O
ministro Roberto Barroso, do STF, negou na noite desta terça-feira, 10,
pedido do presidente afastado do TJ/BA, desembargador Mário Alberto
Simões Hirs, e manteve o magistrado distante de suas funções. Ele e a
desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do Tribunal,
foram afastados por determinação do plenário do CNJ.
Em PAD, o
Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no
pagamento de precatórios. Os indícios surgiram após correição realizada
pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA.
De acordo com
Barroso, em situações como esta, o que justifica o afastamento é a
prevalência do interesse público em evitar quaisquer obstáculos à
apuração plena dos fatos, "bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal".
Conforme afirmou o
ministro, diante dos elementos disponíveis, não é possível verificar
irrazoabilidade no ato impugnado. Além de indeferir o pedido de liminar,
o ministro determinou ciência da impetração à AGU para que, querendo,
postule seu ingresso no feito e determinou ainda vista à PGR.
Irregularidades
Sindicâncias
apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar
irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela
Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o
corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das
determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à
realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios
extrajudiciais.
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Processo relacionado: MS 32.567Fonte: Migalhas.com.br
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