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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Exame de Ordem é obrigatório em quase todos os países europeus

"Na Europa, não tem escapatória. Quem quer trabalhar como advogado precisa prestar Exame de Ordem. Praticamente todos os países europeus exigem que o bacharel em Direito seja aprovado pelo conselho de Advocacia local ou, pelo menos, que se submeta a programas de treinamento oferecidos pelo órgão. Atualmente, apenas a Andorra não faz nenhuma avaliação dos bacharéis antes de eles começarem a advogar. É o que mostra relatório divulgado pelo Conselho da Europa sobre o funcionamento da Justiça dos Estados europeus.

O último país a instituir o Exame de Ordem foi a Espanha. Até o meio do ano passado, bastava o diploma da faculdade de Direito para o bacharel se inscrever na Ordem espanhola e começar a trabalhar. Com o registro, podia atuar em toda a União Europeia. A falta de exame fazia da Espanha o caminho para aqueles que se formavam em outros países da UE e queriam driblar a avaliação. Bastava homologar o diploma nas autoridades espanholas para receber cartão verde para advogar. Em outubro do ano passado, a Espanha começou a exigir a aprovação no exame para o bacharel poder advogar.

A situação da Alemanha também é um pouco diferente da dos demais países. Lá, não há nenhuma formação específica para ser advogado. Quem quer entrar para a advocacia passa por treinamento e tem de fazer os mesmos exames que aqueles que vão optar por uma carreira na Magistratura ou no Ministério Público.

Fonte: JusBrasil

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Os órgãos federais e estaduais lideram 100 maiores litigantes da Justiça

Os setores públicos da esfera federal e dos estados foram responsáveis por 39,26% dos processos que chegaram à Justiça de 1º grau e aos Juizados Especiais entre janeiro e outubro de 2011. Os dados são de pesquisa divulgada pelo CNJ dos 100 Maiores Litigantes - 2012. A divulgação foi feita em entrevista coletiva na Emerj - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. De acordo com Werner, o setor público e os bancos são os setores que lideram a lista dos maiores litigantes. "O setor público federal e os bancos respondem sozinhos por 76% dos processos em tramitação e isso é muito significativo, sendo objeto de todas as nossas preocupações e diálogos institucionais", explicou o conselheiro. Esta é a segunda relação dos 100 maiores litigantes do Poder Judiciário brasileiro elaborada pelo Conselho. A primeira lista foi divulgada no ano passado e teve como foco o estoque de processos em curso no Judiciário até 2010. Já esta edição analisa apenas as novas ações judiciais, ingressadas na 1ª instância da Justiça e nos juizados especiais.

De acordo com o levantamento, o INSS continua a ocupar o primeiro lugar no ranking das organizações públicas e privadas com mais processos no Judiciário Trabalhista, Federal e dos Estados. O órgão respondeu por 4,38% das ações que ingressaram nesses três ramos da Justiça nos 10 primeiros meses do ano passado. Na sequência, vem a BV Financeira (1,51%), o município de Manaus (1,32%), a Fazenda Nacional (1,20%), o Estado do Rio Grande do Sul (1,17%), a União (1,16%), o Município de Santa Catarina (1,13%), o Banco Bradesco (0,99%), a Caixa Econômica Federal (0,95%) e o Banco Itaucard S/A (0,85%) - respectivamente ocupando da 2ª à 10ª posição. Para o conselheiro, a identificação dos setores que mais litigam ajudará o Poder Judiciário a elaborar políticas voltadas para a redução dos processos. "É uma tarefa do CNJ tentar discutir nacionalmente com as empresas que compõe o setor público e assim construir algum tipo de diálogo para evitarmos que esses processos continuem desaguando no Judiciário", afirmou o conselheiro.  

Setores

Na divisão por setores, a pesquisa mostra que o setor público foi o que mais figurou nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados, com 12,14% do total de casos novos registrados nesses três ramos, entre janeiro e outubro de 2011. Depois, encontram-se os bancos (10,88%), o setor público municipal (6,88%), o setor público estadual (3,75%), a telefonia (1,84%), o comércio (0,81%), a área de seguros/previdência (0,74%), a indústria (0,63%), os serviços (0,53%) e os conselhos profissionais (0,32%). A pesquisa traz ainda a relação das organizações com mais processos por ramo do Judiciário. No âmbito estadual, a pesquisa mostra que os bancos e o setor público (municipal, estadual e federal) foram responsáveis por 34,4% dos processos novos que chegaram à 1ª instância entre janeiro e outubro de 2011. Nos Juizados Especiais, os bancos e o setor de telefonia figuram como os setores mais litigantes da Justiça Estadual, respectivamente com 14,7% e 8,3% do total de processos ingressados no período. Na Justiça Federal, o setor público federal e os bancos também apresentaram os maiores percentuais de processos novos - respectivamente com 68,8% e 13,4% na primeira instância e 92,3% e 7,2% nos juizados especiais. Nesse segmento, duas instituições se destacaram por concentrar boa parte das novas ações movidas nos 10 primeiros meses do ano passado: o INSS (com 34% de ações no 1º grau e 79% nos juizados especiais) e a Caixa Econômica Federal (com 13% dos processos no 1º grau e 7% nos juizados especiais). No Judiciário Trabalhista, a indústria foi o setor que mais respondeu pelas ações movidas entre janeiro e outubro de 2011.

Fonte: JusBrasil

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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o habeas data previsto no artigo , inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de habeas data.

No RE interposto ao Supremo, a empresa recorrente alega que é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa.

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas.

Relator
A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de repercussão geral.

PR/AD

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Em 2011 tramitaram no Brasil 90 milhões de processos judiciais

O Brasil atingiu em 2011 a marca de 90 milhões de processos judiciais em tramitação. Desse total, 26,2 milhões foram casos novos levados aos tribunais por uma sociedade que se tem mostrado altamente litigante. Para fazer frente a tamanha demanda, o Poder Judiciário contabilizou despesa de R$ 50,4 bilhões quase 90% desse montante gastos com recursos humanos.

Os dados estão no Relatório Justiça em Números 2012 (com dados de 2011), divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A oitava edição do documento traz dados comparativos entre 90 tribunais brasileiros, como orçamento; despesas com pessoal, bens e serviços; investimentos em tecnologia da informação e produtividade da prestação jurisdicional.
O relatório, disponível no site do CNJ, mostra que o país conta com 17 mil magistrados, numa proporção de 8,8 julgadores por 100 mil habitantes, abaixo da média europeia, mas em sintonia com a realidade nas Américas, segundo o CNJ. A força de trabalho soma 366 mil servidores efetivos, requisitados e comissionados , terceirizados e estagiários.

Em 2011, o Judiciário recebeu 26,2 milhões de novos casos e baixou 26 milhões. Ou seja, concluiu o julgamento de praticamente a mesma quantidade de processos que chegaram. Produtividade próxima de 100%. Contudo, há um estoque de 63 milhões de ações, que estavam pendentes de julgamento desde o início do ano. Isso corresponde a 71% dos processos e é a chamada taxa de congestionamento. Sua redução é um grande desafio para o Judiciário.

