bolsas femininas

Costa Advogados

Costa Advogados

Costa Advogados

If you are going [...]

Costa Advogados

Costa Advogados

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Valor indenizatório trabalhista pode ser adequado por norma civil

Decisão considerou que a concessão de ressarcimento por acidente no âmbito do Direito do Trabalho deve ser analisada à luz do Código Civil, no que tange à proporção entre o dano causado e o montante a ser pago. 

Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o art. 944 do CC poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a SDI-1 do TST deu provimento a recurso das empresas Vale e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens. Elas pediam que a revisão - com base neste artigo - do valor de um pagamento de R$ 900 mil, imposto a partir de reclamação de acidente de trabalho de empregado.
Nos autos da ação trabalhista movida pelo trabalhador, as companhias foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais. O valor determinado pelo Juízo de origem foi mantido pelo TRT8 (PA) quando do julgamento de recurso ordinário.

Inconformadas, as reclamadas recorreram ao TST, a fim de reduzir o montante, pois entenderam que a decisão do Regional em manter o quantum violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o art. 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Mas o Colegiado não decidiu pelo deferimento, pois entendeu que o referido texto não foi violado, mas, sim, seu parágrafo único, que, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, autoriza o juiz a reduzir, equitativamente, a indenização. Para os ministros, o caput do referido artigo não trata de valoração, mas apenas da "extensão do dano como medida de indenização".

A MSE e a Vale interpuseram recurso de embargos na SDI-1, e reafirmaram a possibilidade de se reconhecer a violação direta ao art. 944 do CC, quando houver discussão sobre valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Para viabilizar o recurso, apresentaram diversas decisões do TST com tese oposta àquela adotada pelo acórdão anterior.
Na Seção, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso afirmou a possibilidade de violação ao caput do dispositivo legal, quando excessivo ou irrisório o valor fixado a título de indenização. Para o julgador, o art. 944 do CC trata especificamente da proporção entre o valor fixado e a extensão do dano, diferentemente do parágrafo único, que trata da proporção entre a gravidade da culpa e o dano, o que não é o caso dos autos.

O relator determinou o retorno dos autos à 1ª Turma, para que seja examinada a violação da referida norma como entender de Direito, e julgou prejudicado o pedido de redução imediata do pagamento. O voto do relator foi seguido pela maioria.

Processo nº: RR 217700-54.2007.5.08.0117
Fonte: Conjur (com informações do TST)

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Apelação é inepta quando deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito ou de impugnar a sentença

Não atende aos requisitos legais a apelação que deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito necessários ou de impugnar os argumentos da sentença. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Na origem, um cliente moveu ação contra o banco, na qual requereu a revisão de cláusulas de contratos de abertura de crédito em conta corrente e de empréstimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.

Na apelação, o cliente alegou de forma breve que a decisão do magistrado contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, além disso, que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a questão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.

No final, afirmou: Quanto ao mais, o apelante se reporta aos termos da inicial, requerendo o provimento do presente recurso para o efeito de julgar procedente o pedido.

Ausência de ataque
O TJRS não conheceu da apelação, sob o fundamento de que a ausência de ataque aos fundamentos da sentença implica desatendimento ao disposto no inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil (CPC), impedindo o conhecimento do recurso.

No recurso especial, o cliente afirmou que a reiteração dos argumentos da petição inicial não configura ofensa ao artigo 514, inciso II, do CPC, segundo o qual, a apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá os fundamentos de fato e de direito.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, compete ao apelante indicar o direito que pretende exercitar contra o réu e apontar o fato proveniente desse direito. A narração dos fatos deve ser inteligível, a fim de enquadrar os fundamentos jurídicos ao menos em tese, e não de forma insuficiente, vaga e abstrata, afirmou.

Ela explicou que o apelante deve impugnar, argumentada e especificamente, os fundamentos que dirigiram o juiz ao prolatar a sentença. Esse requisito também tem como escopo viabilizar a própria defesa da parte apelada, que necessita de argumentos para contrarrazoar o recurso interposto, mencionou a ministra.

Caso específico
Quanto ao caso específico, a ministra verificou que o apelante deixou de indicar quais seriam os julgados do TJRS que considerou afrontados pela sentença, qual precedente do STF usou para embasar o pedido e a que conclusão chegou.

Além disso, de acordo com Andrighi, o apelante se reportou aos termos da petição inicial, sem ao menos indicar ou explicitar os fundamentos de direito que para ele mereciam acolhimento.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a repetição dos argumentos da petição inicial não configura ofensa ao artigo 514, II, do CPC, se apresentados os fundamentos de fato e de direito suficientes para se demonstrar o interesse na reforma, disse Nancy Andrighi.

Entretanto, ela explicou que essa repetição não pode ser confundida com alegações genéricas, que não demonstram qualquer equívoco na sentença, seguidas de mera afirmação de que o apelante se reporta aos termos da inicial.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Presos que lerem e entenderem obra de Dostoiévski terão pena reduzida

A Vara Criminal de Joaçaba, sob comando do juiz Márcio Umberto Bragaglia, deu a largada na manhã desta sexta-feira (23/11) ao projeto Reeducação do Imaginário, que consiste na distribuição de obras clássicas aos apenados da comarca, para leitura e posterior cobrança de pontos em entrevistas com o magistrado e seus assessores. Os participantes que demonstrarem melhor compreensão do conteúdo, respeitada a capacidade intelectual de cada apenado, poderão ser beneficiados com a remição de quatro dias de suas respectivas penas.

O primeiro módulo do projeto consiste na leitura da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. No segundo módulo, para o qual já existe etapa de aquisição de livros, os apenados lerão O Coração das Trevas, de Joseph Konrad. Depois virão obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Walter Scott, Camilo Castelo Branco e outros autores, todos recomendados por intelectuais do calibre de Otto Maria Carpeaux, Olavo de Carvalho, Harold Bloom e Mortimer J. Adler. Os livros serão adquiridos em edições de bolso, diretamente com verbas de transação penal destinadas ao Conselho da Comunidade, que juntamente com o Presídio Regional de Joaçaba participa do projeto encabeçado pela Vara Criminal.

