Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
aprovou, na terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária,
determinação para que o TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia)
nomeie os diretores de secretaria de vara indicados pelos juízes das
comarcas de entrância final e intermediária. O colegiado determinou
também que o tribunal promova políticas públicas de priorização da
primeira instância com providências para a lotação plena dos cartórios
das comarcas de entrância final e intermediária.
A decisão foi tomada no julgamento de Consulta que tem como requerente a
Amab (Associação dos Magistrados da Bahia). O resultado confirma
decisão anterior, tomada em caráter monocrático pelo conselheiro Flavio
Sirangelo, relator da matéria, em 28 de março.
A consulta se refere à interpretação da Lei de Organização Judiciária
Estadual (Lei nº 10.845/2007), que previu a extinção gradual do cargo de
escrivão nas comarcas de entrância final e intermediária e criou o
cargo de diretor de secretaria de vara, a ser provido por indicação do
juiz atuante na vara.
A Amab indagou o CNJ sobre a possibilidade de os magistrados titulares
de algumas unidades jurisdicionais de primeiro grau indicarem um diretor
de secretaria quando o cargo de escrivão estiver ocupado, mesmo que
este servidor não exerça suas funções na unidade em virtude da sua
disposição à segunda instância para o exercício de função comissionada.
Ao analisar a consulta, o conselheiro Flavio Sirangelo decidiu
convertê-la em pedido de providência. No exame do caso, ele confirmou
que o TJ-BA vinha adotando interpretação equivocada da Lei de
Organização Judiciária Estadual (Lei nº 10.845/2007) ao condicionar a
nomeação de diretores de secretaria à vacância do cargo de escrivão,
embora a lei não faça tal exigência. Além disso, o tribunal vinha
indeferindo pedidos de declaração de vacância de cargos de escrivão,
mesmo em relação àqueles requisitados para atuar na segunda instância,
em outros órgãos ou mesmo os afastados em virtude de licença médica.
Comprometimento
Conforme o voto do conselheiro relator, tal postura do tribunal
inviabilizou a nomeação de diretores de secretaria e acabou por reduzir a
força de trabalho da primeira instância.
“Diante disso, embora alguns escrivães do TJ-BA estejam afastados de
suas funções, há lapsos consideráveis, entende-se que o período de
afastamento em tese não ensejaria qualquer ilegalidade.
Contudo, de
outra parte, o afastamento do servidor implica diminuição da força de
trabalho e possível comprometimento da eficiência do serviço, o que
provavelmente vem ocorrendo nas varas do TJ-BA”, escreveu Flavio
Sirangelo em seu voto.
Ele acrescentou haver servidores afastados de suas funções, o que se
traduz em “manifesta contrariedade com a eficiência e a moral
administrativa”. Segundo o relator, as situações são diversas e incluem,
por exemplo, licença médica por período total de 699 dias, disposição
de escrivão para gabinete de desembargador há quase dois anos e até
lotação de servidor para o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região) há mais de 12 anos.
"Por óbvio, a situação dos escrivães de cartórios que estão exercendo
função no tribunal requerido, em outros órgãos ou mesmo afastados em
virtude de licença médica deve ser revista, não podendo perdurar
indefinidamente, mesmo nos casos de ocupação de cargos em comissão, de
livres nomeação e exoneração, e em que o período de afastamento, em
tese, não enseja qualquer ilegalidade", diz o voto do conselheiro do
CNJ.
Fonte: Última Instância
quarta-feira, 30 de abril de 2014
CNJ determina que TJ da Bahia fortaleça a primeira instância
Added Jan 6, 2010,
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