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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma

A 22ª câmara Cível do TJ/RJ condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil um aluno de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, teve que esperar cerca de um ano até a entrega do diploma.
 
O jovem tinha a meta de mudar seu cargo atual de analista júnior para analista sênior. A demora na entrega gerou mal-estar entre ele e o empregador, uma vez que este havia custeado metade da importância paga, e exigia o certificado para manter o rapaz no cargo ao qual foi promovido. 

Em 1ª instância, a indenização foi arbitrada em R$ 3 mil. O autor recorreu pleiteando que se majorasse o valor.

A desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do processo, ponderou que é incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos morais ao autor, já que não houve sequer recurso da parte ré. 

"A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988", asseverou.

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terça-feira, 30 de julho de 2013

Mulher que alegava viver com homem casado não tem união estável reconhecida

A 7ª câmara Cível do TJ/RS negou, por unanimidade, provimento ao recurso de mulher que alegava viver união estável com homem casado. Segundo a decisão, não restou comprovado que a relação entre os envolvidos tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal".

A autora ajuizou ação reivindicando o reconhecimento da união estável, sob o argumento de que ela e o recorrido teriam vivido 18 anos sob o mesmo teto, como marido e mulher, tendo construído patrimônio comum. 

Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente. A autora então recorreu ao TJ sob o argumento de que o CC dispõe que é possível a constituição de união estável entre pessoas casadas. Alegou, ainda, que o recorrido estaria separado da esposa e que o reconhecimento da parte é "perfeitamente cabível" e reiterou o pedido para que os bens adquiridos durante a relação fossem partilhados de maneira igualitária. 

O recorrido, em sua defesa, alegou que a mulher sempre soube que era casado. Afirmou, ainda, que manteve um "caso amoroso" com a recorrente, mas "sem comunhão de esforços e sem constituição de patrimônio comum" e que, caso ela tivesse convivido em união estável com ele saberia qualificar os bens supostamente adquiridos. Por fim, disse que mesmo se tivessem sido adquiridos bens, eles não seriam partilhados pois "os recursos decorreram da venda de objeto preexistente e do recebimento de herança".

Ao analisar a ação, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator, afirmou que a configuração de união estável depende de elementos que caracterizem uma entidade familiar e que "devem ser analisados conjuntamente, incumbindo ao autor da demanda o ônus da prova do fato constitutivo do direito buscado, nos exatos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil". Segundo seu entendimento, a autora não se desincumbiu desse ônus.

Disse, então, que no caso em questão nem a prova documental nem a prova testemunhal comprovam que a relação tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal", não restando demonstrada a alegação da autora de que o casal tenha mantido vida marital, como se fossem casados. 

"Não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, como já foi dito, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas", concluiu o relator.

Processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 29 de julho de 2013

PL faculta advogados em todas as causas de JECs

A Câmara analisa o PL 5.123/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), que altera a lei dos Juizados Especiais (9.099/95) para deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos JECrims e propõe mudanças apenas nas ações cíveis. A proposta será analisada de forma conclusiva pela CCJ da Casa.

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor.

Prazos
As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. O projeto quer impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em "oralidade, simplicidade e informalidade". Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.

Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Negado HC preventivo a ateus e agnósticos durante Jornada Mundial da Juventude

O plantão judiciário do TJ/RJ negou HC preventivo impetrado pela ATEA - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes durante a Jornada Mundial da Juventude.

No HC, a associação requereu a concessão de salvo conduto para impedir "toda e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado evento", sob o argumento de que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ teria dito que "quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar".

Com isso, sustentam que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não coloque em risco a segurança de outrem.

O desembargador de plantão ressaltou que o HC preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente e que não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude.

Ainda de acordo com a decisão, "a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional".

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terça-feira, 23 de julho de 2013

UOL não pode condicionar funcionamento de serviços à banda larga Oi Velox

O provedor UOL está proibido de utilizar-se de meio fraudulento para captar clientela para o seu serviço de provedor de internet. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/RJ em liminar concedida a favor do MP/RJ.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, reclamações recebidas davam conta de que o UOL tinha acesso a informações consumidores que contratavam a banda larga Oi Velox e, então, informava aos mesmos que a fruição do serviço dependia do provedor UOL.

