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sexta-feira, 30 de março de 2012

Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro

Brasília O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se no dia 29 do corrente mês, contra decisão tomada ontem pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.

Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.

Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos. a questão, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.

Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.

Edição: Nádia Franco

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Alteração da Constituição: publicadas Emendas Constitucionais 69 e 70

Publicadas Emendas Constitucionais que dispõem sobre Defensoria Pública do Distrito Federal e aposentadoria por invalidez

Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/3), as Emendas Constitucionais nº 69 e 70/2012. A primeira altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, enquanto a segunda, acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário).

Defensoria Pública

A Emenda Constitucional nº 69/2012 transfere a competência da União Federal para o Distrito Federal para manter e organizar a Defensoria Pública do DF.

O objetivo é migrar as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados. A EC é oriunda da Proposta de Emenda à Constitucional nº 7/2008, de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).

Os efeitos começarão a valer em 120 (cento e vinte) dias, pois o Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal precisam instalar Comissões Especiais para elaboração dos Projetos de Lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional (60 dias).

Aposentadoria por invalidez

Já a Emenda Constitucional nº 70/2012, resultante da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2008, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), garante a revisão dos valores de benefícios dos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004, estabelecendo diretrizes para cálculo e correção dos proventos.

Insta salientar que a Emenda Constitucional nº 70/2012 acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário). O texto assegura ainda a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 69/2012 e da Emenda Constitucional nº 70/2012 encontram-se disponíveis em nosso Portal.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar embriaguez e esvazia lei seca

O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

Testemunhas. No julgamento desta quarta-feira, 28, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.

A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.

Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.

De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames.

Fonte: Estadão

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Oi não pode cobrar por uso do 102 até distribuir gratuitamente listas telefônicas

A operadora de telefonia Oi não pode cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista, fornecido pelo número 102, até que a empresa distribua listas telefônicas gratuitamente a todos os assinantes. A ordem é do juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A.

Em seus argumentos, o MPF lembrou que a Resolução 439, de 2006, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as operadoras a distribuir listas sem ônus para os consumidores. A primeira instância negou o pedido de liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo de instrumento no TRF2. O mérito da ação ainda será julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal.

Na liminar, José Arthur Diniz Borges destaca que além da resolução da Anatel, a Lei 9.472, de 1997, estabelece que "é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos em que dispusera a Agência".

Para o magistrado, não é admissível que os usuários sejam cobrados pelo serviço de auxílio à lista enquanto não tiverem recebido o catálogo, sem custo: "Não se pode negar, desta maneira, o pleito formulado no presente agravo de instrumento, uma vez que os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem do serviços de auxílio à lista".

Proc. 2012.02.01.001500-9

Fonte: JusBrasil

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Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empregadora, que não se conformava com o indeferimento do pedido em 1º Grau.

Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito. Mas o relator do recurso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, rejeitou a pretensão. Conforme explicou no voto, o direito comum até pode ser aplicado no âmbito trabalhista. Mas isso somente ocorrerá quando se harmonizar com o sistema e princípios do Direito do Trabalho. Neste sentido o disposto no artigo , parágrafo único, da CLT.

No entender do relator, não é o caso do artigo 940 do Código Civil. Isso porque o dispositivo pressupõe a igualdade jurídica dos contratantes. A norma alcança somente partes em igualdade de condições. No processo analisado não há essa igualdade, pois o empregado é hipossuficiente. Ou seja, é a parte mais frágil da relação de emprego, pois depende e se sujeita ao empregador para garantir sua subsistência. Por essa razão, o julgador considerou o dispositivo em questão inaplicável na seara trabalhista. O magistrado também não reconheceu ter havido qualquer abuso por parte do reclamante. Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal.

Com esses fundamentos, a Turma julgadora manteve a sentença que afastou a aplicação do artigo 940 do Código Civil ao caso julgado.(0000111-80.2011.5.03.0004 RO)

Autor: TRT 3ªREGIÃO

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PEC 153/03 melhora assessoramento jurídico das prefeituras

A Câmara Federal aprovou em primeiro turno, na última terça-feira (27/3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 153/03), que trata da inserção dos Procuradores Municipais no Artigo 132 da Constituição Federal, criando assim a carreira de Procurador no âmbito das prefeituras.

Na Câmara, a Proposta foi aprovada por 396 votos a favor, dois contra e uma abstenção e deve passar por segunda votação, antes de seguir para o Senado.

De acordo com o texto aprovado, os procuradores serão responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico das prefeituras, atuando como um advogado-geral do município. Pela Constituição Brasileira, somente os estados, Distrito Federal e à União podem manter carreira de procurador. O texto constitucional especifica que o ingresso, depende de concurso público de provas e títulos. Aos procuradores cabe representar judicialmente a respectiva unidade federada e realizar a consultoria jurídica necessária.

Para Leonardo Avelino Duarte, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS),"a aprovação da PEC é uma vitória para a classe jurídica uma vez que, amplia a qualidade dos serviços prestados ao executivo".

Em 1998, a Emenda Constitucional 19 determinou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todas as fases dos concursos realizados nos estados e Distrito Federal. Com a redação constante na PEC 153, a exigência será estendida aos municípios.

O relator da matéria em 2010 foi o ex-deputado federal Nelson Trad, falecido em 7 de dezembro de 2011, vítima de problemas cardíacos. O atual deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) comemorou a aprovação da Proposta, relembrando o pai que lutou pela criação da carreira de procurador municipal.

Fonte: Estadão

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quarta-feira, 28 de março de 2012

STF: Site do Supremo mostra estatísticas de processos

As estatísticas da prestação jurisdicional do Supremo Tribunal Federal já podem ser acompanhadas diretamente por meio do site do Tribunal a partir desta segunda-feira (26/3). Detalhes sobre a movimentação processual estão disponíveis para pesquisa do público no menu horizontal do site, no ícone "Estatística". A inovação é iniciativa do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com a concordância dos demais integrantes da Corte, e fruto de um esforço conjunto da Assessoria de Gestão Estratégica e da Secretaria Geral do STF, com apoio da Secretaria de Tecnologia de Informação.

A elaboração da nova ferramenta foi precedida de um extenso trabalho de revisão, aprimoramento e atualização da base de dados do STF. Esse trabalho incluiu a padronização dos lançamentos de andamentos dos processos, para garantir análises confiáveis. Tal aprimoramento feito à base de dados retrocedeu até o ano de 2008, permitindo comparar dados sob o mesmo parâmetro a partir daquele ano.

