bolsas femininas

Costa Advogados

Costa Advogados

Costa Advogados

If you are going [...]

Costa Advogados

Costa Advogados

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Brasil tem 10 juízes para cada 100 mil habitantes

O MJ lançou na última segunda-feira, 16, o portal Atlas de Acesso à Justiça, que apresenta o INAJ - Índice de Acesso à Justiça, indicador que mostra em números e gráficos, variáveis sobre o Sistema de Justiça e os aspectos sociais da população brasileira, além de como está estruturado o sistema de Justiça no país. Para cada 100 mil habitantes, o Brasil tem:
  • 311 advogados;
  • 10 juízes;
  • 7 promotores;
  • 3 defensores.
Juízes
O Estado com o menor número de juízes para cada 100 mil habitantes é o MA, com, 5,41. Número mais de três vezes inferior que o AP, com 17,81 juízes.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de juízes são:
  • Centro-Oeste: 12,34
  • Nordeste: 7,26
  • Norte: 12,33
  • Sudeste: 9,78
  • Sul: 12,58
Promotores
O PA é o Estado tupiniquim com o menor número de membros do MP para cada 100 mil habitantes, apenas 2. Na outra ponta do gráfico está o DF, com 17 membros.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de promotores são:
  • Centro-Oeste: 9,79
  • Nordeste: 5,42
  • Norte: 8,42
  • Sudeste: 6,47
  • Sul: 6,51
Advogados
No MA, para cada 100 mil habitantes existem 108 advogados; número quase oito vezes menor que no DF, que apresenta 852 advogados.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de advogados são:
  • Centro-Oeste: 474,91
  • Nordeste: 190,95
  • Norte: 215,62
  • Sudeste: 504,95
  • Sul: 425,34
Defensores
O número de defensores públicos é o que mais possui diferenças entre os Estados. Enquanto em GO existem 0,1 defensores para cada 100 mil habitantes, no AP, são 13.
Quando consideradas as regiões, a quantidade de defensores são:
  • Centro-Oeste: 4,59
  • Nordeste: 2,96
  • Norte: 6,09
  • Sudeste: 3,32
  • Sul: 1,73
     
     
    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

TST aprova duas novas súmulas

O pleno do TST aprovou nesta quarta-feira, 11, duas novas súmulas. A súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.


Súmula 446
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Súmula 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
O tribunal também fez alterações em mais duas súmulas, 288 e 392, e modificou três instruções normativas. Houve a inclusão do item II da súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada nova redação à súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho).

Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a Justiça gratuita não abrange o depósito recursal. Na IN 20, foram alterados os itens I,V,VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos o item VIII-A, em consequência da adoção, na JT, da GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição ao DARF.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do art. 5º da IN 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao STF.
Confira.
___________
Súmula 288 (inclusão do item II):
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
Súmula 392 (nova redação)
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/93
ITEM X
X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 20, de 2002
ITEM I
I – O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções
a) o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
b)o pagamento da GRU – Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A;
c) o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra o processo. Os códigos constam do Anexo I;
d) o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 – Tesouro Nacional.
E
ITEM IV (Revogado)
ITEM V
V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos:
18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação não haverá limite mínimo de arrecadação, de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de outubro de 2002.
ITEM VI
VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas.
ITEM VII (Revogado)
ITEM VIII-A
VIII-A O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.
ITEM IX
IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30/07
Revogado o § 2º do art. 5º da IN.
Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CCJ do Senado aprova projeto que disciplina a mediação judicial e extrajudicial

A CCJ do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 11, o substitutivo ao PLS 517/11, que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos. Como foi aprovado em forma de substitutivo, o projeto terá votação em turno suplementar, depois, segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em plenário.
 
A proposta, que estabelece a mediação judicial e extrajudicial, estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. 

Internet
A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o MEC deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da OAB deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.

Mediador
O texto estabelece que o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer mediação, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo CNJ ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do MJ. 

Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.

As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.

O mediador pode ser reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.

No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação. O texto também prevê a dispensa da mediação quando a parte autora expressar essa vontade em declaração anexada à petição inicial.

