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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Ficha Limpa exige que a irregularidade nas contas públicas seja intencional, decide TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão desta quinta-feira (30), o primeiro recurso de candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas Eleições de 2012. Por unanimidade de votos, os ministros deferiram o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu (PR), que agora poderá concorrer às eleições de outubro em busca de seu quarto mandato. O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, que acolheu impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando Valdir de Souza presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.

A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. No recurso ao TSE, a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.

O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.

“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani. Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos.

O ministro Versiani lembrou que, na vigência da redação original da alínea “g”, o TSE definiu a jurisprudência no sentido de que a abertura de crédito sem orçamento ou sem que haja recursos disponíveis, caracterizava irregularidade de caráter insanável, em razão da exigência de responsabilidade do administrador quanto à gestão orçamentária. Mas agora, com a redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa, será preciso analisar, caso a caso, se esta conduta específica constitui também “ato doloso de improbidade administrativa” a atrair a sanção da inelegibilidade. No caso julgado esta noite, foi afastada  configuração de ato doloso de improbidade.

VP/LF
Processo Relacionado: Respe 23383

Fonte: JusBrasil

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Eliana Calmon diz que postura do STF sobre mensalão será um farol para a Justiça

O julgamento dos réus da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), servirá de balisa para a Justiça e deverá repercutir em todas as instâncias no país, avaliou hoje (30) a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Ela estima que os próximos votos dos ministros do STF deverão seguir a linha até aqui mostrada, e as decisões serão um farol para iluminar o que teremos daqui para a frente, no futuro. Para a corregedora, está claro para a população o que ocorreu em 2005, data em que o esquema foi denunciado.
Na sua avaliação, o Supremo não falhou em nenhuma das considerações feitas, primeiro por tornar o julgamento possível, segundo por cumprir o cronograma estabelecido e, em seguida, por dizer o que disse até agora.

Eliana Calmon, que deixará o cargo na próxima semana com o fim do mandato, disse que encontrou resistências no seu trabalho, ao assumir a corregedoria nacional há dois anos, na tentativa de melhorar o desempenho do Poder Judiciário. Para ela, as resistências foram reações naturais diante das mudanças promovidas. A ministra acredita, no entanto, que o seu trabalho vai continuar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda que lamente não ter finalizado alguns projetos. Na questão dos vencimentos dos magistrados, tentamos fazer um cadastro para saber quanto ganha cada desembargador, mas não foi possível.

Segundo ela, é preciso "igualar a remuneração da categoria porque não é possível haver distâncias tão grandes nos vencimentos. O primeiro passo para equalização nessa área, de acordo com a corregedora, já foi dado, com a assinatura da Lei de Acesso a Informação, que, na visão de Eliana Calmon, pode sinalizar uma nova mentalidade [sobre o assunto] no Poder Judiciário.

Edição: Lana Cristina

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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Primeira Seção decidirá sobre reclamação contra cobrança de água por estimativa

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal que considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria jurisprudência da Corte.
Segundo a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio.

Na reclamação, a Cedae se insurge contra acórdão da turma recursal que manteve decisão que a proibiu de cobrar valores superiores ao consumo de quarenta metros cúbicos. Para a companhia, essa posição contraria vários julgados do STJ, que reconheceram a impossibilidade de cobrança por média ou estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel.

Por constatar que o caso apresenta uma aparente divergência com a jurisprudência do STJ, o ministro Benedito Gonçalves admitiu a reclamação, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção. A reclamação será processada nos termos da Resolução 12/2009 do STJ.

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
Rcl 9183  

Fonte: JusBrasil

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Lei de cotas para alunos de escolas públicas e negros vigora nesta quinta

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei de cotas, que reserva 50% das vagas nas universidades públicas federais, além dos institutos técnicos, para estudantes oriundos de escolas públicas e negros. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, há cerca de 20 dias. Conforme o Correio antecipou, o texto sofreu apenas um veto, ao artigo 2deg, que estabelecia como critério de seleção dos alunos cotistas o Coeficiente de Rendimento, obtido por meio da média das notas alcançadas no ensino médio. Na proposta sancionada pela presidente, o critério passa a ser o índice do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ideia defendida pelo Ministério da Educação (MEC).

Em uma cerimônia fechada, que contou com a presença dos ministros da Educação, Aloizio Mercadante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e parlamentares que colaboraram com a tramitação do projeto, Dilma falou sobre o desafio de expandir o acesso às universidades mantendo a meritocracia e a excelência do ensino. "O Brasil precisa fazer frente a esses dois desafios. Não adianta manter uma universidade fechada e a população afastada em nome da meritocracia, e, de nada adianta, abrir a universidade e não preservar a meritocracia", defendeu.
Autor: Correio Braziliense

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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Urnas não podem ser emprestadas em ano eleitoral, alertam presidentes dos TREs

Em nota oficial, o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), desembargador Marco Villas Boas, reitera a impossibilidade das urnas eletrônicas serem emprestadas durante o período eleitoral. Ele lembra que, no momento, as urnas estão em processo de atualização, medida imprescindível para torná-las aptas para o uso permanente.

Segundo Villas Boas, a medida vai gerar “economia para o país” e garantirá “o reaproveitamento dos equipamentos, antes condenados pela modernização dos sistemas”, evitando-se, portanto, a produção de lixo tecnológico. A atualização deverá ser concluída em julho de 2013.
Villas Boas explica na nota que “os procedimentos destinados à atualização dos softwares das urnas para uso nas eleições municipais de 2012 tornam os equipamentos incompatíveis com o software das eleições parametrizadas”, que são pleitos realizados por entidades com uso do sistema informatizado de votação da Justiça Eleitoral.

O presidente do Colégio de Presidentes dos TREs reafirma que a Justiça Eleitoral “tradicionalmente cede urnas eletrônicas para uso de entidades de classe e mesmo governos estrangeiros”, porém, durante o período de atualização das urnas, “os protocolos serão aplicados apenas quando não representarem risco à garantia eleitoral dos cidadãos”.

Fonte: TSE

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'Só prestei um favor e me dei mal', afirma advogado

Em sua casa, onde está cumprindo prisão domiciliar, o advogado Roberto José Nassutti Fiore se disse inocente e que somente tentou prestar ajuda a uma mulher no Fórum de Araraquara.


"Acredito que qualquer um naquele momento teria se enrolado. Chega uma senhora e lhe diz: dá para levar essa muleta para o meu filho com o pé quebrado? Complicado falar não", afirmou à Folha ontem por telefone.

"Só prestei um favor e me dei mal", disse.

Em 2006, Fiore se destacou por críticas às condições degradantes às quais estavam submetidos os presos durante rebelião no complexo penitenciário da cidade.

A cena revelada pela Folha de homens seminus amontoados no pátio, com as portas soldadas, e alimentos sendo entregues a eles por cordas, chocou o país.

Fiore estava ontem preparando a argumentação para o seu habeas corpus, já parcialmente concedido. Quer incluir testemunhos que disse ter de pessoas que teriam visto a mulher entrando no fórum com as muletas "recheadas" de celulares.

Segundo Fiore, a mulher confirmou aos policiais ter pedido que entregasse a muleta para o filho e que ela não sabia que havia celulares dentro. A Polícia Civil, porém, diz que a mulher apenas negou saber das muletas.

"É um absurdo, porque entreguei as muletas na mão de um policial militar. Quem pensa em introduzir [celular] não entrega isso nas mãos de um policial. É obvio."

Para o advogado, houve uma tentativa da Polícia Civil em chamar a atenção da imprensa com a sua prisão.
"O delegado tentou um destaque, quis aparecer na mídia com acusação no mínimo absurda de formação de quadrilha, que eu sou advogado de membro do PCC."

Fiore afirmou ainda que tem clientes acusados de vários tipos de crime, entre eles tráfico de drogas. Mas afirmou que faz poucas visitas à penitenciária.

