bolsas femininas

Costa Advogados

Costa Advogados

Costa Advogados

If you are going [...]

Costa Advogados

Costa Advogados

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ficha Limpa: OAB cobra do Supremo definição rápida sobre constitucionalidade

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que ainda não há o que se comemorar inteiramente na data de hoje (29), quando se celebra os dois anos de entrega das mais de um milhão de assinaturas ao projeto que originou a Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como "Lei da Ficha Limpa". "A lei infelizmente não entrou de fato em vigor, pois muitos dos parlamentares ficha suja, que haviam sido vetados pela nova lei, acabaram voltando aos cargos no tapetão'. Faz-se necessário que o Supremo se debruce, de forma definitiva, sobre o teor da ADC 30 e afirme, de uma vez por todas, a constitucionalidade da Lei", afirmou.

A ADC à qual o presidente da OAB se refere é a ajuizada pela entidade em maio último e por meio da qual se requer que o Supremo declare a constitucionalidade e data de sua validade para sanar o quadro de insegurança jurídica com relação ao funcionamento da Lei para as eleições de 2012. A ADC 30 já recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) e está conclusa ao relator, ministro Luiz Fux, desde 26 de agosto deste ano.

O presidente nacional da OAB ressalta que a sociedade já demonstrou, ao apresentar as mais de milhão de assinaturas, que deseja um Congresso Nacional mais limpo e forte e quer a aplicação imediata da Lei Ficha Limpa. "Teremos eleições municipais no próximo ano e é importante que a sociedade conte com esse instrumento em sua defesa", acrescentou.

Ophir Cavalcante acredita que o STF levará o processo a julgamento em plenário já agora no mês de outubro, uma vez que recebeu compromisso neste sentido por parte do relator da matéria no Supremo, o ministro Luiz Fux. "Esperamos que possamos comemorar em breve a declaração de constitucionalidade da Lei Ficha Limpa", finalizou Ophir.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

Eliana confirma declarações e denuncia haver um complô para não punir ninguém no Brasil

Garantindo que "não recuará das declarações que fez sobre a magistratura brasileira", a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi mais além: "a quase totalidade dos 16.000 juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário".

As informações são do jornal Bahia Negócios, que transcreve outra frase da ministra baiana:"A imagem do Judiciário é a pior possível, junto ao público que recorre aos tribunais".

Ela disse que está muito triste com a possibilidade de o Supremo limitar os poderes da corregedoria, afirmando que "as portas estão se fechando, e parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil."

Para entidade, não existe juiz ladrão

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou ontem (28) que o Conselho Nacional de Justiça "transformou-se num tribunal de exceção, à semelhança do regime militar, avançando sobre as atribuições do Judiciário e demais poderes para realizar julgamentos sumários e punir magistrados de forma arbitrária". A matéria foi publicada pelo jornal O Estado de Minas.

A associação é autora da ação de inconstitucionalidade, a ser julgada proximamente pelo STF, que poderá esvaziar os poderes do conselho.

Calandra rebateu a acusação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, de que a ação beneficia a impunidade dos bandidos de toga existentes na categoria.

Discordo dela. Não existe juiz ladrão no Brasil, nem bandidos na magistratura, garantiu Calandra. O que há, segundo ele, são desvios, como em qualquer categoria, que devem ser combatidos na forma da Constituição e das leis.

O magistrado presidente da AMB foi além, afirmando que quando alguém fala que há ladrão no Judiciário comete um erro.

Apesar de se dizer indignado, Calandra informou que a entidade não vai processar, nem interpelar judicialmente a ministra, que, a seu ver cometeu apenas um destempero verbal, típico de juízes que se acham cobertos de razão.

Ela pôs aquela pimenta baiana para acender o debate em torno do tema, afirmou.

Acredito que foi excesso de destempero, um equívoco, minimizou. Ele remeteu ontem (29) a Eliana uma carta pedindo que ela se retrate ou que aponte os ladrões e bandidos que diz ter na categoria.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

Empregado homem pede na Justiça direito exclusivo da mulher

Um princípio da isonomia - no caso a igualdade entre os sexos - foi a base da argumentação de um ex-empregado da empresa Pampapar S.A Serviços de Telecomunicações e Eletricidade, prestadora de serviços à Brasil Telecom, para requerer na Justiça o direito ao descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, previsto no artigo 384 da CLT.

O pedido, aceito pelo TRT da 9ª Região (PR), foi porém negado pela 7ª Turma do TST, que entendeu que "a norma visa exclusivamente à proteção do trabalho feminino".

O empregado, contratado como cabista em julho de 2003, foi dispensado, sem justa causa, em novembro de 2007. Dois anos após a demissão, acionou a Justiça do Trabalho com pedidos de horas extras e intervalos entre jornadas.

Sustentou o pedido no artigo 384 da CLT que, segundo seu entendimento, fundamentando com a "necessidade de segurança e saúde de trabalhadores de ambos os sexos".

Sentença proferida na 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu o pedido. Segundo o julgador, o princípio constitucional da isonomia autoriza a concluir pela extensão, ao empregado do sexo masculino, do intervalo previsto para a mulher no artigo 384 da CLT.

A Brasil Telecom, também parte do polo passivo da ação, recorreu ao TRT-PR, sem sucesso. O relator no Regional, embora adotasse entendimento diverso, foi vencido pela maioria dos magistrados, que entendia ser cabível a ampliação do direito a todos os empregados, indistintamente.

A discussão chegou à 7ª Turma da TST por meio de recurso de revista interposto pela Brasil Telecom. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho explicou que "a razão de ser da norma em discussão é a proteção do trabalho feminino, em face da necessidade de uma proteção especial da mulher no ambiente de trabalho, tendo em vista a diferente compleição física natural da mulher em relação ao homem".

Segundo o ministro, a proteção visa "a necessidade de um descanso prévio à dilatação da jornada, dadas as características físicas da mulher, especialmente se gestante ou mãe de família".

O julgado também destacou que não cabe, ao caso, invocar o princípio da isonomia, previsto na Constituição da República, artigo , caput, e inciso I, para igualar homens e mulheres indiscriminadamente. "São aspectos que, na realidade, não se mostram iguais, concedendo a trabalhador do sexo masculino benefício legal criado com o intuito exclusivo de proteger o trabalho da mulher".

Nesse aspecto, o recurso da empresa foi conhecido e provido para excluir da condenação as horas extras relativas aos 15 minutos de intervalo não gozados pelo trabalhador nos dias em que ele prestou horas extras.

No processo atuam o advogado Waldomiro Ferreira Filho, em nome do reclamante. A Brasil Telecom foi defendida pelo advogado Indalécio Gomes Neto; e na defesa da Pampapar atuou o advogado Roberto Pierri Bersch. (RR nº 2890600-85.2009.5.09.0041).

