado o seu direito em receber a pensão integral, sem abater a quantia honrada pelo Ipergs, e os atrasados, correspondente aos vencimentos integrais do servidor falecido.

O estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), argumentou, preliminarmente, a prescrição do "fundo de direito". A expressão é empregada para significar os direitos de ser funcionário público ou os direitos a modificações que se admitem com relação a esta situação jurídica fundamental, como reclassificações, reenquadramentos, adicionais por tempo de serviço, gratificações por prestação de serviço especial etc. A pretensão do fundo de direito prescreve, em Direito Administrativo, em cinco anos, a partir da data da violação.

No mérito, a defesa do Estado alegou a impossibilidade de acumulação da pensão paga pelo Ipergs com a pensão pretendida, ressaltando que o benefício previdenciário já é pago de forma integral. Explicou que a pensão estatuária visava apenas à complementação da pensão previdenciária paga na forma do artigo 27 da Lei do Ipergs, até atingir o montante relativo à integralidade da remuneração do servidor.

O Ministério Público estadual (MP-RS) opinou pela extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Preliminarmente, o juiz de Direito Maurício Alves Duarte disse que apenas as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação estão prescritas, permanecendo íntegro o fundo de direito. Quanto ao mérito da ação, o magistrado afirmou que o dependente de servidor policial civil falecido em serviço tem direito à dúplice pensão. Isto é, àquela paga pelo Ipergs, de natureza previdenciária, prevista no artigo 72 da Lei 7.366/80; e à pensão de natureza infortunística, com cunho indenizatório, prevista no artigo 71 da mesma lei.

Citando a jurisprudência do tribunal, o juiz de Direito justificou que a pensão indenizatória não é complementável, mas acumulável. "São direitos distintos, decorrentes de relações jurídicas diversas; um a cargo da autarquia previdenciária, devido aos dependentes do segurado que contribuiu para a previdência social na forma do plano previdenciário; o outro a cargo do Estado, em razão de disposição especial, devida aos familiares do servidor morto em consequência de acidente ou agressão no exercício de suas atividades."

Assim, por entender que os benefício são acumuláveis e se complementam na interpretação do artigo 71 da Lei 7.366/80, o julgador considerou a demanda procedente.

O estado foi condenado a restabelecer a pensão estatutária na integralidade dos vencimentos do segurado e sem compensação com a pensão previdenciária, pagando as diferenças vencidas e a vencer, desde o cancelamento do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

Virada no Tribunal de Justiça
Derrotado, o estado do Rio Grande do Sul apelou ao Tribunal de Justiça, sob os mesmos argumentos exibidos no primeiro grau. Após a apresentação de contrarrazões, o MP foi consultado, opinando pelo desprovimento do recurso.

O relator da Apelação na 1ª Câmara Cível, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, aceitou o argumento de prescrição do fundo do direito, uma vez que a decisão administrativa sobre a pensão foi proferida em 22 de novembro de 1996. "A pensão do artigo 71 da Lei 7.366/80 (infortunística) foi concedida em 1993. Em novembro de 1996, foi concedida uma pensão só, integral, descontando-se o benefício pago pelo Ipergs", destacou o relator, citando o boletim com o ato assinado pelo então secretário de Segurança Pública.

O ato diz que será concedido, a partir de 17 de abril de 1993, aos menores e à viúva, "uma pensão mensal correspondente sempre ao total das vantagens a que esse último teria direito, descontando-se o benefício a cargo do Instituto de Previdência do Estado, de conformidade com o artigo 71 da Lei nº 7366, de 29.03.1980". Para o relator, o próprio direito à pensão dupla foi negado já em novembro de 1996.

Além disso, a ação foi ajuizada depois do quinquênio do fato gerador da pretensão inaugural, 21 de maio de 2010; logo, ocorreu a prescrição do fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/32. Por isto, o desembargador relator votou por prover a Apelação do estado do Rio Grande do Sul, reconhecendo a prescrição do fundo do direito e julgando improcedente o pedido feito na inicial.

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini acompanhou o voto do relator e observou que a pensão paga pelo estado do Rio Grande do Sul possui nítido cunho indenizatório, já que não se confunde com o pensionamento a ser arcado pelo Ipergs, este, sim, com índole previdenciária. "Contudo, há que se ter em conta que a intenção do legislador, à época da edição da norma em questão, foi a de conceder um plus aos beneficiários do servidor falecido em atividade ou em decorrência da função, já que a legislação previdenciária não previa o pagamento do pensionamento, aos dependentes, na integralidade dos vencimentos percebidos pelo servidor", continuou.

"Não existem duas pensões, mas uma só, paga pelos dois institutos", concluiu. Idêntico entendimento foi compartilhado pelo desembargador Irineu Mariani, que preside o colegiado.

Fonte: Conjur

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Suspender protocolo não impede cobrança dupla de ICMS

"Enquanto todos os países incentivam o comércio eletrônico, os estados do norte e do nordeste estão na contramão, desestimulando o negócio", diz o tributarista Fernando C. Queiroz Neves, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia. A crítica é feita ao Protocolo ICMS 21, de abril de 2011, no qual 19 estados e o Distrito Federal acordam que o estado de destino de mercadorias compradas pela internet, por exemplo, deve recolher ICMS (que é recolhido no estado de origem do produto).

Com o protocolo, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal passaram a cobrar o tributo na entrada de produtos que se destinam ao consumidor final. Com isso, empresas de comércio eletrônico que vendem para outros estados passaram a ter três opções: recolher o imposto duas vezes, ficar com suas mercadorias apreendidas na fronteira do estado de destino ou fazer com que seus motoristas andem com liminares no bolso, com decisões judiciais que os permitem não recolher a tarifa até que sua constitucionalidade seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

O tributarista Victor Gomes, do Barros Ribeiro Advogados, recomenda a terceira opção. Tanto ele como Neves afirmam que a medida é inconstitucional, uma vez que "a Constituição Federal não admite uma nova alíquota onde não há previsão na Carta Magna". O Protocolo 21, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), então, iria contra essa determinação. A medida de apreender mercadorias para cobrar o tributo, alerta o advogado, também vai contra a Súmula 323 do STF, que diz ser "inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

Para Gomes, a única alternativa para a mudança na forma de recolhimento do ICMS seria com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Tal proposta já existe e tramita no Senado. É a PEC 56/2011 cujo autor é o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). O senador propõe dividir os 17% devidos em transações pela internet entre estado de origem e estado de destino. Enquanto o estado de origem recolheria a maior parte (12%), o estado de destino ficaria com 5%.

