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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Prazos processuais serão suspensos em órgãos do Judiciário

Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2012, voltando a correr em 1º de fevereiro de 2013. A determinação consta da Portaria 477, publicada no último dia 3 de dezembro. O horário de atendimento ao público, no mesmo período, entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, será das 13h às 18h.

TST
No TST, a suspensão dos prazos também terá início a partir do próximo dia 20, definido pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I). De acordo com o Ato nº 772, assinado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o horário de expediente do Tribunal a partir do dia 20 de dezembro de 2012 até 06 de janeiro de 2013 será das 14 às 18 horas e de 07 a 31 de janeiro de 2013 será das 13 às 18 horas. No período do recesso forense (20/12/12 a 06/01/2013) o atendimento na Secretaria-geral Judiciária, Coordenadoria de Processos Eletrônicos, Coordenadoria de Cadastramento Processual e Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 5096/2012, que fixa o expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso (Primeiro e Segundo Graus) no recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, das 13h às 18h. O documento determina que durante o recesso forense deve ser mantido sistema de plantão, com número de servidores suficiente para atender aos casos de urgência.

Justiça Federal e TRT
Quanto à Justiça Federal, o recesso também seguirá o período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, porém, na Justiça do Trabalho, os prazos estarão suspensos também entre 7 a 13 de janeiro de 2013, conforme a Resolução Administrativa 123/2012. A decisão atendeu a um pedido da OAB/MT tendo em vista a falta de regulamentação de um período de férias para os advogados.

OAB/MT
Assim como nos órgãos judiciários, a OAB/MT terá expediente suspenso dos dias 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, conforme a Portaria nº 7/2012.

Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

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MPT manterá servidores e procuradores do Trabalho de plantão durante recesso forense

Tem início nesta quinta-feira, 20 de dezembro, o recesso forense nos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que se estende até o dia 6 de janeiro de 2013. Nesse período, Tribunais, Varas Judiciárias e do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho funcionam em regime de plantão para atender os casos de urgência.

Durante o período de recesso forense o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre, manterá procuradores e servidores de plantão nas sedes de Porto Velho, Ji-Paraná e Rio Branco, no Acre para os serviço realizados nas Secretarias da administração regional e do Primeiro e Segundo Graus na Divisão Processual, e nos gabinetes dos Procuradores e setores de assessoramento direto.

O horário de funcionamento também será alterado no período do recesso forense nas sedes das Procuradorias do Ministério Público do Trabalho em Porto Velho, no Município de Ji-Paraná, em Rondônia, e em Rio Branco/AC. O expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 15 horas.

Com o fim do recesso e o retorno dos procuradores e servidores que estiveram em regime de plantão, o expediente nas unidades das Procuradorias do Trabalho volta ao horário habitual das 8 às 18 horas para protocolo de documentos, realização de audiências e outros serviços, e até às 13 horas, na sede, para o recebimento de denúncias feito de forma presencial e atendimento geral ao público.

Fonte: MPT / Ministério Público do Trabalho

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Julgadas ilegais taxas de cartões de crédito

Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores cobrados.
A 30- Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.

Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.

O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre "imenso precedente" para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: "Isso constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro".

Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, mas ficam em até R$ 4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont (anacontcomvoce.com.br) para receber orientação sobre como agir nesse caso.
Autor: jornal O Dia

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Lei Seca: texto do Senado dobra multa e amplia provas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O texto aprovado ontem permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos. A matéria será votada pelo plenário do Senado e o governo quer sancioná-la ainda este ano.

Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim, a multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se fiouver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, alcançando RS 3,9 mil.

Multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 e testemunhos, vídeos e exames são passam a ser aceitos como prova.

O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB- AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.

"O consumo de álcool aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal", afirmou Braga.


Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o aparecimento no local de outro condutor.

Para Hugo Leal, tolerância zero dificulta punições em processo administrativo:
"Se colocar tolerância zero, iguala o crime ao processo administrativo. E, no processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção; já para a configuração do crime, tem que haver prova", afirmou Leal.

A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos.

A CCJ aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto que cria faixa exclusiva para circulação de motocicletas em vias de tráfego intenso. A proposta tem que ser votada pela Câmara.
Autor: jornal O Globo

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Pela primeira vez, TST terá presidente negro

Os ministros do TST elegeram ontem (13) Carlos Alberto Reis de Paula como o novo presidente da Corte. Com posse marcada para 5 de março, ele será o primeiro presidente negro do tribunal. Em novembro, Joaquim Barbosa tornou-se o primeiro negro a presidir o STF.

Reis de Paula é tido como defensor da conciliação como meio de solução dos conflitos trabalhistas. Ao assumir o cargo, ele se afastará do CNJ, onde exerce mandato de conselheiro.

O ministro disse que se dedicará "25 horas por dia" à presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com 68 anos, Reis de Paula terá de deixar o tribunal em fevereiro de 2014, quando completará 70 anos e será atingido pela aposentadoria compulsória.

"O ser humano tem muito a dar. Mas, sobretudo, a capacidade de ouvir o outro", disse Reis de Paula após a eleição. Ex-seminarista, ele leu um discurso durante o qual se emocionou. Junto com ele foram escolhidos Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O nome de Reis de Paula esteve envolvido numa polêmica no início de 2011, às véspera da posse do então presidente eleito do TST, João Oreste Dalazen. Reis de Paula tinha sido escolhido vice. Mas desistiu de assumir.

Na ocasião, liminar do CNJ suspendeu temporariamente a posse de Dalazen, acolhendo pedido da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho que sustentou que a posse de Dalazen seria contrária à Lei Orgânica da Magistratura Nacional porque ele já tinha ocupado dois cargos de direção no TST. Depois, o STF autorizou a posse.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Adams afirma que conciliação é o melhor instrumento para auxiliar a Justiça brasileira

O Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, afirmou nesta quarta-feira (12/12), durante o lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em Brasília, que a conciliação é o melhor instrumento para auxiliar a Justiça na celeridade de tramitação processual e na redução de litígios.

