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Tim foi condenada a indenizar, em R$ 2 mil por danos morais, um
consumidor que adquiriu o plano Infinity Torcedor e não foi cadastrado
gratuitamente. A decisão é da 3ª turma Recursal do TJ/BA. Juízo de 1º
grau já havia condenado a empresa à obrigação de fazer consistente em
efetuar o cadastro do autor, sem ônus para o mesmo, mas havia negado o
pedido de danos morais.
De acordo com os
autos, o consumidor ajuizou ação alegando ter sofrido danos morais
decorrentes de propaganda enganosa afirmando ter se interessado pelo
serviço, oferecido de forma gratuita pela empresa, mediante propaganda
televisiva.
Afirmou que, ao
solicitar o cadastro na promoção, foi informado da necessidade de
possuir um saldo de crédito para ativar a promoção, embora a mesma fosse
gratuita e nada fosse descontado dos créditos.
O juiz Baltazar
Miranda Saraiva, relator, entendeu ser devida a indenização por danos
morais. Segundo ele, os danos apontados estão suficientemente deduzidos e
comprovados. Para ele, o valor estabelecido, de R$ 2 mil, é suficiente
para compensação do ofendido pela dor sofrida, a fim de "representar uma
punição ao ofensor, para desestimulá-lo da prática nefasta".
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Processo: 0105431-88.2012.8.05.0001Fonte: Migalhas.com.br
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