Sem efeito

Também alegando inconstitucionalidade do Protocolo 21, a Confederação Nacional das Indústrias entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão do protocolo. O problema é que, mesmo que seja concedida a liminar pleiteada pela entidade, pode não ter efeito algum. Gomes afirma que a suspensão do protocolo não afetará os estados, uma vez que o protocolo é apenas um acordo entre os estados, mas o que faz eles cobrarem o imposto são as legislações estaduais, soberanas.

Segundo o tributarista, agora que leis estaduais foram modificadas para que os estados recolham ICMS quando são destinos de mercadorias vendidas à distância, a única solução possível será o questionamento de cada uma dessas leis, como foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, que conseguiu a suspensão da cobrança no estado com um ADI.

O advogado Fernando Neves traça um paralelo entre o que acontece agora com o comércio eletrônico e o que aconteceu com a telefonia anteriormente. "Mudaram a legislação para que se recolha impostos de onde é feita a ligação, e não onde ela terminava", explica ele, para quem o recolhimento de ICMS no estado de destino é "um descompasso".

Já Gomes concorda que a divisão seja feita, desde que de acordo com a Constituição Federal. "Para a empresa, mudaria muito pouco e seria apenas burocracia, desde que não aumentem o valor da contribuição."

FONTE: Revista Consultor Jurídico

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Gratuidade não se aplica em litigância de má-fé

Gratuidade não se aplica em litigância de má-féA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) não é aplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.

Veja a notícia na integra : http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/gratuidade-justiça-nao-aplica-aos-casos-litigancia-ma-fe

fonte : www.conjur.com.br

Autor: Leandro de Sousa Caetano de Melo

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Mulher poderá usar nome de solteira antes do divórcio

Mulher poderá voltar a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento. Para o desembargador Brasil Santos, 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a proximidade do nascimento da criança justificava antecipar os efeitos da tutela final.

A autora da ação recorreu de decisão de primeiro Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.

Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Ele entende que os efeitos da tutela final deveriam ser antecipados, em virtude da proximidade do nascimento de filho de nova relação familiar, pois “como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança”, justifica.

Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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Proposta concede isenção do IR a proventos de médicos do SUS

De autoria do deputado André Moura (PSC-SE), o Projeto de Lei 2794/11 isenta do imposto de renda os proventos recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) por médicos. Pelo projeto, são isentos tanto pagamentos na forma de honorário como de salário.

André Moura argumenta que existe uma grande dificuldade para remunerar adequadamente os profissionais da saúde. Em sua concepção, outras possíveis soluções seriam reajustar o salário mínimo dos médicos ou fixar um piso salarial nacional para a categoria.

Para o parlamentar, a remuneração representa o maior fator de desestímulo a esses profissionais. É preocupante o baixo índice de otimismo entre os médicos, registrado em pesquisa do Conselho Federal de Medicina, afirma.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2794/2011

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho

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Supremo impediu BC de fornecer dados ao CNJ

As liminares dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que travaram a ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre supostas irregularidades nos tribunais, tiveram outra consequência: elas suspenderam os efeitos de parecer da Procuradoria Geral do Banco Central que, em junho de 2011, autorizou o compartilhamento de informações entre o BC e a Corregedoria de Justiça.

O repasse de dados bancários, amparado na manifestação da procuradoria do BC, estava sendo realizado diretamente ao CNJ. Antes, esse procedimento era possível, mas exclusivamente por ordem judicial.

A estratégia, porém, virou alvo da ira de associações de magistrados quando tornados públicos os super contracheques da toga que, em muitos tribunais, superam o teto constitucional. As entidades recorreram ao STF, que engessou o CNJ e abriu crise sem precedentes na cúpula do Judiciário brasileiro.

O parecer do BC, subscrito pelo procurador-geral da instituição, Isaac Ferreira, destaca que o CNJ pode receber documentos sigilosos sem decreto da Justiça porque o conselho, conforme prega a emenda 45 (Reforma do Judiciário), integra a cúpula do Poder Judiciário.

Além disso, segundo a Procuradoria Geral do BC, o regimento interno do CNJ tem equivalência à lei - até que seja votada e aprovada a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O estatuto do CNJ permite à Corregedoria Nacional da Justiça examinar informações protegidas pelo sigilo.

Movimentações atípicas

Durante pelo menos seis meses vigorou o parecer emitido pela Procuradoria Geral do BC. Amparado nesse documento, o CNJ captou pela via direta dados bancários dos magistrados.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, abriu os dados de 206 mil juízes, servidores e familiares e entregou-os à Corregedoria.

O relatório do Coaf indica movimentações atípicas que somam R$ 855 milhões em vários tribunais. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que o relatório enviado ao CNJ não revela nomes.

O procurador-geral do BC afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da União (AGU). À Agência Brasil, ele declarou. "A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade."

No entanto, a própria procuradoria do BC advertiu que essa interpretação ainda não era definitiva. O parecer, que as liminares dos ministros do STF suspenderam, fazia uma ressalva. "Por se tratar de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes (que vincule a todos) e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições."

O parecer da Procuradoria do BC ficou sem efeito já no dia seguinte às liminares despachadas pelo STF. O procurador do BC entendeu melhor aguardar a decisão de mérito do Supremo. Documento subscrito por Ferreira em 20 de dezembro atesta. "As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, embora proferidas em cognição sumária, lançam dúvidas sobre a extensão dos poderes requisitórios do Conselho Nacional de Justiça, recomendando cautela da parte do supervisor do Sistema Financeiro Nacional.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Dois projetos incentivam profissões na área ambiental

O projeto de lei 2775/2011, do deputado Penna (PV-SP), torna obrigatória a contratação de responsável técnico em meio ambiente ou consultoria equivalente pelas empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais. De acordo com a proposta, entre essas empresas estão as indústrias de produtos minerais não metálicos, de extração e tratamento de minerais, e a indústria mecânica.