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

Empregado receberá R$ 25 mil por ofensas e ameaças de dispensa

Um empregado que sofreu ameaças constantes de dispensa, foi chamado de incompetente perante os colegas e ouviu de seus superiores que se não aceitasse o acordo coletivo seria demitido, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou julgamentos anteriores para condenar a Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda. ao pagamento da indenização.

Por cerca de quatro anos o empregado trabalhou na empresa como auxiliar de materiais, em jornada noturna (22h30 às 8h30) e salário de R$ 1.280,00. Na inicial da ação trabalhista, disse que a política imposta aos empregados era desumana e tornava seu dia a dia num verdadeiro tormento.

Além de sofrer as ameaças de dispensa, o auxiliar disse que foi punido com suspensão sob o pretexto de não ter conferido corretamente o número de peças em determinado local. Segundo ele, a conferência foi feita, mas as peças foram retiradas posteriormente por outro funcionário. Por isso, teria sido chamado de incompetente perante os demais colegas. Na ação trabalhista, pediu indenização de 20 salários pelos danos causados pela relação extenuante a que fora submetido e pela conduta que considerou ilícita da Johnson.

O entendimento da Segunda Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) foi o de que o auxiliar não foi exposto a qualquer situação vexatória ou constrangedora, e que as ameaças de dispensa não foram uma conduta grave o suficiente para causar prejuízo a seus direitos personalíssimos. Seus pedidos foram acolhidos apenas em parte, com indeferimento da indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença por entender que as situações apresentadas não caracterizaravam o dever de indenização, apenas de reparação material.

Ao recorrer ao TST, o auxiliar argumentou que o não comparecimento do representante da Johnson na audiência em que deveria depor presumia a veracidade dos fatos narrados na inicial. Reiterou, ainda, o fato de ter sido submetido a situação constrangedora, ofensiva, discriminatória e humilhante.

Ao relatar seu voto na Turma, a ministra Rosa Maria Weber observou no registro do Regional que a confissão ficta da empresa, nos moldes da Súmula nº 74, II do TST (a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores)

Nesse contexto, a ministra concluiu pelo descumprimento, pela Johnson, do dever de zelar pelo bem-estar e pela dignidade do empregado no ambiente de trabalho, que emana do princípio da boa-fé. O não cumprimento deste dever enseja a obrigação de indenizar o dano causado. A ministra também destacou que a ausência de necessidade de demonstração do dano moral através da prova de dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição adotada em vários julgados do Superior Tribunal de Justiça.

Com base nos parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários, a ministra fixou em 20 salários do empregado a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1145-14.2010.5.09.0892

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Troca de benefício deve custar R$ 10 bilhões ao INSS

Após a troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando ter entrado na pauta de julgamentos no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assumiu ontem que o governo "tem sido vencido em boa parte" das ações envolvendo o tema na Justiça.

Hauschild disse que, se for reconhecido pelo STF o direito de o segurado calcular um novo benefício com as contribuições pagas depois de se aposentar sem a devolução do que já recebeu, a Previdência teria um gasto adicional de R$ 10 bilhões.

Como o valor é alto, ele disse que um possível pagamento no posto da revisão, após decisão do STF, deverá ser discutido com a equipe econômica do governo.

Fonte: Agora SP

By Assessoria de comunicação with No comments

Ministro Peluso abre sessão plenária com nota de esclarecimento

Na abertura da 135ª sessão plenária, na manhã desta terça-feira (27/9), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal(STF),ministro Cezar Peluso, leu nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas hoje na imprensa relativas ao Conselho Nacional de Justiça.

Abaixo a íntegra da nota:

A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.

Assinam a nota:

Ministro Cezar Peluso

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

José Roberto Neves Amorim

Fernando da Costa Tourinho Neto

Ney José de Freitas

José Guilherme Vasi Werner

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Wellington Cabral Saraiva

Gilberto Valente Martins

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Bruno Dantas

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

CNJ diz que 35 desembargadores são suspeitos de crimes

Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.

O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga".

A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).

Fonte: Folha.online

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Emenda dos Precatórios volta à pauta do Supremo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (28) o julgamento de quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que estabeleceu novo regime para pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A emenda prolongou para 15 anos o prazo de pagamento e reservou percentuais mínimos para isso nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%, conforme a região) e dos Estados (de 1,5% a 2%). Os precatórios são dívidas da Fazenda Pública reconhecidas em condenações judiciais. O julgamento começou em 16 de junho, mas nenhum ministro votou ainda. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, propôs o adiamento devido ao horário adiantado e à ausência de três ministros na sessão. As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas argumentam que a Emenda 62 introduziu, na prática, um "calote" da dívida estadual e municipal, ao permitir o parcelamento em 15 anos e outras vantagens à Fazenda Pública. Também afirmam que a norma feriu diversos princípios constitucionais, como moralidade, segurança jurídica, proteção ao direito de propriedade e separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios definidos pelo Judiciário). Além de prever o parcelamento, a Emenda 62 alterou a forma de correção monetária dos precatórios, e criou leilões pelos quais os credores que oferecerem maior desconto recebem primeiro. No primeiro dia do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a emenda em plenário, com argumentos práticos. Ele reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas alegou que o Estado tem que balancear o pagamento dos precatórios com obrigações em outras áreas - como saúde, educação e estabilidade econômica.

Autor: Valor Econômico

By Assessoria de comunicação with No comments

Consulta à Receita será vinculante

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior.

Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.

Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais.

As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.

Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades.

Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."

A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)

Autor(es): Por Laura Ignacio | Do Recife Valor Econômico - 27/09/2011

By Assessoria de comunicação with No comments

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

O tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.

Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.

Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.

Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.

(0002003-50.2010.5.03.0039 RO)

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Acidente de ônibus gera indenização por danos morais

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para condenar a Viação Campo Belo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil a uma passageira.

A mulher estava dentro do veículo quando aconteceu um grave acidente. Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros. Além da autora da ação ter sofrido ferimentos, ela também presenciou a mutilação do braço de sua mãe e a morte de sua cunhada.

É inegável os transtornos psicológicos que daí decorrem para a autora. Ela é obrigada a conviver com tais lembranças por toda a vida, diante da perda de sua amiga e dos danos físicos irreparáveis à sua genitora, afirmou o desembargador Paulo Roberto de Santana, relator do recurso.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Rizzatto Nunes.

Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

By Assessoria de comunicação with No comments

TJ determina demissão de servidores temporários em 24 cidades da PB

Servidores contratados em caráter temporário em 24 municípios da Paraíba deverão ser demitidos dentro de até 180 dias. A decisão foi tomada em sessão extraordinária na segunda-feira (26) pelo Pelo do Tribunal de Justiça, durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Os processos foram impetrados pelo Ministério Público Estadual, argumentando irregularidades em prefeituras que admitiram funcionários sem a realização de concursos públicos.

Os relatores das ações entenderam que as adminstrações municipais estariam violando a Constituição Federal, que exige o concurso para a admissão de pessoal. Conforme o entendimento dos desembargadores, as prefeituras também dispõem de leis municipais que não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.

Para o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo referente ao município de Gado Bravo, a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade transitória só pode ser feita mediante descrição taxativa do interesse público excepcional, o que não teria ocorrido na lei municipal julgada.

A Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras 23 ações impetradas contra leis dos municípios de Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.

A sessão teve relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira.

Fonte: G1

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário

O cálculo do valor da hora trabalhada de um empregado que exerceu a função de contínuo no Banco do Estado do Paraná S/A deverá ser feito com base na jornada de bancário. Este foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do banco e manter decisão proferida pela Sexta Turma do TST.

Na inicial, o empregado informa que foi contratado em 1994, sem registro na carteira de trabalho, para trabalhar na agência de Paranavaí (PR), recebendo meio salário mínimo mensal, embora cumprisse jornada integral (7h45 às 19h). Após dois anos, sua carteira foi assinada pela AB Administração de Serviços Ltda., na função de contínuo, mas, durante todo o pacto trabalhista, afirma ter prestado serviços bancários, sujeito às normas do banco.

Dispensado sem justa causa em junho de 1996 e sem receber o valor total das verbas rescisórias e demais direitos, o empregado ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando o enquadramento como bancário (na função de escriturário ou, alternativamente, de contínuo bancário) e os direitos e vantagens inerentes à categoria. A Vara do Trabalho de Paranavaí reconheceu o vínculo de emprego com o banco, mas não o enquadrou como bancário. Com base no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que exige a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, declarou a nulidade do contrato entre as partes e reconheceu o direito apenas aos salários em sentido estrito.

Tentando ainda o enquadramento como bancário, o empregado apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reconheceu a existência da relação de trabalho entre as partes e o direito de receber, a título indenizatório, todas as parcelas e vantagens inerentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada especial. O banco recorreu ao TST, mas a Sexta Turma manteve a condenação quanto ao cálculo do valor da hora trabalhada com base na jornada de bancário, por que o empregado, apesar da ausência de concurso público foi contratado para exercer a função de contínuo, conforme consignado pela Vara do Trabalho.

O banco interpôs então embargos à SDI-1, sustentando que o empregado não é bancário e não tem direito, portanto, a nenhuma das condições de trabalho próprias da categoria. Alegou, ainda, contrariedade à Súmula nº 363 do TST, que garante a trabalhadores contratados sem concurso apenas o direito ao pagamento de salários e do FGTS.

Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, a decisão da Turma é irretocável, pois seu entendimento afastou, em definitivo, qualquer violação ao artigo 37, inciso II, e parágrafo 2º da Constituição e contrariedade à Súmula 363 do TST. Para o ministro, se é possível deferir parcelas inerentes à condição de bancário a empregado de empresa terceirizada que exerce tarefas típicas de bancário, com muito mais razão é devida a observância da jornada específica em relação a trabalhador admitido sob a responsabilidade direta do banco.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-698589- _TTREP_11

By Assessoria de comunicação with No comments

Estado da Bahia é condenado por contratar estagiários irregularmente

or maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Governo do Estado da Bahia deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam. A decisão reformou o entendimento da Sétima Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida.

Ao analisar primeiramente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da 5ª Região, a 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) reconheceu o dano moral coletivo, mas entendeu não ser possível a fixação da indenização por se tratar de pessoa jurídica de direito interno. O MPT recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), com o objetivo de ver fixado um valor, pois entendia não haver a incompatibilidade determinada na sentença.

O Regional reconheceu a contratação dos estagiários como fraude praticada pelo Governo, e registrou que a conduta revelava desprezo pela legislação trabalhista por permitir a exploração de mão de obra de estudantes, muitos deles menores de idade. Manteve, porém, o entendimento quanto à impossibilidade de condenação de ente público a obrigação de pagar indenização e multa em favor de outra entidade de caráter público, no caso o FAT.

Ao analisar o recurso de revista, a Sétima Turma decidiu que, quando constatada a ocorrência de dano moral coletivo, é perfeitamente possível a condenação de pessoa jurídica de direito interno ao pagamento da indenização prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal que responsabiliza as pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O valor fixado foi o de R$ 5.054.400,00, a ser revertido ao FAT.

Relator

Os embargos a essa decisão, interpostos pelo Estado da Bahia, foram levados à SDI-1 pelo relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que votava pela manutenção do valor da indenização, porém sugeria a destinação do valor não para o FAT, mas para a implantação de ações voltadas para a capacitação e a profissionalização dos alunos, principalmente na área de informática, em atenção aos anseios da comunidade de pais e professores do Estado. Para o relator, a indenização por dano moral deve ter caráter sancionatório-pedagógico por se esperar que o Estado demonstrasse respeito à lei e a Constituição, independentemente de razões ou resultados. Segundo Carlos Alberto, o valor de um salário mínimo por mês para cada aluno, cálculo aplicado pela Sétima Turma para chegar aos R$ 5 milhões, se mostrava razoável, pois na verdade o Estado utilizou-se de adolescentes, no lugar que deveria ser ocupado por servidores públicos, retirando de si a responsabilidade de prover o serviço público a que era obrigado constitucionalmente.

Divergência

No retorno de pedido de vista regimental, o ministro Antonio José de Barros Levenhagem abriu divergência. Para ele, a decisão da Turma deveria ser revista. Sua proposta de voto foi no sentido de baixar o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 150 mil, mantendo-se o FAT como beneficiário.

O ministro observou que a doutrina recomenda, para a fixação do valor indenizatório no dano moral, que se levem em consideração aspectos como a natureza, a gravidade e a repercussão da lesão, a situação econômica do ofensor e o grau de culpa ou dolo. Deve-se ainda verificar a existência de reincidência do fato e o grau de reprovabilidade social da conduta adotada.

Para Barros Levenhagem, o cálculo do valor indenizatório no dano moral coletivo deve levar em conta o prejuízo causado coletivamente, e não individualmente. O critério utilizado no caso para o cálculo foi, no seu entendimento, incorreto quando fixou um valor individual para cada aluno (três salários mínimos um para cada mês trabalhado), para depois se proceder à multiplicação deste pelo total de alunos atingidos. Salientou ainda que o cálculo foi vinculado ao salário mínimo, prática vedada pelo artigo , inciso IV, da Constituição Federal.

