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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Banco não deve ressarcir vítima de estelionato

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização proposto pela cliente de um banco que foi vítima de estelionato. De acordo com o processo, a autora recebeu ligação de um indivíduo dizendo que teria sequestrado sua filha e, para libertá-la, queria a quantia de R$ 2 mil em sua conta. Após efetuar o depósito, a mulher descobriu que fora vítima do estelionatário e que a filha não havia sido sequestrada. Solicitou ao banco o cancelamento da operação, mas o pedido foi negado.

E seu recurso, a autora argumentou que o banco falhou aos prestar seus serviços, devendo lhe restituir a quantia depositada e indenizar os danos morais decorrentes da situação. No entanto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, entendeu que não há qualquer conduta do banco, mesmo omissiva, que justifique reparação dos danos.

"Não houve falha nenhuma. A autora foi enganada por um estelionatário e fez um depósito na conta corrente por ele mantida. Qual a falha do banco? Estando o meliante devidamente identificado na própria inicial, contra ele é que deve se voltar a autora, seja na esfera criminal seja na cível, pedindo, nessa, a devolução da quantia indevidamente depositada e o ressarcimento dos danos morais que possa ter eventualmente padecido."

Os desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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quinta-feira, 29 de maio de 2014

OAB pede revogação de provimento que pôs fim às férias dos advogados

Em ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requer a revogação de um provimento que desconsidera uma antiga reivindicação dos advogados brasileiros: um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos.

Para Marcus Vinicius, o provimento do TST carece de reconsideração imediata. “O Projeto do novo CPC, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios”, ressalta.

O presidente nacional da OAB lembra que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos. “A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, enfatiza.

O ofício do Conselho Federal da OAB traz também que “não obstante a Carta da República declare o advogado como indispensável à administração da justiça, é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.

O documento ainda cita casos como os do tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e alguns Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, demonstrando claramente a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

TST reconhece válida cópia não autenticada de procuração

A 1ª turma do TST considerou válida cópia não autenticada de mandato firmado pelo advogado constituído para conceder poderes a outra advogada, que interpôs recurso ordinário. A turma afastou a irregularidade de representação por entender que o próprio advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade pessoal, como prevê o art. 830 da CLT, com a redação dada pela lei 11.925/09.

A decisão foi tomada em recurso de revista interposto pela Oros - Organização Razão Social, de Campo Grande/MS, contra decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um empregado contratado por ela para prestar serviços à Sanecap - Companhia de Saneamento da Capital.

Ao examinar recurso ordinário da empresa contra a condenação, o TRT da 23ª região considerou que, embora a advogada nomeada na procuração tivesse declarado sua autenticidade, a representação encontrava-se irregular, pois apenas os documentos oferecidos para prova poderiam ser declarados autênticos pelo advogado.

No recurso ao TST, a Oros disse que o não conhecimento de seu recurso ordinário por irregularidade de representação era uma interpretação equivocada do art.830 da CLT, pois este não exclui do rol dos documentos passíveis de autenticação pelo advogado a procuração e os demais documentos de representação.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, acolheu a argumentação da empresa. Ele ressaltou que, segundo o próprio TRT, a procuração foi juntada ao processo com a efetiva declaração de autenticidade do documento apresentado, antes mesmo da interposição do recurso.

Assim, considerando que a empresa declarou oportunamente a autenticidade dos documentos apresentados, afastou a irregularidade de representação e deu provimento ao recurso por violação do arti. 830 da CLT. O processo retornará ao TRT, para exame do recurso ordinário.

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terça-feira, 27 de maio de 2014

CNJ aprova resoluções voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau

O plenário do CNJ aprovou, na sessão da última segunda-feira, 20/5, duas das resoluções propostas pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ para estudar medidas voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau. As resoluções buscam atacar algumas das causas do mau funcionamento da primeira instância do Judiciário.

A primeira resolução institui a "Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição", que estabelece nove linhas de atuação que visam melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da instância do Judiciário onde há a maior taxa de processos não finalizados (72%) e a maior carga de trabalho de magistrados e servidores (5.910 processos por juiz e 491, por servidor).

