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terça-feira, 30 de abril de 2013

Contribuintes têm até esta terça-feira para entregar Declaração do IR

Termina nesta terça-feira (30/4), às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012. A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações supere 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.

Fonte: Última Instância

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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Planos de saúde que negarem cobertura a clientes serão punidos

Prazo máximo para justificativa por escrito ao usuário é de 48 horas. Operadoras que não cumprirem a norma poderão ser multadas em 30.000 reais.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou na manhã desta quarta-feira a ampliação dos critérios para punir os planos de saúde que apresentarem desfalque no serviço oferecido aos usuários. Passarão a ter a suspensão temporária da comercialização as operadoras que negarem a cobertura aos clientes.

Atualmente, sofrem sanções os planos que descumprem prazos estabelecidos pela Agência Nacional da Saúde (ANS) para a marcação de exames, consultas e cirurgias. As novas regras valem a partir de julho.
A apresentação do relatório de monitoramento das operadoras, referente a dezembro de 2012 e março deste ano, foi realizada em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A negativa de cobertura destaca-se como a principal queixa dos usuários: correspondeu a 75,7% das quase 76.000 reclamações recebidas ao longo do ano passado. O Ministério da Saúde incorporou às punições os itens relacionados à negativa de cobertura, período de carência, desfalques na rede de atendimento, a recusa ao reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos.

"Este ano, incorporamos, além do prazo que já estava sendo estabelecido no ano passado, outras negativas. Muitas vezes, a operadora se negava a fazer um exame ou uma cirurgia como forma de postergar, de ampliar o prazo. Isso passa a ser monitorado. Negativas de cirurgias, de atendimento, questionamento sobre período de carência: essas reclamações também passaram a ser monitoradas este ano", diz Padilha.
Segundo o ministro, os convênios ficam ainda obrigados a garantir todos os procedimentos. "Não pode haver negativas de procedimentos sem justificativa. Se isso acontecer, as empresas terão seu direito de venda também suspensos." Sempre que o usuário solicitar, as operadoras serão obrigadas a justificar por escrito o motivo de ter negado a autorização para algum procedimento médico. O prazo máximo para a resposta é de 48 horas. Caso contrário, serão penalizadas em 30.000 reais. A medida passa a valer a partir de 7 de maio.

Avaliação Em 2011, o Ministério da Saúde passou a apresentar relatórios de monitoramento dos planos de saúde, avaliados de três em três meses. No total, 396 planos de 56 operadoras tiveram a comercialização suspensa temporariamente. Destas, 16 foram reincidentes ao não cumprirem as exigências e foram indicadas para abertura de processo do regime especial para correção das irregularidades.

O ministro Padilha apresentou um balanço sobre a situação atual dos convênios: são 225 planos de 29 operadoras suspensos. De acordo com o ministro, 12 operadoras recuperaram a situação no primeiro trimestre e poderão voltar a operar normalmente no plano considerado irregular. Já as restantes permanecerão suspensas, sendo que oito delas foram encaminhadas para a saída do mercado.

(www.veja.com.br)

Em estudo, CNJ critica criação de TRFs e diz que argumento é "frágil"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou estudo nesta quarta-feira (24) em que classifica de "frágil" o argumento que cria mais quatro TRFs (tribunais regionais federais) no país. O documento aponta ainda os meios que poderiam agilizar os trabalhos no Judiciário, sem custo adicional.

O presidente do CNJ é o ministro Joaquim Barbosa, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal). Ele já se posicionou várias vezes contra a criação dos novos TRFs. Em uma das críticas, Barbosa chegou a dizer que "os tribunais vão servir para dar emprego para advogados (...) e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia".

Atualmente, existem cinco tribunais regionais, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que julgam processos com origem nos demais Estados. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria tribunais em Belo Horizonte, Salvador, Curitiba e Manaus foi aprovada no início de abril e aguarda apenas ser promulgada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele já disse, porém, que a questão ainda está sob análise da Mesa Diretora.

O estudo refuta a justificativa apresentadas na PEC de que os novos tribunais representariam um 'investimento' porque aumentaria a arrecadação nas execuções fiscais que propiciariam. "Esse argumento, no entanto, é muito frágil, pois nada garante que a simples criação de uma estrutura física poderia aumentar o nível de arrecadação nas execuções fiscais", diz o documento.

Alvo de polêmica, a criação foi aprovada pelo Senado e pela Câmara e falta apenas ser promulgada pelo Congresso Nacional. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, se mostrou contrário à medida justamente porque entende que vai onerar o erário público.

Segundo o CNJ, "há formas menos custosas" de agilizar a execução de decisões. Em relação à distância e ao custo elevado de deslocamento até os tribunais, outro argumento usado na PEC, o CNJ defende o uso do sistema informatizado do Judiciário, que permite que os advogados apresentem petições e acompanhem os processos judiciais pela internet.

"Na Justiça Federal, o uso da tecnologia para ganho de produtividade e economicidade já está consolidado e cada vez mais dispensa a presença física de advogados e procuradores no que tange à atuação junto aos processos, mesmo nos recursos para os tribunais de segundo grau", diz o documento. O estudo ressalta ainda a possibilidade do uso de videoconferência para a sustentação oral à distância.

O estudo pondera que, enquanto a Justiça Estadual e a do Trabalho tiveram aumento de ações abertas, houve queda de 8% no número de novos processos na primeira instância da Justiça Federal entre 2009 e 2012.