Números do STJ
O relatório apresenta separadamente, e em detalhes, dados de todos os tribunais do país, menos do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve em 2011 despesa de R$ 895 milhões, o equivalente a 0,02% do PIB. De todo esse montante, 90% são gastos com recursos humanos. São 2.958 servidores, 1.677 terceirizados e 609 estagiários.

Com 33 ministros, a maior corte nacional do país julgou 230 mil processos, com uma média de quase sete mil processos por magistrado. Chegaram à Corte no ano passado 295 mil novos casos e foram baixados 204,6 mil.

O próprio CNJ alerta que não é possível fazer comparações entre os tribunais superiores, devido às grandes diferenças entre eles, com volume e natureza processuais completamente distintas.

Desafio
Preocupado em aprimorar a cada ano seus indicadores, o CNJ traçou meta para o próximo relatório: conhecer com clareza o tempo de duração do processo. Isto será possível com a criação de um indicador que mensure a diferença entre a data de distribuição de um processo e a data de baixa, e ainda possibilitará a criação de faixas de intervalo de tempo processual, ou seja, dividir o quantitativo de processos de acordo com o seu tempo de duração, aponta o documento.

O relatório compõe o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (Siesj), coordenado pelo CNJ e integrado pelo STJ, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e os tribunais da Justiça Militar.

FONTE: STJ

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

TSE conclui apuração do segundo turno

Luana Lourenço e Débora Zampier
Repórteres da Agência Brasil 

Brasília - Menos de cinco horas após o encerramento da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a apuração do segundo turno das eleições municipais. Às 21h55, a Justiça Eleitoral finalizou a contagem de 100% dos votos dos 50 municípios que voltaram às urnas hoje (28).
O primeiro estado a concluir a apuração foi o Espírito Santo, que terminou a contagem dos votos às 18h24, menos de uma hora e meia após o fim da votação. A capital, Vitória, foi a primeira cidade do país a conhecer o prefeito eleito no segundo turno, 44 minutos após o fechamento das urnas.
Vitória da Conquista, na Bahia, foi o último município a concluir a apuração.
Seis milhões dos 31,7 milhões de eleitores que poderiam votar hoje no segundo turno, faltaram às urnas, totalizando 19,11% de abstenção, índice que preocupa o TSE, segundo a presidenta da corte, Cármen Lúcia.

O TSE ainda não tem números consolidados de votos brancos e nulos no segundo turno em todo o país, pois o sistema só permite a busca por municípios. Os dados devem ser apresentados nos próximos dias.
Ao longo do dia, 303 urnas eletrônicas tiveram que ser substituídas. Em nenhum caso, a urna eletrônica foi trocada pela votação em cédula de papel. Segundo o TSE, foram registradas 474 ocorrências de crimes eleitorais, 118 envolvendo prisões. O delito mais frequente foi a boca de urna, com 223 casos registrados ao longo do dia, com 96 prisões. Na avaliação da presidenta do TSE, os números estão dentro do esperado. "As eleições transcorreram em absoluta normalidade, como é normal com a democracia", disse Cármen Lúcia.

Edição: Fábio Massalli

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Decisão da Justiça atrapalha visto dos EUA

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a entrega de passaportes com visto estadunidense em todo o Brasil. A liminar foi concedida em favor dos Correios, sob alegação de que as empresas contratadas pelo Departamento de Estado Americano para prestar o serviço estariam quebrando o monopólio da estatal na entrega desse tipo de documento.

A medida afeta uma média de 4 mil pessoas por dia que solicitam visto norte-americano no País. A orientação dos consulados para quem tem entrevista agendada para esta semana, entre 29 de outubro e 1.º de novembro, é remarcar para datas posteriores. Quem não puder será atendido normalmente.
A embaixada americana afirma que está tentando encontrar uma "solução temporária" para a entrega dos passaportes e deu prazo até 1.º de novembro.

Desde abril, os passaportes com visto eram entregues pela DHL, subcontratada pela Computer Sciences Corporation (CSC), que, por sua vez, presta diversos serviços à embaixada e aos consulados dos EUA.
Em junho, os Correios já haviam notificado o consulado dos EUA em São Paulo e Rio sobre a ilegalidade do novo sistema de entrega. A determinação da Justiça também manda a CSC contratar os Correios para devolver os passaportes que já tem em mãos, "a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos documentos".

Para o juiz federal Célio Braschi, da 8.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, "o passaporte se enquadra no conceito legal de carta. Trata-se de documento escrito de natureza administrativa que contém informação de interesse do seu destinatário". Diz ainda o magistrado que, se a terceirizada continuar com o serviço de entrega, "está presente o risco de dano irreparável".

As empresas chegaram a entrar com um pedido de reconsideração, mas o juiz manteve a decisão anterior. Não é possível agora buscar o documento no consulado nem na DHL.

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Reforma da Previdência foi fruto da árvore envenenada

Ao julgar o caso da viúva de um servidor público estadual que pleiteava reajuste no valor da pensão, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte (MG) decidiu anular os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, com base na tese de que ela só foi aprovada pelo Congresso mediante compra de votos pelo esquema do mensalão.

Conforme a reforma é "inválida em razão de vício de decoro parlamentar" . Com a decisão, o magistrado determinou o pagamento do reajuste, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) poderá recorrer.

A decisão - proferida em mandado de segurança - vale somente para esse caso específico, mas o magistrado diz acreditar que o STF terá de decidir, futuramente, se a reforma previdenciária valerá ou não.
"Vale só para esse caso específico e está sujeito a recurso, mas acho importante o precedente, porque vai suscitar discussão sobre a questão de atingirem o direito adquirido anos atrás", disse o magistrado a jornalistas mineiros.

No julgamento no Supremo, os ministros entenderam que o mensalão foi um esquema organizado para compra de votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação no Congresso de projetos de interesse do governo do então presidente Lula. A reforma da Previdência teria sido um desses projetos.
O Supremo não chegou a discutir a nulidade de leis votadas pelos parlamentares que receberam dinheiro do mensalão. Durante o julgamento, o revisor Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que, se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria, então, anular os efeitos de leis votadas, como a reforma da Previdência. O ministro Celso de Mello também questionou, em argumentação, a validade das leis votadas.

Mas outros ministros, como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, avaliaram que a legalidade das leis não estava em questão.

A sentença menciona que"o ministro relator da referida Ação Penal nº 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional".

Adiante o o juiz mineiro Geraldo de Arantes escreve que"a votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade".

O magistrado arremata afirmando que a emenda constitucional não foi votada a partir da"vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos - tornando-se inconstitucional por ser derivada de vício de decoro parlamentar". (Proc. nº 0024.12.129.593-5).

Para entender o caso
* A sentença da Justiça estadual de Minas Gerais beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71.

* No julgado, o magistrado questiona a validade da Emenda Constitucional nº 41, que culminou na Reforma Previdenciária.

Do JusBrasil
Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Valor de indenização a cliente de banco limita aplicação de multa judicial

O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de devedores. Para forçar a banco a cumprir a decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo valor da indenização.
Os valores fixados foram reduzidos em decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, que deu parcial provimento a recurso especial do banco. O cliente apresentou agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão ou levasse o caso a julgamento no órgão colegiado.
A Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão individual do relator. Salomão destacou que a revisão de indenização por danos morais em recurso especial só é possível quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. Ele entendeu que o equivalente a cem salários mínimos aplicados no caso era exagerado, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com base em critérios já estabelecidos pelo STJ para situações semelhantes, os ministros concordaram com a fixação de R$ 15 mil a título de indenização.