Durante o lançamento da Escola, o Advogado-Geral da União assinou um acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça. O termo estabelece uma parceria entre a Enam, a Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal (EAGU) e a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). O objetivo é disseminar métodos autocompositivos, por meio da realização de cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos, da publicação de materiais pertinentes e da proposição de políticas públicas voltadas para a promoção de uma cultura de paz.

A Enam pretende capacitar, por meio de cursos da modalidade Educação a Distancia (EAD), mais de 20 mil pessoas para realizar conciliação e mediações no Poder Judiciário até 2014. Além disso, a expectativa é que sejam formados mais de dois mil magistrados em administração e resolução de conflitos com as técnicas de conciliação.

O evento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano e do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Fonte: JusBrasil
Uyara Kamayurá

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Projeto que admite vídeo para comprovação de embriaguez ao volante passa em comissão do Senado

A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos de prova poderão ser apresentados para esse fim.

Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de alcoolemia. O projeto segue em regime de urgência para apreciação do plenário. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.

De acordo com o texto do PLC, também passam a servir como prova perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.

Um entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.

O que faremos diante desse impasse? Insistiremos em uma posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos acidentes de trânsito?, argumentou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na reunião da CCJ de hoje.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobra de novo. Estará sujeito a punição quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Durante a discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim entenda.

Daremos ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e controle no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem uma nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas brasileiras, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação do projeto ainda este ano.

Fonte: JusBrasil
Edição: Davi Oliveira

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Associação de delegados defende PEC 37 e nega prejuízos no combate à corrupção

O presidente da Adepol-BR (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), Paulo Roberto D'Almeida, avalia que o combate à corrupção não será prejudicado e nem a impunidade crescerá no país com a aprovação da PEC 37/2011 (Proposta de Emenda à Constituição) , em tramitação na Câmara dos Deputados. Para ele, o texto garante o equilíbrio da Justiça.

D'Almeida rebateu críticas feitas nesta terça (11) por associações representativas de membros do MP (Ministério Público), que consideram a proposta um retrocesso porque retira poderes investigativos do órgão na esfera criminal, limitando-os às polícias Civil e Federal. O grupo lançou uma campanha para chamar a atenção da sociedade para os efeitos da PEC.

"O Ministério Público não tem atribuição constitucional para investigar [na esfera criminal]. Seu papel é atuar como fiscal da lei e exercer o controle externo da atividade policial, o que ele vai continuar fazendo. A medida garante o equilíbrio da Justiça: o MP acusa, os advogados defendem, a polícia produz prova por meio da investigação e o juiz julga", disse Paulo Roberto D'Almeida à Agência Brasil.

O presidente da associação ressaltou que, com a aprovação da PEC, serão mantidas as prerrogativas do MP de participar da investigação criminal, "por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias". Ele destacou que as investigações administrativas também não serão afetadas pela proposta e a apuração de infrações desse tipo podem servir "inclusive de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público".

Ainda de acordo com D'Almeida, delegados civis de vários estados, federais e do Distrito Federal vão se reunir amanhã em Brasília para definir uma mobilização com o objetivo de informar à população os efeitos da aprovação da PEC. 

Fonte: Agência Brasil
Autor: Marilia Costa e Silva

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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Justiça anula demissão e Gol terá que reintegrar funcionários da WebJet

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro, e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18, sob pena de multa diária de RS 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

Gol pode pagar diária de RS 20 mil por trabalhador não for reintegrado.

Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet.
No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de RS 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Autor: Jornal do Commercio

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Lançada hoje Campanha Brasil conta a Impunidade: não à PEC 37 (PEC da Impunidade)

Será lançada na manhã de hoje, 11.12, no Ministério Público Militar (em Brasília), a Campanha "Brasil contra a impunidade: não à PEC 37 (PEC da IMPUNIDADE) -Campanha em defesa do poder investigatório criminal do MP e de outras Instituições". A iniciativa é uma luta contra a Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC 37) que dispõe sobre a competência da investigação criminal apenas para as polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal, excluindo, assim, o Ministério Público brasileiro da citada competência. A Diretoria da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), representada por seu presidente, promotor de Justiça Rinaldo Janja, estará presente no evento.

A PEC 37/2011 (conhecida como PEC da impunidade) tramita do Congresso Nacional e é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao art. 144, da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será atribuição privativa das Polícias Federal e Civil, modificando-se autorização constitucional que confere ao Ministério Público e a outras instituições, como a Receita Federal, o Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, e o Banco Central, o exercício da atividade de investigação criminal.

O lançamento da Campanha "Brasil contra a impunidade: não à PEC 37 (PEC da IMPUNIDADE) -Campanha em defesa do poder investigatório criminal do MP e de outras Instituições" é realizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Estão previstas algumas ações pertinentes à campanha como mobilizações em nível nacional e regional.
Autor: ACMP

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares

Embate entre poderes. Deputados querem utilizar artigo que determina a possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável; assim, prisões de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry ficariam só para 2015.

A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.

Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.

Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.

A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.

Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.

O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.

A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.

A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação.

A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão.

Abuso
Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato.

Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente, afirmou em seu voto.

O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Liminar amplia prazo para petição eletrônica

O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.

O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.

Apesar de apoiarem o novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ grave ilegalidade.

As entidades sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm certificados digitais, pois a lei não previu tal restrição. Pediram, então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180 dias para a implantação definitiva do sistema. (*)

Em 1º de novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil não possuem certificado digital.
Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para a certificação desse elevado número de profissionais.

Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de advogados e da Defensoria Pública.
Em sua decisao, Martins admite que se a exigência fosse mantida, haveria um obstáculo intransponível para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.
A liminar assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação, estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.

Em sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria despesa elevada e não-prevista.

Informou ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.

Em seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova. A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em 2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a OAB-SP, para interlocução entre as instituições.

 (Blog do Fred)

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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Projeto prevê pena de detenção para revista íntima

Texto busca a repressão e devida punição às situações em que o vistoriador avança para além da fiscalização corriqueira e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar verificando a bolsa ou sacola dele.

Um projeto de lei, de autoria da deputada Alice Portugal, proíbe a revista íntima de mulheres nos locais de trabalho, incluídas as empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações em atividades no Brasil. No art. 2º, é estipulada multa de 50 salários mínimos para o infrator, a suspensão, por 30 dias, do funcionário que procedeu à revista, em caso de reincidência e, ainda, incorrendo em nova ocorrência, o empregador ficará sujeito à detenção de seis meses a um ano.

De acordo com a parlamentar, apesar do avanço alcançado pelas mulheres brasileiras no reconhecimento dos seus direitos, permitindo que grande parte das reivindicações esteja representada na atual Constituição Federal, a igualdade ainda é desrespeitada muitas vezes no cotidiano delas, como o grande número de trabalhadoras que são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima, em total desrespeito ao art. 5º, inciso X, que estabelece serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O objetivo do texto, segundo Alice Portugal, "é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter, sucessivamente, sua intimidade violada". Entre os vários apoiadores da iniciativa está a deputada Teresa Surita, para quem "os efeitos dessa prática são devastadores".

A doutrina e a jurisprudência brasileira consideram a revista pessoal - tanto a realizada diretamente no corpo do empregado como a feita em objetos como bolsas e sacolas - uma forma de concretização do poder de controle do empregador. Mas para a procuradora Sandra Lia, o "entendimento até hoje dominante a respeito da revista não surgiu de um correto juízo de ponderação, posto que se protegeu apenas o direito de propriedade, em detrimento do direito à intimidade e à vida privada".

Além da revista íntima, os trabalhadores estão sujeitos à revista de objetos como bolsas, sacolas, papéis, carros, armários, escrivaninhas e mesas, geralmente toleradas pela jurisprudência, não ensejando, na maioria dos casos, indenização por dano moral. Todavia, muitos indivíduos se sentem constrangidos com essa forma de fiscalização, ingressando com ações trabalhistas e buscando indenização por danos morais.

Para o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Barros Levenhagen, a revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador. "Mas no momento em que o vistoriador avança e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar vistoriando a bolsa, ele já passa a incorrer no ato faltoso da revista íntima", ressalta. Por isso, explica o ministro, se penaliza o empregador, por causa da quebra do princípio da inviolabilidade da privacidade do empregado.

Projeto de Lei nº: 583/2007
Fonte: TST

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Eleitor que não votou tem até dia 6/12 para apresentar justificativa ao TRE

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2012 tem até o dia 6 de dezembro para apresentar a justificativa eleitoral. Em Goiânia, o serviço pode ser feito na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) que está em funcionamento desde o dia 13 de novembro e é o novo endereço para atender as pessoas que desejam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A CAE está localizada na Avenida Anhanguera, nº 5345, entre a Avenida Tocantins e a Rua 9, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No interior, o eleitor pode procurar a sede dos cartórios eleitorais para proceder sua justificativa.

Sem a prova de que votou na última eleição, ou justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou documento de identidade, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, participar de concorrência pública, ou, caso seja servidor público, poderá ter o salário bloqueado.
Autor: Marilia Costa e Silva

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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Sancionadas leis que tratam de crimes cibernéticos

As leis 12.735/12 e 12.737/12, publicadas hoje no DOU, tratam de crimes cibernéticos.
Esta última, que criminaliza invadir computadores, "roubar" senhas e arquivos, é conhecida por lei Carolina Dieckmann, atriz que teve fotos íntimas retiradas de seu computador pessoal e vazadas na internet.
O vazamento aconteceu em maio último, e o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, assumiu o caso pela global.
______________
LEI Nº 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º ( VETADO)
Art. 4º Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Art. 5º O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..............................................................................................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................................................................................................
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
.............................................................................................." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Bernardo Silva
Maria do Rosário Nunes
______________
LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
"Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectadoou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal."
"Ação penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos."
Art. 3º Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266. ...................................................................................
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR)
"Falsificação de documento particular
Art. 298. ...................................................................................
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Valor indenizatório trabalhista pode ser adequado por norma civil

Decisão considerou que a concessão de ressarcimento por acidente no âmbito do Direito do Trabalho deve ser analisada à luz do Código Civil, no que tange à proporção entre o dano causado e o montante a ser pago. 

Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o art. 944 do CC poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a SDI-1 do TST deu provimento a recurso das empresas Vale e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens. Elas pediam que a revisão - com base neste artigo - do valor de um pagamento de R$ 900 mil, imposto a partir de reclamação de acidente de trabalho de empregado.
Nos autos da ação trabalhista movida pelo trabalhador, as companhias foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais. O valor determinado pelo Juízo de origem foi mantido pelo TRT8 (PA) quando do julgamento de recurso ordinário.

Inconformadas, as reclamadas recorreram ao TST, a fim de reduzir o montante, pois entenderam que a decisão do Regional em manter o quantum violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o art. 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Mas o Colegiado não decidiu pelo deferimento, pois entendeu que o referido texto não foi violado, mas, sim, seu parágrafo único, que, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, autoriza o juiz a reduzir, equitativamente, a indenização. Para os ministros, o caput do referido artigo não trata de valoração, mas apenas da "extensão do dano como medida de indenização".