"Não se pode justificar futuro aumento na demanda dos Tribunais Regionais Federais baseados na ideia de aumento expressivo que está ocorrendo na demanda de 1º grau, pois a tendência encontrada é justamente contrária."

O levantamento de dados foi feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. (www.uol.com.br)

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Lewandowski evita opinar sobre proposta que reduz poderes do STF

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira (24/4) que não tem opinião sobre a proposta legislativa que pretende limitar os poderes da Corte. O texto foi aprovado nesta manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e agora será analisado por comissão especial.

Ao contrário dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que comentaram o assunto mais cedo, Lewandowski preferiu não opinar sobre o assunto. “O Supremo só age quando provocado e eu, pessoalmente, como integrante da Casa, não tenho uma opinião”, disse, durante intervalo da sessão de hoje, que está sendo presidida por ele.

Segundo o ministro, ainda não há o que comentar porque a proposta passou apenas por uma comissão, o que não significa que será aprovada pelo Legislativo. “Eu entendo que os poderes são independentes e harmônicos entre si, que o Congresso se pronunciará dentro da soberania que a Constituição lhe garante, e quando for o caso, e se for o caso, o STF analisará a constitucionalidade da decisão”. Lewandowski é o próximo a assumir a presidência da Corte, após Joaquim Barbosa, que fica no cargo até novembro do próximo ano.

Perguntado se a proposta fere a independência entre os poderes, o presidente em exercício disse que a questão será decidida, se necessário, pelo plenário do STF. “Eu, como juiz da Corte, não posso me pronunciar individualmente”.

O ministro também evitou comentar se a discussão do assunto é uma retaliação a decisões de impacto tomadas pelo Tribunal recentemente, como o julgamento dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o bloqueio da nova Lei dos Royalties. “Eu não me manifesto sobre a motivação do Congresso Nacional para elaborar as suas leis e as suas emendas à Constituição”.

A proposta em discussão no Legislativo pretende submeter ao Congresso Nacional as invalidações de emendas constitucionais decididas pelo Supremo. Também propõe o aumento do quórum para declarar uma lei inconstitucional, de seis para nove votos entre os 11 possíveis na Corte. O texto prevê que as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo devem passar pelo crivo do Congresso Nacional. As súmulas são normas publicadas pelo STF após julgar vários casos semelhantes, que devem ser seguidas por toda a Justiça.

A assessoria do STF informou que o presidente, ministro Joaquim Barbosa, não vai comentar o caso. Ele está viajando para os Estados Unidos, onde foi homenageado pela revista Time como uma das 100 pessoas mais influentes do mundo em cerimônia realizada na terça-feira (23/4).

Fonte: Última Instância

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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ministro defende multa de 40% sobre FGTS para demissão injustificada

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, defendeu nesta segunda-feira (23/4) a proposta de multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a demissão sem justa causa de empregados domésticos. Ele disse que irá encaminhar a proposta à comissão interministerial que analisa a regulamentação da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

“Nós estamos propondo a multa de 40%, [ou seja], estendendo aos trabalhadores domésticos os direitos das outras categorias”, disse Dias, durante reunião com a presidenta da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), Creuza Maria de Oliveira.

A proposta encaminhada pelo ministério será analisada por outros órgãos do governo que compõem a comissão. “Não há proposta definitiva do governo com relação a estes temas”, observou. Além da proteção do trabalhador contra demissão arbitrária ou sem justa causa, o grupo também analisa questões como o seguro-desemprego, o FGTS, pagamento de horas extras e o trabalho noturno.

Na segunda-feira (22/4), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da emenda, disse que pretende apresentar proposta fixando em 10% a multa por demissão sem justa causa e 5%, no caso de acordo entre trabalhadores e patrões. Os trabalhadores domésticos se posicionaram contrários à proposta que, de acordo com a Fenatrad, seria um retrocesso na garantia dos direitos da categoria. “A gente é contra 10% ou 5%. Mesmo se for 39,99% é diferente dos outros trabalhadores. A gente lutou por equiparação de direitos com os trabalhadores deste país”, disse a presidente da entidade, Creuza Maria de Oliveira. “Já colocamos a nossa insatisfação ao senador Romero Jucá com relação às propostas que estão sendo sugeridas”, completou.

Para o ministro Manoel Dias, há possibilidade de se construir uma proposta conjunta do Executivo e da comissão mista do Congresso, que também trata do tema. “Essas duas propostas, a do governo com a do Congresso, certamente vão se agrupar e se transformar em um único projeto”. Mas ressaltou que a decisão final é do Parlamento. “Todas as propostas serão submetidas ao Congresso Nacional, que é soberano, e terá condições de alterar as propostas que nós elaboramos, isso vai depender do debate a ser feito no Congresso”.

Com relação ao modelo unificado de cobrança das contribuições pagas pelos patrões - referentes à aposentadoria dos empregados, do FGTS e do seguro por acidente de trabalho - Dias disse que os sistemas da Caixa Econômica e da Receita Federal estão sendo ajustados e, assim que a proposta for aprovada, os programas serão disponibilizados. A ideia do pagamento dos tributos em via única, uma espécie de Supersimples, para os empregados domésticos foi apresentada na comissão mista do Congresso.
O ministro também anunciou o lançamento de uma cartilha com perguntas e respostas sobre os direitos do trabalhador doméstico que começará a ser distribuída em todo o país a partir desta quarta-feira (24/4).

