O
plantão judiciário do TJ/RJ negou HC preventivo impetrado pela ATEA -
Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos e outros, que pedia a
concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes durante a Jornada
Mundial da Juventude.
No HC, a associação requereu a concessão de salvo conduto para impedir "toda
e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da
Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado
evento", sob o argumento de que o general José Alberto da Costa
Abreu, comandante da 1ª divisão do Exército e coordenador de defesa de
área da JMJ teria dito que "quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar".
Com isso, sustentam
que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo
simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar
perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não
coloque em risco a segurança de outrem.
O desembargador de
plantão ressaltou que o HC preventivo tem cabimento quando, de fato,
houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o
receio de o paciente ser preso ilegalmente e que não há que se falar em
ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados
à Jornada Mundial da Juventude.
Ainda de acordo com a decisão, "a
condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença
também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa,
protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante
aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação
nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias,
que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação
constitucional".
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Processo: 0040493-63.2013.8.19.0000Fonte: Migalhas.com.br
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