A MSE e a Vale interpuseram recurso de embargos na SDI-1, e reafirmaram a possibilidade de se reconhecer a violação direta ao art. 944 do CC, quando houver discussão sobre valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Para viabilizar o recurso, apresentaram diversas decisões do TST com tese oposta àquela adotada pelo acórdão anterior.
Na Seção, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso afirmou a possibilidade de violação ao caput do dispositivo legal, quando excessivo ou irrisório o valor fixado a título de indenização. Para o julgador, o art. 944 do CC trata especificamente da proporção entre o valor fixado e a extensão do dano, diferentemente do parágrafo único, que trata da proporção entre a gravidade da culpa e o dano, o que não é o caso dos autos.

O relator determinou o retorno dos autos à 1ª Turma, para que seja examinada a violação da referida norma como entender de Direito, e julgou prejudicado o pedido de redução imediata do pagamento. O voto do relator foi seguido pela maioria.

Processo nº: RR 217700-54.2007.5.08.0117
Fonte: Conjur (com informações do TST)

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Apelação é inepta quando deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito ou de impugnar a sentença

Não atende aos requisitos legais a apelação que deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito necessários ou de impugnar os argumentos da sentença. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Na origem, um cliente moveu ação contra o banco, na qual requereu a revisão de cláusulas de contratos de abertura de crédito em conta corrente e de empréstimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.

Na apelação, o cliente alegou de forma breve que a decisão do magistrado contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, além disso, que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a questão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.

No final, afirmou: Quanto ao mais, o apelante se reporta aos termos da inicial, requerendo o provimento do presente recurso para o efeito de julgar procedente o pedido.

Ausência de ataque
O TJRS não conheceu da apelação, sob o fundamento de que a ausência de ataque aos fundamentos da sentença implica desatendimento ao disposto no inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil (CPC), impedindo o conhecimento do recurso.

No recurso especial, o cliente afirmou que a reiteração dos argumentos da petição inicial não configura ofensa ao artigo 514, inciso II, do CPC, segundo o qual, a apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá os fundamentos de fato e de direito.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, compete ao apelante indicar o direito que pretende exercitar contra o réu e apontar o fato proveniente desse direito. A narração dos fatos deve ser inteligível, a fim de enquadrar os fundamentos jurídicos ao menos em tese, e não de forma insuficiente, vaga e abstrata, afirmou.

Ela explicou que o apelante deve impugnar, argumentada e especificamente, os fundamentos que dirigiram o juiz ao prolatar a sentença. Esse requisito também tem como escopo viabilizar a própria defesa da parte apelada, que necessita de argumentos para contrarrazoar o recurso interposto, mencionou a ministra.

Caso específico
Quanto ao caso específico, a ministra verificou que o apelante deixou de indicar quais seriam os julgados do TJRS que considerou afrontados pela sentença, qual precedente do STF usou para embasar o pedido e a que conclusão chegou.

Além disso, de acordo com Andrighi, o apelante se reportou aos termos da petição inicial, sem ao menos indicar ou explicitar os fundamentos de direito que para ele mereciam acolhimento.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a repetição dos argumentos da petição inicial não configura ofensa ao artigo 514, II, do CPC, se apresentados os fundamentos de fato e de direito suficientes para se demonstrar o interesse na reforma, disse Nancy Andrighi.

Entretanto, ela explicou que essa repetição não pode ser confundida com alegações genéricas, que não demonstram qualquer equívoco na sentença, seguidas de mera afirmação de que o apelante se reporta aos termos da inicial.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Presos que lerem e entenderem obra de Dostoiévski terão pena reduzida

A Vara Criminal de Joaçaba, sob comando do juiz Márcio Umberto Bragaglia, deu a largada na manhã desta sexta-feira (23/11) ao projeto Reeducação do Imaginário, que consiste na distribuição de obras clássicas aos apenados da comarca, para leitura e posterior cobrança de pontos em entrevistas com o magistrado e seus assessores. Os participantes que demonstrarem melhor compreensão do conteúdo, respeitada a capacidade intelectual de cada apenado, poderão ser beneficiados com a remição de quatro dias de suas respectivas penas.

O primeiro módulo do projeto consiste na leitura da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. No segundo módulo, para o qual já existe etapa de aquisição de livros, os apenados lerão O Coração das Trevas, de Joseph Konrad. Depois virão obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Walter Scott, Camilo Castelo Branco e outros autores, todos recomendados por intelectuais do calibre de Otto Maria Carpeaux, Olavo de Carvalho, Harold Bloom e Mortimer J. Adler. Os livros serão adquiridos em edições de bolso, diretamente com verbas de transação penal destinadas ao Conselho da Comunidade, que juntamente com o Presídio Regional de Joaçaba participa do projeto encabeçado pela Vara Criminal.

O projeto (...) visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoal, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta, interpreta o juiz Bragaglia, declaradamente inspirado nas lições de educação do filósofo Olavo de Carvalho, a quem considera o maior pensador brasileiro vivo e em atividade.
Nesta manhã, reunidos no Salão do Júri, os apenados participantes do projeto todos voluntários - ouviram palestra do juiz Bragaglia. Não vou subestimar a capacidade de vocês, não vou sugerir que leiam best-sellers, autoajuda, subliteratura ou outras inutilidades. Ao contrário! Todo ser humano, por mais difícil que seja sua situação ou por mais precária que tenha sido sua educação, tem condições de ler grandes obras com proveito, e é isto que torna essas obras eternas: o quanto elas falam da experiência concreta, da alma humana, comentou o magistrado. Ao final, cada participante recebeu uma edição de Crime e Castigo, acompanhada de um dicionário de bolso. As avaliações ocorrerão em 30 dias. O projeto conta com o apoio e a participação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de justiça criminal de Joaçaba, Protásio Campos Neto.