Segundo o parquet, caso não sejam reformadas, as práticas promocionais do provedor UOL continuarão a trazer "significativos e irreparáveis prejuízos financeiros aos consumidores". O órgão informou ainda que a exigência de contratação dos serviços do provedor é, muitas vezes, realizada por funcionários que se fazem passar por representantes da Oi Velox. 

O promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa destacou, no recurso, que "O réu, por meio de informações falsas, condiciona possíveis clientes a contratarem seus serviços, retirando-lhes a faculdade de optar pelo fornecedor que lhes ofereça os benefícios mais convenientes".

A decisão determina que o UOL cancele, a pedido do contratante, com a devolução integral e imediata dos valores pagos, todas as assinaturas em que não comprove a contratação livre e consciente do consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil.

Terra
O MP informou ainda que ingressou com execução para coibir prática semelhante empregada pelo provedor Terra. Apesar da assinatura de TAC pelo provedor, foi apurado que seus operadores de telemarketing mantém prática semelhante, se passando por representantes da Oi Velox.
Fonte: MP/RJ

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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Makro é condenado por negar atendimento prioritário e imediato a gestante

O supermercado atacadista Makro foi condenado a indenizar uma gestante em R$ 10 mil por negar-lhe atendimento prioritário e imediato. Para ser atendida, a cliente teve que esperar por mais de 30 minutos na fila do caixa preferencial.

O juiz Emerson Cajango, do 3º Juizado Especial de Cuiabá/MT reconheceu a falha na prestação de serviço e concluiu que a situação de demora, desconforto e aflição vivenciada pela gestante era passível de indenização por danos morais. "Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizem quantidade insuficiente de caixas preferenciais, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", afirmou o magistrado.
  • Processo: 0016488-64.2011.811.0001
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Advogado é morto dentro de escritório em Lages/SC

O crime que resultou na morte do advogado Gilberto Xavier Antunes (OAB/SC 6.224), no último dia 8, no município catarinense de Lages, levou a OAB local a divulgar nota de repúdio à violência. No texto, a subseção defende ainda as prerrogativas funcionais dos advogados.
 
De acordo com a polícia local, o advogado de 51 anos foi baleado duas vezes dentro de seu escritório, localizado atrás do fórum local, enquanto trabalhava. O autor dos disparos seria um aposentado, cliente de Antunes, que estaria insatisfeito com o desfecho de uma ação. O suspeito se suicidou após o crime. 

Os policiais afirmaram que foi encontrada, no bolso do aposentado, uma carta datada de 27/6, que indicaria premeditação do crime. Horas após o ocorrido, a esposa do autor dos disparos também foi encontrada morta em seu apartamento, após suposto mal súbito.

NOTA PÚBLICA
A OAB LAGES-4ª SUBSEÇÃO, como instituição responsável pela promoção da defesa das prerrogativas funcionais dos advogados e das advogadas, bem como da Constituição da República, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, manifesta publicamente o R E P Ú D I O ao ato de violência que culminou com a morte de um causídico na última segunda-feira (08/07). A OAB 4ª Subseção de Lages, aliás, repudia todo e qualquer ato de violência. A OAB sempre esteve, está e permanecerá presente na sociedade, visando a melhor observância das normas, a melhor qualidade de vida da população, e com diligência cobrará do Poder Público transparência em suas ações. Mais que isso, a OAB tem seu nascedouro no seio da sociedade civil e há décadas intervém para cumprir com seu múnus público. Mas o que seria da Ordem dos Advogados do Brasil sem os advogados e advogadas? São esses profissionais que falam por quem não pode falar; que lutam por quem não pode lutar; que escutam por primeiro a angústia de seus clientes. São os advogados que detêm o conhecimento para não se amedrontar perante a arrogância do poder travestido, e que humildemente reconhecem as limitações de seus representados. É o advogado o primeiro profissional procurado quando o cidadão sente-se aviltado em seus direitos. O Advogado é o meio através do qual a Justiça é distribuída. Não é sem razão que a Constituição da República prevê a essencialidade do Advogado na administração da Justiça. É por isso que o advogado deve exercer seu mister com urbanidade, mas com ampla e irrestrita liberdade, sobretudo com INDEPENDÊNCIA. Isto quer dizer não se deixar achacar pela imposição daquilo que não seja correto, e ao mesmo tempo ser respeitosamente altivo para sustentar o direito de seu socorrido. Respeitar o Advogado é respeitar a sociedade como um todo. A Advocacia é profissão para abnegados. Advogar é honrar. A OAB Lages afirma irrestritamente e em bom tom que em sua jurisdição estão inscritos profissionais com os melhores adjetivos. Foram muitos desses profissionais que labutaram por anos e anos através da defensoria dativa e até hoje clamam pelo pagamento de seus honorários (salários). Não clamamos por faixas e nem medalhas, por que a maior de todas as honrarias nós já possuímos: SOMOS ADVOGADOS. Estamos abalados e ainda buscando respostas. Enfim, neste momento as famílias precisam de respeito, e mesmo que façamos silêncio, a recente tragédia irá ecoar por gerações. Por fim, fica o registro de que jamais esmoreceremos perante as peças que a vida possa nos pregar.
Marcelo Menegotto
Presidente da OAB 4ª Subseção de Lages
 