Multa
A Justiça da Bahia arbitrou em R$ 500 a multa diária por descumprimento da decisão judicial, a chamada astreinte. Salomão considerou o valor adequado. Com certeza não ultrapassa a capacidade de solvência do banco, sendo, ao mesmo tempo, elevado o suficiente a compeli-lo a manter-se obediente à ordem judicial, afirmou.

Contudo, o relator ressaltou que o total devido a esse título não deve distanciar-se do valor da obrigação principal, razão pela qual deve ser limitado o seu alcance. Por isso, ele determinou como limite máximo para a multa o mesmo valor fixado como indenização. Os demais ministros da Turma também confirmaram esse entendimento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Súmulas da OAB sobre a contratação de serviços advocatícios

O Conselho Federal da OAB publicou na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.

* SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇAO. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal. 

* SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. CONTRATAÇAO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. , § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). 

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STJ estabelece parâmetros para incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora

A 1ª Seção do STJ definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o Imposto de Renda, em regra, incide sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista. Os juros só são isentos da tributação nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR.

O julgamento, apesar de não ter se dado no rito dos recursos repetitivos previsto pelo artigo 543-C do CPC, fixou interpretação para o precedente em recurso representativo da controvérsia (REsp nº 1.227.133), a fim de orientar os tribunais de segunda instância.

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a regra geral prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 4.506/64 é a incidência do IR sobre os juros de mora, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória.

Entretanto, segundo o ministro, há duas exceções. Primeira: são isentos de IR os juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não. Segunda: quando incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (regra de que o acessório segue o principal).

No caso de perda do emprego, segundo o ministro, o objetivo da isenção é proteger o trabalhador em uma situação sócioeconômica desfavorável , razão pela qual incide a previsão do artigo , V, da Lei nº 7.713/88.

Nessas situações, os juros de mora incidentes sobre as verbas pagas ao trabalhador em decorrência da perda do emprego são isentos de tributação, independentemente da natureza jurídica da verba principal (remuneratória ou indenizatória) e mesmo que essa verba principal não seja isenta.

O ministro disse que, para garantir a isenção em reclamatória trabalhista, é preciso que esta se refira às verbas decorrentes da perda do emprego, conforme já decidiu o STJ no julgamento do REsp nº 1.227.133. (Com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).

Para entender o caso
* Houve ajuizamento de reclamatória trabalhista contra o Banco Bradesco, na qual foi reconhecido o direito do empregado aos valores de R$ 61.585,72 a título de horas extras e reflexos no 13º salário; R$ 9.255,35 de FGTS; R$ 38.338,00 de correção monetária e R$ 96.918,26 como juros de mora, totalizando R$ 206.097,33. Sobre esse valor total incidiu Imposto de Renda.

* O TRF da 4ª Região entendeu que os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória que visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em decorrência do pagamento extemporâneo de seu crédito e, assim, não estão sujeitos à incidência do imposto.

* A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs recurso especial contra essa decisão, defendendo a incidência do IR sobre os juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento das verbas remuneratórias objeto da reclamação trabalhista.

(REsp nº 1089720).
Fonte: JusBrasil

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Candidato a CIPA demitido pouco antes da eleição ganha estabilidade provisória

Há que se adaptar as finalidades da garantia da estabilidade no período anterior às eleições, prevista no art. 10, inciso II, item a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), às exigências sociais como desdobramentos dos direitos e princípios fundamentais de dignidade e isonomia do trabalhador candidato ao cargo de representante na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória a empregado candidato ao cargo na CIPA demitido antes das eleições.

O trabalhador entrou com ação trabalhista contra a empresa JP Manutenção Industrial Ltda. requerendo o direito à estabilidade e o consequente pagamento de verbas como salários, férias, 13º e multa sobre FGTS, no período compreendido entre a sua candidatura e a eleição para a CIPA (de agosto de 2004 a janeiro de 2005). Isso porque fora demitido sem justa causa poucos dias antes da eleição.
Depois da vitória na primeira instância, a empresa entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reformou a sentença de origem e não reconheceu o direito à estabilidade, extinguindo da condenação os valores indenizatórios. Observou o Regional que o direito à estabilidade amparava somente os candidatos eleitos.

O TST, ao analisar o recurso de revista do ex-funcionário, decidiu em sentido contrário. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, observou em seu voto que a finalidade da estabilidade, no período anterior à eleição para a Comissão, seria a de resguardar a efetiva atuação do candidato e protegê-lo no exercício das atividades eleitorais para o cargo ao qual se candidata. "Noutro aspecto, podendo o empregador dispensar o empregado-candidato, não se concebe que este possa continuar concorrendo ao pleito" explicou. "Primeiro, só podem ser candidatos os empregados; segundo, são inconciliáveis: a dignidade do trabalhador (afrontada em razão de buscar melhores qualidades de vida, segurança, saúde, higiene no ambiente de trabalho, e, exatamente por isso, dispensado); o princípio da isonomia (vez que concorrendo em desigualdade de condições com os outros candidatos empregados e sem as mesmas preocupações pela sobrevivência); e os valores sociais do trabalho (ignorados em razão de tudo que já foi exposto), não só com relação ao candidato, mas em desrespeito ao direito dos demais empregados-eleitores", diz o voto do ministro.

Além disso, outro ponto levantado pelo relator é que, no caso em questão, não existiam elementos no acórdão regional que evidenciassem ser incerta e indeterminada a participação do empregado no processo eleitoral, muito menos que não tivesse se concretizado a sua vitória nas eleições. A partir dessa fundamentação, a Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, reconhecendo o implemento da condição de eleito (direito à estabilidade), e determinou o retorno dos autos ao TRT, afim de que sejam apreciados os recursos das partes.

(RR 456/2004-254-02-00.9)
(Alexandre Caxito)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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terça-feira, 23 de outubro de 2012

A não aplicação do art. 212 do CPP gera nulidade relativa

Informativo n. 0418
Período: 30 de novembro a 4 de dezembro de 2009.
As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

