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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Empresa indenizará por descumprir serviço oferecido no ClickOn

Uma empresa de SC e sua franquia em São Luís/MA, do ramo de higienização de veículos, foram condenadas a devolver em dobro os valores pagos por dois clientes por terem deixado de realizar um serviço ofertado por meio do site de compras coletivas Clickon. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/MA, que determinou também pagamento de indenização equivalente a dez vezes do valor.
 
Os clientes efetuaram a compra por meio do site, cuja oferta prometia um desconto de 85% nos serviços de "lavagem vip + cera 3M". Eles fizeram o agendamento diretamente com a franquia de São Luís. Contudo, ao comparecerem ao local na data marcada, constataram que no endereço existia apenas um "lava a jato", sem qualquer equipamento ou estrutura para prestação dos serviços.

Ao acessar o site, os clientes verificaram que a referida loja só seria aberta em São Luís dois meses depois. Insatisfeitos, acusaram a empresa de fazer propaganda enganosa por vender um serviço que não existia.

A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, acatou o recurso dos clientes e fixou o dano moral no décuplo do valor pago, ressaltando evidentes o descaso e desconsideração da empresa para com os consumidores e entendendo necessária a reparação em caráter punitivo e desestimulante.

"Não se pode admitir a negligência verificada na conduta da empresa, cujas consequências prejudiciais não devem ser refletidas aos consumidores, que tiveram que despender tempo e paciência na tentativa de solucionar o problema", ressaltou a desembargadora.
Fonte: TJ/MA

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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

PGR sustenta que casamento homoafetivo é direito constitucional

A procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao STF para opinar pela improcedência da ADIn 4.966, proposta pelo PSC - Partido Social Cristão. A ação questiona a resolução 175/13, do CNJ, que autoriza a celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O PSC alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela CF.

Segundo a manifestação, “entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte”.

Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da CF: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
  • Processo Relacionado : ADIn 4.966
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Discussões de JB com ministros do STF ganham destaque no "NYTimes"

Personagem do "Saturday Profile", o perfil de sábado divulgado no jornal norte-americano The New York Times, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou: "Não sou candidato a nada". Em publicação que deu destaque à sua "falta de tato", também foram lembradas as discussões de JB com vários ministros do STF.

Em entrevista a uma correspondente, Joaquim Barbosa afirmou ter "um temperamento que não se adapta bem à política", quando questionado sobre as possibilidades de vir a ser candidato a presidente em 2014.  


O texto cita ainda o recente agastamento entre Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski, a quem o presidente do STF acusou de fazer "chicana" no julgamento do mensalão. Para tentar justificar suas atitudes, JB explicou que "alguma tensão é necessária para que a Corte funcione".
Na reportagem, JB é classificado como uma pessoa "direta" e "sem medo de aborrecer o status quo".

