O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça,
concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de
recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.
O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o
Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver
petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá
até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.
Apesar de apoiarem o
novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ grave
ilegalidade.
As entidades sustentaram que o tribunal não poderia
limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm
certificados digitais, pois a lei não previu tal restrição. Pediram,
então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do
Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180
dias para a implantação definitiva do sistema. (*)
Em 1º de
novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um
total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil
não possuem certificado digital.
Alegaram ainda que os
fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham
disponibilidade para a certificação desse elevado número de
profissionais.
Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de
conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator
Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente
do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de
advogados e da Defensoria Pública.
Em sua decisao, Martins
admite que se a exigência fosse mantida, haveria um obstáculo
intransponível para parcela da população que necessite ver assegurado
seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.
A liminar
assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação,
estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento
das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.
Em
sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos
nos meios digital e físico traria despesa elevada e não-prevista.
Informou
ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro
anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.
De
acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já
tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia,
Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri,
Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.
Em
seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova.
A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em
2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da
execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a
OAB-SP, para interlocução entre as instituições.
(Blog do Fred)
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Liminar amplia prazo para petição eletrônica
Added Jan 6, 2010,
0 comentários:
Postar um comentário