"Neste ano todo eu fui cinco vezes ao presídio. Se eu fosse [ligado ao PCC], teria que ter toda uma movimentação, um contato frequente com essas pessoas", disse.

Ele também afirmou acreditar ser impossível que advogados tentem entrar no presídio para levar celulares a seus clientes, porque a revista é rigorosa.

Disse ainda que advogados ficam somente com a roupa e até sapatos passam pelo aparelho de raios-X. "Até uma caneta que entra é registrada."

Fonte: FolhaOnline

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'Só prestei um favor e me dei mal', afirma advogado

Em sua casa, onde está cumprindo prisão domiciliar, o advogado Roberto José Nassutti Fiore se disse inocente e que somente tentou prestar ajuda a uma mulher no Fórum de Araraquara.


"Acredito que qualquer um naquele momento teria se enrolado. Chega uma senhora e lhe diz: dá para levar essa muleta para o meu filho com o pé quebrado? Complicado falar não", afirmou à Folha ontem por telefone.

"Só prestei um favor e me dei mal", disse.

Em 2006, Fiore se destacou por críticas às condições degradantes às quais estavam submetidos os presos durante rebelião no complexo penitenciário da cidade.

A cena revelada pela Folha de homens seminus amontoados no pátio, com as portas soldadas, e alimentos sendo entregues a eles por cordas, chocou o país.

Fiore estava ontem preparando a argumentação para o seu habeas corpus, já parcialmente concedido. Quer incluir testemunhos que disse ter de pessoas que teriam visto a mulher entrando no fórum com as muletas "recheadas" de celulares.

Segundo Fiore, a mulher confirmou aos policiais ter pedido que entregasse a muleta para o filho e que ela não sabia que havia celulares dentro. A Polícia Civil, porém, diz que a mulher apenas negou saber das muletas.

"É um absurdo, porque entreguei as muletas na mão de um policial militar. Quem pensa em introduzir [celular] não entrega isso nas mãos de um policial. É obvio."

Para o advogado, houve uma tentativa da Polícia Civil em chamar a atenção da imprensa com a sua prisão.
"O delegado tentou um destaque, quis aparecer na mídia com acusação no mínimo absurda de formação de quadrilha, que eu sou advogado de membro do PCC."

Fiore afirmou ainda que tem clientes acusados de vários tipos de crime, entre eles tráfico de drogas. Mas afirmou que faz poucas visitas à penitenciária.

"Neste ano todo eu fui cinco vezes ao presídio. Se eu fosse [ligado ao PCC], teria que ter toda uma movimentação, um contato frequente com essas pessoas", disse.

Ele também afirmou acreditar ser impossível que advogados tentem entrar no presídio para levar celulares a seus clientes, porque a revista é rigorosa.

Disse ainda que advogados ficam somente com a roupa e até sapatos passam pelo aparelho de raios-X. "Até uma caneta que entra é registrada."

Fonte: FolhaOnline

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

TRF4 suspende liminar que proibia corte de salário dos policiais federais do RS em greve

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última na sexta-feira (24/8), a liminar que impedia a União de descontar da remuneração dos policiais federais do Rio Grande do Sul os dias parados em função da greve iniciada no dia 7 de agosto. A decisão de permitir o desconto dos salários dos policiais foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.

A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois argumentos:
a) risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, "encontram-se significativamente prejudicados". Em seu voto cita a queda da expedição de passaportes em aproximadamente 50%, o prejuízo no andamento das operações policiais, a ausência de novos expedientes, e a diminuição dos serviços cartorários, que estão sendo realizados só em casos de urgência;

b) risco de lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa. "É flagrante que o comando judicial ora discutido, conducente à abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população", declarou a magistrada.

A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul no dia 21/8, concedida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

SL 5014111-32.2012.404.0000/TRF 

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Justiça do RN acatou denúncia contra 5 pessoas na Operação Judas

A presidenta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Judite Nunes, começou a desconfiar que irregularidades estavam em curso na Divisão do Setor de Precatórios da Corte Potiguar após solicitar determinados processos à então chefe da Divisão, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, ainda em setembro de 2011.

Num procedimento sigiloso, cuja análise dos processos coube, inicialmente, aos assessores diretos da Presidência do Tribunal de Justiça, as desconfianças se tornaram fatos. Foram identificadas guias de pagamentos duplicadas e a utilização de pessoas alheias ao processo para o recebimento dos depósitos referentes à quitação das dívidas judicializadas e, ainda, a falta de importantes documentos comprobatórios relacionados ao pagamento ou não das dívidas divididas em parcelas mensais, por exemplo.

Carla Ubarana utilizava, como argumento à desembargadora, que os processos solicitados estavam sob análise dos advogados das partes envolvidas ou na sua própria residência para um estudo mais completo de cada caso. Desta forma, a ex-diretora da Divisão se desvincilhava da obrigação de apresentar os processos à magistrada. Mesmo diante da possibilidade de ter seu esquema desvendado àquela época, Carla Ubarana não interrompeu suas ações.

As investigações internas do Tribunal de Justiça, entretanto, seguiram mesmo sem a apresentação dos documentos à Presidência e os desvios foram confirmados em seguida.
Acompanhe abaixo a cronologia dos fatos envolvendo o suposto esquema de desvio de recursos do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Fonte: G1

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Tempo da propaganda eleitoral no rádio e TV sofre alterações

As tabelas que indicam tempo permitido de propaganda eleitoral em rádio e televisão para as eleições majoritárias e proporcionais deste ano passaram novamente por mudanças em Minas. Essas alterações são decorrência de retotalizações feitas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nas eleições para deputado federal, o que obrigou o Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Processo Administrativo 65546, a recalcular os tempos da propaganda eleitoral. Essa recontagem dos votos ocorre quando um candidato que estava com o registro negado no dia da votação passa a ter a candidatura aceita após a análise de seu recurso. Com isso, os votos que eram considerados inválidos, passam a ser válidos e contabilizados. A decisão modifica o anexo de resolução aprovada pelo Plenário do TSE no dia 9 de agosto, dispondo sobre a representação dos partidos que deveria ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012.

Em Belo Horizonte, maior colégio eleitoral de Minas Gerais, as mudanças de tempo na propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para as eleições para prefeito em 2012, ficaram da seguinte forma: Coligação BH Segue em Frente: de 141998 para 142466; ColigaçãoFrente BH Popular: de 082208 para 081741. Devido às novas alterações anunciadas pelo TSE, os partidos que integram as duas coligações, para as eleições majoritárias, ficaram com as seguintes composições de parlamentares: Coligação BH Segue em Frente: DEM: +2; PR: +1; PDT: +1; PSB: +1; PSDB: -1; PV: -1; PT do B: -1; Coligação Frente BH Popular: PT: -2.

Confira as modificações na tabela para a propaganda no rádio e televisão para as eleições proporcionais em Belo Horizonte, já disponíveis na área destinada ao horário eleitoral no site do TRE (dentro de eleições 2012).

Tendo em vista a falta de tempo hábil para que os materiais a serem veiculados nesta segunda-feira sejam alterados pelos Partidos Políticos e Coligações, os horários constantes nos novos relatórios deverão ser seguidos somente a partir de terça-feira (28). Assim, a divisão do tempo de propaganda a ser veiculada amanhã em Belo Horizonte permanecerá de acordo com os tempos constantes nos relatórios gerados no dia 10 de agosto, também disponíveis no site do TRE-MG. No caso do interior, já foi feita a comunicação para que os cartórios eleitorais informem aos partidos/coligações locais e às emissoras de rádio e TV sobre o novo tempo dos que estão disputando o pleito.

Fonte: JusBrasil

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Partido é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada em SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou e a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) acatou o indeferimento de mais duas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Também ficou decidido pela aplicação de multa ao PCdoB de Cristinápolis por propaganda eleitoral antecipada.
O TRE-SE decidiu pela condenação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por propaganda eleitoral antecipada no município de Cristinápolis, a 115 km da capital sergipana. Durante o período em que a propaganda eleitoral ainda estava proibida, o partido realizou um evento, que supostamente seria uma convenção, para o qual convocou toda a população do município.

