Lei nº 12.440/11, que acrescenta o Título VII-A à CLT, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e que altera a Lei nº 8.666/93 entra em vigor hoje (4/1)
A Lei nº 12.440, publicada no dia 8/7/2011, e que incluiu o Título VII-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43), criando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, entra em vigor nesta quarta-feira (4/1/2011).
O documento será expedido "gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho".
Frise-se como remate que a Lei nº 12.440/2011 também altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que passa a exigir a certidão como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas a participar de licitações públicas e pleitear benefícios fiscais.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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