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terça-feira, 31 de julho de 2012

Horas extras por prorrogação da jornada e por redução do intervalo entre jornadas não se confundem

No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, uma distribuidora de bebidas protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, das horas suprimidas do intervalo entre duas jornadas previsto no artigo 66 da CLT. A empresa afirmou que a condenação é contraditória, já que a própria sentença reconheceu a validade da jornada registrada nos cartões de ponto, tendo sido todas elas quitadas ou compensadas. Na sua visão, a condenação ao pagamento de novas horas extras configura pagamento em duplicidade e enriquecimento indevido da parte. Mas os julgadores não deram razão à empresa e mantiveram a sentença.

Conforme observou o relator do recurso, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, não há contradição no fato de a sentença ter apurado nos controles de ponto a existência de dias em que não foi observado o intervalo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66 da CLT. É que realmente ficou demonstrado que, em muitos dias, o reclamante retomava o trabalho antes desse prazo mínimo de descanso. De acordo com o julgador, a determinação legal deve ser cumprida, por se tratar de norma de ordem pública. Se o intervalo é desrespeitado, a consequência é o reconhecimento do direito às horas extras correspondentes ao tempo suprimido. A matéria foi pacificada pela Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST.

Ainda segundo o relator, não importa se as horas extras registradas nos cartões de ponto foram pagas ou compensadas. Isto porque são situações completamente diferentes e que geram o direito a horas extras por motivos diversos. "A exemplo do que ocorre no caso de desrespeito ao intervalo intrajornada, por se tratar de medida inerente à saúde do empregado, possibilitando-lhe mais horas de descanso e convívio familiar, a inobservância da pausa interjornadas de 11 horas gera, por si só, o direito ao pagamento de horas extras", registrou no voto.

Portanto, as horas extras decorrentes do elastecimento da jornada de trabalho não se confundem com as horas devidas pela redução da pausa entre jornadas. Com essa conclusão, o magistrado negou provimento ao recurso da empresa, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.

(0001260-64.2011.5.03.0052 RO)

Fonte: JusBrasil

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Aeronaves entregues nesta segunda auxiliarão Judiciário de 11 estados

Onze estados brasileiros contam a partir de agora com uma importante ajuda no apoio à prestação jurisdicional e no combate às drogas. Em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (30/7), no Aeroporto de Brasília, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez a entrega de 16 aeronaves de pequeno porte que serão usadas de forma compartilhada pelo Poder Judiciário e pelas Forças de Segurança Pública dos estados. Também participaram da solenidade os conselheiros do CNJ Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins.

De acordo com a corregedora, o programa Espaço Livre é um legado que ela deixa para o seu sucessor, uma vez que inaugura uma nova forma de agir do Poder Judiciário. "Mais do que a entrega de uma aeronave, temos nesse programa a ideia de unir os órgãos públicos. Estamos inaugurando uma nova forma de gestão, é uma forma de aproximar a Justiça dos outros órgãos federais", afirmou a ministra Eliana Calmon.

Os estados contemplados foram Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia e Tocantins. Foram escolhidos devido à sua extensão territorial e às dificuldades de deslocamento enfrentadas pelos magistrados nestes estados.
O presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubem de Oliveira Santos Filho, que falou em nome dos presidentes de todos os tribunais contemplados com as aeronaves, agradeceu ao CNJ e destacou que o programa é uma ideia a ser ampliada. "A sociedade só terá a ganhar se o programa for ampliado para outros pátios lotados de bens sobre custódia da Justiça", ressaltou o magistrado.

Também participaram da entrega das aeronaves a presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Maria do Amaral Azevedo; o presidente da Empresa de Infraestrutra Aeroportuária (Infraero), Antonio Gustavo Marcos do Valle; e o presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys.
Dentre os magistrados, estiveram na cerimônia os presidentes dos Tribunais de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Raimunda Noronha; do Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubem de Oliveira Santos Filho; do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), desembargador Josué de Oliveira -bem como os representantes dos tribunais dos outros estados que também receberam as aeronaves.

Auxílio aos juízes - A ideia, conforme prevê o CNJ, é que as aeronaves, a maioria apreendida pela Justiça por envolvimento no tráfico de drogas, auxilie os juízes e desembargadores no deslocamento entre as comarcas, trazendo mais agilidade e eficiência à Justiça. Os gastos mensais com hangaragem, piloto, combustível e demais custos necessários à manutenção do avião serão repartidos pelos tribunais que utilizarão a aeronave.

A entrega dos aviões faz parte do programa Espaço Livre -Aeroportos, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Criado em fevereiro de 2011, o programa tem como objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves sob custódia da Justiça que estão paradas e sob risco de perecimento.
O programa prevê a articulação de ações e esforços do Ministério da Defesa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria Nacional de Aviação Civil e da Infraero, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça.



Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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Corregedora diz que Poder Judiciário está mais proativo e integrado

Segundo Eliana Calmon, o País assiste ao surgimento de um novo Poder Judiciário
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta segunda-feira (30/7), que o País assiste ao surgimento de "um novo Poder Judiciário, mais proativo e integrado a outros órgãos públicos". Foi durante solenidade, realizada em Brasília, de entrega de 16 aeronaves (13 delas apreendidas em processos contra o tráfico de drogas) a tribunais e governos de 11 estados. A iniciativa faz parte do Programa Espaço Livre - Aeroportos, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem o objetivo de remover dos aeroportos aviões sob custódia da Justiça.

"Creio que nós estamos fazendo muito mais do que colocar bens que eram do crime organizado a serviço da Justiça; nós estamos também inaugurando uma nova forma de gestão, onde o Poder Judiciário, um novo Poder Judiciário que está surgindo, se mostra proativo e unido a outros órgãos federais. Afinal, os órgãos públicos precisam estar unidos, precisam ter objetivos comuns, pois, dessa forma, nós ficamos mais fortes para combater o crime organizado", afirmou a corregedora, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um papel fundamental nessa mudança."Aquela ideia de que o CNJ é um órgão estranho, uma ameaça à autonomia dos tribunais, já faz parte da história. Hoje estamos com a pertinente ideia de que o CNJ faz parte do Poder Judiciário, e é o CNJ que oferece as ferramentas adequadas para uma gestão compartilhada. E a prova maior dessa ideia nova, desse novo judiciário, é a presença, nesta solenidade, dos senhores presidentes de tribunais, dos senhores corregedores de tribunais, parceiros do CNJ em diversos programas, a exemplo do Programa Espaço Livre", disse a ministra.

A corregedora aproveitou a oportunidade para agradecer a participação de todos os demais parceiros no Programa Espaço Livre - Aeroportos, como a Infraero, a Anac, Polícia Federal, FUNAI, Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e os tribunais. Ela também homenageou o juiz auxiliar da Corregedoria nacional de Justiça Marlos Melek, coordenador do Programa Espaço Livre - Aeroportos.Durante a solenidade, o presidente do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens Oliveira Santos Filho, falou em nome dos presidentes de tribunais que receberam as aeronaves. "Uma grama de ação vale mais do que uma tonelada de teoria", afirmou, citando o filósofo alemão Friedrich Engels. Ao elogiar a liderança da ministra Eliana Calmon à frente do Programa Espaço Livre, o desembargador afirmou que as aeronaves trarão mais celeridade às operações de combate ao crime e também às inspeções da Corregedoria Geral de Justiça do TJMT.

Para o presidente da Infraero, Antonio Gustavo Matos do Vale, o Programa Espaço livre, ao remover dos pátios aviões inoperantes e dar a eles nova destinação, trouxe mais agilidade às operações dos aeroportos e transferiu a tecnologia antes utilizada pelo crime organizado para os órgãos encarregados de combatê-lo. "Trata-se de um legado muito importante que a senhora, corregedora, deixará para o seu sucessor e para toda a sociedade brasileira", disse, em homenagem à ministra, que deixa o cargo de corregedora no mês de setembro.Participaram também do evento os conselheiros Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn; o ex-conselheiro Milton Nobre, além de representantes de todas as instituições parceiras do Programa Espaço Livre - Aeroportos.

