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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Justiça intervém em cobrança indevida de empréstimo consignado

Foi prolatada na 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amapá a sentença que condena o Governo do Estado a efetuar o pagamento imediato de todos os valores descontados nos vencimentos da servidora Darlene Correa Barbosa, a título de empréstimo consignado celebrado com o banco Santander.

A servidora recorreu à justiça para garantir seus direitos e o esclarecimento das cobranças indevidas feitas pela instituição financeira. Segundo contracheques apresentados pela autora do processo, o desconto no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), pertinentes ao contrato de empréstimo consignado, vinha sendo efetivado regularmente pelo Governo do Estado.

A servidora contratou empréstimo junto ao Banco Santander e o Estado do Amapá deixou de repassar os valores descontados em sua folha de pagamento.

A sentença proferida pela Justiça do Amapá decretou que, além dos valores cobrados indevidamente à servidora, o Estado efetuasse o pagamento dos valores referentes aos danos morais sofridos pela autora. À decisão cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

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