O ministro entendeu que o fato de o desvio do estágio ter se dado por apenas três meses não acarretou lesão de intensa gravidade nem repercutiu moralmente na vida dos estagiários. Para a divergência, a medida adotada pelo Governo da Bahia, apesar de ilícita, visava a prática de conteúdo social, que consistia no atendimento à população, e que o fato de ter ocorrido apenas uma vez, de forma isolada, amenizava o grau de reprovabilidade da conduta. Daí as razões para a reforma da decisão.

Ficaram vencidos neste ponto, além do relator, os ministros Lelio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber, Augusto César de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, que negavam provimento aos embargos e mantinham a condenação imposta pela Sétima Turma. Ficou vencido ainda, parcialmente, o ministro João Oreste Dalazen, que a reduzia para R$ 1 milhão. Quanto à multa por descumprimento (astreintes), a divergência observou que elas não foram objeto do recurso e, portanto, ficou mantida.

Durante o julgamento, os ministros ainda votaram separadamente a questão da destinação do valor definido a título de indenização por dano moral coletivo. Alguns ministros pretendiam que o dinheiro fosse destinado a programas socioeducativos do Estado da Bahia, com observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, o ministro Barros Levanhagen chamou a atenção para o fato de que a destinação da indenização ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador, definida em decisão anterior, não tinha sido contestada nos embargos. Portanto, não cabia à SDI-1 alterar esse ponto. Ao final, ficou mantida a destinação ao FAT. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Horácio de Senna Pires, Milton de Moura França, Lelio Bentes Corrêa, Augusto César de Carvalho, Delaíde Miranda Arantes, João Oreste Dalazen, além do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

(Dirceu Arcoverde com colaboração de Lilian Fonseca/CF)

Processo: EEDD-RR - 94500-35.2004.5.05.0008

By Assessoria de comunicação with No comments

Mídia: repercute ação no STF dos Trabalhadores do Judiciário Federal contra o governo

Na quinta-feira, 22 de setembro, a ação ajuizada pela Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), que entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contestando a decisão do governo de fazer cortes nas propostas orçamentárias do Judiciário para 2012, ganhou repercussão da mídia. De acordo com as notícias publicadas pelo Jornal do Brasil , Valor Econômico , Folha de São Paulo e Conjur , a entidade por meio da ação questiona especificamente o fato de o governo não ter enviado a proposta de aumento nos salários do Judiciário na primeira vez em que encaminhou o projeto de orçamento ao Congresso. A proposta com o aumento somente foi enviada após cobrança dos ministros do STF.

A ADPF solicita "urgente" liminar, a fim de compelir a presidente Dilma Rousseff a incluir no projeto de Lei Orçamentária para 2012, "a totalidade da previsão orçamentária concernente aos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União". Segundo a informação publicada no Jornal do Brasil, a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, é também "arguida" na petição inicial, assinada pelos principais advogados do Escritório Pita Machado. "O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado relator da ação, que vai provocar o STF a se manifestar, diretamente, sobre a o confronto entre os magistrados e membros do Ministério Público, de um lado, e o Executivo, do outro, em torno da proposta orçamentária do Judiciário, aprovada pelo plenário do Supremo", destaca a reportagem do JB.

Para a Fenajufe. a presidente da República e a ministra estão descumprindo "preceitos fundamentais" da Constituição, principalmente o da independência dos poderes da República. Os advogados da Fenajufe afirmam existir "uma firme e consciente decisão" de não cumprir tais preceitos, "a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição".

A petição ressalta que "os tribunais e o MP elaboraram suas propostas orçamentárias anuais dentro dos limites estipulados com os poderes Executivo e Legislativo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Constituição Federal, artigos 99 e 127)". E que, daí por diante, "cabe exclusivamente ao Poder Legislativo aprovar ou não as despesas orçadas". "Com efeito -está ainda na ADPF 240 -cumpridas pelo MPU e PJU as exigências constitucionais, estando suas propostas dentro dos limites constitucionais e legais, impõe-se à chefe do Executivo o seu integral encaminhamento ao Congresso para avaliação, conforme normatiza a Constituição da República (...). Assim, não é dado ao Poder Executivo o corte prévio da despesa do Poder Judiciário ou do MPU. O ato do governo aqui restringe o exercício da alçada do Poder Legislativo no tocante ao conhecimento integral da Proposta Orçamentária da República, expressa por cada um de seus poderes".

Outra entidade, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), impetrou mandado de segurança no STF para que os recursos solicitados pelo Judiciário sejam mantidos no projeto de orçamento de 2012, encaminhado pelo Executivo ao Congresso. O ministro Luiz Fux foi sorteado como relator da ação do Sindijus e deu despacho para que presidente Dilma Rousseff seja notificada "para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias". O relator da ação da Fenajufe é o ministro Joaquim Barbosa.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria Cassel & Ruzzarin, na última quarta-feira, 21 de setembro, também protocolou mandado de segurança ((MS 30904) em nome do Sisejufe, Sindjufe-BA, Sinjufego e Aojus-DF. Nesta quinta-feira, 22 de setembro, será definido o relator da ação e, posteriormente, despachada a liminar/pedido de informações às autoridades.

Imprensa Sisejufe com informações do JB, Valor Econômico e Blog Bastidores do Poder da Folha de São Paulo

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Redes sociais têm poder sobre conteúdo publicado pelo usuário

Sabe aquela foto do seu cachorro que fez sucesso entre os amigos no Facebook? E se ela fosse usada em uma propaganda, sem que você fosse consultado nem recebesse nada por isso? Pode?

Em teoria, sim. E, se você achava que não, é porque nunca deu atenção aos termos de uso e às políticas de privacidade da rede social.

Tal regra não é exclusividade do Facebook. Quem tem conta no Twitter, no Google+ ou no Orkut permite, ao clicar "li" e "aceito" no cadastro, que esses serviços usem, quase sem restrições, as informações pessoais ali publicadas --até para integrar anúncios. Apesar de prevista nas letras miúdas do regulamento dos quatro sites, essa política não torna nenhum deles
responsável pelo conteúdo publicado por usuários, como ficou claro em decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Na semana passada, a corte isentou o Google de indenizar um usuário que teve um perfil falso criado no Orkut. Decidiu-se que os sites não são obrigados a fiscalizar previamente o conteúdo.

"O provedor só é responsável, se, depois de notificado, não tomar nenhuma atitude", diz Victor Haikal, especialista em direito digital do escritório PPP Advogados.