O autor observa que o Brasil tem uma legislação ambiental avançada, mas de difícil aplicação pelas empresas de médio e pequeno porte. Isso porque, explicou o deputado, falta conhecimento sobre as normas ambientais aplicáveis e os parâmetros de qualidade ambiental exigíveis no desenvolvimento de suas atividades.

"Com o assessoramento técnico competente, as empresas e a comunidade têm muito a ganhar, pois, além do atendimento à legislação e aos padrões ambientais exigidos, há também a possibilidade da implementação do Sistema de Gestão Ambiental, regido pela ISO 14001", afirmou. Entre os benefícios de um sistema de Gestão Ambiental, segundo o deputado, estão o aumento das possibilidades de financiamento, a captação de novos clientes e o aumento da qualidade dos produtos e serviços.

Penna lembra ainda que o País conta com boas escolas de nível médio e superior que vêm formando profissionais na área de meio ambiente.

Gestor ambiental

Já o outro projeto de lei, que também tramita na Câmara Federal, de iniciativa do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), é o PL 2664/11, que pretende regulamentar a profissão de gestor ambiental - profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

A proposta determina que o gestor ambiental deverá ter diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros.

Para Arnaldo Jardim, a regulamentação da profissão vai reparar uma distorção presente nas políticas públicas para a área. Ele ainda ressalta que há 13 anos já existe um curso superior voltado especificamente para a gestão ambiental.

Propriedade intelectual

A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.

Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.

Os projetos que tramitam em caráter conclusivo ainda serão examinados pelas demais comissões, entre elas, a de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Com informações da Agência Câmara.

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Entre 30 países com maior carga tributária do mundo, Brasil dá menor retorno à população

Estudo realizado com os 30 países do mundo com maior carga tributária mostra que o Brasil apresenta o pior desempenho em retorno de serviços públicos à população. A arrecadação de impostos no País atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011 e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao PIB. Os números são do documento "Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH", realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entre os 30 países, a Austrália apresenta o melhor desempenho em termos de retorno à população dos impostos pagos.

O ranking foi feito com base no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto como resultado de cálculo que leva em conta a carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a previsão do índice final para 2011. Quanto maior o valor do IRBES, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população.

Fonte: O Povo/CE

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Juiz reconhece direito à estabilidade de trabalhadora que engravidou

Uma empresa pública dispensou sem motivação sua empregada concursada. Esta, inconformada, procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos e o TRT de Minas determinou a reintegração da trabalhadora. No entanto, a empresa não se conformou com essa decisão e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o caso, o TST concluiu que a empresa tem razão e modificou a decisão do TRT mineiro, por entender que a dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade. Entretanto, antes da decisão do TST, a trabalhadora descobriu que estava grávida. Diante do novo acontecimento, surge uma dúvida: nessa circunstância, a gestante teria direito à garantia de emprego? A questão foi decidida pelo juiz substituto Março Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, no julgamento da ação ajuizada pela trabalhadora perante a Vara do Trabalho de Araguari.

Inicialmente, o magistrado explica que as duas ações ajuizadas pela trabalhadora possuem objetos diferentes. No processo antecedente, a reclamante questionou a sua dispensa sem motivação e postulou a sua reintegração ao emprego. No segundo processo, foi trazido à discussão na JT um fato novo, ou seja, o alegado direito à estabilidade, bem como à indenização correspondente, em virtude da gravidez que ocorreu antes da decisão do TST, no curso de uma reintegração por ordem judicial, determinada pelo TRT mineiro. O TST se manifestou apenas acerca da primeira questão levantada, decidindo que a reclamante não tem direito à reintegração, ao fundamento de não ser necessária a motivação nas dispensas de empregados de empresas públicas. Nada foi mencionado sobre a questão do direito à estabilidade da gestante, até porque não havia como o TST se pronunciar sobre fatos e direitos que ainda não existiam quando a primeira ação foi proposta. Portanto, já que as duas demandas são diversas, com diferentes pedidos e causa de pedir, e considerando que não foram apreciados os pedidos formulados na segunda ação, o magistrado rejeitou a preliminar de coisa julgada invocada pela empresa pública.

Analisando a questão principal do processo, o julgador entende que a reclamante adquiriu, sim, garantia de emprego, em razão da gravidez no curso da reintegração determinada pelo TRT de Minas. Ao contrário do que sustenta a empresa, o juiz salienta que a dispensa ocorrida em 2008 não atingiu a garantia de emprego da reclamante, que, depois desse episódio, voltou a trabalhar na empresa pública, porque foi reintegrada em cumprimento de uma ordem judicial. Ou seja, a trabalhadora estava prestando serviços para a empregadora no período da gravidez, sendo irrelevante, para a solução do caso, que esse fato tenha ocorrido por determinação do TRT. Portanto, conforme acentuou o julgador, tendo em vista que à época da concepção, estava vigorando o contrato de emprego, o direito à estabilidade da gestante não pode simplesmente ser descartado.

Na visão do magistrado, o efeito do encerramento do contrato de trabalho somente se concretizaria após o término da garantia de emprego, que deve prevalecer até por uma questão de respeito aos princípios e normas de proteção ao valor social do trabalho e à dignidade do nascituro e da mãe trabalhadora. Entendimento diverso resultaria em prejuízos para a reclamante e seu bebê, fato que o julgador considera inadmissível. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante declarou a garantia de emprego decorrente da gravidez da reclamante e condenou a empresa pública ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo o período da garantia de emprego, devendo o pagamento ser efetuado em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 475-J, do CPC. A empresa pública recorreu, mas o TRT não aceitou o recurso ordinário, por ter sido protocolizado fora do prazo.

(0000278-65.2011.5.03.0047 RO)

Fonte: JusWay

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Câmara mantém depoimento de testemunha que é reclamante em outro processo contra a reclamada

Na audiência de instrução na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, a reclamada, uma empresa do ramo da construção civil, tentou impedir a oitiva da testemunha do trabalhador, alegando que ambos mantinham amizade íntima. O juízo de 1º grau, porém, entendeu que não havia razão para a contradita, e, após inquirida a testemunha, que negou os fatos alegados pela empresa, o juízo prosseguiu com a oitiva.

