Com a terceira publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT) ocorrida na sexta-feira (28), passam a valer a partir de
então as súmulas e orientações jurisprudenciais decorrentes da Segunda
Semana do TST - ocorrida entre os dias 10 e 14 deste mês.
A
publicação em três vezes consecutivas atende à determinação do Regimento
Interno do TST, em seu artigo 175, que trata da divulgação da
jurisprudência, e cumpre o princípio da publicidade na administração
pública.
Os portais do TST (Intranet e Internet), com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF.
Ao
todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados. Treze súmulas foram
alteradas e duas, canceladas. O tribunal aprovou, ainda, a edição de
oito novas súmulas.
Remuneração por sobreaviso - O
empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular,
e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional
correspondente um terço da hora normal.
Estabilidade a gestantes com contrato temporário -
Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego.
Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de
licença-maternidade.
Estabilidade a quem sofre acidente de
trabalho - Funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem
permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.
Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença -
A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao
empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de
auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.
Empresa
tem de provar que não houve discriminação - Cabe à empresa provar que
não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário,
portador de doença grave, demitido.
Horário de almoço obrigatório -
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou
elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior,
que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte
público.
Aviso prévio proporcional só a partir de 2011 - O
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado,
não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da
nova lei.
Fonte: JusBrasil
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Novas súmulas do TST já estão em vigor
Added Jan 6, 2010,
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