"THE SATURDAY PROFILE
A Blunt Chief Justice Unafraid to Upset Brazil’s Status Quo
BRASÍLIA — Brazil’s highest court has long viewed itself as a bastion of manners and formality. Justices call one another “Your Excellency,” dress in billowing robes and wrap each utterance in grandiloquence, as if little had changed from the era when marquises and dukes held sway from their vast plantations.
But when the chief justice, Joaquim Barbosa, strides into the court, the other 10 excellencies brace themselves for whatever may come next.
In one televised feud, Mr. Barbosa questioned another justice about whether he would even be on the court had he not been appointed by his cousin, a former president impeached in 1992. With another justice, Mr. Barbosa rebuked him over what the chief justice considered his condescending tone, telling him he was not his “capanga,” a term describing a hired thug.
In one of his most scathing comments, Mr. Barbosa, the high court’s first and only black justice, took on the entire legal system of Brazil — where it is still remarkably rare for politicians to ever spend time in prison, even after being convicted of crimes — contending that the mentality of judges was “conservative, pro-status-quo and pro-impunity.”
“I have a temperament that doesn’t adapt well to politics,” Mr. Barbosa, 58, said in a recent interview in his quarters here in the Supreme Federal Tribunal, a modernist landmark designed by the architect Oscar Niemeyer. “It’s because I speak my mind so much.”
His acknowledged lack of tact notwithstanding, he is the driving force behind a series of socially liberal and establishment-shaking rulings, turning Brazil’s highest court — and him in particular — into a newfound political power and the subject of popular fascination.
The court’s recent rulings include a unanimous decision upholding the University of Brasília’s admissions policies aimed at increasing the number of black and indigenous students, opening the way for one of the Western Hemisphere’s most sweeping affirmative action laws for higher education.
In another move, Mr. Barbosa used his sway as chief justice and president of the panel overseeing Brazil’s judiciary to effectively legalize same-sex marriage across the country. And in an anticorruption crusade, he is overseeing the precedent-setting trial of senior political figures in the governing Workers Party for their roles in a vast vote-buying scheme.
ASCENDING to Brazil’s high court, much less pushing the institution to assert its independence, long seemed out of reach for Mr. Barbosa, the eldest of eight children raised in Paracatu, an impoverished city in Minas Gerais State, where his father worked as a bricklayer.
But his prominence — not just on the court, but in the streets as well — is so well established that masks with his face were sold for Carnival, amateur musicians have composed songs about his handling of the corruption trial and posted them on YouTube, and demonstrators during the huge street protests that shook the nation this year told pollsters that Mr. Barbosa was one of their top choices for president in next year’s elections.
While the protests have subsided since their height in June, the political tumult they set off persists. The race for president, once considered a shoo-in for the incumbent, Dilma Rousseff, is now up in the air, with Mr. Barbosa — who is now so much in the public eye that gossip columnists are following his romance with a woman in her 20s — repeatedly saying he will not run.
“I’m not a candidate for anything,” he says.
But the same public glare that has turned him into a celebrity has singed him as well. While he has won widespread admiration for his guidance of the high court, Mr. Barbosa, like almost every other prominent political figure in Brazil, has recently come under scrutiny. And for someone accustomed to criticizing the so-called super-salaries awarded to some members of Brazil’s legal system, the revelations have put Mr. Barbosa on the defensive.
One report in the Brazilian news media described how he received about $180,000 in payments for untaken leaves of absence during his 19 years as a public prosecutor. (Such payments are common in some areas of Brazil’s large public bureaucracy.) Another noted that he bought an apartment in Miami through a limited liability company, suggesting an effort to pay less taxes on the property.
In statements, Mr. Barbosa contends that he has done nothing wrong.
In a country where a majority of people now define themselves as black or of mixed race — but where blacks remain remarkably rare in the highest echelons of political institutions and corporations — Mr. Barbosa’s trajectory and abrupt manner have elicited both widespread admiration and a fair amount of resistance.
As a teenager, Mr. Barbosa moved to the capital, Brasília, finding work as a janitor in a courtroom. Against the odds, he got into the University of Brasília, the only black student in its law program at the time. Wanting to see the world, he later won admission into Brazil’s diplomatic service, which promptly sent him to Helsinki, the Finnish capital on the shore of the Baltic Sea.
Sensing that he would not advance much in the diplomatic service, which he has called “one of the most discriminatory institutions of Brazil,” Mr. Barbosa opted for a career as a prosecutor. He alternated between legal investigations in Brazil and studies abroad, gaining fluency in English, French and German, and earning a doctorate in law at Pantheon-Assas University in Paris.
Fascinated by the legal systems of other countries, Mr. Barbosa wrote a book on affirmative action in the United States. He still voices his admiration for figures like Thurgood Marshall, the first black Supreme Court justice in the United States, and William J. Brennan Jr., who for years embodied the court’s liberal vision, clearly drawing inspiration from them as he pushed Brazil’s high court toward socially liberal rulings.
Still, no decision has thrust Mr. Barbosa into Brazil’s public imagination as much as his handling of the trial of political operatives, legislators and bankers found guilty in a labyrinthine corruption scandal called the mensalão, or big monthly allowance, after the regular payments made to lawmakers in exchange for their votes.
LAST November, at Mr. Barbosa’s urging, the high court sentenced some of the most powerful figures in the governing Workers Party to years in prison for their crimes in the scheme, including bribery and unlawful conspiracy, jolting a political system in which impunity for politicians has been the norm.
Now the mensalão trial is entering what could be its final phases, and Mr. Barbosa has at times been visibly exasperated that defendants who have already been found guilty and sentenced have managed to avoid hard jail time. He has clashed with other justices over their consideration of a rare legal procedure in which appeals over close votes at the high court are examined.
Losing his patience with one prominent justice, Ricardo Lewandowski, who tried to absolve some defendants of certain crimes, Mr. Barbosa publicly accused him this month of “chicanery” by using legalese to prop up certain positions. An outcry ensued among some who could not stomach Mr. Barbosa’s talking to a fellow justice like that.
“Who does Justice Joaquim Barbosa think he is?” asked Ricardo Noblat, a columnist for the newspaper O Globo, questioning whether Mr. Barbosa was qualified to preside over the court. “What powers does he think he has just because he’s sitting in the chair of the chief justice of the Supreme Federal Tribunal?”
Mr. Barbosa did not apologize. In the interview, he said some tension was necessary for the court to function properly.
“It was always like this,” he said, contending that arguments are now just easier to see because the court’s proceedings are televised.
Linking the court’s work to the recent wave of protests, he explained that he strongly disagreed with the violence of some demonstrators, but he also said he believed that the street movements were “a sign of democracy’s exuberance.”
“People don’t want to passively stand by and observe these arrangements of the elite, which were always the Brazilian tradition,” he said."

