O
STF iniciou nesta quarta-feira, 11, o julgamento da ADIn proposta pelo
Conselho Federal da OAB para suspender dispositivos da lei eleitoral (9.504/97) da lei dos partidos políticos (9.096/95),
que tratam de doações a campanhas eleitorais. Depois de ouvir o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, e o advogado-Geral
da União, Luís Inácio Adams, quatro das cinco entidades que ingressaram
no feito na condição de amici curiae sustentaram oralmente durante cerca de 30 minutos.
Em
uma das sustentações, o advogado do PSTU Bruno Colares Alves criticou a
possibilidade de aguardar a reforma política para discutir o
financiamento de campanha. Segundo ele, a reforma política não toca
neste ponto nevrálgico, pois a ampla maioria dos eleitos por esse
sistema não vai interromper um sistema que o elegeu. "Simplesmente, a cobra não vai morder a mão que lhe alimenta", afirmou.
A AGU já havia enviado parecer ao Supremo pela
improcedência da ação, defendendo o financiamento privado de campanhas.
Para o órgão, os pedidos da OAB seriam contrários ao princípio da
separação de Poderes e inadequados à via da ADIn, por envolverem
"provimento de caráter positivo no sentido de que as pessoas jurídicas
em geral não mais poderão efetuar doações eleitorais, ainda que isso não
conste de qualquer disposição normativa".
O
procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, reiterou posicionamento
do MPF favorável ao fim de financiamento privado em eleições e citou a
máxima norte-americana "Money isn't speech and corporations aren't people" (em português, "Dinheiro não é discurso e empresas não são pessoas").
Janot salientou ainda "a conveniência de uma modulação no julgamento caso venham a ser acolhidos os pedidos" da OAB. A Ordem pede que seja aplicada a modulação dos efeitos da decisão em 24 meses. O procurador lembrou o art. 16 da CF, que determina que "a
lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência".
Após
intervalo, o ministro Luiz Fux, relator, começou a proferir seu voto,
alertando para a densidade do tema. O ministro lembrou informações
trazidas a lume na audiência pública que discutiu o tema em meados deste
ano dentre eles o aumento de 471% em dez anos nos gastos com campanhas
eleitorais. As cifras pularam de R$ 798 milhões em 2002 para mais de R$
4,5 bilhões no ano passado. Para Fux, a discussão sobre o financiamento
de campanha se afigura como importante ferramenta dentro da engenharia
democrática, impactando no prélio eleitoral.
Abordando diversos
aspectos das doações a políticos por pessoas jurídicas, o ministro votou
pela procedência do pedido da OAB para declarar a inconstitucionalidade
parcial dos dispositivos que autorizam, contrassenso, a doação por
pessoa jurídica a campanhas eleitorais.
Com relação à modulação
dos efeitos da decisão, o ministro propôs, com razões de segurança
jurídica e pela observância ao princípio da anterioridade eleitoral, a
modulação com manutenção da eficácia por 24 meses "exortando em consequência a atuação do legislador para que institua uma novel legislação" para campanhas eleitorais.
Ao
analisar a possibilidade de doações por pessoas naturais, Fux afirmou
que o regramento legal vigente de financiamento das campanhas impacta o
princípio da isonomia porque, em termos gerais, os limites de
contribuição estabelecidos em vez de constituir óbice, condicionam o
sucesso nos pleitos eleitorais ao poderio econômico dos candidatos.
"De fato, as normas impugnadas criam cenário de tirania entre as esferas do dinheiro e da política",
declarou Fux. Segundo o ministro, o aceso ao poder econômico desempenha
papel decisivo nas distribuições dos cargos políticos, como se observou
na audiência pública. Fux acrescentou que a ampla possibilidade de
doações por pessoas jurídicas não acentua apenas a diferenciação
econômica, mas também de gênero.
Em
seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o financiamento de
campanhas pode representar, para a empresa financiadora, um meio de
acesso ao campo político, suscetível de propiciar benefícios outorgados
pela pessoa eleita. "É o conhecido toma lá dá cá, de conhecimento de todos aqueles que acompanham a vida política brasileira", afirmou.
Segundo o presidente do STF, "proteger a influência do poder econômico significa impedir que o resultado das eleições seja norteado pela lógica do dinheiro". Joaquim Barbosa votou com Fux com relação à inconstitucionalidade dos dispositivos, mas discordou da proposta de modulação dos efeitos da decisão.
Conforme explicou JB, a ação foi ajuizada há mais de dois anos e, em 2013, falou-se na aceleração do debate sobre a reforma política, mas nada se fez. Segundo ele, com relação ao prazo de recomendação ao Congresso, tal medida traz desprestígio ao STF e desmoraliza a atuação da Corte Suprema. Citando caso referente ao FPE - Fundo de Participação dos Estados, JB afirmou que o Congresso simplesmente ignora tais recomendações.
Segundo o presidente do STF, "proteger a influência do poder econômico significa impedir que o resultado das eleições seja norteado pela lógica do dinheiro". Joaquim Barbosa votou com Fux com relação à inconstitucionalidade dos dispositivos, mas discordou da proposta de modulação dos efeitos da decisão.
Conforme explicou JB, a ação foi ajuizada há mais de dois anos e, em 2013, falou-se na aceleração do debate sobre a reforma política, mas nada se fez. Segundo ele, com relação ao prazo de recomendação ao Congresso, tal medida traz desprestígio ao STF e desmoraliza a atuação da Corte Suprema. Citando caso referente ao FPE - Fundo de Participação dos Estados, JB afirmou que o Congresso simplesmente ignora tais recomendações.
O
ministro Teori Zavascki adiantou que irá pedir vista dos autos para
apresentar seu voto. A sessão desta próxima quinta-feira, 12, será
conduzida pelo ministro Celso de Mello, em razão da ausência dos
ministros JB e Lewandowski. O primeiro a votar será o ministro Dias
Toffoli.
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Processo relacionado: ADIn 4.650Fonte: Migalhas.com.br
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