Em seu segundo dia de leitura do voto da ação penal do chamado
mensalão no Superior Tribunal Federal (STF), o revisor do processo,
Ricardo Lewandowski, foi em direção oposta ao relator, Joaquim Barbosa,
nesta quinta-feira.
Lewandowski pediu a absolvição do deputado
João Paulo Cunha (PT-SP), do empresário Marcos Valério e seus dois
ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, das acusações de corrupção
ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Apesar de
esperada a divergência, sua amplitude surpreendeu não apenas ministros
do Supremo Tribunal Federal, mas também a defesa, que afirmou que a
diferença nestes dois votos já abre espaço para embargos declaratórios
depois da sentença e do acórdão.
Barbosa acompanhou o Ministério
Público e pediu condenação de todos os cinco réus em todas as acusações
deste capítulo em votação no STF, que trata de desvios de recursos por
meio de contratos das agências de publicidade DNA e SMP&B, de
Valério, Paz e Hollerbach, com o Banco do Brasil ou a Câmara dos
Deputados.
Lewandowski acompanhou o relator ao votar pela
condenação de metade das imputações --lidas na primeira parte de seu
voto, na quarta-feira--, que tratavam de supostas irregularidades em
contratos com o Banco do Brasil e a DNA e o suposto recebimento de mais
de 326 mil reais pelo diretor de Marketing do banco, Henrique Pizzolato.
Nesta quinta-feira, entretanto, divergiu por completo do relator nas acusações relativas à Câmara dos Deputados.
Ele
inocentou Cunha dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem, e
Marcos Valério, Paz e Hollerbach dos crimes de corrupção ativa e
peculato. Segundo ele, não havia provas do "ato de oficio" de Cunha,
isto é, a razão pela qual o servidor ou político teria recebido propina.
Lewandowski disse não acreditar que existam provas suficientes
de que o parlamentar recebeu 50 mil reais para dar privilégio à agência
de publicidade SMP&B em contrato com a Câmara dos Deputados, órgão
que presidia à época, entre 2003 e 2004.
Ao falar de "ato de
ofício", Lewandowski citou o voto do decano do STF, Celso de Mello, na
ação penal 307, que absolveu o ex-presidente Fernando Collor de crimes
por falta de provas. Outras decisões de ministros da Corte, inclusive no
recebimento da denúncia do processo atual, foram citadas ao longo do
voto.
O ministro ressaltou ainda o que considerou provas de que o
valor foi repassado pelo PT para realizar pesquisas políticas em
Osasco, reduto político do deputado, que é candidato à prefeitura na
eleição de outubro. Um dos principais argumentos usados por Lewandowski a
favor de Cunha foi ele ter enviado a mulher à agência do Banco Rural
fazer o saque.
Até mesmo advogados de defesa apontaram uma
contradição neste ponto com a condenação pedida a Pizzolato, que não
teria sabido explicar com sucesso o destino do dinheiro, segundo o
ministro.
Cunha foi ainda inocentado dos crimes de peculato por
autorizar supostas terceirizações dos contratos da SMP&B e pela
contratação da IFT, empresa do jornalista Luiz Costa Pinto. Lewandowski
afirmou que havia provas suficientes de que o jornalista trabalhava a
serviço da Câmara.
Com o voto pela absolvição de Cunha, Lewandowski em sequência pediu absolvição de Valério, Paz e Hollerbach.
NOVAS DIVERGÊNCIAS
Ao
final do voto do revisor, o relator do processo afirmou que gostaria de
fazer esclarecimentos em relação ao seu próprio voto antes de os demais
ministros começarem a falar, o que era esperado para ocorrer na
segunda-feira.
Uma nova divergência entre os ministros ocorreu
porque Lewandowski afirmou que gostaria de realizar uma tréplica, a
partir das observações de Barbosa.
Com o pedido de Barbosa, a
próxima semana deve começar com a fala do relator e, só depois, os
outros nove ministros iniciarão seus votos.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Lewandowski contraria Barbosa e absolve réus em metade dos crimes
Added Jan 6, 2010,
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