Fonte: Migalhas.com.br
 

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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Candidato não pode ser reprovado por possuir arcada dentária incompleta

O Órgão Especial do TJ/CE confirmou, nesta quinta-feira, 22, liminar que anulou ato de eliminação de candidato ao cargo de agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital. 

De acordo com os autos, ele foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias, conforme previa o edital.

O candidato impetrou MS, com pedido liminar, contra os responsáveis pela organização do concurso. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser discriminatória a exigência editalícia, e que a deficiência dentária não interferiria nas funções laborais do cargo. Na contestação, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que, na época da publicação do edital, não houve contestação às regras do documento. Sustentou, ainda, que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.

O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, do Órgão Especial, concedeu a segurança e confirmou a liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator. "Ora compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma, ou seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do serviço do servidor, o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário", afirmou Mota.

Fonte: TJ/CE

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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral

A 6ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa Enfil Construções e Montagens que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua CTPS, ocorrido durante sua demissão.
Na reclamação, o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e prestou serviços de montagem e manutenção industrial à Vale S.A, de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado sem motivo. Ele alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.
O relator na 6ª turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que "o reclamante não logrou comprovar qualquer prejuízo, tendo em vista que confirmou ter obtido a segunda via de sua CTPS, sem custos".
Segundo o relator, "não há se falar em violação literal dos itens III e IV do art. 1° da CF, que dispõe sobre a dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, diante da assertiva de que o reclamante não comprovou qualquer prejuízo decorrente de extravio de sua CTPS", ressaltou.
 