Sexta Turma 
 
AUDIÊNCIA. ART. 212 DO CPP. NOVA REDAÇAO. In casu, iniciada a audiência de instrução, o magistrado singular indeferiu o pedido do Ministério Público (MP), ora impetrante, de que fosse primeiramente deferida às partes a possibilidade de inquirir as testemunhas, nos termos do art. 212 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 11.690/2008. Diante disso, o MP propôs reclamação no Tribunal a quo, apontando error in procedendo, contudo o pleito foi improvido. Adveio daí o habeas corpus, no qual se alega nulidade absoluta do referido ato processual por inobservância das regras contidas no mencionado dispositivo legal. No caso, o juiz de primeiro grau concedeu às partes a oportunidade de questionar as testemunhas diretamente. A ausência dessa fórmula, para o Min. Og Fernandes (voto vencedor), gera a nulidade absoluta do ato, pois afeta o interesse público e a garantia da aplicação dos princípios do devido processo legal, da celeridade processual e da prestação jurisdicional justa e imparcial. Entretanto, segundo o Ministro, ainda que se admita que a nova redação do art. 212 do CPP tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade de natureza relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida a possibilidade de o juiz efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, na espécie, o interesse protegido é exclusivo das partes. Ademais, este Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que a mera inversão da ordem de atos procedimentais, por si só, não enseja nulidade do feito. Destarte, não se pode olvidar ainda o disposto no art. 566 do CPP. Na hipótese, em nenhum momento, o impetrante explicitou qual o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas, até porque sustenta, o tempo todo, a tese de que se cuida de nulidade absoluta. De qualquer forma, ainda que ad argumentandum, ressaltou o Ministro que a ocorrência de condenação não demonstra, por si, a relação causal exigida no verbete da Súm. n. 523-STF, nem transforma a natureza do error in procedendo. Com esses fundamentos, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem. Contudo, a Min. Relatora, vencida, concedia a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio do princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova, e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. HC 121.215-DF, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para o acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 1º/12/2009 (Ver Informativo n. 395). 

NOTAS DA REDAÇAO
O Código de Processo Penal passou por alterações com o advento da Lei 11.609/08.
Vejamos as diferenças de redação sofridas pelo art. 212 do CPP no tocante a audiência:
Art. 212. As perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida. (Antes da Lei 11.690/2008) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Como se depreende da redação comparada dos textos de lei, o revogado e o em vigor, percebemos que a audiência de inquirição das pessoas a serem ouvidas foi substancialmente alterada.

No sistema anterior a inquirição era diretamente intermediada pelo Juiz de Direito, chamado de sistema presidencialista ou inquirição indireta, e conforme a regra em vigor o Juiz apenas irá interferir esta inquirição realizadas pelo Ministério Público e do Advogado das Partes, quando a entender prejudicial, sem relação com a causa em apreciação, ou quando entender algum ponto confuso e com necessidade de complemento. Em tese, assim, primeiro as partes seriam inquiridas pelas partes, e depois pelo Juiz como complemento do que fosse confuso, ou restasse ainda sem explicação.

Após o advento da referida norma um dúvida exsurge: qual o momento para o Juiz de Direito inquirir as testemunhas? Antes ou após as partes? Haverá prejuízo caso comece a inquirição e depois passe a palavra às partes para que promovam as perguntas que entendem pertinentes à apuração dos fatos?
A Lei 11.690 de 2008 foi publicada em 09 de junho de 2008, tendo por vacatio legis 60 dias, quando então passou a produzir seus efeitos.

Conforme princípio processual de aplicação de normas: tempus regit actum, o ato é regido pela norma da época de sua vigência, sendo conservados todos quantos realizados na vigência da lei revogada.
Ademais, nos termos da exposição do Ministro Relator do caso em comento, o poder de inquirição do Juiz não foi retirado, por óbvio, já que é o destinatário final da prova e a quem incumbe o livre convencimento do que é apurado, inclusive em audiência.

Em sendo assim, não haveria falar em nulidade absoluta pela inversão de procedimento, ou seja, da não aplicação da regra do art. 212 do CPP, pois só há falar em nulidade em casos de inversão de procedimento, se e quando houver prejuízo comprovado pela parte prejudicada, posto tratar-se de nulidade relativa. É a regra do art. 566 o qual transcrevemos abaixo:
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Outrossim, ressaltamos que doutrinadores como Luis Flávio Gomes, Rogério Sanches, Guilherme de Souza Nucci entendem que não houve alteração substancial do modelo do art. 212 do CPP, uma vez que ainda que é o Juiz quem começa ouvindo a testemunho, ainda que inquirida pelas partes.
Por oportuno, apontamos que o entendimento esboçado pela Sexta Turma do STJ é mesma, manifestada pela Quinta Turma em maio de 2009, conforme ementa abaixo:
EMENTA : AUDIÊNCIA. ART. 212 do CPP. NOVA REDAÇAO. Trata-se de HC impetrado pelo MP em favor do paciente contra acórdão proferido pelo TJ que negou provimento à reclamação ajuizada pelo impetrante (...). Na reclamação e neste HC, a questão de grande relevância é a aplicabilidade do art. 212 do CPP diante da alteração de sua redação promovida pela Lei n. 11.690/2008, que passou a vigir a partir de 9 de agosto de 2008. O MP alega que, designada audiência de instrução e julgamento, essa se realizou no dia 14/8/2008 em desacordo com as normas contidas no referido art. 212 do CPP, uma vez que houve inversão na ordem de formulação das perguntas, o que enseja nulidade absoluta (...), em virtude da violação do referido artigo, bem como do sistema acusatório, do devido processo legal e do princípio da dignidade da pessoa humana (arts. 129, I; 5º, LIV, e 1º, III, todos da CF/1988). O juiz de 1º grau indeferiu o pleito do MP em audiência sob o fundamento de que tal dispositivo legal não trouxe inovação com relação ao sistema outrora estabelecido a respeito da presidência dos atos procedimentais no curso das audiências, qual seja, sistema presidencial, o qual permanece em pleno vigor e, nessa condição, concede ao magistrado o poder/dever de, caso queira, arguir primeiro as testemunhas arroladas pelas partes. (...) Afinal, a teor do art. 212 do CPP com sua nova redação, a oitiva das testemunhas deve ocorrer com perguntas feitas direta e primeiramente pelo MP e depois pela defesa, sendo que, no caso, o juiz não se restringiu a colher, ao final, os esclarecimentos que elegeu necessários, mas sim realizou o ato no antigo modo, ou seja, efetuou a inquirição das vítimas, olvidando a alteração legal, mesmo diante do alerta ministerial no sentido de que a audiência fosse concretizada nos moldes da vigência da Lei n. 11.690/2008. Também restou consignado que, além de a parte ter direito à estrita observância do procedimento estabelecido na lei, por força do princípio do devido processo legal, o paciente teve proferido julgamento em seu desfavor, sendo que, diante do novo método utilizado para a inquirição de testemunhas, a colheita da referida prova de forma diversa, ou seja, pelo sistema presidencial, indubitavelmente lhe acarretou evidente prejuízo. (HC 121.216-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/5/2009.)
Autor: Flavia Adine Feitosa Coelho

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Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso -a chamada jornada 12x36 -, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.

Jurisprudência
O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.

Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.


(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS PODERÃO SER ENVIADAS PELA INTERNET

Inovando, a Justiça Eleitoral possibilitará que candidatos, comitês financeiros e partidos políticos possam enviar suas prestações de contas finais de campanha pela internet. Para isso, é necessário atualizar, para a versão 1.07, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
O programa pode ser baixado por meio do link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.

Contudo, após o envio, o sistema emitirá comunicado ao prestador para que apresente no cartório eleitoral, os demonstrativos e peças da prestação de contas na forma impressa.

Segundo o chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, André Cabral, a modalidade de entrega de prestações de contas finais pela internet só abrange os candidatos que esgotaram a sua participação na eleição no primeiro turno, informou ainda, que o prazo termina no dia 06 de novembro de 2012.