Fonte: CNJ

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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Governo estuda acabar com benefício fiscal

Por Fernando Torres | De São Paulo
Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.

Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.

Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.

Se essa for a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008, há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco.

A partir de 2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições e exclusões que já eram previstas naquela época.

A primeira proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa, paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é a base de tudo.

Pelo RTT, a empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final.

No sistema tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões, seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013.

O entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um balanço - o societário, de acordo com o IFRS -, afastaria-se os questionamentos sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou fiscal) e também acerca do cálculo do juros sobre capital próprio, que está ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS.

Outra dúvida que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de "goodwill". O texto atual da MP prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto - o que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram fazendo desde então.

Pela prática antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco a dez anos.

Na regra contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado, já que ativos imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados. Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas, patentes ou licenças.

Já com os novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas linhas é que fica como "goodwill". Se esse "goodwill" poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da decisão do Planalto.

O que deve estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL.

Estaria prevista também a obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos.

O que não estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde 2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.
Fonte: Valor Econômico

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Réus do mensalão negam formação de quadrilha e traçam manobra de defesa

Plenário do Supremo Tribunal Federal: tensão dos 38 acusados permeia a contagem regressiva para o maior julgamento da história da Corte, marcado para começar na quinta-feira. Foto: Correio Braziliense A três dias do começo do julgamento, os advogados dos principais réus do mensalão apostam na negação da tese de formação de quadrilha para desconstruir o eixo central da denúncia que será sustentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Na comissão de frente desse grupo estão os defensores do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe do esquema de corrupção que assombrou o PT e o governo do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005. "Formação de quadrilha foi a maneira encontrada para incluir Dirceu no processo. Não há materialidade nas denúncias de corrupção contra ele", afirmou ao Correio um integrante do staff do petista.

Para rebater a acusação de formação de quadrilha, os advogados insistirão no discurso de que não ocorreu a atuação de um grupo específico para comprar apoio político ao governo no Congresso. Segundo os defensores, o que houve foram atuações isoladas para a formação de caixa dois, com a finalidade de quitar dívidas eleitorais contraídas nas campanhas de 2002 e 2004. Se essa justificativa prevalecer, ninguém será condenado por formação de quadrilha, pois os crimes eleitorais, nesse caso, já teriam prescrito. Já nesta primeira semana de sessões, subirão à tribuna os advogados de José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos empresários Marcos Valério e Ramon Hollerbach. A fase de sustentações orais será iniciada na sexta-feira, segundo dia do mais esperado julgamento dos últimos anos.
Autor: Correio Braziliense

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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).

A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.

O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.

Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.

Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.

Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.

Agência Senado

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OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) não unifica seus regimes jurídicos.

Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira, argumenta na ADI.

A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
A Justiça do Direito Online
Autor: STF

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Atenção eleitores: TSE alerta sobre recebimento de falso e-mail em nome do tribunal

Desde o início da manhã desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atendido inúmeras ligações de eleitores informando que receberam e-mail em nome da Central do Eleitor do tribunal, avisando que  o título de eleitor está suspenso  e pedindo que regularizem a situação por meio de formulário anexo. O Tribunal esclarece que esse e-mail  é falso, não foi encaminhado pela Justiça Eleitoral e pode conter vírus.

O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE. Dessa forma, caso o eleitor receba e-mail em nome da Justiça Eleitoral, a mensagem deve ser apagada.

Fonte: TSE

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quinta-feira, 26 de julho de 2012

TSE e Ministério da Defesa fortalecem parceria para as Eleições 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Defesa firmaram acordo nesta quarta-feira (25) que estabelece diretrizes para o trabalho em conjunto das instituições durante as eleições municipais deste ano. O acordo foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o ministro da Defesa, Celso Amorim, em solenidade no Gabinete da Presidência do Tribunal.

Compareceram à solenidade de assinatura do acordo os comandantes do Exército, general Enzo Peri, e da Aeronáutica, brigadeiro-do-ar Juniti Saito e, representando o comando da Marinha, almirante Fernando Eduardo Studart Wiemer, e o chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, general De Nardi.

“O cidadão brasileiro sabe que pode contar com essa participação, que é importante porque nós queremos que o cidadão tenha a garantia de que ele terá o conforto, a segurança e a tranquilidade para exercer o que é um direito constitucional e o que é um dever cívico com a sociedade e com a história. Isto para que, anos depois, possamos também ter um Brasil que os próprios eleitores escolheram, da forma que eles escolheram como autores de sua história”, disse a ministra Cármen Lúcia, após assinar o acordo.

Segundo a ministra, o acordo assinado com o Ministério da Defesa tem como finalidade garantir a possibilidade do apoio das Forças Armadas para que a Justiça Eleitoral desenvolva com mais tranquilidade a sua tarefa de realização das eleições municipais.

De acordo com a presidente do TSE, o apoio logístico das Forças Armadas poderá ser solicitado pela Justiça Eleitoral para aquelas regiões ou localidades onde essa ajuda se faça necessária. Esse auxílio poderá ser requisitado “em áreas, no momento específico das eleições, que demandam um reforço para que o cidadão se sinta tranquilo no exercício do seu direito e dever de votar”.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, essas áreas serão identificadas a partir da demanda dos tribunais regionais eleitorais e da acolhida que os governadores dos Estados venham a dar a esses pedidos, expressamente formulados pelo TSE. “Nós conversamos [a partir daí] com o Ministério da Defesa, que, então, afirma essa possibilidade”, disse a ministra.
        
O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse que o objetivo do acordo foi estabelecer as normas de atuação das Forças Armadas no auxílio dos trabalhos da Justiça Eleitoral nas Eleições 2012. “Essa presença das Forças Armadas, com esse objetivo, atesta algo que é muito importante, que é o apoio que as Forças Armadas devem dar, e podem dar, à Democracia brasileira, sempre dentro estritamente das normas constitucionais, a pedido das autoridades constituídas, no caso aqui do Poder Judiciário”, afirmou.

“É com muito orgulho, com sentido profissional, tenho certeza, que as Forças Armadas desempenharão essa função. E eu, como ministro da Defesa, como que ajudo um pouco a fazer essa ponte entre o mundo civil e o mundo militar, me sinto muito orgulhoso de firmar esse acordo”, disse o ministro Celso Amorim.

“Nós seguiremos naturalmente a orientação da Justiça, da presidente do TSE. O importante é que, no documento de hoje, que não é uma novidade porque isso já ocorreu em 2008 e 2010, é que ele fixa também os procedimentos básicos acordados, porque sempre pode haver uma dúvida – será que soldados podem fazer isso, devem aparecer fardados em tal lugar, não devem – porque nós vivemos um clima de normalidade, o Brasil tem um clima de normalidade. Então, nós temos que combinar a segurança, que é muito importante, e sem que haja nenhuma, digamos, percepção errada de que não há clima de normalidade. É isso fundamentalmente. É isso que nós queremos, é isso que nós vamos fazer”, esclareceu o ministro.

A presidente do TSE agradeceu às Forças Armadas em nome do TSE e da Justiça Eleitoral o apoio enorme que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas dão à Democracia brasileira. 

Acordo
Historicamente a Justiça Eleitoral conta com as Forças Armadas para apoio logístico no transporte de pessoas e de material e também para auxiliar na segurança e manutenção da ordem pública durante as eleições.

Pelo acordo firmado, o emprego de tropa na garantia das eleições somente poderá ocorrer após a autorização do Ministério da Defesa, em razão de pedido feito pelo TSE à presidente da República.

A tropa somente desempenhará missões para garantir a votação e a apuração de votos no processo eleitoral, obedecendo rigorosamente à legislação vigente, às instruções da autoridade judiciária eleitoral competente e às orientações do escalão superior.

Pedidos de Força Federal
Para a realização das eleições, a Justiça Eleitoral costuma solicitar duas modalidades de serviços: apoio logístico para o transporte de materiais, urnas e pessoas a locais de difícil acesso e o emprego de tropa para a manutenção da lei e da ordem.