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Câmara aprova PEC das Defensorias

O plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, por 388 votos a 1, a PEC 207/12, do Senado, que estende às defensorias públicas da União e do DF a autonomia funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais.
 
Como foi votada pelas duas Casas, a PEC deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso.

A proposta garante a esses órgãos a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O encaminhamento da proposta ao Executivo para inclusão no projeto de lei do Orçamento caberá ao STF.

Benefício à população
O deputado Amauri Teixeira afirmou que a proposta “corrige uma distorção” da CF, já que as defensorias públicas estaduais têm autonomia. Ele cobrou, no entanto, um passo adiante para “assegurar a autonomia real das defensorias”, com a derrubada dos vetos que impedem que essas instituições recebam os recursos assegurados no Orçamento.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno, lembrou que a aprovação a PEC é uma reivindicação antiga dos defensores públicos. Ele afirmou que, até hoje, a DPU tem funcionado como um “puxadinho do Ministério da Justiça”. Para o deputado, a maior eficiência da instituição será benéfica especialmente aos mais pobres nas suas ações contra o governo.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado, também elogiou a proposta e disse que o tema mobiliza a categoria há mais de dez anos. “Tenho convicção de que a aprovação da PEC vai dar condições para que esses trabalhadores possam defender os mais pobres, que são aqueles que mais dependem dos advogados públicos”, concluiu.

Atendimento
Segundo a autora da PEC 207, senadora Vanessa Grazziotin, a DPU conta com 480 defensores e realizou, em 2010, mais de 1 milhão de atendimentos em causas nas varas federais. Ela estima que 134 milhões de brasileiros sejam potenciais usuários dos serviços da defensoria junto a tribunais superiores, JF, JT e Justiça Militar da União.

A Defensoria Federal é regulamentada pela LC 132/09.

Reforma do Judiciário
A concessão de autonomia às defensorias estaduais surgiu com a EC 45/04, da Reforma do Judiciário. Quando o texto da PEC 92/96, da qual se originou a emenda, foi aprovado na comissão especial, essa autonomia estava prevista para a Defensoria Pública de maneira geral, sem especificar apenas as estaduais.

Entretanto, quando a matéria foi votada no plenário, em março de 2000, um acordo entre os partidos incluiu a autonomia para as procuradorias estaduais, mas, no caso das defensorias, restringiu-a às estaduais.

Estrutura
A instituição está presente em todas as 27 capitais do país e em 31 cidades do interior. No último dia 2/7, 39 defensores tomaram posse e a carreira passou a contar com 521 membros. Com a criação de 789 novos cargos em dezembro de 2012 e a partir da realização de concursos nos próximos anos, o órgão passará a contar com 1.280 defensores. Atualmente, a DPU está vinculada ao MJ.

Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 16 de julho de 2013

Desembargador rebate críticas de JB ao judiciário da BA

O TJ/BA foi alvo de críticas do ministro JB sobre o desempenho no cumprimento da Meta 18 no CNJ, após divulgação dos resultados da pesquisa que mostrou a atuação dos Tribunais brasileiros no julgamento dos casos de improbidade administrativa. 

