O Órgão Especial do TJ/CE confirmou, nesta quinta-feira,
22, liminar que anulou ato de eliminação de candidato ao cargo de
agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função
por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital.
De acordo com os autos,
ele foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e
na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação
odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas
arcadas dentárias, conforme previa o edital.
O candidato impetrou MS, com pedido liminar, contra os responsáveis pela organização do concurso. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser discriminatória
a exigência editalícia, e que a deficiência dentária não interferiria
nas funções laborais do cargo. Na contestação, a Procuradoria-Geral do
Estado alegou que, na época da publicação do edital, não houve
contestação às regras do documento. Sustentou, ainda, que cabe à
administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os
candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.
O desembargador
Francisco Suenon Bastos Mota, do Órgão Especial, concedeu a segurança e
confirmou a liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator. "Ora
compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a
mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se
insere a norma, ou seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente
ligado ao cumprimento do serviço do servidor,
o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária completa em
nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário", afirmou Mota.
Fonte: TJ/CE
0 comentários:
Postar um comentário