O emprego da Forças Armadas para a manutenção da lei e da ordem no dia da votação já foi solicitado por Tribunais Regionais Eleitorais de quatro Estados brasileiros (AM, MA, RJ e TO). A análise desses pedidos é feita com base em informações prestadas pelo governador do Estado sobre a capacidade das forças estaduais manterem a segurança local.

Já o apoio logístico foi requerido para o atendimento das necessidades de outros quatro Estados (AC, AP, MS e RR). Estes pedidos, que também são encaminhados pelos TREs, somam 77 localidades de difícil acesso, entre elas muitas aldeias indígenas.

Tanto os pedidos de apoio logístico, quanto os de emprego da tropa para a manutenção da lei e da ordem são analisados pelo plenário do TSE, que retomará seus julgamentos a partir de 1º de agosto. A Presidência da República e o Ministério da Defesa são consultados sobre a possibilidade de realizar a operação.

Fonte: TSE

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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Inspeção no Judiciário da Bahia busca tornar ainda melhor o atendimento ao cidadão

O retorno de inspeção iniciado nesta segunda-feira (23/7), no Judiciário da Bahia, por determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pretende identificar mecanismos de tornar a justiça baiana cada vez melhor. O juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador dos trabalhos, Ricardo Chimenti, avalia que, da primeira visita feita pela Corregedoria no estado, em 2008, para ca, houve uma melhoria de 40% no funcionamento da Justiça Comum baiana. "Queremos apurar, tanto na capital, quanto no interior, o que é necessário fazer para que essa evolução prossiga e alcance um nível ideal para o bom atendimento da Justiça à população", destacou o juiz, em coletiva à imprensa, nesta segunda-feira (23/7).

A Bahia foi o primeiro estado a ser inspecionado pelo órgão em 2008 devido aos elevados índices de atraso na tramitação de ações judiciais. Segundo Chimenti, em 2008, o número de processos atrasados na Bahia era maior do que a soma de todos os demais estados do país. Hoje, com as medidas propostas pela inspeção e adotadas pelo Tribunal de Justiça (TJBA), esse número caiu significativamente, mas ainda preocupa. "Há cerca de 200 mil processos parados há mais de 100 dias, segundo dados do Justiça Aberta, o que ainda é significativo. Por isso queremos propor novas medidas, para que o atendimento se torne mais eficiente" , explicou.

Segundo o conselheiro do CNJ que acompanha os trabalhos no Judiciário baiano, Jefferson Kravchychyn, as inspeções da Corregedoria Nacional - que já passaram por 25 tribunais - buscam conhecer in loco as particularidades de cada estado brasileiro, de forma a garantir padrões de funcionamento para o bom atendimento ao cidadão. "O CNJ veio trazer ao Judiciário brasileiro um sentido de unidade. O Conselho não é a panacéia curadora dos órgãos da Justiça, mas busca ajudar os tribunais a resolverem os problemas que lhes afligem", afirmou o Kravchychyn.

Melhorias
Desde a primeira visita da Corregedoria ao TJBA, Chimenti afirma que algumas melhorias foram verificadas. É o caso da extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário (Ipraj), uma autarquia que administrou o TJBA, por mais de 20 anos, e a mudança de local das varas das famílias de Salvador, que antes funcionavam juntamente com as varas cíveis, prejudicando o atendimento e o trabalho dos servidores. Além disso, foi dado início às privatizações do serviço extrajudicial, que embora seja uma determinação constitucional, não era seguida pelo Estado, tendo sido a Bahia a última unidade da federação a cumprir a medida.

Já o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destaca ainda que vem investindo significativamente em melhorias como, por exemplo, a aquisição do moderno sitema SAJ - Sistema de Automação do Judiciário - que permite a virtualização dos processos, e na capacitação sistemática de servidores e magistrados, tanto através da UNICORP (Universidade Coorporativa) quanto pela DRH (Diretoria de Recursos Humanos). A expectativa é de que estes investimentos se revertam, num tempo bem próximo, na justiça que todos querem e precisam: ágil, eficaz e humanizada.

Inspeção Interior
Além da capital, a equipe de inspeção vai trabalhar até quinta-feira (26/7) em três cidades do interior (Ilhéus, Vitória da Conquista e Juazeiro). Nesta terça-feira (24/7), o grupo vai se reunir com representantes dos servidores, magistrados e do Ministério Público nessas localidades para conhecer as dificuldades enfrentadas no acesso à Justiça. Além disso, a Corregedoria prestará orientações aos cidadãos desses municípios sobre como dar entrada em pedidos no CNJ, sobre o funcionamento do Judiciário local.

Relatório Final
"A ministra Eliana Calmon quer que esse avanço prossiga para que consigamos um bom atendimento na Bahia. Nos próximos anos queremos ter o estado como um modelo de pacificação social, em que as pessoas confiem no Judiciário", concluiu o coordenador dos trabalhos. O relatório final com os resultados da inspeção e as novas propostas a serem seguidas pelo TJBA será concluído no início de setembro.
Autor: Agência CNJ de Notícias e ASCOM TJBA

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Metade dos tribunais já divulgou rendimentos na internet

De acordo com a Resolução 102, a divulgação da folha de pagamentos de um mês deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente

Até o final da tarde desta segunda-feira (23/7), 46 de 90 tribunais brasileiros já tinham publicado em seus sites os rendimentos de seus servidores e magistrados, em cumprimento às Resoluções 102 e 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral fizeram a divulgação na última sexta-feira (20/7). Falta apenas o Superior Tribunal Militar para atingir a totalidade dos tribunais superiores.

Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), dois já divulgaram os salários de servidores e magistrados, o da 1ª e o da 5ª Região. Entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 10 já estavam cumprindo as determinações do CNJ até a tarde de segunda (Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima). Na área trabalhista, 14 dos 24 tribunais regionais já divulgaram os ganhos dos seus servidores e magistrados. O levantamento feito pelo CNJ indica ainda que 17 dos 27 Tribunais de Justiça dos estados já estavam com as informações em seus sites na tarde desta segunda-feira. O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo também cumpriu as resoluções. Nesta segunda, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto, concedeu os 20 dias adicionais solicitados pelo TJPI para publicar em seu site as informações. Na sexta-feira, outros cinco tribunais já haviam conseguido a extensão do prazo: TJGO e o TJSC pediram mais 30 dias, o TJPR pediu 20 dias adicionais e o TJMS, 10 dias. O TJMG, que já havia obtido a prorrogação, solicitou mais 15 dias. De acordo com a Resolução 102, a divulgação da folha de pagamentos de um mês deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente. No entanto, alguns tribunais alegaram dificuldades técnicas para cumprir o prazo e pediram ao CNJ prorrogação de prazo.

Fonte: CNJ

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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Veja o que diz a lei sobre namoro entre menores de idade e adultos

Veja o que diz a lei:
ENTRE 14 E 17
Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade
SÓ ELA MENOR DE 14
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que transou porque quis
SÓ ELE MENOR DE 14
Se a transa for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de atentado violento ao pudor, outro crime hediondo, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu
AMBOS MENORES DE 14
De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócioeducativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais
PUNIÇÃO AOS PAIS
Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a).

Fonte: Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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TRF AUTORIZA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade, obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.

Neste mês, o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a ser recolhido de PIS e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que defende a Beck.

O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por restringir a compensação.

No caso da Beck, o TRF da 4ª Região reformou decisão de primeira instância. "Tenho que a solução está em atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante na legislação caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei", afirmou o relator, juiz federal Leandro Paulsen. A estimativa é que a empresa tenha deixado de deduzir aproximadamente R$ 30 milhões entre dezembro de 2004 e dezembro de 2009, quando entrou na Justiça. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que estuda recorrer da decisão.

Em julho de 2011, o TRF da 4ª região já havia permitido que uma indústria de não tecidos aproveitasse créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

Embora não seja unânime nos tribunais, o entendimento mais amplo é comemorado por contribuintes diante da negativa da Receita Federal em reconhecer diversos tipos de crédito a partir de instruções normativas e soluções de consulta. "Há empresas que morrem de medo de consultar o Fisco e receber uma resposta que não querem ouvir", afirma Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados.