Fonte: Última Instância

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terça-feira, 23 de abril de 2013

Mobilização nacional contra a PEC 37 ocorre nesta quarta-feira

No dia 24 (quarta-feira), em Brasília, ocorre a mobilização nacional da campanha Brasil Contra a Impunidade. As atividades de mobilização começam pela manhã com a realização do 1º Simpósio Brasileiro Contra a Impunidade. No evento em defesa do poder investigatório do Ministério Público, estarão presentes o Ministro Ayres Britto, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o senador Randolfe Rodrigues, entre outros.
Após o simpósio, às 15 horas, será entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a Carta de Brasília e as petições públicas com assinaturas de todo o país.
A campanha Brasil Contra a Impunidade é uma iniciativa do Ministério Público e associações afiliadas. O objetivo é sensibilizar a sociedade e os parlamentares sobre o risco da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, que retira o poder de investigação criminal do Ministério Público.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC 37 acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
A campanha Brasil Contra a Impunidade é coordenada pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).


Fonte: CONAMP

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segunda-feira, 22 de abril de 2013

- Após pleito da advocacia, levantamento de alvarás na Caixa Econômica Federal poderá ser feito mediante procuração nos autos


Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado. Com informações do CFOAB. Liziane Lima Jornalista MTB 14.717
Atendendo pleito de toda a advocacia do País, a Caixa Econômica Federal informou que, a partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado. Conforme ofício encaminhado pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, não será mais necessário, como outrora, a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para os profissionais, que tinham que voltar a procurar os clientes, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração. Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, essa medida representa um avanço para a advocacia. "Essa decisão facilitará o trabalho do profissional da advocacia, ocasionando agilidade e eliminando uma burocracia que era desnecessária Com a decisão, a CEF passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.
Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Barbosa é eleito por revista como um dos 100 mais influentes do mundo


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, foi eleito pela revista norte-americana Time como uma das cem pessoas mais influentes do mundo. A revista divulgou sua lista anual nesta quinta-feira (18). O chef de cozinha Alex Atala é outro brasileiro que figura na lista.
Segundo a revista, os brasileiros se orgulham de Barbosa por ele ser o primeiro presidente negro do STF e por simbolizar "a promessa de um novo Brasil comprometido com o multiculturalismo e a igualdade. A "Time" diz ainda que ele foi nomeado como o "menino pobre que mudou o Brasil".
A revista dividiu as cem pessoas em cinco grupos e Barbosa figura na lista dos "pioneiros". Ainda há os "líderes", "artistas", "ícones" e "titãs". O músico norte-americano Jay Z e Kate Middleton, mulher do príncipe britânico William, também figuram na lista dos 100 mais influentes.
A máscara de Carnaval mais vendida no Brasil neste ano não foi a de um jogador de futebol ou de um pop star, mas sim de Joaquim Barbosa, jurista que no ano passado presidiu o julgamento do maior caso de corrupção do país e se tornou o primeiro presidente negro do Supremo Tribunal Federal, diz o início do texto do perfil de Barbosa em tradução livre.
A "Time " lembra o passado pobre de Barbosa e diz que foi por meio da educação que ele conseguiu mudar suas condições de vida.
"Um dos oito filhos de um pedreiro, Barbosa viu a educação como seu bilhete para sair da pobreza. Ele trabalhou como faxineiro e tipógrafo no Senado para se sustentar durante a faculdade de Direito. Barbosa obteve doutorado na Sorbonne (universidade em Paris), aprendeu quatro línguas estrangeiras e estudou na Universidade de Columbia, em Nova York", diz o texto.
Para a publicação, Barbosa não se esquiva de controvérsias e é "campeão" em ações afirmativas e na defesa do aborto.
A revista lembra que Barbosa foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, mas "ferozmente independente" condenou, durante o processo do mensalão, muitos colaboradores próximos de Lula.
Fonte:Forbes

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

O Prazo para a Entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 está se Esgotando


A Receita Federal do Brasil (RFB) já recebeu mais de 5 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, isto porque estamos há menos de um mês do término do prazo. A Receita Federal do Brasil tem a expectativa de receber em torno de 26 milhões de declarações, número este que seria um recorde em relação aos anos anteriores.
Quem está obrigado a declarar são todos os cidadãos que tiveram seus rendimentos tributáveis em 2012 cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil. É obrigatória a declaração para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
Os contribuintes têm até às 23h 59min 59s do dia 30 de abril de 2013 para entregarem as suas respectivas declarações sem cobrança de juros multa. Para facilitar, a Receita Federal do Brasil, disponibilizou em seu site um manual com perguntas e respostas para auxiliar os contribuintes na hora do preenchimento e um passo a passo para orientar na hora da entrega da declaração.
Também, será possível fazer alterações após preenchimento . Porém, após o prazo limite (30 de abril) não é permitido mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou o contrário. A retificação pode ser feita até cinco anos depois, pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Agora, para quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que será de no mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês (ou fração equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem não tiver mais tributos a pagar. É muito interessante utilizar a opção pelo desconto simplificado, isso implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60.
Para quem estiver com algum tipo de dúvida poderá consultar a Instrução Normativa 1.333 de 18 de fevereiro de 2013 da RFB, ela dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
Autor: Fernanda Vargas de Oliveira e Egli Dias de Oliveira Pontes compõem a equipe do Martins Freitas Advogados Associados