Fonte: JusBrasil

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Advogados podem consultar processo sem autorização

O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada carga rápida. O Pleno manteve, nesta terça-feira (27/11), liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. As informações são do Valor Econômico.
Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em agosto, o CNJ suspendeu uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo com esse mesmo teor. Na liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem — 8.906/94 —, segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho.

A carga rápida havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo 11, que restringia o acesso "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que acompanhava a sessão do CNJ, afirma que a decisão assegura o cumprimento das prerrogativas dos advogados, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia determina que o profissional pode extrair cópias, independentemente de procuração.

Revista Consultor Jurídico

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Recolhimento irregular de FGTS é motivo para rescisão indireta

O reiterado recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com base nesse entendimento a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão regional que declarou rescindido o contrato de trabalho entre uma professora e a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp).

A autora da reclamação trabalhista revela, na inicial, que foi admitida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), em novembro de 2001, na função de professora adjunta nos cursos de biologia (graduação) e de genética e toxicologia aplicada (pós-graduação).

Mas, segundo ela, desde abril de 2008 a contratante não efetuou os depósitos de FGTS devidos. Assim, como a contratante também vinha atrasando seus salários e ainda deixou de efetuar o pagamento das férias do período de 2009/2010, a empregada afirma que considerou rescindido seu contrato de trabalho, a partir de fevereiro de 2011, com base no que prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na reclamação trabalhista, ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), a defesa da professora pedia a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, décimo terceiro salário de 2011 e a multa de 40% sobre o FGTS.

1º grau
Em sua sentença, o juiz de primeiro grau sustentou que, na vigência do contrato de trabalho, o FGTS não integra em definitivo o patrimônio jurídico do trabalhador, constituindo-se em crédito do próprio Fundo. Dessa forma, frisou o magistrado, não sendo noticiada qualquer hipótese que autorize o levantamento do FGTS durante o contrato, entendo não caracterizada hipótese que autorize a rescisão indireta. Com esse entendimento, o juiz condenou a empresa ao recolhimento das diferenças do FGTS, mas negou o pedido de decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Deveres legais
Ao analisar recurso da professora contra a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu haver motivo para a decretação da rescisão indireta. Para a corte regional, a empresa teria faltado com seus deveres legais junto à trabalhadora, sendo presumível o prejuízo. Assim, o TRT entendeu que os atrasos nos recolhimentos do FGTS seriam suficientes para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT.

A Celsp, então, ajuizou recurso de revista no TST contra a decisão regional. Os argumentos da empresa são no sentido de que sempre pagou os salários da professora e que a mera incorreção nos recolhimentos do FGTS não pode configurar falta grave. Para o representante da Celsp, a aplicação da rescisão indireta exige que tenha ocorrido falta de extrema gravidade, o que não teria ocorrido no caso.

O caso foi julgado pela Quinta Turma do TST. O ministro Brito Pereira (foto), relator do processo, se manifestou pelo não conhecimento do recurso, mantendo íntegra a decisão regional. Em seu voto o ministro lembrou diversos precedentes do TST no sentido de que a reiteração no recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, exatamente como dispõe o artigo 483, alínea d, da CLT.
A decisão foi unânime.
Autor: TST

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Procon notifica Gol por desrespeito ao consumidor cliente da Webjet

O Procon de São Paulo avisou nessa segunda-feira (26/11) que irá notificar, nos próximos dias, a Gol. A companhia aérea terá de esclarecer como está atendendo os passageiros e quais as providências adotadas em relação à remarcação de voos agendados pela Webjet, que teve o encerramento das suas atividades anunciado na última sexta-feira. A preocupação é com os clientes que têm enfrentado transtornos e constrangimentos na hora de embarcar.

De acordo com a entidade, a Gol deve acomodar os passageiros que tiveram voos cancelados em outro - próprio ou de qualquer companhia - , com serviço equivalente e as mesmas condições contratadas garantidas, como o tempo da viagem, a data e o horário. "A empresa tem que respeitar a conveniência do usuário, ele não pode ser prejudicado", explica a diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral.
Autor: Correio Braziliense

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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Dilma sanciona lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.

Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.

O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.

(O Globo)

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons

Segundo o autor, a acusada não cumpria o determinado em contrato e dividia a taxa de serviço com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da quantia para o trabalhador. 

Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados por garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a 6ª Turma do TST deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10%, pagos pelos clientes, repartidos entre o sindicato da categoria e a própria empresa.

Na ação trabalhista movida contra um hotel baiano, o impetrante alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10%, a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a acusada não cumpria o determinado e dividia a quantia com o sindicato, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o trabalhador. O autor pretendia receber as diferenças salariais, mas a ré se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.

Em 1ª instância, a sentença indeferiu o pedido do funcionário. Essa decisão foi mantida pelo TRT5ª (BA), que concluiu que "os acordos coletivos anexados ao processo respaldam o procedimento adotado pela empresa", pois foram ajustados com a participação da entidade sindical da categoria e, portanto, possuem presunção de licitude. Inconformado, o requerente recorreu ao TST, afirmando que o acerto não estabelece qualquer vantagem para os trabalhadores.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao autor e deferiu as diferenças pleiteadas. Ele explicou que a taxa de serviço pertence aos funcionários. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu. O julgador ainda esclareceu que os acordos coletivos são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
A decisão foi unânime. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

Processo nº: RR - 291-16.2010.5.05.0024
Fonte: TST

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Nova lei das empregadas domésticas vai pesar no bolso do empregador

A Proposta de Emenda Constitucional nº 478/10, que amplia os direitos das empregadas domésticas, deve ser votada em breve pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche.

Especialistas ressaltam que as novas regras devem pesar no bolso do empregador.

Se a empregada doméstica trabalhar horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS.

"E em caso de dispensa, haverá multa de 40% também sobre esses 8%, avalia o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas.