Confidencialidade
As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diferente ou quando sua divulgação for exigida por lei necessária. A informação prestada por uma parte, em sessão privada, ao mediador, também deve ser confidencial.

Para a mediação que tiver como parte órgão ou entidade pública não será exigida a confidencialidade, ressalvadas as hipóteses de segredo de Justiça.

Órgãos públicos
A proposta também possibilita a mediação para conflitos que envolverem órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos municípios. Nesses casos, poderão ser instituídos conselhos de mediação no âmbito de cada entidade ou órgão público.

Fica restrita a possibilidade de mediação em conflitos envolvendo a Administração Pública apenas para atos ou direitos que não dependam de autorização do Poder Legislativo. O texto também coíbe a mediação que seja muito onerosa ao Poder Público.

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Fux e JB votam pelo fim do financiamento privado de campanhas eleitorais

O STF iniciou nesta quarta-feira, 11, o julgamento da ADIn proposta pelo Conselho Federal da OAB para suspender dispositivos da lei eleitoral (9.504/97) da lei dos partidos políticos (9.096/95), que tratam de doações a campanhas eleitorais. Depois de ouvir o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, e o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, quatro das cinco entidades que ingressaram no feito na condição de amici curiae sustentaram oralmente durante cerca de 30 minutos.

Em uma das sustentações, o advogado do PSTU Bruno Colares Alves criticou a possibilidade de aguardar a reforma política para discutir o financiamento de campanha. Segundo ele, a reforma política não toca neste ponto nevrálgico, pois a ampla maioria dos eleitos por esse sistema não vai interromper um sistema que o elegeu. "Simplesmente, a cobra não vai morder a mão que lhe alimenta", afirmou.

A AGU já havia enviado parecer ao Supremo pela improcedência da ação, defendendo o financiamento privado de campanhas. Para o órgão, os pedidos da OAB seriam contrários ao princípio da separação de Poderes e inadequados à via da ADIn, por envolverem "provimento de caráter positivo no sentido de que as pessoas jurídicas em geral não mais poderão efetuar doações eleitorais, ainda que isso não conste de qualquer disposição normativa".

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, reiterou posicionamento do MPF favorável ao fim de financiamento privado em eleições e citou a máxima norte-americana "Money isn't speech and corporations aren't people" (em português, "Dinheiro não é discurso e empresas não são pessoas").
Janot salientou ainda "a conveniência de uma modulação no julgamento caso venham a ser acolhidos os pedidos" da OAB. A Ordem pede que seja aplicada a modulação dos efeitos da decisão em 24 meses. O procurador lembrou o art. 16 da CF, que determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Após intervalo, o ministro Luiz Fux, relator, começou a proferir seu voto, alertando para a densidade do tema. O ministro lembrou informações trazidas a lume na audiência pública que discutiu o tema em meados deste ano dentre eles o aumento de 471% em dez anos nos gastos com campanhas eleitorais. As cifras pularam de R$ 798 milhões em 2002 para mais de R$ 4,5 bilhões no ano passado. Para Fux, a discussão sobre o financiamento de campanha se afigura como importante ferramenta dentro da engenharia democrática, impactando no prélio eleitoral.

Abordando diversos aspectos das doações a políticos por pessoas jurídicas, o ministro votou pela procedência do pedido da OAB para declarar a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos que autorizam, contrassenso, a doação por pessoa jurídica a campanhas eleitorais.

Com relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro propôs, com razões de segurança jurídica e pela observância ao princípio da anterioridade eleitoral, a modulação com manutenção da eficácia por 24 meses "exortando em consequência a atuação do legislador para que institua uma novel legislação" para campanhas eleitorais.

Ao analisar a possibilidade de doações por pessoas naturais, Fux afirmou que o regramento legal vigente de financiamento das campanhas impacta o princípio da isonomia porque, em termos gerais, os limites de contribuição estabelecidos em vez de constituir óbice, condicionam o sucesso nos pleitos eleitorais ao poderio econômico dos candidatos.