Em recurso, a empresa insistiu pela desconsideração do depoimento da testemunha. Em sua defesa, a reclamada defendeu a tese de que, nos termos do artigo 829 da CLT, deve ser acolhida a contradita levada a efeito durante a instrução processual e desconsiderado o depoimento da testemunha, por ser amigo íntimo do autor. Alegou ainda que tal pessoa também moveu reclamatória trabalhista contra a mesma empresa e ambos produziram documentos para induzir a erro o Juízo. A empresa ainda sustentou que a ação movida pela testemunha alcançou a cifra de R$ 843.358,42, fato que compromete a sua imparcialidade para depor, equiparando-se a inimigo capital da reclamada, tendo interesse claro em ajudar o amigo e prejudicar a empresa.

A relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, seguindo no mesmo entendimento do juízo de 1ª instância, afirmou que não merece prosperar a pretensão da reclamada.

O acórdão destacou que a primeira testemunha da própria reclamada declarou que a testemunha e o reclamante são amigos, porém nunca presenciou um visitar o outro em sua residência, sabendo de tais fatos por comentários de colegas e da própria testemunha e do reclamante. Afirmou, também, que a testemunha e o reclamante comentavam que iam juntos ao cinema, mas tal fato também não foi presenciado. A segunda testemunha da empresa informou que não tinha certeza se a testemunha e o reclamante eram amigos a ponto de um visitar o outro na residência, sabendo apenas que eles almoçavam juntos quando trabalharam para a empresa ré. O acórdão dispôs, assim, que em face de tais depoimentos, forçoso manter o indeferimento da contradita, tendo em vista que não foi comprovada a alegada amizade íntima entre o autor e sua testemunha. E ainda ressaltou que como bem observado pelo Juízo de origem, o fato de o reclamante e a testemunha almoçarem juntos durante o contrato de trabalho mantido com a empresa não caracteriza amizade íntima, tratando-se apenas de decorrência da própria relação de emprego que possuíam junto à reclamada.

Quanto ao fato de a testemunha também mover ação trabalhista em face da mesma empregadora, o acórdão salientou que isso não é motivo ensejador do deferimento da contradita requerida, tendo em vista que o direito de ação é garantia constitucional, e, no presente caso, não foi comprovado o alegado interesse no desfecho da controvérsia, ônus que incumbia à empregadora. A decisão colegiada acrescentou que, nesse caso, é aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 357 do TST que diz: TESTEMUNHA. AÇAO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇAO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

A empresa temia que, da amizade entre a testemunha e o trabalhador, sob suspeita, pudesse decorrer efetiva troca de favores, ou interesse da testemunha na solução do litígio. O acórdão, porém, ressaltou que, para isso, não basta alegar, é preciso provar, e concluiu que não restou provada a troca de favores e muito menos qualquer interesse da testemunha na solução do processo.

(Processo 001167-29-2010-5-15-0044)

Fonte: TRT15

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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em mais de 80%.

O autor é cliente da Unimed há mais de 30 anos, e recebeu a notícia do novo valor no mês em que completou 70 anos. Em agosto de 2010, Gentil pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32. A alegação da empresa foi que, diante da mudança de faixa etária, o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%. Além disso, a Unimed pleiteou a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, em virtude de o contrato ter sido assinado antes da vigência dessa lei.

Para os desembargadores, a seguradora não pode impor ao usuário um reajuste exorbitante como condição para renovação do contrato, o que forçaria o autor a aceitar os valores ou a procurar outra empresa e se sujeitar novamente aos prazos de carência. Deste modo, conforme os ditames do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, e aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva entre as partes, a cláusula que determinava o reajuste foi declarada nula.

Segundo o juiz de segundo grau Saul Steil, "não se pode admitir que o segurado que renova ininterruptamente o contrato por vários anos, quando atingir uma idade de maior incidência de fragilidades, tenha simplesmente manifestada a recusa à renovação da contratação, ou seja surpreendido com a comunicação de não mais interessar a renovação, ou que a renovação somente ocorrerá caso aceite o reajuste por faixa etária imposto pela operadora". A decisão da câmara foi unânime.

Recentemente o STJ deu uma decisão no mesmo sentido. Trata-se do caso em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar garantido a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, até julgamento da medida cautelar no STJ. De acordo com os autos, o reajuste foi justificado pela seguradora devido à mudança de faixa etária da segurada. A consumidora completou 50 anos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação Cível 2011.084554-9

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Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas. Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa - o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica - era "irrelevante", pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde - óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.

Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.

Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior - e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.

A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.

A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.

Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado

Autor: TST

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Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV S. C. Porto Alegre S.A.. "A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral", destacou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação.

De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido na emissora de televisão em agosto de 1981 como operador de controle mestre e, nessa condição, colocou no ar a primeira imagem do S. em Porto Alegre (RS). Após exercer diversas funções, como coordenador de produção e diretor de imagens, foi demitido em dezembro de 2008. Em junho de 2009, ajuizou ação trabalhista solicitando, entre outros itens, indenização por danos morais pela demissão, que teria sido "completamente injusta" e com efeitos danosos ao empregado, com mais de 60 anos de idade.

Ao julgar o processo, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o dano moral e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 30 mil. Para o juiz de primeiro grau, o ex-empregado "foi desrespeitado" ao ser demitido depois de 27 anos de trabalho. "Não apenas perdeu sua principal fonte de subsistência, como também o local em que passava a maior parte do seu tempo, o convívio com os colegas, a condição de parte' da TV S., o respeito de sua empregadora, que não se preocupou sequer em motivar seu ato", assinalou na sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) alterou essa decisão ao julgar recurso da TV. De acordo com o TRT, não havia no processo evidência de qualquer promessa feita pela empresa de manter o autor da ação no emprego, ou de que a despedida tenha sido discriminatória e realizada de forma a ofender a sua honra ou imagem. "O simples fato de o autor ter prestado serviços para a empresa durante 27 anos não significa uma nova exigência para a sua despedida", concluiu o Tribunal.