De acordo com a proposta, os tribunais terão 120 dias para apresentar ao CNJ o plano de ação delineado para alcance dos objetivos, observadas as diretrizes definidas.

A primeira linha de atuação diz respeito ao alinhamento dos programas, projetos e ações dos tribunais à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição. A resolução determina ainda a adequação do orçamento, a equalização da força de trabalho entre a primeira e a segunda instâncias, e a garantia de infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento das unidades judiciárias.

Também foi aprovada a proposta de resolução que define parâmetros para a alocação do orçamento na Justiça de primeiro e de segundo graus. Segundo a proposta - que ficou em consulta pública entre janeiro e março deste ano, e foi discutida na audiência pública realizada em fevereiro -, uma das diretrizes para alocação proporcional dos recursos financeiros será a média de processos novos que cada instância recebeu nos três anos anteriores.

A resolução aprovada também prevê que tanto a proposta orçamentária quanto a execução do orçamento sejam publicadas nos sítios eletrônicos dos tribunais, a fim de dar ampla publicidade.
A proposta também prevê a criação de comitês orçamentários, um para cada grau de jurisdição. Estes comitês serão responsáveis pela governança colaborativa do orçamento do Tribunal. Serão tarefas desses comitês “auxiliar na captação das necessidades ou demandas”, discutir e priorizar demandas, construir a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, sempre em conjunto com a direção dos tribunais. Farão parte desses comitês tanto magistrados quanto servidores.

Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Enteado tem direito a metade de imóvel deixado por padrasto à filha

Um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel deixado por seu falecido padrasto à filha reconhecida após a morte, apesar de não estar relacionado na herança. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS.

O enteado morou no imóvel em questão desde 1984, quando tinha quatro anos, época em que sua mãe estabeleceu união estável com o proprietário do bem, seu padrasto. O autor da ação fora criado como se fosse filho e mesmo quando a relação entre sua mãe e o padrasto terminou, ele continuou a morar com o homem.

Em 2002, o padrasto faleceu e deixou a propriedade para uma filha reconhecida após a morte. Em vista disso, o enteado entrou na justiça com uma ação de usucapião, para ver reconhecido o seu direito ao imóvel no qual mora há décadas.

Apesar de entender não caber o direito do enteado à integralidade do imóvel, pois o lapso prescricional aquisitivo de usucapião não havia sido completo, o julgador, ao proferir sentença, reconheceu o direito do autor da ação a 50% da propriedade como herdeiro por força da interpretação extensiva do texto constitucional.

O juiz de Direito, em relação ao reconhecimento do direito do autor a percentual do imóvel, relatou que teve de pesar dois direitos contrapostos e de igual hierarquia: o da filha, herdeira reconhecida; e o do enteado. A solução, segundo o julgador, foi utilizar-se do art. 1.322 do CC (extinção de condomínio).

Assim, ele julgou parcialmente procedente a ação de usucapião, reconhecendo em favor do autor o direito a metade do imóvel em questão.
  • Processo: 0117691-12.2006.8.21.0019|

    Fonte: Migalhas.com.br

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sexta-feira, 23 de maio de 2014

OAB atuará em ações que criminalizam advocacia

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o ingresso da Ordem como assistente em processos que criminalizam advogados. O plenário analisou dois itens que trazem à tona o problema:
  • Advogados citados como réus por terem emitido pareceres em processos de licitação;
  • Uma ação movida contra a OAB/SP por magistrados pela elaboração de lista com nomes daqueles que sofreram desagravo da instituição por violar prerrogativas dos advogados.
No primeiro caso, cujo relator foi o conselheiro Federal de Alagoas Everaldo Bezerra Patriota, debateu-se o problema da criminalização de advogados que emitem pareceres para o governo e acabam virando réus de ação penal se há algum problema na licitação. Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado não pode ser responsabilizado por emitir um parecer. "É impensável que haja responsabilização por ter exercido sua profissão".

De acordo com o relator, que analisou pedido de Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, conselheiro Federal do RN, há uma escalada nos casos de criminalização dos advogados, em vários Estados do Brasil. "A defesa das prerrogativas é essencial, e os advogados públicos também precisam delas. Quando o profissional valora num processo administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico. Quando há a criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da civilidade."