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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Justiça determina que Banco do Brasil não cobre tarifa por emissão de boletos

A Justiça proibiu o Banco do Brasil de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) vale para todo o país e só poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça ainda determinou que o banco troque os boletos em poder dos correntistas por outros isentos de tarifas. Além disso, o banco foi obrigado a publica a decisão nos jornais e pagar R$ 2 milhões de indenização por descumprir os direitos do consumidor. O dinheiro será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou a cobrança abusiva por transferir para o correntista o custo operacional que é de responsabilidade da instituição bancária. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância. A ação coletiva foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, após reclamações de clientes. A cobrança, de acordo com a Defensoria, era ilegal.

Fonte: Bahia Notícias

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Maioridade penal aos 16 anos?


O estarrecedor assassinato, que juridicamente traduz-se em latrocínio, ocorrido na cidade de São Paulo, praticado por um adolescente contra um estudante universitário, é mais um dos já muitos crimes cometidos por menores de idade e que, graças à tutela de uma legislação menorista totalmente inadequada à realidade brasileira, vem provocando o inconformismo da sociedade.
O crime carrega dose de violência desnecessária, eis que a vítima já tinha atendido ao pedido de submissão e expropriação de seu bem, entregando-o conforme o aconselhamento das autoridades da segurança pública. O ato posterior do roubador, que já tinha em seu poder o objeto pretendido, representa a total falta de respeito e a banalização da vida humana. É matar por matar, pelo simples fato de matar. Nada mais do que isso. Depois, admitida formalmente a culpa, apresenta-se acompanhado de defensor, com a certeza de que será tratado com a fidalguia inerente ao seu status de cidadão, além de receber a medida privativa de liberdade pelo período máximo de três anos.
O Estado Democrático tem como característica a possibilidade do cidadão deliberar, por meio de seus representantes, a respeito de seus direitos prioritários, reivindicando a realização do bem-estar social e a criação de instrumentos que sejam adequados à consecução de seus fins. O errado e o certo, o justo e o injusto são variantes morais próprias do grupamento social, que deles se utiliza para fazer seu julgamento, tendo como parâmetro aquilo que habitualmente acontece e recebe aprovação ou repúdio do consenso popular. A lei pode até fazer parte do conteúdo valorativo da sociedade, porém não passa de um instrumento que tem por finalidade ditar regras nem sempre bem recebidas pelos seus destinatários porque muitas vezes fogem do foco questionado.
Assim, se uma pessoa, seja ela maior ou menor de idade, pratica crime que causa repulsa social pela sua gravidade, o primeiro pensamento que move o senso popular é a prisão por considerável tempo, perpétua se possível, sem falar ainda da vertente favorável à pena de morte. É a chamada justiça social, não vingativa, mas sim para prevalecer o bem-estar e a segurança da sociedade.
A lei só se encontra em sintonia com o consenso popular quando privilegia as garantias sociais ou quando apresenta propostas que possam atender as necessidades básicas e fundamentais previstas na CF/88. Não se pode olvidar que a fonte originária da construção de um regramento é o anseio do povo, representado por manifestações reiteradas, já testadas suficientemente e que necessita somente da homologação do Estado.
Atendendo o clamor popular, o senador Aloysio Nunes apresentou PEC 33/12, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, somente nos casos de crimes considerados hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. A proposta altera o art. 228 da CF/88 e acrescenta um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 e menores de 18 anos, Atualmente, aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Por se tratar de uma alteração significativa, a desconsideração da imputabilidade será realizada somente por órgãos responsáveis pela justiça especializada da infância e adolescência, vez que reúnem condições de distinguir o caráter criminoso do jovem imaturo daquele que, reiteradamente, de forma consciente, elegeu o crime como sua vocação e futuro. É de se observar que o legislador penal escolheu o critério biológico, que vem a ser a idade do autor da infração. Assim, um menor entre 16 e 18 anos, mesmo entendendo o caráter criminoso do ato que está praticando, não terá sua conduta alcançada pelo CP, pela presunção de inimputabilidade.
Não será somente esta medida que irá estancar a violência. Mas há necessidade, com urgência, de se instalar um verdadeiro mutirão legislativo para por o dedo na chaga e identificar os males que provocam tanta insegurança e descaso com a vida humana. Daí por diante, apontar artilharia pesada para contê-los. Medidas simplistas e paleativas não resolvem.
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Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado e advogado;
Pedro Bellentani Quintino de Oliveira é advogado.