A advogada paulista Camila Rigo, concorda e completa: as alterações propostas pelo projeto, se aprovadas, irão acarretar ao empregador doméstico um encargo muito elevado, com o comprometimento da renda familiar. E o aumento nesse encargo levará, consequentemente, a um aumento na informalidade. 

No Brasil há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais dois milhões não têm carteira assinada. A Comissão Especial da Câmara que analisa o tema ainda não remarcou a votação, que já foi adiada por duas vezes.

Fonte: JusBrasil

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Relatório da PEC DA IMPUNIDADE é aprovado pela Comissão Especial

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional 37/11, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que dispõe sobre a competência da investigação criminal, aprovou o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB/MS), por 14 votos a 2. Os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e o autor da matéria, Lourival Mendes (PTdoB/MA) votaram contra. Acompanharam a votação a 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, os presidentes da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses Vieira, da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Wanderlei Carvalho, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, a vice-presidente Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas, o presidente da Associação Nacional da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, o vice-presidente da entidade, Robalinho Cavancanti, o Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel e a representante da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj). De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal. O parecer do relator limita a competência do MP. O documento permite apenas que o órgão atue juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, e delitos praticados por organizações criminosas. Durante a votação, porém, a comissão votou a favor da supressão do artigo 2º do substitutivo do relator que prevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias. Os deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) tentaram apresentar seus votos em separado antes da votação do relatório. O presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que os votos deveriam ter sido apresentados anteriormente, durante a reunião na qual o parecer foi discutido. Vieira da Cunha e Alessandro Molon afirmaram que vão recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Faria de Sá.

Próximos Passos Caso o recurso seja apresentado será encaminhado para publicação e, posteriormente, ao plenário, que se deliberar pelo recebimento (aceitação) do mesmo poderá remeter para análise da Comissão de Constituição e Justiça, sobrestando, assim, a inclusão da matéria para deliberação do Plenário. Se o Plenário rejeitar o recurso ou o mesmo não for interposto, a matéria será encaminhada para análise do Plenário em dois turnos de votação antes de ser remetida ao Senado Federal.

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ministério Público recorrerá do arquivamento de processo envolvendo o ex-presidente Lula

O MPF/DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) informou segunda-feira (20/11) que recorrerá do arquivamento do processo de improbidade movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, a procuradora Luciana Loureiro ainda não foi notificada oficialmente da decisão e só decidirá a melhor estratégia para combater os argumentos do juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, depois que analisar os fundamentos detalhadamente.
O juiz decidiu arquivar o caso alegando que a acusação usou o tipo de processo errado para contestar a denúncia sobre o uso irregular de recursos públicos. Para Paulo Lopes, agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. O juiz ainda destacou que a ação deveria ter sido movida durante o exercício dos cargos. Os fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça em 2011.

Segundo o magistrado, a impossibilidade de punição político-administrativa não impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação civil para ressarcimento ao Erário.

Fonte: Última Instância

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Correção de fundo de garantia não se aplica a devoluções à previdência privada

Texto que estabelece a jurisprudência sobre estas atualizações é aplicável somente ao depósito estabelecido pela legislação trabalhista, não podendo ser estendido a serviços semelhantes de seguridade social. 
 
Os índices de correção de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a um ex-beneficiário. Esse é o entendimento da 2ª Seção do STJ, que fixou a tese de que a Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem estes planos.

A tese foi fixada no julgamento de recurso repetitivo, relatado pelo ministro Raul Araújo, que segue o rito previsto no art. 543-C do CPC. A decisão serve de orientação para todos os magistrados do país e, se for aplicada em 2ª instância, não caberá recurso ao órgão superior.

A referida Súmula estabelece que "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS)

A 2ª Seção julgou recurso especial, de autoria do Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius), que não queria aplicar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) como índice de correção monetária de contribuições que teve de devolver a ex-participantes do plano. "A correção monetária deve observar os índices oficiais, não havendo razão para eleger o dado, porquanto este enseja desequilíbrio atuarial", argumentou.

A entidade sustentou que, se o STJ entendesse que eram devidos expurgos inflacionários nessas restituições, deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção do fundo de garantia.

Na mesma sessão em que o recurso foi julgado, foi fixada a tese, também em recurso repetitivo, relatado pelo mesmo julgador, de que o os expurgos inflacionários são devidos na restituição de contribuições a participante que deixa o plano. Ficou consolidado, ainda, que a atualização dessas contribuições devolvidas deve ser calculada pelo índice, por ser o que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda. As duas teses foram ratificadas em interposição da Cibrius.

Raul Araújo destacou que a Súmula 252 trata especificamente da correção de saldos do FGTS, e não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada. Seguindo o voto do relator, a Seção, por unanimidade de votos, negou o recurso especial.

Processo nº: REsp 1177973
Fonte: STJ

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Saiba como foi a audiência no STF, no dia nacional da indignação

Rejeição de servidores a reajuste menor faz STF ainda tentar saída a veto de Dilma
Durante ato da Semana da Indignação , servidores são recebidos por presidente do STF, que diz que tema será tratado em reunião com líderes partidários

Apesar de ter enviado em outubro ao Ministério do Planejamento uma revisão da proposta orçamentária que se adéqua ao corte imposto pela presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não desistiu de buscar uma saída para superar o veto do governo petista ao projeto de lei que aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) para 100% do salário-base até 2015. Isso é reflexo, avaliam lideranças sindicais, da movimentação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, que rejeitaram o rebaixamento da proposta, e dá mais peso à mobilização nesta fase final de definições no Congresso.
Ao receber representantes da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) no início da noite de terça-feira (13), em meio ao ato da categoria na capital federal, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, disse que o tribunal não desistiu do PL 4363/2012 na íntegra, como foi enviado à Câmara no dia 31 de agosto. Representações de mais de uma dezena de estados participaram da manifestação em Brasília, que marcou a Semana da Indignação dos trabalhadores do Judiciário e do MPU, numa contraposição à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que também teve protestos de magistrados.