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O julgamento dos processos em ordem cronológica no novo CPC

O art. 12 do projeto do novo CPC – Câmara (relatório Paulo Teixeira – PT/SP), estabelece que todos os órgãos jurisdicionais deverão obedecer a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
O dispositivo, em primeira análise, se mostra louvável, já que, de fato:
a) o julgamento em ordem cronológica dos processos é imperativo de igualdade (art. 5º, caput, da CF)1;
b) a regra impedirá que o julgamento siga ordem distinta considerando as partes envolvidas (e sua eventual capacidade econômica ou política), ou mesmo a "influência" ou o "prestígio" do advogado atuante;
c) a previsão, igualmente, obstará que os órgãos jurisdicionais pretiram os processos mais complexos em favor dos processos mais simples, de fácil resolução; e
d) por conseguinte, a disposição contribuirá para debelar a morosidade do processo (que, diversamente do que apontam alguns respeitáveis autores, não é um "mito"), já que as causas mais complexas receberão tratamento em tempo semelhante ao das mais simples.
O que, entretanto, aparenta ser um avanço (e é prometido e aplaudido como tal), causará infindáveis problemas práticos, principalmente em 1º grau de jurisdição, de modo que, preservadas as opiniões em contrário, acredita-se que a proposta prejudicará – e profundamente -, a prestação do serviço público jurisdicional2.
E aqui - mais uma vez3 -, criticável o fato de as comissões que trabalharam no projeto do novo CPC não terem dado a atenção devida às estatísticas disponíveis, as quais podem mostrar o erro ou o acerto de várias das opções adotadas.
Conforme dados do TJ/SP4 – que serve de base diante da magnitude do seu acervo no universo Judiciário brasileiro, mais de 50% das unidades de 1º grau no Estado de SP têm competência cível cumulativa (cível em geral, empresarial, falência, consumidor, além dos processos relativos à Corregedoria dos cartórios extrajudiciais), grande parte delas, inclusive, também com competência para os feitos de Família, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal, Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública etc. Apenas a título ilustrativo, e sem considerar as 297 varas instaladas na capital do Estado (onde e especialização é maior), ou mesmo as varas Cíveis instaladas nas comarcas do interior onde também há varas de Família em funcionamento, do total de 1459 varas no interior do Estado, ao menos 593 delas são, no jargão forense, clínicas gerais, competentes para julgamento dos mais variados tipos de conflito. Em outros termos, sendo notório que SP é o Estado brasileiro com a maior interiorização da Justiça, possível afirmar que no Brasil, bem mais do que metade das unidades jurisdicionais em 1º grau de Jurisdição são cumulativas, competentes para julgar desde o conflito mais simples ao mais complexo5.
Então, o primeiro problema com a ordem cronológica surgirá em se saber – à míngua de regra clara, se ela vale apenas para os processos estritamente cíveis, ou se ela se estenderá nessas varas cumulativas, também, para os processos de natureza criminal, infancional, administrativa (dúvidas, pedidos de providência, retificações de registro) e seguintes do rito dos Juizados (cíveis, Federais e da Fazenda Pública). Há como se definir uma ordem cronológica sem considerar esse componente na equação?6
O segundo problema é o da regra aumentar o mal que exatamente visa combater: a morosidade.
Pois não há como se negar que com a disposição, o aporte para julgamento de causas mais complexas (v.g. uma ação societária, uma ação civil pública ou de improbidade administrativa), impedirá o julgamento de questões mais simples cuja rápida solução é de manifesto interesse social (causas previdenciárias, que envolvam alimentos, execuções, despejos e procedimentos de jurisdição voluntária em geral, tais como interdições, alvarás para levantamento de valores, etc.).
