Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS
e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais
problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade,
obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por
ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em
créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por
isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem
pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas
realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.
Neste mês,
o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços
Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a
ser recolhido de PIS
e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de
vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e
lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses
insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava
impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório
Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que
defende a Beck.
O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma
outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos
utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso
considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por
restringir a compensação.
No caso da Beck, o TRF da 4ª Região
reformou decisão de primeira instância. "Tenho que a solução está em
atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante na
legislação caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações
expressamente estabelecidas por lei", afirmou o relator, juiz federal
Leandro Paulsen. A estimativa é que a empresa tenha deixado de deduzir
aproximadamente R$ 30 milhões entre dezembro de 2004 e dezembro de 2009,
quando entrou na Justiça. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) informou que estuda recorrer da decisão.
Em julho de 2011,
o TRF da 4ª região já havia permitido que uma indústria de não tecidos
aproveitasse créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem,
expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de
aproximadamente R$ 700 mil.
Embora não seja unânime nos
tribunais, o entendimento mais amplo é comemorado por contribuintes
diante da negativa da Receita Federal em reconhecer diversos tipos de
crédito a partir de instruções normativas e soluções de consulta. "Há
empresas que morrem de medo de consultar o Fisco e receber uma resposta
que não querem ouvir", afirma Vinícius Branco, do Levy & Salomão
Advogados.
O Judiciário, na maioria dos julgamentos, tem
aplicando o entendimento de que só dá direito aos créditos despesas com
insumos aplicados diretamente no processo produtivo ou na realização de
um serviço. "É possível que as decisões do TRF da 4ª Região sejam
pontapés para que os tribunais saiam do marasmo das interpretações
óbvias", diz Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata &
Costa Advogados.
Considerado por tributaristas um dos tribunais
com interpretação mais restrita sobre a questão, o TRF da 3ª Região (SP e
MS) entendeu que o conceito de insumo deve ser definido de acordo com
sua "essencialidade ou relevância" no "desenvolvimento da atividade
econômica desempenhada pelo contribuinte". Para advogados, apesar de
tímido, o entendimento pode ser considerado um avanço. O caso analisado
foi das Lojas Marisa. A empresa só não obteve vitória porque a maioria
dos desembargadores entendeu que despesas com propaganda, publicidade e
marketing não seriam essenciais à comercialização de seus produtos. A
empresa informou que vai recorrer da decisão. A ideia de
"essencialidade" também tem sido utilizada pelo Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf).
Fonte: JusBrasil
segunda-feira, 23 de julho de 2012
TRF AUTORIZA CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Added Jan 6, 2010,
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