Os contratos têm outros pontos controversos, como a liberdade que as redes têm de alterar as regras a qualquer momento, sem notificar os usuários, e alguns insólitos, como a restrição (legalmente nula no Brasil) de uso do Facebook por quem já cumpriu pena por crime sexual.

Quem possui contas nessas quatro redes sociais supostamente leu mais de 160 mil caracteres de regras.

Como mostra o quadro ao lado, é mais do que Gabriel García Márquez precisou para, em 1981, contar a "Crônica de uma Morte Anunciada".

Fonte: Folha Online

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Rejeitada, nova CPMF poderia ser o 69º tributo federal; veja lista

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (21) a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), um tributo cuja arrecadação seria destinada à saúde e que vinha sendo chamado de "nova CPMF" ou "novo imposto do cheque". Se a contribuição viesse existir, seria o 69º tributo federal do país. Ou 70º. Ou 71º. A estrutura tributária do Brasil é tão complexa que mesmo o governo tem dificuldades para listar tudo o que é cobrado.

Durante as duas últimas semanas, enquanto o Congresso discutia a possível criação da CSS, o G1 procurou os órgãos do governo em busca de uma lista completa com todos os impostos, as taxas e as contribuições federais cobrados, tanto de pessoas físicas como de jurídicas. Em pelo menos três tentativas, o Ministério da Fazenda orientou a reportagem a procurar a Receita Federal.

Orientação aceita, o órgão apresentou uma lista apenas com os impostos e as contribuições de sua competência, que não passam de dez. Na relação, desatualizada, disponível no site da Receita, ainda consta a extinta CPMF. Diante da limitação das informações, tanto a Receita quanto o Ministério da Fazenda, procurados mais uma vez, sugeriram que a Casa Civil e o Ministério do Planejamento fossem consultados, mas os dados consolidados não foram obtidos.

Na falta de uma lista oficial consolidada, especialistas em tributação elaboraram, a pedido do G1, uma relação de impostos, taxas e contribuições pagos apenas na esfera federal.

VEJA A LISTA DE TRIBUTOS FEDERAIS EXISTENTES NO BRASIL
Tributo Descrição Quem paga
1 Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Custeia os encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante Pessoa jurídica
2 Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) Destina-se aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional marítimo, a cargo da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha Pessoa jurídica
3 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) Financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação Pessoa jurídica
4 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Financia a educação básica Pessoa jurídica
5 Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) Financia a seguridade social do empregado rural Empregador pessoa física ou jurídica
6 Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Destina-se a financiar o serviço social rural Empregador pessoa física ou jurídica
7 Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) Cria o seguro de acidente de trabalho Pessoa jurídica
8 Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) Visa atender os programas de apoio às micro e pequenas empresas Pessoa jurídica
9 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (Senac) Custeia os encargos do Senac Pessoa jurídica
10 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (Senat) Custeia os encargos do Senat Pessoa jurídica
11 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (Senai) Custeia os encargos do Senai Pessoa jurídica
12 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (Senar) Custeia os encargos do Senar Pessoa jurídica
13 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (Sesi) Custeia os encargos do Sesi Pessoa jurídica
14 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) Custeia os encargos do Sesc Pessoa jurídica
15 Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (Sescoop) Financia o serviço social de apoio a aprendizagem do cooperativismo Cooperativa
16 Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (Sest) Custeia os encargos do Sest Pessoa jurídica
17 Contribuição Confederativa Laboral (empregados) Custeia o sistema confederativo do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações da categoria
profissional
Pessoa física
18 Contribuição Confederativa Patronal (empresas) Custeia o sistema confederativo do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações da categoria profissional Pessoa jurídica
19 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) - Combustíveis e Remessa exterior Custeia o setor de transportes e o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação Pessoa jurídica
20 Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais (FAAP) Custeia a assistência social dos atletas brasileiros. Financia o serviço social que envolve atividades do atletismo profissional Pessoa jurídica
21 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública Custeia o serviço de iluminação pública Pessoa jurídica - cobrada na fatura de energia
22 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – (Condecine) Financia o desenvolvimento da indústria do cinema nacional Pessoa jurídica
23 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública Financia o serviço de radiodifusão pública Pessoa jurídica
24 Contribuição Sindical Laboral (empregados) Financia o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) Pessoa física
25 Contribuição Sindical Patronal (empregador) Pessoa jurídica
26 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Financia a seguridade social Pessoa jurídica
27 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Financia a seguridade social Pessoa jurídica
28 Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto Financia obra que beneficiará o imóvel e local da obra Pessoa física ou jurídica
29 Fundo Aeroviário (FAER) Financia a seguridade social Pessoa jurídica
30 Fundo de Combate à Pobreza Visa combater a pobreza Pessoa jurídica
31 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) Custeia o setor de telecomunicações Pessoa jurídica
32 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Garante ao trabalhador uma compensação
pelo tempo de serviço, por demissão involuntária, doença grave ou aposentadoria
Pessoa jurídica
33 Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) Financia o setor de telecomunicações para populações carentes Pessoa jurídica
34 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) Financia o reaparelhamento da Secretaria da Receita Federal Pessoa física ou jurídica ao recolherem penalidades fiscais
35 Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) Destina-se ao incentivo da inovação tecnológica Pessoa jurídica
36 Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Incide sobre a propriedade rural Pessoa física ou jurídica
37 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - (IR Pessoa Jurídica); (IR Pessoa Fisica); (retido na fonte) Incide sobre o lucro das empresas; incide sobre os rendimentos da pessoa fisica; retido pela fonte pagadora em função da atividade econômica; retido pelo empregador Pessoa física e jurídica
38 Imposto sobre Grandes Fortunas Não regulamentado
39 Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) Incide sobre operações financeiras e seguros Pessoa física ou jurídica
40 Contribuição previdenciária (autônomos eempresários); (empregados) (patronal) Financia a seguridade social Pessoa física e jurídica
41 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Incide sobre produtos industrializados Pessoa jurídica
42 Programa de Integração Social (PIS) Financia o seguro desemprego e o abono
salarial dos trabalhadores
Pessoa jurídica
43 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Financia o abono salarial dos servidores públicos Pessoa jurídica
44 Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro Pessoa física
45 Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação Financia o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) Pessoa jurídica
46 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias Destina-se ao custeio das atividades de classificação, manutenção e fiscalização dos produtos do Ministério da Agricultura Pessoa física ou jurídica
47 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Destinada ao Ibama Pessoa jurídica
48 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Custeia a fiscalização de produtos químicos Pessoa jurídica
49 Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Pessoa física ou jurídica
50 Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) Destina-se ao exercício de fiscalização e
homologação das atividades da aviação civil
Pessoa jurídica
51 Taxa de Fiscalização Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Destina-se a fiscalização do mercado mobiliário Pessoa física ou jurídica
52 Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos Custeia a fiscalização de sorteios brindes ou concursos Pessoa jurídica
53 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Custeia o exercício de fiscalização dos
produtos controlados pela Anvisa
Pessoa jurídica
54 Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) Financia a atividade de fiscalização de produtos controlados pelo exército Pessoa física ou jurídica
55 Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar
Aberta
Custeia o exercício de fiscalização das atividades de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta Pessoa jurídica
56 Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações Financia a atividade de fiscalização exercida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) Pessoa física ou jurídica
57 Taxa de Pesquisa Mineral DNPM Financia a pesquisa de produtos minerais Titular da autorização da pesquisa
58 Taxa de Serviços Administrativos (TSA Zona Franca de Manaus) Custeia os serviços postos a disposição do contribuinte pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Pessoa jurídica
59 Taxa de Serviços Metrológicos Financia o exercício de fiscalização na área de metrologia legal Pessoa jurídica
60 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Pessoa jurídica
61 Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica Financia a fiscalização exercida por
parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Pessoa jurídica
62 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias Custeia o serviço de radiodifusão comunitária Pessoa jurídica
63 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários Destina-se ao financiamento do Setor de Transportes Pessoa jurídica
64 Taxas de Saúde Suplementar (ANS) Financia o serviço de vigilância da Agência
Nacional de Saúde (Anvisa)
Pessoa jurídica
65 Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) Financia a utilização do sistema de
comércio exterior pela importação de mercadorias
Pessoa física ou jurídica, na qualidade de
importador
66 Taxa de Utilização do Mercante Destina-se à manutenção do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante Pessoa
física ou jurídica
67 Taxas do Registro do Comércio Juntas Comerciais Pessoa
física ou jurídica
68 Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – (Cade) Pessoa jurídica
Fonte: Sueli Angarita, da Solução Fiscal Consultoria Tributária