O Judiciário, na maioria dos julgamentos, tem aplicando o entendimento de que só dá direito aos créditos despesas com insumos aplicados diretamente no processo produtivo ou na realização de um serviço. "É possível que as decisões do TRF da 4ª Região sejam pontapés para que os tribunais saiam do marasmo das interpretações óbvias", diz Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
Considerado por tributaristas um dos tribunais com interpretação mais restrita sobre a questão, o TRF da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o conceito de insumo deve ser definido de acordo com sua "essencialidade ou relevância" no "desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". Para advogados, apesar de tímido, o entendimento pode ser considerado um avanço. O caso analisado foi das Lojas Marisa. A empresa só não obteve vitória porque a maioria dos desembargadores entendeu que despesas com propaganda, publicidade e marketing não seriam essenciais à comercialização de seus produtos. A empresa informou que vai recorrer da decisão. A ideia de "essencialidade" também tem sido utilizada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Suspensa medida que restringia acesso de advogados a processos

Juíza Ana Célia Pinho Carneiro estabeleceu que, em cartório, cada profissional da Advocacia poderia ter acesso a, no máximo, três processos.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu cautelarmente portaria da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Parambu (CE), que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca. Por meio da Portaria nº 03, a magistrada estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no máximo três processos por consulta no cartório da vara.
Para Kravchychyn, a portaria representa lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94 . A restrição, ressaltou o conselheiro, "atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na comarca de Parambu" . Por isso, houve necessidade da concessão da medida cautelar, que deve ser apreciada pelo Plenário do CNJ na próxima sessão.

A juíza fundamentou sua decisão no "reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados" . E alegou que a medida tinha por objetivo distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.

O relator no CNJ considerou a medida desproporcional , lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Justiça eleitoral adere ao processo eletrônico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu assumir a coordenação da adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em toda a Justiça Eleitoral. O trabalho será feito em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme estabelece o Acordo de Cooperação Técnica nº 20, assinado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, no último dia 12.

Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, a decisão do TSE é 'muito positiva', porque vai garantir uniformidade na adoção do sistema em toda a Justiça Eleitoral, o que abrange todos os tribunais regionais e toda a estrutura do setor no País. A Justiça Eleitoral é o mais recente ramo do Judiciário a aderir ao PJe. Falta ainda o Superior Tribunal Militar (STM), ainda que os três tribunais estaduais militares ? São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul ? já tenham entrado no sistema.
O acordo entre o CNJ e o TSE prevê ?a conjugação de esforços? para o aperfeiçoamento e evolução do sistema do PJe ?a ser utilizado em todos os tribunais e procedimentos judiciais na Justiça Eleitoral?. Eventuais alterações no PJe que impactem o sistema como um todo deverão ser submetidas ao Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico.

No mês passado, em reunião com os 27 presidentes de TRE, a ministra Carmen Lúcia informou que até o fim deste ano será criado o projeto piloto do PJe na Justiça Eleitoral. Também destacou que a automação dos processos judiciais vão dar mais transparência, agilidade e segurança à Justiça, além de significar economia de recursos e melhor prestação jurisdicional. A adoção do PJe na Justiça Eleitoral, segundo Marivaldo Dantas, vai facilitar também a rotina dos juízes, que poderão trabalhar com o mesmo sistema no seu tribunal de origem e no tribunal eleitoral.

Banco de mandados
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais concluiu na semana passada o trabalho de integração de seus sistemas ao sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), criado pelo CNJ. Assim, o tribunal militar mineiro começou a alimentar o Banco Nacional com todos os mandados de prisão emitidos pela instituição.

O Tribunal Militar de Minas é o 19º a aderir ao BNMP, que já vem sendo alimentado por 18 tribunais. Os outros tribunais estão preparando seus sistemas de informática para integrar o BNMP, que reunirá, num único endereço eletrônico, informações de todos os mandados de prisão existentes no País.
A criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão foi determinada pela Lei 12.403/2011, regulamentada pela Resolução 137 do CNJ. O CNJ dá apoio e suporte técnico para ajudar os tribunais a fazer a integração.

(Com Agência CNJ)

Presidente do TRE se reúne com cúpula de segurança
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, se reuniu ontem com representantes das polícias Federal e Rodoviária Federal, da Secretaria Estadual de Segurança Pública, do Comando Militar do Leste e da Procuradoria do Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de traçar um plano para evitar que grupos organizados criem redutos eleitorais para a eleição municipal que acontecerá neste ano.

De acordo com o presidente da Corte, desembargador Luiz Zveiter, na próxima reunião, os serviços de inteligência de todos os órgãos envolvidos trarão um mapeamento dos locais onde milicianos e outros grupos criminosos atuam no Rio. Esse foi o primeiro encontro de uma série de reuniões semanais que serão realizadas no decorrer do período eleitoral, sempre nas terçasfeiras. A força-tarefa atuará no Centro de Controle e Comando, sediado no TRE-RJ.
Autor: Diretas Já na OAB

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STF - Ayres Britto: AP 470 é tão importante quanto demais processos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, disse nesta terça-feira (17) que a Ação Penal 470 (processo do mensalão) é tão importante quanto os outros processos que tramitam na Corte do ponto de vista qualitativo, pois demanda da parte dos julgadores "atenção, técnica, empenho e interesse".

Ele fez a afirmação durante conversa com jornalistas nesta terça-feira (17) em São Paulo , após falar para integrantes do Ministério Público (MP) paulista sobre a democracia como expressão normativa da unidade material da Constituição", na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ministério Público

Sobre o tema da palestra, o presidente do STF reconhece que o Ministério Público dispõe do poder de realizar por conta própria investigação criminal, como fez ao antecipar seu voto durante o julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público. Esse julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Para Ayres Britto, reconhecer o poder de investigação do Ministério Público "é servir à democracia".

AP 470
Questionado sobre a possibilidade de eventuais embargos de declaração atrasarem o cumprimento de eventual condenação dos réus por parte do STF no julgamento da AP 470, o ministro afirmou que não poderia opinar, pois correria o risco de antecipar resultados. Mas afirmou que os eventuais embargos de declaração serão como tantos outros que já foram analisados pelo tribunal.

Sobre a possibilidade de agilizar a análise desses possíveis embargos, o presidente destacou que essa resposta fica a cargo do relator da ação, também porque tudo dependerá do resultado do julgamento e "nós não podemos, por nenhum modo, fazer prognóstico, antecipar ou projetar nada".
"Como nos outros processos também não podemos fazer antecipação do voto ou pressuposições quanto a resultado", afirmou o ministro.

Questionado ainda se estaria tranquilo para o julgamento, Ayres Britto afirmou que "está tranquilo como sempre". "Faço meu trabalho com muito gosto, muita atenção, responsabilidade e empenho. É a mesma coisa, não há diferença", disse.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Advogado questiona condenação por litigância de má-fé em Juizado Especial Federal

O advogado pernambucano Paulo Emanuel P. Dias ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação (RCL 14181) para derrubar a decisão do Juizados Especial Federal de Caruaru (PE), que o condenou a recolher multa e pagar indenização por litigância de má-fé. Ele argumenta que essa decisão afrontou o entendimento do STF, que é no sentido de não haver possibilidade de multar os advogados no exercício de suas funções (ADI 2652).

O advogado argumenta que, em 2008, ajuizou diversas ações previdenciárias sobre salário-maternidade de trabalhadoras rurais no Juizado Especial Federal de Caruaru (PE). Para atender a determinação da Justiça Federal, anexou planilhas nos moldes oferecidos pela Contadoria de Justiça Federal aos processos previdenciários para demonstrar que os pedidos feitos estavam dentro do valor de alçada dos juizados especiais.