Fonte: TSE

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Consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor Francisco Schlager pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
O precedente é interessante, mas está expresso em processo de demorada tramitação no STJ, onde o recurso chegou em outubro de 2007 - cinco anos, portanto.

A empresa catarinense Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda., vendedora do trator, buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto - de oito meses ou mil horas de uso - já havia vencido.
Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.

O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.

Para o relator, "o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis". Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado.

O julgado estabeleceu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deve ser contado a partir do momento em que o defeito for evidenciado. O ministro Salomão afirmou, porém, que "o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor". 

Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual - concluiu.

A advogada Ana Paula Fontes de Andrade atua em nome do consumidor (REsp nº 984106). 

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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CNJ abre consulta pública sobre processo judicial eletrônico

Profissionais da área jurídica e de tecnologia da informação, assim como demais interessados, poderão opinar sobre a regulamentação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, órgão do CNJ responsável pelo projeto, abriu para consulta pública a minuta de resolução que visa normatizar o uso do referido sistema no âmbito do Judiciário brasileiro. O prazo vai até 31 de outubro.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ e um dos responsáveis do PJe, Marivaldo Dantas, a consulta pública também foi aberta para a minuta de resolução que visa regulamentar o modelo de interoperabilidade -instrumento com o objetivo de interligar os sistemas eletrônicos dos diversos órgãos que atuam na Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

A proposta de resolução acerca do modelo de interoperabilidade está disponível no portal do CNJ (clique aqui para ver). Também a minuta referente à regulamentação do PJe pode ser acessada no portal do Conselho (veja aqui). As sugestões ou pedidos de esclarecimentos para os dois documentos podem ser enviados pelos interessados para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

"Qualquer pessoa interessada pode fazer sugestões ou apresentar pedidos de esclarecimentos", afirmou Dantas. De acordo com ele, as propostas selecionadas serão encaminhadas para a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ para que sejam inseridas as propostas de resolução. "Essa versão mais aprimorada será levada ao plenário por um dos Conselheiros da Comissão", explicou o juiz auxiliar do Conselho.

Agência CNJ de Notícias. Notícia retirada do site do SINDIJUFE - MATO GROSSO

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Custas processuais devem ser mais acessíveis à população

Pode-se afirmar, sem risco de errar, que a maior novidade em termos de Poder Judiciário ocorrida no Brasil nas últimas décadas é a criação do órgão de controle externo — o Conselho Nacional de Justiça —, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, depois de anos de provocação nesse sentido e de debates travados no seio da sociedade civil, quase sempre provocados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A gestão administrativa do Poder Judiciário e, sobretudo, o cumprimento da sua grandiosa e múltipla missão republicana sempre foram alvo de críticas acerbas e de cobranças infindáveis, mormente com o advento da Constituição de 1988 que, na sua perspectiva garantista e prenhe de direito individuais, coletivos e sociais, abriu as portas da jurisdição para o cidadão ou pelo menos quis abrir quando, entre outros fundamentos, passou a assegurar o direito de petição, independentemente do pagamento de taxas.

Como quis o legislador constituinte derivado, o exercício das competências constitucionais do CNJ impõe-lhe o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, o que tem sido feito de modo amplo e tem trazido grandes e positivas transformações, que vêm sendo implementadas nos últimos seis anos. Mas, ainda assim, é correto afirmar com rigorosa segurança que ainda há muito a ser feito.

Além da morosidade, decorrente em grande parte da falta de estrutura adequada e da quantidade de processos em tramitação (cerca de 85 milhões em 2011, segundo dados do Relatório Justiça em Números, do próprio CNJ), um ponto relevante é o estabelecimento de regras claras, transparentes e, tanto quanto possível, uniformes para todo o sistema de Justiça brasileiro quanto à cobrança das custas judiciais, até agora algo quase impossível de ser alcançado.

As custas judiciais vigentes acabam-se transformando em verdadeiro freio ao acesso do cidadão ao Judiciário, pois somos forçados a conviver com uma complexidade e diversidade quase incalculáveis de regras e de critérios na sua fixação nas unidades da Federação, em geral, sem nenhuma sintonia entre si.
Tendo por objetivo implementar uma lógica nacional compreensível aos usuários do Poder Judiciário, com parâmetros e critérios bem definidos, o CNJ constituiu Comissão, sob a direção do conselheiro Jefferson Kravchychyn, da qual faço parte, para elaborar anteprojeto de uma "lei de custas" a ser submetido ao Plenário do Órgão e depois encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que, ao aprová-lo, submetê-lo-á ao Congresso Nacional.

Durante quase dois anos, a Comissão ouviu a sociedade, a advocacia e o Poder Judiciário em audiências públicas e reuniões abertas, a fim de extrair propostas e ideias que, já se chegando ao fim dos trabalhos, resultaram em uma estrutura básica inicial, ainda não acabada, ainda não definitiva, é verdade, mas que já significa um alento para o sonho de que realmente venhamos a ter, em breve, um sistema de cobrança de custas judiciais que as faça mais baratas e, por isso, mais acessíveis à população e, principalmente, mais compreensíveis do que o cipoal hoje vigente, que faz que estados limítrofes da Federação pratiquem valores absolutamente diversos, pois orientados por regras estaduais confusas e sem sintonia.

Ponto fundamental é que as custas judiciais não se podem converter em obstáculo ao acesso do cidadão, sobretudo o mais carente, ao Poder Judiciário.

Enfim, ao concluir a primeira etapa do trabalho de elaboração do anteprojeto que regulamentará a cobrança de custas judiciais no Brasil, a Comissão formada pelo CNJ abre caminho para a solução de mais um dos gargalos daquilo que chegou a ser chamado de caixa preta do Poder Judiciário. Por isso, é grande a expectativa da sociedade brasileira de que logo tenhamos, do Oiapoque ao Chuí, norma compatível com a realidade socioeconômica do nosso povo, para que, de fato, o acesso ao Poder Judiciário seja assegurado com transparência e que o cidadão jurisdicionado possa saber com facilidade quanto e pelo que está pagando para ver respeitado seu direito.
Miguel Ângelo Cançado é advogado, diretor do Conselho Federal da OAB e membro da Comissão de Custas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Desembargador do TRT baiano é indicado à vaga de ministro do TST

O Desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão é um dos nomes que integram a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro da Corte. Com uma trajetória de sucesso na magistratura trabalhista, a indicação foi festejada por seus pares. Ele merece essa indicação e a Bahia merece ter um representante no TST, declarou a presidente da AMATRA 5, juíza Ana Claudia Scavuzzi. De acordo com a juíza, a Bahia ocupa a 7ª posição em número de processos e nenhum ministro na corte. Vamos aguardar agora a decisão da Presidente da República, finaliza a juíza.

O TST é formado por 27 ministros, dos quais 21 oriundos da magistratura de carreira (desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho) e seis vagas são compostas por advogados e membros do Ministério Público. A lista tríplice do TST será encaminhada à presidenta da República, Dilma Rousseff. Após a escolha da presidente, o indicado ainda passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Sendo aprovado pela maioria absoluta do plenário do Senado, será nomeado pela presidenta e tomará posse na vaga anteriormente ocupada pelo último representante da Bahia no TST, ministro Horácio Senna Pires, que se aposentou em maio.

