A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
determinou o pagamento de adicional de insalubridade e indenização a
trabalhador que sofreu perda auditiva por exercer atividades que o
expunham a altos níveis de pressão sonora e de hidrocarbonetos e outros
compostos de carbono. A Schweitzer-Mauduit do Brasil S.A. tentou
reverter a condenação, mas a Turma afastou as alegações de violação de
dispositivos legais.
Na ação trabalhista que moveu contra a
empresa, o trabalhador foi submetido a exames periciais que constataram
que, no desempenho de suas funções, ele estava exposto a níveis de
pressão sonora acima do tolerado, bem como a contato com hidrocarbonetos
e outros compostos de carbono. Com base nos laudos da perícia, que
concluíram haver insalubridade em graus médio e máximo, a 1ª Vara do
Trabalho de Barra do Piraí (RJ) determinou o pagamento do adicional, bem
como R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Em seu recurso
ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a empresa alegou
não ter culpa pela perda auditiva, e afirmou que não foi o ambiente de
trabalho que causou o problema, pois este o empregado já apresentava a
moléstia quando de sua admissão. No entanto, não conseguiu provar o
alegado, motivo que levou o Regional a manter a sentença de primeiro
grau. A empresa ainda teve o processamento do recurso de revista ao TST
negado pelo TRT-RJ, já que seria necessário o reexame de fatos e provas,
o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Inconformado, o
empregador interpôs agravo de instrumento ao TST, para que seu recurso
fosse examinado. No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, deu razão ao Regional e negou provimento ao agravo. Pra ele, o
contato do trabalhador com agentes insalubres e a culpa da empresa na
perda auditiva ficaram comprovados. "A questão foi dirimida com base na
prova técnica dos autos, bem como no fato de que a empresa não comprovou
ter tomado medidas para a eliminação da nocividade", explicou.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: AIRR-249000-97.2001.5.01.0421
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Trabalhador exposto a altos níveis de pressão sonora recebe insalubridade e indenização
Added Jan 6, 2010,
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