A procuradora eleitoral Lívia Tinôco esclarece que só podem participar das convenções os filiados ao partido e a propaganda não pode extrapolar os limites da convenção. Para o TRE-SE, o PCdoB ultrapassou o limite da divulgação de mensagem destinada aos convencionais, por isso, deverá pagar multa de R$ 10 mil.

No município de Lagarto, a 75 Km de Aracaju, Edgar Andrade Rocha (PSDB) teve indeferido seu registro de candidatura a vereador. Ele já tem contra si uma condenação transitada em julgado pela prática de crime de extorsão. Já em Santo Amaro, distante 14 km da capital, também com base na Lei da Ficha Limpa, foi indeferida a candidatura de Ronaldo Lima do Nascimento (PSC), que teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Fonte: G1

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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Assalto a banco garante indenização a empregada grávida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma bancária que pretendia ser indenizada pelo Banco Santander S.A. por assalto ocorrido no local de trabalho, na época em que estava grávida. Para a relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, ficou comprovado que houve culpa da instituição financeira para a ocorrência do fato, pois não observou normas de segurança do trabalho.

Na ação trabalhista a bancária afirmou ter sofrido transtorno pós-traumático em razão de assalto ocorrido durante seu horário de trabalho. O banco não negou a ocorrência do assalto, mas alegou não ter culpa e que a questão é um problema de segurança pública.

A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) entendeu que houve omissão do banco em adotar meios capazes de evitar assaltos frequentes, como implantar normas de segurança e medidas de precaução e proteção para empregados, já que a atividade bancária, em razão do grande volume de dinheiro movimentado, os expõe a maior risco de serem vítimas de assaltos e sequestros. Considerando os transtornos sofridos pela empregada e a condição financeira do banco, a sentença o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Na análise do recurso ordinário do Santander, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não concordou com a decisão de 1ª grau e excluiu a indenização da condenação. Em seu entendimento, assaltos são imprevisíveis e escapam ao controle das instituições bancárias. Portanto, não há como atribuir culpa ao banco, pois assaltos não decorrem de negligência da empresa quanto à adoção de medidas de proteção, mas da falta de segurança pública, que é um dever do Estado.

TST
No recurso de revista ao TST, a empregada afirmou que o banco tem responsabilidade objetiva, pois a atividade bancária expõe os empregados a risco bem superior a de outros setores do comércio.
Com base no quadro fático apresentado pelo Regional, a relatora concluiu pela necessidade de o banco reparar o dano moral sofrido pela empregada. Para ela, houve omissão do empregador com relação às normas de segurança, nexo de causalidade (o assalto ocorreu em razão do trabalho) e lesão à empregada, requisitos para a responsabilização subjetiva, previstos no artigo 186 do Código Civil .

A decisão foi unânime para condenar o banco a pagar indenização no valor de R$ 30 mil.

(Letícia Tunholi/RA)
Processo: RR-1300-33.2011.5.13.0022
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

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Lewandowski contraria Barbosa e absolve réus em metade dos crimes

Em seu segundo dia de leitura do voto da ação penal do chamado mensalão no Superior Tribunal Federal (STF), o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, foi em direção oposta ao relator, Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira.

Lewandowski pediu a absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), do empresário Marcos Valério e seus dois ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, das acusações de corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Apesar de esperada a divergência, sua amplitude surpreendeu não apenas ministros do Supremo Tribunal Federal, mas também a defesa, que afirmou que a diferença nestes dois votos já abre espaço para embargos declaratórios depois da sentença e do acórdão.

Barbosa acompanhou o Ministério Público e pediu condenação de todos os cinco réus em todas as acusações deste capítulo em votação no STF, que trata de desvios de recursos por meio de contratos das agências de publicidade DNA e SMP&B, de Valério, Paz e Hollerbach, com o Banco do Brasil ou a Câmara dos Deputados.

Lewandowski acompanhou o relator ao votar pela condenação de metade das imputações --lidas na primeira parte de seu voto, na quarta-feira--, que tratavam de supostas irregularidades em contratos com o Banco do Brasil e a DNA e o suposto recebimento de mais de 326 mil reais pelo diretor de Marketing do banco, Henrique Pizzolato.

Nesta quinta-feira, entretanto, divergiu por completo do relator nas acusações relativas à Câmara dos Deputados.

Ele inocentou Cunha dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem, e Marcos Valério, Paz e Hollerbach dos crimes de corrupção ativa e peculato. Segundo ele, não havia provas do "ato de oficio" de Cunha, isto é, a razão pela qual o servidor ou político teria recebido propina.

Lewandowski disse não acreditar que existam provas suficientes de que o parlamentar recebeu 50 mil reais para dar privilégio à agência de publicidade SMP&B em contrato com a Câmara dos Deputados, órgão que presidia à época, entre 2003 e 2004.

Ao falar de "ato de ofício", Lewandowski citou o voto do decano do STF, Celso de Mello, na ação penal 307, que absolveu o ex-presidente Fernando Collor de crimes por falta de provas. Outras decisões de ministros da Corte, inclusive no recebimento da denúncia do processo atual, foram citadas ao longo do voto.
O ministro ressaltou ainda o que considerou provas de que o valor foi repassado pelo PT para realizar pesquisas políticas em Osasco, reduto político do deputado, que é candidato à prefeitura na eleição de outubro. Um dos principais argumentos usados por Lewandowski a favor de Cunha foi ele ter enviado a mulher à agência do Banco Rural fazer o saque.

Até mesmo advogados de defesa apontaram uma contradição neste ponto com a condenação pedida a Pizzolato, que não teria sabido explicar com sucesso o destino do dinheiro, segundo o ministro.
Cunha foi ainda inocentado dos crimes de peculato por autorizar supostas terceirizações dos contratos da SMP&B e pela contratação da IFT, empresa do jornalista Luiz Costa Pinto. Lewandowski afirmou que havia provas suficientes de que o jornalista trabalhava a serviço da Câmara.
 
Com o voto pela absolvição de Cunha, Lewandowski em sequência pediu absolvição de Valério, Paz e Hollerbach.

NOVAS DIVERGÊNCIAS
Ao final do voto do revisor, o relator do processo afirmou que gostaria de fazer esclarecimentos em relação ao seu próprio voto antes de os demais ministros começarem a falar, o que era esperado para ocorrer na segunda-feira.

Uma nova divergência entre os ministros ocorreu porque Lewandowski afirmou que gostaria de realizar uma tréplica, a partir das observações de Barbosa.

Com o pedido de Barbosa, a próxima semana deve começar com a fala do relator e, só depois, os outros nove ministros iniciarão seus votos.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Imposto de renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie

Havendo a cobrança indevida de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o contribuinte pode optar por receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta, seja pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor. Com esse fundamento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, decidiu reformar acórdão que havia estabelecido a sistemática de isenção permanente do imposto de renda sobre parcela da complementação de aposentadoria, como forma de ressarcir o contribuinte pela cobrança indevida.

Inconformado com essa sistemática, o contribuinte recorreu à TNU, visando reformá-la. O relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, destacou que, apesar de o autor da ação ter insistido ao longo de todo processo no seu interesse em obter a restituição do valor indébito em espécie, pela via do precatório, essa possibilidade foi ignorada pelo acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Para reforçar a possibilidade da devolução em espécie, o magistrado enumerou uma série de precedentes do Superior Tribunal da Justiça sobre a questão, consolidando ampla jurisprudência no sentido de que o contribuinte pode receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor.

