No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, uma
distribuidora de bebidas protestava contra a condenação ao pagamento,
como extras, das horas suprimidas do intervalo entre duas jornadas
previsto no artigo 66 da CLT. A empresa afirmou que a condenação é
contraditória, já que a própria sentença reconheceu a validade da
jornada registrada nos cartões de ponto, tendo sido todas elas quitadas
ou compensadas. Na sua visão, a condenação ao pagamento de novas horas
extras configura pagamento em duplicidade e enriquecimento indevido da
parte. Mas os julgadores não deram razão à empresa e mantiveram a
sentença.
Conforme observou o relator do recurso, juiz convocado Oswaldo Tadeu
Barbosa Guedes, não há contradição no fato de a sentença ter apurado nos
controles de ponto a existência de dias em que não foi observado o
intervalo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66 da CLT.
É que realmente ficou demonstrado que, em muitos dias, o reclamante
retomava o trabalho antes desse prazo mínimo de descanso. De acordo com o
julgador, a determinação legal deve ser cumprida, por se tratar de
norma de ordem pública. Se o intervalo é desrespeitado, a consequência é
o reconhecimento do direito às horas extras correspondentes ao tempo
suprimido. A matéria foi pacificada pela Orientação Jurisprudencial 355
da SDI-1 do TST.
Ainda segundo o relator, não importa se as horas extras registradas
nos cartões de ponto foram pagas ou compensadas. Isto porque são
situações completamente diferentes e que geram o direito a horas extras
por motivos diversos. "A exemplo do que ocorre no caso de desrespeito ao
intervalo intrajornada, por se tratar de medida inerente à saúde do
empregado, possibilitando-lhe mais horas de descanso e convívio
familiar, a inobservância da pausa interjornadas de 11 horas gera, por
si só, o direito ao pagamento de horas extras", registrou no voto.
Portanto, as horas extras decorrentes do elastecimento da jornada de
trabalho não se confundem com as horas devidas pela redução da pausa
entre jornadas. Com essa conclusão, o magistrado negou provimento ao
recurso da empresa, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.
(0001260-64.2011.5.03.0052 RO)
Fonte: JusBrasil
terça-feira, 31 de julho de 2012
Horas extras por prorrogação da jornada e por redução do intervalo entre jornadas não se confundem
Added Jan 6, 2010,
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