"De fato, as normas impugnadas criam cenário de tirania entre as esferas do dinheiro e da política", declarou Fux. Segundo o ministro, o aceso ao poder econômico desempenha papel decisivo nas distribuições dos cargos políticos, como se observou na audiência pública. Fux acrescentou que a ampla possibilidade de doações por pessoas jurídicas não acentua apenas a diferenciação econômica, mas também de gênero.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o financiamento de campanhas pode representar, para a empresa financiadora, um meio de acesso ao campo político, suscetível de propiciar benefícios outorgados pela pessoa eleita. "É o conhecido toma lá dá cá, de conhecimento de todos aqueles que acompanham a vida política brasileira", afirmou.
Segundo o presidente do STF, "proteger a influência do poder econômico significa impedir que o resultado das eleições seja norteado pela lógica do dinheiro". Joaquim Barbosa votou com Fux com relação à inconstitucionalidade dos dispositivos, mas discordou da proposta de modulação dos efeitos da decisão.

Conforme explicou JB, a ação foi ajuizada há mais de dois anos e, em 2013, falou-se na aceleração do debate sobre a reforma política, mas nada se fez. Segundo ele, com relação ao prazo de recomendação ao Congresso, tal medida traz desprestígio ao STF e desmoraliza a atuação da Corte Suprema. Citando caso referente ao FPE - Fundo de Participação dos Estados, JB afirmou que o Congresso simplesmente ignora tais recomendações. 

O ministro Teori Zavascki adiantou que irá pedir vista dos autos para apresentar seu voto. A sessão desta próxima quinta-feira, 12, será conduzida pelo ministro Celso de Mello, em razão da ausência dos ministros JB e Lewandowski. O primeiro a votar será o ministro Dias Toffoli.
  • Processo relacionado: ADIn 4.650
     
    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

STJ discute se concurso para cartórios pode exigir conhecimento amplo de Direito

A 1ª turma do STJ vai decidir se fere o princípio da isonomia o concurso público que exige amplo conhecimento de direito para preenchimento de cargos de notariais e registradores. O julgamento de recurso sobre o tema está empatado em um a um e foi suspenso por pedido de vista do ministro Ari Pargendler.
 
Para o ministro Sérgio Kukina, relator, as atividades do cargo justificam a cobrança de inúmeras disciplinas na área jurídica, de forma que não é ilegal a exigência estabelecida pelo Edital 1/08, que regulou o concurso para outorga de delegação de notas e registros do estado de São Paulo. 

O recurso foi interposto pelo Seanor - Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo contra acórdão do TJ/SP. O próprio tribunal havia aberto concurso para preencher serventias vagas, em conformidade com os critérios de ingresso e remoção. O sindicato alegou que a ampla cobrança de disciplinas do direito não é uma exigência prevista em lei e prejudica os candidatos que não são bacharéis em direito. 

De acordo com o sindicato, a exigência do edital extrapola os conhecimentos necessários para o cumprimento das tarefas diárias de um cartório, os quais podem ser adquiridos durante o efetivo exercício das funções notariais e de registro. Além da violação ao princípio da isonomia, o sindicato apontou usurpação de competência pelo TJSP, que disciplinou matéria que caberia ao Poder Executivo estadual. 

O sindicato argumentou ainda que o edital não observou as disposições contidas na LC estadual 539/98, quanto à exigência de provas e títulos para a remoção. 

O TJ/SP julgou a questão com base no art. 4º da LC 539 e no art. 15 da lei dos cartórios (lei 8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da CF. O órgão entendeu que os profissionais que atuam em cartórios exercem atribuições com reflexos nas esferas penal, tributária, trabalhista e civil, de forma que tais matérias obrigatoriamente devem constar dos testes de seleção. A exigência atenderia ainda ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

Interesse público
O voto do relator na 1ª turma do STJ seguiu a linha de entendimento do TJ/SP, ao reconhecer que a manutenção do programa previsto pelo edital atende ao princípio da eficiência e do interesse público. O artigo 1º da lei 8.935 dispõe que o exercício dos serviços notarial e de registro inclui os de organização técnica e administrativa, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. E o artigo 3º da mesma lei dispõe que o notário ou tabelião e o oficial de registro ou registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública. 