Ao adentrar no mérito do caso em análise, ele ressalvou que o contribuinte não necessariamente tem direito à restituição de todo o somatório do imposto de renda incidente sobre as contribuições. "É preciso lembrar que o imposto incidente no período de janeiro/89 a dezembro/95 não era indevido. Indevido foi cobrar de novo o imposto sobre a complementação da aposentadoria", escreveu em seu voto.

Para concluir, o relator deu parcial provimento ao pedido para uniformizar o entendimento de que o contribuinte pode receber o valor decorrente da dupla incidência do imposto sobre as contribuições no período reclamado e sobre a complementação de aposentadoria, mediante restituição direta por precatório ou na modalidade de requisição de pequeno valor. Neste sentido, determinou a substituição da sistemática estabelecida pelo acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, "sem prejuízo de a União arguir compensação, computando-se eventual restituição administrativa de tributo com base nas declarações de ajuste anual".

Ao final de seu voto, o magistrado consignou que o presidente da TNU "poderá determinar que todos os processos que versarem sobre esta mesma questão de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas Turmas Recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adéquem o acórdão recorrido".

Processo 2006.71.50.010101-8

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Sigilo profissional de advogado não pode ser ameaçado com nova lei

A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi anunciada ontem (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O advogado, que representa o cidadão perante o Estado, não possui meios de saber a origem dos honorários que lhe são pagos. Exigir isso do profissional do direito será semelhante cobrar dos supermercados qual é a origem do dinheiro com que as donas de casa pagam suas compras domésticas, comenta o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, explicando ainda que escritório de Advocacia não é entidade de controle financeira ou órgão do Ministério Público. Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 Estatuto da OAB não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. A conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial, ressaltou em seu voto: É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita. Na sessão plenária, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade. O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF.

Com informações do Conselho Federal

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Representantes do SINDJUFE visitam servidores de Feira de Santana

Com o objetivo de fortalecer a greve também no interior do estado, representantes da coordenação do SINDJUFE-BA visitaram, nesta quarta-feira (22), os servidores das Justiças Eleitoral, Federal e Trabalhista de Feria de Santana.

Foram realizadas reuniões nas Varas Trabalhistas, ondeos representantes do sindicato informaram sobre o quadro nacional de greve, andamento das negociações, mobilização na capital e ouviram dos servidores as principais dificuldades que estão enfrentando para aderir ao movimento. Outro assunto discutido foi à proposta do governo, apresentada na reunião entre o presidente do STF, ministro Ayres Brito e representantes da FENAJUFE e SINDJUS-DF, nesta terça-feira (21). Seria um reajuste de 15,8%, dividido em três vezes, com pagamento da última parcela em 2015. Tal valor, considerado indecente pela categoria, não repõe nem a inflação dos últimos anos.

Na avaliação do SINDJUFE, essa sinalização do governo serve para fortalecer ainda mais a greve, pois, o discurso anterior era que não havia dinheiro. Agora já foi apresentada uma proposta.

Depois de realizar uma setorial na Justiça do Trabalho, a coordenação visitou os servidores da Justiça Federal e em seguida, da Eleitoral. Além de ressaltar a importância da participação de todos, foi feita uma convocação para a Assembleia Geral que será realizada nesta quinta - feira (23), no prédio do JEF (CAB), às 13:30.
Servidores dos três tribunais ficaram de se reunir e apresentar os encaminhamentos na assembleia desta quinta.

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Advogados e sociedades não se sujeitam à Lei da lavagem de dinheiro

A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido na noite desta terça-feira. A decisão foi anunciada hoje (21) ao Pleno da OAB, cuja sessão vem sendo conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 Estatuto da OAB não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita, afirmou a conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial.

Em relação ao sigilo que o profissional da advocacia deve guardar atinente aos dados e documentos de clientes, a relatora o classificou como norma fundante da advocacia, sendo inerente à profissão. Segundo Daniela Teixeira, a desproteção da relação de confiança entre o cliente e o advogado viola o artigo 133 da Constituição e o artigo 26 do Código de Ética, que prevê que o "advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício.... Do texto constitucional citado (art. 133) o que se infere é que o advogado é imprescindível para a administração da justiça, porém, não como delator do seu cliente, senão como defensor dos interesses de quem é suspeito ou acusado de estar envolvido em um crime, afirmou a relatora.

O entendimento foi formulado pelo Órgão Especial ao responder consulta apresentada pelo presidente nacional da OAB, que solicitou urgente estudo e manifestação sobre o tema por parte da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. Na sessão plenária de hoje, Ophir Cavalcante afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade.

O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. Conduziu a sessão do Órgão Especial, nesta terça-feira, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado. Íntegra do voto da conselheira pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial. 

Fonte: JusBrasil

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Turma indefere insalubridade a empregado que usava fone de ouvido para receber e fazer ligações

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., para isentá-la do pagamento de adicional de insalubridade a auxiliar de cobrança que diariamente utilizava fone de ouvidos para contatar clientes.

O empregado pretendia receber o adicional de insalubridade pois utilizava fones de ouvido, do tipo ‘ headset', durante atendimento e realização de ligações telefônicas, em uma média de 70 a 100 por dia.
Laudo pericial concluiu que a atividade era insalubre em grau médio, enquadrando-a no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, que relaciona, entre outros, a recepção de sinais em fones. Com base nessa conclusão, a sentença deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário básico, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com 40%.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois entendeu que a atividade do empregado era desenvolvida, por analogia, nas condições de insalubridade referentes à telegrafia e radiotelegrafia, contempladas na NR nº 15.

Em seu recurso de revista no TST, a Zanc Assessoria afirmou ser impossível enquadrar a atividade do empregado como insalubre, pois os sinais recebidos eram de voz humana, não aqueles emitidos por telégrafos e radiotelégrafos. Para a empresa, houve violação à OJ 4 da SDI-1 , que prescreve não ser suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

O relator, Ministro João Batista Brito Pereira, deu razão à empresa e explicou que as operações de telegrafia ou radiotelegrafia não poderiam ser aplicadas por analogia. Para uma atividade ser considerada insalubre, o Ministério do Trabalho deve aprová-la e classificá-la na relação oficial, nos termos do artigo 190 da CLT e da OJ nº 4 da SDI-1 . Como a atividade do empregado não está prevista no anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 ,, ele não faz jus ao adicional de insalubridade.

(Letícia Tunholi/RA)

Processo: RR-914-34.2010.5.04.0016 

TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso a chefe de almoxarifado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, "por si só", não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. O recurso foi interposto pela Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região.

O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular "diuturnamente", todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, "era chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender a demanda". Seu pedido estimava a média de cinco horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.
A empresa defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre "centenas de empregados", admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria "uma afronta à lógica". Afirmou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, "apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência", o que não seria o caso.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o sobreaviso, levando em conta que o preposto da empresa admitiu que o chefe de almoxarifado ficava com o celular ligado e era frequentemente acionado de madrugada. Informou também que esses chamados eram registrados num livro de ocorrências, que não foi apresentado pela empresa. A sentença concluiu, assim, que o trabalhador não tinha plena liberdade nessas horas, que deveriam ser pagas à razão de 1/3 da hora normal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que apenas limitou o período aos horários e dias de efetivo funcionamento da empresa. A Zamprogna recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

TST
O recurso de revista foi discutido na Primeira Turma do TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, chamou atenção para dois detalhes: a admissão da empresa de que o chefe do almoxarifado ficava com o celular ligado todas as noites sendo acionado várias vezes na semana e a ausência do livro de registros. "Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento", observou. "É mais do que a escala de plantão, porque nem havia revezamento: era sempre ele."

O ministro Walmir Oliveira da Costa seguiu a mesma linha de raciocínio."A hipótese é o contrário do previsto na Súmula 428", afirmou."O celular, aqui, era um instrumento de trabalho, e o empregado era chamado mesmo. A casa era uma espécie de braço da empresa." O ministro Hugo Scheuermann assinalou que o fato de o trabalhador usar o celular não implica, necessariamente, estar à disposição da empresa. Mas no caso analisado, a disponibilidade era incontroversa.