De acordo com a secretária-geral da presidência, Maria Cristina Petcov, "esta é a primeira vez que um Tribunal expõe seus dados estatísticos para consulta pública da mesma forma que eles são vistos internamente por técnicos e analistas judiciários". Ainda segundo a secretária, além de ampliar a transparência, o novo sistema também será útil para a implementação de melhorias na gestão processual.

"O novo instrumento implantado pelo STF deve inspirar gestores de tribunais de todo o país para a adoção de estratégia semelhante de modo a garantir a melhoria na transparência do Judiciário", afirma a secretária-geral. Ela acredita que o farto material disponível também poderá ser fonte para pesquisadores dos diversos ramos do Direito. Entre outras inovações o sistema permite inclusive a conferência de todos os processos que estão em pauta, prontos para serem julgados pelo Plenário, e uma avaliação detalhada do acervo geral do STF, que atualmente registra 63 mil processos. As páginas da estatística divulgadas no Portal do STF são atualizadas diariamente, de forma automática, e trazem os dados do dia anterior -com os trâmites processuais registrados pelas seções e gabinetes do Tribunal no sistema de informática do STF. A data da última atualização dos dados é exibida no canto superior direito da página.

A ferramenta também possibilita a verificação do acervo de processos de todos os gabinetes dos ministros e também da presidência. É possível gerar pesquisas por classes processuais, situação do processo (com ou sem decisão, com ou sem liminar etc), relator e localização dos autos a partir de uma planilha em Excel. Para pesquisar, é preciso selecionar a primeira linha da planilha e, em seguida, escolher a opção "Filtro" no menu superior da tabela, à direita. Dessa forma, o usuário poderá escolher os parâmetros que lhe interessam a cada pesquisa.

A cada página de pesquisa o quadro "Entenda" mostra ao usuário um glossário de termos jurídicos que também esclarece os detalhes da tramitação de cada processo. O usuário poderá solucionar dúvidas, entre outras coisas, a respeito dos pedidos de vista, sobrestamentos e outros expedientes comuns à tramitação processual.

Fonte: STF

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terça-feira, 27 de março de 2012

Mudanças no ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN

Foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que dispõe, entre outras matérias, sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$

(vinte mil reais), revogando a Portaria MF nº 49, de 2004.

A edição deste ato decorre do estudo promovido pela PGFN desde o ano de 2010 e está inserida no contexto das ações que visam o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa da União (DAU), otimizando os processos de trabalho e aumentando, por conseguinte, a efetividade da arrecadação.

A Portaria ainda permite que seja requerido pelo Procurador da Fazenda Nacional o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$(vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação do devedor ou não conste nos autos garantia à satisfação dos créditos.

A dívida, entretanto, não será, nesse caso, cancelada, ela permanecerá inscrita na Dívida Ativa da União. O novo limite também vale, a partir de agora, para o ajuizamento de novas ações na Justiça (que até então era de R$ 10.000,00).

O não ajuizamento dos valores até R$ 20.000,00 implica, necessariamente, a adoção de outros meios de cobrança mais econômicos para a realização deste universo de créditos. Conforme prevê a Portaria do Ministro da Fazenda, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar, em sua área de competência, outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo créditos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente com o fito de assegurar a cobrança dos valores abaixo de R$ 20.000,00. Dentre essas formas alternativas de cobrança, está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa, cujos estudos estão avançados na PGFN, com implantação prevista para este ano.

A Portaria MF nº 75/2012 determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00. Tal procedimento não é novo e já constava na Lei nº 10.522, de 2002. A determinação consta novamente na Portaria MF nº 75/2012 para deixar claro que o cancelamento vale para outros débitos junto à União, além dos tributários.

* Valor consolidado: resultado da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

Fonte: JusBrasil

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MF cancela débitos inscritos em dívida ativa de valor até R$ 100,00

O Ministério da Fazenda, através da Portaria 75 MF/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 26-3, estabelece novos limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União.

De acordo com este Ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, assim como os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação.

Valor consolidado do débito é aquele resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

A Portaria também determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$

e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.

Fonte: JusBrasil

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Judiciário debate de Ficha Limpa vale para tribunais

O conselheiro Bruno Dantas apresentou ontem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de resolução que obriga todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não é submetido às decisões do CNJ, a contratar apenas pessoas com ficha limpa para ocupar cargos de confiança. A intenção é estender as mesmas exigências da Lei da Ficha Limpa aos funcionários do Judiciário que não foram aprovados em concurso público. Com isso, não poderia ser contratado quem foi condenado por órgão colegiado ou quem renunciou a mandato para escapar de processo de cassação.

Os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Nobre concordaram com a proposta, mas um pedido de vista do conselheiro Fernando Tourinho Neto adiou a decisão para data indefinida. Outros 12 integrantes do CNJ também precisam votar.

A sessão de ontem foi presidida pelo ministro Ayres Britto, vice-presidente do CNJ, que assume a presidência do Conselho e também do STF no dia 19 de abril. Apesar de não ter votado, ele defendeu a proposta de resolução, que classificou de "extremamente louvável". Para Ayres Britto, a nova regra se insere no princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal.

Os conselheiros Silvio Rocha e Wellington Saraiva não votaram, mas alertaram para o perigo de adotar parte da proposta de Dantas que proíbe a renovação de contratos com empresas terceirizadas que coloquem à disposição dos tribunais empregados com antecedentes criminais. Eles lembraram que a exigência inviabilizaria o programa Começar de Novo, do CNJ, que busca reinserir pessoas condenadas no mercado de trabalho.

Editado por Sintrajufe/RS - Fonte: O Globo

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segunda-feira, 26 de março de 2012

Humilhação: motorista obrigado a pernoitar no ônibus é indenizado

Foi submetido à apreciação do juiz Marco Túlio Machado Santos, titular da Vara do Trabalho de Alfenas, o caso de um trabalhador, que exercia as funções de motorista de ônibus e, segundo alegou, era obrigado a pernoitar dentro do próprio veículo, na cidade de Carmo do Rio Claro, estacionado nas imediações da rodoviária. Tudo porque a empregadora não lhe fornecia alojamento. Sentindo-se humilhado, o reclamante pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A ré, por sua vez, assegurou que sempre proporcionou hospedagem aos motoristas e cobradores e que o tempo do empregado naquela cidade configurava apenas intervalo entre uma e outra pegada, não se tratando de pernoite.