"É difícil fazer uma lista exaustiva, sem dúvida, pela quantidade de tributos e pela especificidade de alguns deles. Quem já ouviu falar de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e outros do mesmo gênero?", questiona Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, especialista na área tributária.

No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, de acordo com a Receita Federal, a arrecadação federal atingiu R$ 555,85 bilhões – valor recorde para o período. Em relação ao mesmo período do ano passado, o crescimento real da arrecadação (com valores já corrigidos pela inflação) foi de 13,98%. Neste ano, segundo relatório do Ministério do Planejamento, o governo federal estima fechar o ano com a marca inédita de R$ 1,01 trilhão em arrecadação bruta (tributos e outras receitas).

Os tributos mais conhecidos pela maioria das pessoas físicas são os impostos, que incidem sobre a renda e sobre as operações financeiras, e as contribuições, principalmente a previdenciária. Porém, no país, há cobrança de taxas para inúmeros serviços prestados: até para fiscalização de sorteios, brindes ou concursos - nesse caso, de pessoas jurídicas.

"Para relacionar a lista de impostos é simples, seja porque a Constituição os enumera, seja porque - como atingem a todos - são facilmente lembrados. O problema está nas taxas [nem estudos da Receita as enumeram, dando apenas a arrecadação global] e nas contribuições [sociais, corporativas e de intervenção no domínio econômico], cujo número tem aumentado ultimamente", afirmou Santiago.

Com a Constituição de 88, houve uma facilidade para o governo criar tributos. Quando tem problema de caixa, cria mais imposto"
João Eloi Olenike, presidente do IBPT

Já para o especialista Alexandre Naoki Nishioka, do Wald Associados Advogados, uma das principais dificuldades diz respeito aos diversos regimes jurídicos que muitos impostos têm. "Por exemplo, no âmbito do imposto sobre a renda da pessoa física, há o imposto de renda sobre ganhos de capital, o imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, o imposto de renda sobre ganhos no mercado de renda variável. Poderíamos dizer, na realidade, que cada um desses regimes daria origem a um imposto distinto."

"Existem muitos tributos no país, sem contar os estaduais e municipais. É difícil ter uma lista fechada porque a toda hora tem atualização", disse Sueli Angarita, da Solução Fiscal Consultoria Tributária.

A grande quantidade e diversidade de tributos tem como origem a Constituição de 1988, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. "Com a Constituição de 88, houve uma facilidade para o governo criar tributos. Quando tem problema de caixa, cria mais imposto", afirmou. No entanto, para Olenike, a criação de novas cobranças não tem sido bem recebida pelos brasileiros.

"Na legislação, não há nada que evite novos impostos, mas o povo já está sentindo, está indo contra", disse, citando a discussão da possível volta da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Arrecadação com motivo
Há, no entanto, quem considere justo o volume de arrecadação do governo. "A carga tributária cresceu, de fato, principalmente nos últimos cinco anos. Mas esse aumento serviu para pagar o custo da estabilização econômica, dos juros e também para financiar a montagem de um sistema de políticas públicas. Ao longo dos últimos 20 anos, houve muitas despesas com Previdência, SUS, Loas [Lei Orgânica de Assistência Social], seguro-desemprego e, agora, com o Bolsa Família", defendeu José Aparecido Carlos Ribeiro, técnico em planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, em 1992, os gastos sociais representavam 13% do PIB. Já em 2005, chegavam a 22%.

Além da função arrecadatória, tem a regulatória, no caso do IPI, do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, que precisam existir e que, muitas vezes, são usados pelo governo para regular o mercado, o sistema financeiro."
Allan Moraes, tributarista

O pesquisador admite que a carga tributária é alta quando comparada a de outros países como Argentina, México e China, mas pondera que o tipo de benefício oferecido pelo estado brasileiro é superior. "A China, por exemplo, não tem nada parecido com previdência. Ainda assim, reconheço que é preciso melhorar a gestão da receita."

Imposto para regular o mercado
Apesar de considerar a carga tributária alta, o tributarista Allan Moraes, do escritório Salusse Marangoni Advogados, defende outra função dos impostos: a regulatória. "Do ponto de vista acadêmico, a tributação tem seu propósito. É importante para fins de arrecadação, de manutenção dos serviços prestados. Mas, além da função arrecadatória, tem a regulatória, no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI], do Imposto de Importação [II], do Imposto de Exportação [IE], que precisam existir e que, muitas vezes, são usados pelo governo para regular o mercado, o sistema financeiro. São positivos e necessários, ainda que impopulares," disse Moraes, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Em visita ao Brasil no ano passado, a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, também elogiou a carga tributária brasileira e deu a entender que o regime tributário do Brasil é um exemplo a ser seguido pelo resto da América Latina.