Ainda que o § 2 do art. 12 estabeleça sete exceções ao julgamento por ordem cronológica (I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II – o julgamento de processos em bloco para aplicação da tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III – o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV – as decisões proferidas com base no art. 945; V – o julgamento de embargos de declaração; VI – o julgamento de agravo interno; VII – as preferências legais) elas não são suficientes para contornar o mal que será provocado pela disposição. Só quem efetivamente milita no foro em primeiro grau sabe o que representa para o jurisdicionado a rápida solução de certos conflitos de menor complexidade não contemplados pelas exceções legais.
Acredita-se, ao menos quanto ao 1º grau (onde efetivamente é prestada a tutela jurisdicional), que a regra da cronologia, pese plasmada de boas intenções, terá o efeito reverso do desejado. Parece ser possível conciliar o interesse público no julgamento em ordem cronológica com o interesse público na pronta solução de litígios de menor complexidade.
E, para tanto, três soluções são possíveis:
a) suprimir a regra do julgamento em ordem cronológica nos juízos de primeiro grau, mantendo-a, apenas, para os Tribunais (cuja natureza revisional permite que os processos sejam julgados por ordem de entrada sem maiores problemas práticos, vez que a tutela já foi prestada na instância inaugural); ou
b) estabelecer a regra da ordem cronológica dentro de certos parâmetros temporais, fixando-se um período após a conclusão (60, 90 ou 120 dias) no qual os processos podem ser julgados livremente, passando a incidir a cronologia de conclusão, apenas, se decorrido esse prazo, ainda houver processos pendentes de julgamento com o juiz, caso em que ele deverá julgar aqueles feitos pendentes antes de decidir os novos entrados; ou
c) ampliar (bastante) as situações em que autorizado o julgamento fora da ordem cronológica (acrescentando v.g., os feitos de jurisdição voluntária), permitindo, ainda, que feitos menos complexos, mediante adequada fundamentação, possam ser julgados prioritariamente.
Não queremos um CPC possível. Queremos um excelente CPC. E ele só virá se as críticas ao seu texto forem recebidas com elevado espírito público e forem capazes de induzir à reflexão e à melhora do projeto (seja já no plenário da Câmara, seja na fase sucessiva do Senado Federal).
_________
1 Igualdade que o julgamento por ordem cronológica só tutelará em parte. Afinal, a regra apenas impõe a cronologia no tocante às sentenças e acórdão, deixando fora uma série de atos decisórios importantes, como as decisões liminares (tutela da evidência e de urgência), como também decisões saneadoras.
2 Isso sem mencionar o silêncio do texto quanto às consequências da inobservância da regra. Se o juiz não observar a cronologia, o que ocorrerá? Estamos diante de uma situação análoga aos prazos impróprios ou à regra (solenemente não observada) do art. 555, §§ 2º e 3º?
3 Esse apontamento já foi feito em recente texto publicado por um dos autores desse texto no site Consultor Jurídico, em que ele apontou dados estatísticos que, no seu sentir, comprovam a inconveniência da manutenção do efeito suspensivo automático da apelação (Fernando da Fonseca Gajardoni. Efeito suspensivo automático da apelação deve acabar, http://www.conjur.com.br/2013-ago-09/fernando-gajardoni-efeito-suspensivo-automatico-apelacao-acabar, acesso em 17.08.2013, às 11:25hs)
4 Fonte: Secretaria de 1ª instância do TJSP.
5 Conforme informes obtidos junto ao CNJ, não há dados compilados sobre o número de varas cumulativas existentes no Brasil.
6 E não estamos aqui falando das causas já pacificadas ou repetitivas, as quais já foram bem excepcionadas pela regra do art. 12, § 2º, II e III do projeto.
_________
* Fernando da Fonseca Gajardoni é juiz de Direito em SP, doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP e professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto.
* Luiz Dellore é advogado, doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP, meestre em Direito Constitucional pela PUC/SP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
* Andre Vasconcelos Roque é advogado e doutorando e mestre em Direito Processual pela UERJ.
* Zulmar Duarte de Oliveira Junior é advogado, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e consultor jurídico.

