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6ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um
empregado da empresa Enfil Construções e Montagens que pretendia receber
indenização por danos morais pelo extravio da sua CTPS, ocorrido
durante sua demissão.
Na reclamação, o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e prestou serviços de montagem e manutenção industrial
à Vale S.A, de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado sem
motivo. Ele alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua
colocação em novo emprego.
O relator na 6ª turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que "o
reclamante não logrou comprovar qualquer prejuízo, tendo em vista que
confirmou ter obtido a segunda via de sua CTPS, sem custos".
Segundo o relator, "não há se falar em violação literal dos itens III e IV do art. 1° da CF, que dispõe sobre a dignidade da pessoa humana
e valores sociais do trabalho, diante da assertiva de que o reclamante
não comprovou qualquer prejuízo decorrente de extravio de sua CTPS", ressaltou.
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Processo relacionado: 19600-38.2010.5.17.0008
Fonte: Migalhas.com.br
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