Contudo, prossegue o advogado, em 33 processos as planilhas apresentaram erros nos cálculos devido a dificuldades em manusear o arquivo disponibilizado pela contadoria. A partir da identificação desses erros, prossegue Dias, o magistrado federal entendeu ter havido litigância de má-fé de sua parte e o condenou a pagar multa e indenização com fundamento nos artigos 14, II; 17, VII; e 18 do Código de Processo Civil.
O advogado então recorreu à Turma Recursal Federal de Pernambuco, que reformulou a maioria das 33 condenações, ao reconhecer o erro de confecção nas planilhas. No entanto, uma delas foi mantida pela Turma Recursal, e posteriormente foi mantida pela Turma Regional de Uniformização (TRU), a qual entendeu ser a matéria de natureza processual, o que fugiria à sua competência.

Assim, o advogado sustenta que a sentença de condenação mantida pela TRU afronta o entendimento do STF de que é impossível a condenação de advogados por litigância de má-fé nos processos em que atuam como meros procuradores das partes, ou seja, quando o advogado estiver no exercício de sua profissão. Essa jurisprudência, de acordo com o autor da reclamação, foi firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

Ele também argumenta que o preenchimento das planilhas de cálculo na fase inicial dos processos, serviriam apenas para determinar a fixação da competência dos juizados especiais federais, "de modo que sequer há que se falar em enquadramento nos Arts. 14, II C/C 17, VII e 18, caput do CPC".

O advogado pede liminar para suspender a exigibilidade da multa e indenização arbitrada pelo magistrado federal e, no mérito, a declaração de insubsitência das mesmas.

CG/FT

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TJPR anula sentença proferida na ação de despejo em cuja audiência de conciliação o pai do autor se fez passar por este

Dando provimento ao recurso de apelação, a 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença do Juízo da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de despejo ajuizada por E.P.F. contra J.A.N. e Outro. Ocorreu que, na audiência de conciliação, o pai do autor se fez passar por este. O relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "Os apelantes pretendem através do presente recurso que seja anulada a sentença proferida em decorrência das nulidades processuais, mais especialmente, da audiência de conciliação na qual o pai do autor se passou pelo mesmo, levando o Juiz a erro". "Com efeito, assistem razão os recorrentes eis que restou provado nos autos que na audiência de conciliação quem estava presente se passando por autor da demanda era, em verdade, o pai do verdadeiro autor, o qual possui nome bem parecido, sendo que, o próprio apelado confirmou que não estava na audiência de conciliação e que foi seu pai quem participou da mesma." "Observa-se que o Juiz singular ao proferir a sentença levou em consideração o porte físico do autor, apresentado na audiência de conciliação, a fim de rejeitar um dos argumentos dos réus, ora apelantes, fato este que demonstra a nulidade existente na sentença e na audiência de conciliação." "Com isso, restando demonstrado nos autos que realmente o pai do autor se passou por este na audiência de conciliação, esta deve ser anulada, devendo o Juiz singular, se assim entender, averiguar a possível prática de crime." (Apelação Cível n.º 915778-4)
Autor: Tribunal de Justiça do Paraná

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Eleitores podem denunciar inelegibilidade de candidatos até hoje

Os eleitores que souberem de fatos que apontem para inelegibilidade de algum candidato às eleições de prefeito, vice-prefeito e vereadores têm até hoje (18) para informar a irregularidade ao juiz eleitoral da cidade. O cidadão deve apresentar a informação com provas e estar em gozo dos direitos políticos.

A participação do eleitor pode impedir que candidatos irregulares concorram às eleições de 2012. São considerados inelegíveis os enquadrados nas restrições impostas pelas leis complementares 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e 135/10 (Lei da Ficha Limpa). As eleições serão realizadas no dia 7 de outubro. O segundo turno eleitoral, nas cidades onde for previsto, ocorrerá no dia 28 do mesmo mês.

De acordo com as duas leis complementares, podem ser considerados inaptos a exercer cargo público os candidatos condenados em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé e a administração pública; de lavagem de dinheiro e ocultação de bens; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura e terrorismo; além de compra de votos e abuso do poder econômico, entre outros.

De acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amanhã se encerra também o prazo de registro dos comitês financeiros pelos partidos políticos que concorrerão às eleições. Os comitês são registrados nos cartórios municipais e são criados para administrar e distribuir a arrecadação das campanhas. O TSE ainda não sabe quantos comitês já foram registrados.

Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, amanhã também será a data final para apresentar pedidos de impugnação do registro individual de candidatos que estejam irregulares, nos casos em que os partidos políticos ou coligações ainda não tenham requerido. Podem pedir a impugnação dos registros qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.

Para pesquisar a situação dos candidatos registrados, os cidadãos podem acessar o DivulgaCand 2012. O sistema, atualizado diariamente, permite que qualquer pessoa verifique a quantidade de candidatos inscritos por estados e municípios, o número de cargos a vereador, além das informações repassadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos, como declaração de bens, certidões criminais, entre outros.

Hoje (17), o sistema apontava o pedido de registro de 2.011 candidatos a prefeito, 2.015 a vice-prefeito e 75.448 a vereador. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os registros dos candidatos estão sendo analisados.

Edição: Davi Oliveira

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terça-feira, 17 de julho de 2012

Ausência de depósitos de FGTS é motivo para aplicar justa causa à empregadora

Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empregadora.

Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda, que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.

"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator, acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.

Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprios desse tipo de rompimento contratual.

(0001427-04.2011.5.03.0013 RO)

Fonte: JusBrasil

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Loja virtual deve indenizar cliente

O Ponto Frio.Com Comércio Eletrônico deverá indenizar um consumidor em R$ 6,5 mil por danos morais. A decisão, por unanimidade, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo magistrado Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Em 2 de outubro de 2010, o Ponto Frio anunciou em seu site a venda de um kit contendo um notebook e uma câmara digital pelo valor de R$ 491,92. Ao ver a anúncio, o estudante M.J.C.R. resolveu adquirir três conjuntos. Após efetuar o pagamento do valor total, o jovem recebeu e-mails confirmando o pedido e indicando que os produtos seriam entregues em três dias.

Depois de várias trocas de e-mails com funcionários do Ponto Frio, foi informado de que nem sequer constava nos registros da empresa pagamento ou compra registrada com o CPF do estudante. Por fim, a empresa se comprometeu a devolver os valores pagos pelo estudante, mas não o fez. M.J.C.R. decidiu então entrar na Justiça contra a empresa.

O Ponto Frio contestou, alegando que a oferta foi inserida no site por erro, e não por má-fé, no entanto, em primeira instância, foi condenado a indenizar o réu por danos morais em R$ 6,5 mil. A empresa recorreu, reforçando que o erro grosseiro no preço do produto anunciado não vincula o fornecedor. Afirmou, ainda, que o estudante não sofreu dano moral, sendo, portanto, indevida sua condenação. Pediu, por fim, que o valor da indenização fosse reduzido em caso de condenação.

Demora
O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, avaliou que, com base no princípio da boa-fé objetiva, inexiste propaganda enganosa quando o preço de produto divulgado em anúncio é muito inferior ao praticado no mercado, incompatível com o seu preço à vista. Nesse caso, ressaltou o magistrado, trata-se de "erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor".
No entanto, o desembargador observou que a indenização por danos morais deveria ser mantida em virtude da demora injustificada da empresa em devolver os valores desembolsados pelo consumidor na compra dos produtos. "A compra foi realizada no mês de outubro de 2010 e, após dez meses transcorridos de inadimplemento - até a data da sentença -, é patente o transtorno pessoal do autor que ainda não teve seu reembolso".