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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Conta bancária não exclusiva para aposentadoria pode ser penhorada

A 7ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de um aposentado que pretendia ter liberado o valor bloqueado em sua conta bancária após penhora. Ele alegava que a quantia bloqueada fazia parte do seu benefício previdenciário, que, pela sua natureza alimentar, é isento de constrição.

O banco realizou a penhora do valor em 26/2/13, entendendo que o bloqueio era permitido já que a conta também era usada para outras movimentações financeiras, e não exclusivamente para recebimento da aposentadoria. 

Pelo mesmo motivo, o autor alegou que o bloqueio não poderia ocorrer, já que não era possível verificar se o saldo existente na data do bloqueio referia-se ao valor do benefício previdenciário ou era resultado de outras movimentações. Dessa forma, requereu que fosse preservado o valor integral do benefício, pela sua natureza alimentar. De acordo com o art. 649, do CPC, os proventos de aposentadorias destinadas ao sustento do devedor são "absolutamente impenhoráveis".

Contudo, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator, não acatou tais argumentos, já que os extratos bancários demonstraram a existência de diversos créditos na mesma conta, distintos dos proventos de aposentadoria. 

Para ele, restou demonstrado que o valor penhorado "não possui a natureza alimentar atribuída pelo referido artigo 649, do CPC, já que não se refere aos proventos de aposentadoria do executado, mas sim de outros valores depositados em sua conta bancária, cujas origens não foram comprovadas nos autos. Não há que se falar, pois, em impenhorabilidade".
  • Processo: 0075400-96.2007.5.03.0056

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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Empresa indenizará por forçar mulher a abrir mão da licença-maternidade

A 1ª turma do TRT da 17ª região majorou a indenização que uma médica receberá por danos morais. Ao completar três meses de licença-maternidade, a empresa em que a pediatra trabalhava exigiu que retornasse ao trabalho.
Em primeira instância foi fixado o valor de R$ 20 mil de danos morais. Ao analisar o caso, porém, o TRT decidiu por fixar a condenação em R$ 50 mil.

Para a 1ª turma, “a exigência de retorno da empregada gestante ao trabalho, antes do período de licença maternidade que a Constituição garante às empregadas, sob pena de dispensa, é uma flagrante desrespeito moral, não somente com relação à trabalhadora, mas, sobretudo, à vida humana”.
O advogado Christiano Menegatti atuou na causa pela médica.
  • Processo : 0029200-94.2012.5.17.0014

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Operadoras não podem estabelecer validade para créditos pré-pagos de celular

A 5ª turma do TRF da 1ª região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. 
 
A decisão resulta da apreciação de recurso interposto pelo MPF contra sentença da 5ª vara Federal do PA que, em ACP movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

A resolução Anatel 477/07 estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 a 180 dias e, no caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Para o relator do processo na 5ª turma, desembargador Federal Souza Prudente, "a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal", ressaltou.
 
O magistrado disse ainda que as cláusulas limitantes também esbarram no CDC, cujo art. 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 

O desembargador declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado decurso de tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. 

Proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo as empresas reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
  • Processo : 2005.39.00.004354-0
Fonte: TRF da 1ª região

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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

106 emendas são apresentadas aos PLs de reforma do CDC

A comissão temporária responsável pela atualização do CDC recebeu 106 emendas de senadores aos projetos sob sua análise. Os textos serão publicados no Diário do Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas. 

Os três projetos derivam do trabalho de comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin. A comissão realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor.

Projetos
O PLS 281/12, que trata da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor, recebeu 31 emendas. 

O PLS 282/12, quer disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, recebeu 33 emendas.

E o PLS 283/12 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas. 

Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Tim indenizará por má prestação de serviço no plano Infinity Torcedor

A Tim foi condenada a indenizar, em R$ 2 mil por danos morais, um consumidor que adquiriu o plano Infinity Torcedor e não foi cadastrado gratuitamente. A decisão é da 3ª turma Recursal do TJ/BA. Juízo de 1º grau já havia condenado a empresa à obrigação de fazer consistente em efetuar o cadastro do autor, sem ônus para o mesmo, mas havia negado o pedido de danos morais.

De acordo com os autos, o consumidor ajuizou ação alegando ter sofrido danos morais decorrentes de propaganda enganosa afirmando ter se interessado pelo serviço, oferecido de forma gratuita pela empresa, mediante propaganda televisiva. 