"Se você olhar para a arrecadação de impostos em relação ao PIB no Brasil, é uma das mais altas no mundo - então não é por acaso o Brasil estar vivendo um boom de crescimento e reduzindo a desigualdade", disse Hillary em discurso na Conferência das Américas, diante de ministros das relações exteriores e empresários da região. Segundo a secretária de Estado, "essa é uma política adotada há várias décadas [no Brasil], com grande comprometimento, e que está funcionando", disse, na ocasião.

Paga, mas não leva
Ainda assim, motivos para reclamar os brasileiros têm, segundo pesquisa recente do IBPT. Em um ranking de 30 países com maior carga tributária (arrecadação tributária em relação ao PIB), o Brasil é o que dá o pior retorno dos valores arrecadados aos serviços prestados à população, segundo aponta o Índice de Retorno De Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto.

No levantamento, aparecem em primeiro lugar os Estados Unidos, seguidos por Japão, Irlanda, Coreia do Sul e Austrália. O Brasil está em último lugar, atrás de países como Argentina e Uruguai, segundo o estudo.

Para Ribeiro, do Ipea, mais importante que julgar o tamanho da carga tributária é avaliar a distribuição da cobrança. “A gente tem uma composição muito perversa. Tributa muito sobre o consumo e pouco sobre renda e patrimônio. O Imposto de Renda, por exemplo, poderia ter mais alíquotas. O Chile, que é um país vizinho – não estamos falando de Suécia -, tem alíquota de 45%. Por que aqui não pode ter? Os impostos sobre patrimônio, por exemplo, são mal cobrados. Eles poderiam ter uma incidência maior", afirmou. Na Europa, conforme citou o técnico, a tributação que incide sobre heranças é progressiva e chega até 40%.


Fonte: IBPT/G1

By Assessoria de comunicação with No comments

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Afastada a aplicação da insignificância em processo de réu que furtou cheque de amigo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto em que o réu se aproveitou da relação de amizade com a vítima para lhe furtar quatro folhas de cheque em branco. A Quinta Turma concedeu parcialmente o pedido formulado pela defesa e fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão, levando em conta a atenuante de confissão espontânea. A Turma considerou que a existência de maus antecedentes e a má conduta do réu, que abusou da confiança do amigo, justificam a condenação.

O juízo da Segunda Vara Criminal de Dourados (MS) havia fixado a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, considerando que o réu já estava preso por conta de outro processo e tinha inúmeras condenações em seu desfavor. A defesa interpôs apelação com o objetivo de reconhecer a insignificância do valor econômico das folhas furtadas e, subsidiariamente, obter a redução da pena-base. O argumento para a insignificância era de que cheques em branco não possuem valor econômico, não havendo objeto material para o crime de furto.

O réu furtou as folhas de cheque e as vendeu por R$ 20, sendo que duas delas foram posteriormente descontadas, nos valores de R$ 510 e R$ 1.750. Ao fixar a condenação, o juiz levou em conta, além da malícia adotada no furto, o fato de o réu ter se aproveitado da condição de amigo para valer-se de menor vigilância. O réu, que fora convidado para passar a noite na casa da vítima, destacou também os canhotos para que nada fosse percebido.

A defesa sustentou, no STJ, que o juiz, ao fixar a condenação, baseou-se em fatos acontecidos com o réu após o processamento da ação penal, o que justificaria a redução da pena. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o abuso de confiança e o modo como ocorreu o furto, bem como a existência de maus antecedentes, denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.

A Sexta Turma fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão, que, confrontada com a atenuante da confissão espontânea, foi reduzida para dois anos e 11 meses de reclusão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

Contagem de prazo para ajuizar rescisória inicia-se após julgamento de embargos de declaração

Ainda que protelatórios, os embargos de declaração conhecidos interrompem prazo para o ajuizamento de ação rescisória. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão determinou o prosseguimento de ação rescisória julgada extinta por decadência pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou esgotado o prazo de dois anos para a propositura.

O tribunal goiano entendeu que, tendo sido rejeitados os embargos de declaração opostos contra a sentença rescindenda, com aplicação de multa em razão do caráter protelatório, o prazo para ajuizamento da rescisória seria contado da publicação da sentença, não dos embargos, uma vez que eles não teriam efeito interruptivo.

O autor da ação rescisória interpôs recurso especial sustentando que, em razão da oposição de embargos declaratórios tempestivos, o prazo para o ajuizamento da ação começa a fluir depois da publicação da decisão que julgou os aclaratórios, ou seja, do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que constitui pressuposto genérico para ajuizar ação rescisória a existência de sentença de mérito transitada em julgado – entendida como tal aquela não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, conforme o artigo 467 do Código de Processo Civil (CPC).

Salomão destacou que o artigo 538, parágrafo único, do CPC estabelece que “quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa. Na reiteração dos embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo”.

“Não haveria por que o estatuto processual prever a possibilidade de interposição de novos recursos se, desde então, em razão da rejeição dos primeiros embargos declaratórios, a decisão embargada houvesse transitado em julgado”, ponderou.

O ministro assinalou ainda que o efeito interruptivo dos embargos declaratórios não corresponde exatamente ao chamado efeito obstativo de todo e qualquer recurso. “O prazo para a interposição se inicia com a intimação da decisão, posteriormente interrompido pela oposição de embargos declaratórios. Assim, o efeito interruptivo dos embargos se verifica ainda dentro da relação processual estabelecida entre as partes”.

Já o prazo para ação rescisória inicia-se depois de esgotados todos os prazos recursais, portanto, após encerrada a relação processual antes estabelecida. “Isso explica, por exemplo, por que a oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para futuros recursos, mas pode postergar o início do prazo para o ajuizamento da ação rescisória cabível”, completou o relator.

Salomão lembrou ainda que a jurisprudência do STJ é unânime em afirmar que, “quando não se conhece dos embargos de declaração por intempestividade, não se interrompe o prazo para a interposição de outros recursos” e, em caso de inadmissibilidade ou intempestividade do recurso interposto, “inexistindo erro grosseiro ou má-fé da parte recorrente, considera-se que o prazo decadencial para a ação rescisória terá início somente após o julgamento do recurso”.

No caso em análise, o relator entendeu que os embargos de declaração opostos contra a sentença – muito embora rejeitados com aplicação de multa –, foram conhecidos, “o que é o bastante para visualizar-lhes efeito obstativo do trânsito em julgado da decisão embargada, postergando, assim, o início do prazo para o ajuizamento da rescisória”.