O projeto (...) visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoal, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta, interpreta o juiz Bragaglia, declaradamente inspirado nas lições de educação do filósofo Olavo de Carvalho, a quem considera o maior pensador brasileiro vivo e em atividade.
Nesta manhã, reunidos no Salão do Júri, os apenados participantes do projeto todos voluntários - ouviram palestra do juiz Bragaglia. Não vou subestimar a capacidade de vocês, não vou sugerir que leiam best-sellers, autoajuda, subliteratura ou outras inutilidades. Ao contrário! Todo ser humano, por mais difícil que seja sua situação ou por mais precária que tenha sido sua educação, tem condições de ler grandes obras com proveito, e é isto que torna essas obras eternas: o quanto elas falam da experiência concreta, da alma humana, comentou o magistrado. Ao final, cada participante recebeu uma edição de Crime e Castigo, acompanhada de um dicionário de bolso. As avaliações ocorrerão em 30 dias. O projeto conta com o apoio e a participação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de justiça criminal de Joaçaba, Protásio Campos Neto.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

Advogados podem consultar processo sem autorização

O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada carga rápida. O Pleno manteve, nesta terça-feira (27/11), liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. As informações são do Valor Econômico.
Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em agosto, o CNJ suspendeu uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo com esse mesmo teor. Na liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem — 8.906/94 —, segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho.

A carga rápida havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo 11, que restringia o acesso "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que acompanhava a sessão do CNJ, afirma que a decisão assegura o cumprimento das prerrogativas dos advogados, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia determina que o profissional pode extrair cópias, independentemente de procuração.

Revista Consultor Jurídico

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Recolhimento irregular de FGTS é motivo para rescisão indireta

O reiterado recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com base nesse entendimento a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão regional que declarou rescindido o contrato de trabalho entre uma professora e a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp).

A autora da reclamação trabalhista revela, na inicial, que foi admitida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), em novembro de 2001, na função de professora adjunta nos cursos de biologia (graduação) e de genética e toxicologia aplicada (pós-graduação).

Mas, segundo ela, desde abril de 2008 a contratante não efetuou os depósitos de FGTS devidos. Assim, como a contratante também vinha atrasando seus salários e ainda deixou de efetuar o pagamento das férias do período de 2009/2010, a empregada afirma que considerou rescindido seu contrato de trabalho, a partir de fevereiro de 2011, com base no que prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na reclamação trabalhista, ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), a defesa da professora pedia a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, décimo terceiro salário de 2011 e a multa de 40% sobre o FGTS.

1º grau
Em sua sentença, o juiz de primeiro grau sustentou que, na vigência do contrato de trabalho, o FGTS não integra em definitivo o patrimônio jurídico do trabalhador, constituindo-se em crédito do próprio Fundo. Dessa forma, frisou o magistrado, não sendo noticiada qualquer hipótese que autorize o levantamento do FGTS durante o contrato, entendo não caracterizada hipótese que autorize a rescisão indireta. Com esse entendimento, o juiz condenou a empresa ao recolhimento das diferenças do FGTS, mas negou o pedido de decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Deveres legais
Ao analisar recurso da professora contra a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu haver motivo para a decretação da rescisão indireta. Para a corte regional, a empresa teria faltado com seus deveres legais junto à trabalhadora, sendo presumível o prejuízo. Assim, o TRT entendeu que os atrasos nos recolhimentos do FGTS seriam suficientes para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT.

A Celsp, então, ajuizou recurso de revista no TST contra a decisão regional. Os argumentos da empresa são no sentido de que sempre pagou os salários da professora e que a mera incorreção nos recolhimentos do FGTS não pode configurar falta grave. Para o representante da Celsp, a aplicação da rescisão indireta exige que tenha ocorrido falta de extrema gravidade, o que não teria ocorrido no caso.

O caso foi julgado pela Quinta Turma do TST. O ministro Brito Pereira (foto), relator do processo, se manifestou pelo não conhecimento do recurso, mantendo íntegra a decisão regional. Em seu voto o ministro lembrou diversos precedentes do TST no sentido de que a reiteração no recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, exatamente como dispõe o artigo 483, alínea d, da CLT.
A decisão foi unânime.
Autor: TST

By Assessoria de comunicação with No comments

Procon notifica Gol por desrespeito ao consumidor cliente da Webjet

O Procon de São Paulo avisou nessa segunda-feira (26/11) que irá notificar, nos próximos dias, a Gol. A companhia aérea terá de esclarecer como está atendendo os passageiros e quais as providências adotadas em relação à remarcação de voos agendados pela Webjet, que teve o encerramento das suas atividades anunciado na última sexta-feira. A preocupação é com os clientes que têm enfrentado transtornos e constrangimentos na hora de embarcar.

De acordo com a entidade, a Gol deve acomodar os passageiros que tiveram voos cancelados em outro - próprio ou de qualquer companhia - , com serviço equivalente e as mesmas condições contratadas garantidas, como o tempo da viagem, a data e o horário. "A empresa tem que respeitar a conveniência do usuário, ele não pode ser prejudicado", explica a diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral.
Autor: Correio Braziliense

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Dilma sanciona lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.

Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.

O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.

(O Globo)

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons

Segundo o autor, a acusada não cumpria o determinado em contrato e dividia a taxa de serviço com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da quantia para o trabalhador. 

Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados por garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a 6ª Turma do TST deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10%, pagos pelos clientes, repartidos entre o sindicato da categoria e a própria empresa.

Na ação trabalhista movida contra um hotel baiano, o impetrante alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10%, a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a acusada não cumpria o determinado e dividia a quantia com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o trabalhador. O autor pretendia receber as diferenças salariais, mas a ré se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.

Em 1ª instância, a sentença indeferiu o pedido do funcionário. Essa decisão foi mantida pelo TRT5ª (BA), que concluiu que "os acordos coletivos anexados ao processo respaldam o procedimento adotado pela empresa", pois foram ajustados com a participação da entidade sindical da categoria e, portanto, possuem presunção de licitude. Inconformado, o requerente recorreu ao TST, afirmando que o acerto não estabelece qualquer vantagem para os trabalhadores.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao autor e deferiu as diferenças pleiteadas. Ele explicou que a taxa de serviço pertence aos funcionários. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu. O julgador ainda esclareceu que os acordos coletivos são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
A decisão foi unânime. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

Processo nº: RR - 291-16.2010.5.05.0024
Fonte: TST

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Nova lei das empregadas domésticas vai pesar no bolso do empregador

A Proposta de Emenda Constitucional nº 478/10, que amplia os direitos das empregadas domésticas, deve ser votada em breve pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche.

Especialistas ressaltam que as novas regras devem pesar no bolso do empregador.

Se a empregada doméstica trabalhar horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS.

