O Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira, 4, o PLC 39/13,
do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira. A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente
Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas
colocadas nas recentes manifestações públicas.
O projeto da chamada "lei
Anticorrupção", que agora segue para sanção presidencial, permite a
punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a
agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.
Atualmente, apenas os
agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia
punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar
multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6
mil e R$ 60 mi.
Na apresentação do
parecer, o senador Ricardo Ferraço, relator da matéria no Plenário,
disse que, além de atender recomendação da OCDE - Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o projeto valoriza a imagem
brasileira no cenário internacional.
“Com uma lei
anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados
para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente
negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança
jurídica”, afirmou.
Renan Calheiros classificou a proposta como "mecanismo fundamental"
no combate à corrupção no país e, assim como Ferraço, ressaltou o
incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele lembrou que, no início do
ano, a Casa aprovou decreto legislativo que facilita a troca de
informações fiscais entre Brasil e EUA (PDS 30/10), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.
Discussão
Para a senadora Kátia Abreu, seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro",
o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para
realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um
preço elevado.
“Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo”, disse.
Já o senador Jorge Viana
defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica
para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e
outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.
O senador Humberto Costa
elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar
situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da saúde
(2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a
identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao SUS, por meio de
licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.
“O que acontece hoje é
que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de
corrupção continuam a vender para o governo”, observou.
O senador Pedro Taques, autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/11), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.
"O
MP, junto com a CGU, precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o
nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito
significativo”, explicou.
Fonte: Migalhas.com.br
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