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, sugeriu a realização de um ato público para mostrar o contraponto da categoria contra o cerceamento da atividade advocatícia. As comissões de direito administrativo, de defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores ações para impedir a criminalização da atividade de advogado.

Entre as sugestões apresentadas pelo plenário da Ordem estão a responsabilização de promotores e procuradores, o ingresso de ações por dano moral, a produção de normativos restritivos legais em que se garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das prerrogativas dos advogados.

Quanto às ações movidas por juízes e por associações de magistrados contra a OAB/SP pela elaboração de listas públicas com os nomes daqueles que violaram prerrogativas dos advogados e, assim, sofreram desagravo ou repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade do ingresso do Conselho Federal como assistente no processo, que está em fase iniciar no STJ. É pedido da OAB/SP indenização por danos morais. O relator da matéria é o conselheiro Rodrigo Lago (MA), que argumentou a favor do ingresso do Conselheiro Federal e exaltou a importância de instrumentos como o desagravo e o repúdio em face às violações de prerrogativas perpetradas por magistrados.

Fonte: Migalhas.com.br

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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Todas comarcas deverão ter defensores públicos em até oito anos

O Senado aprovou a PEC das Defensorias (4/14), que fixa prazo de oito anos para que a União, os Estados e o DF dotem todas as comarcas de defensores públicos.

Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto foi aprovado em março pelos deputados. A PEC será promulgada em sessão do Congresso Nacional.

De autoria dos deputados Mauro Benevides, Alessandro Molon e André Moura, todos presentes no plenário do Senado, a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes.

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na CF, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

Fonte: Migalhas.com.br

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OAB pede esclarecimento sobre 26 questões do PJe

Uma comitiva formada pela diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de seccionais e conselheiros federais protocolou nesta terça-feira, 20, no CNJ, um pedido de esclarecimentos de 26 questões a repeito do PJe.

A medida foi aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Pleno da entidade, ocorrida no dia anterior, após proposição do presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luis Cláudio Silva Allemand. 