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão do TRT. No entanto, a Sexta Turma do TST não reconheceu o recurso por não constatar irregularidade na atitude da empresa.

Processo: RR-71900-80.2009.5.04.0005

Autor: Tribunal Superior do Trabalho

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Câmara nega a caseiro de chácara vínculo como trabalhador rural

O trabalhador, que era caseiro em uma chácara de recreio, não se conformou com a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou provimento aos seus pedidos, entre outros, o de reconhecimento do vínculo de trabalho rural. O reclamante entendia que, por trabalhar numa chácara, onde se explorava o cultivo e o comércio de frutas, deveria ter seu vínculo reconhecido como rural e não doméstico. Seu contrato se estendeu de 1º de junho de 2004 a 11 de janeiro de 2008, e ele ganhava salário mensal de R$ 400.

O juízo de 1º grau entendeu que "parte da propriedade rural na qual havia destinação ao comércio de legumes e frutas foi arrendada a terceiro e era separada da parte social do sítio, na qual trabalhava o reclamante". Esta parte era destinada apenas ao descanso e lazer da família do dono do sítio. A decisão frisou que o trabalhador "nunca trabalhou na área do pomar, mas apenas na parte social do sítio, a qual se trata de prolongação da residência". E por isso "reconheceu o trabalho doméstico e afastou os pedidos de FGTS, seguro-desemprego, reajustes da categoria do rural e horas extras".

Em recurso, o caseiro insistiu nos pedidos, argumentando que "o elemento diferencial do trabalho doméstico e rural é a presença do lucro como requisito essencial para a configuração da relação de emprego rural" e que "para o rurícula não é a função exercida pelo trabalhador que define seu enquadramento legal, mas a atividade preponderante do empregador". Ele também lembrou que, embora trabalhasse nas atividades de manutenção da residência, "é certo que a propriedade rural tinha finalidade lucrativa".

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT-15, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, afirmou que "o próprio recorrente admite que trabalhava apenas nas atividades de manutenção da ordem dos arredores da moradia do sítio, cuidando dos jardins, da piscina e tudo mais". O pomar a que se refere o trabalhador como atividade lucrativa de seu patrão, observou o magistrado, na verdade era uma parte da propriedade cedida a um meeiro para exploração comercial. Para o desembargador, "tal situação por si só não tem o condão de alterar a natureza doméstica do contrato de trabalho do autor, pois, de acordo com a prova dos autos, as atividades desempenhadas pelo autor não se relacionavam com a atividade econômica desempenhada por terceiro em local separado da sede da propriedade".

Até mesmo a testemunha do trabalhador afirmou que este "fazia serviço de caseiro e não cuidava do pomar". Essa informação foi confirmada pela testemunha do reclamado, a qual também trabalha como caseiro e informou que "o pomar é arrendado e é separado da chácara por um muro". Esta testemunha disse ainda que "trabalhou apenas dois ou três dias com o reclamante e o ensinou a mexer com a piscina".

A Câmara, que negou provimento ao recurso do trabalhador, decidiu que ficou "caracterizada a atuação do reclamante como caseiro, atividade na qual produzia exclusivo valor de uso, sem qualquer intuito ou conteúdo econômico para o empregador", e que está correta "a sentença que reconheceu o trabalho doméstico". (Processo 0000013-37.2010.5.15.0153)

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Boatos não geram indenização por falta de provas da autoria

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que teve boatos insinuando que ele teria mantido relações sexuais com uma estagiária durante seu plantão no hospital em que trabalha.

O autor alegou que trabalha em um hospital como técnico em radiologia e, ao se dirigir à sala de descanso do hospital, adormeceu no local e foi acordado pela ré, que lhe solicitou um parecer sobre determinado exame de raio-x.

Ao sair da sala de descanso, ela contou para os outros funcionários que acabara de presenciar o autor mantendo relação sexual com uma estagiária. Alegou que, além do fato não ser verdadeiro, ela efetuou uma denúncia escrita a sua superior hierárquica. Pelo constrangimento que afirmou ter sofrido, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O juiz Luís Gustavo da Silva Pires, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, a informação é vaga, imprecisa e não justifica que se atribua à requerida a responsabilidade pelos comentários. Na verdade, a ré apenas comunicou a sua chefe a respeito de um incidente em que encontrou o autor em uma sala com a porta fechada, juntamente com uma pessoa do sexo feminino.

Inconformado, recorreu da decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Theodureto Camargo, o apelante não demonstrou a autoria do ato difamatório.

Os desembargadores Salles Rossi e Caetano Lagrasta também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0021070-13.2005.8.26.0224

Comunicação Social TJSP

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Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BR Foods

Já estão à disposição da Justiça do Trabalho os R$ 4,7 milhões bloqueados da conta bancária da BR Foods (Sadia e Perdigão). A determinação de bloqueio foi feita nesta quarta-feira (18) em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de trabalho em atividades repetitivas, e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.

A empresa tem prazo até a próxima terça-feira (24) para embargar o bloqueio.

Entenda o caso
No dia 08 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita.

A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT-SC cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o TST, por unanimidade, restabeleceu a decisão da juíza Lisiane.

O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10 mil ao dia, desde 28 de junho de 2011. Também foram executadas multas de R$ 20 mil ao dia, a partir da mesma data, em razão de a empresa não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4,7 milhões.

O frigorífico pediu a nomeação de um bem em garantia ao pagamento, o que foi negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Dívida de R$ 270 milhões foi parcelada em R$ 200/mês

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de Mandado de Segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.

Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.

"Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral", afirmou a Fazenda.

"Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada", argumentou o ente público no pedido de suspensão.

A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios, de acordo com a Fazenda. "A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (...), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, desde seu germe, para práticas dessa natureza", segue.

"Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas", conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa.

Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. "A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um 'faz de conta'", asseverou o presidente do STJ. "O non sense é evidente", concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200.

O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. "O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria", anotou.

Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. "Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (...), delibera sobre a conveniência — juízo político — de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial", esclareceu o presidente.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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TRF5 libera TIM para voltar vendas no Ceará

A operadora de telefonia móvel TIM volta a vender chips hoje no Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, revogou na tarde de ontem a liminar que suspendia a venda e ativação de novas linhas da empresa no Estado, segundo informou a assessoria de imprensa da empresa.