Natural de Rui Barbosa, o desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão, concorre com outros dois desembargadores paulistas: Jane Granzoto Torres da Silva, da 2ª Região (SP) e Lorival Ferreira dos Santos, da 15ª Região (Campinas). O TST realizou a escolha por meio de voto secreto e a partir de uma lista com 17 representantes de Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: ASCOM/ AMATRA 5

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

PF e CNJ vão investigar adoção de crianças na BA

A Polícia Federal e o Conselho Nacional de Justiça vão investigar a atuação de um juiz em um processo de adoção no interior da Bahia. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (15/10), após reportagem do Fantástico deste domingo (14/10) ter mostrado que cinco crianças foram tiradas de uma família sem a autorização dos pais no muncípio de Monte Santo (BA).

Na decisão, o ministro Francisco Falcão deu prazo de 60 dias para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia conclua a investigação sobre as denúncias contra o antigo juiz titular da comarca Vitor Xavier Bizerra, consideradas gravíssimas pelo corregedor nacional. “Se ficar comprovado que houve má-fé ou erro por parte de magistrados, a Corregedoria Nacional agirá com mão de ferro”, afirmou Falcão. Segundo ele, a Corregedoria do CNJ acompanhará de perto o andamento das investigações na Bahia e, se houver necessidade, enviará juízes auxiliares para ajudar nas apurações.

No dia 1º deste mês, a Corregedoria Nacional já havia aberto procedimento para apurar supostas irregularidades em processos de adoção na Comarca de Monte Santo, após denúncia feita pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) ao CNJ. Na ocasião, o ministro oficiou o TJ-BA para que prestasse informações sobre as acusações no prazo de 30 dias.

Diante das novas denúncias sobre a existência de uma suposta quadrilha que atuaria no estado, além de decretar a abertura de investigação na Corregedoria do TJ-BA, o ministro determinou que o tribunal informe ao CNJ, em 60 dias, se há notícia da ocorrência de suposto tráfico de crianças para adoção em outras comarcas do estado.

A corte também terá que encaminhar ao Conselho o número real de crianças adotadas nas Comarcas de Monte Santo e Barra nos últimos cinco anos e informar se, na época das supostas irregularidades, havia nessas localidades uma lista de pessoas interessadas em adotar. A Corregedoria Nacional quer saber ainda se o magistrado acusado de suposto envolvimento nos fatos denunciados tem histórico de ocorrência disciplinar na Corregedoria do estado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do G1.
Revista Consultor Jurídico

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Partilha de bens na dissolução de união estável dispensa prova de esforço comum

A partir da vigência da Lei nº 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.

A norma mencionada estabelece que "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito". 

A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, ele sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável.

O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, com base na mencionada Lei nº 9.278.

O TJ de Pernambuco manteve a sentença, fundamentando no acórdão que "em separação ocorrida após a vigência da Lei nº 9.278, devem ser partilhados os bens pelos companheiros". 

No recurso especial ao STJ, a mulher afirmou que as instâncias ordinárias não poderiam ter determinado a partilha de todos os bens adquiridos durante a união, pois essa decisão teria extrapolado o pedido feito na ação ajuizada por ela, que se limitava à dissolução da sociedade com partilha dos bens adquiridos exclusivamente em nome de ambos.

Se o recorrido [ex-companheiro] pretendesse a partilha dos demais bens de propriedade da recorrente [ex-companheira], deveria ter contestado. Como não o fez, só lhe restaria então entrar com ação própria, com pedido específico de partilha dos bens que não foram colacionados, uma vez que não foram objeto da presente ação , disse a defesa da mulher, na petição de recurso especial.

A ex-companheira alegou ainda que o ato jurídico cuja dissolução se buscou por meio da ação a constituição da sociedade de fato se deu em 24 de dezembro de 1986, e que a legislação aplicável deveria ser aquela vigente à época.

Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que "às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ" . No caso, a dissolução ocorreu em março de 1997.

O voto determina que os bens adquiridos a título oneroso enquanto perdurar a união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei nº 9.278, pertencem a ambos, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união. 

Sobre a alegação de que a decisão recorrida teria extrapolado os limites da ação, o ministro assinalou que "a meação é consequência natural do pedido de dissolução da união estável, motivo pelo qual o julgador não fica adstrito ao pedido de partilha dos bens relacionados na petição inicial da demanda". 

Segundo o relator, mesmo havendo a revelia da outra parte, a autora da ação não demonstrou a ocorrência das hipóteses legais que poderiam afastar a presunção de condomínio sobre o patrimônio adquirido exclusivamente em seu nome. (REsp nº 1.021.166)

Com informações do STJ

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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência à votação

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de domingo (7) tem prazo de 60 dias para justificar a sua ausência à votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu e é uma forma do cidadão informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Quem deixar de votar e se justificar, fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concurso ou prova para cargo ou função pública.

O Maranhão teve o maior indice de abstenção do país nas eleições de domingo passado, quando 19.62% dos eleitores deixaram de ir às urnas. O número representa quase 1/5 de todo o eleitorado do Estado, que é de cerca de 4.600.000 mil eleitores.

Quem estava fora do domicílio eleitoral e justificou a ausência, não precisa se preocupar. O formulário ou requerimento de justificativa eleitoral está disponível nos cartórios ou pode ser retirado pela internet, na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Quem não obedecer o prazo certamente vai ter problemas.

Como a capital vai ter segundo turno, é preciso ficar atento. Votar é obrigatório nos dois turnos.

Fonte: G1

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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Demóstenes é afastado do Ministério Público de Goiás

O Ministério Público (MP) de Goiás determinou nesta quarta-feira, 10, o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) da função de procurador estadual que ele voltou a exercer desde que teve o mandato de senador cassado, há três meses. A medida, imposta pelo corregedor-geral Aylton Flávio Vechi, decorre da abertura de processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar "violação de deveres funcionais" em razão do envolvimento do ex-senador com o esquema investigado pela Operação Monte Carlo e comandado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.

O processo, que correrá em caráter sigiloso, pode resultar em punições que vão da advertência à demissão do cargo. Nesse caso, Demóstenes será aposentado compulsoriamente e ainda pode sofrer ação posterior para perda da aposentadoria. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o afastamento é um ato indevido e com viés político, mas ele ressalvou que não é mais defensor do ex-senador desde que ele retornou ao MP goiano.

Flagrado em escutas telefônicas comprometedoras e acusado de pôr o mandato a serviço da organização comandada por Cachoeira, Demóstenes foi cassado em 11 de julho por quebra de decoro. No dia seguinte, ele reassumiu o cargo de procurador em Goiás, do qual estava afastado há 13 anos. Desde então, tem enfrentado a rejeição dos colegas. A Corregedoria-Geral instaurou a seguir a primeira reclamação disciplinar para coletar "elementos de prova" e apurar "eventual infringência do dever funcional", necessários à abertura do processo.

A Corregedoria trouxe para análise os autos do processo de cassação que tramitou no Senado e da ação penal que corre na Justiça Federal contra o esquema de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, comandado por Cachoeira. "Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar", anotou o corregedor-geral. O afastamento de Demóstenes se dará enquanto durar o julgamento.