De acordo com o ministro Sérgio Kukina, a isonomia em concursos públicos não é absoluta a ponto de permitir a exclusão, do conteúdo programático das provas, de matérias em relação às quais alguns candidatos não se sintam preparados. "Se a exigência de conhecimentos de direito se mostra razoável, como no caso, não há por que afastá-la apenas ao argumento de que a lei não exige formação jurídica acadêmica para ocupação dos referidos cargos", disse o ministro. 

Kukina afirmou que o administrador público, no uso de seu poder discricionário e respeitados os princípios que o delimitam, pode escolher as disciplinas que devem constar do exame, bem como elaborar as questões das provas, em conformidade com as regras que ele mesmo estabeleceu no edital. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator para dar provimento ao recurso do sindicato, e o julgamento ficou empatado. Após a apresentação do voto-vista do ministro Ari Pargendler, ainda deverão votar os ministros Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves.
  • Processo relacionado: RMS 32647
     
    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Barroso mantém afastados desembargadores do TJ/BA

O ministro Roberto Barroso, do STF, negou na noite desta terça-feira, 10, pedido do presidente afastado do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e manteve o magistrado distante de suas funções. Ele e a desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do Tribunal, foram afastados por determinação do plenário do CNJ.
 
Em PAD, o Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no pagamento de precatórios. Os indícios surgiram após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA. 

De acordo com Barroso, em situações como esta, o que justifica o afastamento é a prevalência do interesse público em evitar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, "bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal".
 
Conforme afirmou o ministro, diante dos elementos disponíveis, não é possível verificar irrazoabilidade no ato impugnado. Além de indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou ciência da impetração à AGU para que, querendo, postule seu ingresso no feito e determinou ainda vista à PGR.

Irregularidades
Sindicâncias apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.
  • Processo relacionado: MS 32.567
     
    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Desaposentação para receber benefício mais vantajoso não exige devolução de valores

Um médico aposentado que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS conseguiu renunciar à primeira aposentadoria, com aproveitamento do tempo de contribuição, para obtenção de benefício mais vantajoso, sem exigência de devolução de valores. Decisão é do TRF da 3ª região.

A apelação foi interposta pelo trabalhador em face de sentença que julgou improcedente o pedido de renúncia de benefício previdenciário, a fim de obter a concessão de aposentadoria mais vantajosa. O autor alegou que não existe vedação legal à renúncia de sua aposentadoria e solicitou a reforma da sentença.

Para o desembargador Federal David Dantas, da 8ª turma do TRF da 3ª região, não há óbice constitucional para a renúncia em favor de benefício mais vantajoso. Segundo o magistrado, nenhuma regra da CF é contrariada se aceitarmos a possibilidade de o segurado se desfazer de sua aposentadoria e aproveitar o tempo total de filiação em contagem para novo benefício.

Conforme afirmou, a legislação ordinária não disciplina nem veda a desaposentação, "motivo pelo qual o segurado tem o direito de dispor do que lhe pertence, ou seja, de seu próprio patrimônio". Para o magistrado, é necessário observar que, tendo em vista que a aposentadoria é um direito fundamental, sua renúncia somente pode ser admitida se implicar em uma situação mais favorável ao segurado.

É descabida, segundo o desembargador, a devolução das prestações do benefício antes recebido, "visto que a renúncia à aposentadoria tem natureza desconstitutiva, apenas produzindo efeitos ex nunc", de acordo com entendimento firmado pelo STJ. O magistrado salientou ainda que a aposentadoria anterior, caso não haja prova em contrário, foi concedida através do preenchimento dos requisitos necessários para tanto e de forma lícita e regular.

"Assim, uma vez implementados os requisitos, é de se reconhecer o direito da parte autora à renúncia ao primeiro jubilamento, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos a esse título, e à concessão de nova aposentadoria, contando-se as contribuições recolhidas após o primeiro ato de aposentação", afirmou.

O profissional foi representado pelo escritório Cerdeira Advogados e Consultores Legais.

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

TSE recebe sugestões para arrecadação e gastos das campanhas eleitorais em 2014

O vice-presidente do TSE, ministro Toffoli, presidiu nesta sexta-feira, 6, a quarta audiência pública para receber sugestões que poderão ser introduzidas nas resoluções das Eleições Gerais de 2014. A última audiência pública, sobre horário eleitoral e plano de mídia, será em fevereiro em data a ainda a ser marcada.