Confira os 26 pontos sobre os quais a OAB pede esclarecimento:
1) Cópia do Código-fonte de todas as versões do Sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, inclusive daquelas que vierem a ser lançadas, sob a responsabilidade e sigilo da OAB, para fins de análise e formulação de sugestões de melhoria;
2) Informações sobre a arquitetura de Sistema PJe, além daquelas já dispostas no link http://www.cnj.jus.br/wikipj, tais como documento de arquitetura tecnológica do aplicativo, descrevendo linguagens, servidores de aplicações e de banco de dados utilizados no projeto e operação do Sistema, bem como descrição da arquitetura de camadas utilizadas e demais componentes tecnológicos empregados no desenvolvimento do aplicativo;
3) Relatório detalhado informando em quais Tribunais e Varas ocorreu a implantação do Sistema Pje ou quais Tribunais já firmaram acordo para implantação, bem como as respectivas versões;
4) Cópia do cronograma de implantação apresentado pelos Tribunais até a data da resposta a este requerimento;
5) Relatório informando a estrutura disponível para fins de comprovar o cumprimento do Art. 10º, §3º da lei 11.419/06 nos tribunais que já implantaram ou irão implantar;
6) Apresentar o custo total do Projeto PJe até os dias atuais, discriminando de forma ordenada e cronológica, incluindo os custos dos tribunais que já implantaram, bem como o orçamento e a projeção de custos dos tribunais que irão implantar o Sistema;
7) Relação dos valores repassados pelo CNJ aos tribunais, discriminando os valores para cada tribunal que já implantou e a projeção orçamentária para os que irão implantar;
8) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos relativos ao acordo estabelecido entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil que versem sobre o compartilhamento de informações cadastrais para uso no PJe;
9) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos firmados pelo CNJ com as empresas privadas que prestaram ou estão prestando serviços ao CNJ e aos Tribunais que já implantaram ou irão implantar o PJe; 10) Acesso à base de testes do Sistema PJe, à base de homologação, bem como seja dado amplo conhecimento da lista de mudanças e suas especificações;
11) Cópia das gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe no CNJ para que este CFOAB possa disponibilizar no seu site;
12) Informar o modelo de contratação adotado pelo CNJ e os Tribunais que aderiram ao Pje ou que irão aderir com empresas privadas para prestação de serviços de desenvolvimento de software, fábrica de software, treinamento, manutenção, etc;
13) Informar quais procedimentos foram adotados pelo CNJ para solucionar os graves problemas apontados no documento protocolado pelo CSJT, apontando, item por item, resoluções, cronogramas para resoluções, bem como o que já foi solucionado;
14) Apresentar o relatório circunstanciado apresentado pela equipe técnica do CSJT, que apontou diversas falhas na segurança do Sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo propriamente dito, encaminhado juntamente com o documento do CSJT, referido no item anterior;
15) Apresentar as soluções para o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (o protocolo de comunicação entre os Sistemas), usabilidade e acessibilidades já implementadas. Em caso negativo, o cronograma para suas implantações, a política de difusão desta tecnologia, bem como o orçamento para solucionar tais problemas;
16) Apresentar, de forma detalhada, a estrutura do CNJ para o desenvolvimento do Sistema PJe, seja tecnológica, seja de pessoal, bem como informar quais são os gestores responsáveis pelo programa, desde o início do projeto;
17) Apresentar a estrutura dos servidores (capacidade, backup, redundância, segurança, etc.) e conexão dos tribunais onde o PJe já está ou será implantado, bem como a disponibilidade da rede atual e a projeção de demanda futura;
18) Apresentar a documentação da arquitetura de alta disponibilidade do Sistema, bem como informar a porcentagem da disponibilidade, e os respectivos planos de contingenciamento de interrupção de funcionamento;
19) Apresentar a estrutura do datacenter do PJe, localização, redundância e escalabilidade;
20) Apresentar toda a documentação de projeto e desenvolvimento do PJe, a saber, o Escopo de Escrita de Código (Projeto do Código);
21) Apresentar gerenciamento de escopo (no desenvolvimento de Sistema deve haver o gerenciamento para futuras atualizações e correções);
22) Apresentar os testes de vulnerabilidade e estabilidade, se já realizados, bem como o nível de criticidade;
23) Apresentar os testes da auditoria externa, se já realizados;
24) Fornecer acesso ao JIRA e seu histórico;
25) Apresentar os requisitos de infraestrutura mínima exigida dos Tribunais que implantaram ou irão implantar o PJe, devidamente justificada;
26) Fornecer cópia integral do processo administrativo que aprovou a Resolução nº 185/2013, do CNJ, que Instituiu o Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
 

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Copa do Mundo altera expediente do Judiciário em todo país


Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo no Brasil, muitos tribunais ainda não definiram seus horários de expediente. 

De acordo com o art. 56 da lei geral da Copa (12.663/12), a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Na 1ª fase da competição, o Brasil joga dias 12, 17 e 23/6. Nestes dias, grande parte dos tribunais funcionará apenas na parte da manhã. 