Por unanimidade, a Turma afastou a alegação de violação da Súmula 428 e não conheceu do recurso nesse ponto.

Sobreaviso
O regime de sobreaviso está previsto no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT para os trabalhadores ferroviários, mas foi estendido pela jurisprudência e pela doutrina às demais categorias. Ele se caracteriza quando há cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador. Essas horas são remuneradas com valor de 1/3 da hora normal. No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra.

Com a introdução de novas tecnologias, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado por telefone fixo. O contato passou a ser feito também por bips, pagers e celulares. Em 1995, o TST aprovou a Orientação Jurisprudencial nº 49 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmando que apenas o uso do bip não seria suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso, "porque o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço". Em maio do ano passado, a OJ 49 foi convertida na Súmula 428, que trata do uso de "aparelhos de intercomunicação" e inclui o celular.
Autor: TST

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Idade não pode ser parâmetro para estipular salários

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos.

Os acordos, entre sindicatos de empregados no comércio das cidades de Uruguaiana e de Lajeado, e sindicatos patronais do estado do Rio Grande do Sul, foram homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Contra as sentenças, o Ministério Público do Trabalho interpôs recursos ordinários em dissídios coletivos ao TST, contestando várias cláusulas. Foi, então, que pediu a exclusão das cláusulas dos instrumentos coletivos que previam a idade como fator preponderante para estabelecer o valor mínimo da remuneração.

O MPT alegou que a discriminação fixada pela cláusula é inconstitucional, pois a Constituição da República consagra o princípio da isonomia, do qual decorre a igualdade salarial, e estabelece, no artigo , XXX, a proibição de diferença de salários em função da idade. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 26 da SDC também prevê a impossibilidade de discriminação dos empregados menores em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

SDC
Relator dos dois recursos ordinários em dissídios coletivos, ministro Mauricio Godinho Delgado deu razão ao Ministério Público. Não só pela jurisprudência da SDC quanto ao tema. "A cláusula de instrumento coletivo que estipula diferença de salário profissional em razão da idade viola os preceitos constitucionais antidiscriminatórios que protegem o menor trabalhador", destacou.

O ministro explicou que, no caput do artigo , a Constituição prevê o princípio da isonomia, do qual decorrem o princípio da igualdade de salários e a impossibilidade de utilização de critérios desproporcionais e discriminatórios na fixação dos salários. Confirmou ainda que o artigo 7º, XXX, proíbe expressamente a utilização do parâmetro idade para a estipulação de salários, exercício de funções e critério de admissão, refletindo, assim, a proibição de discriminação do trabalho do menor.

Segundo ele, quando não há, no instrumento coletivo, previsão de salário para office-boys maiores de idade, aos menores de 18 anos deve ser aplicado o salário dos empregados em geral. "O vigor e a amplitude do comando constitucional evidenciam que não prevalecem, na ordem jurídica do País, dispositivos que autorizem contratação de menores de 18 anos que seja restritiva de direitos", concluiu.

Processo: RO - 384000-09.2009.5.04.0000 e RO - 337100-65.2009.5.04.0000
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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de analisar o pedido de um candidato que não foi intimado pessoalmente da segunda fase em concurso para agente penitenciário do estado. O TJRS acolheu a tese de decadência (transcurso do prazo para impetração do mandado de segurança) e extinguiu a ação sem julgamento de mérito.

No caso analisado, o edital de convocação para a segunda fase do concurso foi publicado depois de três anos do edital de abertura do concurso público (o primeiro em 2006 e o segundo em 2009). O candidato afirmou que ficou sabendo da sua convocação muito depois, em conversa com uma pessoa. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato cerca de 21 meses após a publicação da convocação para a segunda fase do concurso.

No recurso ao STJ, o candidato afirmou que se trataria de ato omissivo. Alegou que o edital do concurso previa que as alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos, o que levaria a pressupor que o candidato seria comunicado pessoalmente das convocações.

Precedentes
O ministro Zavascki destacou precedentes do Tribunal, segundo os quais a falta de comprovação da data da ciência, pelo impetrante [o candidato], do conteúdo do ato atacado deve operar em seu favor e não contra ele, ainda mais se a autoridade impetrada nada alega a respeito (RMS 22.270).

Em outro caso invocado pelo relator, julgado pela Quinta Turma, o Tribunal afastou a decadência do mandado de segurança de um candidato ao cargo de técnico de administração pública do Distrito Federal, impetrado mais de 120 dias depois da nomeação. Ele alegava que o telegrama informando sobre sua nomeação havia sido entregue na residência, porém a uma criança de 12 anos, o que resultou na perda do prazo para a posse. No julgamento, os ministros entenderam haver perpetuação no tempo dos efeitos do ato atacado, merecendo ser afastada a tese da decadência (RMS 28.099).
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Seguro-desemprego para empregada doméstica é aprovado

A proposta estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que estende o seguro-desemprego aos empregados domésticos, demitidos sem justa causa.
Atualmente, somente tem direito ao benefício trabalhadores que têm FGTS, que no caso dessa categoria, é opcional.

Como tem caráter terminativo, caso não haja recursos no plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados, onde se juntará a outros sete projetos que tratam de ampliação de direitos para os domésticos.

A CAS aprovou também requerimento ao Ministério do Trabalho para responder sobre a demora de o país em aderir a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dá aos domésticos os mesmos direitos das demais categorias de trabalhadores.

Entre os projetos em tramitação na Câmara, estão a cobrança de multa para patrões que não assinarem carteira de seus empregados, alíquotas mais baixas para o INSS e anistia de dívidas passadas com a Previdência Social, FGTS e salário-família obrigatórios para trabalhadores domésticos, além de direitos para diaristas.

Em seu texto inicial, a proposta estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.

Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.
A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência "incompreensível", porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.

"Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício", disse a senadora.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.

Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Autor: Tribuna Hoje

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Defesa de réus do mensalão entra com petição contra voto fatiado

Advogados de defesa de réus na ação penal do chamado mensalão protocolam nesta segunda-feira no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, uma petição contra o fatiamento da votação do processo, que chamam de "segmentação alienígena", formato proposto pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

Os advogados reclamam que o formato, que apresenta resistência de ministros da Corte, vai contra o "devido processo legal" e é uma "aberração". Eles também mencionam o que consideram ser privilégios do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que representa a acusação e, portanto, deveria estar no mesmo patamar que as defesas.

Na quinta-feira, Gurgel recebeu o voto parcial lido pelo relator ao mesmo tempo que os demais ministros, enquanto a defesa só teve acesso ao voto horas mais tarde.

"Queremos garantir à defesa o mesmo direito que o procurador-geral, ou seja, a acusação, está tendo", disse à Reuters o advogado Juca Lima, que defende o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.
Acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu renunciou ao cargo que ocupava no governo Lula, na esteira do escândalo provocado pelo suposto esquema que envolveria o desvio de recursos públicos e compra de apoio da base aliada no Congresso.

Segundo Lima, a petição é mais formal do que a intervenção feita na quinta-feira pelo advogado José Carlos Dias, que foi à tribuna após o voto do relator para manifestar a indignação e a "perplexidade" da defesa com o formato escolhido por Barbosa, que acabou sendo acolhido pelos demais ministros, conforme indicou Britto na sexta-feira.

A petição chega a citar a manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, que chamou de "voto capenga" a metodologia escolhida, e o fato de que o fatiamento deve fazer com que o ministro Cezar Peluso vote apenas parte da ação, já que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, quando completa 70 anos.
(Reportagem de Ana Flor)
Autor: (Reportagem de Ana Flor)

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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Proibição das operações-padrão das Polícias Federal e Rodoviária Federal

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou há instantes que integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal não realizem qualquer operação-padrão que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais das categorias. A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos.