Mas o juiz sentenciante não aceitou esse argumento. Segundo esclareceu, é irrelevante a discussão sobre se permanência do motorista na cidade, enquanto aguardava o retorno para Guaxupé, configurava ou não pernoite. O fato é que tempo entre uma viagem e outra servia para que o empregado recompusesse as suas energias, por meio do sono e do descanso. "A empresa se comprometeu, através da cláusula inserida em acordo coletivo de trabalho, a franquear local apropriado para repouso dos motoristas e auxiliares, nas viagens de serviço em que tais profissionais precisassem pernoitar fora das cidades de sua residência", destacou. O reclamante, durante boa parte da noite, ficava em cidade diversa de onde morava. Por isso, a empregadora tinha que lhe fornecer local adequado para repousar, conforme disposto na norma coletiva.

A testemunha ouvida assegurou que os motoristas de ônibus, quando cumpriam escala de viagem com parada noturna em Carmo do Rio Claro, não dispunham de hotel ou alojamento para repousar, sendo obrigados a dormir no interior do carro de transporte, que ficava estacionado nas imediações do terminal rodoviário. Além disso, tinham que usar o banheiro da rodoviária, muito sujo e sem chuveiro. "É assimilável que o reclamante amargurou perturbações de ordem íntima, não somente porque precisou acomodar-se nas poltronas ou no corredor da viatura coletiva, mas também porque necessitou utilizar de instalação sanitária que não oferecia asseio e comodidade", ressaltou o julgador.

O magistrado lembrou que as normas de prevenção, medicina e higiene no trabalho têm como fim promover a saúde e integridade do prestador de serviços. Dessa forma, cabe ao empregador adotar e cumprir essas regras, zelando para que o ambiente de trabalho não cause danos de ordem física ou psicológica ao empregado. No caso, a empresa deixou de cumprir com a sua obrigação legal e convencional, já que as normas coletivas previam o fornecimento da hospedagem. Assim, o juiz concluiu que provas do processo permitem impor à empresa o dever de indenizar, pois os valores pessoais e humanos do reclamante foram menosprezados, quando submetido a condições inadequadas de higiene.

Com esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. A empresa apresentou recurso e o TRT da 3ª Região reduziu o valor da indenização para R$5.000,00.

Processo: 0001571-84.2010.5.03.0086 RO

FONTE: TRT-3ª Região

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Juiz reconhece fim de união homoafetiva

A união de cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março.

Em sua sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida pelo juiz.

A mulher que entrou com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento no bairro Santo Branca, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.

Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia "a figura jurídica da união estável homoafetiva". Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas "não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel "apenas por conveniência", mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.

O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do STF, que reconheceu "inexistir impossibilidade" de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Concordando que os homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis como da ordem político-jurídica instituída" e que é "inaceitável" qualquer forma de discriminação, o juiz passou a analisar a existência da união homoafetiva entre as mulheres.

Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência na 26ª Vara Cível e no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.

Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.

Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de um veículo adquirido antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso

Processo nº: 024.08.264081-4

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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Justiça do Trabalho poderá criar varas especializadas em acidentes e execução

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou dia 23, por maioria de votos, a Resolução nº 63/2010, que padroniza a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho, para permitir a criação de Varas do Trabalho destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.

A alteração se deu no artigo 9º, que, em seu parágrafo único, fixava critérios para a criação de Varas do Trabalho em localidades que já disponham de uma ou mais unidades da Justiça do Trabalho. A redação anterior apenas condicionava a criação de nova vara à existência de média igual ou superior a 1.500 processos recebidos anualmente pelas unidades existentes, nos últimos três anos.

O novo texto introduz, em dois novos parágrafos, a possibilidade de criação de varas especializadas. No caso de especialização em acidentes de trabalho, a média exigida é de 700 processos. Para varas especializadas em execuções fiscais, o número médio sobre para 2.500.

Outro parágrafo introduzido no mesmo artigo permite que o CSJT relativize os critérios ali estabelecidos quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir, "com vistas à interiorização da Justiça do Trabalho, à garantia do acesso à Justiça e ao imperativo da ampliação da cidadania".

A Justiça do Direito Online

Autor: TST

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sexta-feira, 23 de março de 2012

Diferenças entre legal, legítimo, lícito e permitido

Há gente que usa as palavras do título como se fossem sinônimas. Elas parecem, mas não são.

Há gente que usa as palavras do título como se fossem sinônimas. Parecem, mas não são:

Legal: que está previsto em lei.

Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.

Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.

Permitido: que é autorizado por lei.

Fonte: JusBrasil

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Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé

Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego. O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.

Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.

Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-20200- _TTREP_5

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quinta-feira, 22 de março de 2012

Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse esperar que a matéria seja votada logo no plenário da Casa

Pessoas com deficiência poderão se beneficiar de uma contribuição menor para a Previdência Social. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que permite a pessoas com deficiência, filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, se aposentem mais cedo.

De acordo com a proposta (PLC 40/2010), o tempo de contribuição vai variar de acordo com o tipo de deficiência: leve (30 anos, no caso de homem e 25, mulher), deficiência moderada (27, homem e 22, mulher) e deficiência grave (25 anos, homem e 20, mulher).

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse esperar que a matéria seja votada logo no plenário da Casa. O que eu quero é velocidade. Conseguimos um acordo bom para as pessoas que possuem deficiência e temos que colocar rapidamente no plenário do Senado e no plenário da Câmara.

A CAE também aprovou pedido de urgência para a matéria, o que permite que ela seja votada rapidamente no plenário. Depois de aprovada no Senado, a proposta ainda volta à Câmara dos Deputados porque houve mudanças no projeto original.

Fonte: Agência Brasil

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Servidor aposentado por invalidez terá proventos integrais e paridade

O Plenário do Senado aprovou, dia 20, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 5/12, que garante a servidores públicos aposentados por invalidez, proventos integrais e paridade ao pessoal da ativa. A proposta será promulgada em sessão solene do Congresso nos próximos dias.
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, façam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Com a aprovação da PEC 5/12, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, incluindo a extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito, visa mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição.

A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas sessões acontecessem seguidamente para que a matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.