A lei geral da Copa dispõe ainda que os Estados, o DF e os municípios que sediarão os jogos poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que receber partidas da Copa de qualquer seleção.
A portaria 113/14, do Ministério do Planejamento, dispõe que "o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional", nos dias das partidas da seleção brasileira se encerrará às 12h30.
Prazos
Sobre os prazos, o CPC é claro ao determinar no seu art. 184, § 1º, que :
"Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal".
Desta forma, em todos os dias que as Cortes suspenderem ou alterarem o expediente, os prazos ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Confira como deve ficar o expediente nos tribunais de cada Estado.
______________
Acre
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 12h30.
  • TJ/AC
- Expediente indefinido.
Alagoas
- Expediente alterado: nas seções judiciárias da 5ª região no dia 12/6, das 9hs às 15h; e nos dias 17/6, das 8 às 14h e 23/6, das 8 às 12h.
* Na hipótese de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, o horário de funcionamento durante os jogos realizados em dias úteis será das 9 às 15h.
  • TRT da 19ª região
- Expediente indefinido.
  • TJ/AL
- Expediente indefinido.
Amapá
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
  • JT da 8ª região
- Expediente indefinido.
  • TJ/AP
- Expediente indefinido.
Amazonas
A capital do Amazonas, Manaus, será sede da Copa. A cidade recebe jogos nos dias 14, 18, 22 e 25/6. O governo municipal decretou ponto facultativo nos dias 18 e 25. Os outros jogos ocorrem em finais de semana. O ponto facultativo abrange a administração direta e indireta, inclusive autarquias e fundações municipais.
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente alterado: nos dias de jogos na cidade de Manaus e nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo, das 7h30 às 12h.
  • TJ/AM
- Expediente indefinido.
Bahia
A capital da Bahia, Salvador, será outra cidade sede da Copa. O governo municipal publicou decreto que dispõe sobre o expediente das repartições públicas durante o evento. Nos dias 12 e 17/6 será cumprido regime de turnão com 6 horas ininterruptas, das 8h às 14h. Nos dias 16 e 25/6, o expediente será suspenso nas repartições públicas municipais. Nos outros dias de jogos na cidade o horário de trabalho será das 8h às 12h. Os jogos na capital baiana ocorrem nos dias 13, 16, 20 e 25/6 e 1º e 5/7.
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente suspenso: nos dias 13, 16, 20 e 25/6 e 1º/7, nas unidades de Salvador, Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho.
- Expediente alterado: nos dias 12 e 17/6, das 8h às 14h, em todo o regional.
  • TJ/BA
- Expediente indefinido.
Ceará
Fortaleza também recebe jogos da Copa. De acordo com a assessoria da prefeitura da cidade, durante a 1ª fase da Copa do Mundo, será feriado integral no dia 17/6 (quando jogam no Castelão Brasil e México) e no dia 24/6 (quando a cidade recebe Grécia e Costa do Marfim) será feriado a partir do meio-dia. Nos dias de jogo do Brasil na 1ª fase da Copa em São Paulo (12/6) e em Brasília (23/6), haverá ponto facultativo para os servidores públicos. A cidade sediará seis partidas: nos dias 14, 17, 21, 24 e 29/6 e 4/7.
Expediente alterado: nas seções judiciárias da 5ª região no dia 12/6, das 9hs às 15h; e nos dias 17/6, das 8 às 14h e 23/6, das 8 às 12h.
* Na hipótese de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, o horário de funcionamento durante os jogos realizados em dias úteis será das 9 às 15h.
  • TRT da 7ª região
- Expediente indefinido.
  • TJ/CE
- Expediente indefinido.
Distrito Federal
No DF, o governo de Brasília, cidade sede dos jogos, decretou ponto facultativo na administração direta, autárquica e fundacional em 23, 26 e 30/6, dias úteis de jogos na capital.
O decreto estabelece ainda que no dia 12/6, abertura da Copa do Mundo com jogo entre Brasil e Croácia; e no dia 17/6, quando o Brasil enfrenta o México, em Fortaleza/CE, o expediente se encerra ao meio-dia. Brasília sediará sete jogos da Copa, nos dias 15, 19, 23, 26 e 30/6 e 5 e 12/7.