Para o ministro, as operações-padrão são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega responsabilidades adicionais.

A multa de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento, será aplicada contra a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF)

Amor à sociedade
Entendo que se deva por amor à sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de semiparalisação funcional, ou de redução do ritmo de trabalho e de eficiência que fez e faz a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal do Brasil, entidades admiradas e merecedoras da confiança da população, afirma a decisão liminar.

Maia Filho entende que a União deve manter portas abertas ao diálogo, não se encastelando em posições olímpicas ou inflexíveis; pelo contrário, os dutos de comunicação operacional devem ser alargados e os pleitos examinados dentro das responsabilidades, dos critérios e das forças do orçamento público e das finanças estatais.

Concito a administração, pelos seus mais altos dirigentes, a acelerar, na medida do possível e com a necessária urgência, o indispensável e produtivo diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma condição propícia à solução desse impasse, completou o ministro.

Admiração
O relator determinou que, para evitar o alastramento de danos ou prejuízos, os policiais deixem de realizar qualquer operação-padrão, de modo a manter o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira.

As entidades sindicais também devem deixar de terceirizar atividades próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças. Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas, concluiu.

Processo: Pet 9409
FONTE: STJ

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Distribuição de combustível para carreata não é compra de votos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.

A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que  testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vvista a pequena quantidade de combustível distribuída, se esgotou no percurso da carreata.

VP/LF

Processos relacionados: REspe 40920 e 41005

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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TSE apresenta sistema que reforça sigilo do voto

O sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforça ainda mais o sigilo do voto digitado na urna eletrônica já está disponível na Corte Eleitoral para análise dos partidos políticos, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O sistema dispõe de operações computacionais sofisticadas e impede a reconstrução da sequência dos votos a partir da dedução das informações.

A necessidade de fortalecer a aleatoriedade da sequência dos votos foi detectada durante a segunda edição dos Testes Públicos de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação, realizados pelo TSE em março deste ano. O objetivo dos testes é justamente implantar melhorias para aumentar cada vez mais a segurança do sistema eletrônico de votação, a partir das sugestões apresentadas pelos investigadores. O primeiro teste de segurança no sistema ocorreu em novembro de 2009.

“O teste de segurança tem exatamente esse objetivo: identificar potenciais fragilidades em alguns pontos do sistema [eletrônico de voto], principalmente no que concerne à segurança”, explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino. Segundo ele, os testes deste ano identificaram que o embaralhamento do registro digital do voto precisava de um algoritmo mais forte, e isso foi desenvolvido imediatamente após os testes.

E para certificar a qualidade desse novo sistema, testes foram realizados de forma exaustiva, todos baseados em técnicas utilizadas internacionalmente. Uma dessas técnicas é o DieHard, um teste de aleatoriedade que verifica a efetividade do embaralhamento de sequências. Também foram utilizadas regras estabelecidas pelo NIST, instituto de padronização norte-americano em tecnologia da informação.
“Por meio do nosso relacionamento institucional com o meio acadêmico e instituições de especialistas em segurança, conseguimos adotar uma solução com qualidade”, garante Janino.

Transparência
Janino ressalta ainda que a iniciativa da Justiça Eleitoral de realizar o teste de segurança é inédita no mundo, fato que reflete a maturidade tecnológica da instituição e a forma transparente como trabalha. Ele acrescenta que os testes não são somente um desafio, mas uma metodologia para efetivamente aprimorar o sistema do voto eletrônico.

“Fechamos aí um ciclo muito importante. Abrimos para os testes, verificamos a fragilidade, corrigimos e submetemos a verificação da qualidade dessa correção”, afirma, ao avaliar os testes realizados em março deste ano. Durante três dias, o TSE reuniu 24 investigadores distribuídos em nove grupos na sede da Corte, em Brasília-DF.

Participaram profissionais independentes, acadêmicos e pesquisadores ligados a universidades, órgãos públicos e instituições técnico-científicas. Os integrantes do Grupo 1, formado por servidores da Universidade de Brasília (UnB), conseguiram refazer o sequenciamento dos votos apresentados pelo Registro Digital do Voto (RDV). No entanto, o grupo não conseguiu quebrar o sigilo dos votos.

Os votos digitados na urna são gravados de forma aleatória, a partir de um algoritmo computacional. O teste da equipe da UnB conseguiu, a partir do RDV, refazer a ordem com que os votos foram digitados, mas não conseguiu identificar os eleitores que efetivamente digitaram os votos no equipamento.
O sistema desenvolvido pelo TSE aprimorou esse algoritmo de embaralhamento do registro digital, dificultando ainda mais o reordenamento dos dados e tornando o voto ainda mais seguro.

RR/LF

Fonte: TSE

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STJ edita nova súmula

Verbete nº 491 firma entendimento sobre progressão de regime prisional.

A 3ª Seção do STJ aprovou nova súmula que veda a chamada progressão por salto no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula nº 491 estabelece que é inadmissível a chamada progressão 'per saltum' de regime prisional.

O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus nº 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum , concluiu o ministro. O caso é oriundo de São Paulo.

Em outro precedente, o HC nº 175.477, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou-se que a contagem de tempo para conceder o benefício não é ininterrupta. Isso equivaleria a transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, considerando-se tão somente a somatório do tempo de cumprimento de pena, completou, explicando que devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional.

Por fim, o ministro Felix Fischer destacou no HC nº 153.478 que a nova redação do artigo 112 da LEP, dada pela Lei nº 10.792/03, afastou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o 'salto'. 

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Código Penal é a lei mais importante depois da Constituição, afirma ministro Dipp

Por delimitar o poder de intervenção do estado no que há de mais sagrado à pessoa sua liberdade corporal , o Código Penal é a lei mais importante de um país depois da Constituição Federal. A afirmação foi feita pelo ministro Gilson Dipp, próximo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência pública no Senado Federal, nesta terça-feira (14).

O ministro destacou que a discussão de pontos polêmicos não pode prejudicar o andamento do Projeto de Lei do Senado 236/2012, que trata da reforma do Código Penal. Para Dipp, a proposta agora será debatida em seu local próprio, que é a casa dos representantes do povo.

Polêmicas
A lei deve valer e ser entendida de igual forma pelo empresário da avenida Paulista e pelo ribeirinho da Amazônia. Divergências culturais, sociais e filosóficas precisam ser contempladas. Esses debates ocorreram na comissão de juristas e agora chegam ao Congresso, para discussão pelos legítimos representantes da sociedade, asseverou o ministro Dipp.

Segundo o ministro, que assume a vice-presidência do STJ em 31 de agosto, o Senado não pode fugir do debate. Para ele, o ativismo judicial, em especial o exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decorre da falta de discussão de certos temas polêmicos pelo parlamento.

Dipp acredita que mais de 80% do Código pode ser aprovado sem maiores divergências. Isso faz parte do processo de elaboração de leis. Nós teremos um novo Código Penal no ano que vem, as polêmicas não vão prejudicá-lo, avaliou.

Não acredito que esses pontos serão excluídos. Podem ser alterados, isso é próprio do parlamento, mas não simplesmente retirados. O código é voltado para o presente e tem os olhos no futuro, concluiu o ministro.

Defasagem
Segundo Dipp, o Código Penal da década de 40 não traduz mais a hierarquia de valores da sociedade, a vulnerabilidade dos cidadãos ou seus anseios. O código em vigor está defasado diante da Constituição e de tratados internacionais já internalizados pelo Brasil. O sistema hoje é caótico e desproporcional, afirmou.
O anteprojeto sistematizou mais de cem leis e 1.700 dispositivos penais, reduzindo as normas incriminadoras para cerca de 800, em um único código. Conforme destaque do desembargador José Muiños Piñeiro, algumas leis vigentes desde o século XIX até hoje não foram nem revogadas nem sujeitas ao crivo de recepção constitucional pelo STF, situação que se pretende corrigir no novo código.