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terça-feira, 16 de abril de 2013

Câmara analisa a PEC da Defensoria Pública


Proposta fixa em oito anos prazo para que se organize a estrutura gratuita de defesa ao cidadão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 247/13), que fixa em oito anos o prazo para que as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal se organizem e contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, será analisada por comissão especial da Câmara. A comissão deverá ser criada pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A admissibilidade da PEC foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A PEC estabelece que a Defensoria Pública "é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados".
Na justificativa, os autores afirmam que a Defensoria Pública visa a garantir ao cidadão em situação de vulnerabilidade acesso à Justiça, por meio de serviços inteiramente gratuitos e de qualidade. Argumentam, ainda, que passadas mais de duas décadas de inclusão na Constituição, a Defensoria Pública ainda não está instalada em todos os estados. Em alguns casos, sequer o primeiro concurso público para defensor foi iniciado, diz o texto.
Relator da PEC na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB), disse que a proposta contribui para que o Estado brasileiro cumpra o papel de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Fonte: www.bemparana.com.br

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segunda-feira, 15 de abril de 2013

MP promoverá nesta sexta-feira, em Salvador, ato público contra a impunidade


O Ministério Público do Estado da Bahia realizará amanhã, dia 12, às 14h, em Salvador, um ato público contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC 37), em tramitação no Congresso Nacional, que pretende retirar o poder de investigação criminal do Ministério Público e de outras instituições. Aberto ao público, o evento acontecerá na sede do MP estadual, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Diversas autoridades, políticos, jornalistas, representantes de órgãos e entidades e membros da sociedade civil confirmaram participação no ato público. Ministérios Públicos de outras capitais também promoverão mobilizações nesta sexta-feira.
As ações fazem parte da campanha nacional Brasil contra a impunidade, promovida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em defesa do poder investigatório do MP. Durante toda a semana, diversas mobilizações foram realizadas nos municípios do interior dos estados e amanhã será a vez das capitais. No dia 24, em Brasília, serão apresentados os resultados de todos os atos públicos realizados no país.
A PEC 37 é um projeto de autoria do deputado federal Lourival Mendes que pretende acrescentar um parágrafo ao art. 144 da Constituição Federal para estabelecer que a apuração das infrações penais será atribuição privativa das Polícias Federal e Civil. Com isso, ficariam impossibilitados do exercício da atividade de investigação criminal o Ministério Público e outros órgãos como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Tribunal de Contas da União (TCU) e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A proposta deve ser votada em breve pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovada, dificultará o combate à corrupção, desvio de verbas, violações dos direitos humanos e ao crime organizado. Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do Ministério Público: Quênia, Indonésia e Uganda.
Acesse www.facebook.com/mpbahia e compartilhe as peças da campanha.
Autor: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)

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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Precatórios devem continuar a ser pagos, determina STF


Um dia após o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ter alertado o Supremo Tribunal Federal (STF) para a situação criada por alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos de suspender o pagamento dos precatórios, o ministro Luiz Fux emitiu despacho nesta quinta-feira (11), à noite, determinando a imediata continuidade dos pagamentos, que na prática significa a aplicação de sanções caso não seja atendido. É uma importante vitória, afirmou Marcus Vinicius. A decisão impede que a vitória da cidadania, representada pelo fim da emenda do calote, seja aproveitada para beneficiar os devedores.
O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:
(...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se.
Na quarta-feira (10), Marcus Vinicius levou ao ministro Fux documento relatando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.
No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituiçãoaos Estados e municípios que, de má-fé, não façam os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela, afirmou o presidente nacional da OAB.
Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.
Fonte:JusBrasil

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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Fisco pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial


A Justiça Federal de São Paulo decidiu que não há violação de informação sigilosa se os dados são transferidos entre entidades obrigadas a manter esse sigilo. O entendimento é do juiz Dasser Lettiére Júnior, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que negou pedido de uma empresa de confecção que tentava impedir a Receita Federal de ter acesso a seus documentos e informações bancárias.
Na sentença, o juiz discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, que regulamenta o trato de informações bancárias sigilosas. Ele afirmou que o artigo, inciso X, da Constituição Federal determina a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Já o inciso XII do mesmo artigo estabelece a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial.
O juiz Dassler Lettiére descartou as duas possibilidades de violação ao artigo 5º, porque a lei complementar não fala em interceptações, apenas em dados bancários sigilosos. Quanto à violação ao inciso X, disse: "Não vislumbro a inconstitucionalidade da Lei Complementar105 por violação aos direitos da privacidade previstos no artigo , inciso X da Constituição Federal, vez que mantida pelo legislador a sigilosidade dos dados obtidos e, portanto, respeitada a manutenção da privacidade do indivíduo".
Em outras palavras, ele entendeu que a lei obriga tanto o banco quanto a Receita a manter o sigilo dessas informações dos cidadãos. Ou seja: "Basta não interceptar comunicações (inciso XII) e manter o sigilo das informações obtidas, para não violar os direitos inerentes à dignidade da pessoa (inciso X). Isso a Lei Complementar 105 faz", anotou o juiz.
Ao negar o pedido, o juiz federal afirmou que o contribuinte não pode se negar a fornecer as informações de movimentação bancária ao fisco, se há a obrigação legal de as instituições manterem o sigilo desses dados. "Não há direito líquido e certo do cidadão em obter proteção do Poder Judiciário para escondê-la."
Com a divergência
Com a negativa da transferência das informações entre bancos e Receita, o juiz federal contrariou o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal. No julgamento de um Recurso Extraordinário em 2010, o STF definiu, por cinco votos a quatro, que o sigilo de informações bancárias só pode ser violado mediante ordem judicial, e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal. Nunca por meio de ato administrativo da Receita Federal.
O autor do voto vencedor foi o relator, o ministro Março Aurélio. Ele afirmou que o repasse dos dados pelo banco à Receita, sem ordem judicial, viola o inciso XII do artigo  daConstituição. O mesmo dispositivo que o juiz Dassler Lettiére afirmou não ser afrontado pela Lei Complementar 105, autorizando o repasse das informações ao fisco.
Em seu voto, o ministro Março Aurélio afirmou que "a inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão". Foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
No entanto, houve quatro votos na discussão do Supremo que entenderam o mesmo que o juiz federal Dassler Lettiére. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. E o que ele disse foi justamete que não há violação se a transferência de informações foi feita entre entidades que estão obrigadas a manter sigilo.
Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
E concluiu, a partir dele, que o contribuinte tem a obrigação legal de fazer a declaração de seus bens ao fisco. Foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
Fonte: conjur