- Expediente alterado: em dias que seleção brasileira jogar, das 8h às 12h30.
  • TRF da 1ª região
- Expediente indefinido.
Expediente suspenso:
- No DF: nos dias em que houver jogos da Copa em Brasília.
- No âmbito da 10ª região: nos dias em que a seleção brasileira jogar.
- Expediente suspenso: dias 19, 23, 26 e 30/6, tendo em vista que nesses dias serão realizados jogos do mundial em Brasília.
- Expediente alterado: dias 12 e 17/6, das 8h às 14h, em virtude de jogo do Brasil em São Paulo e Fortaleza, respectivamente.
Espírito Santo
- Expediente alterado: nos dias 12 e 23/6, das 9h às 15h e atendimento ao público, das 10h às 13h.
- Expediente alterado: no dia 17/6, das 9h às 14h e atendimento ao público das 10h às 13h.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 14h.
- Expediente alterado: nos dias 12, 17 e 23/6, das 8 às 14h.
Goiás
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
  • TRT da 18ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente alterado: dias 12, 17 e 23/6, até às 14h.
* Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras para os dias de jogos da seleção brasileira.
Maranhão
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 7h30 às 12h30.
  • TJ/MA
- Expediente indefinido.
Mato Grosso
Em Cuiabá, em dias de jogos da seleção brasileira, o expediente será das 7h30 às 13h30. Nos dias 13, 17 e 24/6, datas em que serão disputadas partidas na Arena Pantanal, haverá ponto facultativo. Os jogos na cidade serão nos dias 13, 17, 21 e 24/6.
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
  • TRT da 23ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente suspenso: nos dias 13, 17 e 24/6, no TJ, fóruns e Juizados Especiais da capital e Várzea Grande, dias em que Cuiabá será sede de jogos da Copa.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 13h, em todas as comarcas.
Mato Grosso do Sul
- Expediente alterado: dias 12, 17 e 23, das 7h às 11h30.
- Expediente alterado: em dias de jogos da seleção brasileira, das 8h às 12h30.
- Expediente alterado: dias 12, 17 e 23/6, das 7 às 13h.
* Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras para os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Minas Gerais
Em Belo Horizonte, outra capital que receberá os jogos, não haverá feriados. Só haverá alteração no horário de trabalho dos servidores públicos nos dias de jogo da seleção brasileira, quando o expediente será encerrado três horas antes do início da partida. Caso haja jogo da seleção brasileira em BH, o expediente será encerrado cinco horas antes do início da partida. O Mineirão receberá jogos nos dias 14, 17, 21, 24 e 28/6 e 8/7.
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente suspenso: nos dias 17 e 24/6 e 8/7, nas unidades de 1º e de 2º graus da JT da 3ª região situadas exclusivamente em Belo Horizonte, em razão dos jogos que serão realizados na Capital.
- Expediente alterado: nas unidades de 1º e de 2º graus da JT da 3ª região, nos dias em que a seleção brasileira jogar na Copa, das 7 às 12h30.
- Expediente alterado: nos dias 12,17 e 23/6, das 8 às 12h30.
* Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras para os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Paraná
Na cidade de Curitiba, sede da Copa, o governo municipal determinou que o horário de trabalho nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Copa em Curitiba será das 8h às 12h. A cidade recebe partidas nos dias 16, 20, 23 e 26/6.
- Expediente suspenso: nos dias 16, 20, 23 e 26/6, nas sedes da JF da 4ª região de 1º e 2º graus, em Curitiba/PR.
- Expediente alterado: nos dias de jogos da seleção brasileira, o 1º e 2º graus da JF da 4ª região:
- No dia 12/6, das 9h às 15h, com plantão das 15h às 19h;
- No dia 17/6, das 8h às 14h, com plantão das 14h às 19h;
- No dia 23/6, das 9h às 15h, com plantão das 15h às 19h.
- Expediente alterado: nos dias de jogos da seleção brasileira, para toda a jurisdição do TRT:
a) Interno:
I- das 8h às 11h, quando a partida iniciar às 13h.
II- das 8h às 14h, quando a partida iniciar às 16h.
III- das 8h às 15h, quando a partida iniciar às 17h.
b) Externo:
I- das 8h às 11h, quando a partida iniciar às 13h.