Assessoria de Comunicação Senado

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quarta-feira, 21 de março de 2012

CNJ realiza consulta pública sobre Precatórios

Consulta Pública O Conselheiro BRUNO DANTAS, relator da Consulta n. 0005215-98.2011.2.00.0000 , formulada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com amparo nos arts. 25 e 26 do seu Regimento Interno (RICNJ) , realiza consulta pública com o objetivo de colher elementos sobre o alcance e as consequências dos arts. 8º, § 3º e 8º-A da Resolução - CNJ n. 115/2010 , na parte em que dispõem sobre a administração, pelo Poder Judiciário, das contas especiais destinadas ao pagamento de precatórios, de que trata o art. 97, § 1º, I, do ADCT .

Diante da relevância da matéria e da extensão de seu alcance, será disponibilizado prazo de 20 (vinte) dias para que os interessados possam examinar os autos da Consulta n. 0005215-98.2011.2.00.0000, que trouxe a matéria à discussão e, caso queiram, oferecer alegações escritas por meio do endereço eletrônico consultapublica@cnj.jus.br .

A decisão do CNJ vinculará todos os Tribunais do País e impactará regras de contabilidade pública seguidas nacionalmente, razão pela qual é bem-vindo o pronunciamento das Prefeituras Municipais que desejarem apresentar argumentos para uma visão mais detalhada do problema e da sociedade em geral, tudo com o objetivo de se formar um quadro o mais completo possível da situação que será objeto de análise por este Conselho.

As manifestações escritas podem ser apresentadas de 19 de março a 9 de abril de 2012

Fonte: JusBrasil

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Processo eletrônico chega ao segundo grau nesta segunda

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) começará a funcionar no segundo grau de jurisdição da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (19) no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O sorteio do primeiro recurso a ser julgado em sessão totalmente eletrônica será feito às 17h, em solenidade que terá a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.

O recurso será oriundo da Vara do Trabalho de Navegantes, a primeira no Brasil a instalar o PJe-JT, em dezembro. O caso será avaliado pela 3ª Câmara do Tribunal, cujos desembargadores e assessores passaram por treinamento para usar a nova ferramenta. Os desembargadores da 4ª Câmara também foram capacitados, caso haja impedimentos em determinados processos.

Durante as sessões eletrônicas, os julgadores terão acesso simultâneo aos processos. Os votos poderão ser editados durante a sessão, com assinatura e publicação automáticas. As facilidades também se refletirão na rotina dentro dos gabinetes. No módulo de segundo grau, os desembargadores podem organizar os processos da maneira que acharem melhor. Podem fazer classificação por tipo de processo, por assessor ou por órgão julgador, conforme a rotina de trabalho. Além disso, conseguem ver o que cada servidor está fazendo, de acordo com as demandas distribuídas, afirma o presidente do Comitê Gestor do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão.

Pioneirismo

O TRT catarinense é o primeiro no Brasil a instalar o PJe-JT em segunda instância. O tribunal também foi pioneiro ao instalar o sistema na Vara do Trabalho de Navegantes, inaugurada em 5 de dezembro de 2011. Desde então, 508 ações iniciadas naquela unidade judiciária tramitam de forma virtual. Em todo o País, 1.120 processos tramitam eletronicamente. A novidade trouxe economia com papel, insumos e transporte, além de reduzir procedimentos burocráticos e acelerar o andamento dos autos.

O projeto

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os diversos tribunais brasileiros. Quando totalmente implementado, substituirá mais de 40 sistemas existentes e que atualmente não se comunicam. Os módulos do PJe específicos para a Justiça do Trabalho (PJe-JT) estão sendo desenvolvidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunais Regionais do Trabalho.

(Patrícia Resende/CSJT)

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ANP vai usar caso Chevron para rever prevenção em casos de vazamento

Empresas deverão se adequar a padrões mais rígidos de transparência na divulgação de dados

RIO - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) vai usar o caso Chevron para reavaliar os procedimentos de prevenção, ação de contenção e transparência na divulgação de dados de eventuais vazamentos no País. A ANP quer que os acidentes no Campo de Frade, na Bacia de Campos, sirvam de exemplo especialmente para as empresas estrangeiras que estão se instalando no Brasil.

Nesta terça-feira, a Justiça Federal em Campos determinou que 15 executivos e funcionários da Chevron e da Transocean terão prazo de 24 horas, a partir da notificação, para entregar seus passaportes. O procurador Eduardo Santos, do Ministério Público Federal, foi o autor do pedido de medida cautelar que resultou na proibição de que 17 pessoas ligadas às empresas se ausentassem do País sem autorização judicial até o julgamento da ação.

Santos disse que não descarta pedir à Justiça a prisão preventiva de envolvidos. "O crime está em andamento, por isso eu não descarto (pedir) a prisão." Hoje, o MPF deve formalizar a denúncia contra as empresas, com base na lei de crimes ambientais.

O presidente da Chevron no Brasil, George Buck, que está na lista dos que deverão apresentar o passaporte, foi convocado na sexta-feira pela ANP para prestar esclarecimentos. A ANP não comenta a pauta do encontro.

Buck teria sido cobrado sobre o atraso de quase dez dias na comunicação à ANP do vazamento deste mês e do afundamento no terreno onde foi aberta uma fresta de 800 metros por onde vaza o óleo, além de ter parado a produção antes de aval do órgão regulador, entre outros assuntos.

Também foi abordado o fato de dados sobre o acidente terem saído na imprensa internacional antes da comunicação formal à agência. A Chevron homologou um pedido de suspensão de produção na ANP na semana passada, numa decisão tomada com o respaldo da Petrobrás - sócia do empreendimento com 30% de participação. Porém, a suspensão aconteceu antes que a ANP analisasse os dados técnicos, o que fere as normas regulatórias.

A Chevron tinha prazo até ontem para cumprir notificação do Ibama, que requereu dados detalhados sobre as ações tomadas após o novo vazamento. O relatório foi entregue no fim da tarde. Encaminhado para técnicos do Ibama, será discutido hoje em reunião do comitê de acompanhamento do acidente.

Sobrevoo realizado ontem pela Marinha aponta que a mancha da fina camada de óleo na área do Campo de Frade está se reduzindo, informou a ANP.

Mudanças. O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, encaminhou ofício ao presidente do Ibama, Curt Trennepohl, à diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, e ao delegado da PF Fábio Scliar sugerindo mudanças na exploração de petróleo. O objetivo é aperfeiçoar a segurança e a prevenção de acidentes.

