Candidatos, partidos e coligações poderão levar às ruas sua
propaganda eleitoral a partir desta sexta-feira, 06. O prazo está
previsto no calendário eleitoral de 2012, que diz exatamente o que é
permitido a partir deste período, com base na Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput .
É
permitido, por exemplo, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som
nas sedes dos partidos e coligações ou em veículos, das 8h às 22 horas.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização
fixa poderão ser feitos das 8h às 24 horas.
A partir do dia 6 de
julho fica permitida também a propaganda eleitoral na Internet, vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. É importante frisar que
neste caso, a propaganda deverá ser feita em sítio do candidato, com
endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta
ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no
país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação,
com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes
sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo
seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de
iniciativa de qualquer pessoa natural.
Para acessar a íntegra da
resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
ilícitas, acesse:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012.
Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral
gratuita possui um prazo diferenciado para o início. De acordo com o
calendário, somente a partir do dia 21 fica permitida a veiculação dessa
modalidade no rádio e na televisão.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Propaganda eleitoral está permitida a partir desta sexta-feira
Added Jan 6, 2010,
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