Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado. Com informações do CFOAB. Liziane Lima Jornalista MTB 14.717
Atendendo pleito de toda a advocacia do País, a Caixa Econômica Federal informou que, a partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado. Conforme ofício encaminhado pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, não será mais necessário, como outrora, a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para os profissionais, que tinham que voltar a procurar os clientes, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração. Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, essa medida representa um avanço para a advocacia. "Essa decisão facilitará o trabalho do profissional da advocacia, ocasionando agilidade e eliminando uma burocracia que era desnecessária Com a decisão, a CEF passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.
Fonte: JusBrasil
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