Com a decisão, os mais de dez mil pontos de vendas da operadora no Estado - entre lojas próprias, revendas, grandes e pequenos varejistas - voltam hoje a comercializar normalmente.

Melhorias

A determinação do TRF foi baseada na avaliação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as melhorias realizadas pela TIM na sua rede do Ceará, em 2011. De acordo com informações da empresa, ao longo do ano a TIM instalou mais de 2,8 mil TRX - equipamentos responsáveis pelo escoamento do tráfego -, representando crescimento de mais de 60% em relação a 2010. O raio de cobertura da rede de voz e dados, igualmente, foi ampliado com 28 novas BTS (antenas dedicadas à voz), que permitiu ampliar sua presença no Estado em 14 localidades. Juazeiro do Norte, Sobral, Horizonte e Iguatu também contam com 3G da TIM.

Desde junho

A proibição de vender chips veio pela primeira vez em junho do ano passado, após uma sucessão de problemas no funcionamento dos serviços da operadora no Ceará. A decisão foi do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, atendendo uma ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon).

A operadora ficou dois meses sem habilitar linhas.

Em dezembro, quatro dias antes do Natal, a segunda proibição volta interromper as comercialização de linhas da operadora no Estado, após decisão do desembargador federal Francisco Cavalcanti, do TRF5, em resposta a um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado.

Mercado

A TIM está presente em 140 municípios cearenses, abrangendo 96% da população urbana em 2G e 61% em 3G. Segundo Anatel, a companhia possui 3,04 milhões de clientes, o que representa 33,68% do mercado do Ceará.

A reportagem tentou contato com o TRF5, mas sua assessoria de imprensa não tinha informação sobre esta decisão.

Clientes

140 municípios do Ceará têm cobertura da TIM, o que cobre 96% da população urbana em 2G e 61% em 3G. São mais de 3 milhões de linhas da operadora no Estado

Fonte: Diário do Nordeste

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Garibaldi Alves defende idade mínima para aposentadoria

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, defendeu que o governo estabeleça uma idade mínima para aposentadoria. Segundo ele, a idade média de aposentadoria dos brasileiros é de 51 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, no caso dos homens. Garibaldi afirmou que, além do Brasil, apenas Irã e Equador, em todo o mundo, não possuem uma idade mínima para aposentadoria. "Já pensaram nessas companhias?", ironizou.

Embora tenha feito críticas ao fator previdenciário, em sua opinião, "muito cruel", o ministro disse que ele não pode ser simplesmente eliminado, mas substituído por alguma outra regra, como a idade mínima. "Tirar o fator previdenciário hoje é impossível", afirmou. "O País precisa ter consciência de que a Previdência não pode continuar assim."

Segundo o ministro, a Previdência paga hoje 29 milhões de benefícios e recebe 60 milhões de contribuições. "A relação está de dois para um. Estamos cada vez mais aproximando o número de contribuições e de pagamentos de benefícios", afirmou.

Garibaldi disse acreditar que seja remota a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a chamada 'desaposentação', caso de pessoas aposentadas que voltam ao mercado de trabalho e pedem a reversão da aposentadoria, com o objetivo de, mais tarde, obter um benefício maior. Ele considerou a proposta injusta, mas disse que o governo cumprirá qualquer decisão do STF.

Disciplinar concessões

Depois da aprovação do fundo de previdência complementar dos servidores públicos, prevista para ocorrer na volta do recesso do Congresso Nacional, o governo pretende encaminhar um projeto de lei para "disciplinar" a concessão de pensões pela Previdência Social. Garibaldi Alves evitou, no entanto, se comprometer com uma data para enviar a proposta.

Segundo ele, é preciso haver uma discussão com outros ministérios para se chegar a um consenso sobre o assunto. Uma das mudanças que deve ser promovida é a definição de um prazo de carência para que seja concedido o benefício.

O ministro citou como exemplo o caso de segurados do INSS que, ao contribuírem uma única vez, deixam para mulher e filhos uma pensão que, em alguns casos, pode ser vitalícia. "É o casamento previdenciário, em que se casa com uma vela na mão", afirmou.

Ele também mencionou a possibilidade de o beneficiário perder a pensão caso volte a se casar, por exemplo. O ministro explicou que o governo optou por fatiar a reforma da previdência em diversos projetos para reduzir a possibilidade de rejeição por parte do Congresso. "O governo entendeu que não dá para mandar uma soma de projetos de uma vez só, mas ir aprovando paulatinamente", afirmou

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Contadores orientam a preparar a declaração de imposto de renda desde já

Deixar para a última hora é a pior opção para quem tem de acertar as contas com o leão. A Receita Federal disponibiliza o programa de declaração de imposto de renda no início de março e o prazo se encerra no final de abril. Mas desde já, os contribuintes devem começar a se preparar. Assim, evita-se correria e as possibilidades de se aproveitar corretamente das isenções e deduções previstas em lei são maiores. Só Paraná, no ano passado, foram entregues 1,6 milhão de declarações.

O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardoso, afirma que o principal entrave para quem precisa declarar o IR é reunir a documentação. ''Chega março e as pessoas começam a correr atrás daquele recibo da consulta médica que fez no ano anterior. Isso gera muita dor de cabeça e acaba atrasando o processo. Por isso, acontece de uma declaração levar até 45 dias para ser concluída'', relata.

O ideal, segundo Cardoso, é que o contribuinte se organize durante o ano para a declaração que fará no ano seguinte. Ele deve reunir numa pasta todos os comprovantes de despesas conforme elas forem sendo realizadas.

Cardoso afirma que muitas pessoas querem declarar despesas das quais não pediram ou não guardaram o comprovante. E os contadores são orientados a não aceitarem essa atitude. Da mesma forma, declarar aquilo que não foi realizado é inaceitável. Com o constante processo de aprimoramento da inteligência da Receita, o cidadão cairá certamente na malha fiscal.

Declaração será automatizada em 2014

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A mudança, anunciada pela Receita Federal, ainda pode ser antecipada para o ano que vem.

Pela proposta, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmarão ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador.

Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. ''A administração tributária não tem previamente essas informações. É necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita'', ressalta.

O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no País não permite que o Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações. ''Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar.''

Fonte: JusBrasil

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Aberta consulta pública sobre medidas socioeducativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta segunda-feira (16/1), por 15 dias, consulta pública para consolidar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei. O portal do Conselho apresenta uma minuta de resolução que pretende padronizar normas e procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário. Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônico consulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br até o dia 31 de janeiro.

A ideia é editar resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). A necessidade desta regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes.

A equipe do Justiça ao Jovem visitou unidades de internação e Varas de Infância e Juventude, com atribuição para fiscalização destes locais, em todo o país. Foi observado que, em muitos estados da federação, não há uniformidade nos procedimentos, o que dificulta o acompanhamento das medidas aplicadas. A resolução facilitará o trabalho do Poder Judiciário, favorecendo a organização e a individualização das medidas aplicadas.

Após a consulta pública, o plenário do CNJ votará a resolução que poderá acolher as sugestões apresentadas ao longo dos 15 dias. Os tribunais de Justiça também foram convidados pelo Conselho para participar da construção da proposta de resolução.

Fonte: JusBrasil

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OAB afirma que vetos de Dilma relegam saúde pública a segundo plano

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou ontem (17) que a lei complementar nº 141 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, regulamentando a chamada "Emenda 29" e fixando valores mínimos a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em serviços públicos de saúde, "a despeito dos avanços, ainda relega a um plano secundário esse setor de importância vital à cidadania brasileira". Ophir criticou principalmente o veto da presidente ao dispositivo da lei que determinava que os investimentos em saúde fossem acrescidos, anualmente, sempre que houvesse revisão do Produto Interno Bruto (PIB).

"A lei foi um avanço, no sentido de que estabelece o regramento para o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, o que era aguardado desde 1988", observou o presidente nacional da OAB. "Mas, em que pese tal postergação ter sido enfrentada agora, a lei está longe de ser ideal e continua a relegar a saúde a um plano não compatível com a norma constitucional que diz que a saúde é direito de todos e dever de Estado e, por isso mesmo, deve ser garantida por medidas políticas sociais e econômicas para melhorar as condições de vida e promover o acesso universal e igualitário pelos brasileiros. Portanto, a nova lei ainda não consegue dar efetividade ao artigo 196 da Constituição Federal que trata da universalização das ações de saúde e do acesso a todos".

Além do veto à vinculação do aumento dos investimentos em saúde à variação anual do PIB, lembrou Ophir, a presidente vetou um dispositivo na lei complementar segundo o qual os recursos orçamentários previstos mas não aplicados na saúde, deveriam ser depositados numa conta cujo rendimento financeiro deveria ser investido na própria área, nos anos seguintes. Para Ophir Cavalcante, fica patente o tratamento secundário dado à área de saúde diante dos vetos presidenciais, "sobretudo quando a presidente apresenta como justificativa para eles as questões de cunho econômico-financeiras enfrentadas pelo País, que ficam num primeiro plano frente às graves necessidades básicas dos cidadãos, como é o caso da saúde".

O presidente nacional da OAB destacou, contudo, como ponto positivo da lei que regulamenta a "Emenda 29" a melhor definição sobre o que constitui gastos com a saúde, que deve ser rigorosamente observada por governadores e prefeitos. Pela nova regra, os governantes estão impedidos de aplicar esses recursos em áreas como como pagamentos de aposentadorias, pensões, salários para servidores, merenda escolar, saneamento básico e outras que fugiam completamente ao objetivo-fim dos recursos orçamentários. "Mas, no geral, ainda há muito o que a sociedade cobrar para que alcancemos a universalização dos serviços de saúde previstos na Constituição", disse.

Fonte: JusBrasil

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13 anos depois, júri condena cinco pela morte de deputada em Alagoas

Os cinco acusados de matar em Alagoas a médica e deputada federal Ceci Cunha, o marido e mais dois parentes delas em 1998, foram considerados culpados pelo crime e condenados por homicídio qualificado na madrugada desta quinta-feira (19), de acordo com a Justiça Federal de Alagoas.


Os jurados condenaram o ex-deputado federal Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser o mandante do crime, a 103 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi apontado como mandante intelectual e por ter agido de forma premeditada e planejado todos os assassinatos.

Foram condenados como executores Jadielson Barbosa da Silva e José Alexandre dos Santos, ambos a 105 anos de prisão, segundo a Justiça Federal. Já Alécio César Alves Vasco teve a pena fixada em 87 anos e três meses, enquanto que Mendonça Medeiros Silva cumprirá pena de 75 anos e 7 meses, todos em regime fechado.

A quantidade de anos é calculada conforme o grau de participação de cada um deles em cada uma das mortes.A Justiça Federal divulgou que, desde o início do caso, os acusados negaram participação no crime. As versões foram reiteradas durante o julgamento.

As penas foram divulgadas pelo juiz federal André Luís Maia, presidente do Tribunal do Júri e titular da 1ª Vara Federal de Alagoas, que fez a leitura da sentença.

Não foi divulgado o resultado do júri e se todos os setes jurados votaram a favor da condenação de todos os réus. A votação da sentença durou mais de 8 horas. Durante esse tempo, os réus conversavam e mostravam aparente tranquilidade no tribunal. O julgamento da morte da deputada Ceci Cunha transcorreu por 3 dias.

Foram mortos: a deputada Ceci Cunha, seu marido Juvenal Cunha, Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão. Claudinete contou que conseguiu se esconder debaixo da cama do primeiro quarto da casa.

"Chacina da Gruta"
A médica foi assassinada com um tiro na nuca quando estava na casa do cunhado em Maceió, em companhia do marido e da mãe, comemorando a eleição. O marido, a mãe e o cunhado também foram mortos. O crime ficou conhecido como "Chacina da Gruta".

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, o então deputado Talvane Albuquerque, na época filiado ao PTN e suplente de Ceci na Câmara, foi apontado como mandante do crime. Na interpretação do MPF, ele buscava o cargo e a imunidade parlamentar.

Os assessores e seguranças de Albuquerque, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva, foram apontados pelo MPF como executores.