Valorização da vítima
Piñeiro também destacou que o novo Código Penal focou no respeito à vítima dos crimes. O Código Penal em vigor inclui a vítima apenas como elemento a ser considerado pelo juiz na fixação da pena em favor do réu, de acordo com sua conduta, que pode ensejar o cometimento do crime, afirmou o desembargador.
A Constituição traz uma série de direitos do acusado e do condenado, mas a vítima só aparece uma única vez, no final, no artigo que trata da criação de um fundo de compensação pelos danos, que até hoje não foi instituído. O novo Código Penal traz mais respeito para a vítima, completou.

Entre os exemplos disso, ele citou a fixação de alimentos devidos pelo réu em favor da vítima de certos crimes, o fim do livramento condicional e aumento do prazo para progressão de regime que em sua opinião dá um tempo minimamente aceitável de pena concreta ao condenado e o fim do crime continuado em condutas contrárias à vida ou à dignidade sexual.

Isso impedirá casos como a chacina de Vigário Geral, em que o presidente do júri fixou a pena em 449 anos de reclusão pela prática de 21 homicídios, mas o STF, em habeas corpus, reduziu a condenação para 57 anos em razão da continuidade delitiva, citou. Hoje, a continuidade obriga que o magistrado considere no máximo três crimes, se praticados em um mesmo contexto.

Legislação de emergência
O penalista Luiz Flávio Gomes apontou que tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização dos Estados Americanos (OEA) criticaram recentemente a prática latino-americana de aprovar, reiteradamente, leis penais de emergência, que dão uma aparente satisfação à sociedade, mas não resolvem o problema.

Ele destacou a relevância do efeito preventivo da codificação da norma penal. O Senado precisa fazer um debate adulto e tranquilo diante das polêmicas. É preciso avançar, até onde for possível, nessas questões, exortou.

Redução da maioridade
Um dos principais questionamentos apresentados pelos senadores aos juristas foi quanto à redução da maioridade penal. Segundo os parlamentares, é uma demanda recorrente da sociedade. Apresentadas pelo relator da comissão especial que analisa o novo código, senador Pedro Taques (PDT-MT), as dúvidas colocadas abordam o caráter pétreo da norma constitucional que impede a submissão de menores de 18 anos às leis penais.

Os juristas explicaram que o tema não foi debatido na comissão por se tratar de matéria constitucional, que não estaria no escopo do mandato que o Senado lhes atribuiu, de tratar da lei ordinária infraconstitucional o Código Penal e as demais leis criminais. Porém, eles apresentaram suas opiniões pessoais quanto ao tema.
Para o ministro Dipp, a norma constitucional não é cláusula pétrea. A Constituição Federal é exaustiva, trata de coisas que não deveriam ser matéria constitucional. As cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao estado brasileiro, à federação, à forma de governo. Falar de maioridade penal é falar de política criminal, asseverou o ministro.

Gomes divergiu. Para ele, o artigo que veda o tratamento criminal a menores de 18 anos é cláusula pétrea e, portanto, imutável. O Supremo já declarou haver cláusula pétrea inclusive em matéria tributária, ponderou. Além disso, só 1% dos crimes cometidos no país tem participação de menores, completou. Ele também alertou a comissão para evitar três tentações: do populismo penal, do fundamentalismo penal e do tratamento das leis por intuição, sem base estatística.

Piñeiro entende que a norma constitucional tem feição de cláusula pétrea, mas isso não impede que seja alterada. Ele indicou que a idade média dos presos tem caído ao longo das décadas: de 34 anos nos anos 80 para menos de 27 anos atualmente. Segundo ele, dos 511 mil presos, 134 mil estão na faixa de 18 a 24 anos.

Participação
Além de uma série de audiências públicas, a Comissão Especial do Senado Federal encarregada de apreciar a reforma do Código Penal receberá opiniões da sociedade por canais eletrônicos. O cidadão interessado pode entrar em contato com seus representantes pelo serviço Alô, Senado (0800-61-2211) e nos seguintes endereços:
www.senado.gov.br/alosenado www.twitter.com/alosenado .

A comissão pretende votar o novo Código Penal até o fim deste ano. O primeiro prazo para emendas parlamentares se encerra em 5 de setembro. Todo o trâmite do projeto, inclusive a íntegra da proposta dos juristas, pode ser acompanhado na página do Senado .

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) preside a Comissão Especial Interna, que tem como relator o senador Pedro Taques e, como vice-presidente, o senador Jorge Viana (PT-AC).
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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CNJ pretende aumentar número de conciliações em até 45% no país

A meta do CNJ da VII Semana Nacional de Conciliação, prevista para ocorrer entre 7 e 14 de novembro, é aumentar para 40% a 45% o número de processos resolvidos por meio da conciliação no país. Atualmente, esse número não chega a 20%. Nas últimas seis edições da Semana Nacional de Conciliação, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, três milhões de pessoas tiveram ações pacificadas, R$ 4,6 bilhões foram movimentados e 750 mil processos extintos.


Conforme dados de 2010 desse levantamento, em um ano, foram ajuizados na Justiça 24 milhões de novos processos, de um total de 83 milhões em tramitação. "Temos um número de processos em estoque grande e 17 mil juízes para julgá-los. A conciliação é uma prática que deve ser estabelecida o mais rápido possível para desafogar a Justiça e resolver, de fato, os conflitos", defendeu o conselheiro.

O coordenador do Comitê Gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, conclamou os outros coordenadores do movimento nos estados a superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores. Ele citou ainda dados que reforçam a importância do evento, criado pelo CNJ em 2006.
Também participaram do debate os membros do Comitê Gestor da Conciliação André Gomma, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e Adriana Sena, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais. A reunião ocorreu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

A Semana Nacional de Conciliação é um esforço concentrado que o Judiciário promove em parceria com os tribunais, por meio da realização de mutirões de audiências de conciliação em todo o País. No ano passado, os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.

Fonte: JusBrasil

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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Justiça Federal vai multar companhias aéreas que não comprovarem redução de taxas

Multa para empresas chega a R$ 100 mil

A Justiça Federal publicou decisão nesta segunda-feira, 13 de agosto, obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a redução, em todo o país, das taxas cobradas pelas companhias aéreas para remarcação ou cancelamento das passagens. Caso não comprovem o atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100 mil.

As empresas têm 15 dias para atender à decisão do juiz federal Regivano Fiorindo, que atua em Belém (PA). Esse prazo começa a ser contado a partir da publicação no Diário Oficial, feita nesta segunda-feira.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial.

A sentença, do juiz federal Daniel Guerra Alves, foi publicada em maio de 2011. Segundo a decisão, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.

A decisao de 2011 também estabeleceu que empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.

Segundo levantamento do MPF/PA, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.
Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 5ª Vara Federal em Belém.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
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CNJ reúne tribunais em Brasilia para a Semana de Conciliaçâo

Ocorreu nesta segunda-feira (13), a primeira reunião de preparação para a Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que este ano será de 7 a 14 de novembro, em todo o país, com o objetivo de agilizar a soluçâo e diminuir o passivo de processos para serem julgados. A reuniâo contou com as participações dos núcleos de conciliação dos tribunais e assessores de comunicação. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia foi representado pela juíza auxiliar da Presidência, Angélica Ferreira, acompanhada da assessora de Comunicação do TRT5, Léa Paula.
Na abertura do evento, o conselheiro Neves Amorim, do CNJ, destacou um dos objetivos da campanha deste ano, que reforça a exigência contida na Resolução 125/2010 do CNJ, de criação de núcleos permanentes de conciliação em todos os tribunais. A campanha pretende mostrar à população brasileira que os processos na Justiça são solucionáveis, a partir da conciliação, também, 'pois hoje ainda existe o mito de que o acordo não é benéfico para o cidadão'. Segundo o conselheiro, os conteúdos desenvolvidos nas políticas de capacitação do CNJ para a semana de conciliação têm sido importantes e demonstram que os órgãos do Judiciário estão unidos.