No encontro, representantes dos partidos políticos, entidades da sociedade civil e advogados abordaram temas sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

A maioria dos inscritos para a audiência tratou da participação da militância partidária nas campanhas eleitorais.
O PLS 441/13, que falta ser sancionado pela Presidência da República, prevê a retomada da possibilidade de contratação de cabos eleitorais nas campanhas. Pelo projeto, os candidatos não podem ter mais de 1% de cabos eleitorais nos municípios com até 30 mil eleitores. Nos outros e no DF, somam-se uma contratação a cada mil eleitores acima dos 30 mil iniciais.

Ao final da audiência, o ministro Dias Toffoli disse que dois pontos poderão interferir na redação final das instruções das Eleições Gerais de 2014: 

- a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e em vias de sanção presidencial;
- e o julgamento, pelo STF, da ADIn 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, em que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação partidária e eleitoral – leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a partidos políticos e a candidatos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Audiências
As audiências públicas são presididas e coordenadas pelo relator das instruções das Eleições 2014. As minutas das resoluções sobre os temas da audiência desta sexta, 6, já podem ser consultadas no Portal do TSE.

Até o momento, o TSE já realizou três audiências públicas para tratar das normas do pleito de 2014. A audiência realizada no dia 28/10 abordou a apresentação de reclamações e representações eleitorais, incluindo direito de resposta, as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, bem como a escolha e o registro de candidatos.

A segunda audiência aconteceu no dia 8 de novembro e discutiu as normas para propaganda eleitoral, as condutas ilícitas em campanha eleitoral e a apuração de crimes eleitorais.

Já na terceira audiência, ocorrida na última sexta-feira (29), foram debatidas as minutas das resoluções sobre: atos preparatórios das eleições; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação e votação paralela; e modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes que serão utilizados no pleito.

A última audiência pública sobre as resoluções das Eleições 2014, ainda sem data marcada, abordará o horário eleitoral e o plano de mídia para as emissoras de TV e rádio. 

Propostas
As propostas dos partidos e entidades apresentadas nas audiências são encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência do TSE. As sugestões são analisadas pelo ministro Dias Toffoli, que poderá incorporá-las ou não às minutas de instruções a serem encaminhadas ao plenário do TSE, para aprovação em sessões administrativas.

A lei das eleições (9.504/97) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar aprovadas pelo tribunal até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Funcionário pode ajuizar ação trabalhista no local onde se encontra ao ser contratado por telefone


A 2ª turma do TRT da 3ª região decidiu que funcionário pode ajuizar ação trabalhista no local onde se encontra ao ser contratado por telefone, considerando o parágrafo 3º do art. 651 da CLT, que faculta ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação de serviço.

No caso analisado, o tribunal entendeu que o trabalhador foi contratado por telefone quando se encontrava na cidade de Coronel Fabriciano/MG, deslocando-se para Vitória/ES apenas após a ligação da empresa que definiu o salário, a função e o alojamento. No entendimento do TRT da 3ª região, o primeiro contato, feito por telefone, propiciou o ajuste das condições principais.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a contratação, integração, entrevista, exames, inclusive o exame médico, tiveram lugar em Vitória e que a prestação de serviços foi na cidade de Serra/ES, de modo que a competência para apreciar o feito incumbe às varas do Trabalho de Vitória.

O desembargador Luiz Ronan Neves Koury, relator, fez entendimento contrário ao juízo de 1º grau, que determinou a remessa dos autos para a JT de Vitória e citou o inciso I do art. 428 do CC, aplicado subsidiariamente ao processo do Trabalho por força do parágrafo único do artigo 8º da CLT: "(...) Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante". Além disso, o relator citou o art. 435 do CC, pelo qual "Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto".

Por fim, reafirmou que quando o autor se deslocou para Vitória já estava contratado e determinou que os autos sejam remetidos à origem para prosseguimento: "O contrato de trabalho aperfeiçoa-se até mesmo tacitamente, razão pela qual sua assinatura não tem o efeito de alterar o termo inicial do pacto ajustado oralmente entre as partes".

