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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Candidato não pode ser reprovado por possuir arcada dentária incompleta

O Órgão Especial do TJ/CE confirmou, nesta quinta-feira, 22, liminar que anulou ato de eliminação de candidato ao cargo de agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital. 

De acordo com os autos, ele foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias, conforme previa o edital.

O candidato impetrou MS, com pedido liminar, contra os responsáveis pela organização do concurso. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser discriminatória a exigência editalícia, e que a deficiência dentária não interferiria nas funções laborais do cargo. Na contestação, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que, na época da publicação do edital, não houve contestação às regras do documento. Sustentou, ainda, que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.

O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, do Órgão Especial, concedeu a segurança e confirmou a liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator. "Ora compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma, ou seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do serviço do servidor, o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário", afirmou Mota.

Fonte: TJ/CE

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