O relator ressaltou, ainda, que "as transcrições das mensagens trocadas entre as partes mostram com clareza a indignação do autor e seus reiterados pedidos sem qualquer providência útil da ré. Logo, o dano moral ultrapassou a barreira dos meros aborrecimentos para de fato configurar um ato ilícito, nos termos da lei civil". Assim, o relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo 1.0145.11.001114-8/001

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Lei de Acesso à Informação completa 2 meses com mais de 83% de pedidos atendidos

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 17.516 solicitações de informação nos dois primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública. Do total, até as 13h30 desta segunda-feira (16), 14.700 (83,9%) já foram respondidas. Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 9,4 dias para apresentar as repostas.
Ainda segundo o e-SIC, entre os pedidos já respondidos apenas 9,5% (1.404) tiveram a resposta negada, por motivos como dados pessoais, documento sigiloso, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico, pedido incompreensível, e 1.157 não puderam ser atendidos, por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado (585) ou pelo fato de a informação não existir (572).
A Superintendência de Seguros Privados foi o órgão que recebeu o maior número de solicitações de informação, 1.901 (10,8%), seguido pelo INSS, 1.216 (6,9%); pelo Banco Central, 774 (4,4%); pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 583 (3,3%); e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), 518 (2,9%). Veja, abaixo, a relação dos dez órgãos públicos mais demandados.
A ampla maioria dos pedidos - 16.571 (94,4%) - foi feita por pessoas físicas. Apenas 984 solicitações (5,6%) foram encaminhadas por empresas. Entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade - não é obrigatório -, 6.241 tinham curso superior (35,5%); 2.599, ensino médio (14,8%); e 341, ensino fundamental (1,9%). Quanto à profissão, outro item de informação não obrigatória, a maior parte dos que a informaram é formada por empregados do setor privado (1.808, 10,3%). Os jornalistas foram responsáveis por 833 pedidos (4,7%).

Recursos
De acordo com o e-SIC, foram apresentados, até o momento, apenas 944 recursos à 1ª instância - dirigidos à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada -, dos quais 775 já foram respondidos; 236 recursos à 2ª instância - dirigidos ao ministro da área respectiva contra decisões dos recursos à 1ª instância -, dos quais 172 já foram respondidos; e 48 recursos à 3ª instância - dirigidos à CGU contra decisões dos recursos à 2ª instância -, os quais se encontram em análise.
Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta (353), informação recebida não corresponde à solicitada (206), justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (112), resposta não foi dada no prazo (59), e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (43).

LAI
Desde o último dia 16 de maio, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificadas como sigilosas.

Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet ( www.acessoainformacao.gov.br ) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.

Fonte: AGU

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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ministra Cármen Lúcia propõe canal direto entre juízes estaduais e TSE

A AJURIS, junto com outras associações estaduais de juízes, esteve na quinta-feira (12/7) em Brasília, com a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia Antunes Rocha, para tratar das eleições deste ano. Na reunião, a ministra manifestou a intenção de criar um canal de comunicação direto entre magistrados, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e TSE. "O objetivo é criar uma sintonia fina para que os serviços ao cidadão que tem o direito de votar sejam prestados com rigor, com moralidade, com responsabilidade e com celeridade", disse a ministra.

A AJURIS foi representada pelo vice-presidente Administrativo, Eugênio Couto Terra, que esteve acompanhado pelo magistrado Eduardo Augusto Dias Bainy, juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que representou o TRE gaúcho. Na ocasião, a AJURIS sugeriu que o TSE aproveite a credibilidade da Justiça Eleitoral como forma de valorizar a Magistratura de 1º Grau, reconhecidamente responsável pela execução dos trabalhos eleitorais.

O vice-presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, ressaltou a importância do encontro por permitir uma interlocução direta entre TSE e as associações estaduais. "Isso permite que se conheçam mais os problemas e também que se encontre formas de solução mais rápida", comentou.

A lisura das eleições e o ineditismo do pleito, que será o primeiro com aplicação plena da "Lei da Ficha Limpa", também foram tema da audiência. A ministra Cármen Lúcia afirmou que deseja "que os candidatos se comportem de maneira coerente com o que espera a sociedade brasileira: com lisura, com responsabilidade, com seriedade e que o juiz também possa exercer o seu papel, a sua função, exatamente para que cada cidadão se sinta confortável em sua condição e orgulhoso de ser um brasileiro que leva adiante a democracia, porque ele é o protagonista de sua história".

A presidente do TSE também mantém contatos com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para verificar necessidades de cada localidade em relação à segurança. Ela anunciou que, em casos específicos, poderá autorizar o envio de Força Federal para assegurar o funcionamento da Justiça Eleitoral. Cármen Lúcia pretende visitar todos os Estados onde haverá eleições até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno. Ela estará no TRE estadual no dia 20 de julho.

EugênioTerra representou AJURIS na reunião com Cármen Lúcia (centro). Ao lado, o presidente da Almagis (Assoc. Alagoana de Magistrados), Pedro Ivens

* com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

Alexandre Volkweis
Imprensa/AJURIS

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Súmula 393 do STJ: exceção de pré-executividade é providência processual de cunho restritíssimo

SÚMULAS
Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, recurso especial tratando de tema já pacificado no colegiado de Direito Público: se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa, a ele incumbe o ônus de provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos".

A ministra Denise Arruda, relatora do recurso (REsp 1.104900) , ressaltou ser certo que, apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação do STJ firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessário prazo para produção de provas, ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras.
Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula n.3933, segundo a qual a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

NOTAS DA REDAÇAO
A Ação de Execução Fiscal será proposta pela Fazenda Pública para cobrança da Dívida Ativa, a qual é proveniente de créditos tributários que foram regularmente inscritos na repartição administrativa competente depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

A Certidão da Dívida Ativa (CDA) será o instrumento hábil para instruir a petição inicial da execução judicial para cobrança da Dívida Ativa, pois a dívida regularmente inscrita, nos termos do art. 204 do CTN, goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Porém, essa presunção é relativa, pois pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

O art. 202 do CTN juntamente com o 5º do art. da Lei 6.830/80 dispõe que o Termo de inscrição da dívida ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. 
 
Proposta a ação de cobrança, de acordo com o disposto no art. 16 da Lei 6.830/80, a regra é que o executado ofereça em trinta dias a defesa por meio de Embargos à Execução. Porém, há casos específicos em que a defesa poderá ser realizada por meio da Exceção da Pré-executividade.
Segunda a doutrina a admissão da exceção de pré-executividade opera-se quanto às matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, que versem sobre questão de viabilidade da execução - liquidez e exigibilidade do título, condições da ação e pressupostos processuais - dispensando-se, nestes casos, a garantia prévia do juízo. Conclui-se, desse contexto, que a exceção de pré-executividade constitui instrumento de que dispõe o executado sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, e cuja propositura independe de prévia segurança do juízo.

Quando a ação de cobrança for proposta contra Pessoa Jurídica e a CDA conter também os nomes dos sócios, estes poderão oferecer defesa para que sejam excluídos, ou seja, a eles incumbe provar que não são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, nos termos do art. 135 do CTN. Essa defesa, conforme restou decidido no REsp 1.104900 , deverá ser aduzida na via própria, isto é, embargos à execução, e não por meio da exceção de pré-executividade, pois o exame da responsabilidade dos representantes da empresa executada requer dilação probatória ou abertura de debate mais aprofundado.

Dessa forma, a exceção de pré-executividade é providência processual de cunho restritíssimo, sendo apenas admissível com a ocorrência de situação jurídica clara e demonstrável de plano, ou seja, é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva.
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Juízes eleitorais terão mais segurança para o trabalho

A presidência do Tribunal Superior Eleitoral está em contato com os Tribunais Regionais Eleitorais com o intuito de verificar as necessidades de cada localidade em relação à segurança. Caso necessário, o TSE poderá autorizar o envio de Força Federal para assegurar o funcionamento da Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (12/7), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha recebeu em seu gabinete representantes de juízes de todo o país para tratar das eleições de 2012.

Na conversa, a ministra revelou que pretende visitar todos os 27 regionais até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição. Compareceram os presidentes das associações estaduais de juízes e os próprios juízes eleitorais de algumas localidades. Na opinião da ministra, o trabalho em conjunto permite que todas as dificuldades sejam superadas de maneira mais rápida e eficiente. Ela destacou que o juiz eleitoral representa "os olhos e os ouvidos" do TSE em cada localidade do Brasil.

"O objetivo é criar uma sintonia fina para que os serviços ao cidadão que tem o direito de votar sejam prestados com rigor, com moralidade, com responsabilidade e com celeridade", disse a ministra. Ela afirmou ainda que deseja "que os candidatos se comportem de maneira coerente com o que espera a sociedade brasileira: com lisura, com responsabilidade, com seriedade e que o juiz também possa exercer o seu papel, a sua função, exatamente para que cada cidadão se sinta confortável em sua condição e orgulhoso de ser um brasileiro que leva adiante a democracia, porque ele é o protagonista de sua história".

