Juíza escreve na decisão que "salta aos olhos a desfaçatez com que agiu o procurador do reclamante".
A juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 17ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (MG) condenou o advogado Robson Damasceno da
Rocha, (OAB-MG nº. 130138) - que defendia um reclamante - por litigância
de má-fé por ele ter mentido em juízo.
"Não é de hoje também
que nós, magistrados, estamos fartos de iniciais idênticas, onde o que
se busca é tão somente uma rescisão indireta que nunca existiu, apenas
com o escopo de se fraudar o INSS", afirmou a magistrada, em sua decisão.
No
caso, uma testemunha foi contraditada pelo procurador da reclamada, sob
o fundamento de amizade íntima e troca de favores. Na ocasião, o
procurador do reclamante insistiu perante o juízo que o processo da
referida testemunha sequer havia tido audiência de instrução, não tendo o
reclamante, portanto, figurado como testemunha dela.
Os advogados foram então advertidos a falar a verdade em juízo e mantiveram as mesmas versões.
No
entanto, a própria testemunha acabou por confirmar que o reclamante
havia sido testemunha em seu processo. A informação foi corroborada pela
ata de audiência extraída do saite oficial, na qual se observou que não
apenas havia sido realizada a audiência de instrução - na qual o
reclamante de fato havia sido ouvido como testemunha - como ainda o
referido procurador estava presente àquela assentada.
Além de condenar o advogado do reclamante por má-fé, a juíza ressaltou ser "execrável" que na JT ocorram tais episódios,
"nos quais resta tão patente a ânsia de se buscar, a todo custo,
pagamentos e benefício previdenciário que muitas vezes os próprios
procuradores já sabem, desde o início, que o reclamante não faz jus".
A magistrada ainda fez uma crítica pessoal ao causídico.
"Salta aos olhos a desfaçatez com que agiu o procurador do reclamante,
que não se intimidou ao atuar nos autos de modo temerário, alterando a
verdade dos fatos, tudo tão somente com a finalidade de usar do processo
para conseguir objetivo ilegal".
Não há trânsito em julgado na decisão. Cabe recurso ao TRT de Minas Gerais. (Proc. nº 858-2012-017-03-00-1).
Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé em processo trabalhista
Added Jan 6, 2010,
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