JB afirmou que os Tribunais possuem desempenho "pífio" e destacou o baixo índice de julgamentos do Judiciário do PI e da BA. Os dois tribunais julgaram, segundo o ministro, apenas 4,8% e 15% dos casos, respectivamente. Para JB, esse desempenho é "deplorável".

Buscando responder às criticas e explicar o porquê do resultado, o desembargador do TJ/BA Antonio Pessoa Cardoso manifestou-se no pleno do Tribunal, expondo a situação do Judiciário baiano e as razões do baixo desempenho demonstrado na pesquisa.

Os Tribunais Estaduais e Federais têm até dia 31/7 para encaminhar novos dados sobre os processos por improbidade administrativa e ações penais que aguardam julgamento.
Veja a manifestação na íntegra.
_________________
A injustiçada justiça da Bahia
Senhores Desembargadores,
A imprensa nacional noticiou em larga escala que, no último dia 27 do mês de junho próximo passado, o Presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, ao se manifestar na última sessão do semestre do CNJ, criticou o desempenho de alguns tribunais brasileiros, inclusive desta Corte, pelo baixo índice de alcance de uma das metas definidas para o Poder Judiciário, neste ano de 2013, especificamente aquela que diz respeito ao julgamento de processos de improbidade administrativa.
De acordo com as notícias veiculadas em grandes e respeitados veículos de comunicação, o Eminente ministro teria indagado: "Cabe-nos perguntar por que o Judiciário não julga esses processos? Deficiências e condições precárias por si só não explicam resultados tão pífios. O CNJ não será conivente com essa indiferença".
Esta Casa, mesmo duramente criticada no âmbito nacional, não tem demonstrado inquietação com afirmações desairosas sobre a prestação dos serviços judiciários na Bahia, porque sabe que cumpre seu dever. As autoridades de Brasília acostumaram a criticar severamente o Judiciário da Bahia sem ouvir resposta alguma pelas injustas críticas; venho então, creio que em nome dos magistrados e servidores da Bahia, replicar as injustas assertivas.
Temos manifestado com muita frequência sobre as dificuldades pelas quais passa o Judiciário da Bahia. Esse discurso está estampado em todos os números do Boletim, que criamos já no primeiro mês da nossa gestão junto à Corregedoria das Comarcas do Interior, em fev/12.
Sucessivas declarações foram expostas neste Tribunal Pleno e comunicadas ao CNJ; levamos também essa compreensão aos juízes e servidores das 205 comarcas do interior que já visitamos, e não descansaremos até chegarmos a todas as 236 unidades judiciárias da Bahia.
Somos alvejados diariamente com severas críticas de que a justiça é morosa, não julga em tempo razoável, além de não impedir as filas para atendimento nos cartórios.
Temos ciência de que não cumprimos todas as metas do CNJ. Lamentamos a impossibilidade de prestar bons serviços à comunidade, mas sempre enumeramos os obstáculos que se opõem à nossa vontade.
Gritamos inúmeras vezes: a justiça da Bahia pede socorro, a justiça da Bahia está um caos, a justiça da Bahia é um barril de pólvora, dentre outros gritos de alerta.
São essas e muitas outras as expressões utilizadas para retratar o nível dos serviços judiciários prestados ao cidadão. Esse conceito emprestado à justiça do nosso Estado, no entanto, não é concepção exclusiva do sistema da Bahia. Isso ocorre em todo o Brasil e a motivação é enumerada a todo momento: grande número de causas, falta de infraestrutura, ausência de recursos para possibilitar os meios que garantam a tramitação regular dos processos, etc. O entrave maior reside exatamente no governo, nosso maior e mais frequente “cliente”, pois dele e contra ele advém o maior número de demandas.
Todavia, Senhores Desembargadores, tais expressões não podem ser desviadas de sua direção para cair nos ombros dos juízes e dos servidores; não se pode concluir pela condenação sumária dos operários da justiça, ante os erros históricos cometidos ao longo da nossa história administrativa, em especial na seara de planejamento estratégico e de execução.
Não e não.
Os juízes e servidores transformaram-se em máquinas de trabalho, atuando no encargo de substituir três ou quatro, simplesmente porque o quadro de uns e outros é de desertificação.
