O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, suspendeu na
noite passada a liminar que proibia o governo de divulgar na internet os
salários individualizados dos servidores públicos. O ministro deferiu
recurso protocolado horas antes pelo advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams.
Adams recorrera contra decisão de um juiz de
primeiro grau, Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal do
DF. Provocado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, esse
magistrado havia determinado a retirada dos salários dos servidores
públicos dos portais do Executivo.
Antes de bater à porta do STF, o chefe da Advogacia Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal
de Brasília. Porém, o desembargador Mário César Ribeiro, que preside o
tribunal, indeferira o pedido, mantendo de pé a proibição.
Inconformado, Adams foi ao Supremo. E Ayres Britto,
com a velocidade de um raio, deu guarida ao pedido do Advogado Geral da
União, acolhendo-lhe os argumentos. Ainda na final noite desta terça
(10), o STF anotou em seu portal na internet o trecho final do despacho
do seu presidente.
Diz o seguinte: (...) Ante o exposto, defiro o
pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da
Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do
processo. Comunique-se. Intime-se. Publique-se. A decisão de Ayres Britto, por liminar, é temporária. Vale até que o Supremo analise o mérito da causa, julgando-a em termos definitivos.
São
grandes as chances de o Supremo dar razão ao governo quando for julgar o
processo em termos definitivos. Os salários dos servidores foram
pendurados na internet em cumprimento à recém-sancionada Lei de Acesso à
Informação. O próprio STF, antes da probibição do juiz federal de
Brasília, havia divulgado os vencimentos dos seus ministros e
servidores.
Na petição levada ao STF, Luís Adams menciona um
precedente. Recorda que o Supremo já considerou legal a veiculação dos
salários de servidores ao julgar ação movida contra a prefeitura de São
Paulo, que adotara a mesma providência. Quer dizer: por analogia, os
ministros do STF devem confirmar a liminar deferida nesta terça por seu
presidente.
Na ação que deu origem ao embate judicial, a
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil argumentara que a
divulgação dos salários atenta contra a privacidade e a segurança dos
donos dos contracheques.
Ao julgar o caso, o juiz Francisco Neves
considerou que a Lei de Acesso à Informação não determina a publicidade
dos salários. O governo teria chegado à providência por meio de um
decreto, que teria extrapolado a simples regulamentação do que for a
aprovado pelo Congresso. os obriga
Na peça deferida por Ayres Britto,
Luiz Adams contra-argumentou que não houve violação à intimidade.
Classificou os salários dos servidores como uma informação de caráter
estatal, decorrente da natureza pública do cargo, a respeito do qual
toda a coletividade deve ter acesso.
Realçou que a novidade não
faz do Brasil uma nação original. Trata-se de prática que se repete em
vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e
Estados Unidos. Argumentou que a manutenção da decisão do juiz de
primeira instância poderia causar graves danos, já que outras ações
análogas poderiam ser ajuizadas em diferentes localidades do país.
A Justiça do Direito Online
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Presidente do STF suspende liminar e autoriza a divulgação dos salários de servidores na internet
Added Jan 6, 2010,
Autor: CNJ/JOSIAS DE SOUSA/FOLHA DE SÃO PAULO
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