Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, na terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, determinação para que o TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) nomeie os diretores de secretaria de vara indicados pelos juízes das comarcas de entrância final e intermediária. O colegiado determinou também que o tribunal promova políticas públicas de priorização da primeira instância com providências para a lotação plena dos cartórios das comarcas de entrância final e intermediária.
A decisão foi tomada no julgamento de Consulta que tem como requerente a Amab (Associação dos Magistrados da Bahia). O resultado confirma decisão anterior, tomada em caráter monocrático pelo conselheiro Flavio Sirangelo, relator da matéria, em 28 de março.
A consulta se refere à interpretação da Lei de Organização Judiciária Estadual (Lei nº 10.845/2007), que previu a extinção gradual do cargo de escrivão nas comarcas de entrância final e intermediária e criou o cargo de diretor de secretaria de vara, a ser provido por indicação do juiz atuante na vara.
A Amab indagou o CNJ sobre a possibilidade de os magistrados titulares de algumas unidades jurisdicionais de primeiro grau indicarem um diretor de secretaria quando o cargo de escrivão estiver ocupado, mesmo que este servidor não exerça suas funções na unidade em virtude da sua disposição à segunda instância para o exercício de função comissionada.
Ao analisar a consulta, o conselheiro Flavio Sirangelo decidiu convertê-la em pedido de providência. No exame do caso, ele confirmou que o TJ-BA vinha adotando interpretação equivocada da Lei de
Organização Judiciária Estadual (Lei nº 10.845/2007) ao condicionar a nomeação de diretores de secretaria à vacância do cargo de escrivão, embora a lei não faça tal exigência. Além disso, o tribunal vinha indeferindo pedidos de declaração de vacância de cargos de escrivão, mesmo em relação àqueles requisitados para atuar na segunda instância, em outros órgãos ou mesmo os afastados em virtude de licença médica.
Comprometimento
Conforme o voto do conselheiro relator, tal postura do tribunal inviabilizou a nomeação de diretores de secretaria e acabou por reduzir a força de trabalho da primeira instância.
“Diante disso, embora alguns escrivães do TJ-BA estejam afastados de suas funções, há lapsos consideráveis, entende-se que o período de afastamento em tese não ensejaria qualquer ilegalidade.
Contudo, de outra parte, o afastamento do servidor implica diminuição da força de trabalho e possível comprometimento da eficiência do serviço, o que provavelmente vem ocorrendo nas varas do TJ-BA”, escreveu Flavio Sirangelo em seu voto.
Ele acrescentou haver servidores afastados de suas funções, o que se traduz em “manifesta contrariedade com a eficiência e a moral administrativa”. Segundo o relator, as situações são diversas e incluem, por exemplo, licença médica por período total de 699 dias, disposição de escrivão para gabinete de desembargador há quase dois anos e até lotação de servidor para o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) há mais de 12 anos.
"Por óbvio, a situação dos escrivães de cartórios que estão exercendo função no tribunal requerido, em outros órgãos ou mesmo afastados em virtude de licença médica deve ser revista, não podendo perdurar indefinidamente, mesmo nos casos de ocupação de cargos em comissão, de livres nomeação e exoneração, e em que o período de afastamento, em tese, não enseja qualquer ilegalidade", diz o voto do conselheiro do CNJ.
Fonte: Última Instância