"E em caso de dispensa, haverá multa de 40% também sobre esses 8%, avalia o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas.

A advogada paulista Camila Rigo, concorda e completa: as alterações propostas pelo projeto, se aprovadas, irão acarretar ao empregador doméstico um encargo muito elevado, com o comprometimento da renda familiar. E o aumento nesse encargo levará, consequentemente, a um aumento na informalidade. 

No Brasil há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais dois milhões não têm carteira assinada. A Comissão Especial da Câmara que analisa o tema ainda não remarcou a votação, que já foi adiada por duas vezes.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

Relatório da PEC DA IMPUNIDADE é aprovado pela Comissão Especial

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional 37/11, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que dispõe sobre a competência da investigação criminal, aprovou o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB/MS), por 14 votos a 2. Os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e o autor da matéria, Lourival Mendes (PTdoB/MA) votaram contra. Acompanharam a votação a 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, os presidentes da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses Vieira, da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Wanderlei Carvalho, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, a vice-presidente Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas, o presidente da Associação Nacional da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, o vice-presidente da entidade, Robalinho Cavancanti, o Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel e a representante da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj). De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal. O parecer do relator limita a competência do MP. O documento permite apenas que o órgão atue juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, e delitos praticados por organizações criminosas. Durante a votação, porém, a comissão votou a favor da supressão do artigo 2º do substitutivo do relator que prevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias. Os deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) tentaram apresentar seus votos em separado antes da votação do relatório. O presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que os votos deveriam ter sido apresentados anteriormente, durante a reunião na qual o parecer foi discutido. Vieira da Cunha e Alessandro Molon afirmaram que vão recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Faria de Sá.

Próximos Passos Caso o recurso seja apresentado será encaminhado para publicação e, posteriormente, ao plenário, que se deliberar pelo recebimento (aceitação) do mesmo poderá remeter para análise da Comissão de Constituição e Justiça, sobrestando, assim, a inclusão da matéria para deliberação do Plenário. Se o Plenário rejeitar o recurso ou o mesmo não for interposto, a matéria será encaminhada para análise do Plenário em dois turnos de votação antes de ser remetida ao Senado Federal.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ministério Público recorrerá do arquivamento de processo envolvendo o ex-presidente Lula

O MPF/DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) informou segunda-feira (20/11) que recorrerá do arquivamento do processo de improbidade movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, a procuradora Luciana Loureiro ainda não foi notificada oficialmente da decisão e só decidirá a melhor estratégia para combater os argumentos do juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, depois que analisar os fundamentos detalhadamente.
O juiz decidiu arquivar o caso alegando que a acusação usou o tipo de processo errado para contestar a denúncia sobre o uso irregular de recursos públicos. Para Paulo Lopes, agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. O juiz ainda destacou que a ação deveria ter sido movida durante o exercício dos cargos. Os fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça em 2011.

Segundo o magistrado, a impossibilidade de punição político-administrativa não impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação civil para ressarcimento ao Erário.

Fonte: Última Instância

By Assessoria de comunicação with No comments

Correção de fundo de garantia não se aplica a devoluções à previdência privada

Texto que estabelece a jurisprudência sobre estas atualizações é aplicável somente ao depósito estabelecido pela legislação trabalhista, não podendo ser estendido a serviços semelhantes de seguridade social. 
 
Os índices de correção de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a um ex-beneficiário. Esse é o entendimento da 2ª Seção do STJ, que fixou a tese de que a Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem estes planos.

A tese foi fixada no julgamento de recurso repetitivo, relatado pelo ministro Raul Araújo, que segue o rito previsto no art. 543-C do CPC. A decisão serve de orientação para todos os magistrados do país e, se for aplicada em 2ª instância, não caberá recurso ao órgão superior.

A referida Súmula estabelece que "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS)

A 2ª Seção julgou recurso especial, de autoria do Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius), que não queria aplicar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) como índice de correção monetária de contribuições que teve de devolver a ex-participantes do plano. "A correção monetária deve observar os índices oficiais, não havendo razão para eleger o dado, porquanto este enseja desequilíbrio atuarial", argumentou.

A entidade sustentou que, se o STJ entendesse que eram devidos expurgos inflacionários nessas restituições, deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção do fundo de garantia.

Na mesma sessão em que o recurso foi julgado, foi fixada a tese, também em recurso repetitivo, relatado pelo mesmo julgador, de que o os expurgos inflacionários são devidos na restituição de contribuições a participante que deixa o plano. Ficou consolidado, ainda, que a atualização dessas contribuições devolvidas deve ser calculada pelo índice, por ser o que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda. As duas teses foram ratificadas em interposição da Cibrius.

Raul Araújo destacou que a Súmula 252 trata especificamente da correção de saldos do FGTS, e não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada. Seguindo o voto do relator, a Seção, por unanimidade de votos, negou o recurso especial.

Processo nº: REsp 1177973
Fonte: STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Saiba como foi a audiência no STF, no dia nacional da indignação

Rejeição de servidores a reajuste menor faz STF ainda tentar saída a veto de Dilma
Durante ato da Semana da Indignação , servidores são recebidos por presidente do STF, que diz que tema será tratado em reunião com líderes partidários

Apesar de ter enviado em outubro ao Ministério do Planejamento uma revisão da proposta orçamentária que se adéqua ao corte imposto pela presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não desistiu de buscar uma saída para superar o veto do governo petista ao projeto de lei que aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) para 100% do salário-base até 2015. Isso é reflexo, avaliam lideranças sindicais, da movimentação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, que rejeitaram o rebaixamento da proposta, e dá mais peso à mobilização nesta fase final de definições no Congresso.
Ao receber representantes da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) no início da noite de terça-feira (13), em meio ao ato da categoria na capital federal, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, disse que o tribunal não desistiu do PL 4363/2012 na íntegra, como foi enviado à Câmara no dia 31 de agosto. Representações de mais de uma dezena de estados participaram da manifestação em Brasília, que marcou a Semana da Indignação dos trabalhadores do Judiciário e do MPU, numa contraposição à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que também teve protestos de magistrados.

