A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a
recurso da Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., para isentá-la do
pagamento de adicional de insalubridade a auxiliar de cobrança que
diariamente utilizava fone de ouvidos para contatar clientes.
O empregado pretendia receber o adicional de insalubridade pois utilizava fones de ouvido, do tipo ‘ headset', durante atendimento e realização de ligações telefônicas, em uma média de 70 a 100 por dia.
Laudo pericial concluiu que a atividade era insalubre em grau médio, enquadrando-a no Anexo 13 da
Norma Regulamentadora 15, que relaciona, entre outros, a recepção de
sinais em fones. Com base nessa conclusão, a sentença deferiu o
pagamento do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário
básico, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com 40%.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação,
pois entendeu que a atividade do empregado era desenvolvida, por
analogia, nas condições de insalubridade referentes à telegrafia e
radiotelegrafia, contempladas na NR nº 15.
Em seu recurso de
revista no TST, a Zanc Assessoria afirmou ser impossível enquadrar a
atividade do empregado como insalubre, pois os sinais recebidos eram de
voz humana, não aqueles emitidos por telégrafos e radiotelégrafos. Para a
empresa, houve violação à OJ 4 da SDI-1 ,
que prescreve não ser suficiente a constatação da insalubridade por
meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. É
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
elaborada pelo Ministério do Trabalho.
O relator, Ministro João
Batista Brito Pereira, deu razão à empresa e explicou que as operações
de telegrafia ou radiotelegrafia não poderiam ser aplicadas por
analogia. Para uma atividade ser considerada insalubre, o Ministério do
Trabalho deve aprová-la e classificá-la na relação oficial, nos termos
do artigo 190 da CLT e da OJ nº 4 da SDI-1 . Como a atividade do empregado não está prevista no anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 ,, ele não faz jus ao adicional de insalubridade.
(Letícia Tunholi/RA)
Processo: RR-914-34.2010.5.04.0016
TURMA
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Turma indefere insalubridade a empregado que usava fone de ouvido para receber e fazer ligações
Added Jan 6, 2010,
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