II- das 8h às 14h, quando a partida iniciar às 16h.
III- das 9h às 15h, quando a partida iniciar às 17h.
- Expediente alterado: exclusivamente para a cidade-sede de Curitiba/PR, onde serão realizados jogos de outras seleções:
a) Interno:
I- das 8h às 14h, no dia 16/6;
II- das 8h às 17h, no dia 20/6;
III- das 8h às 11h, no dia 23/6;
IV- das 8h às 15h, no dia 26/6.
b) Externo:
I- das 8h às 14h, no dia 16/6;
II- das 11h às 17h, no dia 20/6;
III- das 8h às 11h, no dia 23/6;
IV- das 9h às 15h, no dia 26/6.
- Expediente suspenso: dias 12, 17 e 23.
Paraíba
- Expediente alterado: nas seções judiciárias da 5ª região no dia 12/6, das 9hs às 15hs; e nos dias 17/6, das 8 às 14h e 23/06, das 8 às 12h.
* Na hipótese de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, o horário de funcionamento durante os jogos realizados em dias úteis será das 9 às 15h.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 7h às 14h.
- Expediente alterado: em dias que a seleção brasileira jogar, das 7h às 14h.
- Pontos facultativos: dias 19 (Corpus Christi), 23 (véspera de São João) e 24 (São João).
Pará
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
  • TRT da 8ª região
- Expediente indefinido.
  • TJ/PA
- Expediente indefinido.
Pernambuco
No Recife, capital do PE e sede da Copa, será ponto facultativo a partir das 12h, em dias que a seleção brasileira jogar e nos jogos na Arena Pernambuco que serão realizados em dia de semana. Os jogos na capital serão nos dias 14, 20, 23, 26 e 29/6.
- Expediente alterado: no tribunal e as seções judiciárias da 5ª região no dia 12/6, das 9hs às 15h; e nos dias 17/6, das 8 às 14h e 23/6, das 8 às 12h.
* Na hipótese de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, o horário de funcionamento durante os jogos realizados em dias úteis será das 9 às 15h.
- Expediente alterado: nos dias de jogos da seleção brasileira, das 8h às 13h.
  • TJ/PE
- Expediente indefinido.
Piauí
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
  • TRT da 22ª região
- Expediente indefinido.
  • TJ/PI
- Expediente indefinido.
Rio de Janeiro
O governo municipal do Rio, cidade sede da Copa, decretou feriado a partir do meio-dia, nos dias 18 e 25/6. Já na disputa de quartas de final, no dia 4/7, que cai em uma sexta-feira, o feriado será integral. A cidade receberá sete partidas da Copa, incluindo a final da competição, mas quatro delas cairão no fim de semana. Os jogos no Rio estão marcados para os dias 15, 18, 22, 25 e 28/6 e 4 e 13/7.
- Expediente suspenso: dias 18 e 25/6 e 4/7, no tribunal e na JF/RJ
- Expediente alterado: dias 12 e 23/6, das 9h às 15h e atendimento ao público, das 10h às 13h, no tribunal e JF/RJ.
- Expediente alterado: dia 17/6, das 9h às 14h e atendimento ao público das 10h às 13h; no tribunal e JF/RJ.
- Expediente suspenso: nas unidades do TRT da 1ª região no município do RJ, nos dias 18 e 25/6 e 4/7.
- Expediente alterado: interno e externo, das 8h às 13h, para todas as unidades do TRT da 1ª região, nos dias 12, 17 e 23/6.
  • TJ/RJ
- Expediente indefinido.
Rio Grande do Norte
A prefeitura da capital do RN, Natal, decretou ponto facultativo nos dias de jogos na cidade. Em dias de jogos da seleção brasileira em outras cidades, o ponto facultativo será à tarde. A capital do RN recebe jogos nos dias 13, 16, 19 e 24/6.
- Expediente alterado: nas seções judiciárias da 5ª região no dia 12/6, das 9hs às 15h; e nos dias 17/6, das 8 às 14h e 23/6, das 8 às 12h.
* Na hipótese de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, o horário de funcionamento durante os jogos realizados em dias úteis será das 9 às 15h.
- Ponto facultativo: nos órgãos judiciários e administrativos sediados no Complexo Judiciário Ministro Francisco Fausto, localizado na Avenida Capitão-Mor Gouveia, 1.738, Lagoa Nova, Natal/RN, nos dias dos jogos da Copa na Arena das Dunas.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 7h às 14h.
- Ponto facultativo: dias 13, 16 e 24, dias de jogos em Natal, nos órgãos localizados na região Metropolitana de Natal.
* Dia 19/6, Japão e Grécia, às 19h (feriado de Corpus Christi)
- Expediente alterado: dias 12, 17 e 23, das 8h às 14h.