Afirmou que, ao solicitar o cadastro na promoção, foi informado da necessidade de possuir um saldo de crédito para ativar a promoção, embora a mesma fosse gratuita e nada fosse descontado dos créditos. 

O juiz Baltazar Miranda Saraiva, relator, entendeu ser devida a indenização por danos morais. Segundo ele, os danos apontados estão suficientemente deduzidos e comprovados. Para ele, o valor estabelecido, de R$ 2 mil, é suficiente para compensação do ofendido pela dor sofrida, a fim de "representar uma punição ao ofensor, para desestimulá-lo da prática nefasta".
  • Processo: 0105431-88.2012.8.05.0001
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

JF/SC comprova legalidade do Programa Mais Médicos

O juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, substituto da 1ª vara Federal de Florianópolis/SC, indeferiu antecipação de tutela pleiteada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de SC contra a MP 621/13, que institui o Programa Mais Médicos.

A entidade de classe pedia que a União se abstivesse de promover a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do programa por médicos formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior sem a necessidade de revalidação de seu diploma.

O sindicato alegou que, aceitando médicos intercambistas sem diploma revalidado, o Mais Médicos estaria violando o princípio do concurso público. Também sustentou que a não revalidação do diploma de médico formado no exterior configura exercício ilegal da medicina e viola a autonomia universitária.

Ao analisar o pedido, o juiz Barcellos afirmou que, de acordo com a MP, "o médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil".

"Tenho como suficiente o esclarecimento oferecido pela União no sentido de que não trata o Programa em questão de oferecer cargos ou empregos, inclusive quanto aos médicos intercambistas, os quais terão inscrição provisória no CRM e desempenharão suas atividades em caráter temporário", disse.

O magistrado ainda considerou que os motivos que levaram à dispensa da revalidação formal do diploma estrangeiro são elementos inseridos na "órbita da conveniência e oportunidade, alheias à interferência judicial".

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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ministra Cármen Lúcia afirma desconhecer acordo entre TSE e Serasa

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou desconhecer o acordo de cooperação técnica firmado para que o tribunal forneça à empresa Serasa Experian, que gerencia cadastro de consumidores inadimplentes, dados sobre eleitores. Segundo a ministra, em resposta às recentes notícias sobre o acordo, o convênio é de responsabilidade da Corregedoria do tribunal e deve ser suspenso até que seja submetido à análise pelo plenário da Corte.
O vice-presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, afirmou ter ficado "pasmo" ao saber do acordo. De acordo com o G1, o ministro afirmou que os dados são sigilosos, e esse sigilo só poderia ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito. Ele confirmou que a ministra Cármen Lúcia também estava surpreendida com a notícia.
Em nota, a Serasa Experian informou que não recebeu base de dados do TSE de 141 milhões de brasileiros e não receberá, uma vez que as informações obtidas pela empresa através do convênio "são públicas e de natureza cadastral", podendo ser acessadas no site do TSE por qualquer interessado.
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALSECRETARIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 07/2013, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa S/A. OBJETO: Prestação de informações contendo o nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento. VIGÊNCIA: A partir da assinatura e duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado. ASSINATURA: 16/07/2013. ASSINAM: Anderson Vidal Corrêa, Diretor-Geral, pelo TSE; Silvanio Covas, Diretor Jurídico, e Valdemir Bertolo, Chief Financial Officer Brasil, pela Serasa. PA n.º 29.542/2012.

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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Auxílio-doença não impede recebimento de pensão vitalícia

A 10ª turma do TRT da 1ª região condenou uma serraria a pagar pensão vitalícia a um ex-empregado que teve a mão esquerda decepada em acidente de trabalho. O acórdão, reformando parcialmente a decisão de 1ª instância, considerou procedente o pedido do reclamante de cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo INSS.

