Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela
Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus
clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores
cobrados.
A 30- Vara Federal declarou nulas as cláusulas
contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração,
de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais.
Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a
2%.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal
(MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os
órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de
cartão de crédito.
Além de condenadas a devolver em dobro os
valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas
podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e
materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça
Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.
O
presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao
Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste
caso abre "imenso precedente" para todos os clientes de cartão de
crédito. Ele detalha: "Isso constitui prática abusiva por conta das
financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso,
por lei, devolver a quantia em dobro".
Segundo Oliveira,
condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, mas ficam em até R$
4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont (anacontcomvoce.com.br)
para receber orientação sobre como agir nesse caso.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Julgadas ilegais taxas de cartões de crédito
Added Jan 6, 2010,
Autor: jornal O Dia
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