Temos magistrados que substituem em comarcas distantes umas das outras mais de 100/200 quilômetros. Para cuidar da jurisdição, desleixam-se de sua saúde, descuidam de suas famílias para entregar-se ao trabalho. Registramos pessoalmente inúmeros casos nos quais servidores deslocam-se para os fóruns movidos por medicamentos; encontramos, em nossas visitas, juízes com mais de 12 anos sem férias, servidor com mais de 30 anos sem férias. Alegam falta de substitutos. Presenciamos depoimentos de advogados que anunciam a dedicação do servidor ou do juiz à sua labuta de tal forma que muitos sábados, domingos e feriados são utilizados nos expedientes dos fóruns; processos são levados para casa, onde se foge da família para isolar nos gabinetes improvisados das residências.
Na apreciação das promoções será que se computa o tempo gasto pelos juízes nos deslocamentos de uma comarca para outra ou conta-se somente as sentenças prolatadas, as audiências realizadas, os despachos proferidos?
Os juízes são obrigados a baixar portarias e designar escreventes ou oficiais de justiça para tarefas mais ousadas e que não estão incluídas nas suas funções, sem qualquer prévia capacitação ou instrução. Daí termos em quase todos os cartórios judiciais e extrajudiciais da Bahia escreventes e oficiais de justiça desenvolvendo o trabalho de escrivães ou de delegatários, porque, apesar de privatizados os extrajudiciais, em torno de 90% de todo o Estado continuam sendo ocupados por nossos servidores.
O CNJ e os órgãos superiores, ao invés de cobrar números frios, deveriam, primeiramente, diagnosticar a motivação dos males e oferecer aos juízes e aos servidores serra elétrica ao invés de facão para a derrubada de frondosas árvores.
Então, a indagação de membros do CNJ é de fácil resposta. Nosso rendimento é pífio, para usar a própria expressão do citado questionamento, pois não reunimos condições mínimas para cumprimento das metas traçadas ano após ano pelo CNJ, sem qualquer afinidade com dados reais e estruturais de cada Tribunal deste país. Metas que são desenhadas em gabinetes de assessoria técnica, muito mais preocupadas em impressionar do que frutificar, em números do que em qualidade. E mais: essas Metas são lançadas ao vento sem qualquer debate ou diagnóstico específico regionalizado.
Pífio é o rendimento daqueles que se dedicam a mirabolar metas divorciadas da realidade diversa desse imenso país, sem indagar ou querer conhecer a razão da distância entre o que se projeta e o que se pode cumprir. Pífia é, por fim, a sensibilidade para a real situação do Judiciário deste Estado, muito embora tenhamos mantido o CNJ bem informado de tudo que aqui se passa.
Por aqui não há estrutura física, nem estrutura adequada para desenvolvimento do trabalho e isso se deve à combinação de dois fatores que parecem óbvios, mas, ainda assim, de difícil assimilação. A Bahia tem dimensão continental e, no entanto, sua performance econômica tem-se mostrado incapaz de corresponder às expectativas do povo baiano.
Somos grandes e pobres. Paupérrimos. Nossa receita corrente líquida, esta sim, é pífia em relação ao que se espera das nossas instituições, dentre elas este egrégio TJ. Essa distorção provoca grande dor estampada pelos afiados pregos que crucificam a comunidade judiciária do nosso Estado, enodoando indevida e injustamente nossa imagem e nossa reputação.
O Judiciário da Bahia passa por absoluta falta de servidores, de juízes e de infra-estrutura mínima de trabalho. Mesmo diante desse quadro, já se anuncia, no âmbito desta Casa, a arriscada proximidade ao limite considerado prudencial para despesa com pessoal.
Na condição de Corregedor, que conhece todos os cartórios, todos os gabinetes de todas as comarcas visitadas, afirmamos que o barril de pólvora no qual se transformou o Judiciário não foi criação dos juízes e dos servidores que aqui estão.
Os juízes e servidores do Judiciário da Bahia trabalham e muito!
O fato de não se cumprir metas traçadas lotericamente pelo CNJ não pode implicar na afirmação de que o juiz da Bahia não julga.
O judiciário da Bahia não merece a distinção de ser pífio em seu rendimento, muito menos a de ser quem menos julga. A atribuição de ser a pior justiça do Brasil é injusta e desvirtuada da realidade desconhecida dos críticos mais severos.
Salvador, 10/07/2013.