Ao relatar as particularidades do Município de Saboeiro, Ceará, onde atua como juiz eleitoral, Ricardo Alexandre da Silva Costa afirmou que essa reunião com a presidente do TSE demonstra a abertura para conhecer a realidade dos problemas que são enfrentados no interior do país. Segundo ele, o que incomoda mais o juiz eleitoral talvez seja a falta de presença do Estado e a falta de segurança porque o efetivo nas cidades pequenas é muito reduzido.

O vice-presidente administrativo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, afirmou que essa reunião é importante porque permite uma interlocução direta entre TSE e as associações estaduais, que estão sempre em contato com o juiz. Para ele, isso permite que se conheçam mais os problemas e também que se encontre formas de solução mais rápida.  

Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.
Fonte: Consultor Jurídico

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OAB quer afastamento de promotora que agrediu advogado

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia, Saul Quadros, enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Wellington Lima e Silva, para requerer a instauração de procedimento disciplinar contra a promotora Cleide Ramos Reis. Ela é acusada de agredir o advogado Murilo de Freitas Azevedo durante audiência na Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro, na Bahia.

O advogado afirma ter levado um soco da promotora na altura do rosto, o que lhe teria causado sangramento no interior da boca. Após a agressão, o juiz que conduzia a audiência, Alberto Fernando Sales de Jesus, suspendeu o julgamento. No ofício, o presidente da OAB-BA sustenta que destemperos como esses não podem ser permitidos e devem ser rechaçados, principalmente quando partem de uma representante do Ministério Público.

"O MP tem por objetivo promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, e obrigação de zelar pela paz social, devendo ser exemplo de retidão à sociedade", afirmou Quadros. Segundo ele, casos como esse não podem maculá-lo.

O dirigente da OAB-BA solicitou o afastamento preventivo da promotora e que, ao final do procedimento, seja aplicada a pena de demissão.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da Conselho Federal da OAB e da OAB-BA.

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Demóstenes reassume cargo de procurador de Justiça

Um dia depois de ter o mandato de senador cassado pelo Senado, Demóstenes Torres reassumiu nesta quinta-feira (12/7) o cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás. Ele estava licenciado desde 1999, quando se candidatou pela primeira vez ao Senado. As informações são do portal UOL.

Demóstenes pôde voltar ao Ministério Público porque é membro do órgão desde maio de 1987, antes da promulgação da Constituição Federal atual. Sendo assim, ele podia se licenciar do cargo para se candidatar. Pela regra atual, ocupantes de cargos públicos devem se exonerar para participar de eleições.

Com isso, Demóstenes volta a receber salário de procurador, que em Goiás é de R$ 22 mil, mais benefícios. O ex-senador não é alvo de procedimento administrativo para apurar sua conduta no MP. Entretanto, a Corregedoria-Geral do MP goiano cogita instaurar procedimento disciplinar para apurar eventual falta funcional.

O mandato de senador de Demóstenes foi cassado por conta de suas relações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A acusação é de que ele usou do cargo para beneficiar os interesses do amigo, lobista do jogo no Congresso.

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2012

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MP terá acesso a denúncias de violência contra crianças

As denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do Disque 100, serão interligadas em tempo real com o Ministério Público dos estados e da União. O acordo foi assinado nesta quinta-feira (12/7) entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.

As denúncias serão enviadas em tempo real para a Coordenação-Geral de Direitos Humanos do CNPG, que encaminhará as informações às promotorias em cada estado do país.

“O Ministério Público vai apoiar o governo federal nas investigações e em todas as medidas necessárias para proteger a criança e responsabilizar o agressor. Queremos que o Disque 100 tenha efeitos concretos”, afirmou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O presidente do CNPG, Cláudio Soares Lopes, acredita que a parceria irá agilizar o processo das denúncias. “Nesses casos a rapidez da informação é fundamental especialmente nos casos de crimes sexuais.”

De acordo com dados do Disque Direitos Humanos, o módulo Criança e Adolescente do Disque 100 recebeu 34.142 denúncias apenas nos primeiros quatro meses do ano. Oito em cada dez vítimas são meninas.

Com informações da Agência Brasil.

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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Presidente do STF suspende liminar e autoriza a divulgação dos salários de servidores na internet

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, suspendeu na noite passada a liminar que proibia o governo de divulgar na internet os salários individualizados dos servidores públicos. O ministro deferiu recurso protocolado horas antes pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Adams recorrera contra decisão de um juiz de primeiro grau, Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal do DF. Provocado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, esse magistrado havia determinado a retirada dos salários dos servidores públicos dos portais do Executivo.

Antes de bater à porta do STF, o chefe da Advogacia Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal de Brasília. Porém, o desembargador Mário César Ribeiro, que preside o tribunal, indeferira o pedido, mantendo de pé a proibição.

Inconformado, Adams foi ao Supremo. E Ayres Britto, com a velocidade de um raio, deu guarida ao pedido do Advogado Geral da União, acolhendo-lhe os argumentos. Ainda na final noite desta terça (10), o STF anotou em seu portal na internet o trecho final do despacho do seu presidente.
Diz o seguinte: (...) Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo. Comunique-se. Intime-se. Publique-se. A decisão de Ayres Britto, por liminar, é temporária. Vale até que o Supremo analise o mérito da causa, julgando-a em termos definitivos.
São grandes as chances de o Supremo dar razão ao governo quando for julgar o processo em termos definitivos. Os salários dos servidores foram pendurados na internet em cumprimento à recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. O próprio STF, antes da probibição do juiz federal de Brasília, havia divulgado os vencimentos dos seus ministros e servidores.

Na petição levada ao STF, Luís Adams menciona um precedente. Recorda que o Supremo já considerou legal a veiculação dos salários de servidores ao julgar ação movida contra a prefeitura de São Paulo, que adotara a mesma providência. Quer dizer: por analogia, os ministros do STF devem confirmar a liminar deferida nesta terça por seu presidente.

Na ação que deu origem ao embate judicial, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil argumentara que a divulgação dos salários atenta contra a privacidade e a segurança dos donos dos contracheques.

Ao julgar o caso, o juiz Francisco Neves considerou que a Lei de Acesso à Informação não determina a publicidade dos salários. O governo teria chegado à providência por meio de um decreto, que teria extrapolado a simples regulamentação do que for a aprovado pelo Congresso. os obriga
Na peça deferida por Ayres Britto, Luiz Adams contra-argumentou que não houve violação à intimidade. Classificou os salários dos servidores como uma informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo, a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso.

Realçou que a novidade não faz do Brasil uma nação original. Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos. Argumentou que a manutenção da decisão do juiz de primeira instância poderia causar graves danos, já que outras ações análogas poderiam ser ajuizadas em diferentes localidades do país.

A Justiça do Direito Online
Autor: CNJ/JOSIAS DE SOUSA/FOLHA DE SÃO PAULO

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Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença se inicia do depósito judicial, independente de intimação

O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então.

“O dinheiro é o bem que se encontra em primeiro lugar na lista de preferência do artigo 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a vicissitudes que justifiquem eventual recusa da nomeação”, ainda esclareceu o relator.

No recurso levado a julgamento na Quarta Turma, um escritório de advocacia ajuizou ação de execução referente à verba de sucumbência obtida em ação de indenização proposta por um cliente seu. No curso da execução, após a determinação de realização de penhora on line, a empresa executada requereu a substituição do bloqueio on line pelo depósito judicial, o que foi autorizado.

O prazo para ajuizamento de embargos à execução passou sem que houvesse manifestação da empresa e o juízo determinou o desbloqueio das contas. Foi então que a empresa apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que deveria ter sido intimada, de acordo com a Lei 11.232/2005, vigente à época do depósito (30 de junho de 2006). O juízo recebeu a impugnação no efeito suspensivo.