Minc quer mudar procedimentos relativos à apresentação de estudos geológicos, riscos associados e medidas de segurança ambiental. Ele solicita, entre outras medidas, o monitoramento sistemático das áreas de exploração de petróleo por satélites.

No relatório sobre o acidente no Campo de Frade, Scliar cita entrevista feita pelo Wall Street Journal em 2008 com o então presidente da Chevron para a América Latina, Ali Moshiri, na qual ele admite o risco das perfurações no local. Para Scliar, a entrevista "robustece" o relatório.

O documento detalha o que a Chevron faz para conter e monitorar o vazamento. Não há informações explosivas. As conclusões sobre o que de fato acontece na área dependem de novos estudos e devem demorar.

Fonte: Estadão

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terça-feira, 20 de março de 2012

Juíza condena Vale por não encaminhar empregado ao INSS após acidente do trabalho

Na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, a juíza titular Maritza Eliane Isidoro declarou a nulidade da dispensa de um empregado da Vale e determinou sua reintegração aos quadros da empresa, nas mesmas condições anteriores. Isso porque entendeu que ele foi dispensado quando se encontrava inapto para o trabalho, em razão de um acidente ocorrido cerca de dois anos antes e que lhe causou uma fratura no nariz. A juíza também deferiu ao trabalhador indenizações por danos morais e materiais.

O caso envolveu vários aspectos. O reclamante se acidentou em abril de 2009 quando uma peça metálica da locomotiva, denominada EOT (End Off Train), desprendeu-se do vagão, caindo sobre seu rosto e causando fratura no nariz. Ao invés de encaminhá-lo ao INSS, a empresa lhe ofereceu uma licença sem remuneração com início 15 dias após o acidente. Segundo a defesa, a licença estaria prevista em acordo coletivo. Mas nenhum documento neste sentido foi apresentado no processo para comprovar a versão. Sentindo fortes dores e sem condições de retornar ao trabalho, o reclamante acabou procurando um médico particular. Recebeu um atestado e a notícia de que teria de fazer uma cirurgia. Aliás, deveria ter feito no segundo dia após o acidente, o que somente não ocorreu por culpa da reclamada. A CAT foi emitida 14 dias após o acidente, mas sem qualquer informação de afastamento do trabalho.

E ele ficou afastado após o acidente por 45 dias. Segundo relatou, teve de retornar por pressão de um supervisor. Um mês após a volta, no entanto, foi dispensado. O auxílio-doença acidentário foi concedido no último dia do aviso prévio e nele consta como início da doença a data do acidente. A cirurgia ocorreu no dia seguinte à concessão do benefício, com previsão de alta para daí a 45 dias.

Pela análise das provas a magistrada teve certeza de que a licença sem remuneração foi uma simulação da empresa para tentar prejudicar direitos do reclamante. O objetivo foi claramente tentar evitar que o trabalhador recebesse o benefício previdenciário e obtivesse a estabilidade provisória a que tinha direito, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Para a julgadora, ficou evidente que a CAT foi emitida tardiamente com esse propósito. Ela ponderou que o simples fato de o período de afastamento por atestado superar 15 dias consecutivos já seria razão suficiente para ré ter encaminhado o trabalhador ao INSS. O auxílio-doença acidentário somente não foi pago no curso do contrato por culpa da empresa, que agora não poderia utilizar o argumento para afastar a estabilidade provisória.

Por outro lado, o reclamante passou a receber auxílio-doença acidentário no último dia do período do aviso prévio. No mínimo, conforme ponderou a juíza, seria o caso de aplicar a Súmula 371 do TST, pela qual os efeitos da dispensa só podem se concretizar depois de expirado o benefício previdenciário. Contudo, com a concessão do auxílio-doença acidentário, não apenas o contrato de trabalho foi suspenso, como o reclamante adquiriu o direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício.

Com essas considerações, a magistrada decidiu declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante aos quadros da empresa. Mas o caso ainda tinha uma peculiaridade. É que o INSS, em setembro de 2009, constatou que o reclamante é portador de patologia psiquiátrica (esquizofrenia paranóide) e lhe concedeu um segundo benefício previdenciário, auxílio-doença comum, após a cessação do benefício acidentário. De acordo com a comunicação de decisão do INSS, foi reconhecida incapacidade para o trabalho até pelo menos 26/12/2012. Por essa razão, a juíza sentenciante determinou que a empresa mantenha a suspensão contratual até cessar o auxílio-doença comum, somente após o que deverá ser computado o período de estabilidade provisória no emprego.

A juíza deferiu ainda indenização de R$5.000,00 por danos morais e determinou que a reclamada reembolse as despesas comprovadas pelo reclamante. Os danos estéticos não foram reconhecidos. Para a magistrada, a atividade que causou o acidente é de risco e, além de a reclamada ter tido culpa no ocorrido. Ficou claro para ela que a empresa tentou evitar que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade provisória, o que lhe gerou angústia, sofrimento e outros sentimentos passíveis de reparação. Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro. Por sua importância, a decisão foi provisoriamente destacada com o selo "Tema Relevante" da Justiça do Trabalho de Minas.

( nº 00993-2009-064-03-00-9 )

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 19 de março de 2012

Empresa consegue isenção do IPVA de carro furtado

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deu ganho de causa à Assahi Máquinas em processo que envolvia isenção de IPVA de carro furtado da empresa. O pedido administrativo da suspensão do imposto havia sido negado pelo Detran, sob alegação de que o veículo não havia sido cadastrado junto ao órgão.

A empresa, representada pelo escritório Nacle Advogados, entrou com ação contra a Fazenda de São Paulo pedindo o fim da cobrança mais indenização, no que foi atendida em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 4 mil de honorários advocatícios, em decisão do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho.

Além disso, o juiz determinou o envio dos autos ao Ministério Público para que sejam investigadas possíveis irregularidades. Ele desconfiou da insistência da Fazenda em cobrar imposto sobre um carro comprovadamente furtado.

Cunha Filho citou, na decisão, o artigo 11 da Lei 6.606/89, em que se estabelece que “o Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posse”. O fato de o carro não estar cadastrado no Detran não justifica a manutenção do pagamento, no entendimento do juiz.

