Multa para empresas chega a R$ 100 mil
A Justiça Federal publicou decisão nesta segunda-feira, 13 de
agosto, obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a
comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a redução,
em todo o país, das taxas cobradas pelas companhias aéreas para
remarcação ou cancelamento das passagens. Caso não comprovem o
atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100
mil.
As empresas têm 15 dias para atender à decisão do juiz
federal Regivano Fiorindo, que atua em Belém (PA). Esse prazo começa a
ser contado a partir da publicação no Diário Oficial, feita nesta
segunda-feira.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi
feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal no Pará
(MPF/PA). Baseado em informações encaminhadas por clientes das
companhias aéreas, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente
informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação
judicial.
A sentença, do juiz federal Daniel Guerra Alves, foi
publicada em maio de 2011. Segundo a decisão, se os pedidos de
cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até
15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o
valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem
a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.
A decisao
de 2011 também estabeleceu que empresas terão que devolver aos
consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá
ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.
Segundo
levantamento do MPF/PA, autor da ação, em 2007, quando o caso foi
encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de
passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.
Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 5ª Vara Federal em Belém.
Ministério Público Federal no Pará
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terça-feira, 14 de agosto de 2012
Justiça Federal vai multar companhias aéreas que não comprovarem redução de taxas
Added Jan 6, 2010,
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