Réus interrogados
Na terça-feira (17), foram ouvidos os cinco réus. O réu Jadielson Barbosa da Silva negou as declarações prestadas à polícia sobre o caso, alegando que fez as declarações sob tortura. No processo, no entanto, há registros dos laudos do IML de exames de corpo de delito que foram realizados por ele em todos os traslados feitos sob tutela da polícia.

No depoimento, Jadielson não negou que andava armado, mesmo sem ter porte de arma e que fugiu para São Paulo, onde mora atualmente, após ser indiciado pelas mortes. Ele também não negou que conhecia Alécio César Alves Vasco, considerado pela investigação como pistoleiro. Vasco foi ouvido em seguida.

O terceiro a ser interrogado foi o ex-deputado federal Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o mandante do crime. Após o encerramento dos interrogatórios, serão abertos os debates entre acusação e defesa para que, no final, o júri, formado por sete jurados homens, possa tomar sua decisão.

Na segunda-feira, o juiz federal ouviu o depoimento oito testemunhas e foram interrogados dois réus. A primeira pessoa ouvida foi uma sobrevivente do crime, irmã de Ceci Cunha, a psicóloga Claudinete Santos Maranhão, que teve o marido Iran Carlos Maranhão, morto na chacina.

Fonte: G1

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

João Henrique sanciona Lous com itens denunciados pelo MP-BA

A Lei de Ordenamento do Uso Solo (Lous), aprovada na Câmara de Salvador e alvo de denúncia por parte do Ministério Público, foi sancionada pelo prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (17).

João Henrique viajou no mesmo dia para a Espanha, onde deve avaliar parcerias para a operação da linha 1 do metrô, segundo informações da assessoria da prefeitura.

O Ministério Público Estadual (MP-BA) acionou os 30 vereadores que votaram a favor da Lous, além do presidente da Câmara, Pedro Godinho, por improbidade administrativa no mês de dezembro de 2011. O órgão alega que os principais itens polêmicos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da Copa do Mundo foram adicionados, por meio de emendas, no texto final da Lous. Um dos artigos permite o aumento de até 50% na altura de prédios na orla da cidade.

De acordo com a prefeitura, entre os objetivos da Lous estão criar base de direito para o exercício do poder de polícia administrativa pelo município em acordo com o PDDU de 2008, garantir aos empreendimentos públicos e privados condições de localização, minimizar os impactos na estrutura urbana, com vistas à instalação de empreendimentos, preservar o meio ambiente com democratização do espaço urbano, defender o valor da terra e garantir a função social da propriedade.

Entre os dez artigos considerados polêmicos pelo MP-BA, que estão originalmente presentes no PDDU Copa do Mundo, a promotora de Justiça Rota Tourinho apontou o aumento do gabarito dos hotéis e a utilização dos Transcons (Transferência do Direito de Construir) em obras na orla marítima da capital, título cedido pela Prefeitura que aumenta as áreas de empreendimentos.

A votação na Câmara dos Vereadores foi tida como irregular porque a tramitação do PDDU foi suspensa no dia 21 de dezembro, vigorando em caráter temporário, por liminar judicial expedida pelo juiz Gilberto de Oliveira, da 5° Vara da Fazenda Pública, após Ação Civil Pública enviada pelos Ministério Público Estadual e Federal. Com a decisão, o presidente da Câmara e o prefeito de Salvador, João Henrique, ficaram impedidos de levar o projeto de lei à deliberação no plenário.

Fonte: Globo.com

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Banco é condenado por se negar a abrir conta-salário

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou o Banco do Brasil a indenizar um homem por danos morais. Motivo: o banco negou a abertura de conta-salário em nome do rapaz. “A negativa indevida para a abertura de conta-salário caracteriza prática de ato ilícito”, concluíram os desembargadores, que reduziram o valor de R$ 15 mil para R$ 5,7 mil, sob o entendimento de que a indenização deveria corresponder a remuneração do trabalhador no período de um ano.

De acordo com os autos, a negativa da abertura de conta pelo banco levou o autor a perder uma oportunidade de emprego. Ele foi selecionado pela Móveis Aiam Indústria e Comércio Ltda com remuneração inicial de R$ 480, faltando apenas a abertura de conta-salário junto ao Banco do Brasil para a contratação. O banco recusou a abertura da conta sob o argumento da existência de pendência do homem com a instituição.

“Não há que se falar em perda da chance quando a parte não foi privada apenas de alcançar o emprego, mas do próprio trabalho, eis que já havia enfrentado com sucesso toda a fase de seleção, tendo se iniciado o próprio processo de contratação, no que se incluía a abertura de uma conta para recebimento de salário”, disse a juíza Maria das Graças Morais Guedes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação 001.2009.020902-2/001

Fonte: Consultor Jurídico

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Mudança no CNJ tem apoio de 7 dos 15 conselheiros

Ao menos 7 dos 15 integrantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) defendem mudanças de regras que, na prática, retiram poder da presidência do órgão, hoje ocupada por Cezar Peluso, também presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), informa reportagem de Leandro Colon e Lucas Ferraz, publicada na Folha desta quarta-feira.

A maioria dos conselheiros --10 dos 15-- afirmou ainda que vai defender, a partir da semana que vem, alterações para tornar o CNJ mais democrático e transparente.

É necessário pelo menos o apoio de oito conselheiros para as alterações nas normas.

A Folha revelou ontem que integrantes do CNJ começaram nesta semana a se mobilizar para reduzir os poderes que o presidente do STF.

Um grupo de conselheiros apresentará duas propostas quando o órgão voltar ao trabalho, na semana que vem.

O CNJ está no centro de uma crise no Judiciário devido à discussão a respeito do seu poder de investigação sobre os próprios magistrados.

Recentemente, dois ministros do STF atenderam a ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entre outras entidades, e suspenderam investigações do conselho contra tribunais.

As associações de juízes também entraram com representação na Procuradoria-Geral da República contra a corregedora do CNJ Eliana Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.

Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.

Na semana passada, a corregedora do CNJ apresentou relatório mostrando que magistrados e servidores movimentaram, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas" pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda.

Fonte: Folha Online

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