Em artigo publicado nesta semana na ConJur, o tributarista Igor Mauler Santiago expõe uma série de exemplos semelhantes, como a exigência de IPI sobre cargas roubadas no trajeto entre a indústria e o estabelecimento do adquirente e obtenção fraudulenta de serviços de telefonia, por clonagem ou fraude de subscrição. No texto, o advogado lembra: “Em situações adversas, consola-nos afirmar que os sonhos não são tributados. No Brasil, porém, os pesadelos já o são.”

Fonte: ConJur

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Papel do advogado criminal tem que ser debatido

A advocacia criminal tem um importante papel no Estado Democrático de Direito. Mas, no Brasil a redefinição do papel do advogado criminal tem que ser debatida.
A priori, se o Estado acusa e o próprio Estado defende o réu, é um forte sinal da necessidade de se rever os mitos do direito (ou dever) de punir do Estado, bem como acerca da obrigatoriedade da ação penal. O ideal então é adotarmos o princípio da oportunidade da ação penal pelo Ministério Público em casos de delitos menos graves.

Por outro lado, tem se observado que a OAB Federal tem tido três pontos de debate mais contundente na área criminal: Local em que senta o Promotor no Júri, remessa do Inquérito Policial direto ao MP, e poder do MP investigar.

Em relação ao item 1, o lugar que senta o Promotor pouco influencia na decisão dos jurados. O que os jurados acham estranho é o fato de que o advogado não senta ao lado do seu cliente em muitos julgamentos, mas isto a OAB não discute. O Promotor sentar à direita do Juiz é uma questão tradicional do direito europeu, a origem do nosso direito. Muitos assistem muitos filmes norte-americanos e querem uma simetria imediata, mas são origens diferentes, afinal naquele país é o direito anglicano que prevalece. Inclusive lá o Promotor pode retirar ação penal e decide quais ações serão ajuizadas, inclusive as investigações, não sendo escolhido por concurso (da mesma forma que o Juiz nos Estados Unidos), pois lá existem várias formas de seleção de juízes e promotores, em muitos casos eleições diretas ou indiretas para mandatos, e escolha política para a área federal. No Brasil, há algumas décadas o cargo de Procurador Geral, o Promotor no STF, era ocupado por um Ministro do STF indicado para a função. Em suma, o lugar que senta o Promotor no Júri não vai mudar a situação do réu no Brasil.

No tocante ao item 2. Questionar a remessa direta do Inquérito Policial ao MP parece ser um equívoco, pois a triangulação ou remessa direta ao MP em nada muda a situação do réu, apenas retarda o julgamento em “prazo razoável”, como previsto na Constituição, mas esta triangulação chega a gastar seis meses para se bater carimbos. De fato, para se quebrar sigilo terá que ter autorização judicial, mas nos demais casos a relação deveria ser direta entre Promotoria e Delegacia.

Alegar também que não teria acesso dos autos no MP, mas ter acesso na Delegacia, chega a soar estranho. Outrossim, pode-se denunciar sem o Inquérito Policial ou antes da conclusão do mesmo. Além disso, vários outros órgãos públicos e até pessoas enviam documentos que narram crimes diretamente ao MP, o qual já pode denunciar. Logo, exigir a triangulação (passar pelo Judiciário) que leva de três a seis meses este ato burocrático é uma bandeira de pouca relevância.

Quanto ao item 3. Se o processo penal busca a verdade real como alegam os “manuais de processo”, então o MP investigar não tem problema algum. Por outro lado, toda parte investiga. Aliás, o próprio BOM advogado investiga para o seu cliente, pois não pode ser mero despachante judicial. Logo, tanto o advogado do réu, como o advogado do autor, se for bom advogado, este investiga e busca provas. A polícia investiga alguns crimes, enquanto a Receita Federal investiga outros, a CVM investiga outros delitos, a Vigilância Sanitária investiga crimes também, e até a vitima investiga. Além disso, o Ministério Público investigar é uma conduta comum em todos os países democráticos. E alegar que estaria o Ministério Público selecionando os delitos, isto é quase que uma ingenuidade. Afinal, até o soldado da PM na rua seleciona quem ele vai abordar na rua, a Polícia Civil seleciona quais casos vai investigar (pois não consegue investigar todos) e o Judiciário seleciona quais os processos vão para a pauta de julgamento e seleciona também “quais ficaram na prateleira ou na gaveta, ainda que digital, até prescrição”

Com a devida vênia, mas estes temas adotados pela OAB como prioridade na área criminal pela OAB não vão melhorar em nada a situação do réu, nem melhorar o sistema de justiça criminal. Melhor seria debater temas que realmente interferissem na atual estrutura processual penal inquisitória e inconstitucional como: Vedar, ou não, que o juiz, sem remeter os autos ao PGJ, condene o réu quando o MP pede absolvição; questionar, ou não, o fato de o juiz prender de ofício, sem pedido das partes, pois é mais grave ser preso do que o lugar que o Promotor senta; impedir, ou não, que o Juiz aplique sanções de ofício na execução penal, ou no mesmo caso do item 1; discutir se o juiz pode investigar, ou não. Pois há casos em que é o Judiciário investiga e a OAB não questiona isto; debater se a assistência jurídica no momento da lavratura da prisão em flagrante é essencial ou apenas facultativa, pois neste caso tem sido negligenciada, embora possa ser fundamental na fase judicial; e definir se o juiz que aplicou o art. 28 do CPP pode continuar no processo, pois já prejulgou.

Ademais, um dado que precisa ser analisado mais profundamente é que entre 2003 e 2010 a quantidade de presos passou de 300 mil para quinhentos mil, conforme dados do DEPEN. Este período coincide com a entrada no Governo Federal com forte ideologia estatizante, inclusive na Assistência Jurídica. O que reforça a tese de que não basta fortalecer a defesa, mais sim criar para o réu mecanismos que permitam escolher o seu advogado. E ainda, permitir à acusação não processar o réu, e vedar que o Juiz assuma a acusação, ainda que indiretamente, através de um processo inquisitório, o qual viola a regra constitucional do processo contraditório, ou seja, processo de partes.