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PJe-JT utilizará padrão internacional de acessibilidade para deficientes visuais

A JT irá propor ao CNJ a adoção do WCAG - Web Content Accessibility Guidelines no PJe-JT. O WCAG é uma ferramenta que foi criada por um grupo de grandes empresas multinacionais para padronizar o desenvolvimento de páginas na internet e torná-las acessíveis a pessoas com problemas de visão. O processo de reconstrução do sistema com o uso da ferramenta está em estudo pela equipe técnica do PJe-JT no CSJT. 
 
Segundo o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade dos Deficientes Visuais ao PJe-JT, desembargador Ricardo Tadeu, que é deficiente visual, “o WCAG irá possibilitar o acesso não apenas ao PJe-JT, mas também a todos os atos da Justiça trabalhista por pessoas com deficiência visual”. 

Além disso, o desembargador Ricardo Tadeu explicou que todas as medidas de acessibilidade a serem implantadas no PJe-JT serão primeiramente avaliadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade, integrada por usuários do PJe-JT com deficiência visual, para validação. 

Há servidores com deficiência visual que já vão começar a implementar várias dessas medidas no seu dia a dia de trabalho. Eles farão com que o sistema fique mais acessível a todos os que precisam da Justiça do Trabalho: servidores, magistrados e advogados. Hoje, há 1,8 mil advogados com deficiência visual cadastrados na OAB. Precisamos dar a eles uma ferramenta que permita a eles que trabalhem”, disse o presidente da Comissão. 

Segundo o coordenador do PJe-JT no 2º grau, desembargador Ricardo Mohallem, que também faz parte da Comissão, este é um dos projetos da JT com maior repercussão social. “A proteção das pessoas com deficiência é norma constitucional. Precisamos encontrar saídas para que essa norma seja aplicada com efetividade”, disse. 

As decisões foram tomadas durante a 1ª reunião da Comissão de Acessibilidade dos Deficientes Visuais ao PJe-JT. Além dos desembargadores Ricardo Tadeu e Ricardo Mohallem, também participarem do encontro a supervisora do Programa de Gestão da Mudança do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, juíza Thaís Gondim, servidores com deficiência visual de diversos TRTs de todo o país e um representante da OAB, Emerson Sandim.

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Tribunais definem período de recesso no fim do ano


Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. 

Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Recesso nos TJs
UF
Período
AC
20/12 a 31/12
AL
20/12 a 1/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
BA
20/12 a 6/1
CE
20/12 a 6/1
DF
20/12 a 6/1
ES
-
20/12 a 6/1
MA
20/12 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
PE
23/12 a 2/1
PI
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
RO
20/12 a 6/1
RR
-
20/12 a 20/1
SC
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
TO 20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Decolar.com deve indenizar casal por propaganda enganosa

A 14ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso da empresa Decolar.com contra decisão que a condenou a indenizar um casal, em danos morais, por propaganda enganosa. Os autores compraram um pacote de viagem com passagens e hotel, com base em fotos divulgadas no site da empresa, mas, ao chegar ao local, foram surpreendidos por acomodações incompatíveis com as imagens. 
 
Em 2012, o casal adquiriu com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162. Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao hotel, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.

De acordo com os autores, eles chegaram a pedir outras acomodações para a recepção do hotel, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação. Ajuizaram, então, ação pleiteando indenização por danos morais, pedido que foi considerado procedente pelo juízo de 1ª instância. 

Diante desta decisão, a empresa interpôs recurso sob o argumento de que não teria responsabilidade pelas fotos divulgadas, uma vez que elas teriam sido fornecidas pelo o hotel credenciado. 

Ao analisar a ação, o desembargador José Carlos Paes, relator, considerou improcedente o argumento da Decolar.com. "Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas em seu sítio na internet, não pode se eximir da responsabilidade da indicação da hospedagem, devendo, repita-se, zelar pela veracidade das informações por ela prestadas aos consumidores", afirmou o magistrado.

Concluiu, então, que ao divulgar imagens convidativas das acomodações que encontravam-se degradadas, "a mantenedora do site deve, sim, ser responsabilizada solidariamente pelo infortúnio experimentado pelos autores" e negou provimento ao recurso.

By Assessoria de comunicação with No comments

    • Popular
    • Categories
    • Archives