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Campanha pela Dignidade dos Honorários inicia mobilização nos Estados


O primeiro foco da campanha será a defesa da valorização dos honorários sucumbenciais (pagos pela parte perdedora no processo judicial) e dos honorários contratuais (pagos pelo cliente quando do início do ajuizamento da demanda). Nesta linha, a Campanha buscará conscientizar as Seccionais da OAB sobre a importância de deflagrarem campanhas nos Estados com o mesmo foco.
"É essencial que os Estados se somem ao movimento nacional deflagrado pela OAB e lancem suas campanhas para combater a prática nefasta à qual alguns magistrados já se acostumaram, de fixar verbas honorárias irrisórias pelo trabalho desempenhado pelo advogado", afirmou Claudio Lamachia, ressaltando que os honorários advocatícios constituem verbas indispensáveis ao sustento do advogado e que a sua fixação em valores aviltantes constitui ultraje ao direito de defesa do cidadão.
Campanhas semelhantes à deflagrada pela OAB Nacional estão sendo lançadas pelas Seccionais da OAB no Mato Grosso ( veja matéria) e do Mato Grosso do Sul ( veja matéria) e já contam com o apoio de Seccionais como a do Distrito Federal (veja matéria).
Participaram da reunião com Lamachia, na sede da OAB, os integrantes do grupo de trabalho encarregado da campanha: o ouvidor Nacional da OAB, o conselheiro federal pelo Amazonas, José Alberto Simonetti; o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, o conselheiro federal pelo Amapá, José Luis Wagner; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, o conselheiro federal por Pernambuco, Leonardo Accioly; e o diretor-Geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), o conselheiro federal por Sergipe, Henri Clay Santos Andrade.
A segundo linha de atuação definida para a Campanha será a realização de audiências públicas com os advogados de todo o país para que estes apresentem, em detalhe, casos concretos de tentativa de aviltamento de suas verbas honorárias. Os termos do planejamento da Campanha Nacional serão apresentados na próxima reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, marcada para 16 de maio deste ano em Belém, no Pará.
A Campanha busca contribuir com os trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Comissão de Prerrogativas da entidade. Outra frente de luta da OAB contra o aviltamento tem sido a Ouvidoria dos Honorários, que tem recebido reclamações de advogados que tiveram verbas arbitradas por juízes em valores irrisórios.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, o advogado que recebe aquém do que deveria pelo trabalho desempenhado sofre grave afronta à dignidade da profissão e à liberdade profissional. Na opinião do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro José Luis Wagner, a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários diz respeito ao próprio exercício da advocacia. "Não há como exercer bem a profissão sem que o advogado seja devidamente remunerado quanto aos honorários contratuais e os de sucumbência".
Com informações da Assessoria de Imprensa/ OAB

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quarta-feira, 10 de abril de 2013

OAB quer aprovação de PEC que cria novos Tribunais Regionais Federais


O presidente nacional em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, classificou nesta terça-feira (02) como indispensável à democratização da Justiça brasileira a instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no País. A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso, afirmou, ao participar de ato público, na Câmara dos Deputados, em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 544 de 2002, que cria os TRFs das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
Para Lamachia, a falta de estrutura da Justiça Federal em diversos estados, aliada ao alto número de processos em tramitação, impede o devido funcionamento do Judiciário, o que viola a Constituição Federal. Uma prestação jurisdicional célere e efetiva é direito do cidadão, assim como é saúde, educação e segurança, ressaltou o presidente em exercício das OAB, que criticou as propostas de criação de mecanismos para frear a apresentação de recursos processuais, como solução para desafogar o Judiciário. Não é criando alternativas e óbices à prestação de recursos que vamos ter a efetiva prestação jurisdicional, mas sim ampliando o Poder Judiciário.
Atualmente, a Justiça Federal está dividida em cinco Regiões. Apenas o TRF 1, por exemplo, engloba 13 estados mais o Distrito Federal. Pela PEC 544/02, quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará assim: TRF 1ª Região Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins; TRF 2ª Região Rio de Janeiro e Espírito Santo; TRF 3ª Região São Paulo; TRF 4ª Região Rio Grande do Sul; TRF 5ª Região Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; TRF 6ª Região Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; TRF 7ª Região Minas Gerais; TRF 8ª Região Bahia e Sergipe; e TRF 9ª Região Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
No último dia 13 de março, o plenário da Câmara aprovou em primeiro turno a PEC 544/02. Agora a matéria precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados. A proposta está na Ordem do Dia do plenário desta quarta-feira (03).
Pela OAB, também estiveram presentes ao ato público em defesa da aprovação da proposta o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação dos Novos Tribunais Regionais Federais do Conselho Federal, João Henrique Café de Souza Novais, e o presidente da Seccional do Paraná, Juliano Breda. O evento foi promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos TRFs, coordenada pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA) e pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR).
Fonte: JusBrasil

