Dando provimento ao recurso de apelação, a 11.ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença do Juízo da 16.ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que
julgou procedente a ação de despejo ajuizada por E.P.F. contra J.A.N. e
Outro. Ocorreu que, na audiência de conciliação, o pai do autor se fez
passar por este. O relator do recurso de apelação, desembargador Augusto
Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "Os apelantes pretendem através do
presente recurso que seja anulada a sentença proferida em decorrência
das nulidades processuais, mais especialmente, da audiência de
conciliação na qual o pai do autor se passou pelo mesmo, levando o Juiz a
erro". "Com efeito, assistem razão os recorrentes eis que restou
provado nos autos que na audiência de conciliação quem estava presente
se passando por autor da demanda era, em verdade, o pai do verdadeiro
autor, o qual possui nome bem parecido, sendo que, o próprio apelado
confirmou que não estava na audiência de conciliação e que foi seu pai
quem participou da mesma." "Observa-se que o Juiz singular ao proferir a
sentença levou em consideração o porte físico do autor, apresentado na
audiência de conciliação, a fim de rejeitar um dos argumentos dos réus,
ora apelantes, fato este que demonstra a nulidade existente na sentença e
na audiência de conciliação." "Com isso, restando demonstrado nos autos
que realmente o pai do autor se passou por este na audiência de
conciliação, esta deve ser anulada, devendo o Juiz singular, se assim
entender, averiguar a possível prática de crime." (Apelação Cível n.º
915778-4)
quarta-feira, 18 de julho de 2012
TJPR anula sentença proferida na ação de despejo em cuja audiência de conciliação o pai do autor se fez passar por este
Added Jan 6, 2010,
Autor: Tribunal de Justiça do Paraná
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