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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Estudante de Direito é ressarcida por aulas desatualizadas em pós-graduação

A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que garante indenização a estudante de Muriaé/MG que se inscreveu numa pós-graduação em Direito do Trabalho na modalidade ensino a distância, mas o conteúdo ministrado estava desatualizado.

A estudante recebeu parte do material didático por e-mail (livro eletrônico) e parte pelo correio (videoaulas gravadas em DVD, calendário com cronograma de aulas e provas). Ao assistir ao módulo que tratava da licença-maternidade, a estudante observou que os dados sobre adoção não estavam atualizados, mas, considerando que isso era um equívoco isolado por parte do professor, continuou a seguir o curso normalmente.

Contudo, ao assistir a outros vídeos, ela constatou que as aulas tinham sido gravadas em 2005, e as jurisprudências citadas abrangiam o período de 2000 a 2005. A aluna entrou em contato com a Unicid e foi informada de que, efetivamente, o conteúdo datava de 2005 e era substituído à medida que houvesse mudança na matéria. O curso foi iniciado em 2011.

A estudante afirma que esperou por um retorno por quase três meses, quando, tendo feito provas sem o subsídio do material e constatando que o problema não seria resolvido, tentou trancar a matrícula e receber de volta as mensalidades pagas. No entanto, ela só conseguiu trancar a matrícula. Sentindo-se desrespeitada e frustrada, ajuizou ação contra as entidades em setembro de 2011, exigindo indenização por danos morais e a restituição das mensalidades.

A Iesde Brasil argumentou que a jurisprudência apresentada no curso permanecia válida, pois, “não havendo descontextualização entre uma decisão antiga e uma recente, não há nada de errado em utilizar a primeira na fundamentação”. A empresa também alegou que a aluna não assistiu a todas as aulas, embora tenha criticado o conteúdo integral do curso, e que o material didático fornecido não continha erros nem era de má qualidade e que a estudante optou livremente por contratar seus serviços. 

É sabido que os concursos públicos a cada ano exigem mais dos candidatos em face da grande concorrência e do limite de vagas oferecidas. É sabido também que a grande maioria dos cursos na área de Direito têm visado não só ao conhecimento, mas também ao lucro. Faz-se necessário promover o conhecimento em primeiro plano, levando em conta a comercialização com razoabilidade”, ponderou Vitor José Trócilo Neto, juiz da 1ª vara Cível de Muriaé.

Ao analisar o caso, a 18ª câmara Cível votou pela manutenção da sentença. Para o relator, desembargador Mota e Silva, a relação entre a estudante e as instituições de ensino era de consumo e existia evidente desatualização em oferecer uma aula de 2005 em 2011. O magistrado considerou o dano material provado. Em relação ao dano moral, ele avaliou que a quantia estipulada (R$ 6.220) era compatível com o caso e não promovia o enriquecimento ilícito.

Processo : 0129210-31.2011.8.13.0439

Fonte: Migalhas.com.br

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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Senado aprova regulamentação de direitos dos domésticos

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 11, com 52 votos a favor e nenhum contrário, a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLS 224/13). A proposta seguirá, agora, para análise da Câmara.

O texto regulamenta a EC 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Na quarta-feira, 10, quando a discussão teve início em plenário, o relator Romero Jucá já havia acolhido duas emendas: uma da senadora Ana Rita, que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin, que acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.

Outra solução construída por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.

O relator ainda acolheu emenda do senador Flexa Ribeiro que prevê que o recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico, mediante documento único de arrecadação, e as contribuições previstas, serão obrigatórios somente após 120 dias da publicação da lei. Se receber novas alterações após passar pela Câmara, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Migalhas.com.br

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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Greve geral altera expediente em Tribunais do país

Diversos Tribunais já alteraram o expediente para esta quinta-feira, 11, após anúncio de greve geral convocado por centrais sindicais e movimentos sociais. A promessa é paralisar serviços como bancos, indústria, obras, transporte público e construção civil. A greve geral pega carona nas recentes manifestações ocorridas no país.
Confira os Tribunais que se pronunciaram acerca do expediente para hoje:

Justiça Federal
TRF da 3ª região – portaria 7.149/13 suspende o expediente e os prazos processuais dia 11/7.
TRF da 4ª região - portaria 748/13 suspende o expediente no Tribunal dia 11/7.
TRF da 5ª região - ato 387/13 suspende os prazos processuais do dia 11, o expediente interno, notadamente às atividades terceirizadas, a partir das 13h30, e o expediente externo da Corte a partir das 14h.