Reunião com relator do Orçamento

Na audiência com Ayres Britto, ocorrida no CNJ, os representantes dos servidores voltaram a criticar qualquer possibilidade de rebaixamento no projeto e cobraram empenho do final da gestão dele neste sentido. O ministro, que vai se aposentar nos próximos dias por atingir os 70 anos de idade, disse que segue defendendo uma saída para o impasse criado pelo veto do governo, que não aceitou o uso do saldo orçamentário referente às funções comissionadas para fechar as contas do reajuste.
Participaram da audiência no STF os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades, Zé Oliveira, Ramiro López, e Cledo Vieira e o diretor do Sindjus-DF Jailton Assis, de acordo com a Agência Fenajufe de Notícias. Os servidores foram informados que o presidente do STF receberá, na manhã desta quarta-feira (14), líderes de todos os partidos e o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), numa reunião que terá como pauta central, segundo ele, os reajustes de servidores e magistrados.

A reportagem apurou que o deputado Antonio Andrade (PMDB-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde o PL 4363 se encontra, deverá integrar a conversa. Dirigentes da Fenajufe e do sindicato de Brasília foram convidados a participar da negociação.
O impasse na aprovação do projeto, decorrente da posição do governo, foi comunicado a dirigentes da Fenajufe e do Sindjus-DF por Ayres Britto no final de setembro, quando o ministro se comprometeu a tentar saídas para garantir o reajuste. De lá para ca, no entanto, não houve avanços: ao contrário, integrantes do Ministério do Planejamento e o próprio senador Romero Jucá por mais de uma vez chamaram a imprensa para dizer que não haverá nada além dos 5% anuais sobre a folha de pagamento, nos próximos três anos.

Pressão deve continuar
A reunião articulada pelo STF com os líderes partidários sinaliza que a questão não está esgotada. É o que avaliou Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e da Fenajufe, que participará da negociação. Nem por isso, observou, é possível vislumbrar uma solução que não passe pela mobilização dos servidores nas próximas semanas. "Os parlamentares podem até concordar, mas se a Dilma continuar se posicionando contra, não resolve", disse.

O dirigente sindical ressaltou ainda que, de acordo com a direção-geral do STF, o Planejamento não estaria totalmente fechado com a posição de vetar a GAJ a 100%, venham os recursos de onde vierem. Isto reabre a possibilidade de os tribunais superiores, que estarão representados na reunião com as lideranças partidárias desta quarta, construírem uma alternativa orçamentária que possa ser aceita pelo governo.
De todo modo, a única coisa que o STF assegura que o governo concorda até aqui é com a GAJ de 90%, baseado na aplicação dos 5% sobre a folha em três anos. É uma imposição que, além de reduzir o reajuste, derruba o valor da primeira parcela do projeto, a ser aplicada em janeiro próximo e que deveria ser superior às duas seguintes. Isso coloca, observou Melqui, a pressão dos servidores novamente no centro da possível reversão deste quadro.

Luta Fenajufe Notícias
Por Hélcio Duarte Filho

By Assessoria de comunicação with No comments

Saiba como foi a audiência no STF, no dia nacional da indignação

Rejeição de servidores a reajuste menor faz STF ainda tentar saída a veto de Dilma
Durante ato da Semana da Indignação , servidores são recebidos por presidente do STF, que diz que tema será tratado em reunião com líderes partidários

Apesar de ter enviado em outubro ao Ministério do Planejamento uma revisão da proposta orçamentária que se adéqua ao corte imposto pela presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não desistiu de buscar uma saída para superar o veto do governo petista ao projeto de lei que aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) para 100% do salário-base até 2015. Isso é reflexo, avaliam lideranças sindicais, da movimentação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, que rejeitaram o rebaixamento da proposta, e dá mais peso à mobilização nesta fase final de definições no Congresso.
Ao receber representantes da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) no início da noite de terça-feira (13), em meio ao ato da categoria na capital federal, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, disse que o tribunal não desistiu do PL 4363/2012 na íntegra, como foi enviado à Câmara no dia 31 de agosto. Representações de mais de uma dezena de estados participaram da manifestação em Brasília, que marcou a Semana da Indignação dos trabalhadores do Judiciário e do MPU, numa contraposição à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que também teve protestos de magistrados.

Reunião com relator do Orçamento

Na audiência com Ayres Britto, ocorrida no CNJ, os representantes dos servidores voltaram a criticar qualquer possibilidade de rebaixamento no projeto e cobraram empenho do final da gestão dele neste sentido. O ministro, que vai se aposentar nos próximos dias por atingir os 70 anos de idade, disse que segue defendendo uma saída para o impasse criado pelo veto do governo, que não aceitou o uso do saldo orçamentário referente às funções comissionadas para fechar as contas do reajuste.
Participaram da audiência no STF os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades, Zé Oliveira, Ramiro López, e Cledo Vieira e o diretor do Sindjus-DF Jailton Assis, de acordo com a Agência Fenajufe de Notícias. Os servidores foram informados que o presidente do STF receberá, na manhã desta quarta-feira (14), líderes de todos os partidos e o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), numa reunião que terá como pauta central, segundo ele, os reajustes de servidores e magistrados.

A reportagem apurou que o deputado Antonio Andrade (PMDB-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde o PL 4363 se encontra, deverá integrar a conversa. Dirigentes da Fenajufe e do sindicato de Brasília foram convidados a participar da negociação.
O impasse na aprovação do projeto, decorrente da posição do governo, foi comunicado a dirigentes da Fenajufe e do Sindjus-DF por Ayres Britto no final de setembro, quando o ministro se comprometeu a tentar saídas para garantir o reajuste. De lá para ca, no entanto, não houve avanços: ao contrário, integrantes do Ministério do Planejamento e o próprio senador Romero Jucá por mais de uma vez chamaram a imprensa para dizer que não haverá nada além dos 5% anuais sobre a folha de pagamento, nos próximos três anos.

Pressão deve continuar
A reunião articulada pelo STF com os líderes partidários sinaliza que a questão não está esgotada. É o que avaliou Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e da Fenajufe, que participará da negociação. Nem por isso, observou, é possível vislumbrar uma solução que não passe pela mobilização dos servidores nas próximas semanas. "Os parlamentares podem até concordar, mas se a Dilma continuar se posicionando contra, não resolve", disse.

O dirigente sindical ressaltou ainda que, de acordo com a direção-geral do STF, o Planejamento não estaria totalmente fechado com a posição de vetar a GAJ a 100%, venham os recursos de onde vierem. Isto reabre a possibilidade de os tribunais superiores, que estarão representados na reunião com as lideranças partidárias desta quarta, construírem uma alternativa orçamentária que possa ser aceita pelo governo.
De todo modo, a única coisa que o STF assegura que o governo concorda até aqui é com a GAJ de 90%, baseado na aplicação dos 5% sobre a folha em três anos. É uma imposição que, além de reduzir o reajuste, derruba o valor da primeira parcela do projeto, a ser aplicada em janeiro próximo e que deveria ser superior às duas seguintes. Isso coloca, observou Melqui, a pressão dos servidores novamente no centro da possível reversão deste quadro.