Fonte: JusBrasil

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OAB - Publicada súmula sobre pagamento de anuidade por advogados suspensos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, página 124, desta terça-feira (09) a Súmula n.º 3/2012 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que trata sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A súmula estabelece que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade. A decisão de editar a súmula foi tomada na última sessão do Pleno, realizada no dia 17 de setembro e conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na oportunidade, o Conselho aprovou por unanimidade o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal.

Segundo argumentou Miguel Cançado em seu voto, os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade. "Deve-se ressaltar que a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos advogados. Imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados", justificou o relator, citando decisões do Órgão Especial da OAB sobre a matéria.
Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença. "O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade", explicou Miguel Cançado na reunião do Pleno.

A proposta de edição da súmula sobre a obrigatoriedade ou a facultatividade do pagamento de anuidades por advogados suspensos ou licenciados foi apresentada pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, que preside o Órgão Especial.

SÚMULA N. 03/2012/COP

O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 2010.19.03171-01/COP (SGD: 49., decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2012, editar a Súmula n. 03/2012/COP, com o seguinte enunciado:

"ADVOGADO. OAB. PAGAMENTO DE ANUIDADES. OBRIGATORIEDADE. SUSPENSAO. LICENÇA. I - É obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais. II - O advogado regularmente licenciado do exercício profissional não está sujeito ao pagamento das anuidades, sendo, contudo, obrigatória sua manifestação expressa de opção nesse sentido, presumindo-se, com a ausência de requerimento correspondente, que pretende fazer jus aos benefícios proporcionados pela OAB, com a manutenção da obrigatoriedade do respectivo recolhimento."

Brasília, 17 de setembro de 2012.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
MIGUEL ÂNGELO CANÇADO
Relator
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

OAB pressiona STF a julgar ação sobre inclusão de ICMS no PIS e Cofins

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal cobrando o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 18, ajuizada em 2007, que trata da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O assunto, como diversos outros em trâmite na Suprema Corte, está travado devido ao julgamento do mensalão, que já dura três mesmo. A discussão, estimada em quase R$ 90 bilhões pela União, espera desfecho há, pelo menos, 15 anos.

O ofício da OAB foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator da ADC, ajuizada em 2007 pela Advocacia-Geral da União. No documento, a Ordem afirma que os contribuintes já foram privados do voto do ministro Cezar Peluso e logo mais também se aposentará o ministro Carlos Ayres Britto, cujos votos favoráveis à tese dos contribuintes podem ocasionar uma virada histórica no julgamento.

Um ano antes do ajuizamento da ADC, em 2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Março Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes.

Com o ajuizamento da ADC, o Supremo optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo ganho.

A Fazenda Nacional também tem feito esforços para que a discussão, com impacto estimado em R$ 36,6 bilhões, seja solucionada rapidamente. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, já acenava uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cezar Peluso, aposentado em setembro, e Ayres Britto, que deixa a Corte no dia 5 de novembro. Mas recentemente prometeu voltar à estaca zero com o reconhecimento de repercussão geral do tema em outro recurso extraordinário.

(Com informações do Valor Econômico)

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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Eleitor que votou em ficha suja já sabia do risco, diz presidenta do TSE

Os eleitores que optaram por votar em candidatos que tiveram o registro negado pela Justiça Eleitoral já sabiam do risco de ter seu voto anulado. A situação foi destacada hoje (7) pela presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, em entrevista coletiva concedida após o encerramento da votação.

Perguntada se o sistema atual não prejudica o eleitor, que fica sem saber se seu voto tem validade, Cármen Lúcia disse que a Justiça nunca deixou o cidadão sem resposta sobre a situação do candidato. Atualmente, 6,7 mil recursos estão pendentes de análise no TSE, sendo que 2,9 mil são sobre a Lei da Ficha Limpa.
Houve resposta do juiz, do Tribunal Regional Eleitoral. Quando ele [o candidato] apareceu como indeferido e com recurso pendente, significa que a lei garante a ele o direito de, por sua conta e risco, deixar seu nome às urnas, e disso é dada ciência ao cidadão. Quando o cidadão votou no exercício de sua liberdade, que queremos preservar mais do que tudo, lutamos muito por isso, sabia que isso podia acontecer.

A ministra lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é novidade, embora esteja sendo efetivamente aplicada pela primeira vez nesta eleição municipal. Isso não é uma jurisprudência nova, não é uma legislação nova, e foi, portanto, no exercício da liberdade de cada um que se teve essa situação. A lei foi editada em 2010, mas não pôde ser aplicada naquele ano porque a norma precisava estar em vigor por pelo menos 12 meses antes de ter efetividade.

Cármen Lúcia ressaltou que, embora o candidato tenha direito de recorrer ao TSE, a tendência é que sua situação permaneça a mesma, já que o registro foi analisado por uma dupla instância. Segundo a ministra, o TSE deve terminar de julgar todos os recursos sobre registros de candidatura até dezembro, quando ocorre a diplomação dos eleitos.

Perguntada sobre o impacto da Lei da Ficha Limpa nas eleições, a ministra afirmou que é preciso que o eleitorado conheça melhor os pormenores da norma, mas que o resultado já pôde ser sentido nas urnas. Como foi a própria cidadania que conseguiu a ficha limpa, houve um ânimo maior nessa eleição, concluiu.

Edição: Nádia Franco

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Supremo cassa decisão que negava aplicação do CDC a contrato bancário

O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou procedente a reclamação ajuizada pelos aposentados Gilberto Pereira de Oliveira e sua esposa contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença segundo a qual o contrato bancário não possui natureza de produto ou serviço e por isso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

O favorecido pela decisão da Justiça estadual de São Paulo foi o Bank of America, o maior banco estadunidenses, cuja sede em Charlotte, Carolina do Norte. Fundado em 1928 tem 203 mil empregados e, seu último balanço apontou um lucro de 21 bilhões e 640 milhões de dólares. (Fonte: Wikipedia).
O Bank of America Corp. está se expandindo no mercado brasileiro, depois de receber em 2011 uma nova licença para operar no País como banco comercial. A licença permite à instituição receber depósitos e oferecer serviços de conta-corrente para clientes corporativos.

A licença vai dar ao banco uma vantagem competitiva em uma das economias e mercados financeiros de maior crescimento no mundo. Os emissores de brasileiros captaram um valor recorde de R$ 290,7 bilhões em ações e instrumentos de renda fixa em 2010, em comparação com R$ 107,2 bilhões no ano anterior. (Fonte: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).
Gilmar Mendes explicou na decisão que o acórdão do TJ-SP diverge da orientação do STF firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591. Na análise desta ação, o Plenário do Supremo firmou o entendimento de que "as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC". 

Na avaliação do TJ-SP, no caso em questão, que envolve aplicações financeiras, não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado demonstrada a condição dos reclamantes como consumidores finais. A corte paulista aplicou as regras e os princípios do Direito Civil.

No entanto, o ministro do Supremo ressaltou que o Plenário da Corte já deixou bem claro que "todas as instituições financeiras, não só os bancos, devem se submeter ao CDC". Por isso, cassou o acórdão do TJ-SP e determinou que outra decisão seja proferida, levando em consideração os efeitos vinculantes da decisão do STF.

