Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3962/12, do deputado
Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas da
advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do
Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, também serão
atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em
contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico
em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o
assessoramento e representação jurídica em procedimentos administrativos
perante órgãos públicos e privados.
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o
responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais
sanções previstas no Código Penal (Decreto -Lei 2.848/40).
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos
responsáveis as penalidades previstas.
O autor afirma que é
preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no
país. "São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na
OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade
enganosa e lesando os cidadãos desavisados.
Benedet diz que os
falsos advogados costumam oferecer, principalmente,"serviços"como as
revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias. Antes de
ir a plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Juiz pode ter de ouvir MP antes de decretar prisão preventiva
Os
juízes somente poderão decretar prisão preventiva ou temporária depois
de ouvidos o Ministério Público e, em casos que achar necessário, a
Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei 4 120/12, do
deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. A
proposta altera o Código de Processo Penal.
Pelo projeto, algemas só poderão ser usadas em casos de resistência e de fundado receio de fuga
O
projeto também estabelece que o uso de algemas só será permitido em
casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à
integridade física do réu ou pessoa próxima. O agente que autorizar o
uso das algemas terá que justif ïcar a excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, e de nulidade da
prisão ou da ação processual. O texto é semelhante à sumula vinculante
que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 2008 sobre o assunto.
Segundo
o deputado Bonifácio de Andrada, o projeto busca evitar"abuso de
autoridade e violência, sobretudo por parte de policiais na inuasão de
domicílios ou de locais de habitação particular". Antes de ir ao
Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e
Combate aoCrime Organizado;e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Projeto quer ampliar atividades da advocacia
Added Jan 6, 2010,
Autor: Diretas Já na OAB
0 comentários:
Postar um comentário