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terça-feira, 9 de abril de 2013

Campanha Brasil contra a Impunidade tem página oficial


Foi lançada a página oficial da campanha Brasil Contra a Impunidade, contra a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, em tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria garante exclusividade da investigação criminal à polícia.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 daConstituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
A campanha é promovida pela CONAMP em parceria com a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).
Outras entidades já apoiam a campanha. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Associação Internacional de Procuradores (IAP), os Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades (Medel), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Ministério Público do Paraguai, o governador de Goiás, Marconi Perillo, entre outros, já declararam posição contrária à PEC.
Confira o site da campanha: brasilcontraaimpunidade.com.br
Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Presidente do STF critica PEC 37/2011


"Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Essa foi a avaliação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, sobre a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, em tramitação no Congresso Nacional.
A crítica do presidente do Supremo foi feita na ultima sexta-feira (5), em uma rápida entrevista concedida a jornalistas, durante uma aula magna na Universidade de Brasília (UnB), em que Barbosa participava.
A PEC 37/2011, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil.
Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal. Por conta disso, essa PEC vem sendo chamada de "PEC da Impunidade".
A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda não há previsão de quando será votada em plenário. Por ser uma emenda à Constituição, para ser aprovada, são necessários 3/5 dos votos dos parlamentares da Câmara e do Senado, em duas votações.
Mobilização contra a PEC 37
A partir desta segunda-feira (8), o Ministério Público brasileiro vai promover, em várias cidades do país, a "Semana de Mobilização contra a PEC 37". Na Paraíba, o Ministério Público estadual vai realizar o evento nas Câmaras de Vereadores dos municípios de Guarabira (dia 8), Cajazeiras (dia 9) e Campina Grande (dia 11), nas Faculdades Integradas de Patos (FIP), em Patos (dia 10) e na Estação Cultura, Ciências e Arte Cabo Branco, em João Pessoa, (dia 12), a partir das 9h.
Nessas cidades, vão ser realizadas audiências públicas com autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e com setores da sociedade civil organizada para conscientizar os parlamentares e a sociedade, em geral, sobre os riscos e retrocesso que a proposta de emenda à Constituição representam.
Durante a audiência, serão coletadas assinaturas para a elaboração de um abaixo-assinado contra a PEC 37 que vai ser entregue no Congresso, durante o ato público que vai acontecer no dia 24 de abril em Brasília. O site oficial da campanha contra a PEC 37 pode ser acessado no endereço eletrônico: brasilcontraaimpunidade.com.br.
Em entrevista concedida na semana passada à TV Senado, o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e procurador-geral de Justiça do Ministério Público paraibano, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, também criticou a proposta e destacou a importância do poder de investigação do Ministério Público brasileiro para combater problemas graves que comprometem o desenvolvimento do país, como o crime organizado, a corrupção, a lavagem de dinheiro e outros crimes contra o patrimônio público, por exemplo.

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Fidelidade telefônica no máximo de um ano


É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses.
A decisão é do STJ, ao confirmar decisão desfavorável à Tim Celular, em ação movida por uma consumidora de Mato Grosso do Sul. Ela pediu rescisão contratual antes de cumprir a obrigação de 24 meses prevista no contrato.
O julgado entendeu que "o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado".
Segundo o relator, "a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais".
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando "insatisfação com os serviços", a microempresa solicitou a rescisão contratual.
Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. A empresa ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido. (REsp nº 1097582).

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico


Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional nº 66/2012, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:
Contrato de Trabalho - Empregado Doméstico
Pelo presente instrumento particular, a Srª. MAFALDA MOURA SANTOS, brasileira, casada, jornalista, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, portadora do CIC nº 001.228.444-24 e da Cédula de Identidade RG nº 696.223-SSP/CE, CEI nº 990.229.345-6, doravante denominado empregador, e a Srª. MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO, brasileira, solteira, portadora do CIC nº 995.008.234-35, Cédula de Identidade RG nº 987679-SSP/PB e Carteira profissional nº 56.234 -Série 00218, NIT nº 009.344.989-3, residente e domiciliada à Avenida Monsenhor Tabosa, 232, Centro, Fortaleza/CE, doravante designado empregado , celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª - O empregado trabalhará para o empregador na função de empregado doméstico (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador ;
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador , situado à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE;
3ª - O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
4ª -O empregador concederá ao empregado, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do empregado;
5ª - O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato;
6ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais;
7ª - Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o empregador responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
8ª - Caso o empregado não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.
9ª - O empregado terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados;
10ª - O empregador deve recolher em dia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) do empregado;
11ª -A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho.
12ª -Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, bem como o horário de intervalo e local para as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;
13ª -Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário;
14ª -O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte;
Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza, 01 de abril de 2013.
MAFALDA MOURA SANTOS
Empregador
MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO
Empregado
Testemunhas:

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann enfrentará dificuldades na prática