O advogado Joung Won Kim atua em nome dos aposentados. (RCL nº 10424).

Para entender o caso
* Em maio de 2002, Gilberto Pereira de Oliveira decidiu aplicar a importância recebida a título de verbas rescisórias em fundos de investimento mantidos, à época, pelo Bank of America, tendo por objetivo manter o valor econômico desse dinheiro.

* Pouco mais de um mês depois, em descumprimento das cláusulas contratuais, que estabeleciam limite de exposição ao risco, o Bank of America teria causado grande perda econômica ao pequeno investidor, o que o levou a ajuizar ação indenizatória.

* O TJ-SP entendeu que o contrato firmado com a instituição financeira não está viciado , pois foi assinado espontaneamente pelas partes e não foi demonstrado vício de atos jurídicos. Por isso, seriam aplicadas as normas que regem os contratos e não o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: JusBrasil

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Eleições 2012: Justiça Eleitoral faz alerta sobre prazos

A justiça eleitoral em diversas regiões do país divulgou as datas-limite para a propaganda eleitoral, nesta semana que antecede as eleições municipais de 7 de outubro. Quinta-feira (4) é o último dia para propaganda gratuita no rádio e na TV, reuniões públicas, comícios e a utilização de sonorização fixa, e data final para realização de debates.

Até sexta (5) os candidatos poderão fazer publicação de propaganda na imprensa escrita. No sábado (6), véspera do pleito, é o último dia para uso de alto-falantes. Essa atividade pode ser realizada entre 8 às 22h. Também será o último dia para distribuição de santinhos e para caminhada, carreata, passeata e carro de som.

No dia da eleição, domingo (7), a justiça eleitoral informa que é permitido manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor; realizar propaganda nas redes sociais; em veículos particulares e nas propriedades particulares, desde que afastadas dos locais de votação.

Todas as informações referentes a Legislação Eleitoral podem ser conferidas no link "eleições 2012", tanto endereço eletrônico do TRE-ES, como do TSE. A Resolução que rege as eleições 2012 é de nº 23.370.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-ES.

Assessoria de Comunicação do TJES

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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Faltam 3 dias : hoje (4) é o último dia de comícios e da propaganda no rádio e na TV

Faltam três dias para as eleições municipais de 7 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, esta quinta-feira (4) é o último dia para a transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ainda de acordo com o calendário, os mais de 480 mil candidatos ao pleito também só podem promover comícios, reuniões públicas e utilizar aparelhagem de sonorização fixa até esta quinta-feira.

Debates
Esta quinta-feira (4) também é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, entre os candidatos. É admitida a extensão do debate caso a transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro.

Salvo-conduto
A partir de hoje, o juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

EC/GA

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A partir desta terça-feira nenhum eleitor pode ser preso

A partir da última terça-feira (2), por determinação do artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso, até 48 horas após a votação do primeiro turno das Eleições de 2012. A exceção é para flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A legislação eleitoral exige que a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e de utilização de aparelhagem de som fixa se encerre nesta quinta-feira (4). Ainda nesta quinta-feira, termina a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.

Todas essas datas estão no Calendário Eleitoral expedido pelo TSE (Resolução 23.341/2011).

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TSE aprova envio de força federal para municípios do Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe

A cinco dias das Eleições 2012, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (2), o envio de tropas federais para 112 municípios do Rio Grande do Norte, quatro de Alagoas e oito de Sergipe, para garantir a ordem pública no dia da eleição no domingo, 7 de outubro.

O TSE autorizou o envio de força federal para Chã Preta, Paulo Jacinto, Minador do Negrão e Batalha, em Alagoas, e para Salgado, Malhador, Campo do Brito, Macambira e São Domingos, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Rosário do Catete, em Sergipe.

O envio de tropas federais tem como finalidade garantir a segurança pública e a normalidade da votação nas eleições. O TSE analisa os pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas pelos TREs sobre a necessidade do auxílio de tropas federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública. Todos os pedidos são submetidos à manifestação prévia do governador do Estado, que deve informar se concorda ou não com o envio das forças federais. Com base nesse conjunto de dados, o Tribunal decide.

Rio Grande do Norte
Após pedir vista do processo na semana passada para requerer informações ao TRE-RN sobre a necessidade do envio de tropas federais para os 112 municípios potiguares, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou, na sessão desta noite, o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, pelo deferimento do pedido.

“Chegou-me da Presidência do TRE do Rio Grande do Norte a explicitação das condições, alegando-se quadro de insegurança preocupante, flagrante déficit de efetivo policial, para cumprir exatamente as necessidades, e a descrição pormenorizada [da situação]”, disse a ministra Cármen Lúcia ao votar a favor do pedido.

A presidente do TSE comunicou aos ministros que a governadora do Rio Grande do Norte informou ao Tribunal que aprova a remessa de forças federais ao Estado para manter a segurança pública nesses municípios no dia do pleito. Com a decisão, os 112 municípios potiguares receberão forças federais no próximo domingo (07).

Piauí
Na sessão, o Plenário do Tribunal rejeitou o envio de forças federais para 143 municípios do Piauí, o equivalente a 63,84% do Estado, acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio, relator do pedido feito pelo TRE-PI, que negou a solicitação.

“O governador do Estado assevera a capacidade das forças locais de assegurarem a normalidade do pleito”, destacou o ministro Marco Aurélio.

Alagoas
Os ministros negaram também a ida de forças federais para os municípios de Penedo, Coruripe, Taquarana, Campo Grande, Marimbondo e União dos Palmares, em Alagoas, já que o governador assegurou ter condições de garantir a paz pública nas localidades no dia da eleição.

Também rejeitaram a remessa de força federal para Jequiá da Praia-AL, porque o pedido apenas mencionou a possibilidade de corrupção eleitoral e de atos de animosidade entre coligações no dia do pleito, sem trazer qualquer fato concreto que sustentasse sua aprovação.

Balanço
Com as autorizações desta quinta-feira, o Plenário do TSE já aprovou o envio de forças federais para 268 municípios, localizados em 10 Estados brasileiros (Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro).

EM/LF

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Novas súmulas do TST já estão em vigor

Com a terceira publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorrida na sexta-feira (28), passam a valer a partir de então as súmulas e orientações jurisprudenciais decorrentes da Segunda Semana do TST - ocorrida entre os dias 10 e 14 deste mês.

A publicação em três vezes consecutivas atende à determinação do Regimento Interno do TST, em seu artigo 175, que trata da divulgação da jurisprudência, e cumpre o princípio da publicidade na administração pública.

Os portais do TST (Intranet e Internet), com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF.
Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados. Treze súmulas foram alteradas e duas, canceladas. O tribunal aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas.

Remuneração por sobreaviso - O empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.

Estabilidade a gestantes com contrato temporário - Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.
 Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho - Funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.

Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença - A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.

Empresa tem de provar que não houve discriminação - Cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.

Horário de almoço obrigatório - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.

Aviso prévio proporcional só a partir de 2011 - O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.

Fonte: JusBrasil

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