O escritório recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve o efeito, porque haveria, no seu entender, dano irreparável. Para o tribunal paulista, “o prazo [para impugnação] deverá ser contado a partir da efetiva intimação do devedor”.

No STJ, a Quarta Turma proveu o recurso do escritório de advocacia. A impugnação da empresa foi, portanto, considerada intempestiva.

Fonte: Portal STJ

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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Não incidência de IR e INSS sobre verbas indenizatórias

Sobre verbas indenizatórias não haverá incidência de IMPOSTO DE RENDA e INSS, porque a indenização não se trata de uma retribuição a um serviço prestado. Essas verbas indenizatórias, por sua natureza, não sofrem incidências tributárias.

De início convém definir o que se entende por indenização. Esta tem por mira o ressarcimento de um dano ou a compensação de um prejuízo propiciado pelo empregador ao empregado.
A indenização não se trata de uma retribuição a um serviço prestado.

Para Amauri Mascaro NASCIMENTO, a indenização colima recompor um bem jurídico ou um patrimônio. O salário não tem tal finalidade, mas sim, a de remunerar um serviço prestado pelo trabalhador, aumentando, assim, o seu patrimônio.

O fato gerador da indenização é, portanto, o dano sofrido.

Recentemente o nosso Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região considerou ilegítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, por entender que tal verba também teria natureza indenizatória.

O Relator, nesse caso, Desembargador Federal CATÃO ALVES, ponderou que se o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador, com a dispensa do trabalho, não há contraprestação de serviços. Portanto, a importância recebida a título de aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT) tem natureza compensatória e indenizatória, o que afasta a incidência de contribuição previdenciária. Assim, o pagamento da gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado, por se tratar de verba acessória, deve ter o mesmo tratamento.  (Processo nº 0032795-35.2007.4.01.3400, da 7ª Turma do TRF-1ª Reg.).

Em julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ, há o posicionamento de que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado, bem como os valores recebidos por adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária, não sofrem a incidência do imposto renda.

Entende-se que o fato gerador da incidência de imposto de renda exige que se estabeleça previamente a natureza jurídica da verba auferida pelo empregado que pode ser individualizada como indenizatória ou remuneratória.

O imposto de renda pessoa física somente incide sobre rendimentos ou proventos, ou seja, sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que não tenha natureza indenizatória. As verbas referentes a férias indenizadas e seu respectivo adicional, licença-prêmio, abono pecuniário de férias, por exemplo, têm nítido caráter indenizatório, não sendo passível, por conseguinte do imposto de renda.
Logo, as verbas indenizatórias, compensatórias, por sua natureza não sofrem, portanto, incidências de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Fonte: MeuAdvogado.com.br

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Críticos pedem mudanças em votação eletrônica; TSE defende modelo atual

Quão à prova de fraude é a urna eletrônica brasileira?
Em março, durante um teste público promovido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma equipe da UnB (Universidade de Brasília) descobriu uma brecha de segurança.

Liderado pelo professor Diego Aranha, o grupo foi capaz de desembaralhar a ordem dos votos registrados na urna. No entanto, o sigilo do voto não foi comprometido porque os especialistas da UnB não conseguiram desvendar a ordem dos eleitores.

"Dada a severa limitação de tempo, não tivemos tempo hábil para executar o plano de testes que analisava a dificuldade de violar a integridade dos resultados de uma eleição simulada", afirmou Aranha à Folha.
Apesar de ter sido corrigida nas urnas que serão usadas nas eleições municipais deste ano, segundo o TSE, a falha dá fôlego a críticos do modelo atual, como o engenheiro Amílcar Brunazo Filho, supervisor do Fórum do Voto Eletrônico, entidade de "eleitores brasileiros que querem saber até onde se pode confiar no sistema eletrônico de votação oferecido pelo TSE".

Uma das recomendações do fórum é a implantação do voto impresso, que seria conferido pelo eleitor e depositado numa urna "para permitir a auditoria independente da apuração".

Walter Carnielli, diretor do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência da Unicamp, afirma que o voto impresso "ofereceria apenas uma ilusória sensação de segurança" e considera improváveis eventuais fraudes no sistema atual.

"Primeiro porque há várias camadas de segurança pelas quais um fraudador deveria passar, e segundo porque, para compensar os riscos, a fraude deveria ser maciça."

Para Brunazo Filho, o sistema atual é bem protegido contra ataques externos, mas vulnerável a investidas internas. "O perigo é o pessoal de dentro [do TSE] fraudar o sistema durante a apuração."

IMPRESSÃO DO VOTO
"O voto no Brasil é secreto para o próprio eleitor. Parece piada, mas é assim", afirma o engenheiro Amílcar Brunazo Filho, supervisor do Fórum do Voto Eletrônico.

A entidade recomenda a implantação no Brasil do voto impresso complementar ao digital, medida em vigor em países como EUA e Peru.

Diego Aranha, professor-adjunto no departamento de ciência da computação da UnB (Universidade de Brasília) e líder da equipe que descobriu uma falha na urna brasileira durante um teste público em março, concorda.

"Há uma clara migração dos sistemas de votação adotados em outros países na direção do voto impresso verificável pelo eleitor ainda no ambiente de votação, sem que o comprovante permita ao eleitor provar suas escolhas para uma terceira parte", diz Aranha.

Ele afirma que as fragilidades encontradas por sua equipe na urna brasileira "são resultado de um processo de desenvolvimento de software imaturo do ponto de vista de segurança e que precisa ser aperfeiçoado".
Em outubro de 2011, Brunazo Filho foi enviado pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) à Argentina como observador externo da eleição informatizada em Ciudad de Resistencia, capital da Província del Chaco.

Lá, o engenheiro constatou práticas que considera superiores às brasileiras.
"O eleitor argentino pode conferir e até refutar o registro digital do seu voto, antes de deixar o local de votação, de forma simples e direta", relatou, à época. "O eleitor brasileiro não pode -no Brasil, o conteúdo do registro digital do voto é secreto até para o próprio eleitor, pois não lhe é permitido ver ou conferir o que nele foi gravado."

ALHURES
"Buscar experiências com países que nem sequer fizeram eleições informatizadas num Estado ou numa província inteira, muito menos em um país inteiro, seria desconsiderar todo o conhecimento desenvolvido no Brasil", afirma Giuseppe Janino, secretário de tecnologia da informação do TSE, lembrando que as eleições brasileiras são 100% informatizadas desde 2000.

Janino afirma que o sistema atual, inaugurado em 1996, foi desenvolvido levando em conta as peculiaridades do país. "Mas somos muito abertos e receptivos a toda melhoria possível que sirva para nossas características."

Segundo Janino, o TSE considera, por exemplo, promover testes de segurança sem limite de tempo, uma reivindicação de Aranha.

Walter Carnielli, diretor do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência da Unicamp, considera que o voto impresso ofereceria "uma ilusória sensação de segurança, a um custo extremamente alto, não somente financeiro, mas de risco politico".

"Em um país continental, com perfil socioeconômico e instrucional muito diverso, com variação climática considerável e com votação obrigatória, alterar as regras eleitorais da maneira proposta por alguns opositores, descontando-se todos os motivos potencialmente interesseiros, é no mínimo uma irresponsabilidade", afirma Carnielli.

CONCENTRAÇÃO
Em outubro de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal do Brasil) suspendeu o artigo de uma lei de 2009 que previa o voto impresso para 2014 -em maio deste ano, Carnielli defendeu a decisão em uma audiência pública na Câmara dos Deputados.
"Os juízes do STF acumulam também a função de administradores eleitorais no TSE, fragilizando a desejada imparcialidade nessa área", escreveu Brunazo Filho no ano passado. "Ao julgar matéria administrativa sobre urnas eletrônicas, os membros do STF acabam sendo parte e juízes no mesmo processo".
A entidade supervisionada por ele vê concentração de poder no processo eleitoral brasileiro e defende "a tripartição dos poderes no processo eleitoral, reservando ao TSE a função judiciária".
Procurado para comentar as declarações, o TSE não respondeu até a conclusão desta edição.

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