Rio Grande do Sul
A cidade de Porto Alegre, também sede dos jogos, terá ponto facultativo no período da tarde nas datas de jogos da seleção brasileira e nos dias em que ocorrerem partidas no Estádio Beira-Rio. A capital do PR recebe jogos nos dias 15, 18, 22, 25 e 30/6.
- Expediente suspenso: nos dias 18, 25 e 30/6 nas sedes da JF da 4ª região de 1º e 2º graus em Porto Alegre/RS.
- Expediente alterado: nos dias de jogos da seleção brasileira, o 1º e 2º graus da JF da 4ª região:
- No dia 12/6, das 9h às 15h, com plantão das 15h às 19h;
- No dia 17/6, das 8h às 14h, com plantão das 14h às 19h;
- No dia 23/6, das 9h às 15h, com plantão das 15h às 19h.
- Expediente suspenso: nos dias 18, 25 e 30/6 na sede do TRT da 4ª região e o foro Trabalhista de Porto Alegre.
- Expediente alterado: nos dias 12, 17 e 23/6, em todas as unidades da JT gaúcha, das 8h às 14h.
* Haverá suspensão de prazos processuais, com exceção daqueles em curso nos processos que tramitam pelo sistema PJe-JT.
- Expediente alterado: dias 12 e 23/6, das 8h até às 15h ; dia 17/6, das 8h às 14h.
* Caso a seleção brasileira venha jogar nos dias 4, 8 ou 9/7, o expediente será das 8h às 15h.
** Nos jogos da Copa que terão como sede Porto Alegre, o horário será alterado apenas para os serviços auxiliares do TJ, nos Prédios I e II do Foro Central e nos Foros Regionais. Nos dias 18 e 25/6, não haverá expediente forense em Porto Alegre. Dia 30/6, o expediente será das 8h às 13h.
Rondônia
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 12h30.
  • TJ/RO
- Expediente alterado: dias de jogos da seleção brasileira, das 7h às 13h. De acordo com informações da assessoria de imprensa.
Roraima
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
  • JT da 11ª região
- Expediente indefinido.
  • TJ/RR
- Expediente indefinido.
Santa Catarina
- Expediente alterado: nos dias de jogos da seleção brasileira, o 1º e 2º graus da JF da 4ª região:
- No dia 12/6, das 9h às 15h, com plantão das 15h às 19h;
- No dia 17/6, das 8h às 14h, com plantão das 14h às 19h;
- No dia 23/6, das 9h às 15h, com plantão das 15h às 19h.
- Expediente alterado: dias 12, 17 e 23/6, das 8h às 15h.
* Em caso se classificação da seleção brasileira para a 2ª fase; se o jogo for às 13h, o horário será das 8h às 12h; se for às 17h, das 8h às 15h.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8 às 14h, quando as partidas se iniciarem às 16h. E das 8 às 15h, quando os jogos tiverem início às 17h.
Sergipe
- Expediente alterado: nas seções judiciárias da 5ª região no dia 12/6, das 9hs às 15h; e nos dias 17/6, das 8 às 14h e 23/6, das 8 às 12h.
* Na hipótese de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, o horário de funcionamento durante os jogos realizados em dias úteis será das 9 às 15h.
- Expediente alterado: nos dias de jogos do Brasil, das 7h30 as 12h30.
  • TJ/SE
- Expediente indefinido.
São Paulo
A prefeitura de São Paulo decretou feriado apenas no dia 12/6, data da abertura da Copa do Mundo. Nos outros dias de jogos do Mundial na cidade, a prefeitura poderá decretar ponto facultativo. A capital paulista vai receber jogos, nos dias 12, 19, 23 e 26/6 e 1º e 9/7.
- Expediente suspenso: dia 12/6, nas sedes da JF de 1º e 2º graus em SP e Guarulhos,
- Expediente alterado: dias 17 e 23/6, das 8h às 12h30, nas sedes da JF de 1º e 2º graus em SP e Guarulhos e demais sedes da JF no Estado de SP:
- Expediente suspenso: no dia 12/6, em todas as unidades da JT da 2ª região.
- Expediente alterado: dias 17 e 23/6, das 8h às 12h30, em todas as unidades da JT da 2ª região, que abrange a capital paulista, a região metropolitana e a Baixada Santista.
- Expediente suspenso: 12/6.
- Expediente alterado: nos demais dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 12h.
- Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 14h.
Tocantins
  • JF da 1ª região
- Expediente indefinido.
- Expediente suspenso:
- No DF: nos dias em que houver jogos da Copa em Brasília.
- No âmbito da 10ª região: nos dias em que a seleção brasileira jogar.
  • TJ/TO
- Expediente indefinido.

Fonte: Migalhas.com.br

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