Reunião com relator do Orçamento

Na audiência com Ayres Britto, ocorrida no CNJ, os representantes dos servidores voltaram a criticar qualquer possibilidade de rebaixamento no projeto e cobraram empenho do final da gestão dele neste sentido. O ministro, que vai se aposentar nos próximos dias por atingir os 70 anos de idade, disse que segue defendendo uma saída para o impasse criado pelo veto do governo, que não aceitou o uso do saldo orçamentário referente às funções comissionadas para fechar as contas do reajuste.
Participaram da audiência no STF os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades, Zé Oliveira, Ramiro López, e Cledo Vieira e o diretor do Sindjus-DF Jailton Assis, de acordo com a Agência Fenajufe de Notícias. Os servidores foram informados que o presidente do STF receberá, na manhã desta quarta-feira (14), líderes de todos os partidos e o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), numa reunião que terá como pauta central, segundo ele, os reajustes de servidores e magistrados.

A reportagem apurou que o deputado Antonio Andrade (PMDB-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde o PL 4363 se encontra, deverá integrar a conversa. Dirigentes da Fenajufe e do sindicato de Brasília foram convidados a participar da negociação.
O impasse na aprovação do projeto, decorrente da posição do governo, foi comunicado a dirigentes da Fenajufe e do Sindjus-DF por Ayres Britto no final de setembro, quando o ministro se comprometeu a tentar saídas para garantir o reajuste. De lá para ca, no entanto, não houve avanços: ao contrário, integrantes do Ministério do Planejamento e o próprio senador Romero Jucá por mais de uma vez chamaram a imprensa para dizer que não haverá nada além dos 5% anuais sobre a folha de pagamento, nos próximos três anos.

Pressão deve continuar
A reunião articulada pelo STF com os líderes partidários sinaliza que a questão não está esgotada. É o que avaliou Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e da Fenajufe, que participará da negociação. Nem por isso, observou, é possível vislumbrar uma solução que não passe pela mobilização dos servidores nas próximas semanas. "Os parlamentares podem até concordar, mas se a Dilma continuar se posicionando contra, não resolve", disse.

O dirigente sindical ressaltou ainda que, de acordo com a direção-geral do STF, o Planejamento não estaria totalmente fechado com a posição de vetar a GAJ a 100%, venham os recursos de onde vierem. Isto reabre a possibilidade de os tribunais superiores, que estarão representados na reunião com as lideranças partidárias desta quarta, construírem uma alternativa orçamentária que possa ser aceita pelo governo.
De todo modo, a única coisa que o STF assegura que o governo concorda até aqui é com a GAJ de 90%, baseado na aplicação dos 5% sobre a folha em três anos. É uma imposição que, além de reduzir o reajuste, derruba o valor da primeira parcela do projeto, a ser aplicada em janeiro próximo e que deveria ser superior às duas seguintes. Isso coloca, observou Melqui, a pressão dos servidores novamente no centro da possível reversão deste quadro.

Luta Fenajufe Notícias
Por Hélcio Duarte Filho

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Saiba como foi a audiência no STF, no dia nacional da indignação

Rejeição de servidores a reajuste menor faz STF ainda tentar saída a veto de Dilma
Durante ato da Semana da Indignação , servidores são recebidos por presidente do STF, que diz que tema será tratado em reunião com líderes partidários

Apesar de ter enviado em outubro ao Ministério do Planejamento uma revisão da proposta orçamentária que se adéqua ao corte imposto pela presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não desistiu de buscar uma saída para superar o veto do governo petista ao projeto de lei que aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) para 100% do salário-base até 2015. Isso é reflexo, avaliam lideranças sindicais, da movimentação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, que rejeitaram o rebaixamento da proposta, e dá mais peso à mobilização nesta fase final de definições no Congresso.
Ao receber representantes da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) no início da noite de terça-feira (13), em meio ao ato da categoria na capital federal, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, disse que o tribunal não desistiu do PL 4363/2012 na íntegra, como foi enviado à Câmara no dia 31 de agosto. Representações de mais de uma dezena de estados participaram da manifestação em Brasília, que marcou a Semana da Indignação dos trabalhadores do Judiciário e do MPU, numa contraposição à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que também teve protestos de magistrados.

Reunião com relator do Orçamento

Na audiência com Ayres Britto, ocorrida no CNJ, os representantes dos servidores voltaram a criticar qualquer possibilidade de rebaixamento no projeto e cobraram empenho do final da gestão dele neste sentido. O ministro, que vai se aposentar nos próximos dias por atingir os 70 anos de idade, disse que segue defendendo uma saída para o impasse criado pelo veto do governo, que não aceitou o uso do saldo orçamentário referente às funções comissionadas para fechar as contas do reajuste.
Participaram da audiência no STF os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades, Zé Oliveira, Ramiro López, e Cledo Vieira e o diretor do Sindjus-DF Jailton Assis, de acordo com a Agência Fenajufe de Notícias. Os servidores foram informados que o presidente do STF receberá, na manhã desta quarta-feira (14), líderes de todos os partidos e o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), numa reunião que terá como pauta central, segundo ele, os reajustes de servidores e magistrados.

A reportagem apurou que o deputado Antonio Andrade (PMDB-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde o PL 4363 se encontra, deverá integrar a conversa. Dirigentes da Fenajufe e do sindicato de Brasília foram convidados a participar da negociação.
O impasse na aprovação do projeto, decorrente da posição do governo, foi comunicado a dirigentes da Fenajufe e do Sindjus-DF por Ayres Britto no final de setembro, quando o ministro se comprometeu a tentar saídas para garantir o reajuste. De lá para ca, no entanto, não houve avanços: ao contrário, integrantes do Ministério do Planejamento e o próprio senador Romero Jucá por mais de uma vez chamaram a imprensa para dizer que não haverá nada além dos 5% anuais sobre a folha de pagamento, nos próximos três anos.