Entre as atribuições dos núcleos estão as de planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e o treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender às finalidades dessa resolução.

Também foi anunciado o Prêmio Conciliar é Legal, que este ano terá inscrições abertas a partir de 31 de agosto, pelo e-mail Prêmioconciliar@cnj.jus.br , visando premiar aqueles tribunais que conseguirem maior sucesso com o trabalho de Conciliação. 'A sociedade toma conhecimento das boas práticas realizadas pelos tribunais pelo Prêmio', destacou a juíza Adriana Sena, integrante do comitê gestor da conciliação do CNJ. Este ano, os temas são: Justiça Cidadã, Eficiência das estruturas de conciliação em categorias voltadas para magistrados de primeira e segunda instâncias, incluindo, agora, acadêmicos do Direito. 'Queremos mostrar que o Judiciário pode fazer muito mais por essa sociedade na qual estamos inseridos", apontou Adriana, que finalizou: 'Temos que ter alcance social em busca, também, da desburocratização da Justiça'.

O assessor de comunicação do CNJ, Marcone Gonçalves explicou que 'ainda há muitas resistências da sociedade em conciliar, acreditando que vão, assim, abrir mão de seus direitos'. Ele falou da proposta da campanha deste ano no sentido de um ganho da imagem dos tribunais e de que o Judiciário está do lado de quem quer fazer Justiça. Independente da decisão.

TRT5 Ascom (Lea Paula) 13-8-2012

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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A esquizofrenia fiscalista e a burocracia delirante

O que vemos hoje na execução e administração de serviços tributários das empresas permite-nos concluir que os contribuintes ainda estão muito longe de encontrar um ambiente que permita a consecução da Justiça Tributária.

Outrossim, qualquer pessoa que atualmente exerça atividades na área tributária ou contábil faz parte de uma instituição que há muito se integrou ao ramo das ciências psiquiátricas, não das ciências contábeis.
Isso explica, em primeiro lugar, a dificuldade de encontrar jovens dispostos a dedicar-se a tais tarefas, havendo diversas universidades que já não recebem a mesma quantidade de alunos para seus cursos de contabilidade. E os que lá estudam, em boa porcentagem objetivam procurar trabalho no serviço público, como auditores do fisco. Já há casos de empresas ou mesmo escritórios de contabilidade que não conseguem recompor suas equipes quando alguém delas se afaste. O único aspecto positivo é a melhoria salarial desses trabalhadores.

Não estamos exagerando ao falarmos em esquizofrenia fiscalista. Não vai aqui nenhuma preocupação com rigor científico, mas apenas a constatação do quadro típico dessa doença.
Uma visão muito precisa disso está no filme “Uma mente brilhante”, sobre a vida do matemático John Nash, que ganhou o Oscar de melhor filme em 2002. O protagonista tinha alucinações e visões que o faziam viver fora da realidade.

Pois é isto que acontece hoje com o contribuinte brasileiro em geral e especialmente com os que trabalham na área tributária das empresas.

Há alguns anos, por exemplo, a Receita Federal provocou um grande tumulto obrigando todas as empresas a recadastrar o CGC, que foi transformado em CNPJ. Anunciou-se que haveria uma unificação nacional de todos os cadastros das pessoas jurídicas, permitindo que numa única repartição a pessoa jurídica obteria sua inscrição, que seria uma só para os 3 entes tributantes: união, estado e município.
Até hoje qualquer empresa por menor que seja é obrigada a enfrentar os três níveis de fiscalização, os quais não se comunicam para completar a inscrição ou facilitar a burocracia, mas que são muito ágeis quando se trata de criar um problema qualquer para o contribuinte.

Ora, falar uma coisa e fazer outra é sem dúvida uma espécie de alucinação. Muito provavelmente as autoridades fazendárias à época e ainda hoje estão tendo visões e vivendo uma realidade que só existe na sua imaginação. Enxergam um cadastro eficiente, que não existe. Criam programas de computador que não funcionam, que são instáveis, que não possuem segurança, anunciando-os como a oitava maravilha do mundo, quando não passam de “sistemas” esquizofrênicos que funcionam a partir de visões fantasiosas.
A Receita Federal, alegando que pretende coibir sonegação que pessoas físicas estariam fazendo com abatimentos indevidos, resolvem intimar milhares de pessoas, glosando abatimentos legítimos. Já se chegou ao absurdo de cobrar do empregado o imposto retido pelo empregador e por este não recolhido, contra expressa norma regulamentar. Também cobrou-se expressivo valor desconsiderando pensão alimentícia fixada em juízo e descontada na folha de pagamento, porque o contribuinte estava viajando a trabalho quando foi intimado. Conversa de quem sofre alucinações: o fiscal disse ao contribuinte que quando ele se ausentar deve deixar um representante para receber intimações! Deve haver algum alucinógeno naquele café que servem na repartição!

Por outro lado, a Secretaria da Fazenda deste Estado resolveu legislar por portarias, totalmente ao arrepio da norma constitucional da legalidade absoluta. Outra forma de esquizofrenia, pois imagina-se que a portaria criada pelo burocrata de plantão vale como a lei, esta rebaixada à categoria de algo que flutua conforme as alucinações de quem a vê. Um caso bem típico é a Portaria CAT 79/2003 que pretende regular a emissão de notas fiscais por meio eletrônico e que já sofreu inúmeras alterações. Essa monstruosidade jurídica é quase um livro, com cerca de uma centena de páginas, sofrendo mudanças com uma frequência absurda.
Se um contador pretende manter-se atualizado com tanta mudança, deverá instalar-se em Vênus, onde os dias têm cerca de 5.800 horas! Talvez não seja por acaso que um contador que me prestava serviços morreu ainda jovem, enquanto uma jovem contadora largou o trabalho e formou-se em psicologia.

Nessa história da Portaria CAT-79 o que mais prejudica o contribuinte é que são exigidas informações que parcialmente já foram prestadas ao fisco, aplicando-se multa proporcional ao volume das informações, chegando em alguns casos a valores astronômicos, totalmente acima da capacidade contributiva do autuado.
comentamos neste espaço, em 19 de setembro de 2011, a necessidade de se criar limites para as multas tributárias, sob pena de criarmos injustiças e incentivarmos atos de corrupção.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, na ADI-MC 1075/DF votou no sentido de que as multas devem ser limitadas e não é admissível multa com efeito nitidamente confiscatório, afirmando:
“É inquestionável, Senhores Ministros, considerando-se a realidade normativa emergente do ordenamento constitucional brasileiro, que nenhum tributo — e, por extensão, nenhuma penalidade pecuniária oriunda do descumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias — poderá revestir-se de efeito confiscatório. Mais do que simples proposição doutrinária, essa asserção encontra fundamento em nosso sistema de direito constitucional positivo, que consagra, de modo explícito,a absoluta interdição de quaisquer práticas estatais de caráter confiscatório, com ressalva de situações especiais taxativamente definidas no próprio texto da Carta Política (art. 243 e seu parágrafo único).”

Ora, se houve uma infração regulamentar ou descumprimento de obrigação acessória, a multa não pode superar o valor do imposto. E deve ser reduzida, quando o imposto tenha sido pago. Isso é Justiça.
Imaginar que a multa pode ser absurdamente elevada porque o contribuinte esqueceu de enviar um formulário ou um arquivo, é viver fora da realidade, como se o contribuinte fosse vítima do Estado, como se o contribuinte fosse objeto da sanha arrecadadora sem princípios de uma burocracia delirante, que se imagina acima de tudo e de todos.

Não podemos compactuar com uma administração fazendária que baixa atos sem suporte legal e os utiliza para lançar multas absurdas, capazes de decretar a morte econômica de uma empresa. Não podemos esperar mais. Precisamos já de Justiça Tributária.

Fonte: ConJur

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