Outro ponto relevante é que o Defensor Público atualmente não quer ser advogado, nem estar inscrito na OAB e isto gera insegurança jurídica em milhões de processos, pois a Constituição Federal definiu que a Instituição tem a atribuição, não exclusiva, de prestar assistência jurídica, e vedou o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais. Logo, o ideal seria que todos os processos criminais no Brasil em que o Defensor Público não está inscrito na OAB ficassem suspensos até que o STF consiga arrumar um tempo para julgar esta ADIN, pois podem estar nulos conforme for a decisão do STF. Ademais Tratados Internacionais asseguram acesso a Advogado como direito de defesa, e não apenas acesso a servidor público com formação jurídica. E assistência jurídica tem que ser através da representação processual e não como substituta processual da parte, mas a OAB demorou muito para se posicionar com relação a este tema e mesmo assim manifesta-se mais publicamente acerca do lugar que assenta o Promotor do que se é essencial, ou não, que no júri tenha advogado.

Fonte: ConJur

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Julgada causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de terras

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quinta-feira (15), a ação mais antiga que estava em tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.

A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, daConstituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.

Situação de fato

Na decisão de ontem, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da alienação das terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé.

Fonte: Associação Magistrado Bahia

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MPF aguarda comunicação oficial para recorrer de decisão que negou denúncia contra Major Curió

Os procuradores que atuam no caso do coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió discutem desde sexta-feira (16/3) os argumentos que vão usar no recurso à decisão do juiz João César Otoni de Matos. O juiz negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para processar o oficial, conhecido como Major Curió, pelos crimes de sequestro de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na, década de 1970, durante a ditadura militar.

Para apresentar o recurso, os procuradores precisam aguardar o Ministério Público receber oficialmente a a decisão do juiz João César Otoni de Matos proferida nesta sexta-feira (16/3). As informações são da assessoria de comunicação do MPF.

Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.

No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16/3). “A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos”, diz o texto.

Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.

O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.

Países civilizados

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Rio de Janeiro, Wadih Damous afirmou que a decisão da Justiça Federal do Pará mantém o Brasil na fila de trás dos países civilizados. "É lamentável", disse Damous, "que o Poder Judiciário interprete desta maneira a Lei de Ansitia". “Em nenhum país civilizado do mundo os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos”, afirmou.

O coronel foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).

Fonte: Última Instância

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Senado aprova novas regras sobre direito de resposta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, hoje, por unanimidade, o projeto de lei que estabelece novas regras para o chamado Direito de Resposta. Sob relatoria do senador Pedro Taques (PDT), o texto prevê que o ofendido terá direito de resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário da notícia que originar a reclamação. O senador destacou que a intenção não é censurar a imprensa. A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade, daí a Constituição da República, no artigo , inciso V, fala do direito fundamental à resposta. Vale destacar que o projeto não ofende nenhum princípio da liberdade de imprensa. A medida irá preencher um vácuo jurídico aberto com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Desde abril de 2009, o país não tem um dispositivo legal que regulamente o direito de resposta para quem se sentir ofendido. Pelo texto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB), o cidadão poderá exercer o direito de resposta ou retificação por matéria divulgada, publicada ou transmitida por qualquer veículo de comunicação social.

O projeto recebeu sete emendas do senador Pedro Taques, também aprovadas por unanimidade. Com a nova regra, a pessoa terá 60 dias para reclamar a publicação ou veiculação de resposta ao órgão de imprensa que divulgou a notícia considerada ofensiva. A partir do recebimento da reclamação, o veículo deverá atender ao pedido em até sete dias. Em caso de recusa, o ofendido poderá entrar com uma ação na Justiça em até 30 dias. O juiz também terá 30 dias para proferir decisão. Para o autor do projeto, a falta de regulamentação tem levado a mídia a desconsiderar pedidos de reparação. Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República. Sequer uma delas foi publicada, observou o senador Roberto Requião. Ao final da leitura do relatório, Pedro Taques lembrou que a regulamentação do direito de resposta foi debatida com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas, da Associação Nacional dos Jornais e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ e fica dispensado de votação pelo plenário do Senado, podendo seguir direto para a Câmara.

Fonte: 24 Horas News

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CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço.

O problema foi discutido nesta quarta-feira (14/3) em uma reunião entre a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário. O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram à Corregedoria dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos oficiais.

Segundo a ministra, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.

Diante do problema, o presidente do TJMT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O Tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão da última terça-feira (13/3), mas, em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.

Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.

Os entraves relatados serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nestes processos de concorrência e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.

Participaram da reunião, presidida pela ministra Eliana Calmon, os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do Conselho da Justiça Federal, João Otavio de Noronha, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Itaú, além de juízes auxiliares e assessores jurídicos.

Fonte: JusBrasil

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TSE veda propaganda eleitoral antecipada no twitter

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira que o twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.

Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.

Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores.

"A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o político, no dia 5 de julho, em seu microblog, ao responder um seguidor que havia escrito: "Prepare-se. Ser vice não é fácil".

Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

No caso de Indio da Costa, ele chegou a ser multado em R$ 5 mil pelo ministro substituto Henrique Neves. O caso, então, foi enviado ao gabinete do ex-ministro da Corte, Aldir Passarinho Júnior, responsável por relatar o processo no plenário, pois Neves não participaria do julgamento colegiado.

Passarinho também entendeu que a mensagem de Indio da Costa configurou propaganda eleitoral irregular, já que ao publicá-la no twitter, ele não tem o controle das vezes em que ela será replicada.

De forma diferente, entenderam os ministros José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, para quem tratava-se apenas de uma discussão privada, na qual o então candidato teria livre possibilidade de se expressar. O colega Marcelo Ribeiro, por sua vez, votou pela proibição da propaganda antecipada e, quando o placar estava empatado em 2 a 2, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

Nesta quinta-feira, Dipp trouxe um longo voto, no qual argumentou que a característica do twitter é diferente dos demais meios de comunicação. Para ele, enquanto as mensagens transmitidas por rádio e televisão têm alvos passivos, incertos e indeterminados, aquelas publicadas no twitter tem característica contrária.

"Não constituir ilegalidade à conversa ou informações trocadas deliberadamente entre pessoas determinadas. Não se submete ao regime geral das eleições. Quanto muito, constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, entre interessados. Livre em qualquer efeito", argumentou. "A realidade caótica da internet talvez tenha contribuído para difusão livre e democrática de ideia entre pessoas certas e identificáveis do que as mídias regulares, tradicionalmente ligadas, algumas ou muitas vezes, a interesses econômicos ou partidários".

Seu voto, no entanto, não convenceu Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. O primeiro argumentou que permitir a pré-campanha no twitter poderia beneficiar os candidatos que ocupam cargos públicos, com mais seguidores, em detrimento daqueles que se candidatam pela primeira vez.

