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quinta-feira, 19 de julho de 2012

STF - Ayres Britto: AP 470 é tão importante quanto demais processos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, disse nesta terça-feira (17) que a Ação Penal 470 (processo do mensalão) é tão importante quanto os outros processos que tramitam na Corte do ponto de vista qualitativo, pois demanda da parte dos julgadores "atenção, técnica, empenho e interesse".

Ele fez a afirmação durante conversa com jornalistas nesta terça-feira (17) em São Paulo , após falar para integrantes do Ministério Público (MP) paulista sobre a democracia como expressão normativa da unidade material da Constituição", na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ministério Público

Sobre o tema da palestra, o presidente do STF reconhece que o Ministério Público dispõe do poder de realizar por conta própria investigação criminal, como fez ao antecipar seu voto durante o julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público. Esse julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Para Ayres Britto, reconhecer o poder de investigação do Ministério Público "é servir à democracia".

AP 470
Questionado sobre a possibilidade de eventuais embargos de declaração atrasarem o cumprimento de eventual condenação dos réus por parte do STF no julgamento da AP 470, o ministro afirmou que não poderia opinar, pois correria o risco de antecipar resultados. Mas afirmou que os eventuais embargos de declaração serão como tantos outros que já foram analisados pelo tribunal.

Sobre a possibilidade de agilizar a análise desses possíveis embargos, o presidente destacou que essa resposta fica a cargo do relator da ação, também porque tudo dependerá do resultado do julgamento e "nós não podemos, por nenhum modo, fazer prognóstico, antecipar ou projetar nada".
"Como nos outros processos também não podemos fazer antecipação do voto ou pressuposições quanto a resultado", afirmou o ministro.

Questionado ainda se estaria tranquilo para o julgamento, Ayres Britto afirmou que "está tranquilo como sempre". "Faço meu trabalho com muito gosto, muita atenção, responsabilidade e empenho. É a mesma coisa, não há diferença", disse.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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