Luta Fenajufe Notícias
Por Hélcio Duarte Filho

By Assessoria de comunicação with No comments

Saiba como foi a audiência no STF, no dia nacional da indignação

Rejeição de servidores a reajuste menor faz STF ainda tentar saída a veto de Dilma
Durante ato da Semana da Indignação , servidores são recebidos por presidente do STF, que diz que tema será tratado em reunião com líderes partidários

Apesar de ter enviado em outubro ao Ministério do Planejamento uma revisão da proposta orçamentária que se adéqua ao corte imposto pela presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não desistiu de buscar uma saída para superar o veto do governo petista ao projeto de lei que aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) para 100% do salário-base até 2015. Isso é reflexo, avaliam lideranças sindicais, da movimentação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, que rejeitaram o rebaixamento da proposta, e dá mais peso à mobilização nesta fase final de definições no Congresso.
Ao receber representantes da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) no início da noite de terça-feira (13), em meio ao ato da categoria na capital federal, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, disse que o tribunal não desistiu do PL 4363/2012 na íntegra, como foi enviado à Câmara no dia 31 de agosto. Representações de mais de uma dezena de estados participaram da manifestação em Brasília, que marcou a Semana da Indignação dos trabalhadores do Judiciário e do MPU, numa contraposição à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que também teve protestos de magistrados.

Reunião com relator do Orçamento

Na audiência com Ayres Britto, ocorrida no CNJ, os representantes dos servidores voltaram a criticar qualquer possibilidade de rebaixamento no projeto e cobraram empenho do final da gestão dele neste sentido. O ministro, que vai se aposentar nos próximos dias por atingir os 70 anos de idade, disse que segue defendendo uma saída para o impasse criado pelo veto do governo, que não aceitou o uso do saldo orçamentário referente às funções comissionadas para fechar as contas do reajuste.
Participaram da audiência no STF os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades, Zé Oliveira, Ramiro López, e Cledo Vieira e o diretor do Sindjus-DF Jailton Assis, de acordo com a Agência Fenajufe de Notícias. Os servidores foram informados que o presidente do STF receberá, na manhã desta quarta-feira (14), líderes de todos os partidos e o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), numa reunião que terá como pauta central, segundo ele, os reajustes de servidores e magistrados.

A reportagem apurou que o deputado Antonio Andrade (PMDB-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde o PL 4363 se encontra, deverá integrar a conversa. Dirigentes da Fenajufe e do sindicato de Brasília foram convidados a participar da negociação.
O impasse na aprovação do projeto, decorrente da posição do governo, foi comunicado a dirigentes da Fenajufe e do Sindjus-DF por Ayres Britto no final de setembro, quando o ministro se comprometeu a tentar saídas para garantir o reajuste. De lá para ca, no entanto, não houve avanços: ao contrário, integrantes do Ministério do Planejamento e o próprio senador Romero Jucá por mais de uma vez chamaram a imprensa para dizer que não haverá nada além dos 5% anuais sobre a folha de pagamento, nos próximos três anos.

Pressão deve continuar
A reunião articulada pelo STF com os líderes partidários sinaliza que a questão não está esgotada. É o que avaliou Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e da Fenajufe, que participará da negociação. Nem por isso, observou, é possível vislumbrar uma solução que não passe pela mobilização dos servidores nas próximas semanas. "Os parlamentares podem até concordar, mas se a Dilma continuar se posicionando contra, não resolve", disse.

O dirigente sindical ressaltou ainda que, de acordo com a direção-geral do STF, o Planejamento não estaria totalmente fechado com a posição de vetar a GAJ a 100%, venham os recursos de onde vierem. Isto reabre a possibilidade de os tribunais superiores, que estarão representados na reunião com as lideranças partidárias desta quarta, construírem uma alternativa orçamentária que possa ser aceita pelo governo.
De todo modo, a única coisa que o STF assegura que o governo concorda até aqui é com a GAJ de 90%, baseado na aplicação dos 5% sobre a folha em três anos. É uma imposição que, além de reduzir o reajuste, derruba o valor da primeira parcela do projeto, a ser aplicada em janeiro próximo e que deveria ser superior às duas seguintes. Isso coloca, observou Melqui, a pressão dos servidores novamente no centro da possível reversão deste quadro.

Luta Fenajufe Notícias
Por Hélcio Duarte Filho

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Justiça Eleitoral mantém expediente nos dias 16 e 19 de novembro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que nos dias 16 e 19 de novembro a secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão normalmente. O expediente será suspenso somente nos feriados da Proclamação da República (15/11) e Consciência Negra (20/11). Apenas os Cartórios Eleitorais que tenham competência de análise e julgamento de prestações de contas de campanha funcionarão em regime de plantão das 14 às 19 horas.

De acordo com artigo 4º da Portaria 147/2012 do TRE-MT os cartórios que tenham competência de análise e julgamento das prestações de contas de campanha deverão funcionar em regime de plantão nos feriados, sábados e domingos até o dia 11 de dezembro.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13/11) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 13 de novembro de 2012

13/11/2012 08h55 - Atualizado em 13/11/2012 08h55 Justiça dá 180 dias para Prefeitura demitir 11 mil em João Pessoa

O prefeito eleito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), vai iniciar sua gestão obrigado a demitir 11.092 prestadores de serviço (dados de agosto de 2011) da Prefeitura Municipal da capital paraibana, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que julgou inconstitucional a lei municipal 059/2010. As demissões devem ocorrer no prazo de 180 dias, após a comunicação da decisão. A medida atingirá todos os servidores contratados sem concurso público.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público Estadual. Quando ela foi proposta, em dezembro de 2011, a Prefeitura de João Pessoa contava com 9.789 prestadores de serviço. Segundo o MP, a lei municipal não estabelece um prazo determinado para as contratações temporárias.
“É de se reconhecer a inconstitucionalidade material do §1º, do art. 72, da Lei Complementar nº 059/2010, do município de João Pessoa, uma vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são abrangentes e genéricas, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso”, afirma o relator da ADI, desembargador José Ricardo Porto.