Pressão deve continuar
A reunião articulada pelo STF com os líderes partidários sinaliza que a questão não está esgotada. É o que avaliou Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e da Fenajufe, que participará da negociação. Nem por isso, observou, é possível vislumbrar uma solução que não passe pela mobilização dos servidores nas próximas semanas. "Os parlamentares podem até concordar, mas se a Dilma continuar se posicionando contra, não resolve", disse.

O dirigente sindical ressaltou ainda que, de acordo com a direção-geral do STF, o Planejamento não estaria totalmente fechado com a posição de vetar a GAJ a 100%, venham os recursos de onde vierem. Isto reabre a possibilidade de os tribunais superiores, que estarão representados na reunião com as lideranças partidárias desta quarta, construírem uma alternativa orçamentária que possa ser aceita pelo governo.
De todo modo, a única coisa que o STF assegura que o governo concorda até aqui é com a GAJ de 90%, baseado na aplicação dos 5% sobre a folha em três anos. É uma imposição que, além de reduzir o reajuste, derruba o valor da primeira parcela do projeto, a ser aplicada em janeiro próximo e que deveria ser superior às duas seguintes. Isso coloca, observou Melqui, a pressão dos servidores novamente no centro da possível reversão deste quadro.

Luta Fenajufe Notícias
Por Hélcio Duarte Filho

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Saiba como foi a audiência no STF, no dia nacional da indignação

Rejeição de servidores a reajuste menor faz STF ainda tentar saída a veto de Dilma
Durante ato da Semana da Indignação , servidores são recebidos por presidente do STF, que diz que tema será tratado em reunião com líderes partidários

Apesar de ter enviado em outubro ao Ministério do Planejamento uma revisão da proposta orçamentária que se adéqua ao corte imposto pela presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não desistiu de buscar uma saída para superar o veto do governo petista ao projeto de lei que aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) para 100% do salário-base até 2015. Isso é reflexo, avaliam lideranças sindicais, da movimentação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, que rejeitaram o rebaixamento da proposta, e dá mais peso à mobilização nesta fase final de definições no Congresso.
Ao receber representantes da federação nacional (Fenajufe) e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) no início da noite de terça-feira (13), em meio ao ato da categoria na capital federal, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, disse que o tribunal não desistiu do PL 4363/2012 na íntegra, como foi enviado à Câmara no dia 31 de agosto. Representações de mais de uma dezena de estados participaram da manifestação em Brasília, que marcou a Semana da Indignação dos trabalhadores do Judiciário e do MPU, numa contraposição à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que também teve protestos de magistrados.

Reunião com relator do Orçamento

Na audiência com Ayres Britto, ocorrida no CNJ, os representantes dos servidores voltaram a criticar qualquer possibilidade de rebaixamento no projeto e cobraram empenho do final da gestão dele neste sentido. O ministro, que vai se aposentar nos próximos dias por atingir os 70 anos de idade, disse que segue defendendo uma saída para o impasse criado pelo veto do governo, que não aceitou o uso do saldo orçamentário referente às funções comissionadas para fechar as contas do reajuste.
Participaram da audiência no STF os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades, Zé Oliveira, Ramiro López, e Cledo Vieira e o diretor do Sindjus-DF Jailton Assis, de acordo com a Agência Fenajufe de Notícias. Os servidores foram informados que o presidente do STF receberá, na manhã desta quarta-feira (14), líderes de todos os partidos e o relator da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), numa reunião que terá como pauta central, segundo ele, os reajustes de servidores e magistrados.

A reportagem apurou que o deputado Antonio Andrade (PMDB-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde o PL 4363 se encontra, deverá integrar a conversa. Dirigentes da Fenajufe e do sindicato de Brasília foram convidados a participar da negociação.
O impasse na aprovação do projeto, decorrente da posição do governo, foi comunicado a dirigentes da Fenajufe e do Sindjus-DF por Ayres Britto no final de setembro, quando o ministro se comprometeu a tentar saídas para garantir o reajuste. De lá para ca, no entanto, não houve avanços: ao contrário, integrantes do Ministério do Planejamento e o próprio senador Romero Jucá por mais de uma vez chamaram a imprensa para dizer que não haverá nada além dos 5% anuais sobre a folha de pagamento, nos próximos três anos.

Pressão deve continuar
A reunião articulada pelo STF com os líderes partidários sinaliza que a questão não está esgotada. É o que avaliou Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e da Fenajufe, que participará da negociação. Nem por isso, observou, é possível vislumbrar uma solução que não passe pela mobilização dos servidores nas próximas semanas. "Os parlamentares podem até concordar, mas se a Dilma continuar se posicionando contra, não resolve", disse.

O dirigente sindical ressaltou ainda que, de acordo com a direção-geral do STF, o Planejamento não estaria totalmente fechado com a posição de vetar a GAJ a 100%, venham os recursos de onde vierem. Isto reabre a possibilidade de os tribunais superiores, que estarão representados na reunião com as lideranças partidárias desta quarta, construírem uma alternativa orçamentária que possa ser aceita pelo governo.
De todo modo, a única coisa que o STF assegura que o governo concorda até aqui é com a GAJ de 90%, baseado na aplicação dos 5% sobre a folha em três anos. É uma imposição que, além de reduzir o reajuste, derruba o valor da primeira parcela do projeto, a ser aplicada em janeiro próximo e que deveria ser superior às duas seguintes. Isso coloca, observou Melqui, a pressão dos servidores novamente no centro da possível reversão deste quadro.

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