Embora a Lei 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann — por causa do vazamento de fotos da atriz nua —, seja considerada um avanço no tratamento de crimes cibernéticos, as dificuldades oferecidas pelo universo virtual podem prejudicar a aplicação das regras na prática. Na opinião de especialistas, a nova legislação promulgada nesta terça-feira (2/4) ainda deixa lacunas, como a necessidade de violação de dispositivo de segurança para configurar crime e a imprecisão de termos técnicos. 
Até agora, a Justiça se baseava em tipos previstos pelo Código Penal para aplicar punições. Invasão de computadores, roubos de senhas e conteúdos de mensagens eletrônicas, a derrubada proposital de portais e o uso não autorizado de dados de cartões passam a ser tipificados como crimes. As penas serão aumentadas se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. A captura de informações privadas, segredos comerciais ou industriais e dados protegidos por sigilo judicial é considerada agravante. 
Ainda há previsão de aumento de pena de um terço à metade em casos de crimes praticados contra o presidente da república, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados, do Senado das Assembleias Legislativas de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e para as Câmaras Municipais. Os crimes praticados contra dirigentes máximos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal também estão na lista. A legislação ainda inclui no Código Penal a equivalência entre cartões de crédito e débito a documentos pessoais.
Parte dos crimes que ocorrem na internet têm correspondência na lei penal — como estelionato, fraudes, furtos e ofensas. Por isso, o criminalista Fábio Tofic Simantob afirma que a alteração legislativa deve concentrar esforços na tipificação de crimes contra sistemas informáticos, e não aqueles praticados pela via digital. “Qualquer mudança visando readequá-los à realidade eletrônica correria o risco de incorrer em casuísmos excessivos e virar sucata com a mesma fugacidade das novas tecnologias”, alerta. A Lei Carolina Dieckmann está em acordo com a Convenção de Budapeste sobre Cibercrimes, de 2001.
As penas previstas pela nova lei variam entre três meses e um ano de detenção. Em relação à dosimetria, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Coriolano Almeida Camargo, não acredita que as punições sejam brandas. “Não temos no Brasil registro de diminuição dos delitos em função de penas mais severas”, afirma. Para ele, a educação digital e as ações preventivas têm mais poder de transformar a mentalidade dos cidadãos.
Brechas jurídicasPara o advogado Carlo Frederico Müller, sócio do Müller e Müller Advogados, a lei foi criada às pressas, praticamente em resposta aos anseios da opinião pública e de casos que envolviam celebridades. Ele defende que os administradores de redes sociais, por falta de controle de acesso, deveriam ser responsabilizados criminalmente em situações de injúrias, difamações e outras infrações contra terceiros.
Outra ressalva do especialista é a previsão de crime apenas se houver violação dos dispositivos de segurança. “Nunca estará protegida a maior parte da população, que é leiga e não tem recursos para comprar e atualizar softwares de proteção de seus computadores, tablets ou smartphones”, afirma. O presidente da Subseção de Pinheiros, em São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Iokoi, aponta quebra do princípio de isonomia nesse trecho da lei. “O texto não protege de modo igual os dispositivos que têm ou não senha. O crime não pode ficar condicionado à presença de barreira de segurança”, afirma.
De acordo com o especialista David Rechulski, o tipo penal “invadir” remete à ocupação ou conquista pela força e de modo abusivo. A transposição de mecanismo segurança seria, portanto, necessária para caracterizar a invasão do dispositivo informático. Ele ainda afirma que a hipótese de crime é cogitada apenas se o agente tiver finalidade de obter, adulterar ou destruir informações armazenadas. “O indevido acesso por si só, ainda que com violação de mecanismos de segurança, não recebeu reprimenda do legislador”, conclui Rechulski.
O criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro, do Vilardi Advogados, teme que a maioria daqueles que acessam indevidamente os sistemas de informáticas não sejam punidos pelo Judiciário. “Isso porque não o fazem à força como exige o tipo penal ao se valer do verbo ‘invadir’”, explica. Outro entrave nos tribunais serão de natureza processual. Delitos dessa natureza demandam provas cujo sistema da polícia judiciária não está acostumado e pode gaver problemas de prescrição e regulamentação.
O uso do termo “dispositivo informático” também é criticado. “Hoje há uma grande quantidade de aparelhos que permitem o acesso à internet, como celulares, televisões e até geladeiras. O legislador deveria ter usado a expressão ‘dispositivo eletrônico”, diz o advogado Pedro Iokoi. Para que haja crime, não há necessidade que o dispositivo esteja conectado com a internet, pois a invasão pode ocorrer via Bluetooth, por exemplo. Para ele, os arquivos armazenados em nuvem estão protegidos porque há expectativa de privacidade. Para Coriolano Almeida Camargo, os invasões de redes sociais também estão enquadradas. “Muitas vezes o ataque em redes sociais trata-se de crime conta a honra, já tipificado no Código Penal”, ressalta.
Lei AzeredoDepois de longa polêmica, também entra em vigor nesta terça-feira a lei para crimes cibernéticos proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O projeto foi um dos que passou mais tempo em tramitação na Câmara. Entre os pontos polêmicos do texto, estavam a responsabilização de provedores de fiscalizar e armazenar os registros de atividade dos usuários. As normas sugeridas eram consideradas muito restritivas, o que dificultou sua aprovação. 
O tema central do texto que passa a valer a partir de agora é a determinação para que a polícia estruture seções especializadas para crimes virtuais. Para as cidades que não tenham esse setor, deve-se procurar a Polícia Civil. Atualmente poucos municípios, na maioria capitais, possuem delegadas especializadas. Outra das mudanças trazidas pela lei é a possibilidade de um juiz decidir que uma publicação racista, eletrônica ou de outro meio, seja interrompida.
Fonte: ConJur

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