Ao julgar o caso da viúva de um servidor público estadual que
pleiteava reajuste no valor da pensão, o juiz Geraldo Claret de Arantes,
da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte (MG) decidiu anular os efeitos
da reforma da Previdência, de 2003, com base na tese de que ela só foi
aprovada pelo Congresso mediante compra de votos pelo esquema do
mensalão.
Conforme a reforma é "inválida em razão de vício de decoro parlamentar" . Com a decisão, o magistrado determinou o pagamento do reajuste, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) poderá recorrer.
A
decisão - proferida em mandado de segurança - vale somente para esse
caso específico, mas o magistrado diz acreditar que o STF terá de
decidir, futuramente, se a reforma previdenciária valerá ou não.
"Vale
só para esse caso específico e está sujeito a recurso, mas acho
importante o precedente, porque vai suscitar discussão sobre a questão
de atingirem o direito adquirido anos atrás", disse o magistrado a
jornalistas mineiros.
No julgamento no Supremo, os ministros
entenderam que o mensalão foi um esquema organizado para compra de votos
de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação no Congresso
de projetos de interesse do governo do então presidente Lula. A reforma
da Previdência teria sido um desses projetos.
O Supremo não chegou a discutir a nulidade de leis votadas pelos parlamentares que receberam dinheiro
do mensalão. Durante o julgamento, o revisor Ricardo Lewandowski,
chegou a afirmar que, se o STF considerasse que houve compra de votos,
deveria, então, anular os efeitos de leis votadas, como a reforma da
Previdência. O ministro Celso de Mello também questionou, em
argumentação, a validade das leis votadas.
Mas outros ministros,
como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, avaliaram
que a legalidade das leis não estava em questão.
A sentença
menciona que"o ministro relator da referida Ação Penal nº 470, Joaquim
Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de
apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional".
Adiante o o juiz mineiro Geraldo de Arantes escreve que"a votação da Emenda 41
de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam,
culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a
privatização de parte do sistema público de seguridade".
O
magistrado arremata afirmando que a emenda constitucional não foi
votada a partir da"vontade popular representada pelos parlamentares, mas
da compra de tais votos - tornando-se inconstitucional por ser derivada
de vício de decoro parlamentar". (Proc. nº 0024.12.129.593-5).
Para entender o caso
*
A sentença da Justiça estadual de Minas Gerais beneficia a viúva de um
servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela
passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal,
que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos
promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor
de R$ 2.575,71.
* No julgado, o magistrado questiona a validade da Emenda Constitucional nº 41, que culminou na Reforma Previdenciária.
Do JusBrasil
Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Reforma da Previdência foi fruto da árvore envenenada
Added Jan 6, 2010,
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