Desse modo, o ministro Luis Felipe Salomão afastou a decadência e determinou o prosseguimento da ação, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

Mantida prisão de acusado de torturar e tentar matar companheira por ciúme

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus a pronunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra companheira em razão de ciúme. O crime teria sido tentado por diversos meios de tortura. O réu, que é professor de artes marciais, estaria embriagado. Para a Justiça, o réu é extremamente perigoso e deve ser mantido preso até o julgamento.

A prisão foi decretada para garantir a ordem pública, já que o réu ainda teria ameaçado testemunhas de morte e fugido do local – não sem antes ligar para os pais da vítima e avisá-los que havia amarrado e matado a então companheira. Os fatos teriam ocorrido em 26 de junho de 2009. A prisão foi decretada um mês depois e a pronúncia ocorreu em 12 de agosto de 2009.

A defesa alegava nove nulidades processuais, além de desnecessidade da prisão cautelar do pronunciado. Antes, já havia tentado habeas corpus na origem, recurso em sentido estrito, recurso especial, agravos de instrumento e regimental e recurso extraordinário, todos rejeitados, inadmitidos ou negados. Entre as teses do pedido de habeas corpus, estava o cerceamento de defesa pela negativa de exame de sanidade do réu, o uso indevido de algemas e o excesso de linguagem na pronúncia.

O ministro Og Fernandes apontou em seu voto que algumas das nulidades processuais apontadas estariam preclusas, porque não foram alegadas no momento correto, e outras não causaram prejuízo efetivo à defesa.

Insanidade

Quanto à perícia de sanidade, o relator indicou que a decisão do juiz aborda de forma direta a questão, justificando a razão de negar o exame. “Não há vislumbre nos autos de elementos razoáveis que indiquem a possibilidade de ser portador de moléstia capaz de suprimir sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do fato, ou, ao menos, atenuá-la”, afirma o juiz.

“Ao contrário, os elementos coligidos quer no curso do inquisitivo pré-processual, quer no contraditório judicializado, demonstram que o acusado é um cidadão normal, pautando-se sempre em termos com as regras de convivência social”, completou. “Certo é que o temperamento agressivo e dominador, bem como um ciúme exacerbado não coadunam com o conceito de doença mental, assim não fosse, todo e qualquer delito passional ostentaria um réu inimputável ou semi-imputável”, acrescentou.

“Características de personalidade, ainda que incômodas para a média das pessoas, não caracterizam doença mental ou indícios razoáveis para que se instaure incidente próprio com a suspensão do feito e nomeação de curador”, concluiu a decisão.

Testemunhas

O ministro também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa por não terem sido ouvidas testemunhas indicadas pelo réu. Conforme o juiz responsável pela ação, os depoimentos não foram tomados porque as ruas indicadas pela defesa como de residência das testemunhas não existem. “Não se trata de as testemunhas não terem sido localizadas por causa alheia à vontade da defesa (por exemplo, quando se verifica que a testemunha mudou de endereço, está em viagem, enferma, veio à óbito etc”, explicou o juiz.

“Hipótese diversa é o caso em tela, donde o advogado constituído que acompanha o réu desde o dia da sua prisão temporária, portanto, muito antes de ser citado, não fornece o logradouro correto, mas ruas inexistentes no Município, sem numeração, sem quadra/lote e mesmo sem ponto de referência”, justificou.

Algemas

A defesa sustentou também nulidade pelo uso de algemas na condução do réu, que o prejudicaria no Júri ao serem exibidas as imagens aos jurados. O ministro considerou justificada a medida tanto pela violência ostensiva empregada pelo réu, quanto por sua condição de instrutor de artes marciais, faixa preta de caratê e marrom de jiu-jítsu.

O juiz da causa, conhecedor da realidade do local, registrou a necessidade das algemas: “O efetivo policial é parco e os dois agentes designados para a condução e escolta do preso certamente não são especialistas em artes marciais e não poderiam conter uma reação física do acusado, não ao menos sem lançarem mão de suas armas de fogo, podendo, caso desalgemado, sofrer também o acusado risco à sua integridade”.

Pronúncia

O ministro Og Fernandes também rejeitou a alegação de excesso do juiz na sentença de pronúncia. Segundo o relator, o julgador chega a afirmar ser possível que a vontade do réu não tenha sido a de matar a vítima, mas que, havendo indícios para concluir nesse sentido, competiria ao tribunal do Júri decidir efetivamente sobre o ponto. Para o relator, o juiz não agiu em nenhum momento de forma tendenciosa ou excessiva.

“Ressalto que a decisão contém a narrativa dos fatos e estes causam certa perplexidade mesmo àqueles que – como eu – há muito laboram na esfera criminal”, registrou o ministro em seu voto. “Mas as palavras mais fortes da pronúncia decorrem da espantosa violência supostamente praticada pelo paciente, e não de uma atuação displicente ou violadora das regras preconizadas pela lei processual”, concluiu.

Violência

Quanto à necessidade da prisão, o ministro destacou que esta deve ser demonstrada de modo efetivo, para que não haja abuso. Mas, no caso concreto, abundam razões para manutenção da medida cautelar.

“A extremada periculosidade do recorrente é extraída da dinâmica dos acontecimentos, de onde se extrai um profundo desrespeito às regras mínimas de convivência em sociedade”, anotou o relator. “O recorrente, aproveitando-se de sua vantagem física, dos conhecimentos de artes marciais e também valendo-se do uso de armas (cassetete, facas especiais e um rifle), teria impingido intenso sofrimento físico e moral à vítima, que era sua companheira”, completou. Ele ainda teria ameaçado testemunhas e fugido do local.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

STF decide se guarda pode aplicar multa de trânsito

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Março Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.

O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.

No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.

Para o ministro Março Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que essas sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não tenha maior gravidade.

O parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal dispõe que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la de um a dois terços, sendo ainda possível a aplicação de multa. No furto comum, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e no furto qualificado, de dois a oito anos e multa.

Furto qualificado de ordem objetiva é aquele que se refere ao modo com que o delito é executado, que facilita sua consumação. Segundo o parágrafo 4º do artigo 155, ocorre furto qualificado de ordem objetiva em quatro hipóteses: quando houver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; quando houver o uso de chave falsa; ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas.

Nos recurso julgado pela Terceira Seção, que pacificou o entendimento sobre o tema, o réu pedia que fosse mantido o privilégio do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que converteu a pena em multa. O réu havia sido condenado em primeira instância, pela prática de furto duplamente qualificado, à pena de dois anos e sete meses de reclusão e pedia o afastamento da qualificadora.

Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Terceira Seção reconheceu a incidência do referido privilégio na hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, tendo em vista que o réu era primário, o objeto furtado de pequeno valor e o fato delituoso de menor gravidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

By Assessoria de comunicação with No comments

    • Popular
    • Categories
    • Archives