A ação foi julgada parcialmente procedente na sessão do dia 29 de agosto. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do dia 3 de setembro. Na semana passada, o Ministério Público Estadual tomou ciência da decisão. Como o pedido foi de rescisão de todos os contratos dos prestadores de serviço, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um prazo de 180 dias para a prefeitura adotar as medidas cabíveis.
O promotor público Carlos Romero, da Comissão de Improbidade Administrativa, destacou a ação positiva do TJPB. “O tribunal mais uma vez reconhece a necessidade de haver no âmbito das administrações municipais uma adequação da legislação com o que diz a Constituição sobre a regra do concurso público. O que se espera é que o município de João Pessoa tenha mais zelo e mais cuidado com relação ao ingresso no serviço público, garantindo condições de igualdade para todos”, disse.

Projeto de leiPara não prejudicar a futura gestão, que toma posse a partir de 1º de janeiro de 2013, a Prefeitura de João Pessoa decidiu encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei prevendo a contratação por excepcional interesse público.

Segundo o procurador-geral do município, Vandalberto Carvalho, o projeto já está pronto e será encaminhado na próxima semana pelo prefeito Luciano Agra, a fim de que seja votado antes do recesso de final de ano.

Segundo ele, o projeto será uma adequação da legislação federal, que prevê as contratações por tempo determinado, observados os prazos máximos que variam de seis meses a quatro anos. Ele reconhece que a lei do município de João Pessoa não estabelece um prazo para as contratações temporárias. “O projeto que o prefeito vai mandar para a Câmara é semelhante ao texto da lei federal, inclusive fixando prazos para as contratações”, destacou Vandalberto.

Ele entende que a contratação temporária é um mal necessário no serviço público. “Não tem como não deixar de contratar e a gente precisa que o novo prefeito chegue em janeiro com uma nova legislação pronta”. A reportagem contatou o prefeito eleito Luciano Cartaxo, mas ele se encontrava em reunião e não pôde falar sobre o assunto.

O promotor público Carlos Romero informou que o Ministério Público vai fiscalizar a nova lei que será votada na Câmara de Vereadores. Segundo ele, o que não pode é a prefeitura continuar tendo mais servidores temporários do que servidores efetivos. “A hora da verdade está chegando. A prefeitura vai ter que enfrentar esse problema de modo transparente e sem subterfúgios”, afirmou.

Fonte: G1

By Assessoria de comunicação with No comments

Correios contratarão 800 detentos em todo o país

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai contratar 800 detentos para trabalharem em suas unidades administrativas espalhadas pelo país, conforme Termo de Cooperação Técnica que será assinado, nesta terça-feira (13/11), entre os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e da ECT, Wagner Pinheiro de Oliveira. Tendo em vista o número de contratações, esta será a maior parceria firmada pelo Programa Começar de Novo, do CNJ, que utiliza a oferta de oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para prevenir a reincidência criminal.

A assinatura do acordo está prevista para as 14h30, durante solenidade no Plenário do CNJ, em Brasília, no início da segunda parte da 158ª. sessão plenária desta terça-feira. É a concretização de iniciativa da própria ECT, que havia manifestado interesse em participar do Programa Começar de Novo em contato que fez, neste ano, com a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).

"Este é o maior Termo de Cooperação assinado com um só parceiro no âmbito do Programa Começar de Novo. Uma iniciativa extremamente importante para o esforço de reinserção social e de redução da reincidência criminal", comemorou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF e responsável pela coordenação nacional do Começar de Novo.

Segundo o acordo, serão contratados 800 detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto, ou seja, os que têm direito ao trabalho externo. Na ECT, inicialmente eles passarão por capacitação profissional, após o que receberão certificado de conclusão.

A empresa também vai possibilitar a participação dos contratados em atividades socioeducativas e culturais. Quando já estiverem trabalhando, eles vão desempenhar atividades auxiliares que também contribuirão para sua formação profissional. Além disso, com base na legislação penal brasileira, terão o tempo de duração da pena reduzido em um dia a cada três trabalhados.
Autor: Conselho Nacional de Justiça

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Senado aprova mudança processual que pode reduzir lotação de presídios

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (07/11) o PLC 93/12, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado.

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a mudança aprovada no CPP facilitará o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Ressaltou que esse é um trabalho proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no Ministério da Justiça.

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto - enviado ao Congresso pelo Poder Executivo - o Ministério da Justiça argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça.
O projeto segue para sanção presidencial.

Confira a íntegra do Projeto e do Parecer aprovado.
Autor: Conamp

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STF vai analisar legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Defensoria Pública tem ou não legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos difusos. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, a decisão tomada no processo paradigma (ARE 690838) será aplicada a todos os casos idênticos no Judiciário.

Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, a matéria suscita discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo, assim, conveniente que esta Suprema Corte profira decisão aplicável a todos esses feitos, segundo a sistemática da repercussão geral.

Criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, a repercussão geral é um filtro recursal que permite ao STF selecionar os recursos extraordinários e agravos nesses recursos que discutam matérias relevantes do ponto de vista social, econômico, político e jurídico.

O ministro Toffoli explicou que o processo em questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as defensorias públicas existentes no país.
O processo chegou ao Supremo porque o município de Belo Horizonte recorreu de decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública na defesa de interesses e direitos difusos.

Segundo a decisao do TJ-MG, a própria natureza dos direitos difusos, previstos no inciso Ido parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), torna impraticável que a Defensoria Pública tenha de demonstrar a hipossuficiência (indivíduo sem recursos para pagar um advogado particular) de cada pessoa envolvida na demanda para legitimar sua atuação.

De acordo com o TJ-MG, em caso de defesa de interesses difusos (aqueles que pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato), é impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados.

A se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria, o ministro Dias Toffoli acrescentou que tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3943) sobre o mesmo tema, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Esse processo chegou ao STF em 2007 e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele contesta a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (artigo da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007).

RR/AD
Fonte: Site STF

By Assessoria de comunicação with No comments

Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?


Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

BB adota política de desistência de ações judiciais

Quinto maior litigante do país, com cerca de 850 mil processos tramitando na Justiça — segundo dados do Conselho Nacional de Justiça — o Banco do Brasil (BB) adotou uma política de redução de litígios. Para isso, está desistindo de recorrer em causas que já têm entendimento pacificado nos tribunais, muitas delas envolvendo seus clientes.

A nova estratégia do banco foi apresentada nesta terça-feira (6/11) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, que recebeu três dirigentes do BB: César Borges, vice-presidente de governo; Danilo Angst, vice-presidente de controles internos e gestão de riscos, e Antônio Machado, diretor jurídico.

