O provedor UOL
está proibido de utilizar-se de meio fraudulento para captar clientela
para o seu serviço de provedor de internet. A decisão é da 13ª câmara
Cível do TJ/RJ em liminar concedida a favor do MP/RJ.
De acordo com a
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte, reclamações recebidas davam conta de que o UOL tinha
acesso a informações consumidores que contratavam a banda larga Oi Velox
e, então, informava aos mesmos que a fruição do serviço dependia do
provedor UOL.
Segundo o parquet, caso não sejam reformadas, as práticas promocionais do provedor UOL continuarão a trazer "significativos e irreparáveis prejuízos financeiros aos consumidores".
O órgão informou ainda que a exigência de contratação dos serviços do
provedor é, muitas vezes, realizada por funcionários que se fazem passar
por representantes da Oi Velox.
O promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa destacou, no recurso, que "O
réu, por meio de informações falsas, condiciona possíveis clientes a
contratarem seus serviços, retirando-lhes a faculdade de optar pelo
fornecedor que lhes ofereça os benefícios mais convenientes".
A decisão
determina que o UOL cancele, a pedido do contratante, com a devolução
integral e imediata dos valores pagos, todas as assinaturas em que não
comprove a contratação livre e consciente do consumidor, sob pena de
multa no valor de R$ 20 mil.
Terra
O MP informou
ainda que ingressou com execução para coibir prática semelhante
empregada pelo provedor Terra. Apesar da assinatura de TAC pelo
provedor, foi apurado que seus operadores de telemarketing mantém
prática semelhante, se passando por representantes da Oi Velox.
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Processo: 0035659-17.2013.8.19.0000
Fonte: MP/RJ
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