Justiça do Trabalho
TRT da 2ª região - portaria (ainda a ser publicada) suspende o expediente, atendimento, prazos processuais e distribuição de feitos em 11/7.
TRT da 4ª região - portaria 4.854/13 suspende as audiências e o curso dos prazos no dia 11, mas faculta aos diretores de foros e aos juízes das unidades judiciárias isoladas a suspensão do expediente forense.
TRT da 11ª região - resolução administrativa 138/13 suspende o expediente no dia 11.

Justiça Estadual
TJ/RS - ofício 6/13 determina que não haverá expediente no Tribunal no dia 11.

Fonte: Migalhas

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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Judiciário não pode interferir em critérios de correção do exame da OAB


A 7ª turma do TRF da 1ª região negou o direito à nova correção da prova prático-profissional do exame da OAB a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20ª vara Federal do DF que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da 2ª etapa do exame.

A apelante se inscreveu no exame optando pela matéria de Direito Civil na 2ª fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a banca examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a "ação indenizatória em face do advogado dr. João", sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi "ação anulatória de partilha cumulada com pedido de indenização por danos morais" e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). 

Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

O relator, juiz Federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a banca FGV, ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. 

Após a interposição de recurso administrativo, a banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item "caracterização dos danos morais" (0,50) e "referente à condenação no pagamento por danos morais", razão da apelação apresentada pela candidata.

Para finalizar o relator ressaltou que "é nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da banca examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 e 0,15, respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do administrador público, o que é vedado ao Estado-juiz".
  • Processo: 0051151-39.2011.4.01.3400
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 9 de julho de 2013

Relatório do novo CPC pode ser votado na quarta

A comissão especial que analisa o projeto do novo CPC, PL 8.046/10, pode votar na próxima quarta-feira, 10, o parecer do relator, deputado Paulo Teixeira do PT/SP, sobre a proposta. 

Em seu relatório, o deputado mudou pontos do novo Código criados para acelerar a resolução das causas. O texto proíbe a concessão de tutela antecipada se a decisão tiver consequências irreversíveis, por exemplo. 

O deputado afirma que as alterações garantem que não haverá injustiças durante o processo. "Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta", ressalta.

O relatório preservou o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo Tribunal estadual ou pelo STJ. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.

A reunião será no plenário 13, na próxima quarta-feira, 10, às 14h30.

Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Padronização da estrutura de varas do Trabalho e TRTs é questionada no STF

A PGR ajuizou a ADIn 4.975 no STF, com pedido de medida cautelar, na qual contesta artigos da resolução 63/10, do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (varas do Trabalho e TRTs).

De acordo com o autor da ADIn, os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da resolução 63/10, violam o artigo 96 da CF/88, ao invadirem a competência administrativa própria de cada TRT e usurparem a iniciativa legislativa do TST.

A PGR salienta que a EC 45/04, ao instituir órgãos de supervisão administrativa do Poder Judiciário, incluiu especificamente no contexto da JT o CSJT, ao qual cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

"Buscou-se, com a criação desses órgãos, reforçar a atividade-fim do Poder Judiciário mediante o combate à morosidade e ineficiência judiciárias, o reforço de mecanismos de acesso à justiça e a punição pelo descumprimento dos deveres funcionais", ressalta a PGR.

Entretanto, argumenta a ação, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a competência de supervisão administrativa não deve ser interpretada de modo a concentrar todas as questões administrativas sob o jugo de tais órgãos. "Ante o princípio da unidade da Constituição, os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que interferiram na forma de organização dos tribunais devem, quando muito, conter indicações gerais de estruturação administrativa, e nunca a exigência de uma forma administrativa específica, como se dá nos artigos impugnados", ressalta a ADIn. 

