O
supermercado atacadista Makro foi condenado a indenizar uma gestante em
R$ 10 mil por negar-lhe atendimento prioritário e imediato. Para ser
atendida, a cliente teve que esperar por mais de 30 minutos na fila do
caixa preferencial.
O juiz Emerson
Cajango, do 3º Juizado Especial de Cuiabá/MT reconheceu a falha na
prestação de serviço e concluiu que a situação de demora, desconforto e
aflição vivenciada pela gestante era passível de indenização por danos
morais. "Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando
disponibilizem quantidade insuficiente de caixas preferenciais, in casu
apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles
destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento
imediato", afirmou o magistrado.
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Processo: 0016488-64.2011.811.0001Fonte: Migalhas.com.br
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