Já Lewandowski argumentou que a decisão não representa limitação à liberdade de expressão. "O cidadão comum pode falar o que quiser, o que não pode é o candidato ou o partido".

Fonte: Folha Online

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Plenário elege ministro Ayres Britto como presidente do STF

O ministro Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu no início da sessão plenária da Corte, na tarde desta quarta-feira (14). A Corte também elegeu, como vice-presidente, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.

Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, disse o ministro Ayres Britto. O presidente eleito ressaltou que seu estilo de trabalho é de todos conhecido, no sentido de projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo, administrando de forma compartilhada. Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições.

Em relação à vice-presidência do ministro Joaquim Barbosa, o ministro Ayres Britto lembrou o período de plena harmonia na condução dos trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral, quando ocuparam a Presidência e Vice-Presidência da corte eleitoral.

Apesar da eleição para o biênio, o ministro Ayres Britto deve deixar a Corte antes do término do mandato, uma vez que atinge a idade limite para a aposentadoria compulsória em 18 de novembro deste ano.

Perfil do presidente eleito

Ministro do Supremo Tribunal Federal desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o STF decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sul (RR), com 1.747.464 hectares (Petição 3388), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132).

Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.

Entre maio de 2008 e abril de 2010, Ayres Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas".
Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.

Coube a ele também a relatoria da Ação Penal 409, a primeira que resultou na condenação de um parlamentar federal pelo STF, em maio de 2010: o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará, por crime de responsabilidade como prefeito de Caucaia (CE).

Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.
O tema das pesquisas com células-tronco embrionárias, apreciado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, foi objeto da primeira audiência pública realizada pelo STF, com a finalidade de municiar os membros da Corte com informações técnicas sobre a questão. Ayres Britto convocou e conduziu os trabalhos da audiência, realizada em abril de 2007.

Currículo

Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o ministro Ayres Britto fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.
Antes de 2003, Ayres Britto atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.

Ao longo da carreira, ele exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).

Ayres Britto é conhecido como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pelé do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio".
Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".

Fonte: Site STF

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quarta-feira, 14 de março de 2012

Súmula 86 do TST não exclui massa falida da obrigação de recolher custas processuais

A Súmula 86 do TST não exclui a massa falida da obrigação de recolhimento das custas processuais. Ela apenas garante que não ocorrerá deserção de recurso interposto pela massa por falta de pagamento de custas ou do depósito recursal. No entanto, essas despesas deverão ser quitadas ao final do processo. Com esse fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da massa falida de uma empresa mineradora que insistia em requerer os benefícios da justiça gratuita para ficar isenta do pagamento das custas processuais.

Na visão da recorrente, a decretação de quebra já demonstra a sua insuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas. Por isso, entendia ter direito aos benefícios da justiça gratuita. Mas, segundo esclareceu a relatora, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não há amparo legal para essa pretensão. O artigo , LXXIV, da Constituição Federal, as Leis nº 1.060/50 e 7.115/83 e o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, prevêem que a gratuidade judiciária é assegurada àquele que não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Além disso, a justiça gratuita não se relaciona com a isenção da Súmula 86 do TST. "Referido verbete, no intuito de viabilizar a ampla defesa, permite à massa falida interpor recurso sem recolher as custas processuais e realizar o depósito recursal, em virtude de seus bens se encontrarem indisponíveis" , destacou a relatora. Por outro lado, a quebra da empresa não significa que ela se encontra em estado de miserabilidade jurídica. A magistrada frisou ainda que a Súmula em questão apenas assegura que não ocorrerá deserção do recurso por ausência de pagamento de custas ou de depósito recursal, devendo estas despesas ser pagas ao final, conforme decidido na sentença.

A juíza convocada observou que, tendo sido determinado o pagamento ao final, certamente os trâmites processuais da falência serão observados.

( 0000384-85.2011.5.03.0060 RO )

Fonte: JusBrasil

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Mantida liminar que assegura ao MPF assento ao lado do juiz

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum. Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa. No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.

Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele MS trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra n, primeira parte, da Constituição Federal.

O magistrado aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares LCs - 80/94 e 132/09).

Mudança

A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala. Ele alegou, também, cumprimento do artigo , inciso LV, da CF, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.

Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.

Liminar

Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No MS, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência.

O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar, extensiva a quaisquer audiências criminais, concedida pela relatora do MS no TRF-3. E é contra essa decisão que o juiz Ali Mazloum se insurge, na RCL ajuizada no STF.

Decisão

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que essa afirmação interesse de todos os membros da magistratura não é suficiente para o deferimento da medida liminar pleiteada.

Ela ressaltou que a competência do STF para julgamento originário do mandado de segurança impetrado na origem (no TRF-3) dependerá de exame pelo Plenário da Corte. Entretanto, segundo ela, o STF já firmou jurisprudência no sentido de que é requisito para definir sua competência originária que o interesse direto ou indireto de toda a magistratura seja efetivo e para a totalidade da magistratura, e esta situação não está demonstrada nos autos. Entre outros, a ministra citou decisão da Suprema Corte na Ação Originária (AO) 587.

E foi o que decidiu, também, a relatora do MS impetrado pelo Ministério Público no TRF-3, conforme recordou a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, o dispositivo invocado do artigo 102 da CF é norma excepcionalíssima de supressão da competência do juiz natural e, como toda norma de exceção, deve ter sua aplicação restrita aos casos especiais a que se destina, não se tratando, pois, de mera opção concedida à parte interessada para escolher o juízo de sua preferência.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia observou que, além de não haver perigo comprovado de uma eventual demora na decisão, pois o assento do representante do MPF em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao próprio cabimento da reclamação. E esta questão, segundo ela, deve ser decidida pelo Plenário da Suprema Corte.

Fonte: STF

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terça-feira, 13 de março de 2012

Banco deve substituir terceizados por concursados

O Banco do Brasil deve substituir funcionários terceirizados por candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003. A determinação, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser cumprida pela agência de São José dos Pinhais do banco.

O Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Confirmando a sentença, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não autoriza a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que aguardavam a nomeação. Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma do TST destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados. Especialmente, explicou a 2ª Turma, quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso.

Os ministros concluiram que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput, da Constituição.

RR-10200-78.2007.5.09.0670

Fonte: ConJur

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