Na sentença, o juízo considerou improcedente o pedido de pagamento de pensão alimentícia, uma vez que o reclamante já estaria recebendo benefício previdenciário. 

No entanto, o desembargador relator Flávio Ernesto Rodrigues Silva lembrou que a súmula 229 do STF diz que “a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”.
 
De acordo o desembargador, “a percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário (e demais vantagens) que o empregado ganhava quando do acidente”. O relator assinalou que “as parcelas pagas pelo empregador decorrem do ato por ele praticado (dolo, culpa ou culpa presumida), ensejando indenização; o fato gerador é o dano, ao passo que o benefício pago pela Previdência tem natureza social, pois visa a garantir um mínimo de sobrevivência ao segurado e tem como fato gerador o implemento de condições impostas pela lei (princípio da solidariedade social)”.

Desse modo, a turma condenou a reclamada ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 800 mensais. A decisão também elevou o valor da condenação em danos estéticos de R$ 20 mil para R$30 mil, mas manteve os danos morais em R$ 60 mil.
  • Processo : 0060400-69.2008.5.01.0511
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Estatuto da Juventude será sancionado nesta segunda-feira

A lei que institui o Estatuto da Juventude será sancionada pela presidente Dilma, na segunda-feira, 5, em evento previsto para as 15h, no Palácio do Planalto, com participação do senador Renan Calheiros.

O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que hoje alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade entre 15 e 29 anos, o maior número de jovens registrado na história do Brasil. O estatuto faz com que direitos já previstos em lei – como educação, trabalho, saúde e cultura – sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens.

A nova lei faz com que novos direitos sejam assegurados, como as garantias à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. Também define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Isso significa que essas políticas se tornam prerrogativas do Estado, e não só de governos. 

A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.

Depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto (PLC 98/11) foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9/7. Já no Senado, o texto foi aprovado no dia 16/4.

Fonte: Migalhas.com.br

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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Derrubada liminar que suspendia inquérito policial sobre a Telexfree

A Câmara Criminal do TJ/AC negou HC e derrubou a liminar que suspendia as investigações criminais relacionadas à Telexfree.

A liminar suspendia as investigações policiais. Com a nova decisão as investigações continuam e alguns divulgadores poderão ser convocados para prestar informações.

Segundo entendimento dos desembargadores Eva Evangelista e Samoel Evangelista as investigações devem ser realizada, a exemplo do que ocorre no ES. Para eles, nada impede que inquérito seja promovido no AC, tendo em vista que a apuração realizada pela polícia judiciária local tem finalidade diversa, o que afasta a existência de bis in idem.

O MP pela denegação do HC. Assim, por dois votos a um o Habeas Corpus foi denegado e a liminar derrubada.

Fonte: TJ/AC

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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária

A 6ª turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão em que foi condenada a indenizar empregada por revista cotidiana em bolsa. Segundo a decisão, a empresa "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados".

A ação foi ajuizada por funcionária para reivindicar indenização por danos morais, devido à revista realizada em sua bolsa diariamente. Segundo a comerciária, as revistas diárias, sempre no horário de saída e na presença de colegas e clientes, atingiam sua honra e dignidade. Em 1ª instância, a reclamação foi julgada improcedente. A trabalhadora, então, recorreu ao Tribunal Regional, que deu provimento ao seu recurso e condenou a empregadora a indenizá-la em R$4 mil. 

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, sob o argumento de que a decisão do TRT baseou-se nos fatos relatados pela autora, contrários aos descritos por outra testemunha. A recorrente afirmou, ainda, a revista visual nos pertences dos funcionários, "em local reservado e sem contato físico, constitui ato lícito, preventivo, praticado pela empresa com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio".

Ao analisar a matéria, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, afirmou que a empresa exerceu de maneira regular seu direito de fiscalizar todos os dias, todas as bolsas, de todos os funcionários. Afastou, então, a condenação por danos morais e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

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