Só no STJ, o BB é parte em aproximadamente seis mil processos. O banco já começou a protocolar petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.
“O nosso objetivo é reduzir drasticamente o número de ações em todas as esferas do Judiciário”, explicou Danilo Angst. “O que o banco quer é aderir e contribuir com o grande esforço de reduzir o número de processos na Justiça”, completou César Borges.

Para atingir esse objetivo, o BB está atuando em duas frentes: na conciliação com os clientes e na identificação da origem do problema que acaba gerando ações judiciais. Boa parte dos casos vai parar nos juizados especiais. A intenção é encerrá-los na própria agência bancária.

O BB é o maior banco da América Latina. Tem 57 milhões de clientes e agências em todos os municípios brasileiros. Para atender às demandas judiciais dessa gigantesca estrutura, o banco conta com 52 assessorias jurídicas espalhadas pelo país, com 850 advogados próprios, além dos escritórios de advocacia terceirizados. O foco dessa equipe agora, segundo o diretor jurídico, Antônio Machado, é evitar que um conflito vire ação judicial.

“O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar daquilo que realmente é relevante”, afirmou Machado. “E queremos contribuir com isso, pois sabemos que esse é o anseio do Judiciário e da sociedade”, concluiu.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Prestação de contas do primeiro turno das Eleições 2012 deve ser feita até o dia 6/11

O Cartório da 64ª Zona Eleitoral estará em plantão das 08:00 às 19:00h, na terça-feira (06/11), para recebimento das prestações de contas dos candidatos que concorreram as eleições municipais de João Pessoa.

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que encerraram sua participação nas Eleições 2012 no primeiro turno têm até a próxima terça-feira (6) para entregar suas prestações de contas finais de campanha à Justiça Eleitoral.

No entanto, os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições 2012, nas cidades de Campina Grande e João Pessoa, têm até o dia 27 de novembro para apresentar sua prestação de contas à Justiça eleitoral. Comitês financeiros e partidos políticos vinculados a esses candidatos, além de prestar contas referentes ao primeiro turno devem complementar as informações referentes à movimentação financeira ocorrida no segundo turno em seus devidos prazos, respectivamente 6 e 27 de novembro.

Mesmo que os candidatos se enquadrem em casos de renúncia, desistência, substituição ou indeferimento de candidatura, devem seguir o calendário de prestação de contas e apresentar as contas referentes ao período de participação do processo eleitoral, mesmo que não tenha movimentado recursos de campanha. Em caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da apresentação da prestação de contas fica a cargo de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

Se houver descumprimento da obrigação de prestar, o candidato ficará impossibilitado de obter quitação eleitoral, e o partido, terá a suspensão do direito ao recebimento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

Para prestar contas, é obrigatório o uso do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), disponibilizado no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce. A nova versão do sistema permite o envio do arquivo eletrônico pela internet - modalidade indisponível nas versões anteriores. Tal opção, no entanto, não desobriga o prestador de contas a encaminhar os relatórios impressos, devidamente assinados, e os demais documentos, de forma presencial, ao Juízo Eleitoral competente - ocasião em que será validado o envio do arquivo e emitido o recibo de entrega da prestação de contas.

As contas dos candidatos, comitês financeiros e dos órgãos partidários municipais devem ser encaminhadas ao Juízo Eleitoral competente, já as contas dos Diretórios Estaduais dos partidos devem ser entregues na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. É interessante que os candidatos e partidos fiquem atentos ao horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria do TRE-PB. Somente serão consideradas entregues tempestivamente as contas encaminhadas dentro do prazo legal, observado o horário de expediente da Zona Eleitoral.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Polêmica sobre uso do amianto movimenta sessão do STF

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil 

Brasília Em sessão bastante disputada, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje (31) a validade de leis do Rio Grande do Sul e de São Paulo que proíbem o uso do amianto nos estados. Substância considerada cancerígena e prejudicial ao meio ambiente, a utilização e exploração do amianto provoca polêmica por envolver interesses políticos e econômicos.

O amianto é uma fibra mineral natural bastante fina e durável, usada na construção civil como revestimento e isolante em coberturas, telhados e galpões. No Brasil, a legislação permite o uso controlado apenas do amianto do tipo crisotila, proibindo os demais.

Apesar dos efeitos positivos da substância para a economia nacional geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, os efeitos da exposição ao material são contestados por órgãos de saúde e entidades ambientais.

O amianto foi considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1977. O órgão atesta que um terço dos cânceres ocupacionais são causados pela inalação das fibras. Em 1986, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, já pregava o fim do uso do amianto.

Atualmente, cinco estados brasileiros proíbem a extração, comercialização e uso do amianto: São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso. No Paraná e na Bahia, também já há movimentação nas casas legislativas estaduais para eliminar a fibra. Goiás é o estado com a maior mina em produção atualmente, localizada na cidade de Minaçu.

As ações no STF alegam que os estados não têm autonomia para tratar de assuntos já normatizados em escala nacional. A Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto crisotila, também está sendo questionada na Suprema Corte, mas o assunto não veio a plenário hoje por falta de quórum - o ministro Antonio Dias Toffoli não poderia participar do julgamento da lei federal por ter ocupado o cargo de advogado-geral da União antes de chegar ao STF.

O jogo de interesses que envolve a questão do amianto levou o relator de uma das ações, ministro Março Aurélio Mello, a convocar duas audiências públicas em agosto para a exposição de motivos científicos e técnicos das correntes contrárias e favoráveis. Entre dezenas de expositores, nem mesmo os representantes do Executivo Federal apresentaram consenso.

O embate entre defensores e críticos da fibra se repetiu na primeira parte da sessão de hoje. De um lado, advogados de fabricantes de amianto e produtos derivados e de trabalhadores que temem perder o emprego com a eliminação da substância. Do outro, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de trabalhadores doentes devido à exposição ao amianto, além de industriais que produzem revestimento sem o uso da fibra.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação sobre o caso do Rio Grande do Sul, votou pela validade das leis estaduais Neste momento, o ministro Março Aurélio Mello, relator da ação sobre São Paulo, prefere seu voto. As decisões de hoje podem ser aplicadas automaticamente em outros casos semelhantes, mas os efeitos só serão modulados pelos ministros no final do julgamento. Durante o intervalo, Britto disse que pretende encerrar o julgamento das ações ainda hoje. O julgamento pode ser interrompido se algum ministro pedir vista.

