Texto que estabelece a jurisprudência sobre estas atualizações é
aplicável somente ao depósito estabelecido pela legislação trabalhista,
não podendo ser estendido a serviços semelhantes de seguridade social.
Os
índices de correção de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das
contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada
a um ex-beneficiário. Esse é o entendimento da 2ª Seção do STJ, que
fixou a tese de que a Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção
de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem estes
planos.
A tese foi fixada no julgamento de recurso repetitivo, relatado pelo ministro Raul Araújo, que segue o rito previsto no art. 543-C do CPC.
A decisão serve de orientação para todos os magistrados do país e, se
for aplicada em 2ª instância, não caberá recurso ao órgão superior.
A
referida Súmula estabelece que "os saldos das contas do FGTS, pela
legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às
perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990,
acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho
de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de
1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS)
A
2ª Seção julgou recurso especial, de autoria do Instituto Conab de
Seguridade Social (Cibrius), que não queria aplicar o Índice de Preços
ao Consumidor (IPC) como índice de correção monetária de contribuições
que teve de devolver a ex-participantes do plano. "A correção monetária
deve observar os índices oficiais, não havendo razão para eleger o dado,
porquanto este enseja desequilíbrio atuarial", argumentou.
A
entidade sustentou que, se o STJ entendesse que eram devidos expurgos
inflacionários nessas restituições, deveriam ser aplicados os mesmos
índices de correção do fundo de garantia.
Na mesma sessão em que
o recurso foi julgado, foi fixada a tese, também em recurso repetitivo,
relatado pelo mesmo julgador, de que o os expurgos inflacionários são
devidos na restituição de contribuições a participante que deixa o
plano. Ficou consolidado, ainda, que a atualização dessas contribuições
devolvidas deve ser calculada pelo índice, por ser o que melhor
representa a perda do poder aquisitivo da moeda. As duas teses foram
ratificadas em interposição da Cibrius.
Raul Araújo destacou que
a Súmula 252 trata especificamente da correção de saldos do FGTS, e não
tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada. Seguindo o
voto do relator, a Seção, por unanimidade de votos, negou o recurso
especial.
Processo nº: REsp 1177973
Fonte: STJ
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Correção de fundo de garantia não se aplica a devoluções à previdência privada
Added Jan 6, 2010,
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