Assim, liminarmente, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da resolução 63/10 do CSJT e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ADIn é o ministro Marco Aurélio.

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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Senado aprova lei Anticorrupção para empresas

O Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira, 4, o PLC 39/13, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas colocadas nas recentes manifestações públicas.

O projeto da chamada "lei Anticorrupção", que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 mi.

Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço, relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica”, afirmou.

Renan Calheiros classificou a proposta como "mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país e, assim como Ferraço, ressaltou o incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele lembrou que, no início do ano, a Casa aprovou decreto legislativo que facilita a troca de informações fiscais entre Brasil e EUA (PDS 30/10), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.

Discussão
Para a senadora Kátia Abreu, seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado.

Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo”, disse.

Já o senador Jorge Viana defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.

O senador Humberto Costa elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da saúde (2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao SUS, por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.

O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo”, observou.

O senador Pedro Taques, autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/11), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.
"O MP, junto com a CGU, precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo”, explicou.

Fonte: Migalhas.com.br

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quinta-feira, 4 de julho de 2013

OAB aprova medidas contra dificuldades para operar o PJe

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela advocacia para operar o PJe. 

Entre as medidas principais está o envio de ofício ao MPF para informar que a implantação do PJe vem violando o art. 26 da lei 10.741/03, que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, e a lei 10.098/00, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais.

A decisão foi tomada após decisão unânime em processo que teve como relator o conselheiro Federal da OAB/ES, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação. Segundo ele ressaltou na sessão plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados.

"Não se trata de má vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos, pois a dificuldade dos idosos é enorme", afirmou Allemand. 

"Ao que tudo indica não se conhece o sistema braille, bem como restou demonstrada a falta de estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia clama", acrescentou o conselheiro.

O Pleno também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de ADIn por ofensa ao inciso XXXV, do art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da lei da acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. 

A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis - Estatuto do Idoso e da lei da acessibilidade – pelos Tribunais. "Estes grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros", acrescentou o relator.

Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da lei 11.419/06 (de informatização do processo judicial) com as regras dos arts. 154, 243 e 244, todos do CPC, para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves. 

Durante a sessão, o relator frisou que somente quando o PJe já estava praticamente concluído foi que o Conselho Federal da OAB passou a integrar o Comitê Gestor do CNJ que trata do PJe. São recorrentes os pleitos da advocacia quanto à aceitação do peticionamento digital e no meio papel; correção dos problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata, mediante certidão dos tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema, entre outros.

A OAB também irá oficiar os presidentes das seccionais para que, nos Estados em que estiverem funcionando sistemas de processo eletrônico, sugerir que se exija a observância do Estatuto do Idoso e a lei da acessibilidade. Atualmente, o PJe já foi implantado em aproximadamente 35% das varas do Trabalho de cada TRT, em alguns Tribunais estaduais, com a existência de 46 sistemas de processos eletrônicos no Brasil.

Fonte: Migalhas

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quarta-feira, 3 de julho de 2013

OAB pede celeridade na apreciação do PL que fixa honorários para advogados trabalhistas

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitou ao senador Jayme Campos do DEM/MT, relator do PLC 33/13, que prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios na JT, celeridade na apreciação da matéria. 

"Este projeto é fundamental para acabar com uma injusta discriminação com os advogados militantes na JT", ressaltou Marcus Vinicius, ao ser recebido em audiência, nesta terça-feira, 2/7, pelo parlamentar.

O PLC 33/13 altera o art. 791 da CLT para estabelecer que a sentença das decisões da JT condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. "Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos", argumentou o presidente da OAB.

Também presente à reunião com Jayme Campos, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Francisco Torres Esgaib, lembrou que o projeto vai ao encontro da valorização da advocacia, uma das bandeiras da atual gestão da entidade, sob o lema "Advogado Valorizado, Cidadão Respeitado".

Ainda participou da audiência com o senador, o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, que classificou a aprovação da proposta como indispensável para restabelecer um direito que "de há muito já deveria ter sido assegurado aos advogados trabalhistas".

O PLC 33/13 está atualmente na CAS - Comissão de Assuntos Sociais - do Senado, onde aguardar o parecer de Jayme Campos.

Fonte: Migalhas.com.br

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