Edição: Carolina Pimentel

By Assessoria de comunicação with No comments

Estudante de São José posta foto de inscrição e é eliminado do Enem

Um aluno de São José dos Campos foi desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após ser flagrado, durante a prova, postando em uma rede social uma foto da inscrição para o exame. O jovem, de 20 anos, contesta a afirmação e diz que o material foi postado na internet antes das 13h (horário de Brasília) - ocasião do início da prova.

O MEC confirmou nesta tarde que em todo o país, 37 estudantes foram retirados das salas e foram desclassificados após o flagrante de irregularidades.
O grupo não poderá mais realizar as provas desta edição. O uso do celular é proibido pelo edital, assim como fotografar o interior das salas.
O auxiliar de almoxarifado Valtelon Maurício Gomes da Silva diz que postou a foto por volta das 12h30, antes do início da prova. "Tem fiscal na sala e meu celular estava em um saquinho, lacrado e sem bateria, conforme foi pedido quando cheguei ao local. Como eles afirmam que eu postei isso durante a prova?", questionou o candidato. Ele foi acionado cerca de 45 minutos após o início da prova.

Na rede social em que havia a postagem da inscrição do estudante, às 19h deste sábado, havia a sinalização de que a postagem havia ocorrido 6h antes - portanto, às 13h.
Silva concluiu o ensino médio há quase três anos e prestou o Enem na escola Ayr Picanço, no Bosque dos Eucaliptos, na zona sul de São José. O jovem pretendia ingressar na faculdade para cursar publicidade por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Silva pretende acionar um advogado e processar o Ministério da Educação pelo ocorrido. "Eu me sinto injustiçado. Fui prejudicado pelo ocorrido e vou buscar meus direitos. Meu advogado vai analisar quais as medidas cabíveis neste caso. O fato é que me preparei este ano todo e não terei mais o direito de fazer a prova", disse ao G1.

Nota do InepSegundo a assessoria de imprensa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) houve um procedimento irregular por parte desse aluno dentro da sala de aula, por isso ele foi desclassificado.

Fonte: G1

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Deputados divergem sobre o fim do exame da OAB

Deputados presentes à audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle divergiram nesta quarta-feira (31) sobre o fim da exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. A comissão promoveu audiência pública sobre as propostas que tramitam na Câmara para acabar com o exame.

Enquanto alguns deputados consideram que o exame da OAB penaliza o estudante e não resolve o problema de baixa qualidade no ensino e de excesso de cursos de Direito no País, outros defendem a manutenção do exame para atestar a competência do profissional. O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Amaro Henrique Lins, disse que o MEC apoia a exigência da prova e tudo aquilo que vier se somar para mais qualidade no sistema educacional. Na sua visão, o exame profissional é complementar à formação universitária. A última tem caráter mais humanista e a primeira mais profissional.
Amaro Lins afirmou que o MEC estuda a mudança dos mecanismos para a criação de cursos em faculdades no Brasil. A proposta de criação de um curso não seria mais feita no balcão do ministério, mas a partir de editais, elaborados com base em estudos sobre as demandas educacionais e profissionais do País. Se há excesso em vagas no Direito hoje, vamos apontar locais em que os cursos ainda são necessários, onde ainda há demanda de advogados, exemplificou.

Segundo ele, as prioridades do ministério são a supervisão e a avaliação da qualidade do ensino no Brasil.

Parâmetros diferenciados
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que solicitou a audiência, destacou que a advocacia é única profissão que exige aprovação em exame de conselho de classe para ser exercida. É a única profissão em que o profissional se forma e não pode exercer a profissão, disse. Cunha é autor de um dos projetos que pedem o fim do exame (PL 2154/11). Na Câmara, tramitam, em conjunto, 18 propostas sobre o assunto.
De acordo com o deputado, o argumento da OAB para a manutenção do exame é a baixa qualidade dos cursos de Direito do País. Mas nenhum curso é criado no Brasil sem ser ouvida a opinião prévia da OAB, salientou. A OAB culpa o governo e o governo se omite, completou. O parlamentar disse ainda que considera o exame um caça-níqueis. Conforme ele, a prova tem pegadinhas, e existe uma verdadeira indústria de cursos de preparação para o exame.

Rigor com cursos
Na opinião de alguns deputados, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Edson Santos (PT-RJ), para garantir a qualidade no exercício da advocacia no Brasil, é preciso melhorar o ensino nas faculdades de Direito. O governo deve ter coragem de fechar faculdades, disse Caiado. É a faculdade que deve ser penalizada, não o jovem, completou Santos.

O deputado Sibá Machado (PT-AC) lembrou que o Brasil tem o maior número de cursos de Direito no mundo e disse que a qualidade deles é duvidosa. O presidente da Comissão de Fiscalização, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), também criticou o alto número de cursos. Precisamos ser mais rigorosos na aprovação dos cursos, afirmou. Já o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) destacou o baixo percentual de aprovação no exame da Ordem. Na visão dele, isso ocorre porque o ensino é ruim. Não é a prova da OAB que vai transformar esses graduados em bom profissionais, ponderou.

Exame por tempo limitado
O deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) defendeu a exigência do exame: Em um mundo ideal, teremos condição de fiscalizar com cuidado cada um dos cursos, e não por amostragem. Antes disso, temos que proteger a sociedade, garantindo que haverá um bom exercício da advocacia. Os deputados José Mentor (PT-SP) e Vicente Candido (PT-SP) também defenderam a manutenção do exame. Tem que ter esse tipo de cuidado de atestar a competência do profissional nesta e em outras categorias, afirmou Cândido.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também foi favorável à existência da prova, mas apontou que é preciso analisar detalhes sobre a aplicação do exame, como o valor de inscrição. Ele também disse ser necessário investigar a existência de irregularidades. Algumas mazelas precisam ser enfrentadas e situações dentro do exame precisam ser mudadas, destacou.

Agência Câmara de Notícias
Autor: Reportagem -Lara Haje , Edição- Mariana Monteiro

By Assessoria de comunicação with No comments

Prazos processuais são prorrogados em decorrência de feriados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que nos dias 1º e 2 de novembro, quinta e sexta-feira, não haverá expediente no Tribunal. Dessa forma, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 5 de novembro, segunda-feira, quando será retomado o expediente normal.
A determinação consta da Portaria nº 410 , de 17/10/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18/10/2012, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
Autor: Superior Tribunal de Justiça

By Assessoria de comunicação with No comments

    • Popular
    • Categories
    • Archives